Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação13 Setembro 2023
quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (74) – 21
5.3. Na ocorrência da hipótese do item 5.2 (do candidato
ser convocado para cursar disciplinas como aluno especial), o
status do candidato poderá vir a ser alterado de “Aprovado em
lista de espera” para “Aprovado e selecionado”, caso este obte-
nha um bom desempenho nas disciplinas cursadas.
5.4. Para efeito do item anterior, após ofício encaminhado
por um orientador credenciado no PPGCC, o desempenho do
candidato será avaliado pelo Conselho do PPGCC, que decidirá
pela aprovação e seleção do candidato para integrar o corpo
discente do Programa na qualidade de aluno regular.
VI – DOS RECURSOS
1. Recursos que visem a alteração dos resultados das etapas
do processo seletivo serão recebidos em até 2 (dois) dias úteis
após a divulgação, considerando-se dias úteis o período de
2a. a 6a. feira, devidamente assinados e no formato PDF, com
apresentação de argumentos pelo(a) interessado(a), somente
através do endereço eletrônico ppgccomputacao.fct@unesp.br,
não sendo permitido o encaminhamento do mesmo durante o
processo seletivo.
2. Apenas o próprio candidato poderá entrar com recurso
acerca das suas notas e/ou posição no processo seletivo, infor-
mando objetivamente o seu questionamento.
3. O período de recursos será único, independentemente da
posição do candidato.
4. Após o término do prazo de recurso não serão recebidos
questionamentos que visem a alteração dos resultados, por
qualquer motivo.
5. Todos os questionamentos, acarretando ou não em
alteração de nota e posição na lista de classificação, serão
analisados e respondidos pela Comissão de Seleção do PPGCC.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Efetuada a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acom-
panhar no site: https://www.ibilce.unesp.br/#!/pos-graduacao/
programas-de-pos-graduacao/ciencia-da-computacao/informa-
coes-para-candidatos/, o andamento da sua inscrição: deferida
ou indeferida. Somente poderá participar do exame de seleção
o(a) candidato(a) cuja inscrição foi deferida.
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento
e na aceitação tácita do processo de seleção, tal como se acha
estabelecido neste Edital e na legislação pertinente.
- Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revi-
são ou vista de prova em qualquer etapa do exame de seleção.
- Não haverá isenção ou devolução do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
- A Unesp e o Programa não se responsabilizam por solicita-
ção de inscrição ou de recursos não recebidos por falha técnica
de computador, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação e internet, bem como, por outros fato-
res de ordem técnica que impeçam a transferência de dados
e impossibilitem o(a) candidato(a) de efetuar sua inscrição.
O mesmo se aplica a todos os demais procedimentos digitais
previstos neste Edital.
- Após a divulgação de datas e efetivação de matrícula, o
candidato aprovado estará definitivamente aceito no Programa
e deverá obedecer às regras, exigências e prazos definidos pelo
Calendário, Conselho, Regimento Geral da UNESP e Regulamen-
to do Programa.
- Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital
serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Ciências da Computação.
VIII – CONTATO:
Faculdade de Ciência e Tecnologia – FCT UNESP
Campus de Presidente Prudente - Seção Técnica de Pós-
-Graduação
Rua Roberto Simonsen, 305 Centro Universitário
CEP: 19060-900 – Presidente Prudente - SP Tel: (18) 3229-
5318
E-mail: ppgccomputacao.fct@unesp.br
Faculdade de Ciências - FC/UNESP
Campus de Bauru - Seção Técnica de Pós-Graduação
Avenida Engenheiro Edmundo Carrijo Coube, 14-01
Bairro Vargem Limpa
CEP 17033-360 - Bauru/SP Tel: (14) 3103-6077
E-mail: stpg.fc@unesp.br
Instituto de Geociências e Ciências Exatas - IGCE/UNESP
Campus de Rio Claro - Seção Técnica de Pós-Graduação
Av. 24A, 1515 - Bela Vista - Cx. Postal 178 CEP: 13506-900
- Rio Claro (SP)
Tel: (19) 3526-9149
E-mail: stpgigce.rc@unesp.br
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – IBILCE/
UNESP
Campus de São José do Rio Preto - Seção Técnica de Pós-
-Graduação
R: Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, São José do
Rio Preto, SP, CEP: 15054-000.
Telefone: (17) 3221-2444
E-mail: pos.ibilce@unesp.br
EDITAL STPG Nº 09/2023
Estarão abertas, no período de 29/09/2023 a 31/10/2023, as
inscrições para o processo seletivo para ingresso no ano 2024 do
Programa de Pós-graduação em Ciências Cartográficas (PPGCC),
Área "Aquisição, Análise e Representação de Informações Espa-
ciais" da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP/Campus
de Presidente Prudente, cursos de Mestrado e Doutorado.
DATAS IMPORTANTES:
1. Período de inscrição no processo seletivo: 29/09/2023-
31/10/2023
2. Solicitação da redução da taxa de inscrição: 29/09/2023-
06/10/2023
3. Resultado da solicitação de redução da taxa da inscrição
(na página do Processo Seletivo do PPGCC): 10/10/2023
4. Interposição de recurso ao resultado da solicitação da
taxa de redução da inscrição: 11/10/2023
5. Resultado da interposição do recurso para a solicitação
da taxa de redução da inscrição (na página do Processo Seletivo
do PPGCC): 16/10/2023
6. Realização do Processo Seletivo: 27/11/2023-29/11/2023
7. Divulgação da classificação provisória: 01/12/2023
8. Impetração circunstanciada de recurso*: 04/12/2023-
06/12/2023
9. Divulgação dos resultados finais: 11/12/2023
INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1. A inscrição on-line será realizada entre os dias 29 de
setembro de 2023 a 31 de outubro de 2023 a partir do link
disponível no site https://www.fct.unesp.br/#!/pos-graduacao/--
-ciencias-cartograficas/processo-seletivo/.
2. Anexar a documentação exigida nos próximos itens deste
edital, por meio de upload no Sistema da Pós-graduação da
Unesp (SISPG), efetuando login conforme orientações que são
apresentadas nas seguintes instruções (tutorial no site https://
www.fct.unesp.br/#!/pos-graduacao/--ciencias-cartograficas/
processo-seletivo/).
Importante:
* A documentação exigida deverá ser anexada no Sistema
da Pós-graduação da Unesp SOMENTE durante o período de
inscrição (das 0:00h do dia 29/09/2023 até às 18:00h do dia
31/10/2023). Após este período, o sistema se encerrará auto-
maticamente;
* Todos os documentos devem ser salvos em formato
“.pdf”, pois é a única extensão aceita pelo SISPG;
* A Unesp e o PPGCC não se responsabilizam por inscrição
não recebida por falha técnica de computador, falha de comuni-
cação, congestionamento das linhas de comunicação e internet,
bem como por outros fatores de ordem técnica que impeçam
a transferência de dados e impossibilitem o(a) candidato(a)
de efetuar sua inscrição. Portanto, atente-se ao e-mail de con-
firmação e certifique-se de ter realizado o upload de todos os
documentos no sistema;
– Unesp/Campus de Bauru; Instituto de Geociências e Ciências
Exatas – Unesp/Campus de Rio Claro; e Faculdade de Ciências e
Tecnologia – Unesp/Campus de Presidente Prudente.
I – DO NÚMERO DE VAGAS – 70 vagas
II – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23/10
a 30/11/2023 em duas etapas:
1ª etapa: preenchendo-se a INSCRIÇÃO ON LINE
2ª etapa: Realização do upload obrigatório dos arquivos
em PDF dos documentos listados na Tabela 1 pelo Sistema da
Pós-graduação por meio do Acompanhamento da Inscrição
utilizando o número de inscrição recebido por e-mail.
2. A inscrição implicará na ciência e tácita aceitação de
todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais vigentes, bem como dos comunicados
disponibilizados no endereço eletrônico do processo seletivo,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3. A Unesp não se responsabiliza por não efetivação da
inscrição online ou não recebimento dos documentos dentro
dos prazos deste Edital quaisquer que sejam os motivos ou
problemas de conexão alegados.
4. TABELA I – DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido.
(FORMATO PDF).
2. Cópia da cédula de identidade – R.G, CPF e Título de
eleitor. (FORMATO PDF).
3. Cópia do certificado de reservista (para candidatos brasi-
leiros do sexo masculino). (FORMATO PDF).
4. Certidão de nascimento ou casamento. (FORMATO PDF).
5. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão ou Atesta-
do de Matrícula em Curso de Graduação. Observação: os candi-
datos poderão iniciar o curso de pós-graduação sem a conclusão
do curso de graduação, mas deverão comprovar a conclusão da
graduação até a data da conclusão do curso de pós-graduação.
(FORMATO PDF).
6. Cópia do Histórico Escolar da Graduação Completo (com
notas ou conceitos de cada disciplina, inclusive as reprovações)
mesmo que não tenha concluído o curso de graduação. (FORMA-
TO PDF).
7. Duas cartas de recomendação (modelo), no formato PDF,
que devem ser encaminhadas diretamente pelos redatores no
formulário online (link)
8. Currículo Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e com-
provantes das atividades realizadas (os documentos comproba-
tórios do currículo Lattes devem ser apresentados na ordem em
que são citados no currículo) – (FORMATO PDF).
9. Cópia do comprovante de recolhimento da Taxa de Inscri-
ção de R$ 90,00 (noventa reais), pago por meio de DEPÓSITO ou
DOC em nome de:
Para candidatos da FCT/Unesp Presidente Prudente:
Cópia do comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição
de R$ 90,00 (noventa reais), pago por meio de DEPÓSITO ou
DOC em nome de:
UNESP - Conta Eventos, CNPJ 48.031.918/0009-81, no
Banco do Brasil, Ag. 6609-5, conta corrente n° 130787-8 ou
Chave PIX: 48031918000981 (FORMATO PDF).
Para candidatos da FC/Bauru:
Cópia do comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição
de R$ 90,00 (noventa reais), pago por meio de DEPÓSITO ou
DOC em nome de:
CNPJ: 48.031.918/0028-44, no Banco do Brasil, Agência:
6919-1, Conta Corrente nº: 30.114-0. (FORMATO PDF).
Para candidatos do IBILCE/São José do Rio Preto:
Cópia do comprovante de recolhimento da Taxa de Inscri-
ção de R$ 90,00 (noventa reais), pago por meio de DEPÓSITO
ou DOC em nome de: CNPJ Nº 48.031.918/0011-04, Banco do
Brasil S.A. – 001, Agência Nº 6920 – 5, Conta nº 130.084 -9.
(FORMATO PDF).
Para candidatos do IGCE/Rio Claro:
Cópia do comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição
de R$ 90,00 (noventa reais), pago por meio de DEPÓSITO ou
DOC em nome de: CNPJ nº 48.031.918/0010-15, Banco do Brasil
S.A, Agência nº 6862-4, Conta nº 344-1. (FORMATO PDF).
REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 16.382/2017
A redução da taxa de inscrição para o processo seletivo
respeitará a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2017.
A redução do valor da taxa de inscrição será correspon-
dente a 50% (cinquenta por cento) e poderá ser concedida aos
candidatos interessados que atendam, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I - Sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação; A concessão da redução ficará
condicionada à apresentação, pelo candidato:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - Percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salá-
rios mínimos, ou estejam desempregados.
A concessão da redução ficará condicionada à apresenta-
ção, pelo candidato:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
O candidato que tiver interesse na redução da taxa de ins-
crição deverá encaminhar o formulário “Solicitação de redução
de taxa de inscrição”, disponível na página do processo seletivo,
assim como os documentos comprobatórios escaneados em
formato PDF, para o e-mail ppgccomputacao.fct@unesp.br com
o título do e-mail: “Solicitação de redução de taxa de inscrição
- Processo Seletivo - PPGCCOMPUTAÇÃO”, no período entre
23/10/2023 e 24/10/2023.
O deferimento ou indeferimento da referida solicitação
será disponibilizado na página do processo seletivo no dia 25
de outubro de 2023.
Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de
recurso será no dia 26 de outubro de 2023. A solicitação deverá
ser enviada para o mesmo e-mail ppgccomputacao.fct@unesp.
br com o título: “Recurso - Solicitação de redução de taxa de
inscrição - Processo Seletivo - PPGCCOMPUTAÇÃO”.
O resultado da interposição de recurso sobre solicitação de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado na página do
processo seletivo no dia 27 de outubro de 2023.
III – DO EXAME DE SELEÇÃO
1. Divulgação das inscrições deferidas / indeferidas –
15/12/2023.
2. Exame de Seleção:
2.1. Arguição oral [6 pontos]
2.2. Análise de currículo [4 pontos]
A nota final será dada pela média ponderada entre as notas
relativas às duas dimensões. Para ser aprovado o candidato(a)
deve ter nota final maior ou igual a 7,0.
3. Convocação para a arguição oral com horário e local –
22/12/2023.
4. Período de realização da arguição oral conforme convo-
cação: de 17/01/2024 a 19/01/2024.
5. Divulgação do Resultado: até 31/01/2024
5.1. O resultado final será divulgado em listagem contendo
a relação dos candidatos e seus respectivos status, que pode
ser um destes:
1 - Aprovado e selecionado: Nota maior ou igual a 7;
2 - Aprovado em lista de espera: Nota abaixo de 7 e maior
ou igual a 5;
3 - Reprovado: abaixo de 5.
5.2. Havendo candidatos aprovados em lista de espera,
estes poderão ser convocados no primeiro período letivo para
cursar disciplinas junto ao PPGCC, na qualidade de aluno
especial.
2. Não poderão receber bolsa os/as alunos/as que tenham
vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
3. Para o recebimento da bolsa, é necessário que o/a
aluno/a possua conta bancária aberta no Banco do Brasil.
4. Para o/a aluno/a pleitear a bolsa, além de realizar a
inscrição descrita no item I deste edital, deverá preencher o
formulário digital de declaração de renda familiar, disponível
no seguinte endereço: https://forms.gle/C46MYjepEGeY7C9S8.
5. O formulário deve ser preenchido até o dia 06/11/2023. A
não entrega do referido documento fará o/a aluno/a ter menor
prioridade no processo de seleção de bolsistas em relação aos/
às alunos/as que entregarem, respeitando-se os demais critérios
de classificação previstos no item III deste edital.
Atenção: O preenchimento do formulário de declaração
de renda familiar não desobriga o/a aluno/a da necessidade de
formalizar sua inscrição no estágio através do Sistema Janus,
seguindo os procedimentos do item I deste edital.
III. Da Seleção de Bolsistas:
1. A classificação dos/as candidatos/as para recebimento da
bolsa será feita pela Comissão Coordenadora PAE do Instituto
de Psicologia, baseada nos seguintes critérios de acordo com
sua ordem de importância:
1.1. Alunos/as de programas de pós-graduação do Instituto
de Psicologia;
1.2. Alunos/as que não tenham recebido bolsa do PAE no
curso atual (Mestrado ou Doutorado);
1.3. Critério sócio econômico baseado na renda familiar
mensal, atestada por meio de autodeclaração em formulário
próprio (Item II) seguindo a seguinte ordem de prioridade:
a) Renda familiar inferior a 1 (um) salário mínimo per
capita;
b) Renda familiar entre 1 (um) e 2 (dois) salários mínimos
per capita;
c) Renda familiar entre 2 (dois) e 3 (três) salários mínimos
per capita;
d) Renda familiar acima de 3 (três) salários mínimos per
capita.
1.4. Doutorandos/as;
1.5. Distribuição equitativa entre os departamentos do
Instituto de Psicologia, considerando a seguinte sequência na
distribuição das disciplinas:
a) Disciplina obrigatória com estágio
b) Disciplina obrigatória sem estágio
c) Disciplina optativa com estágio;
d) Disciplina optativa sem estágio
2. Sempre que houver empate, a decisão será tomada
por sorteio realizado pela Comissão Coordenadora do PAE do
Instituto de Psicologia;
3. Ainda que os/as alunos/as que recebem bolsa da CAPES
tenham obrigação de participar do Programa de Aperfeiçoa-
mento de Ensino, essa condição não será considerada como
prioridade para fins de classificação para obtenção da bolsa
referente ao estágio.
4. A bolsa será concedida no máximo por 4 (quatro) semes-
tres para doutorandos/as, e no máximo por 2 (dois) semestres
para mestrandos/as. Alunos/as que já tenham atingido tais
limites serão inscritos/as automaticamente como estagiários/
as voluntários/as.
IV. Dos Recursos:
1. A lista com a classificação dos/as inscritos/as será divul-
gada até o dia 22/11/2023 na página do Programa de Aperfeiço-
amento de Ensino no site do Instituto de Psicologia
(www.ip.usp.br).
2. Os/As inscritos/as poderão interpor recurso em face da
lista com as classificações até o dia 27/11/2023.
3. Para interpor o recurso, os/as inscritos/as devem enviá-lo
por e-mail para o Serviço de Pós-Graduação (cpgip@usp.br),
endereçando-o à Comissão Coordenadora do PAE do Instituto
de Psicologia e fundamentando as razões para sua interposição.
4. Os recursos serão julgados até o dia 29/11/2023, mesma
data em que a lista final com as classificações será publicada na
página do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino no site do
Instituto de Psicologia (www.ip.usp.br).
V. Da Supervisão:
1. A supervisão do estágio ficará a cargo do/a docente
ministrante da disciplina da graduação na qual ele será realizado.
2. A função de supervisor/a será desvinculada da função de
orientador/a do/a estudante, não sendo vedada a coincidência.
3. Caberá ao/à supervisor/a orientar as atividades docentes
desenvolvidas pelo/a estagiário/a e acompanhar o desenvolvi-
mento do programa.
VI.Da Avaliação:
1. Ao término do estágio, o/a aluno/a deverá elaborar rela-
tório detalhado de todas as atividades realizadas que deverá ser
entregue, no prazo máximo, até 20 de agosto de 2024, assinado
e acompanhado de uma ficha de avaliação do/a supervisor/a, os
quais serão avaliados pela Comissão Coordenadora do Progra-
ma de Aperfeiçoamento de
Ensino.
2. A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência dará
ao/à aluno/a o direito de receber um documento comprovando
a realização da atividade. A atribuição de créditos à participação
no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino seguirá as regras
constantes no Regulamento do Programa de Pós-Graduação
do/a aluno/a.
3. Se o relatório final do estágio for reprovado, o/a aluno/a
não terá direito ao certificado nem aos créditos pelas atividades.
Caso tenha a obrigatoriedade de realização do estágio por conta
do recebimento da bolsa da CAPES, o/a aluno/a terá que repetir
o estágio para cumprir as exigências da agência de fomento.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Convocação
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a convocação junto a Uni-
camp do candidato classificado no Processo Seletivo Sumário,
Edital de Abertura publicado no DOE de 04-05-2023, para
contratação em caráter emergencial, por tempo determinado:
Professor Doutor I, nível MS-3.1, em RTC (Regime de Turno
Completo - 24 horas semanais), junto a Faculdade de Educação
da Universidade Estadual de Campinas - Habilitado - 1º lugar:
ALICE MARTINS VILLELA PINTO. O candidato deverá manifestar
interesse, via e-mail (dgrh.vf@unicamp.br), no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar desta publicação.
A não manifestação do candidato no período estabelecido
será considerada como desistência por parte do interessado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
Faculdade de Ciências e Tecnologia
EDITAL STPG nº 04/2023
Edital de Seleção para Ingresso no Curso de Mestrado do
Programa de Pós-Graduação Interunidades Ciência da Compu-
tação no Ano Letivo 2024
Unidades participantes do curso de Mestrado Interunidades
do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação
(PPGCC): - Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas –
Unesp/Campus de São José do Rio Preto; Faculdade de Ciências
- diploma de Mestre (frente e verso) ou Certificado de
Conclusão acompanhado da declaração da Portaria de Reco-
nhecimento do curso;
- histórico escolar do mestrado;
- "curriculum vitae" – modelo obrigatório (disponível no
site: www.ffclrp.usp.br – Pós-Graduação: Formulários – Inscrição
– Curriculum Vitae Modelo Obrigatório (PG de Química)
- duas sugestões de nomes de docentes de outras Institui-
ções como referências, com telefone e e-mail (somente para
alunos oriundos de outras Instituições externas a USP);
- uma via do Projeto de Pesquisa, que deverá conter
introdução, justificativa, objetivos, metodologia, cronograma e
bibliografia;
- um exemplar da dissertação no formato pdf.
Sobre o Exame de Seleção:
O exame será realizado sempre na última segunda-feira de
cada mês, com exceção do mês de Dezembro, e será constituído
por 2 etapas:
1ª etapa: avaliação do projeto de pesquisa de doutorado*,
onde será atribuída nota de 0 a 10. Esta avaliação é realizada
por uma banca composta de 3 docentes do Programa, que ana-
lisarão a originalidade, coerência e viabilidade do projeto para
uma tese de doutorado dentro do Programa.
2ª etapa: O candidato passará por entrevista sobre seu
projeto e fundamentos teóricos que embasam sua concepção,
em caráter eliminatório, pela mesma banca.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a seis (6,0) em ambas as avaliações.
As notas obtidas durante avaliação do projeto serão utiliza-
das apenas para aprovação no exame de seleção para ingresso
na pós-graduação e não estão vinculados à classificação e indi-
cação de bolsa de doutorado por parte do programa.
O candidato aprovado para ingresso será comunicado da
decisão oficialmente, podendo efetuar sua matrícula no curso.
Maiores informações poderão ser obtidas no Serviço de
Pós-Graduação da Faculdade, pelo e-mail: posgraduacao@listas.
ffclrp.usp.br.
Matrícula:
O candidato aprovado no exame de ingresso deverá realizar
a matrícula, acessando o link abaixo, onde estão todas as infor-
mações detalhadas.
https://www.ffclrp.usp.br/posgraduacoes/posgraduacao_
matricula.php
*para ingresso no doutorado direto, o candidato deverá ter
sido aprovado também no Exame Unificado de Química para
Ingresso na Pós-Graduação (https://euq.sbq.org.br/chamadas.
php), além de passar por avaliação do projeto de pesquisa, con-
forme normas para ingresso no PPGQ e detalhado em edital espe-
cífico para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado direto.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO
Edital IP/PAE nº 2/2023 ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE – 1° semestre
de 2024.
A Diretoria do Instituto de Psicologia da Universidade de
São Paulo comunica que, nos termos da Portaria GR-3.588 de
10/05/2005 modificada pelas Portarias GR-4391 de 03/09/2009
e GR-4601 de 19/11/2009 e Diretrizes do Programa aprovadas
em 24.05.2005, estarão abertas as inscrições para o Programa
de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), entre os dias 09/10/2023
e 06/11/2023. As inscrições serão feitas pela internet, através
do Sistema Janus.
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino envolve a Etapa
de Preparação Pedagógica e, posteriormente, a Etapa de Estágio
Supervisionado em Docência. O estágio é parte integrante da
formação do/a pós-graduando/a, objetivando a preparação para
docência e a qualificação do ensino de graduação.
A realização do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
(PAE) é obrigatória apenas para os/as bolsistas da CAPES, obe-
decendo os seguintes critérios:
a) No programa de pós-graduação que possuir os dois
níveis, mestrado e
doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
b) No programa de pós-graduação que possuir apenas o
nível de mestrado, a
obrigatoriedade deverá ser cumprida neste curso.
Para os/as demais alunos/as, a participação é facultativa.
Mais informações sobre o Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino podem ser obtidas através do Serviço de Pós-Graduação
do Instituto de Psicologia ou na página dedicada ao assunto, que
pode ser acessada através do seguinte endereço: http://www.
ip.usp.br/site/programa-de-aperfeicoamento-de-ensino-pae-4.
I. Das Inscrições
1. Poderão se candidatar para participar da Etapa de Está-
gio Supervisionado em Docência os/as alunos/as regularmente
matriculados em programas de pós-graduação, cursos de Mes-
trado e Doutorado.
2. Para se inscrever na Etapa de Estágio Supervisionado
é necessário que o/a aluno/a já tenha cumprido a Etapa de
Preparação Pedagógica ou, ao menos, que esteja cursando no
semestre em que é realizada a inscrição. Neste último caso, a
confirmação da inscrição ficará condicionada à devida aprova-
ção na Etapa de Preparação Pedagógica. Uma lista das discipli-
nas oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação da USP que
são reconhecidas como a Etapa de Preparação Pedagógica do
PAE pode ser acessada no seguinte endereço:
http://www.prpg.usp.br/pt-br/pae/etapa-de-preparacao-
-pedagogica/disciplinas-credenciada s.
3. Poderão se inscrever alunos/as de pós-graduação de
unidades diferentes daquelas onde a disciplina de graduação
é ministrada, sendo os créditos correspondentes às atividades
do/a pós-graduando/a computados na unidade em que o/a
mesmo/a estiver matriculado/a.
4. O/A aluno/a somente poderá se inscrever para realizar
a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência em uma única
disciplina por semestre.
5. A inscrição será feita pela internet, através do Sistema
Janus. O/A candidato/a deverá preencher as informações solici-
tadas pelo sistema e inserir o plano de trabalho do estágio. Para
efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá seguir o seguinte
caminho no Sistema Janus:
PAE Inscrição 1º Semestre de 2024 Adicio-
nar/Alterar
6. Para que a inscrição seja válida, é necessária a avalização
do/a supervisor/a do estágio através do Sistema Janus. O aval
deve ser realizado até o dia 13/11/2023.
7. As disciplinas de graduação do curso de Psicologia para o
desenvolvimento do estágio serão as oferecidas no 1º semestre
de 2024. Para informações quanto às disciplinas a serem ofe-
recidas, os/as interessadas/os deverão procurar os/as docentes
responsáveis pelas mesmas.
8. A participação no Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Uni-
versidade de São Paulo.
9. O estágio terá a duração de 5 (cinco) meses, com início
em 01/02/2024 e término em 30/06/2024.
10. As atividades desenvolvidas pelo/a estagiário/a não
poderão exceder 6 (seis) horas semanais. As atividades deve-
rão ser compatíveis com as regulares do seu curso de pós-
-graduação.
11.É vedado ao/à estagiário/a ministrar aulas teóricas e prá-
ticas sem a supervisão do/a docente responsável pela disciplina,
conforme Portaria PAE GR-3.588 Art. 5º de 10/05/2005.
II. Da Bolsa
1. Os/As participantes do programa poderão receber bolsa
mensal que será paga proporcionalmente ao número de horas
dedicadas pelo/a estagiário/a dependendo da disponibilidade de
recursos financeiros da USP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de setembro de 2023 às 05:12:59

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