Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação05 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
162 – São Paulo, 132 (222) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de novembro de 2022
- Medicina Veterinária do Coletivo, Vigilância de zoonoses
e Atenção Básica
- Patologia Animal
- Patologia de Animais Selvagens
- Patologia Clínica Veterinária
- Reprodução Animal e Obstetrícia
- Vigilância de doenças infecciosas e parasitárias e Atenção
Básica
- Vigilância em Saúde e Atenção Básica
4.2. Das ações nas subáreas:
4.2.1. Anestesiologia:
O residente desenvolverá ações de educação em saúde; atu-
ará em campanhas e situações de emergência sanitária promo-
vidas pela FCAV-Unesp ou pela Secretaria Municipal de Saúde
de Jaboticabal/SP e de outros municípios da região, podendo
ocorrer convocação emergencial, inclusive nos finais de semana;
e ocupará espaços de participação social, como Conselho Muni-
cipal de Saúde e Conferências de Saúde. Na subárea de inte-
resse, o residente irá acompanhar e realizar os procedimentos
anestésicos da rotina do Hospital Veterinário. Após a indicação
da cirurgia, será responsável pela avaliação clínica do paciente,
por meio de exames pré-operatórios para assegurar a segurança
da anestesia. Também estará à frente, sempre com supervisão,
do Setor de Emergência, onde poderá acompanhar casos que
requerem atendimento e condutas imediatas. O Residente deve-
rá considerar o Hospital Veterinário como unidade sentinela de
zoonoses e outros agravos de importância para a Saúde Pública.
4.2.2. Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais:
O residente desenvolverá ações de educação em saúde; atu-
ará em campanhas e situações de emergência sanitária promovi-
das pela FCAV-Unesp ou pela Secretaria Municipal de Saúde de
Jaboticabal/SP e de outros municípios da região, podendo ocor-
rer convocação emergencial, inclusive nos finais de semana; e
ocupará espaços de participação social, como Conselho Munici-
pal de Saúde e Conferências de Saúde. Na subárea de interesse,
o residente irá acompanhar e realizar os atendimentos no Setor
de Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais (caninos e felinos) do
Hospital Veterinário. Além de realizar o atendimento, supervisio-
nado pelos docentes responsáveis, fará a condução dos casos,
para realizar o diagnóstico e direcionar o tratamento, além de
atender os retornos e acompanhar a evolução de cada paciente.
Quando o caso for cirúrgico, poderá auxiliar os docentes ou
os residentes R2, adquirindo conhecimento e habilidade para
realizar futuros procedimentos cirúrgicos. O Residente deverá
considerar o Hospital Veterinário como unidade sentinela de
zoonoses e outros agravos de importância para a Saúde Pública.
4.2.3. Clínica Médica de Grandes Animais:
O residente desenvolverá ações de educação em saúde;
atuará em campanhas e situações de emergência sanitária
promovidas pela FCAV-Unesp ou pela Secretaria Municipal
de Saúde de Jaboticabal/SP e de outros municípios da região,
podendo ocorrer convocação emergencial, inclusive nos finais
de semana; e ocupará espaços de participação social, como
Conselho Municipal de Saúde e Conferências de Saúde. Na
subárea de interesse, o residente irá acompanhar e realizar os
atendimentos no Setor de Clínica Médica de Grandes Animais,
nas diversas espécies (pequenos ruminantes, ruminantes, equi-
nos, suínos, etc). Além de realizar o atendimento, supervisionado
pelos docentes responsáveis, fará a condução dos casos, para
realizar o diagnóstico e instituir o melhor tratamento para cada
caso, além de atender os retornos e acompanhar a evolução de
cada paciente. O Residente deverá considerar o Hospital Veteri-
nário como unidade sentinela de zoonoses e outros agravos de
importância para a Saúde Pública.
4.2.4. Clínica Médica de Pequenos Animais:
O residente desenvolverá ações de educação em saúde;
atuará em campanhas e situações de emergência sanitária
promovidas pela FCAV-Unesp ou pela Secretaria Municipal
de Saúde de Jaboticabal/SP e de outros municípios da região,
podendo ocorrer convocação emergencial, inclusive nos finais
de semana; e ocupará espaços de participação social, como
Conselho Municipal de Saúde e Conferências de Saúde. Na
subárea de interesse, o residente irá acompanhar e realizar os
atendimentos no Setor de Clínica Médica de Pequenos Animais
(caninos e felinos) do Hospital Veterinário. Além de realizar o
atendimento, supervisionado pelos docentes responsáveis, fará
a condução dos casos, para realizar o diagnóstico e instituir o
melhor tratamento para cada caso, além de atender os retornos
e acompanhar a evolução de cada paciente. O Residente deverá
considerar o Hospital Veterinário como unidade sentinela de
zoonoses e outros agravos de importância para a Saúde Pública.
4.2.5. Diagnóstico por Imagem:
O residente desenvolverá ações de educação em saúde; atu-
ará em campanhas e situações de emergência sanitária promo-
vidas pela FCAV-Unesp ou pela Secretaria Municipal de Saúde
de Jaboticabal/SP e de outros municípios da região, podendo
ocorrer convocação emergencial, inclusive nos finais de semana;
e ocupará espaços de participação social, como Conselho Muni-
cipal de Saúde e Conferências de Saúde. Na subárea de interes-
se, o residente irá dar apoio para todos os setores do Hospital
Veterinário, realizando exames de RX e ultrassonografia. Além
disso, poderá indicar a realização de exames contrastados, nos
diversos sistemas, nas diferentes espécies. O Residente deverá
considerar o Hospital Veterinário como unidade sentinela de
zoonoses e outros agravos de importância para a Saúde Pública.
4.2.6. Medicina Veterinária do Coletivo, Vigilância de zoo-
noses e Atenção Básica:
O residente desenvolverá ações de educação em saúde;
atuará em campanhas e situações de emergência sanitária
promovidas pela FCAV-Unesp ou pela Secretaria Municipal
de Saúde de Jaboticabal/SP e de outros municípios da região,
podendo ocorrer convocação emergencial, inclusive nos finais
de semana; e ocupará espaços de participação social, como
Conselho Municipal de Saúde e Conferências de Saúde. No setor
de Controle de vetores e zoonoses, acompanhará e atuará no
controle de arboviroses, em especial dengue e febre amarela,
e de zoonoses, como raiva, leptospirose, leishmaniose, entre
outras; desenvolverá ações de educação permanente em saúde
junto às equipes de agentes de endemias; na Proteção animal,
participará de projetos visando o bem-estar animal e da popula-
ção, com ações relacionadas à medicina veterinária do coletivo
(projetos de controle populacional de animais, educação para
a posse responsável, propostas de legislação, etc). Na Atenção
Básica, deverá acompanhar os agentes comunitários de saúde
para diagnóstico de situação e análises de riscos ambientais nos
territórios, participar das reuniões da equipe da Estratégia Saúde
da Família e de ações de Educação Permanente em Saúde com
essas equipes, além de propiciar a integração da Atenção Básica
com a Vigilância em Saúde.
4.2.7. Patologia Animal:
O residente desenvolverá ações de educação em saúde;
atuará em campanhas e situações de emergência sanitária
promovidas pela FCAV-Unesp ou pela Secretaria Municipal
de Saúde de Jaboticabal/SP e de outros municípios da região,
podendo ocorrer convocação emergencial, inclusive nos finais
de semana; e ocupará espaços de participação social, como
Conselho Municipal de Saúde e Conferências de Saúde. Na
subárea de interesse, o residente irá acompanhar e realizar
atividades relacionadas a exames anatomopatológicos (abertura
de carcaça, colheita de amostras) de animais domésticos de
pequeno e grande porte, oriundos do Hospital Veterinário e de
outros setores da Faculdade, além de particulares e de fazen-
das. Também receberão materiais de biópsia da casuística do
Hospital Veterinário para processamento, análise macroscópica,
confecção e leitura de lâminas histológicas, e elaboração de
relatório de necropsia/biopsia. Também faz parte das atividades
08/11 a 27/11/2022 - Avalização no Sistema Janus (pelas/os
orientadoras/es e supervisoras/es)
08/11 a 27/11/2022 - A/O estudante deverá enviar cópia do
comprovante de conclusão ou que esteja cursando a Etapa de
Preparação Pedagógica em arquivo PDF para o e-mail: posfe@
usp.br, com assunto identificado “PAE-EPP-1/2023”
01/12/2022 - Divulgação da classificação das/os inscritas/os
01/12 a 02/12/2022 - Prazo para apresentação de recurso
referente à classificação das/os inscritas/os
22/12/2022 - Prazo estimado para liberação da relação de
bolsistas e voluntárias/os pela Comissão Central da PRPG
16/01 a 31/01/2023 - Prazo para entrega de Termos de
Compromisso pelas/os estudantes à Secretaria de Pós-Gradua-
ção através do e-mail posfe@usp.br
01/02 a 30/06/2023 - Vigência do Estágio no 1º Semestre
de 2023
Faculdade de Educação
Programa de Pós-Graduação em Educação
Av. da Universidade, 308 – São Paulo – SP CEP 05508-040
tel: 55-11-3091-3519 posfe@usp.br
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE JABOTICABAL
Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias
EDITAL Nº 07/2022-STPG/FCAV.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA
FILHO CÂMPUS DE JABOTICABAL
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA
SAÚDE MEDICINA VETERINÁRIA E SAÚDE
Seleção de candidatos médicos veterinários às vagas do
Programa de Residência em Área Profissional da Saúde - Medi-
cina Veterinária e Saúde da Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias - Unesp - Câmpus de Jaboticabal/SP, para o período
de 1º março de 2023 a 28 fevereiro de 2025, com bolsas do
Ministério da Saúde.
A efetivação do processo seletivo está condicionada à
liberação das bolsas pelo Ministério da Saúde para o período
de 2023 - 2025.
1. PREÂMBULO
A Coordenação do Programa de Residência em Área Pro-
fissional da Saúde - Medicina Veterinária e Saúde, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com as exigências
do Regulamento deste Programa, segundo critérios definidos
na Lei nº 11.129/2005, na Portaria Interministerial MEC/MS nº
1077/2009, na Resolução CNRMS nº 2/2012, torna público e
estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimen-
to das vagas do Programa de Residência em Área Profissional da
Saúde - Medicina Veterinária e Saúde.
2. DA RESIDÊNCIA
2.1. O Programa de Residência em Área Profissional da
Saúde - Medicina Veterinária e Saúde constitui modalidade de
ensino de pós-graduação lato sensu, para médicos veterinários,
sob a forma de curso de especialização caracterizado por trei-
namento em serviço, abrangendo conteúdos teóricos e práticos
desenvolvidos na Unidade de Ensino Superior, junto aos serviços
do Hospital Veterinário, dos Departamentos de Clínica e Cirurgia
Veterinária, Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde
Única; e na Secretaria Municipal de Saúde de Jaboticabal/SP,
junto aos serviços de Vigilância em Saúde e Rede de Atenção
Básica à Saúde.
2.2. Áreas de concentração: Saúde Animal integrada à
Saúde Pública / Vigilância em Saúde
2.3. O Programa de Residência terá duração de dois anos
com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, num total
de 5.760 horas de atividades teóricas, práticas e teórico/práticas.
2.3.1. O total de 60 horas semanais será assim distribuído:
20% (12 horas) para estratégias educacionais teóricas, na
forma de aulas expositivas, seminários e atividades comple-
mentares; e 80% (48h) para estratégias educacionais práticas
e teórico/práticas, das quais 25% (12 horas) serão em serviço
na Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Controle de
Vetores/Zoonoses, Proteção animal e Atenção Básica à Saúde,
no Município de Jaboticabal/SP, e 75% (36 horas) em serviço
na respectiva subárea de interesse do candidato. Entre as ações
de integração, educação, gestão, atenção e participação social
no SUS, estão incluídas as horas dedicadas à participação obri-
gatória em campanhas ou mutirões (vacinação, educação em
saúde, controle da dengue e outras arboviroses, entre outras);
em situações de emergência sanitária promovidas pela FCAV-
-Unesp ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaboticabal
e de outros municípios da região, podendo ocorrer convocação
emergencial, inclusive nos finais de semana; e em espaços
de participação social, como Conselho Municipal de Saúde e
Conferências de Saúde.
2.3.2. O orientador/preceptor na Unidade de Ensino Supe-
rior ou da na Secretaria de Saúde deve acompanhar o desen-
volvimento das ações teóricas, práticas e teórico/práticas do
residente, tanto na subárea de interesse como na Secretaria de
Saúde, controlando sua frequência, afastamentos, férias e outras
intercorrências.
2.4. O Médico Veterinário Residente aprovado no Programa
deverá ter dedicação exclusiva à Residência (60h/semana), não
podendo desenvolver outras atividades de formação (pós-gra-
duação Lato Sensu ou Stricto sensu) no período de realização
(Despacho Orientador 01/2015 - MEC).
2.5. O Médico Veterinário Residente aprovado no Programa
não poderá acumular bolsas, nem receber outra verba de cará-
ter indenizatório (Despacho Orientador 01/2015 - MEC); (Nota
Técnica de Coordenação Geral de Legislação de Normas da
Legislação Superior de 10 de junho de 2013).
2.6. O Certificado de Conclusão do Programa de Residência
será expedido ao residente que,
2.6.1. for aprovado nas avaliações durante os dois anos de
duração do Programa;
2.6.2. ao final do programa, dentro do prazo estipulado,
tenha defendido e entregue um TCR (Trabalho de Conclusão de
Residência), tanto impresso quanto em forma digital, além de
apresentar o comprovante de submissão para publicação, em
revista científica, do artigo relacionado ao TCR.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. Será concedida bolsa trabalho, pelo Ministério da
Saúde, por meio do Programa de Bolsas para Educação pelo
Trabalho, a todos os candidatos matriculados durante o período
de vigência do contrato, a contar da data de início do Programa,
3.2. A Bolsa Trabalho, no valor atual de R$ 4.106,09 (Porta-
ria nº 9 de 13 de outubro de 2021), está sujeita aos descontos e
retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.
4. DO NÚMERO DE VAGAS
4.1. Para ingresso no ano 2023 no Programa de Residência
em Área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária e Saúde
da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp - Câm-
pus de Jaboticabal, serão oferecidas 18 vagas nas seguintes
subáreas:
- Anestesiologia Veterinária
- Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais
- Clínica Médica de Grandes Animais
- Clínica Médica de Pequenos Animais
- Diagnóstico por Imagem
considerando as seguintes categorias: estudantes negras/os;
estudantes indígenas; estudantes com deficiência e estudantes
trans, nesta ordem, em consonância à reserva de vagas descrita
em Edital do Processo Seletivo de ingresso ao Programa de Pós-
-graduação, em vigência.
Obs.: No ato da inscrição, no formulário específico do PAE/
FEUSP, estudantes que quiserem se candidatar ao benefício PAE
pela reserva de vagas precisam se auto declarar como perten-
centes a alguma das categorias mencionadas.
3.2.3 - Em caso de empate, a prioridade é para a/o
candidata/o de matrícula mais antiga.
3.2.4 - Após a divulgação da classificação, o prazo para
recurso é de 02 (dois dias), devendo ser apresentado até
02/12/2022 por e-mail para posfe@usp.br .
3.3 O auxílio financeiro poderá ser concedido por até 4
(quatro) semestres, sendo 2 (duas) vezes no Mestrado e 2 (duas)
vezes no Doutorado. Se a/o estudante não recebeu o auxílio no
Mestrado, poderá receber até 4 (quatro) vezes no Doutorado. No
entanto, a classificação levará em conta como prioridade as/os
candidatas/os que nunca tiverem recebido auxílio.
3.4 A frequência deve ser registrada mensalmente pela/o
supervisor/a da/o estagiária/o até dia 20 de cada mês conforme
definido no termo de compromisso. O registro da frequên-
cia deve ser feito por e-mail pela/o supervisor/a de acordo
com orientações enviadas mensalmente pelo Serviço de Pós-
-Graduação.
3.4.1 - Caso não seja cumprido o prazo para registro de
frequência por parte da/o supervisor/a, acarretará atraso no
pagamento do auxílio financeiro.
3.4.2 - O auxílio será cortado definitivamente caso a/o
supervisor/a não envie o registro de frequência por duas vezes,
consecutivas ou não.
3.5 Não poderá receber auxílio quem tiver vínculo empre-
gatício com a USP.
3.6. As/Os estudantes inscritas/os que pertencem a Unida-
des ou Interunidades USP que não possuem o PAE instaurado
não concorrerão aos auxílios financeiros atribuídos para a
Unidade pela Comissão Central, mas sim à cota destinada a sua
Unidade ou Interunidades de origem.
3.7 A participação da/o estagiária/o no PAE não confere
qualquer vínculo empregatício com a USP.
3.8 O termo de compromisso deve ser enviado ao e-mail
posfe@usp.br, com assunto identificado “PAE-termo-compro-
misso-1/2023”, tanto por bolsistas como por voluntárias/os, de
16 a 31/01/2023 data que antecede o início do estágio. Caso não
o faça, a respectiva inscrição será cancelada.
3.9 As/Os estudantes contempladas/os com o auxílio deve-
rão, obrigatoriamente, ser titulares de conta corrente no Banco
do Brasil (não podendo ser conta poupança ou conta conjunta)
e enviar e-mail para posfe@usp.br com imagem dos dados
bancários (o número da agência e da conta) e com assunto
identificado “PAE-contaBB-1/2023”. Sem esses dados cadas-
trados no Sistema Janus pela Pós-Graduação a/o estudante não
conseguirá gerar o Termo de Compromisso.
4. Da Supervisão:
4.1 A supervisão do plano de trabalho ficará a cargo da/o
professor/a responsável pelo oferecimento da disciplina de
graduação, que deverá acessar o Sistema Janus para avalizar
ou não as inscrições das/os estudantes, clicando em Janus PAE
\> Avaliação da Inscrição. Orientadoras/es e Supervisoras/es
serão informadas/os por e-mail assim que a/s estudante efetuar
a inscrição.
4.2 A função da/o supervisor/a será desvinculada da função
de orientador/a, não sendo vedada a coincidência.
4.3 Cabe à/ao supervisor/a orientar as atividades docentes
desenvolvidas pela/o estagiária/o e acompanhar o desenvolvi-
mento do programa.
5. Do Relatório e Avaliação da Etapa de Estágio Supervisio-
nado em Docência:
5.1 As/Os estudantes participantes da Etapa de Estágio
Supervisionado em Docência deverão elaborar um relatório de
todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, que deve-
rá ser assinado e acompanhado de uma ficha de avaliação da/o
supervisor/a, dentro do prazo máximo de 30 dias após o término
oficial do estágio. Os mesmos deverão ser enviados, ao e-mail:
posfe@usp.br à secretaria de pós-graduação, em arquivo pdf.
5.2 Os relatórios apresentados pelas/os participantes do
Estágio Supervisionado em Docência serão avaliados pela
Comissão Coordenadora do PAE FEUSP, que levará em conta
o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho
apresentado no ato da inscrição e a avaliação da/o supervisor/a
em formulário próprio disponivel na página da secretária de
pós-graduação http://www4.fe.usp.br/pos-graduacao/apoio-ao-
-aluno/pae . A Comissão Coordenadora do PAE na Unidade
deverá avaliar os relatórios e as fichas de avaliação, concluindo
pela aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o
cumprimento das atividades realizadas e sua concordância com
as previstas nos planos aprovados quando da seleção das/os
estagiárias/os e elaborará um parecer final, que acompanhado
dos Relatórios, será encaminhado para apreciação da Comissão
Central do PAE, na Pró-Reitora de Pós-Graduação da USP.
5.3 A/O bolsista CAPES que por algum motivo não conclua o
Estágio Supervisionado terá que repetir a atividade para cumprir
as exigências daquela agência.
6. Do Desligamento:
6.1 O desligamento do PAE, na Etapa de Estágio Supervi-
sionado em Docência, antes do término do prazo estabelecido
dar-se-á por:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
b) Não cumprimento das horas de estágio firmadas no
termo de compromisso;
c) Não cumprimento do plano de trabalho;
d) A pedido da/o supervisor/a, com justificativa.
6.1.1 A/O estudante (bolsista ou voluntária/o) que pedir
trancamento ou cancelamento, deverá preencher formulário
de desistência do PAE http://www4.fe.usp.br/pos-graduacao/
apoio-ao-aluno/pae, coletar assinaturas e enviá-lo em arquivo
PDF ao e-mail: posfe@usp.br, com assunto identificado “PAE-
-trancamento/cancelamento-1/2023”;
6.1.2 Em caso de trancamento/cancelamento do estágio,
a/o estudante perderá imediatamente o Auxílio Financeiro
Mensal;
6.1.3 A/O estudante (bolsista e voluntária/o) deverá entre-
gar o relatório de atividades, em arquivo PDF, pelo período que
permanecer no Estágio Supervisionado em Docência.
6.1.4 A/O estagiária/o e o supervisor/a deverão informar
o Serviço de Pós-graduação da FEUSP imediatamente e por
escrito (ao posfe@usp.br, em PDF), qualquer alteração na Etapa
de Estágio em Docência ou na situação da/o estudante na
Pós-graduação, como alterações na disciplina de graduação,
afastamento da/o supervisor/a, licença da/o estudante no curso
da Pós-graduação, depósito da dissertação ou tese, entre outros.
7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coorde-
nadora do PAE da FEUSP, com base nas Diretrizes que regula-
mentam o Programa e orientados pela Comissão Central PAE/
PRPG-USP.
8. Disciplinas para estágio
A lista com algumas disciplinas que ofertam vagas para
estagiárias/os está disponível em: http://www4.fe.usp.br/pos-
-graduacao/apoio-ao-aluno/pae
8.1 Havendo alteração no oferecimento de alguma discipli-
na a/o estudante deverá escolher outra para estagiar.
9. Cronograma
Datas - Atividade
08/11 a 27/11/2022 - Inscrições
de estudante, conforme os critérios estabelecidos nas Normas
de cada Programa.
1.3 A atribuição dos créditos por essa atividade será
concedida uma única vez, no mestrado e outra no doutorado,
independentemente do número de participações da/o estudante
no estágio.
1.4 O PAE é opcional para estudantes de Pós-Graduação da
USP, exceto para bolsistas CAPES, cujo Termo de Concessão de
Bolsas torna o PAE obrigatório para essas/es estudantes.
1.5 O estágio terá duração de 5 (cinco) meses a partir de
01 de fevereiro de 2023, com seis horas de dedicação semanal
das/os estagiárias/os. A/o supervisor/a poderá providenciar ativi-
dades preparatórias da disciplina para que o estágio comece no
período anterior ao início das aulas.
1.6 Conforme Artigo 1º, § 3º da Portaria GR-3491 de
03/09/2009, a Preparação Pedagógica deverá ser realizada ante-
riormente ao Estágio Supervisionado em Docência, não sendo
permitida a realização das duas etapas no mesmo semestre.
2. Da Inscrição
A/O estudante precisa entrar em contato com a/o docente
Supervisor/a do estágio na disciplina da graduação na qual
tem interesse, conforme vagas oferecidas, e juntos elabora-
rem o Plano de Trabalho. O Plano de Trabalho é exclusivo a
cada inscrita/o, devendo especificar as atividades da/o pós-
-graduanda/o no estágio e ter as justificativas pedagógicas
explícitas e devidamente referenciadas;
As inscrições serão realizadas online e ocorrerão nas
seguintes etapas:
2.1 Acessar o sistema Janus (https://uspdigital.usp.br/janus)
e efetuar a inscrição: Janus \> PAE \> 1º. Semestre de 2023 \>
Adicionar/Alterar; O correto preenchimento do formulário é de
total responsabilidade da/o estudante. Em seguida, acessar o
formulário específico da Comissão Coordenadora do PAE FEUSP
e preenchê-lo: https://forms.gle/Rd2dc13t3dUVfP8F9
Atenção: é indispensável o preenchimento dos dois formu-
lários para a devida classificação das/os inscritas/os.
2.2 Candidatas/os já inscritas/os que realizaram a Etapa de
Preparação Pedagógica no formato de conjunto de conferên-
cias ou núcleo de atividades deverão enviar cópia em arquivo
PDF do certificado de conclusão para o e-mail: posfe@usp.br
entre os dias 08 a 27/11/2022, com assunto identificado “PAE-
-EPP-1/2023”. Candidatas/os de programas de pós-graduação
de outras unidades também devem enviar a ficha da/o estudante
gerada pelo Sistema Janus, em arquivo PDF, ao mesmo e-mail,
com assunto identificado “PAE-ficha-estudante-1/2023”. A res-
posta à mensagem comprova o recebimento. Estudantes que
estão participando da EPP, em qualquer modalidade (disciplina,
conjunto de conferências ou núcleo de atividades) no 2º semes-
tre de 2022 deverão comprovar a conclusão da Etapa de Prepa-
ração Pedagógica até antes do início do estágio supervisionado,
caso contrário, terão suas inscrições canceladas.
2.3 A inscrição somente será deferida após a avalização
das/os professoras/es (orientador/a e supervisor/a) no Sistema
Janus. Caso as/os docentes não se manifestem ou algum/a
delas/es desautorizar a inscrição, esta estará CANCELADA. O
período de avalização será de 08 a 27/11/2022. Compete à/ao
estudante entrar em contato direto com sua/seu orientador/a
e supervisor/a para que efetuem a avalização da inscrição no
sistema Janus.
2.4 Poderão se candidatar para participar do Estágio Super-
visionado em Docência do PAE estudantes regularmente matri-
culadas/os nos Programas de Pós-Graduação, em nível mestrado
ou doutorado, que tenham data limite para depósito posterior
a 30/06/2023 e que tenham completado, ou estejam cursando
no 2º semestre de 2022, a Etapa de Preparação Pedagógica (se
a/o estudante estiver cursando a Preparação Pedagógica e for
reprovada/o, o estágio será cancelado). Quem estiver com a
matrícula trancada ou for aluna em licença maternidade poderá
realizar a inscrição, porém deve voltar de seu afastamento
ANTES do início do Estágio.
2.5 A/O estudante de mestrado/doutorado poderá se inscre-
ver para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência
em apenas uma disciplina de graduação por semestre.
2.6 A/O estudante poderá verificar a qualquer momento
se sua inscrição foi avalizada pela/o orientador/a e sua/seu
supervisor/a acessando sua inscrição no sistema Janus.
2.7 Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do
prazo.
3. Do Auxílio Financeiro
Estudantes participantes do Estágio Supervisionado em
Docência do PAE poderão receber auxílio financeiro dentro do
número de cotas destinado à Unidade, definido pela Pró-Reitora
de Pós-Graduação da USP e dependendo da disponibilidade de
recursos financeiros da USP.
3.1 O valor do auxílio será calculado com base na remune-
ração horária de docente, na categoria Assistente em RTP (Regi-
me de Turno Parcial), incluindo-se gratificação de mérito, sendo
correspondente a 50% do montante (a tabela de vencimentos
atualizada pode ser consultada em http://www.usp.br/drh). Atu-
almente esse cálculo corresponde ao valor mensal de R$827,68.
3.2 A concessão do auxílio aos participantes do Estágio
Supervisionado em Docência será feita pela Comissão Coorde-
nadora do PAE FEUSP. As/Os candidatas/os serão classificadas/os
obedecendo aos seguintes critérios, pela ordem:
1. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, não bolsista,
inscrita/o pela 1ª vez no PAE;
2. Pós-graduanda/o no nível Mestrado, não bolsista,
inscrita/o pela 1ª vez no PAE;
3. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, não bolsista, que já
foi voluntária/o no PAE;
4. Pós-graduanda/o no nível Mestrado, não bolsista, que já
foi voluntária/o no PAE;
5. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, bolsista, que já foi
voluntária/o no PAE;
6. Pós-graduanda/o no nível Mestrado, bolsista, que já foi
voluntária/o no PAE;
7. Bolsista CAPES em nível de Doutorado inscrita/o pela
1ª vez no PAE;
8. Bolsista CAPES em nível de Mestrado inscrita/o pela 1ª
vez no PAE;
9. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, bolsista, inscrita/o
pela 1ª vez no PAE;
10. Pós-graduanda/o no nível Mestrado, bolsista, inscrita/o
pela 1ª vez no PAE;
11. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, não bolsista,
inscrita/o pela 2ª vez no PAE (com auxílio).
12. Pós-graduanda/o no nível Mestrado, não bolsista,
inscrita/o pela 2ª vez no PAE (com auxílio).
13. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, bolsista, inscrita/o
pela 2ª vez no PAE (com auxílio).
14. Pós-graduanda/o no nível Mestrado, bolsista, inscrita/o
pela 2ª vez no PAE (com auxílio).
15. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, não bolsista,
inscrita/o pela 3ª vez no PAE (com auxílio).
16. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, bolsista, inscrita/o
pela 3ª vez no PAE (com auxílio).
17. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, não bolsista,
inscrita/o pela 4ª vez no PAE (com auxílio).
18. Pós-graduanda/o no nível Doutorado, bolsista, inscrita/o
pela 4ª vez no PAE (com auxílio).
3.2.1 - Os critérios serão aplicados prioritariamente às/aos
estudantes regularmente matriculadas/os no PPGE – FE para
indicação de recebimento do auxílio financeiro e em seguida às/
aos estudantes dos demais PPG - USP.
3.2.2 - Para efeito de classificação, após a aplicação de
cada um dos 18 critérios divulgados no item 3.2, serão aplica-
dos, também, critérios relativos às políticas de ação afirmativa,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de novembro de 2022 às 05:18:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT