Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação03 Março 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (42) – 63
de 30 dias, a contar da publicação deste edital, as inscrições ao
concurso público de títulos e provas para concessão do título de
Livre Docente junto ao Departamento de Análises Clínicas e Toxi-
cológicas, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento
Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Especialidade: Citologia Clínica
Noções gerais de Citologia Clínica, coleta de material cito-
lógico e análise morfológica.
Citologia cérvico-vaginal, coleta e confecção de esfregaço.
Citologia cérvico-vaginal hormonal em pré-menarca, gravi-
dez e menopausa.
Alterações celulares e agentes patogênicos presentes no
processo inflamatório específico e inespecífico.
Reconhecimento de neoplasias e critérios morfológicos de
malignidade.
Biologia do Câncer de colo uterino e diagnóstico das lesões
causadas por papiloma vírus humano.
Classificação de papanicolau, Richard, Sistema de Bethesda.
Análises citológicas do líquido seminal (esperma): colheita,
análise e critérios segundo OMS.
Citopatologia não-ginecológica.
Citopatologia mamária e critérios morfológicos de inflama-
ção e malignidade.
Citopatologia urinária e critérios morfológicos de inflama-
ção e malignidade.
Especialidade: Microbiologia Clínica
Diagnóstico bacteriológico das diarreias infecciosas.
Diagnóstico bacteriológico das infecções urinárias e do
trato geniturinário.
Diagnóstico bacteriológico das infecções do trato respirató-
rio superior e inferior.
Diagnóstico bacteriológico das infecções cutâneas e sub-
cutâneas.
Diagnóstico bacteriológico das meningites.
Diagnóstico bacteriológico das septicemias.
Exames bacteriológico dos líquidos biológicos, transudatos
e exsudatos.
Provas de sensibilidade a antibióticos e quimioterápicos.
Controle de qualidade em Microbiologia Clínica.
Biossegurança em laboratório de Microbiologia clínica.
Especialidade: Patologia Geral
Mecanismos de lesão celular e acúmulos intracelulares
(lipídeos, proteínas, degeneração hialina, glicogênio, pigmentos
exógenos e endógenos e calcificação patológica).
Adaptações do crescimento celular: hipertrofia, hiperplasia,
atrofia e metaplasia.
Lesões irreversíveis: necrose e apoptose.
Fenômenos vasculares e celulares na inflamação aguda e
crônica.
Renovação, regeneração e reparo dos tecidos.
Distúrbios hemodinâmicos: edema, hiperemia e congestão,
hemorragia, trombose, embolia, infarto, coagulação intravascu-
lar disseminada e choque.
Neoplasia: diferenciação em benigna ou maligna, invasão e
metástase, carcinogênese.
Especialidade: Toxicologia
Toxicocinética.
Toxicodinâmica: principais mecanismos de ação tóxica.
Avaliação da toxicidade.
Avaliação do risco toxicológico.
Carcinogênese química.
Toxicologia Ambiental: principais contaminantes da atmos-
fera.
Toxicologia de Alimentos: principais contaminantes inten-
cionais e não intencionais.
Toxicologia Ocupacional: principais contaminantes do
ambiente de trabalho.
Controle da exposição e prevenção da intoxicação de
trabalhadores.
Toxicologia de medicamentos.
Farmacodependência.
Especialidade: Parasitologia Clínica
I – Fisiopatologia e Diagnóstico da(s):
Doença de Chagas.
Leishmaniose cutâneas e visceral.
Malária.
Toxoplasmose.
Tricomoníase.
Protozooses intestinais.
Esquistossomose.
Cisticercose.
Filarioses.
Helmintíases Intestinais.
II – Fisiopatologia e Diagnóstico das Parasitoses emergentes
Especialidade: Micologia Clínica
1. Diagnóstico micológico das micoses humanas:
- Dermatofitoses.
- Candidíases.
- Pityriasis versicolor e Piedras.
- Paracoccidioidomicose e Lobomicose.
- Histoplasmose.
- Pneumocistose.
- Esporotricose.
- Cromoblastomicose.
- Micetomas.
- Criptococose.
- Zigomicose.
- Aspergilose.
Especialidade: Imunologia Clínica
Resposta imune inata.
Linfócitos B e mecanismos efetores da resposta humoral.
Linfócitos T e mecanismos efetores da resposta imune
celular.
Imunologia dos transplantes.
Imunologia dos tumores.
Fisiopatologia e Imunodiagnóstico de doenças autoimunes
Fisiopatologia e Imunodiagnóstico de reações de hipersen-
sibilidades.
Fisiopatologia e Imunodiagnóstico de imunodeficiências.
Fisiopatologia e Imunodiagnóstico de Infecções bacterianas.
Fisiopatologia e Imunodiagnóstico de Infecções virais.
Fisiopatologia e Imunodiagnóstico de Infecções fúngicas.
Fisiopatologia e Imunodiagnóstico de Infecções parasitárias.
Especialidade: Bioquímica Clínica
Estudo dos líquidos biológicos (exceto sangue).
Estudo dos eletrólitos e equilíbrio ácido-base.
Avaliação da função endócrina.
Avaliação da função renal.
Avaliação da função hepática.
Avaliação da função cardíaca.
Diabetes.
Dislipemias.
Distúrbios ósseos.
Distúrbios do Metabolismo do Ferro e de Porfirias.
Especialidade: Hematologia Clínica
Hemopoese.Fatores de crescimento. Regulação.
Morfologia e função da série eritrocitária normal e pato-
lógica.
Morfologia e função da série leucocitária.
Cinética da migração leucocitária.
Patologia da série leucocitária.
Anemias: conceito, classificação, diagnóstico laboratorial.
Hemoglobinopatias.
Leucemias: conceito, classificação, diagnóstico laboratorial.
Hemostasia e Coagulação.
Fisiopatologia da série plaquetária, distúrbios da coagu-
lação.
Especialidade: Biologia de Sistemas Computacional
Conceitos e aplicações da Biologia de Sistemas.
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação/órgão em sessão de 11-08-2017,
Portaria FCF 414 de 18-08-2017.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, corres-
pondendo a uma aula no nível de pós-graduação, e realizada
com base no programa previsto neste edital, de acordo com
o artigo 137 do Regimento Geral da USP, com o art. 54 do
Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e com as
seguintes normas:
I – compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhi-
do pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da Comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. O Concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120
dias, a contar da aceitação da inscrição Maiores informações,
bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à
disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica
da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São
Paulo, no endereço acima citado.
Comunicado
Edital FCF/ATAc 002/2021, de 02-03-2021; Publicado no
D.O. de 03-03-2021
Abertura de Inscrição ao Concurso de Livre-Docência junto
ao Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Facul-
dade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
(Processo 2020.1.546.9.9)
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Uni-
versidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 11-12-2020, estarão abertas, pelo prazo
6. Legislação Bromatológica
7. Normas internacionais NBR ISO 9001, NBR ISO 14000,
NBR ISO 22000
Especialidade: Microbiologia de Alimentos
1. Conservação dos alimentos por agentes físicos, químicos
e biológicos
2. Microbiologia de alimentos de origem vegetal e animal
3. Metodologia laboratorial para análise microbiológica
de alimentos
4. Ecologia microbiana nos alimentos
5. Doenças microbianas de origem alimentar.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas e nos artigos 2º e 3º da
Resolução 7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas contendo dados pessoais e área de conhecimento
(especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado
dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português e comprovação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes
ao concurso e as demais informações que permitam avaliação
de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 02;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 03;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 03;
IV – avaliação didática – peso 02.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
Homologada e adjudicada em 25-02-2021 a Contratada STE
Serviços Técnicos de Engenharia S.A, fica convocada a recolher a
caução no valor de R$ 262.603,65 no prazo de 05 dias e assinar
o contrato 20.814-0 dentro do prazo de 15 dias, nos termos da
Portaria SUP/DER-072 de 05-10-2012, podendo ser consultada
no site do DER (www.der.sp.gov.br). (Edital 393/2019 - CO)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Divisão de Materiais
Comunicado
Chamamento Público Visando o Programa de Bolsas para
Que as Pessoas Jurídicas Parceiras Possam Contribuir, por Meio
de Apoio Financeiro, com a Concessão de Bolsas – Auxílio para
Que Estudantes da Faculdade de Medicina de Marília – Famema
Tenham a Oportunidade de Dar Continuidade Aos Seus Estudos
A Faculdade de Medicina de Marília - Famema, com fulcro
na Lei federal 13.019, de 31-07-2014 e no Decreto estadual
61.981, de 20-05-2016 e no Decreto estadual 59.215, de
21-05-2013, torna público o presente Edital de Chamamento
Público visando à seleção de organizações da sociedade civil e
de pessoas jurídicas interessadas em celebrar, respectivamente,
acordo de cooperação e convênio, tendo por objeto o Programa
de Bolsas para Que as Pessoas Jurídicas Parceiras Possam
Contribuir, por Meio de Apoio Financeiro, com a Concessão de
Bolsas – Auxílio para Que Estudantes da Faculdade de Medicina
de Marília – Famema Tenham a Oportunidade de Dar Conti-
nuidade Aos Seus Estudos sem previsão de transferência de
recursos financeiros.
As propostas deverão ser apresentadas até o dia 5 de abril
de 2021, das 08h às 16h30, no Setor de Expediente da Faculdade
de Medicina de Marília, Av. Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata
– Marília – SP – CEP 17.519-030, em envelope fechado e opaco,
contendo os seguintes dizeres: “Edital de Chamamento Público
1/2021 – Proposta de Plano de Trabalho objetivando Programa
de Bolsas para Que as Pessoas Jurídicas Parceiras Possam Con-
tribuir, por Meio de Apoio Financeiro, com a Concessão de Bolsas
– Auxílio para Que Estudantes da Faculdade de Medicina de
Marília – Famema Tenham a Oportunidade de Dar Continuidade
Aos Seus Estudos, sem previsão de transferência de recursos
financeiros. Razão Social do Proponente e CNPJ do Proponente:”
Os interessados poderão obter cópia integral do edital
no sítio eletrônico: www.famema.br. As dúvidas poderão ser
esclarecidas através do e-mail licitacoes@famema.br ou pelo
telefone (14) 3311-2986.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Notificações
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20200330010682-1
O compromissário Jorge Elias Nassif fica cientificado sobre
o agendamento do atendimento ambiental referente ao Auto de
Infração Ambiental elaborado em seu nome. Diante disso, fica
intimado a comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado
ou seu representante legal à Sessão marcada para o dia 26-03-
2021, às 11h30, Avenida América, 544, Vila Diniz, São José do
Rio Preto, SP, para conciliação do processo administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 dias para interposição de defesa, o qual será enca-
minhado para a Comissão Regional de Julgamento para proferir
a decisão dos autos.
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20200316012798-1
O compromissário Madereira Arenn Eireli fica cientificado
sobre o agendamento do atendimento ambiental referente ao
Auto de Infração Ambiental elaborado em seu nome. Diante
disso, o representante da empresa fica intimado a comparecer
ao Atendimento Ambiental, o autuado ou seu representante
legal à Sessão marcada para o dia 31-03-2021, às 15h, Avenida
América, 544, Vila Diniz, São José do Rio Preto, SP, para concilia-
ção do processo administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 dias para interposição de defesa, o qual será enca-
minhado para a Comissão Regional de Julgamento para proferir
a decisão dos autos.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Comunicado
Edital FCF/ATAc 003/2021, de 02-03-2021; Publicado no
D.O. de 03-03-2021
Abertura de Inscrição ao Concurso de Livre-Docência junto
ao Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São
Paulo (Processo 2020.1.545.9.2)
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Uni-
versidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 11-12-2020, estarão abertas, pelo prazo
de 30 dias, a contar da publicação deste edital, as inscrições ao
concurso público de títulos e provas para concessão do título de
Livre Docente junto ao Departamento de Alimentos e Nutrição
Experimental, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimen-
to Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Especialidade: Nutrição Humana
1. Importância bioquímica e fisiológica de macro e micronu-
trientes e de compostos bioativos dos alimentos
2. Deficiências e excessos nutricionais
3. Nutrição e doenças crônicas não transmissíveis.
4. Genética e genômica em Nutrição Humana
5. Nutrição em estados fisiológicos especiais
Especialidade: Química e Bioquímica de Alimentos
1. Água nos alimentos
2. Química e bioquímica de proteínas, lipídios e carboidratos
3. Mecanismos de deterioração em alimentos
4. Fisiologia, bioquímica e biologia molecular pós-colheita
5. Compostos bioativos em alimentos
6. Influência do processamento sobre as propriedades
nutricionais dos alimentos
7. Enzimas de alimentos e matérias-primas alimentares
Especialidade: Fiscalização e Controle de Qualidade de
Alimentos
1. Alimentos de origem animal e vegetal, “in natura” e
processados
2. Gestão da qualidade de alimentos
3. Aditivos alimentares
4. Análise e caracterização dos principais componentes
5. Análises físicas e sensoriais de alimentos
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 3 de março de 2021 às 01:42:12.

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