Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação10 Novembro 2023
sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (112) – 13
sem remuneração, a fim de atender as exigências desta agência
de fomento.
5.5. Os certificados e declarações de participação no Estágio
Supervisionado serão emitidos somente após a aprovação dos
relatórios finais do estágio pela Comissão Central do Programa
de Aperfeiçoamento de Ensino da USP.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O desligamento do Programa, antes do término do
prazo estabelecido, se dará por:
a. Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
b. Não cumprimento das horas de estágio firmadas no
termo de compromisso;
c. Não cumprimento do plano de trabalho;
d. Por sua própria iniciativa com anuência do supervisor e
orientador.
6.2. Em caso de desligamento do Programa, o estudante
perderá imediatamente o Auxílio Financeiro Mensal.
6.3. Outras informações poderão ser obtidas junto ao Ser-
viço de Pós-Graduação da FORP/USP ou nos locais de inscrição
da Unidade.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Edital
O Diretor da Faculdade de Educação – Unicamp, convo-
ca, nos termos da Resolução GR 19/2017 e da Portaria GR
139/1991, alterada pela Resolução GR 35/2004, os discentes,
regularmente matriculados, da Faculdade de Educação, para
a eleição de seus respectivos representantes na Congregação,
quais sejam:
01 representante titular e 01 suplente, dos cursos de Peda-
gogia Integral e Noturno;
01 representante titular e 01 suplente, do curso de Licencia-
tura Integrada em Química e Física;
01 representante titular e 01 suplente, dos cursos de Pós-
-Graduação;
02 representantes titulares e 02 suplentes, do corpo discen-
te da faculdade, mais votados entre seus pares, após preenchi-
mento das representações por curso.
As eleições serão realizadas a partir das 9h do dia 29/11
até às 17h do dia 01/12/2023, via internet, através do sistema
e-voting.
As eleições obedecerão às normas fixadas pela Resolução
GR 19/2017. As inscrições serão recebidas na Secretaria da
Direção da Faculdade de Educação, até o dia 27/11/2023 exclu-
sivamente através do e-mail dirfe@unicamp.br.
(Proc. nº 19-P-45870/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE FRANCA
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
EDITAL DTAC nº 12/2023
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - UNESP -
CÂMPUS DE FRANCA
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2024
A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Unesp - Câmpus de
Franca faz saber que estarão abertas, de 13 a 14 de novembro
de 2023, as inscrições para preenchimento de vagas através de
Processo Seletivo de TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2024 dos cursos
de graduação em Direito, História e Serviço Social, para ingresso
no ano letivo de 2024, conforme Resolução Unesp n° 77, de
13/11/2019 e Portaria FCHS nº 70, de 09/10/2023.
1 - DAS VAGAS
1.1 – Vagas disponíveis para ingresso no início do ano
letivo de 2024:
Curso: Direito - Período matutino: 42 vagas
Curso: Direito - Período noturno: 11 vagas
Curso: História - Período matutino: 24 vagas
Curso: Serviço Social - Período matutino: 18 vagas
Curso: Serviço Social - Período noturno: 03 vagas
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, das 8h do dia 13/11/2023
às 23h59 do dia 14/11/2023, unicamente via Internet através do
link \<https://sistemas.unesp.br/academico/publico/transferen-
cia.action\> ou do site www.franca.unesp.br \> Ensino - Gradu-
ação \> Normas Graduação - Transferências. Não serão aceitas
inscrições presenciais, por via postal ou e-mail.
2.2. Poderão inscrever-se apenas alunos regularmente
matriculados nos seguintes cursos de Graduação:
Direito - alunos provenientes de cursos de Direito somente;
História - alunos provenientes de cursos de História, Geo-
grafia, Ciências Sociais, Filosofia e Pedagogia;
Serviço Social - alunos provenientes de cursos de Serviço
Social e Ciências Sociais.
2.3. Documentos a serem anexados ao SISGRAD, no ato
da inscrição, por candidatos oriundos de Instituições de Ensino
Superior Nacionais:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I), preenchida e assinada pelo
requerente;
b) Comprovante de regularidade de matrícula na Instituição
de Origem;
c) Histórico Escolar do curso de origem, contendo nota,
carga horária e frequências das disciplinas cursadas, inclusive
estágio ou outras atividades curriculares;
d) Programa detalhado das disciplinas aprovadas, fornecido
pela Instituição de Origem;
e) Cópia simples da cédula de identidade e do CPF (arquivo
em PDF);
f) Para alunos provenientes de escolas do Ensino Médio
Público: Histórico Escolar ou Comprovante de que cursou os
três anos do Ensino Médio em Escola Pública (para critério de
desempate).
g) Cópia simples, em PDF, do comprovante de pagamento
da inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), efetuado por
depósito identificado em conta, transferência bancária, DOC ou
PIX na seguinte conta corrente:
Banco do Brasil
Agência: 6520-X
Conta Corrente: 300711-1
CNPJ: 48.031.918/0007-10 (Chave PIX)
Favorecido: Unesp Câmpus de Franca
Observação: não esquecer de informar o nome do candidato
no ato do pagamento. Não serão aceitos depósitos efetuados
em envelope.
2.4 - Documentos a serem anexados ao SISGRAD, no ato
da inscrição, por candidatos oriundos de Instituições de Ensino
Superior estrangeiras:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I), preenchida e assinada pelo
requerente;
b) Atestado de matrícula regular na Instituição de Origem,
referente ao ano de 2023 (com data de emissão do 2º semestre
de 2023). Caso o período de matrícula seja posterior ao da
inscrição no processo de transferência, o candidato deverá
apresentar documento atestando seu vínculo com a instituição
de origem devendo constar o período previsto para a realização
de sua matrícula;
c) Histórico escolar sujo do curso superior de origem –
devidamente traduzido para a língua portuguesa, contendo a
1.10. O estudante poderá verificar a qualquer momento
se sua inscrição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor
acessando sua inscrição no sistema Janus.
1.11. Todas as informações, formulários e documentos
referentes ao PAE poderão ser encontrados na página da
Pós-Graduação no site da FORP-USP (https://www.forp.usp.
br/?page_id=71).
1.12. Não serão aceitas inscrições fora do período de
inscrição.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A Comissão Coordenadora do PAE na FORP selecionará
os inscritos com base nas normas vigentes da Unidade, enviará à
Comissão de Pós-Graduação e à Comissão Central do PAE, nesta
ordem, para aprovação da referida seleção.
2.2. Os participantes do programa poderão receber auxílio
financeiro mensal, dependendo da disponibilidade de recursos
financeiros da USP. Serão selecionados os candidatos de acordo
com os critérios de mérito, estabelecidos pela Comissão Coor-
denadora da Unidade, dentro do número de cotas atribuídas
à Unidade.
2.2.1. Não poderão receber o auxílio os estudantes que
tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
2.2.2. O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido,
no máximo, por quatro semestres para alunos do Doutorado,
limitando-se o máximo de dois semestres para os alunos matri-
culados no mestrado.
2.2.3 Os alunos inscritos que pertencem a Unidades ou
Interunidades USP que não possuem o PAE instaurado não irão
concorrer aos auxílios financeiros atribuídos à Unidade pela
Comissão Central, mas sim à cota destinada a sua Unidade ou
Interunidades de origem.
2.3. Será facultada a participação voluntária, sem recebi-
mento do auxílio financeiro mensal, aos estudantes que preen-
cherem os requisitos estabelecidos no Programa.
2.4. Os inscritos que forem selecionados para realizar o
estágio, seja sob a forma remunerada ou voluntário, serão comu-
nicados por e-mail no endereço constante na ficha de inscrição e
deverão comparecer no Serviço de Pós-Graduação da FORP em
prazo divulgado no e-mail recebido, para assinatura do Termo de
Compromisso do Estágio.
2.5. O descumprimento dos itens 1.8 e 2.4 acarretarão no
cancelamento automático da inscrição.[g]
2.6. O(a) candidato(a) possui 3 dias úteis após a divulgação
da classificação para interposição de recurso para contestá-la.
2.6.1. Havendo interesse na interposição de recurso, deverá
o(a) candidato(a) procurar o Serviço de Pós-Graduação para
obter instruções acerca do procedimento..
3. DA SUPERVISÃO
3.1. A supervisão do Estágio ficará a cargo de um dos
professores pertencentes, oficialmente, ao corpo docente da
disciplina de Graduação da Universidade de São Paulo.
3.2. A função de supervisor será desvinculada da de orien-
tador, não sendo vedada a coincidência.
3.3. Cada docente poderá supervisionar no máximo três
estagiários por semestre.
3.4. Caberá ao supervisor:
a. Orientar as atividades desenvolvidas pelo pós-graduan-
do e acompanhar o desenvolvimento do estágio;
b. Controlar a frequência do estagiário, sendo o respon-
sável por comunicar oficialmente e imediatamente à Comissão
Coordenadora do PAE da FORP qualquer irregularidade ocorrida
durante o estágio.
c. Comunicar imediatamente à Comissão Coordenadora
do PAE da Unidade por escrito a interrupção ou desligamento
do estágio (mesmo que seja por trancamento de matrícula, con-
clusão ou desligamento do curso de Pós-Graduação) anexando
a este documento o relatório detalhado de todas as atividades
realizadas até a interrupção do estágio (formulários “Relatório
do Estagiário” e “Ficha de Avaliação” do Supervisor).
4. DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO
4.1. Estágio terá início em 01/02/2024[h], com carga horária
de 06 horas semanais e duração de 05 (cinco) meses, podendo
ser postergado em caso de alteração das aulas da graduação
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
4.2. As atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ser
compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação.
4.3. De acordo com as Diretrizes do PAE de 29/05/2019, o
Estágio Supervisionado em Docência caracteriza-se pela partici-
pação de pós-graduandos nas múltiplas dimensões pressupostas
à docência como seguem:
a. Organização: que diz respeito à seleção dos conteúdos
curriculares e da bibliografia de apoio, seleção e organização
dos recursos didáticos e outros materiais de apoio, etc;
b. Técnica: acompanhamento das atividades didáticas,
práticas e teóricas;
c. Didático-pedagógico: que envolve, por exemplo, a orga-
nização e desenvolvimento das aulas e utilização do espaço-
-tempo das atividades didáticas, etc;
d. Das relações professor/estudante: favorecendo a orga-
nização da participação dos estudantes nas aulas e atividades,
estabelecimento de vocabulário adequado, e demais iniciativas
que facilitem a interlocução entre o docente e os estudantes etc;
e. Avaliativa: que prevê ações como a seleção dos tipos
mais adequados de avaliação e elaboração dos instrumentos de
avaliação, bem como a definição dos critérios avaliativos, etc.
4.4. Caberá ao supervisor responsabilizar-se pela frequência
do estagiário, assinando.
4.5. Todos os estagiários deverão entregar, mensalmente,
à Secretaria de Pós-Graduação o “Boletim de Frequência”
preenchido e assinado por ele e pelo supervisor, sob pena de
cancelamento da emissão do Certificado/Declaração, caso não
atenda a frequência exigida.
4.6. O não cumprimento da carga horária, pelos estagiários
bolsistas, estipulada no artigo 4.1 poderá implicar na devolução
da bolsa recebida.
4.7. Caso haja alguma alteração, pela Comissão Central
do PAE, prevalece a apuração da frequência mensal conforme
definido no Termo de Compromisso.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. Ao final do período, o pós-graduando e o supervisor
deverão elaborar um relatório detalhado de todas as ativida-
des realizadas no decorrer do estágio (formulários “Relatório
do Estagiário” e “Ficha de Avaliação” do Supervisor), em no
máximo 02 (duas) páginas, impressos obrigatoriamente frente
e verso e encaminhá-los à Comissão Coordenadora do PAE da
Unidade até o dia 12/07/2024[i]. Relatórios incompletos e/ou
insatisfatórios serão devolvidos aos estagiários e supervisores
para serem reformulados. A não realização dessa correção impli-
ca na perda do direito do aluno ao certificado ou declaração e
créditos, bem como no impedimento da participação em nova
seleção de estagiários.
5.2. A Comissão Coordenadora do PAE da Unidade avaliará
os relatórios apresentados, concluindo pela sua aprovação ou
reprovação, tendo em vista o cumprimento das atividades reali-
zadas e sua concordância com aquelas previstas nos planos de
atividades apresentados no ato da inscrição. Os relatórios serão
submetidos, ainda, à Comissão de Pós-Graduação (CPG) da
Unidade e em seguida à Comissão Central do PAE.
5.3. A conclusão do estágio supervisionado em docência,
com aproveitamento, dará ao estudante o direito de receber
um certificado de participação no Programa e, a critério da
CPG de origem do pós-graduando, poderá receber créditos em
disciplinas, respeitando o número máximo estabelecido nas
normas vigentes.
5.4. No caso de reprovação, o pós-graduando não terá
direito ao certificado do PAE, perdendo o direito a solicitação
de atribuição de créditos; se for bolsista CAPES participando
pela primeira vez no PAE, deverá, ainda, repetir a atividade,
ído, pelo menos, um semestre do curso de origem, na data da
inscrição, sendo vedada a inscrição dos ingressantes de 2024.
3.2 Será vedada a transferência das(os) candidatas(os) que
já tiverem concluído o curso/habilitação principal de ingresso.
4 Processo de seleção
4.1 A comissão avaliadora fará análise da carta de moti-
vações e a compatibilizará com as informações da trajetória na
USP, informada no histórico escolar.
4.2 Primeiramente, será realizada a seleção, entre as(os)
candidatas(os) ingressantes pelo Sisu e Enem-USP, das(os)
estudantes que ocuparão as vagas dos períodos vespertino 4
(quatro) e noturno 14 (quatorze), seguindo o critério estabele-
cido no item 1. Vagas. Depois, todas(os) as(os) candidatas(os)
restantes, incluindo os demais ingressantes pelo Sisu não
contempladas(os) na primeira seleção, concorrerão às demais
vagas correspondentes a cada um dos períodos.
4.3 Não haverá revisão ou vistas do relatório de avaliação.
5 Critério de desempate
Média ponderada normalizada (da turma).
6 Classificação e preenchimento das vagas
O resultado da seleção e a classificação geral serão divul-
gados no dia 12 de fevereiro de 2024, às 14h, na página da
Feusp, www.fe.usp.br.
Serão convocadas(os) para matrícula, obedecida a ordem
decrescente, as(os) candidatas(os) selecionadas(os) até o limite
do número de vagas, de acordo com a classificação obtida na
seleção.
7. Matrícula
7.1 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) deverão realizar
a matrícula nos dias 13 ou 14 de fevereiro de 2024, enviando
um único e-mail para transferencia.pedagogia.feusp@usp.br,
com o assunto “Matrícula transferência Interna 2024 Peda-
gogia Feusp”. No conteúdo da mensagem deverão constar as
seguintes informações: dados pessoais (nome, número do RG,
número USP e telefone de contato), declaração de estar ciente
da sua seleção e solicitação formal de matrícula no curso de
Licenciatura em Pedagogia no período para qual foi selecionado
(vespertino ou noturno), conforme modelo a seguir:
Eu,_____________, RG___________, NºUSP_____, Tele-
fone___________, declaro estar ciente de minha seleção
para o Processo de Transferência Interna 2023, e solicito
matrícula no curso de Licenciatura em Pedagogia no perío-
do_______________.
7.2 É de responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o)
informar-se sobre convocações e dados referentes a este pro-
cesso seletivo, sobretudo os prazos para inscrição e matrícula.
7.3 A inscrição implicará o conhecimento do presente edital
e aceitação das condições do processo seletivo, das quais a(o)
candidata(o) não poderá alegar desconhecimento.
7.4 O não encaminhamento do e-mail na data acima
citada implicará na exclusão da(o) candidata(o) do processo de
transferência, sendo chamada(o) a(o) próxima(o) selecionada(o).
8. Aproveitamento de Estudos
Após a matrícula, a(o) estudante poderá solicitar aproveita-
mento de estudos de disciplinas cursadas no curso de origem por
equivalência com disciplinas obrigatórias ou optativas (eletivas
ou livres) do curso de Licenciatura em Pedagogia, obedecendo
aos critérios da Comissão de Graduação da Feusp constantes
no link: . https://www4.fe.usp.br/graduacao/aproveitamento-
-de-estudos.
Dúvidas sobre o pedido de aproveitamento de estudos
devem ser encaminhadas para: graduacaofe@usp.br após a
matrícula.
9. Iniciação no curso
As(Os) aprovadas(os) serão matriculadas(os), no primeiro
semestre de 2024, em disciplinas do 3º semestre do currículo do
curso de Licenciatura em Pedagogia.
As disciplinas do 1º e 2º semestres que não tiverem sidos
cumpridas por meio de Aproveitamentos de Estudos (item
8 deste comunicado) deverão ser cumpridas posteriormente
pela(o) estudante, uma vez que não são pré-requisito para o
fluxo da vida acadêmica no curso de Licenciatura em Pedagogia.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO
EDITAL PAE/FORP Nº 2 DE 12/11/2023
Edital de abertura de inscrições para o Estágio Super-
visionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento
de Ensino (PAE)
A Comissão Coordenadora do PAE da Faculdade de Odon-
tologia de Ribeirão Preto (FORP) da USP declara, nos termos
da Portaria GR-3588, de 10/05/2005, modificada pela Portaria
GR-4391, de 03/09/2009, e das Diretrizes do PAE de 29/05/2019,
abertura das inscrições para o Estágio Supervisionado em
Docência a ser realizado no 1º semestre de 2024.[a]
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Poderão candidatar-se ao Programa, exclusivamente,
estudantes de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo,
regularmente matriculados em cursos de Mestrado ou Doutora-
do, com os seguintes requisitos:
1.1.1. Depósito da Dissertação ou Tese com data limite
posterior ao término do Estágio (30/06/2024);[b]
1.1.2. Realização da Etapa de Preparação Pedagógica (EPP),
nas seguintes condições:
a. Modalidade Disciplina de Pós-Graduação: concluída ou
cursando com aprovação até a data de início do estágio;
b. Modalidade “Núcleo de Atividades”: concluídas e com
a documentação comprobatória no ato da inscrição do Estágio.
c. Caso o estudante seja reprovado na Etapa de Prepara-
ção Pedagógica a sua inscrição será cancelada.
1.2. Estudantes que estejam com a matrícula trancada ou
em licença maternidade poderão realizar a inscrição, porém
devem retornar de seu afastamento antes do início do Estágio.
1.3. Poderão inscrever-se estudantes de Pós-Graduação de
Unidades diferentes daquela onde a disciplina de graduação é
ministrada, observando-se os critérios constantes no parágrafo
acima.
1.4. O estudante de mestrado/doutorado somente poderá
se inscrever em uma única disciplina por semestre.
1.5. O PAE é opcional para os estudantes de pós-graduação
da USP, exceto para os bolsistas Capes, que deverão cumprir o
Programa pelo menos uma vez, atendendo às exigências daque-
la Agência quanto ao requisito “estágio docência”.
1.6. As inscrições serão realizadas no período de 10/11/2023
a 29/11/2023[c], por meio do:
a. Sistema Janus, utilizando o nome de usuário e senha,
exclusivamente nas disciplinas relacionadas na página da Pós-
-Graduação no site da FORP-USP;
b. As alunas que se inscreverem no Estágio Supervisiona-
do em Docência na modalidade Pesquisadoras Mães deverão
se inscrever neste edital e somente após isto deverão acessar o
formulário do Pesquisadoras Mães que estará disponível no site
https://www.prpg.usp.br/pt-br/pae/pesquisadoras-mães.[d]
c. Preenchimento de formulário complementar online
(https://forms.gle/btSc1inxXNeoSxPA9). A falta de preenchimen-
to deste formulário implicará no cancelamento da inscrição.[e]
1.7. Após a realização da inscrição pelos estudantes, os
orientadores e supervisores deverão avalizar ou não as inscri-
ções dos estagiários sob sua orientação/supervisão, acessando
o site do Sistema Janus, utilizando o nome de usuário e senha.
1.8. Os orientadores e supervisores deverão avalizar as
inscrições até 30/11/2023. A falta de manifestação de pelo um
deles até a referida data implica na aprovação automática que
será realizada pelo Serviço de Pós-Graduação.[f]
1.9. Compete ao estudante comunicar seu orientador e
supervisor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição
no sistema Janus.
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº. da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
ção do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, no qual será
realizada a matrícula.
8. DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Será devolvida toda a documentação utilizada no processo
seletivo dos candidatos que não conseguirem vaga.
9. DO REGIME DIDATICO DO CURSO:
Avaliação dos alunos e Exigências para Obtenção do Certi-
ficado de Conclusão:
- frequência mínima exigida: 75% das aulas, por disciplina;
e 100% na prática/supervisão;
- aprovação em todas as disciplinas;
- desempenho nas avaliações escritas: média para aprova-
ção de 7,0 (70%) de aproveitamento;
- desempenho no atendimento supervisionado: avaliação
individual do aluno pelo supervisor por meio de relatório de
atividades e postura do mesmo no estágio: média 7,0;
- apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso; relevân-
cia do tema e atendimento às normas metodológicas, no prazo
determinado – apresentação pública, com valor mínimo de 7,0.
- O prazo determinado para apresentar e entregar o Traba-
lho de Conclusão do Curso é de 06(seis)
meses a contar da data da última aula ministrada no curso.
10. QUALIFICAÇÃO DOCENTE
Especialistas na área, Mestres e Doutores.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária
Retificação do DOE de 13/05/2023 - no Edital de Processo
Seletivo às vagas dos Programas de Pós-Graduação lato sensu
na categoria de residência em área profissional da saúde –
modalidades uniprofissional e multiprofissional da Universidade
de São Paulo, para início em 2024, com bolsas do Ministério da
Saúde, leia-se o item 11.4 corretamente:
"11.4. No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá
entregar comprovante de conta corrente individual em um dos
bancos credenciados: Banco Bradesco S/A e Banco Santander
(Brasil) S/A. As contas digitais podem ser utilizadas, desde que os
códigos dos bancos sejam os 237 (Bradesco) e 033 (Santander)."
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS DO 1º TRIMES-
TRE LETIVO DE 2024
Retificação do D.O. de 06-11-2023, Seção III, pag. 33.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Admi-
nistração de Organizações (PPGAO) da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEA-RP / USP,
retifica o edital FEA-RP 044/2023 conforme abaixo:
No ANEXO A – CRONOGRAMA GERAL, onde se lê:
Inscrições: de 10/ 12/2023 até as 17h00 de 13/01/2024.
Leia-se:
ANEXO A – CRONOGRAMA GERAL
Inscrições: de 11/12/2023 até as 17h00 de 12/01/2024.
No item 4.1, onde se lê:
RAD5044 – Laboratório de Pesquisa em Sustentabilidade
nas Organizações, 07/03 a 23/05/2024, às quintas-feiras das
8h00 às 13h00, 20 vagas;
RAD5055 – Gestão de Comunicações e Marcas, 08/03 a
24/05/2024, às sextas-feiras das 08h00 às 13h00, 05 vagas;
Leia-se:
RAD5044 – Laboratório de Pesquisa em Sustentabilidade
nas Organizações, 07/03 a 23/05/2024, às quintas-feiras das
8h00 às 13h00, 10 vagas;
RAD5055 – Gestão de Comunicações e Marcas 08/03 a
24/05/2024, às sextas-feiras das 08h00 às 13h00, 8 vagas;
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Comunicado sobre transferência Interna 2024
A Faculdade de Educação receberá pedidos de transferência
interna de estudantes de Graduação da Universidade de São
Paulo, para ingresso no 1º semestre de 2024, visando preencher as
vagas do curso de Licenciatura em Pedagogia - Currículo 48015.
1. Vagas
Pedagogia Vespertino: 12 (doze), sendo 4 (quatro) vagas
reservadas para estudantes que ingressaram pelo Sistema de
Seleção Unificada (Sisu) e Enem-USP.
Pedagogia Noturno: 47 (quarenta e sete), sendo 14 (qua-
torze) vagas reservadas para estudantes que ingressaram pelo
Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e Enem-USP..
2. Inscrições
2.1. De 08 a 12 de janeiro de 2024, exclusivamente através
do e-mail transferencia.pedagogia.feusp@usp.br.
2.2. A(O) candidata(o) deverá enviar um único e-mail com
o assunto “Inscrição Transferência Interna 2024 Pedagogia
Feusp”, com as seguintes informações:
* Dados pessoais: nome completo, número USP, e-mail e
telefone;
* Período para o qual deseja se transferir (vespertino ou noturno).
A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, ser
anexada ao e-mail:
a) “Atestado de aluno” (emitido pelo JúpiterWeb), que
comprove o vínculo ativo da(o) estudante no curso de origem
em 2024.
b) Histórico Escolar atualizado (emitido em janeiro/2024) do
Novo Portal de Serviços Computacionais da USP (antigo Sistema
Júpiter), com autenticação eletrônica e com classificação na
turma. Para emitir, seguir os seguintes passos: Graduação \>
Histórico Escolar (clicar nos botões com classificação na turma
e com autenticação).
c) Fotocópia do Registro Geral – RG (Carteira de identidade).
d) Carta de motivações para transferência de curso (míni-
mo de cinco e máximo de sete mil caracteres com espaço),
abordando:
- experiência na Universidade de São Paulo e no curso de origem;
- razões para o pedido de transferência;
- análise do próprio histórico escolar no curso de origem;
- aproximações/experiências com a educação;
- vivência/conhecimento sobre a Feusp e o curso de Pedagogia.
2.3 Não serão aceitas inscrições com informação e docu-
mentação incompletas ou fora do prazo estabelecido.
2.4 A relação de candidatas(os) inscritas(os) será divulgada
no dia 16 de janeiro de 2024, às 14h, na página da Feusp, www.
fe.usp.br.
3. Condições para solicitar a transferência interna
3.1 As(Os) candidatas(os) somente poderão pleitear trans-
ferência para o curso de Pedagogia da USP se já tiverem conclu-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de novembro de 2023 às 05:03:16

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