Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação07 Julho 2023
sexta-feira, 7 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (28) – 15
mínimo, título de Doutor na área de conhecimento de Ciências
Sociais Aplicadas ou áreas afins, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico
efetivo, junto ao departamento de Gestão, Desenvolvimento
e Tecnologia da Faculdade de Ciências e Engenharia, Câmpus
de Tupã. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$14.761,02 (quatorze mil, setecentos e sessenta e um reais
e dois centavos) mensais, em jornada de 40 horas semanais
de trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o
Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) por meio de por
meio de depósito bancário ou transferência bancária (Banco
do Brasil, Agência 0133-3, Conta Corrente 130.391-0, CNPJ:
48.031.918/0031- 40, Beneficiário: UNESP – RECEITA PRÓ-
PRIA), no período das 00:00 do dia 17/07/2023 às 17:00 do dia
15/08/2023, observado o horário de Brasília.
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o
recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado,
a critério da Administração, em continuidade ao prazo anterior-
mente fixado.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.4. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar nº 683/1992, em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados no ensino superior
em Administração ou Ciência da Informação ou Economia, ou
Engenharias, que tenham no mínimo, título de Doutor na área
de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas ou áreas afins.
3.1.1. Define-se como área do conhecimento o conjunto de
conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construídos,
reunidos segundo a natureza do objeto de investigação, com
finalidades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecida pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.5.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.5.2. os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.5.2.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.5.3. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.6. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.5 é condição para
a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. pelo menos um dos seguintes documentos de
identificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional
de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. projeto de pesquisa na linha de Modelagem, Tecno-
logia e Aplicações , com duração de 36 (trinta e seis) meses,
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação,
referente a 01 (um) ano letivo, e plano de ações de extensão
universitária, referente a 01 (um) ano letivo.
4.1.5. O candidato deverá anexar o comprovante da opera-
ção bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
4.2. Declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apre-
sentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. Declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial
sobre regimes de trabalho docente (no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP ou Regime de Turno
Completo – RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações,
regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações
- disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/
legislacao-web
4.4. Todos os documentos serão enviados através do Sis-
tema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no
formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB
por arquivo.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
12.6. Caso, por qualquer motivo, não haja o preenchimento
de todas as vagas direcionadas a ações afirmativas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência,
sendo preenchidas pelos candidatos aprovados.
12.7. As notas finais dos candidatos serão divulgadas em
ordem alfabética no site da FUVEST http://fuvest.br/ e na página
do IRI/USP http://iri.usp.br/, no dia 04/12/2023.
12.8. A nota obtida pelo candidato valerá apenas para o
presente processo seletivo, não havendo possibilidade de ser
considerada em processos seletivos futuros.
12.9. Entre as 12h00 (meio-dia) do dia 04/12/2023 e as
12h00 do dia 06/12/2023, o candidato poderá encaminhar
recurso referente ao resultado final, via sistema da FUVEST, na
“Área do Candidato”.
12.10. As solicitações de revisão da nota final devem conter,
de forma pormenorizada, as razões que as motivaram e deverão
ser enviadas através da “Área do Candidato” no site da FUVEST
http://fuvest.br/.
12.11. Os resultados referentes aos recursos de que trata
o subitem 12.10, serão respondidos pela Comissão de Pós-
-Graduação e divulgados até as 12h00 do dia 08/12/2023.
13. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada
por ordem decrescente da nota final as 12h00 do dia 08/12/2023
no site da FUVEST http://fuvest.br/ e na página do IRI/USP http://
iri.usp.br/ e as vagas oferecidas serão preenchidas de acordo
com a lista classificatória. Não serão divulgados resultados por
telefone ou outros meios de comunicação.
13.2. A critério da Comissão de Pós-Graduação poderá ser
divulgada também uma lista de espera para o caso de desistên-
cia de matrícula de candidato selecionado.
13.3. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação do
IRI-USP realizará a primeira reunião com os candidatos selecio-
nados no dia 15/12/2023.
13.4. Após a publicação do resultado final, o candidato
estrangeiro selecionado no processo seletivo poderá solicitar
ao Serviço de Pós-Graduação do IRI a emissão de sua carta de
aceitação. Este documento é indispensável para a solicitação do
visto tipo IV junto a Consulado Brasileiro no exterior.
13.5. Os candidatos estrangeiros selecionados no processo
seletivo somente poderão efetivar a matrícula se estiverem no
Brasil até o prazo limite para matrícula e mediante apresenta-
ção do visto de estudante (Tipo IV) ou outro visto que permita
matrícula como estudante no Brasil durante todo o período de
estudos.
14. DA MATRÍCULA
14.1. Para a efetivação da matrícula, o candidato selecio-
nado deverá entregar (presencialmente ou via correio), do dia
15/01/2024 ao dia 09/02/2024, ao Serviço de Pós-Graduação do
Instituto de Relações Internacionais da USP cópia dos documen-
tos indicados abaixo.
14.2. O estudante deverá apresentar os originais de todas
as cópias solicitadas para conferência.
14.3. Nos termos da legislação brasileira, todas as cópias de
documentos brasileiros podem ser simples. Documentos estran-
geiros deverão estar devidamente legalizados por repartição
consular brasileira ou pelas autoridades estrangeiras competen-
tes nos termos da Convenção da Haia de 1961 (conhecida como
“Convenção da apostila”), conforme o caso.
14.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues:
a) formulário de matrícula devidamente preenchido (for-
necido pelo SPG)
b) formulário de dados pessoais devidamente preenchido
(fornecido pelo SPG);
c) cópia do documento de identificação com foto: obrigato-
riamente RG para estudantes brasileiros e Passaporte ou RNPM
para estudantes estrangeiros;
d) CPF (frente e verso) - caso já conste a informação no RG,
desconsiderar este item;
e) cópia do histórico escolar da Graduação;
f) cópia do diploma da Graduação (frente e verso). Caso
ainda não possua, poderá ser entregue um atestado de con-
clusão de curso, indicando a data da colação de grau. Tão logo
tenha acesso ao diploma, o interessado deverá providenciar a
cópia e entregá-la ao Serviço de Pós-Graduação;
g) cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
h) cópia do resultado do exame GRE (apenas para os candi-
datos ao Mestrado que optaram pelo exame ao invés da prova
de conhecimentos específicos);
i) cópia do resultado do exame de proficiência em língua
inglesa (exceto para os candidatos que realizaram o exame no
Centro de Línguas da USP);
j) cópia do histórico escolar do Mestrado (apenas para os
candidatos ao Doutorado);
k) cópia do diploma do Mestrado (apenas para os candi-
datos ao Doutorado). Caso ainda não possua o diploma, a CPG
aceitará provisoriamente atestado de conclusão do Mestrado
que indique o número da portaria de reconhecimento do curso
de Mestrado e a data da publicação da mesma no Diário Oficial
da União (trata-se de Portaria Ministerial do MEC). Tão logo
tenha acesso ao diploma, o interessado deverá providenciar a
cópia e entregá-la ao Serviço de Pós-Graduação.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do
processo seletivo o candidato que:
a) prestar declarações ou apresentar documentos falsos no
decorrer da seleção;
b) não apresentar toda a documentação requerida nos
prazos e condições estipulados neste edital.
15.2. Não haverá revisão ou vistas de provas.
15.3. Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato reco-
nhece e aceita as normas estabelecidas neste edital.
15.4. Os candidatos deverão acessar a página eletrônica
da FUVEST http://fuvest.br/ ou o site do IRI/USP http://iri.usp.
br/ para consultar o edital e buscar informações sobre inscrição,
cronograma e resultados.
15.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompa-
nhamento das publicações relativas ao processo seletivo objeto
deste edital.
15.6. O IRI/USP e a FUVEST poderão utilizar, tratar e
compartilhar os dados pessoais dos candidatos e as respostas
do questionário constante no item 4.13, nos termos da Lei
nº13.709/2018, em especial ao cumprimento de obrigação legal
ou regulatória, conforme disposto na sua Política de Privacidade.
15.7. Todas as solicitações de informações e esclarecimen-
tos sobre este processo seletivo deverão ser encaminhadas
através do canal “fale conosco” constante no site da FUVEST
http://fuvest.br/.
15.8. Casos omissos serão resolvidos pela CPG do IRI-USP,
ouvida eventualmente a FUVEST.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE TUPÃ
Faculdade de Ciências e Engenharia de Tupã
EDITAL Nº 035/2023 - STGP/FCE - Abertura de Ins-
crições
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 204/2023
- RUNESP de 29/05/2023, publicado em 05/06/2023 e com
base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução
UNESP nº 17/2023, as inscrições no concurso público de Títulos
e Provas para provimento de um cargo de Professor Assistente,
com graduação no ensino superior em Administração ou Ciência
da Informação ou Economia, ou Engenharias, que tenham no
Duncombe, Constance e Tim Dunne (2018). After liberal
world order. International Affairs 94: 1. Hasenclever, Andreas,
Peter Mayer e Volker Rittberger (1996) Interests, Power, Know-
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11.3.9. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) pela prova. Só serão considerados habilitados a continu-
arem no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota
mínima 6,0 (seis).
11.3.10. O candidato que enviar o resultado do GRE, até as
12h00 (meio-dia) do dia 15/09/2023, através do site da FUVEST
http://fuvest.br/ na “área do candidato”, não realizará a prova
de conhecimento específico e seu resultado será considerado
como equivalente ao desta prova na avaliação da segunda fase
do processo seletivo.
11.3.11. A nota do candidato baseada no teste GRE será de
0 (zero) a 10 (dez) calculada com base nos percentis associados
a cada uma das provas e reportados pelo Official GRE Score
Report de acordo com os seguintes pesos:
a) Associated Percentil Rank of the Verbal Reasoning Score
– peso 2;
b) Associated Percentil Rank of the Quantitative Reasoning
Score – peso 2;
c) Associated Percentil Rank of the Analytical Writing
Score – peso 1.
11.3.12. O resultado da segunda fase (modalidade Mes-
trado) será divulgado no site da FUVEST http://fuvest.br/ e na
página do IRI/USP http://iri.usp.br/, no dia 24/11/2023.
11.3.13. Poderá ser interposto recurso em face do resultado
da segunda fase, através do site da FUVEST, na “area do can-
didato”, até às 12H00 (meio-dia) de 24/11/2023 até as 12H00
(meio-dia) do dia 28/11/2023.
11.3.14. A segunda fase para o Programa de Pós-Gradua-
ção, curso de Doutorado, consistirá de prova oral de arguição do
projeto de pesquisa a ser realizada entre os dias 06/11/2023 e
17/11/2023 em horário a ser indicado até o dia 01/11/2023 no
site da FUVEST.
11.3.15. A prova será realizada de forma remota (online). É
de inteira responsabilidade do candidato providenciar conexão
de internet estável e segura e equipamentos que possibilitem a
transmissão simultânea de som e imagem (vídeo).
11.3.16. O Programa não se responsabiliza por problemas
técnicos que inviabilizem a realização da prova oral.
11.3.17. Caso as condições técnicas impeçam a conclusão
da prova, a sessão será encerrada e o candidato será avaliado
pelas informações prestadas até o momento da interrupção da
transmissão.
11.3.18. O candidato poderá responder em português,
inglês ou espanhol às questões da Comissão Examinadora, que
serão formuladas em português.
11.3.19. Caso o candidato seja portador de deficiência ou
condições médicas que exijam recursos específicos para realiza-
ção das provas, deverá incluir estas informações no formulário
de inscrição e anexar a documentação comprobatória. Excepcio-
nalmente e dependendo das necessidades do candidato, a prova
poderá ser realizada de forma presencial no mesmo dia e horário
da prova online. O candidato será comunicado desta decisão até
o dia 11/10/2023.
11.3.20. O candidato receberá uma nota pela prova de 0
(zero) a 10 (dez). Só serão considerados habilitados a continu-
arem no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota
mínima 6,0 (seis).
11.3.21. O resultado da segunda fase (modalidade Douto-
rado) será divulgado no site da FUVEST http://fuvest.br/ e na
página do IRI/USP http://iri.usp.br/, no dia 24/11/2023.
11.3.22. Poderá ser interposto recurso em face do resul-
tado da segunda fase, através do site da FUVEST, na “area do
candidato”, das 12h00 (meio-dia) de 24/11/2023 até as 12h00
(meio-dia) do dia 28/11/2023.
12. NOTA FINAL
12.1. Os candidatos ao curso de Mestrado que obtiverem
nota mínima 6,0 (seis) na segunda fase do processo seletivo
receberão uma nota final que será composta pela média simples
da nota obtida na primeira fase (análise do projeto de pesquisa)
e da nota obtida na segunda fase (prova de conhecimento
específico ou GRE).
12.1.1. Em caso de empate entre os candidatos, serão
adotados como critério de desempate para definir a classifi-
cação final:
a) maior nota da segunda fase;
b) maior nota obtida na avaliação do projeto de pesquisa;
c) maior idade.
12.2. Os candidatos ao curso de Doutorado que obtiverem
nota mínima 6,0 (seis) na segunda fase do processo seletivo
receberão uma nota final que será composta pela média simples
da nota obtida na primeira fase (análise do projeto de pesquisa)
e da nota obtida na segunda fase (prova oral de arguição do
projeto).
12.2.1. Em caso de empate entre os candidatos, serão
adotados como critério de desempate para definir a classifi-
cação final:
a) maior nota da segunda fase;
b) maior nota obtida na avaliação do projeto de pesquisa;
c) maior idade.
12.3. As vagas de ampla concorrência serão preenchidas
de acordo com a avaliação dos candidatos, sendo atribuídas
indistintamente, a autodeclarados ou não, até atingir seu limite
máximo.
12.4. Caso um candidato autodeclarado obtenha avaliação
que lhe garanta uma das vagas de ampla concorrência, ele não
será computado para fins de preenchimento das vagas reserva-
das para a categoria ações afirmativas (AAf).
12.5. Em caso de desistência de candidato autodeclarado
selecionado para uma vaga de ações afirmativas, a vaga será
preenchida pelo candidato autodeclarado subsequente, obser-
vados os critérios de avaliação.
tiver sua solicitação de condições específicas indeferida deverá
realizar a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
9. PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
9.1. Para o curso de Mestrado e Doutorado, a proficiência
deverá ser em língua inglesa, comprovada por um dos seguintes
testes de avaliação, conforme o score abaixo:
CL - Centro de Línguas da FFLCH-USP / Pontuação mínima
exigida: 7,0*
TOEFL – Internet-based Test / Pontuação mínima exigida: 72
TOEFL – Institutional Testing Program / Pontuação mínima
exigida: 543
IELTS (International English Language Testing System –Aca-
demic or General Training) / Pontuação mínima exigida: 6,0
CAMBRIDGE / Pontuação mínima exigida: B-2
* ATENÇÃO: os resultados dos testes de proficiência aplica-
dos pelo Centro de Línguas têm validade de 2 anos.
9.2. O candidato com formação comprovada em curso
superior realizado inteiramente em país ou programa que tenha
o inglês como primeira língua ficará dispensado do exame de
proficiência em língua inglesa.
9.3. Todos os certificados deverão ter validade máxima de
cinco anos, observada a informação acima sobre os de língua
inglesa expedidos pelo Centro de Línguas da USP (dois anos).
10. PROJETO
10.1. Os projetos de pesquisa para ambos os cursos (Mes-
trado e Doutorado), deverão conter:
a) título;
b) exposição do tema e justificativa de sua relevância;
c) análise da bibliografia pertinente;
d) definição clara do objeto e das principais hipóteses da
pesquisa;
e) procedimentos metodológicos.
10.2. Não há modelo específico de apresentação para o
referido projeto. A elaboração e a disposição das informações
ficam a critério do candidato. O projeto poderá ser escrito em
português, inglês ou espanhol.
10.3. Os projetos deverão ter até 5 mil palavras.
11. SELEÇÃO DOS APROVADOS:
11.1. O desempenho acadêmico do candidato no processo
seletivo será avaliado por Comissão Examinadora composta por
docentes credenciados no PPGRI indicados pela CPG-IRI.
11.2. 1ª FASE - MESTRADO E DOUTORADO
11.2.1. Estarão aptos a participarem da primeira fase do
processo seletivo aqueles candidatos que, estando regularmente
inscritos, comprovarem proficiência em língua inglesa até dia
19/09/2023.
11.2.2. A primeira fase do processo seletivo é constituída
pela análise do projeto de pesquisa. Os projetos serão anali-
sados por professores credenciados no PPGRI no sistema da
FUVEST e receberão nota de 0 (zero) a 10 (dez).
11.2.3. Cada prova da primeira fase será corrigida, sem
identificação do(a) candidato(a), por dois(uas) examinadores(as)
independentes, cuja identidade também não será publicada,
os(as) quais atribuirão nota que será convertida na escala de 0
a 10, arredondada até a primeira casa decimal.
11.2.4. Caso a diferença entre as duas notas já convertidas
seja, no máximo, igual a 2, a nota final será a média aritmética
das duas avaliações, arredondada até a primeira casa decimal.
11.2.5. Se essa diferença for superior a 2 pontos, haverá
um(a) terceiro(a) examinador(a), que corrigirá a prova sem ter
conhecimento das duas correções anteriores e que também
atribuirá uma nota que será convertida na escala de 0 a 10. Caso
as três notas atribuídas sejam distintas entre si, a nota final será
a nota intermediária. Se duas das três notas forem iguais, esse
valor comum será tomado como nota final.
11.2.6. Somente os candidatos que alcançarem nota míni-
ma 6,0 (seis) na análise do projeto poderão continuar participan-
do do processo seletivo.
11.2.7. Os candidatos serão ordenados por ordem decres-
cente da nota do projeto e apenas 30 (trinta) candidatos, no
máximo, serão chamados para a segunda fase do processo
seletivo.
11.2.8. O resultado da primeira fase será divulgado até as
12h00 (meio-dia) do dia 09/10/2023 no site da FUVEST http://
fuvest.br/ e na página do IRI/USP http://iri.usp.br/.
11.2.9. Poderá ser interposto recurso em face do resulta-
do da primeira fase, através do site da FUVEST, na “area do
candidato”, das 12h00 (meio-dia) de 09/10/2023 até as 12h00
(meio-dia) de 11/10/2023.
11.3. 2ª FASE
11.3.1. A segunda fase para o programa de Pós-Graduação,
curso de Mestrado consistirá de prova de conhecimentos especí-
ficos a ser realizada de forma remota (online) no dia 22/10/2023,
das 9h às 12h.
11.3.2. O procedimento para realização da prova será infor-
mado aos candidatos pelo email indicado no formulário de ins-
crição até o dia 10/10/2023 e também será publicado no site da
FUVEST http://fuvest.br e na página do IRI/USP http://iri.usp.br/.
11.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato provi-
denciar conexão de internet estável e segura e equipamentos
que possibilitem a transmissão de imagem (vídeo). O PPGRI e
a FUVEST não se responsabilizam por problemas técnicos que
inviabilizem a realização da prova. Caso as condições técnicas
impeçam a conclusão da prova, a sessão será encerrada e o
candidato será avaliado pelas informações prestadas até o
momento da interrupção da transmissão.
11.3.4. Os candidatos deverão possuir câmera para a rea-
lização do acesso à sala virtual, a qual necessariamente deverá
permanecer habilitada e focada no rosto do candidato durante
toda a realização desta prova.
11.3.5. O candidato deverá realizar a prova em um período
máximo de três horas, dentro do qual não será permitida a
consulta a nenhum tipo de material.
11.3.6. Serão apresentadas três questões aos candidatos,
cada uma delas relacionada a uma das três linhas de pesquisa
do PPGRI:
a) Economia Política Internacional,
b) Política Externa e Instituições e
c) Governança e História das Relações Internacionais.
11.3.7. Cada candidato deverá responder, obrigatoriamente,
a apenas uma das questões. O candidato que responder mais
do que uma questão será automaticamente desclassificado. As
questões da prova serão formuladas em português, sendo permi-
tidas respostas em português, inglês ou espanhol. Para efeito de
avaliação, serão considerados não só o domínio da bibliografia
sugerida a seguir, mas também aspectos relacionados a forma,
adequação de linguagem, desenvolvimento e estilo de redação
e correção gramatical.
11.3.8. A prova de conhecimentos específicos será baseada
na literatura correspondente aos temas de cada linha de pesqui-
sa, sugerindo-se a seguinte bibliografia:
a) Economia Política Internacional
Balwin, Richard (2016). The World Trade Organization and
the Future of Multilateralism. Journal of Economic Perspectives,
vol. 30(1), pp. 95–116.
Cohen, Benjamin (2017). The IPE of money revisited. Review
of International Political Economy, 24:4, pp 657-680.
Frieden, Jeffrey (2016). The Governance of International
Finance. Annual Review of Political Science, vol 19, pp 33-48.
Keohane, Robert O. (2009). The old IPE and the new. Review
of International Political Economy, 16:1, 34-46.
Rodrik, Dani (1996). Understanding Economic Policy Reform.
Journal of Economic Literature, Vol. 34, No. 1, pp. 9-41.
Steinberg, Richard H. (2002). In the Shadow of Law or
Power? Consensus-Based Bargaining and Outcomes in the
GATT/WTO. International Organization, 56, 2, pp. 339–374.
b) Política Externa e Instituições
Deitelhoff, Nicole and Lisbeth Zimmermann (2019) Norms
under Challenge: Unpacking the Dynamics of Norm Robustness.
Journal of Global Security Studies, 4(1), 2–17.
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sexta-feira, 7 de julho de 2023 às 05:03:44

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