Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
258 – São Paulo, 132 (221) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de novembro de 2022
a eleição de seus respectivos representantes na Congregação,
quais sejam:
01 representante titular e 01 suplente, dos cursos de Peda-
gogia Integral e Noturno;
01 representante titular e 01 suplente, do curso de Licencia-
tura Integrada em Química e Física;
01 representante titular e 01 suplente, dos cursos de Pós-
-Graduação;
02 representantes titulares e 02 suplentes, do corpo discen-
te da faculdade, mais votados entre seus pares, após preenchi-
mento das representações por curso.
As eleições serão realizadas a partir das 9 horas do dia
21/11 até às 17 horas do dia 23/11/2022, via internet, através
do sistema e-voting.
As eleições obedecerão às normas fixadas pela Resolução
GR 19/2017. As inscrições serão recebidas na Secretaria da Dire-
ção da Faculdade de Educação, no período de 03 a 18/11/2022,
exclusivamente através do e-mail dirfe@unicamp.br. (Proc. nº
19-P-47338/2022)
Edital
O Diretor da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e
Urbanismo, Prof. Dr. Paulo José Rocha de Albuquerque, convoca
a eleição discente de 02 (dois) titulares e seus respectivos
suplentes do curso de Graduação em Engenharia Civil, junto à
Congregação da FECFAU, com mandato de 01 (um) ano, a partir
de 31/03/2023.
As inscrições serão recebidas das 09 horas do dia
16/11/2022 até às 16 horas do dia 18/11/2022, via formulário
eletrônico.
A votação eletrônica será realizada das 09 horas do dia
21/11/2022 até às 16 horas do dia 25/11/2022, por meio do
sistema e-Voto da Unicamp. (05-P-15146/1999)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
CSST - Coordenadoria de Saúde e Segurança do
Trabalhador
CONVOCAÇÃO
A Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador,
em conformidade com o Decreto 52.088 de 23-8-2007 e das
Resoluções SS 333 e 352 de 16-11 e 21-12-2007, CONVOCA,
os servidores abaixo relacionados para comparecerem à Seção
Técnica de Saúde, no Câmpus de Botucatu – Rua Prof. Dr. Mauro
Rodrigues de Oliveira, s-n - CEP - 18.618-688 - Botucatu - SP,
munidos de documento de identidade, exames comprobatórios
e cópia da última GPM emitida em nome do servidor, conforme
segue:
CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
SERVIDOR RG DATA HORÁRIO
Eduardo Fernando de Oliveira 126032622 16-11-2022 10h
Nádia Rea 16890093-2 22-11-2022 09h
Miriam Marques 18368949 23-11-2022 09h
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIDOR RG DATA HORÁRIO
Jair Martins da Silva 159342120 23-11-2022 11h
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
SERVIDOR RG DATA HORÁRIO
Rubens Sihnorelli 21811222 22-11-2022 10h
CÂMPUS DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIDOR RG DATA HORÁRIO
Valdecir Galatte 18820727-2 22-11-2022 14h
CÂMPUS DE GUARATINGUETÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA
SERVIDOR RG DATA HORÁRIO
Waldir de Lima Gonçalves 23053248-2 22-11-2022 11h
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 12/2022
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
MECÂNICA - PPGEM
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS
CURSOS DE
MESTRADO E DOUTORADO NO 1° SEMESTRE DO ANO
LETIVO DE 2023
A Faculdade de Engenharia - UNESP - Câmpus de Ilha Sol-
teira torna público a retificação do edital do processo seletivo de
candidatos a aluno regular, nos cursos de mestrado e doutorado
do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, para
ingresso no 1º semestre de 2023, publicado no Diário Oficial
Poder Executivo - Seção I, página 101, de 01 de outubro de 2022.
Onde se lê:
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período de inscrição: 03/10/2022 a 01/11/2022
........
2.2.3. Anexar online, via sistema, cópia dos documentos
relacionados no item 3. até 01/11/2022 (Ao concluir a inscrição,
o sistema liberará um botão para upload dos documentos).
.........
4. DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
4.1. Período de inscrição: de 03/10/2022 a 01/11/2022
4.2. Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas: até
11/11/2022 (via sistema)
4.3. Análise curricular: 07 a 25/11/2022.
4.4. Entrevista INDIVIDUAL E ON-LINE, obrigatória, com
todos os candidatos no período de 01 e 02/12/2022. A entrevista
será realizada on-line por agendamento de videoconferência
utilizando a ferramenta da Google Hangouts/Meet. O candidato
receberá por e-mail, até o dia 25/11/2022, o link para conexão.
Os candidatos deverão se certificar da qualidade da sua cone-
xão de Internet para transmissão e recepção de vídeo e áudio,
pois, em caso de impossibilidade de conexão na data e horário
agendado, o candidato será eliminado do processo seletivo. A
entrevista terá duração de aproximadamente 15 minutos por
candidato.
4.5. Divulgação do resultado somente através do site do
PPGEM até 22/12/2022
.........
5. MATRÍCULA - ON LINE
Período: 28/06/2022 a 01/07/2022
Leia-se:
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período de inscrição: 03/10/2022 a 18/11/2022
..........
2.2.3. Anexar online, via sistema, cópia dos documentos
relacionados no item 3. até 18/11/2022 (Ao concluir a inscrição,
o sistema liberará um botão para upload dos documentos).
......
4. DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
4.1. Período de inscrição: de 03/10/2022 a 18/11/2022
4.2. Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas: até
22/11/2022 (via sistema)
4.3. Análise curricular: 23 a 07/12/2022.
4.4. Entrevista INDIVIDUAL E ON-LINE, obrigatória, com
todos os candidatos no período de 15 e 16/12/2022. A entrevista
será realizada on-line por agendamento de videoconferência
utilizando a ferramenta da Google Hangouts/Meet. O candidato
receberá por e-mail, até 09/12/2022, o link para conexão. Os
candidatos deverão se certificar da qualidade da sua conexão de
Internet para transmissão e recepção de vídeo e áudio, pois, em
caso de impossibilidade de conexão na data e horário agendado,
o candidato será eliminado do processo seletivo. A entrevista
terá duração de aproximadamente 15 minutos por candidato.
2.1- Formulário de Inscrição e Matrícula Inicial preenchido,
o mesmo está disponível no endereço eletrônico http://cpg.fmrp.
usp.br/informacoes/formularios.
2.2- Cópia do diploma de Graduação devidamente registra-
do (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constan-
do obrigatoriamente data da outorga de grau obtido em curso
de Graduação oficialmente reconhecido. No caso de entrega de
atestado, será obrigatória a comprovação do diploma do curso
de Graduação no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir
da data da matrícula na Pós-Graduação.
2.3- Cópia do Histórico Escolar da Graduação contendo
data de colação de grau (finalizado);
2.4- 01 foto 3x4 recente ou modelo passaporte, com fundo
branco;
2.5- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (ou
documento equivalente para estrangeiros);
2.6- Cópia da Cédula de Identidade (RG ou documento
equivalente para estrangeiros). Não serão aceitos Registros
Profissionais nem a CNH);
2.7- Cópia do Título de Eleitor (exceto para estrangeiros);
2.8- Cópia do Documento Militar (exceto para estrangeiros);
2.9- Cópia do CPF (exceto para estrangeiros);
2.10- Proficiência em Inglês: comprovada por meio da
apresentação de cópia do certificado de um dos exames: TEAP
(aproveitamento igual ou superior a 7,0); TOEFL ITP (550 pontos;
oral = 70 pontos; composition = 70 pontos); ALLUMINI, IELTS,
Cambridge e Michigan (igual ou superior a 5,5), realizados até 5
(cinco) anos antes da data de inscrição. Outros exames e respec-
tivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, mediante
solicitação do candidato.
2.11- Comprovante de pagamento de taxa de inscrição
no valor de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), a ser pago
por meio de boleto bancário, pagável até 7 (sete) dias após a
emissão do boleto, disponível no endereço eletrônico http://
boletos.fmrp.usp.br. Não haverá devolução da taxa de inscrição
em hipótese alguma.
3) Documentos específicos do Programa, exigidos para
inscrição:
3.1- Projeto de Pesquisa;
3.2- Curriculum vitae (de preferência no modelo Lattes:
http://www.cnpq.br). Os comprovantes deverão ser apresenta-
dos na entrevista, os quais serão devolvidos após a arguição.
4) Documentos para Matrícula (além dos documentos apre-
sentados para a inscrição):
4.1- Cópia do documento de identidade válido e de visto
temporário ou permanente que autorize a estudar no Bra-
sil. Exemplos dos referidos documentos: Carteira de Registro
Nacional Migratório (CRNM) ou RNE (Registro Nacional para
Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte para candidatos
estrangeiros.
Observação: Fica autorizado, em caráter excepcional, a ins-
crição e a matrícula dos candidatos estrangeiros nos programas
de pós-graduação, portando apenas o passaporte com o visto
de estudante, acompanhado do agendamento do Registro/Emis-
são de Carteira Identidade de Estrangeiro, emitido pela Polícia
Federal. Após o comparecimento do estudante à Polícia Federal,
na data marcada, o interessado deverá apresentar na Secretaria
de Pós-Graduação o protocolo/documento expedido pela Polícia
Federal, com o número do RNE, no prazo máximo de 15 dias
para regularização do cadastro no Sistema Janus.
4.2 - Certificado do Curso Básico de Integridade em Pes-
quisa.
Observação: Esse curso será oferecido pela FMRP/USP e
não há equivalentes disponibilizados. Orientações e o formulário
de inscrição estão disponíveis no endereço: https://cip.fmrp.
usp.br/cursos-e-workshops/curso-basico-online-de-integridade-
-em- pesquisa/
5) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
A Comissão Examinadora para Seleção, indicada pela
Comissão Coordenadora do Programa será composta por 3
(três) professores pertencentes ao quadro de orientadores do
Programa, que terão a tarefa de aplicar o processo de seleção
e indicar à Comissão Coordenadora do Programa os candidatos
selecionados para homologação.
O resultado final do processo seletivo, após a homologação
da CCP, será afixado na Secretaria do Programa de Pós-Gradu-
ação do Mestrado Profissional em Neurologia e Neurociências
Clínicas.
O processo de revisão de prova poderá ser solicitado, pelo
candidato, no prazo máximo de 10 dias úteis a partir da data de
divulgação das notas, mediante requerimento ao Coordenador
do Programa.
1) Prova escrita (Caráter eliminatória):
Todos os candidatos serão submetidos a uma prova dis-
sertativa, de acordo com cada uma das linhas de pesquisa
elencadas:
a) Área de concentração: Neurologia do Desenvolvimento e
Neurofisiologia Clínica; Video-EEG/Epileptologia/Eletrofisiologia
Invasiva; Neurologia Infantil.
b) Área de concentração: Doenças Crônico-Degenerativas
e Imuno-mediadas do Sistema Nervoso: Doenças Neuromuscu-
lares e Neuroimunologia; Doenças Neurovasculares; Doenças
extrapiramidais; Neurologia Comportamental.
Tempo de duração da prova: 4 (quatro) horas.
2) Análise do Currículo Vitae com arguição:
Visa identificar a linha de pesquisa mais adequada. Serão
avaliados os seguintes itens:
a) Notas obtidas no curso de graduação: valor máximo 4
(quatro);
b) Realização de monitorias e/ou estágios optativos em
pesquisa: 0,5 ponto por estágio, sendo atribuído no máximo
1 ponto;
c) Realização de estágio em iniciação científica com bolsa: 1
ponto por ano de estágio, sendo atribuído no máximo 2 pontos;
d) Apresentação de trabalhos em congresso e reuniões
científicas: 0,2 pontos por trabalho, sendo atribuído no máximo
1 ponto;
e) Publicação: 1 ponto para cada publicação, sendo atribuí-
do no máximo 2 pontos.
3) Análise do projeto de pesquisa com arguição (tanto na
sua forma quanto no conteúdo) - Serão consideradas a proposta
científica, a metodologia, a viabilidade e a sua integração nas
linhas de pesquisa do programa. Será atribuído nota de 0 (zero)
a 10 (dez).
Observação: Os candidatos que obtiverem nota final igual
ou superior a 7 (sete), serão classificados e selecionados e
poderão ser aceitos para ingressarem no Programa, mediante
disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas
informado neste Edital de processo seletivo.
6. ORIENTADORES:
Área de concentração: Doenças Crônico-Degenerativas e
Imuno-mediadas do Sistema Nervoso:
CLAUDIA FERREIRA DA ROSA SOBREIRA
OCTÁVIO MARQUES PONTES NETO
Área de concentração: Neurologia do Desenvolvimento e
Neurofisiologia Clínica;
ANA PAULA ANDRADE HAMAD
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Edital
O Diretor da Faculdade de Educação – UNICAMP, con-
voca, nos termos da Resolução GR 19/2017 e da Portaria GR
139/1991, alterada pela Resolução GR 35/2004, os discentes,
regularmente matriculados, da Faculdade de Educação, para
V – O candidato não poderá assistir às provas didáticas
dos concorrentes, permitindo-se a realização de gravação para
posterior conferência.
VI – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VII – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VIII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
9 Na arguição do projeto de pesquisa, a ser entregue no ato
da inscrição, deverão ser considerados:
I – a consistência científica e a clareza do projeto;
II – o seu enquadramento às áreas de atuação do Departa-
mento, indicadas no programa do concurso;
III – a sua originalidade e viabilidade à luz da infraestrutura
existente na unidade;
IV – o domínio do candidato em relação às questões
propostas.
§ 1 – Na arguição do projeto acadêmico, a ser entregue no
ato da inscrição, deverão ser considerados:
I – a adequação dos objetivos que se pretende alcançar e
às metas e etapas previstas para que eles sejam alcançados;
II – o planejamento e a articulação das atividades para
cumprimento das metas, que deverá compreender: ensino de
graduação e ensino de pós-graduação, pesquisa, cultura e
extensão, nacionalização e internacionalização, orientação e
gestão universitária;
III – o seu enquadramento às áreas de atuação do departa-
mento, indicadas no edital;
IV – a sua originalidade e viabilidade à luz da infraestrutura
existente na unidade;
V – o domínio do candidato em relação às questões
propostas.
§ 2 – Na arguição dos projetos de pesquisa ou acadêmicos,
cada membro da comissão julgadora poderá formular questões
oralmente, pelo prazo máximo de quinze minutos, com igual
tempo para a resposta.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
10. Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média pon-
derada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3.
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
12. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita
irá compor a média final da segunda fase, com peso 3
13. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
14. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
15. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
16. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
17. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
18. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
19. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
20. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
21. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
22. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da Uni-
versidade de São Paulo, sito Largo São Francisco, 95 – 1º andar
– Centro – SP ou pelo email atacfd@usp.br.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE APOIO AOS PÓS-
-GRADUANDOS
Comunicado
Edital- SPG/FMRP-USP-MPNCC/12/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE
MESTRADO PROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCI-
ÊNCIAS CLÍNICAS
A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo torna público a abertura de inscrições para o curso
de Pós-Graduação no Programa de Mestrado Profissional em
Neurologia e Neurociências Clínicas, áreas de concentração: 1)
Neurologia do Desenvolvimento e Neurofisiologia Clínica e 2)
Doenças Crônico-Degenerativas e Imuno-mediadas do Sistema
Nervoso para o 1º. semestre de 2023.
INSCRIÇÃO: 10 a 18/11/2022
SELEÇÃO: 28/11 a 02/12/2022
Número de vagas: 1 vagas para Neurologia do Desen-
volvimento e Neurofisiologia Clínica e 2 vagas para Doenças
Crônico-Degenerativas e Imuno-mediadas do Sistema Nervoso.
Informações do Programa de Pós-Graduação de Mestrado
Profissional em Neurologia e Neurociências Clínicas.
COORDENADOR: Prof. Dr. Octávio Marques Pontes Neto
ENDEREÇO: Departamento de Neurociências e Ciências do
Comportamento – Secretaria de Pós- Graduação – Sala 434 – 4º
andar do HCFMRP/USP - Monte Alegre – Ribeirão Preto – CEP
14048-900. Endereço Eletrônico: http://posnnc.fmrp.usp.br -
E-mail ppg.mpncc@usp.br
TELEFONE: (16) 3602-2839
Áreas: 1) Neurologia do Desenvolvimento e Neurofisiologia
Clínica;
2) Doenças Crônico-Degenerativas e Imuno-mediadas do
Sistema Nervoso.
1) Informações Gerais para inscrições e matrículas:
A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, com o
envio dos documentos descritos nos itens 2 e 3, ao e-mail ppg.
mpncc@usp.br, em formato PDF, compactados em pasta única,
com o assunto: "Inscrição MP-NCC - FMRP - 1º sem/2023."
O candidato deverá entrar em contato previamente às ins-
crições com a (o) secretária (o) do Programa. Não serão aceitas
inscrições de candidatos que se apresentam com documentação
incompleta e inscrições fora do período determinado pelo Pro-
grama de Mestrado Profissional em Neurologia e Neurociências
Clínicas.
Eventual aprovação no processo seletivo só terá validade
por um semestre, obedecendo-se a norma de que a matrícula
de todos os candidatos aprovados num dado processo seletivo
seja feita antes do próximo processo seletivo ou até o final do
referido semestre.
O candidato que for selecionado, por ocasião da matrícula,
deverá apresentar uma cópia dos documentos solicitados na
inscrição, juntamente com a via original para conferência e
autenticação pela secretaria do Programa de Mestrado Profis-
sional em Neurologia e Neurociências Clínicas.
É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de
Mestrado ou de Doutorado na Universidade de São Paulo.
2) Documentos Gerais exigidos para Inscrição e Matrícula:
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 – A candidata regularmente inscrita, que comprove
sua condição de gestante, terá direito a requerer, até a data de
início das provas, a suspensão do concurso por até seis meses
após o parto, admitindo-se uma única prorrogação por concurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 3
II) prova didática - peso 3
III) prova pública oral de arguição do projeto de pesquisa
– peso 1
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e a depender da quantidade de inscrições;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da comissão julgadora;
VIX – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as
notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JUL-
GAMENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA E ARGUIÇÃO DO
PROJETO DE PESQUISA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. O memorial terá a forma de breve narrativa da trajetória
acadêmica do(a) candidato(a), com destaque para as cinco pro-
duções que julgar mais relevantes, acompanhado de elementos
integrantes de seu currículo, apresentados esquematicamente
como itens, conforme a subdivisão temática constante dos
incisos do parágrafo 1º do art. 136 do Regimento Geral da USP,
competindo à banca examinadora avaliar o atendimento ao
presente dispositivo.
§ 1º - Para a arguição de memorial, além dos critérios indi-
cados no artigo 136 do Regimento Geral da USP, não deverão ser
consideradas em desfavor do(a) candidato(a) eventuais licenças
maternidade e paternidade e por motivo de saúde gozadas na
carreira, conforme documentação comprobatória.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário e ter em mãos e consultar notas resumidas ou
esquemas de aula devidamente conferidos pela banca examina-
dora, sendo vedada a leitura de texto integral, salvo de citações,
sob pena de redução da avaliação do conteúdo da aula.
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sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:29

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