Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
78 – São Paulo, 131 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
competente da Instituição, não tenham ocorrido até o prazo
final para matricula, no horário estipulado para matrícula, fica
anulado o direito de matrícula do candidato, podendo este
prestar nova seleção”;
Leia-se:
“15. Os candidatos selecionados para ingresso nos Cursos
de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, que ainda não
colaram grau ou defenderam a Dissertação de Mestrado na
época da matrícula, poderão realizá-la até o prazo final para
matricula. Caso a colação de grau ou a defesa e aprovação da
Dissertação de Mestrado, devidamente homologada por órgão
competente da Instituição, não tenham ocorrido até o prazo
final para matricula, no horário estipulado para matrícula, fica
anulado o direito de matrícula do candidato, podendo este pres-
tar nova seleção. Conforme item 1.3, será permitida a admissão
dos candidatos que concluíram a graduação mas, que devido ao
cenário pandêmico atual, não irão conseguir realizar a colação
de grau, desde que tenham apresentado no ato da inscrição: 1)
documento oficial da Instituição informando a data de conclu-
são do curso e 2) declaração oficial da Instituição notificando a
impossibilidade de ocorrer a colação de grau”.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
Comunicado
Vaga de monitor bolsista
Departamento de Letras Modernas da FFLCH-USP
Estarão abertas, na Secretaria do Departamento de Letras
Modernas, no período de 22-01-2021 a 10-02-2021, as ins-
crições para o preenchimento de uma vaga para a função
de monitor bolsista com a finalidade de exercer as seguintes
atividades (apoio ao Programa de Pós-Graduação e à área de
Francês, diagramação de revistas, organização e divulgação de
eventos, atualização dos sites, apoio às reuniões, entre outras),
sob a responsabilidade da Profa. Dra. Eliane Gouvêa Lousada,
vinculada ao Departamento de Letras Modernas.
Poderão candidatar-se à monitoria os alunos regularmente
matriculados nos cursos de graduação que tenham completado,
pelo menos, 4 semestres do respectivo curso e metade dos cré-
ditos exigidos para a obtenção do diploma, pela USP, ou alunos
regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação
da USP.
O monitor selecionado será remunerado mediante bolsa,
cujo valor fixado pelo Conselho Técnico Administrativo da
FFLCH-USP corresponde a R$ 967,94 por 30 horas semanais
trabalhadas, sem vínculo empregatício com a USP.
A vigência da bolsa será de 6 meses, renováveis automati-
camente, por mais 6 meses, permitindo-se, todavia, que o aluno
que já tenha exercido monitoria se candidate a novo processo
seletivo.
É vedado o acúmulo de bolsas. Se o aluno já for bolsista de
outra modalidade na USP, não será possível atuar e receber pela
presente monitoria.
Todo o processo seletivo obedecerá às disposições contidas
no Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma-
nas da USP, artigos 67 a 71.
No ato da inscrição, o candidato deverá enviar para o
e-mail monitoriadofrances@gmail.com cópia dos seguintes
documentos: curriculum vitae, RG, CPF e vínculo acadêmico com
a Faculdade (Histórico Escolar). Deverá, também, fornecer ende-
reço residencial, endereço eletrônico e telefone para contato.
O calendário do processo seletivo será definido oportu-
namente e divulgado pela Monitoria do Letra e Monitoria do
Francês, do Departamento de Letras Modernas.
Ao término do período da monitoria, o aluno deverá apre-
sentar ao professor responsável um relatório das atividades
desenvolvidas.
O professor responsável pela monitoria poderá, a qual-
quer tempo, solicitar a dispensa do aluno monitor, mediante
justificativa.
A monitoria também cessará antes do prazo determinado
caso o aluno manifeste, por escrito, seu desinteresse.
(Edital ATAC2-DLM-Letra)
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Resultado
Processo Seletivo para Residência em Cirurgia e Traumato-
logia Buco-Maxilo-Faciais (2021-2024)
Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universi-
dade de São Paulo
O Departamento de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-
-Facial e Periodontia da Faculdade de Odontologia de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo torna público a lista
em ordem de classificação dos candidatos para o Curso de
Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais
(2021-2024):
1. Bruna Campos Ribeiro
2. Thales Fabro Vanzela Sverzut
3. Bruno César Parpinelli
4. Thamyryz Rafaela Almeida Simões
5. Maria Paula Oliveira Gomes
6. Daniela Gabriela da Silva
7. Luanda Tissiani
8. Anna Karolyne Duarte Grando
9. Isabela Machado Chaguri
10. Eurípedes Saturnino Luquete Junior
11. João Paulo Martins de Oliveira
12. Camila Cerantula Moura
Os 2 primeiros candidatos classificados, deverão efetuar
suas matrículas no período de 01-02-2021 a 05-02-2021, das 09
horas às 11 horas e 30 minutos, na Secretaria do Departamento
de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Periodontia da
FORP/USP, mediante entrega dos seguintes documentos:
- Uma cópia da apólice de seguro-acidente do aluno inte-
ressado de cobertura para o período proposto para a atividade;
- 5 cópias autenticadas do Diploma de Cirurgião-Dentista,
sendo que os candidatos estrangeiros ou brasileiros que con-
cluíram o curso de graduação em Odontologia em Faculdades
estrangeiras deverão apresentar diploma devidamente revali-
dado no país;
- 5 cópias autenticadas da carteira do Conselho Regional de
Odontologia do Estado de São Paulo;
- 8 fotos 3x4 (recente);
- 5 cópias do Currículo Lattes (resumido);
- Formulário do Conselho Nacional de Residência Multipro-
fissional devidamente preenchido (documento será fornecido
pelo Coordenador Técnico e Administrativo do Programa de
Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais);
- Declaração de estar ciente que não terá cobertura de
seguro saúde da Universidade de São Paulo para exercer a
atividade do Programa de Residência (documento será fornecido
pela Secretaria do Departamento de Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial e Periodontia da FORP/USP);
- Anexo II da Portaria da Diretoria 216/2007 - FORP/USP
(documento será fornecido pela Secretaria do Departamento
de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Periodontia).
- Para candidatos estrangeiros, além dos documentos
mencionados acima, também deverão apresentar os seguintes
documentos: 5 cópias do CRNM (Carteira de Registro Nacional
Migratório) ou do seu protocolo e 5 cópias do Passaporte,
incluindo as páginas de identificação e do visto (que deve ser
temporário ou permanente).
Todas as cópias dos documentos solicitados deverão estar
acompanhadas dos originais para conferência e não poderão
estar com validade expirada.
Os candidatos não selecionados deverão retirar seus docu-
mentos (entregues no ato da inscrição) no período de 08 a
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smar-
tphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares. A propósito, ressalva-se que o candidato com
deficiência auditiva o candidato poderá solicitar, no momento
das provas, autorização para utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a
lisura do certame;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
XIII. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I no dia
3 de março de 2021, também será divulgado no site da PGE/
SP. O prazo para eventual recurso será de 2 (dois) dias úteis
seguintes à publicação do resultado no D.O.
XIV. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtive-
rem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.
Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravel-
mente ao candidato que: (a) obtiver a maior nota da prova de
Direito Processual Civil; (b) obtiver a maior nota na Dissertação;
(c) estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito; (d) tiver a
maior idade. Os candidatos habilitados que excederem o número
de vagas abertas serão convocados para o preenchimento de
vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na
medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da
Resolução PGE-39, de 8-7-2010.
ANEXO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedi-
mento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria do
Contencioso Ambiental e Imobiliário.
................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
..............., residente e domiciliado na .......................................
...................................................................................., telefone
residencial nº............................... e celular n.º .........................,
e-mail .............................................................., aluno(a) regular-
mente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ........
.........................................., portador de ......................................
............... (deficiência - natureza e grau da incapacidade, CID 10,
e especificação da ajuda técnica a fim de adaptação da prova,
se o caso), preenchendo os requisitos constantes do edital,
vem requerer sua inscrição para o Procedimento de Seleção de
Estagiários de Direito junto à da Procuradoria do Contencioso
Ambiental e Imobiliário.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo/SP, ............ de .......................................... de
.........
Retificado por sair incorreto.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária
Retificação do D.O. de 14-3-2020
No Edital unificado para processo seletivo às vagas dos
Programas de Residência em área Profissional da Saúde –
Modalidades Uniprofissional e Multiprofissional – 2021 leia-se:
"9. Do Cronograma
[...]
Atividade Data/Período Horário Local
Divulgação da Lista Classificatória Final 27-1-2021 12H Site da Fuvest e D.O./SP
[...]
Atividade Data/Período Horário Local
Divulgação da Lista de Convocados
para Matrícula da 3ª Chamada 19-2-2021 12H Site da Fuvest e D.O./SP
[...]".
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
Diretoria
Retificações do D.O. de 14-01-2021
No Edital PPG-CF 01/2021 de Seleção para Ingresso no 1º
Semestre 2021 do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas, publicado no Poder Executivo, Seção I, páginas
152 e 153:
Onde se lê:
“1.3. Ser portador de diploma de graduação ou declaração
de que colará grau, antes da data da matrícula. Para candidatos
brasileiros, o curso superior deve ser reconhecido pelo Conselho
Estadual da Educação e/ou pelo Ministério da Educação e do
Desporto...”;
Leia-se:
“1.3. Ser portador de diploma de graduação, declaração de
que colará grau antes da data da matrícula ou conforme Circ.
CoPGr/01/2021 e considerando as limitações de mobilidade
devido à pandemia de COVID-19, será permitida a admissão
dos candidatos que concluíram a graduação mas, que devido ao
cenário pandêmico atual, não irão conseguir realizar a colação
de grau. Neste caso, os seguintes documentos deverão ser
apresentados: 1) documento oficial da Instituição informando a
data de conclusão do curso e 2) declaração oficial da Instituição
notificando a impossibilidade de ocorrer a colação de grau. Para
candidatos brasileiros, o curso superior deve ser reconhecido
pelo Conselho Estadual da Educação e/ou pelo Ministério da
Educação e do Desporto;”
Onde se lê:
“4.1. Documentos específicos para inscrição no Mestra-
do (legíveis): ... -Diploma de graduação (frente e verso) ou
declaração de que colará grau em Curso Superior antes da
data estabelecida da matrícula, conforme item 15deste edital,
atestando que o Curso é Reconhecido pelo Conselho Estadual da
Educação e/ou pelo Ministério da Educação e do Desporto. Caso
o candidato ainda não tenha o diploma de graduação expedido,
deverá apresentar cópia do mesmo no prazo máximo de 12
meses após a matrícula”;
Leia-se:
“4.1. Documentos específicos para inscrição no Mestrado
(legíveis): ... - Diploma de graduação (frente e verso), declaração
de que colará grau em Curso Superior antes da data estabeleci-
da da matrícula, conforme item 15 deste edital, atestando que
o Curso é Reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação e/
ou pelo Ministério da Educação e do Desporto. Conforme item
1.3, poderão ser apresentados: 1) documento oficial da Institui-
ção informando a data de conclusão do curso e 2) declaração
oficial da Instituição notificando a impossibilidade de ocorrer a
colação de grau. Caso o candidato ainda não tenha o diploma
de graduação expedido, deverá apresentar cópia do mesmo no
prazo máximo de 12 meses após a matrícula;”
Onde se lê:
“15. Os candidatos selecionados para ingresso nos Cursos
de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, que ainda não
colaram grau ou defenderam a Dissertação de Mestrado na
época da matrícula, poderão realizá-la até o prazo final para
matricula. Caso a colação de grau ou a defesa e aprovação da
Dissertação de Mestrado, devidamente homologada por órgão
20ª (vigésima), 30ª (trigésima) e, assim, sucessivamente. Esses
candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição ins-
truído com laudo médico atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência à Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde –
CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas e condições
específicas são necessárias para a realização da prova. Serão
fornecidas condições especiais aos candidatos com deficiência
visual, auditiva e física. O requerimento de reserva de vagas e
o atendimento às ajudas técnicas solicitadas serão analisados
pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e publicado no
Diário Oficial do Estado. Dessa decisão, poderá ser interposto
recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Centro de
Estágios da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos
ou aprovados, as respectivas vagas poderão ser preenchidas
pelos demais candidatos.
IV. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo
de 60 (sessenta) dias contados do início do estágio, comprovar
a sua inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advoga-
dos do Brasil, sob pena de desligamento do estágio.
V. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular no
curso de Direito e terá a carga horária de 4 (quatro) horas diá-
rias. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de
Direito e não pode exceder a 2 (dois) anos, fazendo o estudante
jus à bolsa mensal de R$ 828,00, nos termos da Resolução PGE
15, de 10-05-2018, além de auxílio-transporte, nos termos da
Resolução PGE 48, de 28-06-2011.
VI. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
VII. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não
é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de
advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor
público, não possui impedimento para exercer a advocacia e
não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo
havendo compatibilidade de horários entre as atividades concer-
nentes à sua condição de servidor público, estudante de direito e
estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar
cópia da Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou
declaração da Faculdade que demonstre estar cursando o 4º
ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
VIII. As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site
www.pge.sp.gov.br.
IX. A prova apresentará 15 (quinze) questões de múltipla
escolha (com cinco alternativas cada) e uma dissertação, divi-
didas como segue:
a) 5 (cinco) questões de Direito Constitucional com, no
máximo, 20 (vinte) linhas, observado o seguinte conteúdo
programático:
1. Direitos e Deveres Individuais (artigo 5º da Constituição
da República);
2. Organização dos Poderes (artigos 44 a 135 da Constitui-
ção da República);
3. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
4. Ordem Social (artigos 193 a 232 da Constituição da
República).
b) 5 (cinco) questões de Direito Processual Civil, observado
o seguinte conteúdo programático:
1. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
2. Procedimento Comum: Petição Inicial e Contestação (arti-
3. Provas: Disposições Gerais (artigos 369 a 380 do Código
de Processo Civil);
4. Recursos: Disposições Gerais (artigos 994 a 1.008 do
5. Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei federal 12.153,
de 22-12-2009).
c) 5 (cinco) questões de Direito Civil, observado o seguinte
conteúdo programático:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas (artigos
1º a 69 do Código Civil;
3. Parte Geral: Domicílio (artigos 70 a 78 do Código Civil);
4. Defeitos do Negócio Jurídico e Invalidade do Negócio
5. Atos Jurídicos Ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
d) uma dissertação de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Atos Administrativos: Atributos, Elementos e Extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República);
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil);
5. Improbidade Administrativa: Disposições Gerais (artigos
X. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos.
XI. A prova realizar-se-á no dia 24-02-2021, quarta-feira,
com duração de 2 (duas) horas, das 14h30 às 16h30, na sede da
Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, localizada
na Rua Maria Paula, n. 67, Centro, São Paulo/SP, respeitados
todos os protocolos de prevenção à Covid-19.
É proibida a entrada do participante no local sem a máscara
de proteção à Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o
nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua
saída do local de provas. Será permitido que o participante leve
máscara reserva para troca durante a aplicação.
Os candidatos deverão comparecer com 45 (quarenta e
cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de
identidade com foto, protocolo de inscrição, máscara de prote-
ção à Covid-19 e caneta esferográfica azul ou preta. Não serão
tolerados atrasos.
Durante a identificação do participante, eventualmente
será solicitada a retirada da máscara de proteção à Covid-19,
sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das
mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pela equipe da
Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, antes de
entrar na sala de provas.
O candidato não poderá permanecer no local de aplicação
das provas, assim entendido como as dependências físicas
da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, sem
documento de identificação válido e sem a máscara de proteção
à Covid-19.
Não serão permitidas quaisquer consultas à doutrina, legis-
lação ou jurisprudência.
XII. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
3.2.9. Permitir a comparação de diferentes dados no mesmo
dashboard; Sim Não
3.2.10. Permitir a exportação de relatórios e dados em
arquivo PDF; Sim Não
3.2.11. Funcionar em plataforma web (navegador);
Sim Não
3.2.11.1. A plataforma deve funcionar nos seguintes nave-
gadores: Internet Explorer, Microsoft Edge, Google Chrome,
Mozilla Firefox e Apple Safari; Sim Não
3.2.11.2. A plataforma deve permitir acesso com responsivi-
dade para diferentes tamanhos de tela, de modo a garantir boa
experie?ncia ao usua?rio; Sim Não
3. Quais outras funcionalidades não previstas no edital são
necessárias para o funcionamento da solução? ______
Perguntas sobre existência ou oferta de soluções tecnológi-
cas de mercado que atendam a essa demanda.
1. Existe solução de mercado ou você possui solução que
atenda a esta demanda?
a. Sim, possuo solução tecnológica que atende a essa
demanda.
i. Qual o nome da solução: ______
ii. Pitch de elevador: descreva de forma breve como sua
solução ajuda a solucionar este desa?o. (até 1.000 caracteres)
iii. A solução já está em comercialização?
1. Sim. Como a solução é comercializada?
a. SaaS: por usuário;
b. SaaS: outra métrica;
c. Licença de uso: por tempo determinado;
d. Licença de uso: perpétua;
e. Outro. Especifique: ______
2. Não. Qual o modelo de negócio que você considera viável
para a solução? Por quê?
iv. Quais são as tecnologias envolvidas (p.ex. mineração de
dados, inteligência artificial, aprendizagem de máquina, entre
outras)?
v. A solução necessita de desenvolvimento ou adaptação
para atender a essa demanda?
vi. A solução atende a quais das três fases previstas no item
3.1. do edital?
1. Atende à fase 1;
2. Atende à fase 2; e/ou
3. Atende à fase 3;
vii. Qual o TRL da solução?
1. TRL 3 - Função crítica analítica e experimental e/ou prova
do conceito característico;
2. TRL 4 - Validação do componente e/ou equipamento em
ambiente controlado;
3. TRL 5 - Validação do componente e/ou equipamento em
ambiente similar ao operacional/real;
4. TRL 6 - Modelo de sistema/subsistema ou protótipo de
demonstração em ambiente relevante ou similar ao operacional/
real;
5. TRL 7 - Demonstração do protótipo do sistema no
ambiente operacional/real;
6. TRL 8 - Sistema completo e quali?cado;
7. TRL 9 - Sistema real comprovado no ambiente opera-
cional/real.
viii. Quais as principais barreiras identi?cadas para desen-
volvimento e implantação da solução?
ix. A solução está de acordo com a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei federal 13.709, de 14-08-2018, com a redação dada
pela Lei federal 13.853, de 08-07-2019)?
1. Sim.
2. Não.
b. Sim, existem soluções de mercado que atendem a essa
demanda. Qual(is): ______
c. Não existem soluções de mercado.
i. Se não existem, é viável do ponto de vista técnico e finan-
ceiro desenvolver solução que atenda a essa demanda?
1. Sim. Explique: ______
2. Não. Explique: ______
d. Não sei se há soluções ou prefiro não opinar.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Comunicados
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar os
pedidos de licenças solicitadas, posição 21-01-2021 no Âmbito
da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 021/2021 (075675/2020-24)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental
Prévia, da SKF do Brasil Ltda, para Conexão da nova ETC SKF
na LTA Pirituba – Vila Rami 1-2, nos municípios de Cajamar e
São Paulo/SP, mediante apresentação do Relatório Ambiental
Preliminar (RAP). Declara aberto o prazo de 30 dias a partir
da publicação desta nota, para manifestação, por escrito, de
qualquer interessado. A solicitação deverá ser protocolada ou
enviada por carta registrada, postada no prazo acima definido
ao Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos, Av.
Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros, CEP
05459-900, São Paulo/SP.
Processo 023/2021 (085775/2019-79)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental Prévia,
da Sociedade Extrativa Dolomia Ltda, para Sociedade Extrativa
Dolomia, no município de Taubaté/SP, mediante apresentação do
Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Declara aberto o prazo de
30 dias a partir da publicação desta nota, para manifestação, por
escrito, de qualquer interessado. A solicitação deverá ser proto-
colada ou enviada por carta registrada, postada no prazo acima
definido ao Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos,
Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros,
CEP 05459-900, São Paulo/SP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO AMBIENTAL
E IMOBILIÁRIO
Comunicado
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário.
I. O Procurador do Estado respondendo pelo expediente da
Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário faz saber
que, no período de 26 de janeiro a 19-02-2021, estarão abertas
as inscrições para o procedimento de seleção de estagiários
de Direito, do qual poderão participar estudantes de Direito
cursando os dois últimos anos do curso jurídico (7º, 8º, 9º ou
10º semestres) em 2021, em Faculdades de Direito oficiais ou
reconhecidas. Estudantes matriculados no 6º semestre poderão
efetuar a inscrição, ficando o início do estágio condicionado à
realização de matrícula no 7º semestre.
II. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de
reserva. Os candidatos habilitados poderão ser convocados para
as vagas de estagiário que eventualmente forem abertas, na
medida das necessidades da unidade, até o limite de 16 (dezes-
seis) vagas, dentro do período de validade do certame, que é de
1 (um) ano, sempre de acordo com a ordem de classificação e na
medida dos recursos disponíveis.
III. Nos termos do artigo 17, §5º, da Lei federal 11.788,
de 25-09-2008, fica assegurado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% das vagas. Para o cumprimento
de tal dispositivo, serão destinadas as vagas 10ª (décima),
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 às 01:27:24.

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