Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação06 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 6 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (69) – 145
VAGAS: Mestrado – 05 (cinco) / Doutorado – 10 (dez)
LINHAS DE PESQUISA: a) Engenharia da Irrigação e Drena-
gem, b) Manejo e Gestão de Recursos Hídricos na Agricultura, c)
Engenharia Agrícola de Precisão, d) Construções Rurais e Ambi-
ência, e) Máquinas e Implementos Agrícolas, f) Processamento
de Alimentos e Produtos Agrícolas, g) Bioenergia.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: das 8h00 do dia 24 de abril até às 18h00 do
dia 08 de maio de 2023.
As inscrições serão realizadas exclusivamente on line, via
Sistemas Unesp, pela página da FCA em Ensino / Pós-Graduação
/ Processo Seletivo ou diretamente pelo link https://www.fca.
unesp.br/#!/pos-graduacao/processo-seletivo/aluno-regular-e-
-vinculado/
Para fins desse edital, o endereço acima será denominado
“site”.
2.1.1. O acompanhamento das etapas do processo seletivo
deverá ser realizado através do site.
2.2. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site, pre-
encher corretamente todas as informações solicitadas na FICHA
DE INSCRIÇÃO e ANEXAR OS DOCUMENTOS conforme item 2.3.
deste edital, por meio de upload, diretamente no sistema.
2.2.1. Para realizar o upload o candidato deverá finalizar
sua inscrição no sistema, fazer um novo login com a chave de
acesso recebida em seu e-mail e anexar os documentos, no
formato PDF.
A ausência de qualquer dos documentos exigidos no item
2.3., abaixo, implicará no indeferimento da inscrição do candi-
dato e sua eliminação do processo seletivo.
2.3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
(UPLOAD):
2.3.1. Pré-projeto a ser desenvolvido, sendo, no máximo
02 páginas para o Mestrado e, no máximo 10 páginas para o
Doutorado, dentro de uma das linhas de pesquisa do programa,
contendo: a) título b) linha de pesquisa, c) introdução, d) justifi-
cativa, e) objetivos, f) material e métodos, g) revisão e referência
bibliográficas. O candidato poderá sugerir o nome do orientador
na proposta.
2.3.2. Curriculum Vitae atualizado e disponível para consul-
ta na Plataforma Lattes, no site do CNPq (http://lattes.cnpq.br).
2.3.3. Documentos comprobatórios das informações cons-
tantes no lattes (em arquivo único).
2.3.4. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, de
acordo com a Resolução Unesp nº 03, de 13/01/2012, no valor
de R$ 90,00 (noventa reais), efetuada no período de inscrição,
via DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO OU TRANSFERÊNCIA,
para a agência do BANCO DO BRASIL nº 0079-5, conta corrente
nº 100.038-1, favorecido CONCURSO-UNESP/FACULDADE –
CNPJ: 48.031.918/0021-78;
2.3.5. Foto colorida e recente
2.3.6. Certidão de Nascimento ou Casamento
2.3.7. RG, frente/verso (Registro Geral - obrigatoriamente
para brasileiros) ou RNE / RNM ou passaporte, para candidatos
estrangeiros
2.3.8. CPF (Cadastro de Pessoa Física)
2.3.9. Título de Eleitor (para estrangeiros esse documento
não será exigido)
2.3.10. Certidão de quitação eleitoral atualizada e emitida
pela página do Tribunal Superior Eleitoral (para estrangeiros esse
documento não será exigido)
2.3.11. Documento militar / reservista (somente candidatos
brasileiros e do sexo masculino)
2.3.12. Histórico Escolar da Graduação
2.3.13. Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação
2.3.13.1. O candidato à vaga de Mestrado que não possuir,
no momento da inscrição, Diploma ou Certificado de Conclusão
da Graduação, deverá anexar Declaração ou Atestado de matrí-
cula atualizado, emitido pela Instituição de Ensino Superior na
qual está matriculado, contendo data de previsão de conclusão
do curso, juntamente com o histórico escolar parcial.
Para candidatos ao Doutorado, além dos documentos elen-
cados nos itens 2.3.1. ao 2.3.13, deverão ser anexados:
2.3.14. Histórico Escolar do Mestrado
2.3.15. Diploma ou Certificado de conclusão do Mestrado
ou ainda Ata de defesa
2.3.15.1. O candidato à vaga de Doutorado que não
possuir, no momento da inscrição, Diploma ou Certificado de
conclusão do Mestrado ou ainda a Ata de defesa, deverá anexar
Declaração ou Atestado de matrícula atualizado, emitido pela
Instituição de Ensino na qual está matriculado ou por seu orien-
tador, contendo data de previsão de defesa, juntamente com o
histórico escolar parcial ou histórico em andamento.
3. REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor para pagamento da taxa de inscrição, o candidato
que, amparado pela Lei Estadual 12.782/2017, atenda os dois
requisitos abaixo:
a) Ser estudante regularmente matriculado em curso supe-
rior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
3.2. O candidato que se enquadrar nos dois requisitos,
poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição,
no período de 11 a 13/04/2023, mediante o envio dos seguintes
documentos, exclusivamente para o e-mail posgraduacao.fca@
unesp.br:
a) Requerimento de solicitação de redução de taxa de ins-
crição (modelo Anexo I deste edital), preenchido corretamente;
b) Certidão ou declaração de matrícula, expedida por Insti-
tuição de Ensino, pública ou privada, recente;
c) Cópia legível do comprovante de renda, especificando
perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários míni-
mos OU no caso de desempregado, firmar declaração (Anexo
I deste edital).
3.3. A FCA poderá, a qualquer tempo, realizar diligências
relativas à situação declarada pelo candidato.
3.4. Resultado: Após a averiguação dos documentos, o
resultado da solicitação será divulgado no site, a partir das 9h00
do dia 24/04/2023.
3.4.1. O candidato que tiver sua solicitação deferida deverá,
durante o período de inscrição, fazer o recolhimento de R$ 45,00
(quarenta e cinco reais), corresponde a 50% do valor integral
da taxa e anexar o comprovante aos demais documentos de
inscrição on line, conforme item 2.3. deste edital.
3.4.2. O candidato que tiver sua solicitação indeferida
deverá, durante o período de inscrição, fazer o recolhimento de
R$ 90,00 (noventa reais), valor integral da taxa e anexar o com-
provante aos demais documentos de inscrição on line, conforme
item 2.3. deste edital.
3.5. O candidato que não realizar o recolhimento do respec-
tivo valor da taxa, de acordo com o resultado da solicitação, terá
a inscrição indeferida.
4. SELEÇÃO - O processo seletivo será conduzido por uma
Comissão Examinadora, constituída pelo Conselho do Programa
ou por ele indicada, e realizado em etapas classificatórias e
eliminatórias.
4.1. A primeira etapa consistirá na avaliação da proposta do
pré-projeto, do Currículo Lattes e documentos comprobatórios e
do Histórico Escolar. Os selecionados nesta etapa passarão para
a etapa de entrevistas.
4.2. A segunda etapa consistirá na entrevista do candidato
e na avaliação de seu desempenho.
4.3. O resultado final será decorrente da análise global de
ambas as etapas.
5. RESULTADO DOS SELECIONADOS PARA A ENTREVISTA:
19/05/2023 - resultado no site
5.1. Período de entrevistas: de 25/05 a 02/06/2023. As
entrevistas serão realizadas por meio de ferramenta de comu-
nicação à distância, via Google Meet e a data/horário de cada
6. RESULTADO FINAL (Aprovados para matrícula) –
06/06/2023 - resultado no site
7. MATRÍCULA (em 2 etapas)
7.1. 1ª etapa: Matrícula on line em disciplinas - Período de
19 a 23/06/2023
7.1.1. Nesta etapa o aluno deverá, em concordância com
seu orientador, escolher as disciplinas a serem cursadas no
semestre. O acesso deverá ser feito pela página da FCA em Ensi-
no / Pós-Graduação / Área do aluno, no ícone Matrícula (SISPG).
7.1.2. O aluno que não efetuar a matrícula on line em
disciplinas, no período estipulado, terá sua vaga cancelada e
repassada ao próximo classificado da lista de espera, quando
houver, observada a ordem de classificação.
7.2. 2ª etapa: Entrega de documentos pessoais e acadêmi-
cos - Período de 01 a 07/08/2023
7.2.2. Nesta etapa, o aluno deverá entregar presencialmen-
te, na Seção Técnica de Pós-Graduação, no horário das 14h00 às
17h00, os seguintes documentos:
a) Aceite do orientador (Área do aluno – ícone matrícula)
b) Autorização para divulgação do resultado da dissertação/
tese (Área do aluno -ícone matrícula)
c) Foto 3x4 colorida e recente
Acrescido de cópia dos seguintes documentos:
d) Certidão de Nascimento ou Casamento
e) RG (Registro Geral), frente/verso
Candidatos estrangeiros apresentar: RNE/RNM e Cópia do
visto estudante ou visto Mercosul
f) CPF (Cadastro de Pessoa Física)
g) Título de Eleitor (para estrangeiros esse documento não
será exigido)
h) Certidão de quitação eleitoral atualizada e emitida pela
página do Tribunal Superior Eleitoral (para estrangeiros esse
documento não será exigido)
i) Documento militar / reservista (somente candidatos brasi-
leiros e do sexo masculino)
j) Histórico Escolar da Graduação
k) Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação
k.1) O candidato aprovado para o Mestrado, que não pos-
suir, Diploma ou Certificado de conclusão da Graduação, deverá
anexar cópia atualizada do Atestado de matrícula da graduação,
contendo data de previsão de conclusão do curso. O candidato
que se enquadrar nessa condição, terá que apresentar o certifi-
cado de conclusão de curso de graduação, em até 6 (seis) meses,
contados da data da matrícula, conforme disposto no Artigo 23,
do Regulamento do Programa.
Para aprovados para o Doutorado, entregar também:
l) Histórico Escolar do Mestrado
m) Diploma ou Certificado de conclusão do Mestrado ou
ainda a Ata de defesa
7.2.3. O candidato que não efetuar a entrega dos docu-
mentos dentro do prazo, ou no caso de ausência de qualquer
documento, terá sua matrícula automaticamente cancelada,
bem como, todos os atos decorrentes dela, perdendo a vaga
nas disciplinas em que estiver matriculado e o direito à vaga
no Programa.
7.3. O cumprimento das duas etapas de matrícula, garantirá
ao candidato o direito à vaga no Programa.
8. RECURSO
Caberá recurso, em quaisquer das etapas do processo
seletivo, desde que encaminhado no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados da data da divulgação dos Resultados, mediante
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu, por meio do endereço
eletrônico posgraduacao.fca@unesp.br, contendo as devidas
justificativas.
9. DAS BOLSAS
A concessão de bolsas de estudo, dependerá da disponibili-
dade de bolsas do programa, após verificação da distribuição de
cotas, pelas agências de fomento. Quando existentes, a imple-
mentação seguirá a ordem da classificação final do candidato
no processo seletivo, desde que já tenha cumprido os requisitos
previstos no item 7.2, alínea “k” e demais requisitos do Progra-
ma para a concessão de bolsas.
10. INÍCIO DO PERÍODO LETIVO: 07/08/2023
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os prazos deste edital, seguirão o horário oficial do Brasil
(UTC-3) - Horário de Brasília.
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação do processo de seleção, tal como se acha estabelecido
neste Edital.
- É de total responsabilidade do candidato o preenchimento
correto da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como da verificação
e inclusão de documentos por upload. A inserção incorreta
de documentos ou ainda a ausência de qualquer documento
solicitado neste edital, seja na etapa de inscrição ou na etapa
de matrícula, caracterizará o descumprimento das instruções e
implicará no indeferimento da inscrição.
- Documentos ou declarações falsas, inexatas ou ainda, que
não satisfaçam a todas as condições estabelecidas neste edital,
determinará o cancelamento da inscrição, e em consequência,
anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprova-
do e que o seja constatado posteriormente.
- O não recolhimento da taxa no período estipulado, impli-
cará no cancelamento da inscrição.
- Não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
- A Faculdade de Ciências Agronômicas não se respon-
sabiliza por inscrição ou matrícula não concluída dentro do
prazo por motivos de ordem técnica de computadores, falhas
de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
Demais informações: Seção Técnica de Pós-Graduação –
FCA / Unesp Botucatu
e-mail: posgraduacao.fca@unesp.br - Telef. (14) 3880.7132
– 3880.7400.
ANEXO I
REQUERIMENTO
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, (nome do candidato) , portador (a) da Cédula de Identi-
dade nº ,
CPF. , venho requerer a redução do valor da taxa de ins-
crição para o Processo Seletivo referente ao Edital nº 01/2023-
DTA/STPG/FCA da Faculdade de Ciências Agronômicas / UNESP
Botucatu, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/07, de 20/12/07,
por enquardar-me nos seguintes requisitos:
1. Ser estudante regularmente matriculado em curso de ( )
graduação ( ) pós-graduação (anexar certidão ou declaração de
matrícula nos termos do item 3.2 “b”deste edital)
2. ( ) Receber remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários mínimos
(anexar comprovante de renda nos termos do item 3.2 “c”
deste edital)
ou
( ) Declarar, nos termos da Lei, que no ato da inscrição,
encontro-me na condição de desempregado.
Assumo, sob as penas da lei, que as declarações prestadas
são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, pede deferimento.
(cidade), de 2023.
(nome completo e assinatura do candidato)
EDITAL Nº 02/2023 – DTA/STPG/FCA
A Diretoria da Faculdade de Ciências Agronômicas – FCA/
UNESP – Campus de Botucatu, torna público que, no período
de 24/04 a 08/05/2023, estarão abertas as inscrições para o
PROCESSO SELETIVO – 2º SEMESTRE 2023, para candidatos a
“ALUNO REGULAR” no Programa de Pós-Graduação em Enge-
nharia Agrícola, conforme segue:
1. PROGRAMA: ENGENHARIA AGRÍCOLA
O Programa é destinado aos profissionais com curso
superior em áreas relacionadas com as linhas de pesquisa do
programa (abaixo), tendo por objetivo aprimorar a formação de
docentes, pesquisadores e profissionais especializados.
DE INSCRIÇÃO e ANEXAR OS DOCUMENTOS conforme item 2.3.
deste edital, por meio de upload, diretamente no sistema.
2.2.1. Para realizar o upload o candidato deverá finalizar
sua inscrição no sistema, fazer um novo login com a chave de
acesso recebida em seu e-mail e anexar os documentos, no
formato PDF.
A ausência de qualquer dos documentos exigidos no item
2.3., abaixo, implicará no indeferimento da inscrição do candi-
dato e sua eliminação do processo seletivo.
2.3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
(UPLOAD):
2.3.1. Pré-projeto a ser desenvolvido, sendo, no máximo
02 páginas para o Mestrado e, no máximo 10 páginas para o
Doutorado, dentro de uma das linhas de pesquisa do programa,
contendo: a) título b) linha de pesquisa, c) introdução, d) justifi-
cativa, e) objetivos, f) material e métodos, g) revisão e referência
bibliográficas. O candidato poderá sugerir o nome do orientador
na proposta.
2.3.2. Curriculum Vitae atualizado e disponível para consul-
ta na Plataforma Lattes, no site do CNPq (http://lattes.cnpq.br).
2.3.3. Documentos comprobatórios das informações cons-
tantes no lattes (em arquivo único).
2.3.4. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, de
acordo com a Resolução Unesp nº 03, de 13/01/2012, no valor
de R$ 90,00 (noventa reais), efetuada no período de inscrição,
via DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO OU TRANSFERÊNCIA,
para a agência do BANCO DO BRASIL nº 0079-5, conta corrente
nº 100.038-1, favorecido CONCURSO-UNESP/FACULDADE –
CNPJ: 48.031.918/0021-78;
2.3.5. Foto colorida e recente
2.3.6. Certidão de Nascimento ou Casamento
2.3.7. RG, frente/verso (Registro Geral - obrigatoriamente
para brasileiros) ou RNE / RNM ou passaporte, para candidatos
estrangeiros.
2.3.8. CPF (Cadastro de Pessoa Física)
2.3.9. Título de Eleitor (para estrangeiros esse documento
não será exigido)
2.3.10. Certidão de quitação eleitoral atualizada e emitida
pela página do Tribunal Superior Eleitoral (para estrangeiros esse
documento não será exigido)
2.3.11. Documento militar / reservista (somente candidatos
brasileiros e do sexo masculino)
2.3.12. Histórico Escolar da Graduação
2.3.13. Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação
2.3.13.1. O candidato à vaga de Mestrado que não possuir,
no momento da inscrição, Diploma ou Certificado de Conclusão
da Graduação, deverá anexar Declaração ou Atestado de matrí-
cula atualizado, emitido pela Instituição de Ensino Superior na
qual está matriculado, contendo data de previsão de conclusão
do curso, juntamente com o histórico escolar parcial.
Para candidatos ao Doutorado, além dos documentos elen-
cados nos itens 2.3.1. ao 2.3.13, deverão ser anexados:
2.3.14. Histórico Escolar do Mestrado
2.3.15. Diploma ou Certificado de conclusão do Mestrado
ou ainda Ata de defesa.
2.3.15.1. O candidato à vaga de Doutorado que não
possuir, no momento da inscrição, Diploma ou Certificado de
conclusão do Mestrado ou ainda a Ata de defesa, deverá anexar
Declaração ou Atestado de matrícula atualizado, emitido pela
Instituição de Ensino na qual está matriculado ou por seu orien-
tador, contendo data de previsão de defesa, juntamente com o
histórico escolar parcial ou histórico em andamento.
3. REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor para pagamento da taxa de inscrição, o candidato
que, amparado pela Lei Estadual 12.782/2017, atenda os dois
requisitos abaixo:
a) Ser estudante regularmente matriculado em curso supe-
rior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
3.2. O candidato que se enquadrar nos dois requisitos,
poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição,
no período de 11 a 13/04/2023, mediante o envio dos seguintes
documentos, exclusivamente para o e-mail posgraduacao.fca@
unesp.br:
a) Requerimento de solicitação de redução de taxa de inscri-
ção (Anexo I deste edital), preenchido corretamente;
b) Certidão ou declaração de matrícula, expedida por Insti-
tuição de Ensino, pública ou privada, recente;
c) Cópia legível do comprovante de renda, especificando
perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários míni-
mos OU no caso de desempregado, firmar declaração (Anexo
I deste edital).
3.3. A FCA poderá, a qualquer tempo, realizar diligências
relativas à situação declarada pelo candidato.
3.4. Resultado: Após a averiguação dos documentos, o
resultado da solicitação será divulgado no site, a partir das 9h00
do dia 24/04/2023.
3.4.1. O candidato que tiver sua solicitação deferida deverá,
durante o período de inscrição, fazer o recolhimento de R$ 45,00
(quarenta e cinco reais), corresponde a 50% do valor integral
da taxa e anexar o comprovante aos demais documentos de
inscrição on line, conforme item 2.3. deste edital.
3.4.2. O candidato que tiver sua solicitação indeferida
deverá, durante o período de inscrição, fazer o recolhimento de
R$ 90,00 (noventa reais), valor integral da taxa e anexar o com-
provante aos demais documentos de inscrição on line, conforme
item 2.3. deste edital.
3.5. O candidato que não realizar o recolhimento do respec-
tivo valor da taxa, de acordo com o resultado da solicitação, terá
a inscrição indeferida.
4. SELEÇÃO - O processo seletivo será conduzido por uma
Comissão Examinadora, constituída pelo Conselho do Programa
ou por ele indicada, e realizado em etapas classificatórias e
eliminatórias.
4.1. A primeira etapa consistirá na avaliação da proposta do
pré-projeto, do Currículo Lattes e documentos comprobatórios e
do Histórico Escolar. Os selecionados nesta etapa passarão para
a etapa de entrevistas.
4.2. A segunda etapa consistirá na entrevista do candidato
e na avaliação de seu desempenho.
4.3. O resultado final será decorrente da análise global de
ambas as etapas.
5. RESULTADO DOS SELECIONADOS PARA A ENTREVISTA:
19/05/2023 - resultado no site
5.1. Período de entrevistas: de 25/05 a 02/06/2023. As
entrevistas serão realizadas por meio de ferramenta de comu-
nicação à distância, via Google Meet e a data/horário de cada
candidato/curso, será divulgado no site, quando da publicação
do resultado dos “Selecionados para entrevista”.
5.2. O candidato receberá um e-mail com orientações para
a realização da entrevista, bem como os dados de acesso ao
Google Meet.
5.3. O candidato deverá ter acesso a local com sinal de
internet e equipamento com webcam e microfone, para rea-
lização da entrevista. Será utilizado para comunicação com o
candidato, o endereço de e-mail informado na ficha de inscrição.
5.4. É de responsabilidade do candidato a informação de
um e-mail próprio, ativo e correto, bem como o estabelecimento
da conexão, sem os quais não será possível a realização da
entrevista.
5.5. A ausência do candidato na entrevista na data
previamente divulgada no site e confirmada pela convocação
encaminhada para seu e-mail, bem como a queda da conexão
por parte do candidato, com a impossibilidade de reconexão,
implicará em eliminação do processo de seleção.
no momento da inscrição, conforme subitem 23. O nome do
candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla
da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite
máximo de 100 caracteres.
45. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências téc-
nicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral,
a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois)
dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
46. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto
e a inviolabilidade da votação.
47. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado
com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.docente@
sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.
VII - DA APURAÇÃO
48. A apuração de votos ocorrerá após o encerramento da
eleição no prédio da Secretaria Geral;
49. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão
Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a
totalização simples dos votos;
50. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão
ordenados por ordem decrescente de número de votos recebi-
dos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e
os seguintes serão representantes suplentes.
51. Serão considerados titulares os mais votados na banca-
da e categoria em que se inscreveram.
52. Serão considerados suplentes os seguintes mais votados
na bancada e categoria em que se inscreveram.
53. Em caso de empate na votação, a escolha recairá no
docente que tiver mais tempo de serviço no nível e, persistindo
o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de
serviço na Universidade, no caso de empate para Bancada Geral
a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço
na Universidade, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o
docente com maior idade.
54. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata
circunstanciada da eleição.
55. O prazo de interposição de recursos será de 02 dias úteis
contados da divulgação dos resultados pela Secretaria Geral.
VIII - DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
56. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão pro-
clamados e empossados os eleitos.
57. São inelegíveis ou perderão o mandato, os docentes cujo
afastamento impeça o exercício regular do mandato.
58. É vedado o acúmulo de posições representativas no
Conselho Universitário.
59. A documentação referente às eleições estará disponível
no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclare-
cimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949.
60. Informações técnicas sobre as características do sistema
de votação eletrônica poderão ser obtidas no site: https://e-voto.
unicamp.br/site/index.html.
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Convocação
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a convocação junto a Uni-
camp do candidato classificado no Processo Seletivo Sumário,
Edital de Abertura publicado no DOE de 01-12-2022, para
contratação em caráter emergencial, por tempo determinado:
Professor do Magistério Secundário Técnico - MST-II-C, em
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto
ao Colégio Técnico de Campinas, da Universidade Estadual de
Campinas - Habilitado - 14º lugar: MARIA MACILENE SANTOS
FONSECA SOTANA. O candidato deverá manifestar interesse, via
e-mail (dgrh.vf@unicamp.br), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação.
A não manifestação do candidato no período estabelecido
será considerada como desistência por parte do interessado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Ciências Agronômicas
EDITAL Nº 01/2023 – DTA/STPG/FCA
A Diretoria da Faculdade de Ciências Agronômicas – FCA/
UNESP – Campus de Botucatu, torna público que, no período
de 24/04 a 08/05/2023, estarão abertas as inscrições para o
PROCESSO SELETIVO – 2º SEMESTRE 2023, para candidatos
a “ALUNO REGULAR” nos Programas de Pós-Graduação em
Agronomia, conforme segue:
1. PROGRAMAS:
1.1. AGRONOMIA - AGRICULTURA
O Programa é preferencialmente destinado aos profissio-
nais com diploma de Curso Superior em Engenharia Agronômica
e áreas afins e tem por objetivo aprimorar a formação de docen-
tes, pesquisadores e profissionais especializados.
VAGAS: Mestrado – 05 (cinco) / Doutorado – 05 (cinco)
LINHAS DE PESQUISA: a) Ecofisiologia e Manejo de Grandes
Culturas em Sistemas de Produção, b) Matologia, c) Melhora-
mento Genético de Grandes Culturas, d) Produção, Tecnologia
e Armazenamento de Sementes e Produtos Agrícolas, e) Rela-
ções Água/Solo/Planta, f) Modelagem e estatística aplicada a
agronomia.
1.2. AGRONOMIA - HORTICULTURA
O Programa é prioritariamente destinado aos profissionais
com diploma de Curso Superior em Engenharia Agronômica,
Engenharia Florestal, Ciências Biológicas e áreas afins, e tem
por objetivo aprimorar a formação de docentes, pesquisadores e
profissionais especializados.
VAGAS: Mestrado – 07 (sete) / Doutorado – 03 (três)
LINHAS DE PESQUISA: a) Botânica, Etnobotânica e Fito-
química de Plantas Hortícolas; b) Fisiologia, Bioquímica e Pós-
-Colheita de Plantas Hortícolas; c) Sistemas de Produção de
Plantas Hortícolas.
1.3. AGRONOMIA - PROTEÇÃO DE PLANTAS
O Programa é prioritariamente destinado aos profissionais
com diploma de Curso Superior em Engenharia Agronômica,
Engenharia Florestal e Ciências Biológicas, ligados à Fitossa-
nidade e tem por objetivo aprimorar a formação de docentes,
pesquisadores e profissionais especializados.
VAGAS: Mestrado – 05 (cinco) / Doutorado – 05 (cinco)
LINHAS DE PESQUISA: a) Identificação, caracterização e
variabilidade de artrópodes, microrganismos e plantas daninhas
b) Biologia, Fisiologia e Ecologia de artrópodes, microrganismos
e plantas Daninhas, c) Manejo de doenças, pragas e plantas
daninhas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: das 8h00 do dia 24 de abril até às 18h00 do
dia 08 de maio de 2023.
As inscrições serão realizadas exclusivamente on line, via
Sistemas Unesp, pela página da FCA em Ensino / Pós-Graduação
/ Processo Seletivo ou diretamente pelo link https://www.fca.
unesp.br/#!/pos-graduacao/processo-seletivo/aluno-regular-e-
-vinculado/ .
Para fins desse edital, o endereço acima será denominado
“site”.
2.1.1. O acompanhamento das etapas do processo seletivo
deverá ser realizado através do site.
2.2. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site, pre-
encher corretamente todas as informações solicitadas na FICHA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de abril de 2023 às 05:01:45

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