Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação14 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
92 – São Paulo, 132 (247) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Os candidatos que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis
inteiros) na 2ª fase passarão para a última fase do processo
de seleção, Avaliação do PROJETO DE PESQUISA e ARGUIÇÃO
SOBRE O PROJETO DE PESQUISA.
Serão considerados classificados os candidatos que obti-
verem notas mínimas de 6,0 (seis inteiros) em todas as fases. A
nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF= [(Súmula Curricular) x 2 + (Prova escrita) x 3 + (Projeto
de Pesquisa) x 5] / 10
O resultado final será classificatório, por ordem decres-
cente de NF, estando a matrícula dos aprovados condicionada
à distribuição das vagas oferecidas (item I deste Edital) e ao
aceite formal do professor orientador, com base na aderência
da pesquisa do candidato e na carta de intenções ao Mestrado.
O resultado final será publicado na página web do Pro-
grama de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo, no
seguinte endereço eletrônico: https://www.faac.unesp.br/#!/
pos-graduacao/mestrado-e-doutorado/arquitetura-e-urbanismo/
processo-seletivo/2023/
– PROVA ESCRITA E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
A prova escrita terá a duração de três horas (14h às 17h,
devendo entrar no sistema com 10 min de antecedência, horário
de Brasília - DF - Brasil) e será de natureza dissertativa, podendo
realizar consulta a livros, apontamentos ou quaisquer outros
documentos ou mídias eletrônicas durante a realização da
prova. O candidato deverá discorrer sobre o tema proposto em
até 2 (duas) páginas.
Para todos os candidatos, incluindo os estrangeiros, a prova
será realizada de forma remota, via sistema de comunicação
on-line; cujo link será encaminhado para o endereço de e-mail
indicado pelo candidato no momento da inscrição.
No dia 25 de janeiro (quarta-feira), às 10h (horário de Brasí-
lia - DF - Brasil), será realizada uma apresentação da Plataforma
da Prova Escrita, e um teste do ambiente on-line que abrigará
a Prova Escrita, com a presença obrigatória de todos inscritos
nesta etapa. A apresentação e o teste serão conduzidos por
dois docentes do Programa de Pós-graduação em Arquitetura
e Urbanismo. A reunião será realizada via Google Meet, cujo
endereço (URL) será encaminhado para o endereço de e-mail
indicado pelo candidato no momento da inscrição.
A prova escrita será composta por uma questão referente
à temática da Linha de Pesquisa indicada pelo candidato no
momento da inscrição. A resposta da questão, disponibilizada
no momento da realização da prova escrita, deverá ser baseada
na bibliografia relacionada à temática indicada pelo candidato.
Serão avaliados os seguintes aspectos, com as respectivas
pontuações:
Estrutura de pensamento (introdução, desenvolvimento e
conclusão). Pontuação máxima: 2,0 pontos;
Clareza e capacidade de argumentação. Pontuação máxima:
1,0 ponto;
Domínio da bibliografia indicada pela temática da Linha de
Pesquisa pretendida. Pontuação máxima: 3,0 pontos;
Precisão e correção gramatical. Pontuação máxima: 1,0
ponto e;
Pertinência ao enunciado da questão. Pontuação máxima:
3,0 pontos.
- BIBLIOGRAFIA BÁSICA POR TEMÁTICA DE LINHA DE
PESQUISA
LINHA DE PESQUISA PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DO
AMBIENTE CONSTRUÍDO
1A - Conforto Ambiental
ARAM, F.; SOLGI, E.; GARCIA, E. H.; MOSAVI, A. Urban heat
resilience at the time of global warming: evaluating the impact
of the urban parks on outdoor thermal comfort. Environmental
Sciences Europe, v. 32, n. 1, p. 117, 10 set. 2020. Disponível em:
\.
LENZHOLZER, S.; KLEMM, W.; VASILIKOU, C. Qualitative
methods to explore thermo-spatial perception in outdoor urban
spaces. Urban Climate, ICUC9: The 9th International Conference
on Urban Climate. v. 23, p. 231–249, mar. 2018. Disponível em:
\.
NIKOLOPOULOU, M. Outdoor thermal comfort. Frontiers in
Bioscience-Scholar, v. 3, n. 4, p. 1552–1568, jun. 2011. Disponível
em: \.
SANTOS NOURI, A.; COSTA, J.; SANTAMOURIS, M.; MATZA-
RAKIS, A. Approaches to
outdoor thermal comfort thresholds through public space
design: a review. Atmosphere, v. 9, n. 3, p. 108, 14 mar. 2018.
Disponível em: \.
SONG, Y.; MAO, F.; LIU, Q. Human comfort in indoor environ-
ment: a review on assessment criteria, data collection and data
analysis methods. IEEE Access, v. 7, p. 119774–119786, 2019. Dis-
ponível em: \.
TABADKANI, A.; ROETZEL, A.; LI, H. X.; TSANGRASSOULIS, A.
Daylight in buildings
and visual comfort evaluation: the advantages and limita-
tions. Journal of Daylighting, v. 8, n. 2, p. 181–203, 3 jul. 2021.
Disponível em: \.
1B - Tecnologia das Construções
C MARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
Desempenho de edificações habitacionais: guia orientativo
para atendimento à norma ABNT NBR 15575:2013. Fortaleza:
Gadioli Cipolla Comunicação, 2013, 308 p. Disponível em: www.
cbic.org.br
CARDOSO, F. A. Método de formulação de argamassas
de revestimento baseado em distribuição granulométrica e
comportamento reológico. Engenharia de Construção Civil e
Urbana. São Paulo, 2009. Tese (Doutorado) Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo. Departamento de Construção Civil.
Disponível em:
\
21122009-125012/publico/Tese Fabio. pdf\>
GONZAGA, Armando Luiz. Madeira: uso e conservação.
Brasília, DF: IPHAN/Monumenta, 2006. (Cadernos Técnicos, 6).
Capítulos 1, 3, 4 e 5. Disponível em:\.br/
uploads/publicacao/CadTec6_MadeiraUsoEConservacao.pd f\>
LACOMBE, J. E. A. Painéis de madeira aglomerada produ-
zidos com resíduos de serragem e poliestireno expandido para
aplicações na construção civil. São Carlos, 2015. Tese (Doutora-
do) - Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e
Tecnologia, Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universida-
de de São Paulo, 2015. Disponível em:
\
08032016-100536/publico/JaneEliz adeAlmeidaLacombe_ver-
saocorrigida.pdf\>
TORRES, M. I. M. et al. Interface argamassa-suporte: análise
das características físicas com base em várias campanhas expe-
rimentais. Ambiente Construído. v. 20, n. 3 (2020). Disponível em:
\
1C - Avaliação da Mobilidade Urbana na Cidade Contem-
porânea
AGRAWAL, A. W.; SCHLOSSBERG, M.; IRVIN, K. How Far, by
Which Route and Why? A Spatial Analysis of Pedestrian Preferen-
ce. Journal of Urban Design. 13:1, 81-98, 2008. Disponível em:
\
How_Far_by_Which_Route_and_ Why_A_Spatial_Analysis_of_
Pedestrian_Preference\>
CERVERO, R.; KOCKELMAN, K. Travel demand and the 3ds:
density, diversity, and design. Transportation Research Part D:
Transport and Environment. Volume 2, Issue 3, p. 199-219, 1997.
Disponível em:
\
ro_1997.pdf\>
EWING, R.; HANDY, S. Measuring the unmeasurable: urban
design qualities related to walkability. Journal of Urban Design.
14:1, p. 65-84. 2009. Disponível em:
Profª. Drª. Norma Regina Truppel Constantino (Temáticas
2A e 2D)
Profª. Associada Rosio Fernández Baca Salcedo (Temáticas
2B e 2C)
Prof. Dr. Vladimir Benincasa (Temática 2A, 2B e 2C)
O Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo,
da Unesp - Campus de Bauru, se reserva o direito de não preen-
cher todas as vagas oferecidas.
– INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via
internet, no período de 14 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro
de 2023.
Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site:
\
cao.principal.action?unidade=3&tip o=REGULAR\> localizar o
link correlato à inscrição para aluno regular de pós-graduação.
O link estará disponível a partir da 00h01 do dia 14 de dezembro
de 2022 e término às 23h59 do dia 10 de janeiro de 2023.
Após a efetivação da inscrição o candidato receberá um
e-mail com as informações do link, login e senha para acesso ao
upload de documentos.
O candidato deverá preencher todos os campos de forma
correta, bem como, anexar os documentos solicitados de acordo
com o curso pretendido, por meio de upload de arquivos no
formato PDF (Portable Document Format) no campo corres-
pondente.
Durante o período de inscrições, o candidato poderá realizar
alterações nos arquivos ou inserir documentos que ainda não
havia inserido ou trocar documentos que inseriu incorretamente.
O deferimento da inscrição está condicionado ao upload
dos documentos relacionados no item “DOCUMENTOS PARA
INSCRIÇÃO”. Não será recebida qualquer documentação, via
e-mail e correio. O candidato que não apresentar todos os docu-
mentos listados no item “DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO” terá
sua inscrição automaticamente indeferida.
No ato da inscrição, o candidato deverá: i) definir uma
Linha de Pesquisa do Programa, e Área de interesse, neste caso
informar 1 (um) único código da Temática de seu interesse
conforme relação disponibilizada no presente Edital (1A, 1B,
1C, 1D, 2A, 2B, 2C ou 2D). ii) apresentar o Projeto de Pesquisa
vinculado a uma das Temáticas da correspondente Linha de Pes-
quisa (conforme item I deste edital), de acordo com o formulário
disponível no endereço eletrônico https://www.faac.unesp.br/#!/
pos-graduacao/mestrado-e-doutorado/arquitetura-e-urbanism
o/processo-seletivo/2023/.
O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER EM APENAS 01
(UMA) TEMÁTICA DE INTERESSE DE UMA DAS LINHA DE PES-
QUISA (item I deste edital). Caso o candidato indique mais que
uma temática, será considerada apenas a primeira.
- TAXA DE INSCRIÇÃO
A taxa de inscrição, no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro
reais), deve ser recolhida por meio de Depósito Identificado
(no nome do interessado ou de terceiros) ou Doc. Eletrônico
em nome de:
UNESP – BAURU – FAAC
CNPJ. 48031918/0029-25
Banco do Brasil
Banco Nº 001, Agência 6919-1, Conta Corrente, Nº 30113-2.
– DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Para a inscrição, são exigidas cópias digitalizadas dos
seguintes documentos:
Formulário de inscrição do candidato com indicação de 1
(uma) temática de uma das Linhas de Pesquisa do Programa
(utilizar o modelo: anexo 1);
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor
de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais);
Histórico Escolar do curso de graduação ou de nível supe-
rior, completo ou em andamento;
Declaração de previsão de conclusão do Curso de Gradu-
ação;
Cédula de Identidade – RG;
Os candidatos estrangeiros deverão apresentar os seguintes
documentos:
a. .i. Cópia do passaporte e, no decorrer do primeiro semes-
tre letivo apresentar cópia do visto de estudante temporário e
cópia do protocolo do RNE.
a. .ii. Duas cartas de recomendação de professores ou
orientadores acadêmicos.
a. .iii. Comprovante de proficiência em língua portuguesa
por meio de certificado de proficiência em língua Portuguesa
(CELPE BRAS) em nível intermediário (consultar Home Page
http://portal.inep.gov.br/acoes-internacionais/celpe-bras).
Súmula Curricular (utilizar o modelo: anexo 2) acompa-
nhada de documentação comprobatória, apenas do item X
deste Edital.
A Súmula Curricular deverá ser elaborada e numerada de
acordo com a sequência apresentada no item X deste Edital (4
Grupos). Os documentos comprobatórios deverão vir anexos
seguindo a mesma numeração. Todas as seções deverão ser pre-
enchidas, mesmo que conste a expressão “NADA A DECLARAR”,
na ausência da atividade.
O candidato que não apresentar a súmula curricular, de
acordo com esta formatação, terá sua inscrição indeferida.
Projeto de pesquisa do candidato, relacionado com uma
das Temáticas da Linha de pesquisa pretendida, deve apresentar
formatação de acordo com os itens apresentados a seguir:
Formatação: máximo de 20 páginas, tamanho A4, digitadas
com fonte Arial, corpo 11, em espaço 1,5 linhas, margens de
2,0 cm;
Capa, contendo: título do projeto de pesquisa, temática
da linha de pesquisa pretendida e identificação do número de
inscrição do candidato – (utilizar o modelo: anexo 3);
Resumo: até 300 palavras, acompanhado de até 4 (quatro)
palavras-chave;
Introdução: apresentação do tema com justificativa e sín-
tese da bibliografia fundamental, destacando a contribuição da
pesquisa para a área de conhecimento;
Objetivo: pontuar os objetivos que o trabalho visa atingir
com a conclusão da pesquisa;
Materiais e Métodos: descrever a estratégia metodológica a
ser adotada e a forma de análise dos resultados;
Cronograma de execução: indicar, em meses, as etapas
previstas para o desenvolvimento e conclusão da pesquisa,
adequando ao período correspondente ao mestrado (até 24
meses) e;
Bibliografia: relacionar as obras de referências (devidamen-
te citadas no texto) que deram suporte teórico-metodológico
essencial ao projeto de pesquisa, apresentadas de acordo com
as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT NBR 6023; ABNT NBR 10520).
O candidato que não apresentar o projeto de pesquisa de
acordo com esta formatação terá sua inscrição indeferida.
– PROVAS E CÁLCULO DA NOTA FINAL
O processo seletivo será composto de três fases:
1ª Fase: Avaliação da SÚMULA CURRICULAR DOCUMENTA-
DA. Peso 2 (dois), eliminatória;
2ª Fase: PROVA ESCRITA, realizada via sistemas de comuni-
cação – on-line. Peso 3 (três), eliminatória;
3ª Fase: Avaliação do PROJETO DE PESQUISA e ARGUIÇÃO
SOBRE O PROJETO DE
PESQUISA. Peso 5 (cinco), eliminatória.
A Arguição sobre o Projeto de Pesquisa será realizada via
sistemas de comunicação - on-line, a ser divulgado aos candi-
datos na página do Programa de Pós-graduação em Arquitetura
e Urbanismo.
Os candidatos que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis
inteiros) na 1ª fase serão convocados para a 2ª fase do processo
de seleção.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES, COMUNICAÇÃO
E DESIGN
Edital nº 14/2022 – DTA/STPG/FAAC
A Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design
da Unesp - Campus de Bauru, torna público que no período
de 14 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, estarão
abertas às inscrições para seleção de aluno regular - vagas
remanescentes junto ao Programa de Pós-graduação em Arqui-
tetura e Urbanismo - PPGARQ, nível de Mestrado Acadêmico,
credenciado pela CAPES com conceito 5 (cinco), para ingresso
no ano letivo de 2023.
– LINHAS DE PESQUISA, TEMÁTICAS E VAGAS
São oferecidas 17 (dezessete) vagas, distribuídas por pro-
fessor orientador
LINHA DE PESQUISA: PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DO
AMBIENTE CONSTRUÍDO
A Linha de Pesquisa “Planejamento e Avaliação do Ambien-
te Construído” procura responder a uma nova condição/questão
urbana, explicitada pelo agravamento das questões ambientais
e os vínculos colocados pelos diversos protocolos nacionais e
internacionais (Agenda 21, Protocolo de Kyoto, Cartas Patri-
moniais, propostas de normatização do desempenho de edifi-
cações). Envolve uma ampla gama de atividades, anteriores ao
projeto e posteriores à ocupação e uso de qualquer ambiente
construído pelo ser humano. No caso específico desse progra-
ma, o escopo é restrito a estudos de desempenho e conforto
ambiental, mobilidade, acessibilidade e tecnologia de materiais
de construção. A abordagem destes atributos está intimamente
ligada a questões de sustentabilidade, via compreensão dos
fenômenos ligados à climatologia urbana, uso de materiais com
baixo insumo energético e de soluções que facilitem a mobili-
dade e a acessibilidade urbana, temas sobre os quais versam as
pesquisas desenvolvidas pelos docentes.
Esta Linha oferece vagas em 4 (quatro) Temáticas:
1A - Conforto Ambiental – avaliação de conforto térmico e
luminoso em espaços internos, urbanos e de transição; estudo
da influência da vegetação no desempenho térmico de espaços
construídos e no conforto térmico de seus usuários
1B - Tecnologia das Construções – estudam-se a aplicação,
como materiais de construção, materiais reciclados provenientes
de resíduos industriais e pós-consumo, que podem ser reciclados
e transformados em materiais aproveitáveis na construção, em
busca de soluções tecnológicas que garantam o melhor desem-
penho das edificações e ainda possibilitem a conservação de
recursos naturais.
1C - Avaliação da Mobilidade Urbana na Cidade Contem-
porânea – visa estudar os atuais problemas que envolvem a
questão da mobilidade urbana que estão diretamente relacio-
nados ao planejamento urbano e de transportes nas cidades
contemporâneas de pequeno e médio porte, inclusive cidades
turísticas, a partir das seguintes temáticas: i) avaliação de polí-
ticas públicas municipal, estadual e federal sobre mobilidade
urbana; iii) estudos específicos sobre a infraestrutura urbana
destinada aos modos não motorizados (calçadas e ciclovias); iv)
métodos e técnicas para avaliar a mobilidade urbana; e v) méto-
dos e técnicas para avaliar a acessibilidade espacial em edifícios.
1D - Avaliação da Qualidade de Espaços Públicos – visa
estudar a qualidade do espaço de uso público e seu entorno
a partir das seguintes abordagens: (i) estudo da influência da
forma urbana e dos elementos morfológicos; (ii) análise das
características de uso e apropriação do espaço; (iii) desenvolvi-
mento de metodologias de avaliação.
LINHA DE PESQUISA: TEORIA, HISTÓRIA E PROJETO
A Linha de Pesquisa “Teoria, História e Projeto” tem por
objetivo estabelecer as bases teóricas e conceituais para a
leitura e análise crítica da história e dos projetos de arquitetura,
da cidade e do território, enquanto reflexão contemporânea
das necessidades sociais, culturais, estéticas e tecnológicas da
sociedade e dos diferentes processos de estruturação e transfor-
mação. Neste sentido, relaciona a história, a teoria e a prática do
projeto em arquitetura e urbanismo, que se encontram na base
de toda metodologia projetual. Estabelece bases conceituais
para a compreensão das teorias e das práticas projetuais da
arquitetura e do urbanismo, no contexto dos seus condicionan-
tes históricos, sociais, econômicos, tecnológicos e culturais. As
pesquisas desenvolvidas pelos docentes estão relacionadas com
os temas: inventário, documentação e salvaguarda do patrimô-
nio cultural, história da arquitetura, da cidade e do território,
e projeto de arquitetura (teoria, método e ensino do projeto).
Esta Linha oferece vagas em 4 (quatro) Temáticas:
2A - História da Cidade e do Território – o foco de estudo se
dá nas cidades médias do oeste paulista, nos aspectos que vão
da ocupação territorial e sua relação com o rural, à expansão
das ferrovias e à posterior, da malha rodoviária. No aspecto
urbano propriamente dito, busca-se averiguar a implantação da
cidade no sítio, a legislação reguladora, o traçado, as edificações
relevantes, a infraestrutura e suas praças, parques e espaços
livres urbanos.
2B - Patrimônio Cultural (Material) e Políticas Públicas –
teoria e prática da salvaguarda do patrimônio industrial, arquite-
tura, paisagens e conjuntos históricos urbanos, com abordagens
sobre: inventário, documentação e salvaguarda do patrimônio,
processos de tombamento, intervenções arquitetônicas e urba-
nas no patrimônio, políticas, programas e projetos.
2C - Morar e Habitar em Centros Históricos e Centros
Urbanos Consolidados – teoria e prática da habitação social,
espaços culturais e espaços públicos, em centros históricos e
centros urbanos consolidados. Estudo das relações dialógicas
do Texto ou objeto de estudo (projeto, construção e percepção
dos usuários) com seu contexto. Abordagens sobre: dialogia e
arquitetura, urbanismo ambiental hermenêutico, qualidade da
habitação, moradia adequada, sustentabilidade, resiliência e
salvaguarda do patrimônio.
2D - Paisagem: Teoria, História e Projeto – teoria e prática
das questões envolvendo as cidades e sua relação/intersecção
com a paisagem, a natureza e a sociedade. Abordagens sobre:
o conceito de paisagem e natureza; as diferentes metodologias
de abordagens nos estudos sobre a paisagem; a relação rios e
cidades; a contribuição de naturalistas, botânicos, agrônomos e
arquitetos paisagistas nos estudos da vegetação nativa; reper-
tório vegetal e arborização urbana; espaços livres urbanos e os
desafios para a inserção dos aspectos naturais no planejamento
e projeto das cidades contemporâneas.
CORPO DOCENTE
Neste processo seletivo estarão participando os professores
doutores listados abaixo, nas respectivas temáticas:
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DO AMBIENTE CONSTRU-
ÍDO
Prof. Associado João Roberto Gomes de Faria (Temática 1A)
Profª. Drª. Maria Solange Gurgel de Castro Fontes (Temá-
ticas 1A e 1D)
Prof. Associado Maximiliano dos Anjos Azambuja (Temática
1B)
Profª. Drª. Renata Cardoso Magagnin (Temáticas 1C e 1D)
Prof. Associado Sérgio Augusto Mello da Silva (Temática 1B)
TEORIA, HISTÓRIA E PROJETO
Prof. Associado Eduardo Romero de Oliveira (Temática 2B)
Prof. Dr. Hélio Hirao (Temática 2B)
Prof. Dr. Nilson Ghirardello (Temática 2A)
Profª. Drª. Marta Enokibara (Temática 2A e 2D)
Física Médica: 20 vagas;
Pedagogia: 17 vagas;
Licenciatura e Bacharelado em Química: 21 vagas;
Matemática Aplicada a Negócios: 16 vagas;
Química (Núcleo Geral): 17 vagas;
Psicologia: 01 vaga;
Música: 16 vagas.
As inscrições serão recebidas online pelo site https://
www.ffclrp.usp.br/graduacoes/transfint/ no dia 16/01/2023, até
as 23:59. Após este horário não será mais possível enviar ou
corrigir nenhum documento. Candidatos com a documentação
incompleta estarão desclassificado.
No ato da inscrição, os interessados deverão anexar, no link
informado, cópias digitais dos seguintes documentos:
1) Cópia do RG;
2) Atestado recente de matrícula ou vínculo emitido pelo
sistema júpiter com código de autenticidade.
Poderão candidatar-se alunos que tiverem trancado sua
matrícula no curso de origem, desde que, no momento da futura
transferência de sua matrícula para a USP, comprovem estar
regularmente matriculados na instituição de origem.
O aluno(a) deverá comprovar que esta matriculado não
sendo aceito outro tipo de atestado;
3) Histórico Escolar do curso de origem emitido pelo sistema
júpiter com código de autenticidade.
4) Para os cursos de Ciência da Computação, Física Médica,
Química (Núcleo Geral), Licenciatura e Bacharelado em Química
e Matemática Aplicada a Negócios: conteúdo programático das
disciplinas cursadas e aprovadas, emitido pelo Sistema Júpiter
com código de autenticidade;
5) Para o curso de Ciências Biológicas: currículo documentado;
6) Para o curso de Psicologia: (i) nota obtida na redação no
processo de admissão à universidade (nota FUVEST, nota ENEM,
ou a do vestibular de ingresso no caso de alunos que tiverem
ingressado na USP como portadores de diploma de curso supe-
rior). (ii) Nota máxima de redação no processo de admissão à
universidade (nota FUVEST, nota ENEM, ou a do vestibular de
ingresso no caso de alunos que tiverem ingressado na USP como
portadores de diploma de curso superior).
Conforme o Regimento Geral da USP, em seu artigo 79, "os
pedidos de dispensa de cursar disciplinas serão homologados
pela CG da unidade, após manifestação do Departamento ou
órgão responsável" devendo o interessado estar ciente que
estará sujeito às adaptações curriculares necessárias.
Para os cursos que exigirem provas, as quais serão realiza-
das presencialmente no dia 23/01/2023, exceto para o curso de
Ciência da Computação que serão nos dias 23 e 24/01/2023,
deverão ser obedecidas as normas sanitárias necessárias e espe-
cíficas da unidade. Não será permitida a entrada do candidato
após o horário de início das provas que consta do protocolo
de inscrição que o candidato receberá quando fizer a inscrição
online.
O resultado final da classificação será divulgado no dia
31/01/2023, no Serviço de Graduação da FFCLRP, pelo site www.
ffclrp.usp.br e publicação no Diário Oficial do Estado.
Para os cursos que aceitam revisão de prova o prazo é de 48
horas após a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados receberão um e-mail do Serviço de
Graduação com os procedimentos para a realização da matricula
virtual que acontecerá no dia 06/02/2023, das 9h às 16h (horário
de Brasília). Deverão ser anexados, no processo virtual de matrí-
cula, cópias digitais dos seguintes documentos:
1) uma foto 3x4 atual;
2) Certidão de Nascimento ou Casamento;
3) Histórico do Ensino Médio com Certificado de Conclusão;
4) Atestado recente de matrícula emitido pelo sistema
júpiter com código de autenticidade.
O aluno(a) deverá comprovar que esta matriculado não
sendo aceito outro tipo de atestado;
(caso o aluno não apresente o atestado de matricula recen-
te estará desclassificado)
As normas especificas para cada curso estão disponíveis no
link: https://sistemas.ffclrp.usp.br/down.php?id=5706
Diretoria, 13 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. MARCELO MULATO
Diretor
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
Edital ATAC-002-23-CL-Prof Inglês
Estarão abertas na Secretaria do Centro de Línguas, na
Avenida Professor Lineu Prestes, 159 (Prédio da Casa de Cultura
Japonesa), sala 05, Cidade Universitária Armando de Salles Oli-
veira, no período de 09/01/2023 a 30/01/2023, as inscrições para
preenchimento de 1 vaga para a função de monitor bolsista com
o objetivo de desenvolver as seguintes atividades: acompanhar
o processo de inscrição dos candidatos desde a abertura do
edital no site até o arquivamento das provas checar o pagamen-
to dos boletos antes das provas, enviar e receber e-mails das
secretarias das unidades no que concernem os procedimentos
e datas referentes às provas. Responder e-mails e telefonemas
dos alunos sobre informações pertinentes às provas. Quanto
à execução das provas, o monitor deverá: formatar, imprimir,
aplicar e corrigir as provas, entre outras atividades e, depois da
aplicação: divulgar gabarito, resultados, recorreção. Por fim, o
monitor deverá arquivar as provas.
Poderão candidatar-se à monitoria os alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Letras da FFLCH-USP, que tenham
concluído o quarto semestre, ou alunos regularmente matricula-
dos nos Programas de Pós-Graduação em Letras da FFLCH-USP.
Os monitores selecionados serão remunerados mediante
bolsa, por 60 horas mensais, com valores de R$ 840,00 - alunos
dos cursos de Graduação e R$ 1.260,00 - alunos dos cursos de
pós-graduação, sem vínculo empregatício com a Unidade.
É vedado o acúmulo de bolsas. Se o aluno já for bolsista de
outra modalidade na USP, não será possível atuar e receber pela
presente monitoria.
A vigência da bolsa será de seis meses, renováveis, auto-
maticamente, por mais seis meses, permitindo-se, todavia, que
o aluno que já tenha exercido monitoria se candidate a novo
processo seletivo.
Todo o processo seletivo obedecerá às disposições contidas
no Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma-
nas da USP, artigos 67 a 71.
No ato da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail
(monitoriascl@gmail.com) cópia dos seguintes documentos:
Curriculum vitae (contendo experiência profissional e atividades
acadêmicas), RG, CPF, Comprovante de vínculo acadêmico com a
Universidade de São Paulo (resumo escolar e atestado de matrí-
cula com disciplinas do sistema Júpiter ou na pós-graduação,
do sistema Janus).
Os candidatos inscritos receberão por e-mail as orientações
sobre os procedimentos para a realização do processo seletivo,
que consistirá de 2 fases: prova escrita em inglês, presencial, no
Centro de Línguas (data e sala a definir) e Entrevista – após a
prova escrita (data e sala a definir).
Observação: Todos os critérios do processo seletivo são
eliminatórios e será de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a divulgação de datas e horários relativos às fases
da seleção pelo site do Centro de Línguas http://clinguas.fflch.
usp.br/.
Ao término do período da monitoria, o aluno deverá
apresentar ao Centro de Línguas, por intermédio do professor
responsável, um relatório das atividades desenvolvidas.
O professor responsável pela monitoria poderá, a qual-
quer tempo, solicitar a dispensa do aluno monitor, mediante
justificativa.
A monitoria também cessará, antes do prazo determinado,
caso o aluno manifeste, por escrito, seu desinteresse.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:04:02
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (247) – 93
Apresentação da plataforma on-line aos candidatos.
10h (horário de Brasília - DF - Brasil).
27/01/2023
Realização da Prova Escrita, em plataforma on-line (eli-
minatória).
14h às 17h (horário de Brasília - DF - Brasil).
02/02/2023
Divulgação do resultado da Prova Escrita.
03/02/2023
Recurso referente ao resultado da Prova Escrita.
07 a 09/02/2023
Arguição do Projeto de Pesquisa, em plataforma on-line
(eliminatória).
10/02/2023
Divulgação do resultado da Análise do Projeto de Pesquisa
e do Resultado Geral.
13/02/2023
Recurso referente ao resultado do Projeto de Pesquisa.
até 14/02/2023
Manifestação de interesse de vaga (utilizar o modelo:
anexo 5).
17/02/2023
Divulgação do resultado final com aceite do orientador.
O candidato poderá interpor recurso, devidamente justifica-
do por escrito, apenas no 1º dia útil após a divulgação de cada
etapa do processo seletivo; apresentando-o por e-mail (ppgarq.
faac@unesp.br). Aos candidatos que enviarem e-mail é necessá-
rio aguardar confirmação de recebimento da Seção Técnica de
Pós-graduação da FAAC.
A manifestação do interesse de vaga deverá ser obrigatoria-
mente realizada pelo candidato através do envio de documento
(utilizar o modelo: anexo 5) assinado e digitalizado, por e-mail
(ppgarq.faac@unesp.br). Aos candidatos que enviarem e-mail
é necessário aguardar confirmação de recebimento da Seção
Técnica de Pós-graduação da FAAC.
Não há compromisso por parte do PPGARQ com o preenchi-
mento total das vagas, nem com a concessão de bolsas.
Será utilizada a classificação final, por linha de pesquisa,
obtida no processo seletivo para a concessão de Bolsas CAPES,
se houver, no ano de 2023.
– MATRÍCULA
Terá direito à matrícula o candidato aprovado no processo
seletivo e formalmente aceito por um orientador credenciado
junto ao PPGARQ. O candidato aprovado no processo seletivo
deverá efetuar a matrícula nos dias estabelecidos pelo Calen-
dário Escolar do ano letivo de 2023 e conforme orientação da
Seção Técnica de Pós-graduação da Faculdade de Arquitetura,
Artes, Comunicação e Design, munido de documentos pessoais.
Caso não efetue a matrícula na data estipulada, terá a vaga
cancelada automaticamente, sendo convocado o próximo da
lista, conforme ordem de classificação.
– PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
O candidato estrangeiro no momento de sua inscrição
deverá encaminhar o documento que comprove proficiência
em língua portuguesa por meio de certificado de proficiência
em língua portuguesa para estrangeiros (CELPE BRAS) em nível
intermediário.
Todos os alunos (brasileiros e estrangeiros) deverão apre-
sentar, no prazo de 120 dias a partir da primeira matrícula,
um dos comprovantes de proficiência em língua estrangeira
apresentados a seguir, com pontuação de no mínimo 50% da
nota máxima possível no respectivo teste.
INGLÊS: TOEFL (Test of English as a Foreign Language)
ITP/IBT; TEAP (Test of English for Academic Purposes); IELTS
(International English Language Testing System), União Cultural
Brasil - Estados Unidos, e TOEIC (Test of English for International
Communication).
ESPANHOL: TEPLE (Teste de Proficiencia en la Lengua
Española).
FRANCÊS: DELF E DALF
Serão aceitos somente os comprovantes de proficiência em
idioma estrangeiro realizados nos últimos cinco anos.
- CON TATO
Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo
da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design–
UNESP.
Home page:
https://www.faac.unesp.br/#!/pos-graduacao/mestrado-e-
-doutorado/arquitetura-e-urbanism o/
Endereço Eletrônico (E-mail: ppgarq.faac@unesp.br)
Telefone: (14) 3103-4826
CAMPUS DO LITORAL PAULISTA
Instituto de Biociências
Instituto de Biociências - Câmpus do Litoral Paulista
Edital nº 21/2022 – DTA/IB-CLP
Processo n° 330/2014 Vol. 2
O Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista (IB/
CLP), da UNESP, torna público que, no período de 04/01/2023
a 20/01/2023, estarão abertas as inscrições para 51 vagas no
Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Biodiversidade
de Ambientes Costeiros (PPG-BAC), distribuídas de acordo com
o Anexo I, para ingresso na Área de concentração em Biodi-
versidade, cujas linhas de pesquisa estão descritas no site do
Câmpus (link http://clp.unesp.br/#!/pos-graduacao/stricto-sensu-
-mestrado-doutorado/pesquisa), e abaixo dispostas:
1. Bioprospecção e Biotecnologia;
2. Biologia e Ecologia de Organismos Costeiros;
3. Biologia Populacional e Pesqueira;
4. Processos Ecossistêmicos e Gestão de Ecossistemas
Aquáticos.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. Podem inscrever-se no PPG-BAC candidatos:
a. Graduados: deverão possuir, à época da matrícula,
diploma ou atestado de conclusão de Curso Superior na Área de
Ciências Biológicas ou Áreas afins.
b. Com o curso de graduação em andamento: mediante
análise e aprovação do Conselho do Programa, desde que aten-
dam os três itens abaixo em seu currículo:
i. Ser ou ter sido bolsista de Iniciação Científica por pelo
menos um ano;
ii. Possuir histórico escolar de graduação sem reprovações;
iii. Ser autor ou coautor de publicações científicas.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a qual
curso do PPG-BAC se candidatará (Mestrado ou Doutorado).
a. É vedada a inscrição concomitante para os dois cursos,
bem como posterior mudança na opção indicada.
INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas via internet no período de
04/01/2023 a 20/01/2023.
O candidato deverá preencher completamente o formulário
de inscrição e anexar os documentos solicitados no sistema
através do link https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/
inscricao.principal.action?unidade=30&tipo=REGULAR
2. A taxa de inscrição de R$84,00 deverá ser paga por meio
de transferência, depósito bancário identificado ou PIX.
3. O deferimento da inscrição estará condicionado ao enca-
minhamento dos documentos relacionados neste edital.
4. O candidato que não realizar o upload dos documentos
exigidos dentro do prazo estabelecido será eliminado do pro-
cesso seletivo.
5. A Seção Técnica de Graduação e Pós-graduação não
aceitará documentos de inscrição entregues após o período
informado neste edital.
6. O IB/CLP não devolverá, em qualquer hipótese, o valor
pago da taxa de inscrição.
DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Todos os candidatos deverão anexar no sistema de inscri-
ção, os seguintes documentos:
Clareza na exposição do projeto de pesquisa (avaliação do
texto e arguição do Projeto de Pesquisa). Pontuação máxima:
2,0 pontos e;
Capacidade argumentativa (arguição do Projeto de Pesqui-
sa). Pontuação máxima: 2,0 pontos.
- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DA SÚMULA
CURRICULAR
Na avaliação da Súmula Curricular, serão considerados
os quatro grupos de atividades cuja pontuação é detalhada a
seguir.
Grupo 1 – Formação e títulos acadêmicos – pontuação
máxima: 5,5 pontos.
Graduação concluída em Arquitetura e Urbanismo – 4,0
pontos;
Graduação em andamento em Arquitetura e Urbanismo –
3,0 pontos;
Graduação concluída em áreas afins à Arquitetura e Urba-
nismo - 3,0 pontos;
Graduação em andamento em áreas afins à Arquitetura e
Urbanismo – 2,0 pontos;
Graduação concluída em outras áreas – 1,5 ponto;
Graduação em andamento em outras áreas – 0,5 ponto;
Mestrado concluído em áreas afins à Linha de Pesquisa que
pretende atuar na Pós-Graduação – 2,0 pontos;
Especialização lato sensu, mínimo 360 horas – 0,8 ponto
por curso;
Iniciação Científica com bolsa, mínimo de 06 meses – 1,5
ponto por IC;
Iniciação Científica sem bolsa, mínimo de 06 meses – 1,0
ponto por IC;
Curso de Aperfeiçoamento, mínimo de 180 horas – 0,5
ponto por curso;
Curso de Extensão, mínimo de 30 horas – 0,4 ponto por
curso;
Curso de curta duração, mínimo de 16 horas – 0,4 ponto
por curso;
Disciplinas cursadas em programas de pós-graduação na
área e áreas afins (inclusive como aluno especial) – até 1,5
ponto - 0,75 ponto por disciplina e;
Participação em palestras técnicas, na área e áreas afins
(abaixo de 16 horas) – 0,3 ponto por palestra.
Grupo 2 – Produção científica, técnica, artística e cultural –
pontuação máxima: 2,0 pontos.
Autoria (ou coautoria) de livro publicado. Pontuado por
publicação – até 2,0 pontos, sendo 2,0 pontos por livro;
Autoria (ou coautoria) capítulo de livro publicado. Pontuado
por capítulo – até 2,0 pontos, sendo 1,0 ponto por capítulo;
Publicação de trabalho científico em periódico classificado
pelo Qualis CAPES na área de Arquitetura e Urbanismo. Pon-
tuado por publicação – até 2,0 pontos, sendo 1,0 ponto por
trabalho;
Trabalho completo publicado em anais de congresso inter-
nacional. Pontuado por trabalho – até 2,0 pontos, sendo 1,0
ponto por trabalho;
Trabalho completo publicado em anais de congresso nacio-
nal. Pontuado por trabalho – até 1,0 ponto, sendo 0,5 ponto
por trabalho;
Resumo publicado em anais de congresso nacional ou
internacional. Pontuado por trabalho – até 1,0 ponto, sendo
0,25 ponto por resumo;
Artigo especializado publicado na imprensa. Pontuado por
artigo – até 0,5 ponto, sendo 0,10 ponto por artigo;
Participação em eventos científicos, com apresentação de
trabalho. Pontuado por participação – até 2,0 pontos, sendo 0,5
ponto por participação;
Participação em eventos científicos, sem apresentação de
trabalho. Pontuado por participação – até 0,8 ponto, sendo 0,2
ponto por participação;
Participação em Grupos de Pesquisa certificados pelo
CNPq. Pontuado por grupo – até 0,5 ponto, sendo 0,5 ponto
por participação;
Premiações – até 1,0 ponto, sendo 0,5 ponto por premiação;
Outros (organização de eventos acadêmicos ou profis-
sionais, integrantes de corpo gestor de Agência Jr., outros
relevantes na área de Arquitetura e Urbanismo). Pontuado por
participação – até 0,8 ponto, sendo 0,2 ponto por participação;
Grupo 3 - Atividades ligadas ao ensino, à extensão e está-
gios – pontuação máxima: 1,5 ponto.
Exercício do magistério superior, como docente em curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo. Pontuado por semestre
letivo completo. (Não cumulativa com outras similares no
mesmo período) – até 1,5 ponto, sendo 0,5 ponto por semestre;
Exercício do magistério superior, como docente em cursos
de graduação em áreas afins. Pontuado por semestre letivo com-
pleto. (Não cumulativa com outras similares no mesmo período)
– até 0,9 ponto, sendo 0,3 ponto por semestre;
Exercício do magistério no Ensino Fundamental e Médio.
Pontuado por semestre letivo completo. (Não cumulativa com
outras similares no mesmo período) – até 0,6 ponto, sendo 0,2
ponto por semestre;
Monitoria em disciplinas de graduação. Pontuado por
semestre letivo – até 1,0 ponto, sendo 0,25 ponto por semestre;
Estágio não curricular de, no mínimo, 3 meses. Pontuado por
estágio – até 1,0 ponto, sendo 0,25 ponto por semestre;
Intercâmbio acadêmico no exterior com bolsa de, no míni-
mo, 3 meses. Pontuado por intercâmbio – até 1,0 ponto, sendo
1,0 ponto por intercâmbio;
Intercâmbio acadêmico no exterior sem bolsa de, no míni-
mo, 3 meses. Pontuado por intercâmbio – até 0,5 ponto, sendo
0,5 ponto por intercâmbio;
Participação em Projeto de Extensão, com bolsa. Pontuado
por projeto – até 0,5 ponto, sendo 0,5 ponto por projeto e;
Participação em Projeto de Extensão, sem bolsa. Pontuado
por projeto – até 0,25 ponto, sendo 0,25 ponto por projeto.
Grupo 4 - Exercício de atividades ligadas à administração
universitária e experiência profissional – pontuação máxima:
1,0 ponto.
Exercício profissional na área da Linha de Pesquisa que
pretende atuar na Pós-graduação (comprovação de Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação de Responsabili-
dade Técnica - ART). Pontuado por ano - até 0,75 ponto, sendo
0,25 ponto por ano;
Exercício profissional na área de Arquitetura e Urbanismo
(comprovação de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
ou Anotação de Responsabilidade Técnica - ART). Pontuado por
ano - até 0,75 ponto, sendo 0,25 ponto por ano e;
Membro titular de órgão colegiado de Instituição de Ensino
Superior (representante discente em Conselho de Curso ou
Departamental), ou participação em Instituições de Classe,
integrante de corpo gestor (IAB, CREA, CAU, entre outros).
Pontuado por ano.
– CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
As datas de realização das provas e divulgação dos resulta-
dos são apresentadas no calendário a seguir.
14/12/2022 a 10/01/2023
Período de inscrições
13/01/2023
Divulgação de inscrições deferidas e indeferidas.
16/01/2023
Recurso referente às inscrições indeferidas.
18 e 19/01/2023
Avaliação da Súmula Curricular
20/01/2023
Divulgação do Resultado da Análise da avaliação da Súmula
Curricular
23/01/2023
Recurso referente ao resultado da avaliação da Súmula
Curricular
25/01/2023
NIAIS INTERNACIONAIS. In: MAGAGNIN, R. C.; CONSTANTINO,
N. R. T.; BENINI, S. M. CIDADE, HISTÓRIA E
PATRIMÔNIO. Tupã: ANAP, 2019, p. 15-38. Disponível em:
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SALCEDO, Rosio Fernández Baca. Modelo de ficha de
inventário do patrimônio arquitetônico ferroviário necessários
para o tombamento e projetos de intervenção. In: SALCEDO,
R. F. B.; GOMES, S. H. T.; BENINCASA, V. Arquitetura, Urbanismo
e Paisagismo: Novos Contextos e Desafios. São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2019, p. 103-126. Disponível em:
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tura-urbanismo-e-paisagismo-4/\>
2C - Morar e Habitar em Centros Históricos e Centros
Urbanos Consolidados
COELHO, A. B. Espaço público e identidade urbana: qualifi-
cação do espaço público como fator de identidade e apropriação
coletiva do espaço construído. 1.ª Ed. Lisboa: Infohabitar, Ano
XVI, n.º 736, 2020. Disponível em:
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FERREIRA, Sette Whitaker (Coordenador). Produzir casas
ou construir cidades? Desafios para um novo Brasil urbano.
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construir, habitar, pensar (bauen, wohnen denken) de Martin
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RETTO JR., A.S.; SECCHI, B.; CONSTANTINO, N. R. T; ENOKI-
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think, walk, act. Lisboa: CFUL, 2019. Disponível em: \
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SCHLEE, M. B., NUNES, M. J., REGO, A. Q., RHEINGANTZ, P.,
DIAS, M. A.; TANGARI,
V. R. (2009). Sistema de Espaços Livres nas Cidades Bra-
sileiras – Um Debate conceitual. Paisagem E Ambiente, (26),
225-247. Disponível em:
\
v0i26p225-247\>
- PROJETO DE PESQUISA E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Na avaliação do projeto de pesquisa, serão considerados os
seguintes aspectos, com as respectivas pontuações:
Relevância e originalidade dos objetivos propostos. Pontua-
ção máxima: 1,0 ponto;
Revisão da literatura pertinente ao Projeto de Pesquisa e a
Temática pretendida. Pontuação máxima: 2,5 pontos;
Adequação da estratégia metodológica aos objetivos do
Projeto de Pesquisa. Pontuação máxima: 2,0 pontos;
Cronograma compatível com a duração do curso (exequi-
bilidade) e aos objetivos propostos. Pontuação máxima: 0,5
pontos;
\
measuring-the-unmeasurables-urban-d esign-Qualities-related-
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GAKENHEIMER, R. Urban mobility in the developing world.
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A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:04:02
94 – São Paulo, 132 (247) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
3.1.1 Nos casos dos itens “c”, “d” e “e” somente poderão
atuar nestas áreas os advogados que cumprirem o item 4 do
presente edital.
3.2 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “PLAN-
TÃO” estarão aderindo à atuação nas áreas Cível e Criminal,
cumulativamente, dependendo da solicitação dos Juízos.
3.2.1 Os plantões poderão ocorrer nos Juizados Especiais
Cíveis ou Criminais de cada Foro, bem como para atuação em
cartas precatórias e audiências de custódia, e nos demais casos
em que, excepcionalmente, o Juízo solicitar, desde que autoriza-
dos previamente pela Defensoria Pública.
3.3 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “CRIMI-
NAL” estarão, inclusive, concordando com a atuação em todos
os processos relativos à Justiça Militar, execução penal, bem
como de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a
depender da natureza da demanda.
3.4 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “CÍVEL”
estarão, inclusive, concordando com a atuação em todos os
processos relativos à área da Família e Sucessões, da Fazenda
Pública, Acidentária, a depender da natureza da demanda;
3.5 A atuação nos plantões judiciários em dias não úteis
dar-se-á preferencialmente na forma de plantão duplo, a ser
realizado, obrigatoriamente, em dois dias não úteis consecutivos
ou, não havendo esta possibilidade, na forma de plantão único,
devendo a prestação de assistência judiciária ser realizada na
sede da Circunscrição Judiciária vinculada à Comarca ou ao Foro
Distrital/Regional em que o advogado mantenha o seu endereço
e domicílio profissional.
4. DA ATUAÇÃO NA ÁREA DO JÚRI E DA INFÂNCIA
4.1 É requisito para a atuação na área do Júri:
a) Comprovação formal da participação em QUATRO ple-
nários do Júri; ou
b) Comprovação da conclusão de curso específico ministra-
do pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a
Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE) e a atuação em,
ao menos, UM plenário do Júri.
4.2 É requisito para atuação na área da Infância Cível e
Infracional, a comprovação da conclusão de curso ministrado
pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a
Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).
4.3 O(a) advogado(a), para se inscrever nas referidas áreas,
deverá ter atendido aos requisitos previstos nos itens acima até
o dia 10 de março de 2023 (último dia das inscrições).
4.4 A Escola Superior da Advocacia (ESA) deverá encami-
nhar via e-mail à Defensoria Pública, até o dia 31 de março de
2023, lista única contendo a qualificação dos advogados que
concluíram o curso (nome completo e número da Ordem). A lista
poderá ser enviada em arquivo Excel ou formato txt.
4.5 Em se tratando da comprovação relativa à atuação no
Júri, o advogado também deverá encaminhar à respectiva Sub-
seção OAB/SP, até o dia 10 de março de 2023, os documentos a
que fazem referência o item 4.1, alíneas “a” e “b” deste Edital,
sob pena de indeferimento da inscrição na respectiva área.
4.6 As Subseções da OAB/SP encaminharão os documentos
a que se referem o item anterior para a Comissão de Assistência
Judiciária da OAB/SP até dia 24 de março de 2023, que por
sua vez fará o direcionamento para a Assessoria de Convênios
da Defensoria Pública por meio digital até o dia 31 de março
de 2023.
4.7 Os(As) advogados(as) que estejam apenas revalidan-
do suas inscrições no convênio nas respectivas áreas, ficam
dispensados(as) do envio da documentação descrita no item
acima.
4.8 A dispensa da documentação do item anterior serve
apenas aos advogados inscritos na lista vigente e que estejam
revalidando suas inscrições nas respectivas áreas, não abrangen-
do, por outro lado, os profissionais que em períodos anteriores já
tenham tido inscrição no Júri e Infância Cível e Infracional, mas
que na lista vigente não estejam inscritos nas respectivas áreas.
4.9 Os documentos serão encaminhados a esta Defensoria
em formato digital.
5. DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS E ÁREAS
5.1 A lista de advogados(as) habilitados(as) e respectivas
áreas de atuação será publicada, pela Defensoria Pública, em
20 de abril de 2023, no portal da Instituição e no da OAB/SP, na
seção da Assistência Judiciária.
6. DOS RECURSOS
6.1 No caso de indeferimento da inscrição ou divergência
na(s) área(s) de atuação, o advogado poderá apresentar recurso
até o dia 28 de abril de 2023.
6.2 O prazo mencionado no item acima começa a contar da
publicação da lista de habilitados no portal da Defensoria e da
OAB/SP, conforme item 5.1 deste Edital.
6.3 O referido recurso deverá ser encaminhado ao e-mail
(inscricaossi@defensoria.sp.gov.br), dentro do prazo acima men-
cionado, devendo o(a) advogado(a) utilizar o e-mail institucional
(extensão@adv.oabsp.org.br), mencionando no campo “assun-
to” a frase “RECURSO INSCRIÇÃO”.
7. DOS DADOS CADASTRAIS
7.1 No ato da inscrição, o(a) advogado(a), caso deseje
realizar a sua inscrição como pessoa física, deverá informar o
endereço completo do escritório em que atenderá os usuários
da assistência judiciária gratuita e receberá as correspon-
dências relacionadas ao Convênio DPE/OAB-SP, bem como
intimações (administrativas ou judiciais), devendo fornecer
também o número do telefone e seu endereço eletrônico
individual fornecido pela OAB/SP (extensão@adv.oabsp.org.
br), além de outros dados indispensáveis à efetivação da
inscrição.
7.2 No ato da inscrição, o(a) advogado(a), caso deseje reali-
zar a sua inscrição como sociedade individual, deverá confirmar,
além dos dados já referidos no item anterior, o nº do CNPJ da
referida sociedade, declarando, ainda, no final da inscrição, que
conta com ato constitutivo devidamente registrado junto à OAB,
conta bancária registrada em nome da pessoa jurídica e que está
devidamente inscrita no SIMPLES Nacional.
7.3 Todos os dados informados no momento da inscrição
não alteram as informações cadastrais dos advogados que
estejam atuando no Convênio. Eles valerão somente a partir da
homologação final da lista de inscritos.
8. DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
8.1 O(A) advogado(a) deverá contar, no ato de sua inscri-
ção, com a certificação digital e demais ferramentas que sejam
necessárias para operar o sistema de Peticionamento e/ou
acompanhamento processual eletrônico, mantido pelo TJSP, sob
pena de indeferimento de seu cadastro.
9. DA CONTA CORRENTE
9.1 O(A) advogado(a) cadastrado(a), quer como pessoa
física, quer como sociedade individual, receberá os honorários a
que fará jus por intermédio de conta corrente individual, do qual
seja o(a) titular, exclusivamente, no Banco do Brasil. Os dados
bancários deverão ser informados no ato da inscrição.
10. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A Defensoria Pública ficará isenta de qualquer res-
ponsabilidade nos casos de impedimento de pagamento ou de
impossibilidade de indicações, caso o motivo seja por erro no
preenchimento dos dados cadastrais junto ao Portal.
11. DA INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS
11.1 No ato da inscrição, o advogado deverá informar,
corretamente o número de sua inscrição junto ao INSS ou ao
PIS/PASEP, para os fins do disposto na Lei nº 10.666/2003,
sob pena de indeferimento da inscrição, ficando ciente de que
a Defensoria Pública é o agente arrecadador do tributo, não
havendo autorização para suspensão do desconto dos valores
devidos aos cofres públicos, ainda que comprovada a retenção
por outro agente pagador.
11.2 A Defensoria Pública não se responsabilizará por falta
de pagamento de honorários em razão de eventual informação
incorreta de número do PIS/NIT/PASEP.
MEMBROS SUPLENTES:
- Prof. Dr.Eduardo Festozo Vicente
- Prof. Dr. Marcelo Sampaio Martins
(PROCESSO 355/2022-FCE)
Tupã, 13 de dezembro de 2022.
ANA PAULA CRUZ DIAS
Diretor Técnico Administrativo
Divisão Técnica Administrativa
Unesp – FCE/Tupã
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA DO CÂMPUS
DE TUPÃ
EDITAL Nº 041/2022- STGP/FCE – Banca Examinadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Engenharia do Câmpus de Tupã DIVULGA a com-
posição da Banca Examinadora do concurso público de Títulos e
Provas para provimento de 01 (hum) cargo de Professor Assis-
tente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico
efetivo, referente ao Edital nº 030/2022-FCE/Câmpus de Tupã,
área de conhecimento “GEOCIÊNCIAS”, junto ao Departamento
de Engenharia de Biossistemas da Faculdade de Ciências e
Engenharia do Câmpus de Tupã conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Prof. Dr. Raúl Andres Martinez Uribe
- Profª. Dra. Letícia Sabo Boschi
- Prof. Dr. Tiago Damas Martins.
MEMBROS SUPLENTES:
- Prof. Dr. Alfredo Bonini Neto
- Prof. Dr. Peterson Ricardo Fiorio
(PROCESSO 356/2022-FCE)
Tupã, 13 de dezembro de 2022.
ANA PAULA CRUZ DIAS
Diretor Técnico Administrativo
Divisão Técnica Administrativa
Unesp – FCE/Tupã
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PARA PRES-
TAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUPLEMENTAR
CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB-SP
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, nos termos do con-
vênio entabulado em 30 de abril de 2021 e seus aditamentos,
fazem saber aos advogados interessados a abertura de inscri-
ções, no Estado de São Paulo, para a prestação de assistência
judiciária suplementar aos legalmente necessitados, nos termos
do presente edital e do referido convênio.
Ao se inscrever para a prestação de assistência judiciária, o
advogado adere, sem reservas, a todos os termos do Convênio
firmado pela Defensoria Pública do Estado com a Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção São Paulo, seus aditamentos, e do
presente edital, a saber:
1. DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES
1.1 O período de inscrições será de 26 de janeiro de 2023 a
10 de março de 2023. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese,
inscrições fora do período assinalado.
1.2 Todos(as) os(as) advogados(as) que tiverem interesse
em se inscrever no convênio, bem como aqueles(as) atualmente
inscritos(as), deverão realizar sua inscrição/revalidação, manifes-
tando o desejo de se inscrever/permanecer no Convênio vigente,
atendendo aos requisitos exigidos.
1.3 Os(as) advogados(as) que já se encontram inscritos(as)
e com cadastro ativo, caso tenham interesse em permanecerem
no convênio vigente, também deverão realizar todo o procedi-
mento para revalidação da inscrição.
1.4 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via
internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.
1.5 Após a solicitação de inscrição, o(a) advogado(a) deverá
aguardar o envio de e-mail pela Defensoria Pública em seu
endereço eletrônico cadastrado (extensão@adv.oabsp.org.br),
contendo uma senha inicial de acesso e demais informações
sobre os próximos passos para conclusão da inscrição.
1.6 Em se tratando de revalidação da inscrição, o(a)
advogado(a) poderá prosseguir no processo, utilizando o login
e senha que já possui de acesso ao endereço eletrônico https://
online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab (Portal do Advogado).
1.7 Ao final do processo, o(a) advogado(a) receberá novo
e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado (extensão@adv.
oabsp.org.br) contendo a confirmação da inscrição, bem como
o número de protocolo. SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DO
NÚMERO DO PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO, A INSCRIÇÃO
ESTARÁ FINALIZADA.
1.8 O(A) advogado(a) deverá guardar o comprovante de
protocolo de sua inscrição, pois é o único documento comproba-
tório da efetividade e conclusão do processo de inscrição.
1.9 Caso o(a) advogado(a) atualmente inscrito(a) no con-
vênio não faça, dentro do período acima estabelecido, a sua
revalidação, sua inscrição no Convênio será automaticamente
cancelada, quando do início das atividades da nova lista.
Obs.: O cancelamento da inscrição do(a) advogado(a) por
falta de revalidação não o(a) desobriga a continuar no patro-
cínio das ações que estejam em andamento, bem como não
interferirá no pagamento dos honorários quando da expedição
da certidão após o trânsito em julgado da ação.
1.10 Havendo alguma pendência que impeça o(a)
advogado(a) de se inscrever no Convênio, ser-lhe-á encaminha-
do e-mail ao endereço eletrônico oficial (extensão@adv.oabsp.
org.br), ao final do período de inscrições, contendo a informação
relativa ao(s) dado(s) que precisa(m) ser corrigidos/alterados.
1.11 O período para regularização das pendências descritas
no item anterior será de 24 a 31 de março de 2023.
1.12 O(a) advogado(a) que receber e-mail noticiando a
existência de pendência em seu cadastro e não as regularizar,
não terá sua inscrição concluída.
2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO
2.1 A inscrição será admitida somente para a prestação de
assistência judiciária em local relacionado à Subseção à qual o
advogado esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro Distrital/
Regional em que o advogado mantenha o seu endereço e domi-
cílio profissional. Havendo Foro Distrital/Regional abrangendo o
endereço e domicílio profissional, a inscrição será admitida para
atuação exclusiva neste local, desde que as áreas de atuação
escolhidas pelo advogado estejam abrangidas pela competência
do respectivo foro.
2.2 As inscrições, novas e antigas, que não obedecerem à
relação Endereço Profissional = Subseção OAB = Fórum serão
suspensas até regularização.
2.2.1 . Com relação à inscrição para atuação na área Plan-
tões em dias não úteis, a inscrição será admitida para a presta-
ção de assistência judiciária na sede da Circunscrição Judiciária
vinculada a Comarca ou ao Foro Distrital/Regional em que o
advogado mantenha o seu endereço e domicílio profissional.
2.3 Com relação especificamente aos advogados que se
inscreverem para atuação no Foro de Campinas, o cadastro
valerá, também, para atuação no Foro Regional de Vila Mimosa.
3. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
3.1 O(A) advogado(a) poderá optar por diferentes áreas de
atuação, dentre as relacionadas abaixo:
a) CÍVEL
b) CRIMINAL
c) JÚRI
d) INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
e) INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL
f) PLANTÃO
g) PLANTÃO EM DIAS NÃO ÚTEIS
Dr. Francisco Sekiguchi de Carvalho e Buchmann 1 1
Dr. Gustavo Maruyama Mori 1 1
Dr. Ivan Sergio Nunes Silva Filho 1 1
Dr. Leandro Mantovani de Castro 2 0
Dr. Luiz Felipe Domingues Passero 1 1
Dr. Marcos Antonio de Oliveira 0 2
Dr. Marcos Hikari Toyama 1 1
Dr. Marcos Ricardo Bornschein 0 2
Dra. Marília Cunha Lignon 2 0
Dr. Mario Manoel Rollo Jr. 1 1
Dra. Milene Fornari 2 0
Dr. Milton Costa Lima Neto 2 0
Dr. Odair José Garcia de Almeida 1 1
Dr. Otto Bismarck Fazzano Gadig 1 1
Dr. Rafael Mendonça Duarte 0 1
Dra. Renata de Britto Mari 2 0
Dr. Roberto Fioravanti Carelli Fontes 2 0
Subtotal 29 22
TOTAL 51
ANEXO II
Pontuação para Análise de Currículo
a) Título (máx. 2,0 pontos)
Descrição Pontos
Título adquirido 2,00
Defesa marcada 1,00
Sem título e/ou sem defesa marcada 0,00
Especialização 0,50
b) Produção Científica/Tecnológica (publicados ou com
aceite nos últimos 5 anos) (máx. 3,0 pontos)
Descrição Pontos
Classificação CAPES
Qualis A1/A2 2,00
Classificação CAPES
Qualis B1/B2 1,00
Classificação CAPES
Qualis B3 a B5 0,50
Classificação CAPES
Qualis Outras 0,25
Revista não indexada 0,10
Livro (ISBN) 2,00
Capítulo de livro 1,00
Patente licenciada 2,00
Patente depositada 1,00
c) Experiência Profissional (máx. 2,0 pontos)
Descrição Pontos
Magistério 0,50 / por disciplina por semestre
Atividades Técnicas 0,50 / semestre
Outras atividades pertinentes
à Área de Ciências Biológicas 0,25
d) Atividades Acadêmico-Científicas (máx. 3,0 pontos)
Descrição Pontos
Iniciação científica com bolsa 1,00
Iniciação científica sem bolsa 0,50
Atividades de extensão com bolsa 1,00
Atividades de extensão sem bolsa 0,50
Estágio no exterior 1,00
Cursos de aperfeiçoamento ou especialização 0,50
Apresentação de resumo em Congresso 0,25
Outros cursos na área de
Ciências Biológicas (no mínimo 4h) 0,25
ANEXO III
Cronograma do Processo Seletivo 2023
Inscrições - 04/01/2023 a 20/01/2023
Divulgação de Inscritos - 25/01/2023
Resultado Final - 03/02/2023
Recurso – Resultado Final- 06 e 07/02/2023
Matrícula - 13/02 a 16/02/2023
ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA 09/2019 - CLP
Dispõe sobre as instruções relativas à Proficiência em
Língua Estrangeira do Programa de Pós-Graduação “Stricto
sensu”, Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado em Bio-
diversidade de Ambientes Costeiros (PPG-BAC) do Câmpus do
Litoral Paulista (CLP).
O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Biodiversi-
dade de Ambientes Costeiros (PPG-BAC), do Instituto de Bioci-
ências do Câmpus do Litoral Paulista, no uso de suas atribuições
legais, deliberou:
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Artigo 1º - As provas de proficiência em inglês e/ou em
Língua Portuguesa (para o caso de alunos estrangeiros) serão
aplicadas e avaliadas por docentes do IB-CLP designados pelo
Conselho do Programa.
§1º - O exame deverá ser realizado por ingressantes no
Mestrado e Doutorado Direto
§2º - A prova de proficiência em inglês e/ou em Língua Por-
tuguesa serão de caráter eliminatório e realizadas juntamente
com o exame de seleção de ingresso no Programa, constando
de interpretação de texto, devendo obter nota igual ou superior
a 5,0 para sua aprovação.
§3º - Os ingressantes no Doutorado (Fluxo Contínuo) que
não tenham realizado exame de proficiência durante a seleção
para o Mestrado, também deverão realizar o exame aplicado
pelo PPG-BAC.
Artigo 2º - Estarão isentos da realização da prova de profi-
ciência, no ato da inscrição no Processo Seletivo, os candidatos
que comprovarem:
I. Residência por período mínimo de 6 (seis) meses em país
cuja língua oficial seja a exigida da prova de proficiência;
II. Proficiência obtida no Mestrado, em programa reconheci-
do pela CAPES, realizado até 4 (quatro) anos antes da inscrição,
comprovado através de Histórico Escolar de Mestrado;
III. Alunos estrangeiros que apresentarem aprovação em
prova de língua portuguesa aplicada pela Embaixada Brasileira;
IV. Comprovante de proficiência em Inglês, não superior
a 1 ano de realização do exame, com aproveitamento igual
ou superior ao especificado em um dos seguintes exames e
respectivas instituições:
a) PRE-TOEFL (PRE - Test of English as a Foreign Language)
com pontuação igual ou superior a 389 pontos;
b) ITP-TOEFL (International Testing Program - Test of English
as a Foreign Language) com pontuação igual ou superior a 527
pontos;
c) TOEFL-iBT (Test of English as a Foreign Language – inter-
netBased Test) com pontuação igual ou superior a 78 pontos;
d) IELTS (International English Language Testing System)
com pontuação igual ou superior a 6 pontos;
e) TOEIC (Test of English for International Communication)
com pontuação igual ou superior a 600 pontos
CAMPUS DE TUPÃ
Faculdade de Ciências e Engenharia de Tupã
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA DO CÂMPUS
DE TUPÃ
EDITAL Nº 042/2022- STGP/FCE – Banca Examinadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Engenharia do Câmpus de Tupã DIVULGA a
composição da Banca Examinadora do concurso público de
Títulos e Provas para provimento de 01 (hum) cargo de Profes-
sor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime
jurídico efetivo, referente ao Edital nº 029/2022-FCE/Câmpus
de Tupã, área de conhecimento PROJETO DE MÁQUINAS, junto
ao Departamento de Engenharia de Biossistemas da Faculdade
de Ciências e Engenharia do Câmpus de Tupã conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Prof. Dr. Felipe André dos Santos
- Prof. Dr. Murilo Mesquita Baesso
- Prof. Dr. Rouverson Pereira da Silva
a. Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição;
b. Carta de Aceite com assinatura original de um orientador
credenciado no PPG-BAC;
c. Curriculum Lattes documentado, comprovando as ativida-
des descritas no Lattes (em um único arquivo .pdf)
d. Histórico Escolar de seu mais alto grau de titulação
(Graduação ou Mestrado).
e. Comprovação de Proficiência em Inglês, se for o caso (ver
Instrução Normativa 09/2019 - Anexo V).
2. A relação de inscritos será divulgada no site do IB/CLP
até 25/01/2023.
EXAME DE SELEÇÃO
1. Excepcionalmente, devido à pandemia da Covid-19,
o Exame de Seleção será realizado com base na análise de
currículo.
2. A pontuação do Curriculum Lattes será de acordo com o
Anexo II deste edital.
3. A classificação final será separada por curso (Mestrado/
Doutorado).
a. Em casos de empate na classificação final, prevalecerão
os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
i. Maior quantidade de publicação de artigo em revista com
Qualis B2 ou maior como primeiro autor;
ii. Maior quantidade de publicação de artigo em revista de
maior Qualis;
iii. Maior número de participação em eventos científicos
na área de Ciências Biológicas com apresentação de trabalho;
iv. Maior participação em eventos da área de Ciências Bio-
lógicas entre 2020 e 2022;
v. Maior número de cursos da área de Ciências Biológicas
efetuados.
4. Os candidatos que obtiverem nota abaixo de 3,0 (três)
serão eliminados do processo seletivo
5. O resultado da classificação final será publicado no site
do IB/CLP até 03/02/2023.
6. Caberá recurso ao Conselho do PPG-BAC, desde que
protocolado na Unidade ou via e-mail (spg.clp@unesp.br), no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado
final do exame.
MATRÍCULA
1. Poderá realizar a matrícula o candidato aprovado no
processo seletivo para o curso de sua opção, dentro do limite
de vagas oferecidas no Programa pelo orientador ao qual se
candidatou, respeitando-se a ordem de classificação.
2. A matrícula presencial será realizada de 13/02 a
16/02/2023.
3. Para a matrícula, o candidato deverá obrigatoriamente
apresentar duas cópias, acompanhadas dos originais, dos docu-
mentos a seguir:
a. Certidão de Nascimento ou Casamento;
b. Cédula de Identidade - RG;
c. RNE ou RNM (para candidatos estrangeiros);
d. CPF;
e. Título de Eleitor;
f. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para candi-
datos do sexo masculino);
g. Diploma do Curso de Graduação;
h. Histórico Escolar Completo da Graduação (apenas para
ingressantes no Mestrado);
i. Diploma do Curso de Mestrado (apenas para ingressantes
no Doutorado);
j. Histórico Escolar Completo do Mestrado (apenas para
ingressantes no Doutorado);
k. Duas fotos (3x4) recentes e iguais.
l. Além dos documentos descritos anteriormente, os candi-
datos que tiverem sua matrícula deferida deverão apresentar,
em até 5 (cinco) dias úteis a contar do deferimento, comprovante
de esquema vacinal completo contra a Covid-19 ou, nos casos
de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de
saúde, atestado médico que evidencie contraindicação para a
vacinação contra a Covid-19, sob pena de terem suas matrículas
canceladas, de acordo com a Portaria Unesp nº 04/2022, altera-
da pela Portaria Unesp nº 17/2022.
4. Caso o candidato não possua o diploma da Graduação
ou do Mestrado no ato da matrícula, poderá apresentar cópia do
Certificado de Conclusão de Curso, sendo necessário apresentar
o diploma em até 180 dias após a matrícula.
5. Alternativamente, os documentos autenticados (02
cópias) poderão ser encaminhados por SEDEX, com data de
postagem até 16/02/2023.
a. Uma cópia do comprovante de envio deverá ser enviado
para o email spg.clp@unesp.br até o dia 16/02/2023.
6. O candidato deverá entregar o Projeto de Pesquisa, nos
moldes da agência de fomento FAPESP, impreterivelmente, até
09/06/2023.
INGRESSO NO PROGRAMA
1. Após a efetivação da matrícula, o aluno deverá atender o
Regimento Geral de Pós-Graduação da UNESP, o Regulamento
do PPG-BAC, as Instruções Normativas do PPG-BAC e normas e
diretrizes complementares.
2. Ao ingressar no Programa, o aluno estará ciente de
que não há garantia de bolsas para os cursos de Mestrado e
Doutorado.
3. Caso o Programa receba bolsas de agências de fomento,
a distribuição será realizada conforme classificação definida
pelo Conselho do PPG-BAC.
4. Excepcionalmente, devido à pandemia da Covid-19, um
exame de proficiência será ofertado pelo Programa em até 6
meses após o início do semestre letivo .
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação tácita do processo de seleção, tal como se acha esta-
belecido neste edital e na legislação pertinente.
2. A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documen-
tos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nuli-
dade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo
das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
3. O Processo Seletivo será conduzido e ficará sob a respon-
sabilidade de uma Comissão Examinadora criada para este fim e
subordinada diretamente ao Conselho do PPG-BAC.
4. Endereço para envio de documentos:
Instituto de Biociências - Câmpus do Litoral Paulista -
UNESP
Seção Técnica de Graduação e Pós-Graduação
Caixa Postal 73601 - CEP 11380-972 - São Vicente – SP
5. Dados bancários para pagamento da taxa de inscrição:
Banco do Brasil
Agência 6698 2
Conta Corrente 500084 X
CNPJ: 48.031.918.0005/58 - CHAVE PIX
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
6. Os casos omissos serão submetidos, conforme o grau de
competência, ao Conselho do Programa e/ou Congregação da
Unidade Universitária.
ANEXO I
Vagas discente/orientador
As vagas discente/orientador serão distribuídas de acordo
com a tabela abaixo:
DOCENTES - VAGAS Mestrado Doutorado
Dra. Ana Julia Fernandes 1 1
Dr. Camilo Dias Seabra Pereira 0 1
Dra. Carolina Pacheco Bertozzi 1 1
Dra. Cristiane Angélica Ottoni 0 2
Dr. Davis Gruber Sansolo 1 1
Dra. Debora Martins de Freitas 1 0
Dr. Denis Moledo de Souza Abessa 2 0
Dr. Domingos Garrone Neto 1 1
Dr. Edison Barbieri 1 1
Dr. Fabio Stucchi Vannucchi 1 1
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:04:02

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