Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação14 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
152 – São Paulo, 131 (8) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimado do despacho de
fls. 242, a saber: 1. Tendo em vista a ausência de manifestação
do defensor constituído e a justificativa da acusada, nomeio o
Dr. Enayó de Camargo Franco, OAB/SP 19.875 para a defesa de
Y. M. A, intimando-se o ilustre advogado credenciado apresentar
alegações finais. 2. No mais, cumpra-se o 2º. parágrafo de fls.
233. 4. Dr. Enayó De Camargo Franco – OAB/SP 19.875
SECRETARIA DA SAÚDE
Intimações
Processo SS 001.0707.1346/2016 – GDOC: 1000726-
390556/2018
Indiciados: A. P. S, A. C. S, P. A. F, S. F. M. C. e S. R. B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 403, a saber: 1. Juntado aos autos a informação do Inquérito
Policial 1236/2016, conforme fls. 402. Dou por encerrada a fase
instrutória. 2. Intime-se os d. defensores Dra. Nathalia Cury
Fernandes Costa – OAB/SP 349.114 e o Dr. Ludigério de Oliveira
Carvalho – OAB/SP 401.348, para apresentar alegações finis
no prazo legal. 3. Dr. Ludigerio de Oliveira Carvalho – OAB/
SP 401.348
Dra. Nathalia Cury Fernandes Costa – OAB/SP 349.114
Sindicância SS 2409313/2019 - GDOC: 1000726-8151/2020
Indiciada: C. I. S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 277, a saber: 1. Em razão do credenciamento de
Advogados realizado no processo GDOC PGE-PRC-2020/01899,
substituo os Defensores anteriores nomeados, ficando nomeado
para a defesa da servidora sindicada a Dra. Monica Fraissat
Ramalho - OAB/SP 85.174, e mail: mfraissat@hotmail.com, tel.:
(11) 99744-5864. 2. Intime-se a d. defensora ora nomeada para
ciência da nomeação, bem como apresentar defesa prévia no
prazo legal. 3. Publique-se..
Dra. Monica Fraissat Ramalho - OAB/SP 85.174
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Intimações
Processo SSP 2918/2018 – GDOC: 1000726-285002/2018
Indiciado: S. C. F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 270, a saber: 1. Cumprido item 3 do Termo de Audiência
de fls.263. Ficha Funcional atualizada do acusado, encartada a
fls.267/269. 2. Não havendo mais provas a serem produzidas.
Declaro encerrada a instrução do feito. 3. Intime-se a douta
Defesa, do prazo de 07 dias, para apresentação das Alegações
Finais. 4. Publique-se, intime-se.
Dra. Mariucha Bernardes Leiva – OAB/SP 255.543
Dr. Marcos de Azevedo Leiva – OAB/SP 390.684
Dra. Roberta Cavaletti de Carvalho – OAB/SP 246.370
Processo SSP 15174/2015 – GDOC: 1000726-1154328/2016
Indiciada: P. C. A. C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 205, a saber: 1. Autos conclusos nesta data a esta Presidên-
cia. 2. Cumprido item 2 do despacho de fls. 191. Intime-se a I.
Defesa para ciência dos documentos encartados as fls. 197/204,
assinalando-se o prazo de 5 dias, para manifestação, caso enten-
da necessário. 3. Publique-se, intime-se.
Dr. João Monteiro de Castro – OAB/SP 109.678
1 Primeira Seção, j. 13-09-2017, DJe de 18-09-2017. A
decisão cita diversos precedentes, como, por exemplo: MS-DF
2010/0173948-9, j. 29-02-2012, DJe 06-03-2012; MS-DF
2011/0044726-3, DJe 18-04-2013; RMS 33628-PE 2011-
0014650-8, j. 02-04-2013, DJe 12-04-2013; RMS 35458-MG, j.
20-05-2014, DJe 26-05-2014.
2 AG.REG. no Habeas Corpus 158.414 - SERGIPE, 1ª Turma,
Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, j. 17-09-2018.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
Diretoria
Comunicado
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Edital PPG-CF 01/2021 de Seleção para Ingresso no 1º
Semestre 2021
A Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
- USP torna pública a abertura de inscrições para seleção de
candidatos aos Cursos de Mestrado (17 vagas), Doutorado
(18 vagas) e Doutorado Direto (05) para o primeiro semestre
de 2021, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farma-
cêuticas, Áreas de Concentração: Medicamentos e Cosméticos;
Produtos Naturais e Sintéticos e Química e Física Biológica.
Das inscrições:
1. São condições para inscrição:
1.1. Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua
estrangeira – inglês, conforme item 12 deste Edital;
1.2. Ter votado na última eleição ou ter se justificado nos
termos da lei;
1.3. Ser portador de diploma de graduação ou declaração
de que colará grau, antes da data da matrícula. Para candidatos
brasileiros, o curso superior deve ser reconhecido pelo Conselho
Estadual da Educação e/ou pelo Ministério da Educação e do
Desporto;
1.4. Não será admitida a inscrição de alunos diplomados em
curso de curta duração.
2. As inscrições estarão abertas nos dias úteis do período
de 11 de janeiro a 04-02-2021 das 08h as 17h (horário de Bra-
sília), e toda documentação necessária deverá ser encaminhada
de forma digitalizada, de maneira legível, para o e-mail do
programa cpcf@fcfrp.usp.br constando no assunto do e-mail:
“Inscrição Edital PPG-CF 2021” e suas cópias simples entregues
na secretaria do programa de pós-graduação assim que as
medidas de distanciamento social devido à Pandemia estiverem
terminadas e a secretaria retomar suas atividades presenciais.
3. A taxa de inscrição será de R$ 128,00 e deverá ser paga
através de: boleto bancário ou transferência bancária. Após
a conferência da documentação pela Secretaria do Programa
de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas e o deferimento
da inscrição, o boleto bancário ou a informação dos dados
bancários para transferência serão encaminhados por e-mail
ao candidato.
As inscrições serão efetivadas apenas após o recebimento
do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que
deverá ser enviado para o e-mail cpcf@fcfrp.usp.br, até o dia
08-02-2021.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar por
e-mail:
4.1. Documentos específicos para inscrição no Mestrado
(legíveis):
- Formulário “Ficha de inscrição para Exame de Seleção”,
modelo disponível no site: https://fcfrp.usp.br/pt/ensino/pos-
-graduacao/ciencias-farmaceuticas/pcf-processo-seletivo/
- Cédula de identidade - RG (não será aceita a Carteira
Nacional de Habilitação - CNH para fins acadêmicos);
2.6 – Bem por isso, por terem sido seguidos os trâmites legais,
previstos pela Lei 10.261/1968, não se pode pretender que
haja qualquer consequência negativa para a Administração,
com fundamento no princípio da razoável duração do processo
administrativo disciplinar. 2.7 – É nesse sentido o entendimento
do Supremo Tribunal Federal: “Agravo regimental em habeas
corpus. Roubo (Art. 157, § 2º, I e II, C/C Art. 70, do Código Penal);
Receptação (Art. 180, Caput, do Código Penal) E Desobediência
(Art. 330 do Código Penal). Alegação de excesso de prazo para
o término da instrução criminal. inocorrência. precedentes 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de
que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da
complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-
-Juiz. Ação penal que tem tramitado de maneira regular, se
consideradas as peculiaridades da causa. Inexistência de mora
processual atribuível ao Poder Judiciário. 2. Agravo regimental a
que se nega provimento”.2 3 – A Defesa também sustenta que
não há previsão legal para sua citação e intimação via e-mail
institucional. 3.1 – O fundamento legal para citação por correio
eletrônico da indiciada se encontra na parte final do § 2º, do
artigo 278, da Lei 10.261/68, segundo o qual, a citação poderá
ser feita onde o acusado possa ser encontrado. 3.2 – Além disso,
como dito anteriormente, para o reconhecimento e a declaração
de nulidade de ato processual mister se faz aferir sua capacidade
para a produção de prejuízos aos interesses das partes e/ou
ao regular exercício da jurisdição (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli.
Curso de Processo Penal. 19ª edição, São Paulo: Atlas, 2015,
p. 897). Esse princípio também recebe a guarida dos Tribunais
Superiores (STJ, REsp 1111241/DF, Relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, j. 30/6/2016, DJe 1/8/2016; STF, HC 134217/PE,
Relatora Ministra Cármen Lúcia, j. 31/5/2016, DJe 10/6/2016).
3.3 - Neste compasso, a descrição da tramitação deste processo
disciplinar revela que, em audiência de interrogatório, a acusada
esclareceu ter sido citada e intimada, assim como recebido cópia
da Portaria Inaugural, o que é corroborado pelo documento de fl.
99, estando ciente das imputações e tendo conversado com sua
advogada a respeito. Na ocasião, a Defesa não alegou nenhuma
irregularidade na citação e intimação, e a acusada foi submetida
a interrogatório, tendo oportunidade para que apresentasse sua
versão sobre as acusações contidas na peça acusatória. Assim,
operou-se a preclusão lógica e a nulidade também fica afastada
em razão da ausência de qualquer prejuízo à sua defesa. 4 –
Cabe informar à advogada de Defesa que os procedimentos
disciplinares punitivos são realizados pela Procuradoria Geral
do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado
na carreira e não por Comissão Processante, como ela presume
(Estatuto, artigo 271). 5 – Intime-se a advogada de defesa por
publicação no D.O.
Dra. Sânia Rodrigues Froes – OAB/SP 393.455
Processo Seduc 6123/2015 – GDOC: 1000726-
1266733/2015
Indiciado: M. E. L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 3544, a saber: 1 – Fls. 2.542/2.543: Façam-se as devidas
anotações para que conste como advogado da indiciada Rosa-
nia Morales Morroni, o Dr. Marco Antonio Rodrigues Alkimin
Barbosa, OAB/SP 339.569, em nome de quem as intimações
passarão a ser realizadas. 2 – Dr. Reinaldo Mendes de Assis –
OAB/SP 138.748
Dr. Marco Antonio Rodrigues Alkimin Barbosa – OAB/SP
339.569
Dr. Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa - OAB/SP
280.836
Processo Seduc 6479/2013 – GDOC: 1000726-
1410600/2013
Indiciado: C. L. A. e T. L. C. S. O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 136, a saber: 1. Recebo a Defesa Prévia da acusada Telma de
fls. 126/130, desacompanhada de documentos, sem preliminares
e com rol de testemunhas. 2. Nos termos do artigo 283, da Lei
10.261/68, a argumentação referente ao mérito será apreciada
no momento oportuno, após o encerramento da instrução, quan-
do da elaboração do relatório final, eis que a Portaria de Enqua-
dramento inicial foi instaurada por determinação de autoridade
competente, fundada no fato de que, em tese, estão presentes
indícios de autoria e materialidade do ilícito funcional, de forma
que o feito prosseguirá para ser instruído, com observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Defiro a produ-
ção de prova testemunhal requerida pela Defesa. 4. Fica mantido
o dia 18-03-2021, às 14h30, para realização de audiência de
instrução por videoconferência, oportunidade em que serão
ouvidas as testemunhas em comum, que deverão ser notificadas
pela PPD, nos termos do termo de audiência virtual de fl. 116, e
a testemunha da Defesa, que deverá comparecer independente
de notificação cabendo à advogada de defesa informar, até o
dia 08-03-2021, nome completo, endereço eletrônico (e-mail) e
número de telefone para contato da pessoa que pretende ouvir,
por mensagem eletrônica a ser enviada para: pge-ppd-6up@
sp.gov.br, sob pena de preclusão. 5. Providencie-se a documenta-
ção de praxe que antecede o encerramento da instrução proces-
sual. 6. Intime-se o advogado de Defesa do acusado Clodoaldo
para que, no prazo de 5 dias, providencie a juntada aos autos da
procuração que lhe foi outorgada. 7. Dê-se ciência aos ilustres
advogados de Defesa, mediante publicação no D.O.
Dr. Edgar Antonio dos Santos – OAB/SP 45.142
Dra. Liziane Soriano Alves – OAB/SP 284.450
Dra. Maridelfa Pereira da Silva - OAB/SP 219.038
Processo Seduc 1491/2017 – GDOC: 1000726-407112/2017
Indiciada: N. T. B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 421, a saber: 1 – Fls. 419/420: Compulsando os autos
verificou-se que a Defesa forneceu e-mails de testemunhas que
não foram por ela arroladas em Defesa Prévia a fl. 376/378, além
do número de testemunhas exceder o limite legal. 2 – Intime-se
a Ilustre Defesa por publicação no Diário Oficial para que, no
prazo de 5 dias, regularize o rol de testemunhas, bem como
forneça os e-mails daquelas que efetivamente pretende ouvir
em audiência por videoconferência designada para o dia 04-02-
2021, sob pena de preclusão.
Dra. Patricia Lafani Vucinic – OAB/SP 196.889
Dr. José Benedito da Silva – OAB/SP 336.296
Dra. Leda dos Santos Ramos – OAB/SP 371.207
Processo Seduc 051/2017 – GDOC – 1000726-38867/2017
Indiciado: J. L. R.
Por ordem da Procuradora do Estado Presidente da 7ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimado do despacho de
fls. 196, a saber: Não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução. Intime-se a Defesa constituída,
para que apresente Alegações Finais no prazo legal, nos termos
no artigo 292 da Lei 10.261/68. Dr. Tayon Soffener Berlanga –
OAB/SP 111.980
Dr. Felipe Berlanga Barbosa – OAB/SP 350.589
Sindicância Seduc 450467/2019 – GDOC – 1000726-
318048/2019
Sindicada: Y. M. A. e outra.
Por ordem da Procuradora do Estado Presidente da 7ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
participarem da audiência através dos e-mails fornecidos a fls.
79. 2 – Aguarde-se a audiência já designada. 3 – Dr. Marcus
Vinicius Thomaz Seixas – OAB/SP 228.902
Processo Seduc 2666/2014 – GDOC: 1000726-564094/2014
Indiciada: N. V. S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 93, a saber: 1. Em razão das justificativas apresentadas a fls.
90/92, defiro em parte os requerimentos dos itens “b” e “d”
da defesa prévia de fls. 82/83, expedindo-se ofício à Diretoria
de Ensino – Região de Santos, para que, no prazo de 30 dias
preste informações acerca de eventual restituição dos valores
pagos indevidamente à professora Maria do Socorro Farias
Medeiros, R.G. 21.533.789, bem como informações acerca da
designação e cessação do cargo designado GOE das servidoras
Sheila Cristina Rosário de Mello e Vanusa Luiz do Nascimento na
EE “Jardim Vicente de Carvalho”, em Bertioga/SP. 2 – Indefiro o
requerimento do item “c” da defesa prévia de fls. 82/83, haja
vista que as informações pretendidas podem ser obtidas pela
acusada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3 – Providencie-se a documentação de praxe que antecede o
encerramento da instrução processual. 4 - No mais, aguarde-se
a audiência de instrução designada para o dia 08-02-2021, às
11h30, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas
em comum e a testemunha da Administração, que deverão ser
intimadas pela PPD. 5. Dê-se ciência à ilustre Defesa, mediante
publicação em D.O.
Dr. Tales Cunha Carretero – OAB/SP 318.833
Processo Seduc 0620/2014 – GDOC: 1000726-203537/2014
Indiciado: J. A. S. B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 191, a saber: 1 – Fls. 186/190: Considerando-se a justificativa
apresentada pelo advogado de Defesa, devidamente instruída
com cópias dos atestados médicos, concedo o prazo de 10 dias,
a contar de 28-01-2021, para apresentação de alegações finais.
2 – Decorrido o prazo sem manifestação da Defesa de Julio
Antonio, venham os autos conclusos para os fins do artigo 292,
parágrafo único, da Lei 10.261/68. 3 – DR. Eduardo Antonio
Ferrari Lopez – OAB/SP 85.950
Processo Seduc 2074/2017 – GDOC: 1000726-721060/2017
Indiciada: K. C. S. K.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 239, a saber: 1 – Fls. 233/234: Recebo a Defesa Prévia, sem
preliminares e rol de testemunhas. 2 – Aguarde-se a audiência
de instrução já designada. 3 – Dra. Solange Cristina Setuco
Shimizu – OAB/SP 298.788
Processo Seduc 4476/2015 – GDOC: 1000726-772475/2015
Indiciada: V. L. F. C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 289, a saber: 1 – Compulsando os autos verifica-se que não
foram juntados aos autos os quesitos da Administração mencio-
nados no despacho de fl. 286. 2 – De tal modo, providencie a
Assistência a juntada dos quesitos da Administração que acom-
panham o presente despacho, dando-se ciência à ilustre Defesa,
inclusive para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente seus
quesitos, expedindo-se, na sequência, ofício ao Imesc para desig-
nação de data para a perícia, instruído com a documentação de
praxe. 3 - Dr. Daniel da Silva Gallardo – OAB/SP 305.985
Processo Seduc 5475/2015 – GDOC.
1000726.10722163/2015
Indiciado: F. H. F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 175, a saber: 1 - Tendo em vista que foi cumprido
integralmente o termo de fl. 152 e não havendo outras provas a
produzir, declaro encerrada a instrução processual. 2 – Intime-se
as ilustres Advogadas de Defesa constituídas, por publicação
em Diário Oficial, para apresentação de Alegações Finais, no
prazo de 07 dias.
Dra. Cassia Pereira da Silva – OAB/SP 177.966
Dra. Meire Ana de Oliveira – OAB/SP 160.406
Processo Seduc 26568/2019 – GDOC: 1000726-91709/2020
Indiciada: P. A. B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 100101, a saber: 1 – Recebo a Defesa Prévia de fls. 93/98,
com preliminares e sem rol de testemunhas, e desacompanhada
de documentos. 2 – Preliminarmente, a Defesa alega que decor-
reu o prazo de 60 dias para conclusão do processo disciplinar,
a contar da data da portaria que constituiu a comissão de
apuração preliminar (10/12/2019). 2.1 – Inicialmente, cumpre
esclarecer que o prazo prescricional começa a correr a partir do
dia em que a falta sujeita à infração disciplinar foi cometida ou
do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência,
nas faltas continuadas ou permanentes, e não da data de cons-
tituição de comissão de apuração preliminar, nos termos da Lei
10.261/68, artigo 261, §1º, “1” e “2”. 2.2 – No caso concreto,
as faltas imputadas à servidora teriam ocorrido nos dias 21-12-
2018, 21-01-2019 e 05-12-2019, e, em tese, são consideradas
descumprimento de deveres funcionais, passíveis de suspensão
e, portanto, o direito de punir do Estado prescreve em 2 anos
contados do dia em que as faltas foram cometidas ou do dia em
que cessou a continuação ou permanência, na hipótese de faltas
permanentes e continuadas, valendo acrescentar que a Portaria
Inaugural 1.379/2020 (fls. 66/68), expedida em 21-10-2020,
interrompeu a prescrição, conforme determina o artigo 261,
caput, inciso I e §§ 1º e 2º da Lei 10.261/1968, não ocorrendo
o implemento de nenhuma espécie de prescrição. 2.3 - O perí-
odo de tempo transcorrido entre o despacho que determinou a
instauração deste processo disciplinar e a expedição da Portaria
Inaugural, bem como desde então e até agora, não enseja o
reconhecimento da decadência, nem a extinção da punibilida-
de, porque, tal como já definiu a Procuradoria Administrativa
da Procuradoria Geral do Estado, o “processo disciplinar não
se funda no formalismo e, muito menos, sujeitam-se ao men-
cionado rigor os prazos considerados impróprios, necessários
à administração dos serviços extraordinários e das situações
excepcionais” (cf. Parecer PA 134/2006). 2.4 – A preocupa-
ção que se deve ter e se teve é com a garantia dos direitos
constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante o
processo disciplinar, não existindo nenhuma nulidade que sob
este aspecto possa ser alegada, nos termos preconizados pelo
artigo 305 da Lei 10.261/1968, in verbis: “Artigo 305 - Não será
declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver
influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na
decisão do processo ou sindicância”. 2.5 – Em suma, o excesso
de prazos não decadenciais não tem os efeitos objetivados pela
ilustrada Defesa, fundamento que também se apoia na Súmula
592 do Superior Tribunal de Justiça, que faz referência à mesma
temática, quando trata de processo administrativo disciplinar
instaurado para apurar infrações praticadas por funcionários
submetidos ao regime da Lei Federal 8.112/1990: “O excesso de
prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só
causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa”.1
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de
audiência de fls. 120, a saber: Aos dez dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte, às 15h30, sob a Presidência da Pro-
curadora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi insta-
lada a audiência interrogatório por videoconferência. Participam
da audiência o advogado Dr. Paulo Batista Filho, OAB/SP 86.798,
bem como o indiciado É. L. G, que apresentou documento de
identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-
-se que a audiência foi realizada por intermédio de recursos
audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a gravação de
um DVD e sua juntada aos autos; 2 – Tendo em vista que já foi
apresentada defesa prévia, e já foram enviados ficha funcional e
de frequência até 2020, dou por encerrada a instrução. Intime-se
o defensor para apresentar alegações finais. Publique-se. NADA
MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em
audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas digitei e subscrevi.
Dr. Paulo Batista Filho – OAB/SP 86.798
Processo Seduc 3442/2016 – GDOC: 1000726-938363/2016
Indiciado: L. C. B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 178, a saber: Ciência à defesa da documentação juntada às
fls. 172/177 (ficha funcional atualizada do acusado), facultada
manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra,
venham os autos conclusos para elaboração de relatório final.
Dra. Juliana Freire de Almeida – OAB/SP 255.761
Processo Seduc 2998/2016 – GDOC: 1000726-957698/2017
Indiciado: I. A. F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 124, a saber: Ciência à defesa do documento juntado às
fls. 123 (ofício do CREF4/SP), facultada manifestação no prazo
de 3 dias. Após, venham os autos conclusos para elaboração de
relatório final. Dr. Bertony Macedo de Oliveira – OAB/SP 282.507
Dr. Hernane Macedo de Oliveira – OAB/SP 310.978
Dr. Victor Venturini Brandão – OAB/SP 435.191
Processo Seduc 1213735/2018 – GDOC: 1000726-
753964/2016
Indiciada: M. B. A. e outros
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 380, a saber: Diante da inércia da coindiciada M.B. de A, fica
nomeada como sua defensora dativa a advogada, Drª Erica Silva
Gazioli, OAB/SP 391.026. Intime-se a advogada para que fique
ciente da nomeação, bem como para que apresente alegações
finais em favor de M.B. de A, no prazo de 7 dias, nos termos do
art. 292 da Lei 10.261/68.
Dra. Erica Silva Gazioli – OAB/SP 391.026
Processo Seduc 2548/2016 – GDOC: 1000726-482139/2016
Indiciada: E. M, L. C. O, D. D. M, L. G. T. N. e V. G. M. A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
228, a saber: Com a juntada dos documentos de fls. 208/227vº,
fica declarada encerrada a instrução processual. Neste sentido,
intimem-se os defensores para que apresentem alegações finais
em favor dos acusados, no prazo de 7 dias, diante da regra
contida no art. 292 da Lei 10.261/68. Desde já, fica deferida
apenas a “carga rápida” dos autos, pelo prazo de 1 hora, diante
da pluralidade de indiciados.
Dra. Leda dos Santos Ramos – OAB/SP 371.207
Dr. Tales Cunha Carretero – OAB/SP 318.833
Dra. Delicia Fernandes dos Santos – OAB/SP 101.234
Dr. Douglas Godinho Dias – OAB/SP 416.317
Dra. Elisabete Oliveira Bottolo – OAB/SP 249.895
Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros – OAB/SP 97.365
Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira – OAB/SP 116.800
Processo Seduc 3122/2014 – GDOC: 1000726-685240/2014
Indiciada: A. O. M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 199, a saber: 1 – Diante da certidão de fl. 198, reitere-se o
ofício de fl. 188, sem prejuízo de eventuais providências a serem
adotadas pela acusada junto à instituição de ensino, visando
à obtenção dos documentos pretendidos. 2 – Aguarde-se pelo
prazo de 30 dias. Após, venham os autos conclusos.3 – Dra.
Cristiane Torturello – OAB/SP 176.823
Sindicância Seduc 21801/2019
Sindicado: R. C. C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 286 a saber: 1- Dê-se ciência à Defesa da juntada de cópia
do Diário de Classe do acusado, do ano de 2019, e para que,
querendo, se manifeste no prazo de 5 dias. 2 – Dra. Simone Peres
Bernardo – OAB/SP 182.969
Sindicância Seduc 1571864/2018 – GDOC: 1000726-
396182/2019
Sindicado: J. M. S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 143, a saber: 1. Recebo a Defesa Prévia de fls. 131/134,
acompanhada de documentos de fls. 135/142, sem preliminares
e com rol de testemunhas. 2. Nos termos do artigo 283, da Lei
10.261/68, a argumentação referente ao mérito será apreciada
no momento oportuno, após o encerramento da instrução,
quando da elaboração do relatório final, eis que a Portaria
de Enquadramento inicial foi instaurada por determinação de
autoridade competente, fundada no fato de que, em tese, estão
presentes indícios de autoria e materialidade do ilícito funcional,
de forma que o feito prosseguirá para ser instruído, com obser-
vância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela Defesa.
4. Fica mantido o dia 03-02-2021, às 11 horas, para realização
de audiência de instrução por videoconferência, oportunidade
em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela Admi-
nistração, que deverão ser notificadas pela PPD, nos termos do
termo de audiência virtual de fls. 122/123, e as testemunhas da
Defesa, que deverão comparecer independente de notificação
e receberão nos endereços eletrônicos fornecidos a fl. 134 pelo
advogado de Defesa, com antecedência, link para participarem
da videoconferência. 5. Providencie-se a documentação de praxe
que antecede o encerramento da instrução processual. 6. Dê-se
ciência à ilustre Defesa, mediante publicação no D.O.
Dr. Pedro Luiz da Silva – OAB/SP 160.794
Dra. Gislene Aparecida Cavalcante – OAB/SP 156.399
Dr. Cicero Gomes dos Santos – OAB/SP 341.985
Processo Seduc 2789/2016 – GDOC: 1000726-646787/2016
Indiciado: D. B. S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 80, a saber: 1 – Recebo a petição de fls. 78/79, passando a
figurar como testemunhas de defesa Sergio Abreu Mercadante,
Andre Manoel, Celso Aparecido Lopes, Aristeia de Deus Morais
Pedro e Ivanir dos Santos Costa, que deverão receber o link para
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 às 02:31:20.

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