Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação07 Agosto 2023
segunda-feira, 7 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (49) – 29
to da taxa de inscrição. A chave PIX é o e-mail: posgraduacao.
franca@unesp.br. Dados Bancários: Banco do Brasil; Agência:
6520-X; Conta corrente: 300561-5; Razão Social: Universidade
Estadual Paulista – UNESP Franca CNPJ: 48.031.918/0007-10. 5.
Do Processo Seletivo. 5.1 O processo seletivo compreenderá de 6
Etapas, sendo classificatória ou eliminatória: a) 1ª Etapa: Análise e
deferimento da documentação – eliminatória. b) 2ª Etapa: Prova
escrita presencial (online para estrangeiros) - eliminatória; nota
mínima de 7 (sete) pontos. c) 3ª Etapa: Análise do Projeto de
Pesquisa – eliminatória; nota mínima de 7 (sete) pontos. d) 4ª
Etapa: Avaliação do Currículo Lattes – classificatória para o Mes-
trado e eliminatória para o Doutorado, devendo atingir o mínimo
de 7 (sete) pontos. e) 5ª Etapa: Arguição e Entrevista online – eli-
minatória - a Arguição do Projeto de Pesquisa e da trajetória
acadêmica indicada no Lattes - nota mínima de 7 (sete) pontos. f)
6ª Etapa: Exame de Proficiência em idioma estrangeiro ou pedido
de aproveitamento ou de dispensa e apresentação de histórico
escolar ou certificado, conforme as exigências do item 7 e do
Anexo 04. É obrigatória a indicação do idioma ou solicitação de
aproveitamento ou dispensa e apresentação de certificado no ato
da inscrição. O Exame de Proficiência é obrigatório para a obten-
ção do título – nota mínima de 7 (sete) pontos. 5.2 Prova Escrita:
a) O sorteio dos pontos da prova escrita será via videoconferê ncia
aberta ao pú blico, e, logo apó s o encerramento, serão divulgados
no site do Processo Seletivo 2024 (https://www.franca.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao/pos-graduacao/servico-social/proces-
sos-seletivos/aluno-regular-2024/) os respectivos pontos sortea-
dos. O sorteio será dia 11/09/2023, com inıcio dos procedimentos
à s 09h. b) Esta prova terá a duração de 03 (três) horas, realizada
de forma individual e sem consulta, versando sobre as temáticas
abordadas na bibliografia apresentada neste edital. Possui caráter
eliminatório;c) Deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta
esferográfica azul ou preta; d) Da prova, não deverá constar
nenhuma identificação do candidato, apenas o número de inscri-
ção, sob pena de desligamento e eliminação do processo seletivo;
e) Não será permitido o uso de nenhum equipamento eletrônico;
f) São critérios de avaliação: a qualidade da produção textual
(redação, argumentação, fluidez do texto); a capacidade de desen-
volvimento do conteúdo solicitado na questão; a consistência na
fundamentação teórica; o domínio e diálogo com a bibliografia
indicada no presente edital (Anexo 07); g) Serão aprovados para
a terceira fase as/os candidatas/os que obtiverem nota igual ou
superior a 7,0 (sete). 5.3.Projeto de pesquisa: a) O projeto de
pesquisa é elaborado pela/o candidata/o e possui caráter elimina-
tório. Deverá ser fundamentado, sobre assunto pertinente e vincu-
lado à Área de Concentração do Programa, com recorte na Linha
de Pesquisa do Programa e do/a Orientador/a indicado, conforme
Anexo 3. Deve atentar aos seguintes elementos constitutivos do
projeto: Introdução (com Justificativa e Fundamentação Teórica do
objeto de pesquisa); Objetivos (Geral e Específicos); Metodologia
(descrever: método, tipo de pesquisa, abordagem, instrumentos de
"coleta" de dados e categorias de análise dos dados; seleção de
participantes, fontes primárias e secundárias e outras); Cronogra-
ma; Referências (segundo a ABNT); b) O projeto de pesquisa
deverá conter identificação da/o candidata/o APENAS na folha de
rosto, sob risco de desligamento e eliminação do processo seleti-
vo. Serão considerados elementos que identificam a/o candidata/o:
o nome fora da folha de rosto ou o seu vínculo institucional atual;
o nome de professor orientador ao qual a/o candidata/o esteve
vinculada/o em projetos de pesquisa, de extensão ou trabalho de
conclusão de curso e monografia; c) O projeto deve ser formatado
com Letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm; margem supe-
rior e esquerda 3 cm, margem inferior e direita 2 cm, com o
mínimo de 10 (dez) máximo de 15 (quinze) páginas; d) Critérios de
Avaliação do Projeto: Cumprimento das exigências formais de
estruturação do projeto e inserção em uma das linhas do Progra-
ma; clareza e fluidez na exposição dos itens do projeto, segundo
normas ortográficas da língua portuguesa e das normas da ABNT,
bem como atualidade, relevância, abrangência, normas éticas e
pertinência da bibliografia utilizada; articulação da problematiza-
ção teórica e procedimentos metodológicos, com o objeto e obje-
tivos; e) Serão aprovadas/os as/os candidatas/os que obtiverem
nota igual ou superior a 7,0 (sete); f) Serão avaliados SOMENTE os
projetos das/os candidatas/os aprovadas/os na prova escrita. 5.4
Avaliação do Currículo Lattes: São pontuadas as seguintes ativida-
des: formação acadêmica; experiência profissional; experiência em
docência para doutorado; experiência em pesquisa; publicação;
participação em evento; certificado de conclusão de curso de lín-
gua inglesa ou espanhola. 5.5 Arguição e Entrevista online: a) A
entrevista possui caráter eliminatório e será realizada apenas com
as/os candidatas/os aprovadas/os nas etapas anteriores do pro-
cesso seletivo; b) A entrevista constará de arguição oral sobre o
projeto de pesquisa, assim como da trajetória acadêmica da/o
candidata/o, indicada no Curriculum Lattes. Será considerada
também a disponibilidade de tempo da/o candidata/o para a rea-
lização do curso, bem como a vinculação a uma linha de pesquisa
e intenção de usufruir da bolsa de estudos, caso seja disponibili-
zada; c) A entrevista considerará os seguintes critérios: capacidade
de argumentação e defesa do Projeto de Pesquisa e exposção do
tema; viabilidade da pesquisa e das condições objetivas e efetivas
para a elaboração do trabalho; apresentação da experiência e
atualização profissional; experiência em pesquisa, grupos de
estudo e pesquisa, participação em eventos; disponibilidade para
o cumprimento das exigências do programa. 6. Da Classificação e
aprovação 6.1 A nota final do/a candidato/a classificado(a), será a
média das notas obtidas por meio das etapas 2ª a 5ª do processo
seletivo. Somente serão classificados/as candidatos/as que atingi-
rem a média final de 7 (sete) a 10 (dez) pontos. 6.2 Somente serão
aprovados/as candidatos/as que, pela ordem de classificação,
preencherem o número de vagas oferecidas no processo seletivo.
6.3 A lista de aprovação será realizada em ordem decrescente, de
acordo com o número de vagas oferecidas no processo seletivo e
o número de vagas dos/as docentes indicados/as. 6.4 A lista de
classificação será realizada em ordem decrescente, de acordo com
as médias finais obtidas. 6.5 Em caso de desistência do(a)
candidato/a selecionado/a, até a data da matrícula, poderá ser
chamado/a o/a primeiro/a da lista de espera, respeitando-se a
ordem de classificação e de vaga docente. 6.6 Em caso de empate
na nota final, os critérios para desempate obedecerão a seguinte
ordem: a) Maior nota no Projeto de Pesquisa; b) Maior nota no
Currículo Lattes. c) Maior nota da Arguição do Projeto de Pesquisa
e Entrevista online. d) Na classificação final, 70% das vagas serão
destinadas aos/às Assistentes Sociais. 7. Exame de Proficiência. 7.1
O Exame de Proficiência será realizado após as matrículas, nos
últimos três meses do primeiro semestre de 2024, em data a ser
definida, visando avaliar a proficiê ncia do/a candidato/a ao nı vel
correspondente no Anexo 4. Caso o/a candidato/a não atinja a
nota mínima de 7 (sete) pontos, poderá comprovar a proficiência
até a data do Exame de Qualificação conforme Instrução Norma-
tiva específica. 7.2 Para a verificação da proficiência, será exigido
1 (um) idioma estrangeiro para o Curso de Mestrado, inglês ou
espanhol, e 1 (um) idioma estrangeiro para o Curso de Doutorado,
inglês ou espanhol. 7.3 A verificação da proficiência em idioma
estrangeiro será expressa por tradução de um texto do idioma
indicado pelo/a candidato/a e/ou questões objetivas para escolha,
avaliado pelas notas de 0 (zero) a 10 (dez). A prova é individual e
sem consulta de qualquer material pelos/as concorrentes. 7.4 O/a
candidato/a estrangeiro/a prestará adicionalmente o Exame de
Proficiência em Língua Portuguesa, exceto aqueles oriundos de
países lusófonos. 7.5 A proficiência em língua estrangeira, inglês
ou espanhol, demonstrada em HISTÓRICO ESCOLAR do mestrado,
será aproveitada no processo seletivo para o doutorado. 7.6
Poderá ser dispensado/a do Exame de Proficiência o/a candidato/a
que comprovar aprovação em Exame de Proficiência, inglês ou
espanhol, realizado, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em Pro-
grama de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES,
ou que apresentar Certificado de Proficiência, inglês ou espanhol,
emitido por Instituição credenciada, conforme Anexo 4. 7.7 O
pedido de aproveitamento (e apresentação do histórico escolar)
sa; d) Arguição e Entrevista online; e) Exame de Proficiência (o
idioma deverá ser indicado no ato da inscrição. O exame será
realizado após o ingresso e será obrigatório até a data do exame
de qualificação); f) Domínio da Língua Portuguesa, para candida-
tos/as estrangeiros/as, em todo o processo seletivo. 1.4 É obriga-
tório e de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as o
acesso a computador com internet, webcam ou câmera e microfo-
ne para realização das etapas online. 1.5 Será desclassificado/a
o/a candidato/a que não se atentar para exigências previamente
publicadas quanto à data, ao horário e à forma de realização do
presente Edital. 1.6 O sorteio dos pontos da prova escrita será via
videoconferê ncia aberta ao pú blico, e, logo apó s o encerramento,
serão divulgados no site do Processo Seletivo 2024 (https://www.
franca.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/pos-graduacao/servico-
-social/processos-seletivos/aluno-regular-2024/) os respectivos
pontos sorteados. O sorteio será dia 11/09/2023, com inı cio dos
procedimentos à s 09h. 2. Reserva de Vagas. 2.1 O PPGSS disponi-
bilizará, neste edital, 08 (oito) vagas reservadas preferencialmente
para ingresso por meio da política de ações afirmativas. a)
02 (duas) vagas reservadas preferencialmente para ingresso de
pessoas com deficiência. b) 02 (duas) vagas destinadas para can-
didatos/as autodeclarados negros/as – pretos/as ou pardos/as. c)
02 (duas) vagas para candidatos/as autodeclarados/as travestis,
transgêneros ou transexuais. d) 02 (duas) vagas para candidatos/
as estrangeiros advindos de países da América Latina, África e
países Lusófonos, da área das Ciências Sociais Aplicadas e Ciên-
cias Humanas. 2.2 Para concorrer às vagas pela política de ações
afirmativas, os/as candidatos/as deverão preencher um formulário
de autodeclaração no ato da inscrição, conforme modelo que
constitui o Anexo 6 deste edital. Os/as candidatos/as que não
preencherem o formulário de autodeclaração serão considerados/
as como de ampla concorrência. Não será permitida a alteração
dessa opção no decorrer do processo. 2.3 No ato da inscrição, os/
as candidatos/as que optarem pela política de ações afirmativas
cujo perfil permita mais do que uma opção para essas vagas
deverão eleger uma das modalidades, sendo automaticamente
excluídos/as das demais, não sendo permitida alteração posterior
dessa opção. 2.4 As vagas para autodeclarados/as negros/as -
pretos/as ou pardos/as, autodeclarados/as travestis, transgêneros
ou transexuais, pessoa com deficiência ou estrangeiro serão pre-
enchidas seguindo-se as mesmas etapas e critérios de avaliação
das vagas da ampla concorrência, respeitando-se as particularida-
des explicitadas no decorrer deste edital. 2.5 As vagas remanes-
centes da política de ações afirmativas destinadas a autodeclara-
dos/as negros/as – pretos/as ou pardos/as e autodeclarados/as
travestis, transgêneros ou transexual, pessoas com deficiências ou
estrangeiros serão destinadas para candidatos/as da ampla con-
corrência. 2.6 Os/as candidatos/as com deficiência, ao se inscreve-
rem, deverão informar o tipo de deficiência e anexar laudo médico
legível e formulário (Anexo 6) no campo indicado. Os/as candida-
tos/as com deficiência que necessitarem de condições especiais
para a realização das provas deverão informar quando do envio
dos documentos. 3. Inscrição. 3.1 As inscrições deverão ser reali-
zadas por meio do link disponibilizado na página do Processo
Seletivo 2024: https://www.franca.unesp.br/#!/ensino/pos-gradu-
acao/pos-graduacao/servico-social/processos-seletivos/aluno-
-regular-2024/, no período de 07/08/2023 a 25/08/2023 e o seu
deferimento estará condicionado ao recebimento de toda a
documentação exigida em item específico do presente edital. 3.2
Após concluir a inscrição no sistema indicado acima, o/a
candidato/a irá receber um e-mail com as instruções para fazer o
upload dos documentos obrigatórios e efetivar a inscrição. A ins-
crição só será efetivada após a realização do upload dos docu-
mentos (item 4). 3.3 No ato da inscrição, o/a candidato/a deve
indicar 2 (dois) orientadores/as. 3.4 Para a reserva de vaga nas
Cotas, preencher e anexar a autodeclaração, conforme Anexo 6.
3.5 É responsabilidade do/a candidato/a acompanhar o andamen-
to de todo processo seletivo no site supracitado. 3.6 O canal
exclusivo de comunicação será o endereço eletrônico do processo
seletivo: processoseletivoppgss@gmail.com. Não serão aceitas
quaisquer outras formas de contato. 3.7 Em hipótese alguma
serão aceitas inscrições fora do prazo ou que não estejam acom-
panhadas de toda documentação necessária. 3.8 O não pagamen-
to da inscrição até a data-limite indicada neste edital implicará no
cancelamento da inscrição. 3.9 Em hipótese alguma será devolvi-
da a taxa de inscrição. 4. Documentação Exigida – Digitalizada
(em PDF): 4.1 Cópia da Carteira de Identidade, RG (frente e verso)
- não será aceita cópia da CNH; 4.2 Cópia do CPF - dispensado
caso o número conste do RG; 4.3 Cópia do Histórico Escolar e do
Diploma e/ou Certificado de Conclusão da Graduação para o
Mestrado; 4.4 Cópia do Histórico Escolar e do Diploma e/ou Certi-
ficado de Conclusão da Graduação e do Histórico Escolar e
Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Mestrado para o Dou-
torado. Observação: Conferir as áreas afins das Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Humanas na tabela disponível em: https://
www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-progra-
mas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-
-de-avaliacao/colegio-de-humanidades; a) Se estrangeiro/a, para o
Mestrado: apresentar cópia do diploma de Graduação e Histórico
Escolar. No caso de Doutorado, deve ser acrescido o diploma de
Mestrado e respectivo Histórico Escolar. O diploma de Mestre
obtido no exterior somente poderá ser aceito com o devido reco-
nhecimento oficial, segundo a legislação vigente; b) O/a
candidato/a ao Curso de Mestrado que não possuir diploma ou
documento equivalente de conclusão de curso de Graduação
poderá se inscrever, condicionalmente, desde que apresente docu-
mento da Instituição de Ensino Superior atestando que poderá
concluí-lo antes da data fixada para matrícula. O Diploma ou
comprovante de conclusão do curso de Graduação deverá ser
apresentado no ato da matrícula; c) O/a candidato/a ao Curso de
Doutorado que não possuir o diploma de Mestrado poderá apre-
sentar cópia da Ata de Defesa da Dissertação de Mestrado; apenas
serão aceitos diplomas/documentos de cursos de Pós-Graduação
reconhecidos pela CAPES; d) O/a candidato/a que, no período do
Processo Seletivo, ainda não tenha realizado a defesa da Disserta-
ção, deverá apresentar documento comprobatório do Programa
de Pós-Graduação de origem, com a informação da data da reali-
zação da banca e a devida anuência do/a orientador/a. No ato da
matrícula, o/a candidato/a que não apresentar o documento de
defesa Mestrado, não poderá realizar a matrícula; 4.5 Currículo
Lattes, extraído diretamente da Plataforma Lattes (http://Lattes.
cnpq.br), com o registro das atividades dos últimos 3 (três) anos,
com cópia de todos os comprovantes, organizados de acordo com
a sequência do Lattes; o Lattes e os comprovantes devem ser
enviados em PDF em um único arquivo, e não precisam ser auten-
ticados. Serão desconsideradas e não avaliadas as informações do
Currículo Lattes acima de 3 (três) anos; 4.6 Projeto de Pesquisa
fundamentado, sobre assunto pertinente e vinculado à Área de
Concentração do Programa, com recorte na Linha de Pesquisa do
Programa e do/a Orientador/a indicado, conforme Anexo 3. Deve
ser formatado com Letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm;
margem superior e esquerda 3 cm, margem inferior e direita 2 cm,
com o mínimo de 10 (dez) máximo de 15 (quinze) páginas, e deve
atentar aos seguintes elementos constitutivos do projeto: Introdu-
ção (com Justificativa e Fundamentação Teórica do objeto de
pesquisa); Objetivos (Geral e Específicos); Metodologia (descrever:
método, tipo de pesquisa, abordagem, instrumentos de "coleta"
de dados e categorias de análise dos dados; seleção de participan-
tes, fontes primárias e secundárias e outras); Cronograma; Refe-
rências (segundo a ABNT). Enviar em PDF. 4.7 Formulário de Ins-
crição devidamente preenchido (Anexo 1); 4.8 Formulário de
Aproveitamento (e histórico escolar) ou Dispensa (e certificado) da
Proficiência em Idioma Estrangeiro, se o caso; 4.9 Comprovante
em PDF de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$120,00
(cento e vinte reais), recolhida por meio de depósito bancário ou
PIX, efetuado até o dia 25/08/2023: Observação: a) Somente será
aceito o pagamento da inscrição via transferência bancária ou PIX
se a conta debitada for de titularidade do/a candidato/a; b) A
pessoa estrangeira, residente no exterior, será isenta do pagamen-
8) Da devolução dos documentos
A documentação entregue no ato da inscrição permanecerá
no Serviço de Pós-Graduação da Unidade, por 30 (trinta) dias a
contar da data de publicação do resultado final. Findo o prazo
acima e não havendo manifestação para retirada por parte dos
inscritos e não aprovados, a documentação será descartada
para reciclagem.
9) Dos recursos
Qualquer recurso interposto pelo(a) candidato(a) em rela-
ção ao resultado do processo seletivo deverá ser entregue
pessoalmente ou por procuração simples, no Serviço de Pós-
-Graduação da EEFERP, no prazo máximo de dez dias corridos,
contados da data de divulgação do resultado.
ANEXO I - Modelo do Currículum Vitae (ou Lattes)
Identificação
Nome completo
Data de nascimento
Naturalidade
Nacionalidade
Endereço
CREF (se for o caso)
Local de trabalho atual
Nome da instituição
Função
Data de admissão
Qualificação profissional
Graduação (instituição, local, data de conclusão, trabalho
de conclusão de curso, orientador)
Cursos extracurriculares (tipo, instituição, carga horária,
local, data de conclusão
Especialização (instituição, carga horária, local, data de
conclusão, título da monografia, orientador)
Produção científica (ABNT)
Trabalhos publicados em periódicos nacionais e interna-
cionais
Livros e capítulos de livros
Trabalhos publicados, na íntegra, em anais
Resumos publicados em anais e programas de eventos
Trabalhos apresentados em eventos científicos nacionais e
internacionais
Trabalhos no prelo
Outros (relatórios técnicos, matérias de jornais e revistas
não científicas, etc.)
Participação em atividades de pesquisa
Título, descrição, duração e tipo de participação (pesqui-
sador, bolsista, voluntário, outro)
Bolsa de pesquisa tipo, período do projeto, agência finan-
ciadora, orientador
Atividades profissionais
Local(is) de trabalho
Tipo de atividade exercida
Período
Outras atividades relevantes
Obs.: O currículo deverá ser totalmente documentado. O que
não estiver documentado não será computado.
ANEXO II - Modelo do Projeto de Pesquisa
O projeto de pesquisa deverá conter
Título
Resumo
Introdução
Objetivo
Método
Referências
Cronograma de atividades
Formatação
Folha A4
Margens de 2,5cm em cada um dos lados
Espaçamento 1,5 entre linhas
Fonte Times New Roman 12
Máximo de 20 páginas, incluindo os anexos
A numeração das páginas deve excluir somente a capa
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Edital
O Diretor do Instituto de Computação (IC) convoca, nos
termos da Resolução GR-019/2017, alterada pela Resolução
GR-91/2020 e Deliberação CONSU 008/2003, os Discentes do
Instituto de Computação para eleição complementar de 01
membro representante titular da Graduação, 2 suplentes, e 2
membros representantes suplentes da Pós-Graduação, junto à
Congregação do IC. As eleições serão realizadas via internet
de 10:00h do dia 25/08/2023 até às 15:00h do dia 28/08/2023.
As instruções para votação serão enviadas através dos e-mails
institucionais cadastrados. (Processo Digital 34-P-21660/2021).
Edital
O Diretor do Instituto de Computação (IC) convoca, nos
termos da Resolução GR-019/2017, alterada pela Resolução
GR-91/2020 e Deliberação CONSU 008/2003, os Docentes do
Instituto de Computação para eleição complementar de: 01
representante titular do nível funcional MS-5 da Carreira Docen-
te e 02 suplentes do nível funcional MS-5; 02 representantes
suplentes do nível funcional MS-6; 02 representantes suplentes
dos docentes complementários, junto à Congregação do IC. As
eleições serão realizadas por meio de voto eletrônico (via inter-
net) de 10h00 de 25/08/2023 até às 15h00 do dia 28/08/2023.
As instruções para votação serão enviadas através dos e-mails
institucionais cadastrados. O voto é obrigatório de acordo com a
Portaria GR-139/91, alterada pela Resolução GR-35/2004 (Proc.
34-P-21660/2021).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE FRANCA
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
UNESP/FCHS/FRANCA
PROCESSO SELETIVO PARA MESTRADO E DOUTORADO EM
SERVIÇO SOCIAL DE 2024
EDITAL 05/2023 DTAc
Processo: 981/2023-CF
A Direção da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais –
UNESP, Câmpus de Franca/SP torna público que, no período de
07/08/2023 a 25/08/2023, estarão abertas as inscrições para o
Processo Seletivo de 2024 do Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social (PPGSS), Área de Concentração: “Serviço Social:
Trabalho e Sociedade”, com 3 (três) Linhas de Pesquisa: a) Traba-
lho, Capitalismo e Processos Sociais; b) Serviço Social, Formação e
Trabalho Profissional; c) Estado, Políticas Sociais e Serviço Social.
1. Processo de Seleção. 1.1 O PPGSS disponibiliza o preenchimen-
to de 41 (quarenta e uma) vagas, das quais 70% serão destinadas
para Assistentes Sociais. Do total de vagas serão: 17 (dezessete)
para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) para o Doutorado. O Proces-
so de Seleção compreenderá: 1.2 Para brasileiros/as: a) Inscrição e
Análise da Documentação; b) Prova Escrita presencial; c) Análise
do Projeto de Pesquisa; d) Análise Currículo Lattes documentado;
e) Arguição e Entrevista online; f) Exame de Proficiência (o idioma
deverá ser indicado no ato da inscrição. O exame será realizado
após o ingresso e será obrigatório até a data do exame de quali-
ficação). 1.3 Para estrangeiros/as: a) Inscrição e Análise da Docu-
mentação; b) Prova Escrita online; c) Análise do Projeto de Pesqui-
de atestado de aprovação em exame realizado na seguinte
instituição aceita pela CPG/EEFERP:
- Exame CELPE-BRAS, do Governo Federal - nível intermedi-
ário superior ou equivalente.
2.3) Os exames de proficiência em Língua Portuguesa e
Língua Inglesa serão considerados válidos para o ingresso no
curso por cinco anos a partir da data de expedição do docu-
mento de aprovação.
3) Da taxa de inscrição
3.1) Os(as) candidatos(as) que desejarem solicitar isenção
da taxa de inscrição por dificuldades socioeconômicas deverão
entregar uma carta de justificativa no Serviço de Pós-graduação
da EEFERP (dados indicados no item 1.8) que será apreciada
pela Comissão de Pós-graduação (CPG) de acordo com o calen-
dário divulgado neste edital. Caso a solicitação de isenção seja
indeferida, o(a) candidato(a) deverá proceder com o pagamento
para concluir o processo de inscrição no processo seletivo. Have-
rá uma cota de 10 (dez) isenções de taxa de inscrição, além das
contemplações resultantes das políticas de ações afirmativas
previstas neste edital.
3.2) A carta de justificativa citada no item 3.1 pode ser
enviada via postagem (contendo a assinatura original) para o
endereço: Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto/
USP, Serviço de Pós-Graduação, Av. Bandeirantes, 3900 – Monte
Alegre - Ribeirão Preto/SP, CEP: 14040-907. A data máxima da
postagem é 11/9/2023. As inscrições cujos documentos forem
postados após esta data estarão automaticamente indeferidas.
A responsabilidade por atrasos/extravios e, consequentemente,
a não efetivação da inscrição é do(a) candidato(a).
3.3) Candidatos(as) que tenham optado por participar das
políticas de ações afirmativas previstas neste edital, e que foram
considerados(as) elegíveis pela banca de heteroidentificação,
terão isenção da taxa de inscrição.
3.4) Os(As) candidatos(as) não contemplados(as) pela polí-
tica de ações afirmativas, nem pela isenção de taxa de inscrição,
devem gerar o boleto de pagamento disponível no endereço:
http://boletos.eeferp.usp.br/, no valor de R$214,00 (duzentos e
catorze reais), após o preenchimento do formulário de inscrição,
no site http://www.eeferp.usp.br/, no link Pós-Graduação – Infor-
mações sobre o Processo Seletivo.
O comprovante de pagamento original deverá ser anexado
no ato da inscrição, juntamente com toda documentação des-
crita no item 1.8.
Não haverá devolução do valor pago, em nenhuma hipó-
tese.
A inscrição ficará sujeita à confirmação do crédito bancário
pela Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto.
4) Dos critérios de seleção
1ª fase - (etapa eliminatória)
4.1) A pontuação do projeto de pesquisa é de 0 a 10 e a
nota de corte é 5,0 (cinco).
4.1.1) Itens de avaliação (pontos):
- Domínio da temática/revisão da literatura - 2,0
- Relevância do projeto de pesquisa - 1,5
- Coerência interna (título, objetivo e metodologia) - 4,5
- Exequibilidade do projeto e cronograma - 1,0
- Qualidade da redação - 1,0.
2ª fase - (etapa classificatória)
4.2) Análise do curriculum Lattes/curriculum vitae – pon-
tuação de 0 a 10.
4.2.1) Itens de avaliação (pontos):
- Formação acadêmica - 3,0
- Atividades profissionais - 2,5
- Atividades científicas e de pesquisa - 4,5
4.3) Arguição Oral — pontuação de 0 a 10.
- Apresentação oral da síntese do projeto de pesquisa e
respostas às arguições. Será realizada de forma remota.
- Esclarecimentos sobre o Curriculum Lattes.
Classificação Final: serão selecionados os(as) candidatos(as)
que obtiverem média ponderada igual ou superior a 5,0, res-
peitando o número de vagas oferecidas pelo(a) Orientador(a).
Peso de cada etapa:
Projeto de pesquisa = 5
Análise do curriculum vitae = 4
Arguição Oral = 1
5) Das etapas e datas do processo seletivo
Divulgação do Edital – 04/08/2023
Etapa de solicitação de isenção de taxa de inscrição:
Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição para
candidatos(as) que não participaram da política de ações afir-
mativas: 4 a 11/09/2023;
Apreciação das inscrições pela Comissão de Pós-graduação:
19/09/2023;
Divulgação do resultado: 20/09/2023;
Período de recurso: até 30/09/2023.
Etapa de pré-inscrição para participação na política de
ações afirmativas previstas neste edital:
Período de pré-inscrição: 04 a 11/09/2023;
Apreciação pela banca de heteroidentificação: 19/09/2023;
Divulgação do resultado: 20/09/2023;
Período de recurso: até 30/09/2023.
Inscrição no processo seletivo – para todos(as) os(as)
candidatos(as):
Período de inscrição: 26/09 a 10/10/2023.
1ª etapa da seleção:
Análise do projeto de pesquisa (etapa eliminatória)
Data: 18/10 a 23/10/2023
Divulgação do resultado da 1ª etapa
Data: 24/10/2023
Horário: 16h
Local: http://www.eeferp.usp.br/
2ª etapa da seleção:
Análise do currículum vitae
Data: 25 a 30/10/2023
Arguição oral Individual.
Data: 06 a 08/11/2023
Horários: serão divulgados no site da EEFERP.
Divulgação do resultado final:
Data: 13/11/2023
Horário: 16h
Local: http://www.eeferp.usp.br/
6) Da exclusão do Processo Seletivo
Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que,
além das demais hipóteses previstas neste Edital,:
a) Não comparecer à arguição oral no horário pré-esta-
belecido;
b) Desistir no decorrer do processo seletivo.
7) Da matrícula
7.1) As matrículas serão efetuadas no período a ser determi-
nado pela Comissão de Pós-Graduação e disponibilizado no site
da EEFERP, apresentando os documentos especificados.
7.2) Estarão aptos para matrícula os(as) candidatos(as)
aprovados(as) no presente processo seletivo, desde que
haja vaga disponível para o(a) orientador(a) previamente
escolhido(a), no período de matrícula.
7.3) Candidatos(as) estrangeiros(as) deverão apresentar, no
ato da matrícula, documento de identidade válido e o visto tem-
porário ou permanente que os(as) autorize a estudar no Brasil,
sem os quais não poderão efetivá-la, estando excluídos(as) do
processo seletivo.
7.4) Para a realização da matrícula é obrigatório que o(a)
candidato(a) apresente um documento que comprove conclusão
da Graduação (diploma de graduação ou documento compro-
batório de conclusão do curso com a data da colação de grau
emitido pela instituição responsável. Em se tratando de curso
realizado no exterior, será exigido visto do Consulado Brasileiro
sediado no país onde o mesmo foi expedido).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 7 de agosto de 2023 às 05:04:23

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