Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação21 Agosto 2023
18 – São Paulo, 133 (59) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 21 de agosto de 2023
2. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
2.1. O Programa de Residência em Área Profissional da
Saúde em Medicina Veterinária apresenta-se na modalidade de
formação pós?graduada lato sensu, modo “treinamento em ser-
viço”, desenvolvido em regime de tempo integral e de dedicação
exclusiva, abrangendo conteúdos teóricos e práticos dirigidos
para cada subárea à qual se destina.
2.2. A Residência terá duração de 2 (dois) anos, com carga
horária de 60 (sessenta) horas semanais (incluindo finais de
semana e feriados) com atividades teóricas e práticas na Facul-
dade de Medicina Veterinária e Zootecnia, UNESP, Câmpus de
Botucatu, bem como junto aos órgãos públicos que atuam direta
ou indiretamente na Saúde Pública.
2.3. O Médico Veterinário Residente, aprovado no Progra-
ma, não poderá desenvolver outras atividades profissionais ou
acadêmicas no período de sua realização (Lei nº 11.129/2005,
artigo 13, parágrafo segundo).
2.4. O certificado de conclusão do Programa de Residência
em Área Profissional da Saúde em Medicina Veterinária será
expedido pela UNESP.
2.5. No caso de não provimento de vagas de alguma subá-
rea objeto do presente Edital, por quaisquer motivos, ou ainda
na hipótese de provimento de novas vagas, as mesmas poderão
ser redistribuídas entre as subáreas relacionadas a seguir, a cri-
tério da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, UNESP,
Câmpus de Botucatu:
SUBÁREAS VAGAS
Anestesiologia Veterinária 3
Animais Silvestres 2
Cirurgia de Grandes Animais 2
Cirurgia de Pequenos Animais 4
Clínica de Grandes Animais 3
Clínica de Pequenos Animais 4
Enfermidades Infecciosas dos Animais 4
Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos 1
Fisiopatologia da Reprodução e Obstetrícia 3
Inspeção Sanitária de Alimentos 1
Laboratório Clínico Veterinário 3
Ornitopatologia 1
Patologia Veterinária 2
Planejamento em Saúde Animal e Saúde Pública 1
Radiologia Veterinária 2
Zoonoses e Saúde Pública 2
3. DA BOLSA DE ESTUDOS
3.1. A efetivação deste Processo Seletivo está condicionada
à liberação das bolsas pelo Ministério da Saúde para o período
de 2024-2025.
3.2. Será concedida, pelo Ministério da Saúde, por meio
do Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho, a todos
os candidatos matriculados durante o período de vigência do
contrato a contar da data de início do Programa, conforme Lei
nº 11.129, de 30 de junho de 2005, art. 15-18.
3.3. A Bolsa Trabalho, no valor de R$ 4.106,12 (referência –
01 de janeiro de 2023), está sujeita aos descontos e retenções
tributárias e previdenciárias nos termos da lei, não sendo per-
mitido o recebimento de bolsa por outra atividade acumulativa.
3.4. A Residência terá início em 01 de março de 2024.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
4.1. Podem candidatar-se à seleção para o Programa de
Residência todos os Médicos Veterinários portadores de diploma
de Graduação obtido no máximo há 5 anos e alunos portadores
de atestado de estarem concluindo, em escola reconhecida
pelo Ministério da Educação – MEC, o Curso de Graduação em
Medicina Veterinária antes da data fixada para a matrícula no
Programa.
5. DA INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
SEÇÃO I – Inscrição (itens 5.1. até 5.18. deste Edital)
5.1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de
25/08/2023 às 23h59min de 02/10/2023, exclusivamente pela
internet no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
5.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos
Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido
neste Edital.
5.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
5.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender a todos os
requisitos exigidos no Capítulo 4 deste Edital.
5.4. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do
Programa ou subárea pretendida, após a efetivação da inscrição.
5.5. O candidato que se inscrever para mais de 1 (um)
Programa ou subárea será considerado ausente naquele em
que não comparecer na prova objetiva digital, sendo eliminado
deste Processo Seletivo nesse respectivo Programa ou subárea.
5.6. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos
estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado neste Processo Seletivo e que o fato seja consta-
tado posteriormente.
5.7. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área
do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), clicar no link deste Processo Seletivo,
digitar o seu CPF e a senha, e efetuar a correção necessária.
5.8. Para efeito de critério de desempate serão consideradas
as correções cadastrais efetuadas nos moldes do contido no item
5.7. deste Edital até o 2º dia útil contado a partir da data de
realização da prova objetiva digital.
5.9. O candidato que não atender aos termos dos itens
5.7. e 5.8. deste Edital, arcará, exclusivamente, com as conse-
quências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
5.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Faculdade
de Medicina Veterinária e Zootecnia da UNESP – Câmpus de
Botucatu e/ou à Fundação VUNESP o direito de excluir deste
Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos
ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
5.11. Não deverá ser enviada à Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia da UNESP – Câmpus de Botucatu ou à
Fundação VUNESP nenhuma cópia de documento de identidade
(a não ser que esteja expressamente determinado neste Edital).
5.12. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de
inscrições – deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.
br);
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Processo
Seletivo;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamen-
te a ficha de inscrição;
d) escanear – na ordem em que se encontram elencados –
os seguintes documentos:
d.1) RG;
d.2) CPF;
d.3) Diploma de graduação (ou atestado de matrícula, que
comprove que concluirá o Curso de Graduação em Medicina
Veterinária antes da data fixada para a matrícula no Programa);
d.4) Histórico Escolar da graduação completo, contendo
conceito, frequência e eventuais reprovações;
d.5) Curriculum Vitae documentado (com todos documen-
tos mencionados nesse curriculum), conforme orientações e
modelo-padrão disponíveis no Anexo IV deste Edital;
e) reunir as imagens de todos documentos relacionados nas
alíneas “d” até “d.5.”, do item 5.12, deste Edital, em um único
arquivo, no formato “pdf”, com tamanho de até 10 Mb;
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabili-
tados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifi-
cação do candidato na etapa do concurso público, limitada à
nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso
público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do
candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
item devem considerar duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
13. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
14. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima
sete (07).
15. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
16. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
17. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
18. A nomeação do docente aprovado no concurso assim
como as demais providências decorrentes serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
19. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
20. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
21. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
22. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da Uni-
versidade de São Paulo, Largo São Francisco, 1º andar, Centro,
São Paulo, SP, ou por e-mail, no endereço eletrônico atacfd@
usp.br
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência da candidata
RAFAELA ROVIGATTI DE OLIVEIRA ORIENTE PEREIRA, apro-
vado em 2º lugar, no Processo Seletivo Sumário de Professor
do Magistério Secundário Técnico - MST-II-C, em jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto ao Colégio
Técnico de Campinas, da Universidade Estadual de Campinas,
nos termos do item 45 do edital de abertura.
Convocação
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a convocação junto a Uni-
camp do candidato classificado no Processo Seletivo Sumário,
Edital de Abertura publicado no DOE de 19-06-2023, para con-
tratação em caráter emergencial, por tempo determinado: Pro-
fessor Doutor I, nível MS-3.1, em RTP (Regime de Turno Parcial
- 12 horas semanais), junto a Faculdade de Ciências Aplicadas
da Universidade Estadual de Campinas - Habilitado - 1º lugar:
DANIELA CUNHA BLANCO. O candidato deverá manifestar inte-
resse, via e-mail (dgrh.vf@unicamp.br), no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar desta publicação.
A não manifestação do candidato no período estabelecido
será considerada como desistência por parte do interessado.
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a convocação junto a Uni-
camp do candidato classificado no Processo Seletivo Sumário,
Edital de Abertura publicado no DOE de 19-06-2023, para con-
tratação em caráter emergencial, por tempo determinado: Pro-
fessor Doutor I, nível MS-3.1, em RTP (Regime de Turno Parcial
- 12 horas semanais), junto a Faculdade de Ciências Aplicadas
da Universidade Estadual de Campinas - Habilitado - 1º lugar:
JAMILLE DA SILVA LIMA. O candidato deverá manifestar interes-
se, via e-mail (dgrh.vf@unicamp.br), no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar desta publicação.
A não manifestação do candidato no período estabelecido
será considerada como desistência por parte do interessado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia
UNESP CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 008/2023 – STPG
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da
UNESP – Câmpus de Botucatu estabelece e torna públicas
as normas do Processo Seletivo do Programa de Residência
em Área Profissional da Saúde em Medicina Veterinária para
ingresso no ano letivo de 2024, em conformidade com a Portaria
Unesp nº 106, de 25 de agosto de 2021, e a Resolução UNESP
nº 27, de 24 de fevereiro de 2023, além da legislação vigente.
1.2. A Fundação VUNESP será responsável pelo processo de
inscrição e pela fase da prova objetiva digital, ficando as outras
fases sob responsabilidade da Faculdade de Medicina Veteriná-
ria e Zootecnia da UNESP – Câmpus de Botucatu.
1.3. Informações sobre este Processo Seletivo 2024, relativo
ao Programa de Residência da Faculdade de Medicina Veteriná-
ria e Zootecnia da UNESP – Câmpus de Botucatu, deverão ser
acompanhadas pelos interessados no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo, até o
resultado da prova objetiva digital. As informações referentes
à(s) fase(s) subsequente(s) à prova objetiva digital deverão ser
acompanhadas no site da Faculdade de Medicina Veterinária
e Zootecnia da UNESP – Câmpus de Botucatu (www.fmvz.
unesp.br).
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 3
II) prova didática - peso 3
III) prova pública oral de arguição do projeto acadêmico,
que deverá obedecer ao que dispuser o Regimento da Faculdade
de Direito no item IV do Art. 36 e art. 37, §§ 10 e 11, nos termos
do Art. 138 do Regimento Geral da USP - peso 1
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete (7);
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada can-
didato terá de cada examinador uma nota final, observada a
eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do
item 12 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato se encerrar aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
VIII - Para a prova didática o candidato poderá usar o mate-
rial didático que julgar necessário e ter em mãos e consultar
notas resumidas ou esquemas de aula, devidamente conferidos
pela banca examinadora, sendo vedada a leitura de texto inte-
gral, salvo de citações, sob pena de redução da avaliação do
conteúdo da aula.
IX - O candidato não poderá assistir às provas didáticas
dos concorrentes, permitindo-se a realização de gravação para
posterior conferência.
9. Na arguição do projeto acadêmico, a ser entregue no ato
da inscrição, em 6 (seis) vias deverão ser considerados:
I – a consistência científica e a clareza do projeto;
II – o seu enquadramento às áreas de atuação do Departa-
mento, indicadas no programa do concurso;
III – a sua originalidade e viabilidade à luz da infraestrutura
existente na unidade;
IV – o domínio do candidato em relação às questões
propostas.
10. Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, obser-
vados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos do item 12 deste edital.
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
12. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos
pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a
ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilita-
dos, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
nos itens 4 e 14 do presente Edital. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
* Análise dos custos econômicos envolvidos na resposta
processual tradicional oferecida pelas instituições brasileiras
em contrapartida às formas não adjudicadas, como conciliação
e autocomposição.
Tendo em vista a concessão do cargo nos termos do Edital
CCD nº 001/2022, o maior peso da atuação profissional do
docente indicado deverá corresponder, em todas as avaliações
de sua carreira, à vertente Ensino sobre o tema “Desenvolvimen-
to de disciplinas sobre análise econômica dos métodos de solu-
ção de conflitos”, o que não o desobrigará, entretanto, a atuar
em todas as três vertentes (“Ensino”, “Pesquisa e Inovação” e
“Cultura e Extensão Universitária”).
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da Faculdade de Direito.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso
e das demais informações que permitam avaliação de seus
méritos, em formato digital. Entregar 6 (seis) vias físicas, na
Assistência Acadêmica, até a data final de inscrição do concurso.
§ 1º - O memorial terá a forma de breve narrativa da traje-
tória acadêmica do candidato, com destaque para as cinco pro-
duções que julgar mais relevantes, acompanhado de elementos
integrantes de seu currículo, apresentados esquematicamente
como itens, conforme a subdivisão temática constante dos
incisos do parágrafo 1º do art. 136 do Regimento Geral da USP,
competindo à banca examinadora avaliar o atendimento ao
presente dispositivo.
§ 2º - Para a arguição de memorial, além dos critérios
indicados no art. 136 do Regimento Geral da USP, não deverão
ser consideradas em desfavor do candidato eventuais licenças
maternidade e paternidade e por motivo de saúde gozadas na
carreira, conforme documentação comprobatória.
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
VI – Projeto Acadêmico. Entregar 6 (seis) vias físicas, na
Assistência Acadêmica, até a data final de inscrição do concurso.
§ 1º - Os elementos comprobatórios do memorial referido
no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros mate-
riais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresenta-
dos até o último dia útil que antecede o início do concurso. No
caso de os trabalhos publicados não estarem em formato digital,
deverá ser depositado em formato físico a via respectiva de sua
entrada no memorial junto à Assistência Acadêmica até a data
final de inscrição do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - Havendo candidata regularmente inscrita, que com-
prove sua condição de gestante, esta terá direito a requerer, até
a data de início das provas, a suspensão do concurso por até
seis meses após o parto, admitindo-se uma única prorrogação
por concurso.
§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 12 e seus parágrafos
deste Edital.
§ 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos auto-
declarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços
fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou
parda.
§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo
candidato que manifestar seu interesse em participar da pontu-
ação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca
de heteroidentificação.
§ 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administra-
tivo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
§ 17 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
§ 18 - As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
§ 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos
listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando
dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que
tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de
dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 21 de agosto de 2023 às 05:02:53

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