Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação04 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 73
é a nota mínima (ou conceito mínimo) para aprovação em disci-
plinas e a nota máxima (ou conceito) que pode ser alcançada(o).
i) Para candidatos ao Doutorado Direto, documento com-
provando a classificação de seu coeficiente de rendimento na
turma de graduação; ou documento comprovando realização de
duplo diploma de graduação com parte da graduação realizada
no exterior; ou documento comprovando realização de pelo
menos 1 ano de Iniciação Científica ou atividade de pesquisa
com bolsa de estudos.
j) Carta de manifestação de interesse na orientação (segun-
do modelo disponível no portal internet do Programa e no
sistema eletrônico de inscrições) fornecida por orientador cre-
denciado no Programa;
k) Carta do candidato à bolsa declarando que não possui
vínculo empregatício (quando for o caso);
l) Comprovante de proficiência em inglês como língua
estrangeira (opcional);
m) Cópia de CPF, RG, Título de Eleitor e Certificado de Reser-
vista, para candidatos brasileiros;
n) Cópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento;
o) Cópia de RNE ou Passaporte, para candidatos estran-
geiros;
p) Comprovante de Iniciação Científica: documento oficial
emitido pela Instituição de Ensino (por exemplo, Comissão
de Pesquisa ou similar da Instituição) ou Agência de Fomento
declarando a vigência do Projeto de Iniciação Científica (IC);
q) Comprovante de artigos publicados ou patentes deposi-
tadas/concedidas: cópia completa dos artigos e referência com-
pleta (nome do congresso, DOI, ...), comprovante de depósito de
pedido de registro de patente (ou registro de patente no caso
de concedida) de invenção incluindo número e data do pedido
junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial),
autoria e título do pedido
Caso algum documento solicitado não se aplique para
determinado candidato, apresentar um documento digitalizado
no sistema de inscrição com esta informação.
As inscrições com documentação incompleta não serão
habilitadas. Os candidatos receberão por e–mail a confirmação
de habilitação de sua inscrição até o dia 18-06-2021. O processo
de habilitação da inscrição não corresponde a uma etapa de
avaliação do Processo Seletivo.
Os candidatos não portadores do título de Graduação pode-
rão se inscrever no processo seletivo. No entanto, se o candidato
for aprovado no processo, deverá atender o disposto no Artigo
37 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Deve-se ressaltar que candidatos a Doutorado que obtive-
ram seus diplomas de Mestrado em outras instituições deverão,
caso selecionados, solicitar equivalência do título pela USP.
Neste caso, os candidatos aprovados serão matriculados no
programa de Doutorado Direto. Posteriormente, após equivalên-
cia dos respectivos diplomas, poderão solicitar a passagem de
Doutorado Direto para Doutorado.
Candidatos interessados em realizar Doutorado, sem o
título de Mestrado com validade nacional, deverão realizar o
processo seletivo para Doutorado Direto de acordo com proce-
dimentos descritos neste edital.
3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. O processo seletivo consistirá de análise curricular,
onde serão levados em consideração a adequação do perfil
do candidato aos estudos vinculados ao Programa de Pós-
-Graduação, e avaliação de desempenho em exame de ingresso.
3.2. Os candidatos aos cursos de Mestrado, Doutorado
e Doutorado Direto devem realizar o Exame de Ingresso, que
envolve conhecimentos pertinentes a disciplinas comuns aos
cursos de Engenharia Mecânica e correlatos. Este exame cons-
ta de 10 questões (uma de cada um dos conteúdos listados
abaixo), sendo que o candidato deve escolher 5 questões para
resolver.
O exame de ingresso será realizado no dia 4 de julho de
2021, de forma não presencial, das 9:00 h às 10h (Horário de
Brasília).
A prova será disponibilizada às 8:55 h (Horário de Brasília),
no site do Programa (http://www.ppg-sem.eesc.usp.br/) e no site
de inscrição (http://ppgselecao.eesc.usp.br/).
O candidato deve encaminhar para o e-mail: ps_posgrem@
eesc.usp.br, cópia digitalizada da resolução da prova, de acordo
com as seguintes instruções:
- caso seja possível, imprimir a prova e responder as ques-
tões nos campos determinados;
- caso não seja possível imprimir a prova, indicar o número e
responder cada questão em, no máximo, uma folha A4;
- todas as questões devem ser respondidas de próprio
punho;
- todas as folhas de resposta devem conter o nome do aluno
e sua assinatura;
- enviar documento único, no formato .pdf, contendo todas
as folhas de resposta .
Serão consideradas aptas para a correção as resoluções
de prova que cumpram todas as instruções deste edital e que
sejam enviadas por e-mail, com horário de envio até às 10h15
(Horário de Brasília).
A seguir estão relacionados os tópicos do Exame de
Ingresso bem como uma sugestão de referências bibliográficas
referentes aos tópicos:
* Álgebra linear: Matrizes e determinantes: operações
básicas e propriedades. Auto-valores e auto-vetores. Referência:
1. Callioli, C.A, Domingues, H.H. e Costa, R.C.F, Álgebra Linear e
Aplicações, 6a ed, Saraiva, 2003.
* Cálculo diferencial e integral: Funções de uma variá-
vel: limite, continuidade, derivadas e integrais. Referência: 1.
Stewart, J, Cálculo Vol. 1, 5a ed, Thomson, 2003.
* Computação: Algoritmos, estruturas de dados, imple-
mentação. Referências: 1. Brian W. Kernighan and Dennis M.
Ritchie, C Programming Language, 2nd Edition / 2. R. Sedgewick,
Algorithms in C, 3rd. edition, Addison-Wesley/Longman, 1998.
https://www.cs.princeton.edu/~rs/Algs3.c1-4/code.txt.
* Eletrônica: Associações de resistores, indutores e capaci-
tores. Diodos retificadores e diodos Zener. Transistores bipolares
NPN. Circuitos básicos com amplificadores operacionais. Refe-
rências: 1. Hayt Jr, W.H, Kemmerly, J.E. e Durbin, S.M. Análise de
Circuitos em Engenharia, McGraw-Hill, 2008.
* Controle: Transformada de Laplace e diagramas de blocos.
Análise da resposta transitória de sistemas de primeira e segun-
da ordem. Análise da resposta em frequência: diagramas de
Bode. Referência: 1. Ogata, K, Engenharia de Controle Moderno,
4a ed, 2003.
* Materiais: Diagramas de fase, processamento térmico de
metais e ligas, comportamento mecânico dos materiais. Referên-
cia: 1. Callister Jr, W.D, Ciência e Engenharia de Materiais: Uma
Introdução, 5a ed, LTC, 2002.
* Mecânica geral: Estática dos sistemas, estática dos sóli-
dos, dinâmica dos sistemas, cinemática e dinâmica de partículas
e corpos rígidos. Referência: 1. Hibbeler, R.C, Estática: Mecânica
para Engenharia, 10a ed, Pearson, 2005. / 2. Hibbeler, R.C, Dinâ-
mica: Mecânica para Engenharia, 10a ed, Pearson, 2005.
* Mecânica dos sólidos: Membros carregados axialmente,
torção de barras, forças de cisalhamento e momentos fletores,
tensões em vigas, análise de tensão e deformação. Referência:
1. Hibbeler, R.C, Resistência dos Materiais, 5a ed, Pearson, 2004.
* Mecânica dos fluidos: Conceitos fundamentais, estática
dos fluidos, equações básicas na forma integral, introdução à
análise diferencial, dinâmica do escoamento incompressível não
viscoso. Referência: 1. Fox, R.W. e McDonald, A.T, Introdução à
Mecânica dos Fluidos, 6a ed, LTC, 2006.
* Termodinâmica: Trabalho e calor; Primeira e Segunda Leis da
Termodinâmica para sistemas e volumes de controle, Entropia, Ciclos
Termodinâmicos, Psicrometria. Referência: 1. Moran, M.J, Shapiro,
H.N, Princípios de Termodinâmica para Engenharia, 7ª ed, LTC, 2013.
3.3. Candidatos não residentes no Brasil poderão apre-
sentar, até o dia 4 de julho de 2021, exame GRE (Graduate
Os pedidos listados às fls.381/384, letras “a” até “l” são inde-
feridos. A questão controversa refere-se a comportamentos, ati-
tudes da parte da ora acusada, inclusive que corresponderiam,
em seara criminal, a condutas ilícitas de denunciação caluniosa;
críticas veiculadas em rede social contra seu superior hierárqui-
co; desrespeito a hierarquia e descumprimento de ordens, ou
seja, atos não relacionados a relação contratual firmada entre a
irrogada e Fapesp, o que não é abordado na Apuração Preliminar
e ainda, sequer mencionado na Portaria inaugural, já que, como
referido, não se discute o Termo de Outorga e Aceitação de Auxí-
lios mencionados pela Defesa, que procura, assim, redirecionar
sem justificativa, o objeto do presente processo, onde relaciona-
das diversas condutas referentes a relações interpessoais, com
outros servidores e superiores hierárquicos. Não foi objeto da
Apuração Preliminar a gestão dos recursos recebidos da Fapesp
pela irrogada e a imputação de improbidade administrativa e
cometimento de falta disciplinar, passível de aplicação, em tese,
da penalidade de demissão a bem do serviço público, cinge-se
aos seguintes incisos do art. 257 da Lei 10.261/68, bem delinea-
dos na Portaria inaugural: “IV - praticar insubordinação grave; V
- praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou par-
ticulares, salvo se em legítima defesa; VI - lesar o patrimônio ou
os cofres públicos”. Tais condutas a ela imputadas demandam
a necessária dilação probatória para sua correta auferição, onde
ocorrerá a possibilidade de amplo exercício do contraditório,
pela Defesa. Defiro, contudo, seja oficiado o Instituto de Zoo-
tecnia de Nova Odessa para fornecimento de relação dos bens
patrimoniados, constantes do Laboratório de Genética, à época
dos fatos (tomando-se por base o boletim de ocorrência lavrado
peal irrogada, no ano de 2016). As demais matérias alegadas
em defesa prévia confunde-se com o mérito e serão analisadas
ao longo da instrução e por ocasião do Relatório Final. Diante
da necessidade de dilação probatória, designo audiência de
instrução, a ser realizada através de videoconferência, para
o dia 02-02-2023, às 09h30, para oitiva das testemunhas da
Administração e da Defesa (fls.381). Intime-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. Sergio Ricardo de Carvalho Neves – OAB/SP 177.592
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Intimação
Processo SSP 10882/2018 – GDOC 1000726 – 59124/2019
Interessados: J.B.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 717, a saber: -Recebo a defesa prévia de fls.716 acolhendo
o rol de duas testemunhas apresentado pela Defesa. As alega-
ções da Defesa confundem-se com a análise do mérito e serão
oportunamente analisadas, com a instrução processual, para
elaboração do Relatório Final. Desde já designo audiência de
instrução a ser realizada através de videoconferência, pela plata-
forma Microsoft Teams, para o dia 01-02-2023, às 13h30. Deverá
a Defesa apresentar os e-mails e números de telefone das
testemunhas por ela arroladas, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias à data designada para o ato, a fim que possam ser
intimadas pela via eletrônica e encaminhamento de convite de
acesso à audiência virtual e Tutoriais para instalação da plata-
forma Microsoft Teams, viabilizando a participação da audiência,
compatível para computadores e dispositivos portáteis, como
notebooks e celulares. Intimem-se. Cumpra-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Cintia da Silva Biral – OAB/SP 404.026
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado
Edital de Abertura de Inscrições ao Processo Seletivo –
2021/2º Sem. Programa de Engenharia Mecânica Mestrado,
Doutorado e Doutorado Direto. A Comissão Coordenadora do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CCP/
PPGEM) da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade
de São Paulo, torna público que estarão abertas as inscrições
para a seleção de candidatos aos cursos de Mestrado, Douto-
rado e Doutorado Direto do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Mecânica (PPGEM) e estabelece as normas para o
processo de seleção de alunos.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos que
completarem cursos de Graduação ou de Pós-Graduação até a
data de matrícula, conforme disposto no item 6.2.
1.2. O candidato poderá se inscrever em uma das seguintes
áreas de concentração: (i) Aeronáutica; (ii) Dinâmica e Mecatrô-
nica; (iii) Projeto, Materiais e Manufatura; e (iv) Termociências e
Mecânica de Fluidos.
1.3. Aos egressos dos referidos cursos serão outorgados o
título de Mestre ou Doutor em Ciências, Programa de Engenha-
ria Mecânica, com a indicação da área de concentração em que
o aluno efetuou sua matrícula.
1.4. A realização do processo seletivo será coordenada pela
CCP/PPGEM.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O período de inscrições para este processo seletivo
ocorrerá entre os dias 10 de maio e 4 de junho de 2021 (até
às 23h59).
As inscrições serão efetuadas pelo sistema eletrônico de
inscrições: http://ppgselecao.eesc.usp.br/.
É obrigatória a apresentação de cópias digitalizadas dos
seguintes documentos no preenchimento do sistema eletrônico
de inscrições:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor
de R$ 50,00, que deverá ser realizado através de pagamento de
boleto gerado pelo sistema de inscrições.
b) Cópia do diploma da Graduação, frente e verso;
c) Cópia do histórico escolar da Graduação com a indicação
da Média Ponderada (incluindo as reprovações) obtida pelo
aluno, mesmo que incompleto para os formandos;
d) Declaração comprovando a média ponderada incluindo
reprovações, caso o histórico escolar da graduação não apre-
sente esta informação;
e) Documento da Instituição de Ensino do curso da Gradua-
ção declarando qual é a nota mínima para aprovação e a máxi-
ma que pode ser alcançada em disciplinas, caso esta informação
não conste no histórico escolar;
f) Declaração informando a data da colação de grau, caso
não conste no histórico escolar;
g) Cópia do histórico escolar do Mestrado, para os candi-
datos ao Doutorado;
h) Para candidatos ao Doutorado, documento do Programa
de Pós-Graduação no qual cursou o Mestrado declarando qual
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
Dra. Camila Mastroieni Pareja – OAB/SP 255.613
Dr. Casemiro Narbutis Filho – OAB/SP 96.993
Dr. Rafael Lustosa Pereira – OAB/SP 353.867
Dr. Gabriel Franco da Rosa Lopes – OAB/SP 317.117
Dra. Miriele Leticia da Silva – OAB/SP 418.136
Processo SS 001.0702.000188/2018 – GDOC 1000726 –
420335/2018
Interessados: V.I.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 117, a saber: Cumprido o item 3 do termo de audiência
às fls. 112 – Ficha Funcional atualizada às fls. 115/116. Não
havendo mais provas a serem produzidas. Declaro encerrada
a instrução do feito. Intime-se a douta Defesa do indiciado,
a tomar ciência da ficha funcional atualizada, assinalando-se
concomitantemente o prazo de 7 dias, para apresentação das
Alegações Finais. Cumpra-se. Intime-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no
número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Alessandra Rodrigues Gomes – OAB/SP 320.763
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Intimações
Processo Detran 367778-8/2014 – GDOC 1000726 –
480326/2015
Interessados: L.B.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 367, a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data.
Em razão do cancelamento da audiência designada para 08 de
abril do corrente (fls.190 e decisão de fls. 205), designo, desde
já, audiência de instrução para o dia 01-02-2023, às 10h, sendo
intervalo viável para acesso físico dos autos pela Defesa, diante
do ingresso regular dos novos patronos, aos quais competirá
o monitoramento do retorno a carga programada, junto ao
Cartório desta PPD/PGE. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados. (Republicado por ter saído
com incorreção).
Dra. Tatiane Aparecida de Oliveira Bertola – OAB/SP 398.933
Processo Detran 319069-2/2015– GDOC 1000726 –
441629/2016
Interessados: L.A.C.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
174, a saber: Hoje comigo. Diante da inércia da Defesa, reitere-se
a intimação da Defesa de L.A.C.B, para que, no prazo de 7 dias,
apresente as Alegações Finais. Publique-se e cumpra-se. A vista
e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por
telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. Tiago Mendes de Araujo Santos – OAB/SP 427.082
Processo Detran 264185/2017 – GDOC 1000726 –
268235/2019
Interessados: C.F.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
132, a saber: Hoje comigo. Conforme o Termo de Audiência de
fls. 130, nomeio para a Defesa do indiciado C.F.S. a Dra. Cintia da
Silva Biral, OAB/SP 404.026 para que apresente a Defesa Prévia
no prazo de 3 dias após a publicação no Diário Oficial. Intime-se.
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
Dra. Cintia da Silva Biral - OAB/SP 404.026
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Intimação
Processo SAA 8.961/2016 – GDOC 1000726 – 61042/2017
Interessados: M.A.C.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 442/443, a saber: Recebo a defesa prévia de fls. 349/384
e documentos que a acompanham (fls. 385/441). Anoto que
foi arrolada uma única testemunha (fls.381). Passo à análise
das matérias preliminares suscitadas na extensa manifestação:
A alegação de “obrigatoriedade” do aditamento da Portaria
inaugural, para que conste do pólo ativo a servidora e Diretora
Renata Helena Branco Arnandes improcede, inexistindo no orde-
namento que rege o presente processo a possibilidade de prota-
gonização do processo administrativo disciplinar por outrem que
não a Administração, ora representada pela Procuradoria Geral
do Estado, por seu órgão da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Trata-se de norma de competência fixada em lei.
Rejeito a alegação de nulidade do Relatório Final da Comissão
de Apuração Preliminar. As conclusões do Relatório cingem-se a
colher elementos indiciários da autoria e prova da materialidade
da infração de cunho disciplinar, não refletindo no presente
processo disciplinar, propriamente dito, onde assegurados,
efetivamente o contraditório e a ampla defesa, ausentes na fase
preliminar. Os dispositivos elencados pelo d.patrono referem-
-se a espécie do processo disciplinar, qual seja, a sindicância
punitiva, prevista no Título VIII da Lei 10.261/68, que discrimina
as espécies de processo (art. 268), ou seja, discrimina que a apu-
ração das infrações será feita mediante “sindicância ou processo
administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa”
situações distintas da sindicância (fls.264/65) mencionada pela
Defesa, da fase preliminar. Demais alegações a respeito de prazo
e limitação de rol de testemunhas na fase preliminar, pelos
mesmos fundamentos, são rechaçadas, o texto de lei é expresso.
Dra. Fernanda Omena Sanches – OAB/SP 230.080
Dra. Larissa Bianchi da Silva Bueno – OAB/SP 409.856
Dr. Luiz Antonio da Silva Junior – OAB/SP 347.202
Dr. Tales Cunha Carretero – OAB/SP 318.833
Dra. Sandra Maria Bianchi Bueno – OAB/SP 432.849
SECRETARIA DA SAÚDE
Intimações
Processo SS 001.0702.000234/2013 – GDOC 1000726 –
956508/2013
Interessados: M.G.S, e outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
697, a saber: Não havendo mais prova a ser produzida, declaro
encerrada a fase instrutória. Abrem-se vistas as d. defesas o d.
defensor Dr. Luiz Antônio da Cunha Canto Mazagão – OAB/SP
112.654 ou Dr. Fabio Spósito Couto OAB/SP 173.758; Dra. Hele-
na do Nascimento Gomes Goldman, OAB/SP307.103; Luiz Carlos
de Arruda Camargo OAB/SP 65.724; Dra. Fernanda Barretto
Miranda Daólio OAB/SP 198.176 ou Dr. Leonardo Carvalho Ran-
gel OAB/SP 285.350, Dr. Ubirajara Mangini Kuhn Pereira OAB/SP
95377, para apresentar suas alegações finais no prazo legal. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com
24 horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após
fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processan-
te, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. Luiz Antônio da Cunha Canto Mazagão – OAB/SP
112.654
Dr. Fabio Spósito Couto OAB/SP 173.758
Dra. Helena do Nascimento Gomes Goldman, OAB/
SP307.103
Dr. Luiz Carlos de Arruda Camargo OAB/SP 65.724
Dra. Fernanda Barretto Miranda Daólio OAB/SP 198.176
Dr. Leonardo Carvalho Rangel OAB/SP 285.350
Dr. Ubirajara Mangini Kuhn Pereira OAB/SP 95377
Processo SS 001.0262.000431/2018 – GDOC 1000726 –
220853/2019
Interessados: A.M.C.V.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 45, a saber: Aos vinte e dois dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e um, às 15h, sob a Presidência da
Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi
instalada a audiência interrogatório por videoconferência, que
não se realizou em razão da ausência da acusada, que foi citada
pessoalmente entretanto não informou endereço eletrônico
para envio do link de acesso. Pela Presidência foi deliberado:
1- Considerando-se que a acusada foi regularmente citada e não
informou o endereço eletrônico, de modo que não seria possível
o ingresso na sala virtual sem o cumprimento dessa obrigação
que constou do mandado de citação, decreto a sua revelia; 2 –
Neste ato é nomeado para realizar a defesa da indiciada, a Dra.
Ester Phelipe, OAB/SP 159.889, que deverá ser oportunamente
intimada pela imprensa oficial, da presente nomeação e para
que apresente defesa prévia, que ocorrerá após a retomada do
atendimento aos advogados pelo Cartório, visando ser efetiva-
mente assegurada a ampla defesa. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência.
No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profis-
sionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado
ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que compare-
cerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
Dra. Ester Phelipe – OAB/SP 159.889
Processo SS 001.0136.000413/2016 – GDOC 1000726 –
874747/2017
Interessados: N.A.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 103, a saber: Recebo os documentos enviados pela origem e
juntado às fls. 99/102. Não havendo mais provas a serem produ-
zidas, declaro encerrada a instrução. Intime-se a i. defesa dativa
(fls.91) para que apresente Alegações Finais no prazo legal. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com
24 horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após
fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processan-
te, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Ana Carolina Sad Gassibe – OAB/SP 387.228
Processo SS 523892/2019 – GDOC 1000726 – 386599/2019
Interessados: W.R.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 330, a saber: Autos conclusos nesta data a esta Presidência.
Cumprido item 4 do despacho de fls. 324. Ficha Funcional atua-
lizada do acusado, encartada a fls.328/329. Não havendo mais
provas a serem produzidas. Declaro encerrada a instrução do
feito. Intime-se a douta Defesa, via mensagem eletrônica, dis-
ponibilizando cópia da prova acrescida, assinalando-se do prazo
de 7 dias, para apresentação das Alegações Finais. Intime-se.
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
Dra. Juliana Narciso Rodrigues – OAB/SP 358.754
Processo SS 001.0138.000628/2018 – GDOC 1000726 –
120578/2019
Interessados: J.A.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 209, a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data.
Em razão do cancelamento da audiência designada para 08 de
abril do corrente (fls.190 e decisão de fls. 205), designo, desde
já, audiência de instrução para o dia 01-02-2023, às 10h, sendo
intervalo viável para acesso físico dos autos pela Defesa, diante
do ingresso regular dos novos patronos, aos quais competirá
o monitoramento do retorno a carga programada, junto ao
Cartório desta PPD/PGE. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:15
74 – São Paulo, 131 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de maio de 2021
e temas para as provas da primeira fase estão discriminados no
Anexo I deste edital. As provas de Matemática e Física da pri-
meira etapa serão realizadas no dia 24-07-2021 (sábado), às 8h,
em modo remoto, com duração máxima de três horas. A prova
de Redação será realizada no mesmo dia, com início às 14h, em
modo remoto e com duração máxima de duas horas. Além dos
itens básicos necessários para a realização das provas (lápis,
caneta, borracha, régua e calculadora), os candidatos também
deverão providenciar um computador com câmera acoplada ou
um notebook com webcam e também deverão dispor de um dis-
positivo com câmera digital de boa qualidade (smartphone, por
exemplo), caso seja necessário fotografar a solução de alguma
questão da prova para envio.
4.2.1. Fica facultado a qualquer candidato substituir as
provas escritas da primeira etapa, conforme item 4.2 (Mate-
mática, Física e Redação em Língua Portuguesa), pelo teste
oficial Graduate Record Examination (GRE). Esta regra se aplica
também ao candidato estrangeiro que concorrer em seu país às
bolsas PEC-PG concedidas pelo governo brasileiro ou a bolsas
concedidas por outros órgãos de fomento. A pontuação mínima
no teste oficial GRE é de 155 em raciocínio verbal, 148 em
raciocínio quantitativo e 4,0 em escrita analítica. Serão aceitos
os resultados oficiais do GRE obtidos a partir de 01-01-2021.
4.2.1.1. A nota a ser atribuída ao candidato na primeira
etapa será a média das pontuações obtidas pelo candidato
em raciocínio verbal, raciocínio quantitativo e escrita analítica,
sendo as notas individuais destas avaliações transformadas em
uma escala de 0 a 10 por meio de regra de três simples. Por
exemplo, um candidato que obtiver 5 no GRE em escrita analíti-
ca receberá nota 7,5 na pontuação do processo seletivo, sendo
aplicada regra de três simples considerando que a pontuação
máxima neste item no GRE (6 pontos) equivale a 10 na escala
de 0 a 10 e a pontuação mínima exigida pelo Programa (4,0)
equivale a 5 na escala de 0 a 10. O mesmo procedimento será
aplicado às notas das provas de raciocínio verbal e raciocínio
quantitativo, sendo que em ambos os casos a pontuação máxi-
ma do GRE é 170.
4.2.1.2. No campo apropriado do formulário de inscrição, se
desejado, os candidatos deverão indicar a opção de substituição
das provas escritas da primeira etapa, conforme item 4.2 (Mate-
mática, Física e Redação em Língua Portuguesa), pelo teste
oficial Graduate Record Examination (GRE).
4.2.1.3. O resultado oficial do GRE deve ser recebido pela
secretaria do PPG-ET até o dia 23-07-2021 (sexta-feira), até
17h30, pelo e-mail pos-transportes@eesc.usp.br.
4.2.1.4. Os resultados oficiais do GRE recebidos após os
prazos indicados no item 4.2.2.3 implicarão na desclassificação
do candidato na primeira etapa do processo de seleção.
4.3. Segunda etapa. A segunda etapa consiste da avaliação
do currículo e do histórico escolar da graduação e, se houver,
de disciplinas de pós-graduação cursadas isoladamente no
PPG-ET ou em outros programas. Os critérios para avaliação do
currículo e do histórico escolar estão discriminados no Anexo II
deste edital. A nota da segunda etapa do processo de seleção
será a média ponderada da nota do currículo (peso 2) e da nota
da avaliação do histórico escolar (peso 3). O currículo deverá ser
apresentado de acordo com o modelo disponível na secretaria
do PPG-ET ou na página do PPG-ET na internet. Só deverão ser
incluídas no currículo atividades passíveis de comprovação. Os
comprovantes aceitos estão descritos no Anexo II deste edital.
4.4. Pontuação final e classificação. A pontuação final dos
candidatos será calculada em função da média ponderada da
nota obtida na primeira etapa (peso 2) e da nota obtida na
segunda etapa (peso 1). A classificação dos candidatos será
feita em função das áreas de concentração. Em caso de empate
na pontuação, o critério de desempate será a nota da primeira
etapa. Persistindo o empate, o critério passa a ser a nota da
segunda etapa.
4.5. Divulgação dos resultados. O resultado do processo
seletivo será divulgado até o dia 02-08-2021, na secretaria do
PPG-ET e na página do Programa na internet. A classificação
dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da
pontuação final, separadamente para cada área de concentra-
ção do Programa.
4.6 Manifestação de interesse na vaga. Os candidatos
devem enviar e-mail para a secretaria do Programa confir-
mando o interesse na vaga em até 10 dias corridos da data de
divulgação dos resultados. O não recebimento do e-mail será
interpretado como não interesse pela vaga e os candidatos da
lista de espera serão convocados.
5. Matrícula
5.1. Matrícula dos alunos regulares. Respeitando a ordem
de classificação e considerando o número de vagas disponíveis,
os candidatos selecionados serão notificados pela coordenação
do PPG-ET por e-mail para a realização da matrícula. Na ocor-
rência de candidatos selecionados que manifestem desinteresse
pela vaga ou que optem por fazer a matrícula como aluno espe-
cial ou que não apresentem a documentação necessária para
matrícula como aluno regular e sendo o número de candidatos
aprovados maior que o número de vagas oferecidas na área de
concentração ou se houver abertura de novas vagas pelos orien-
tadores permanentes do Programa, dentro do presente edital,
os próximos candidatos na lista de classificados poderão ser
convocados. As matrículas serão efetivadas no período estipula-
do pelo calendário a ser publicado pela USP. Em decorrência da
pandemia da Covid -19 e em caráter estritamente excepcional, o
comprovante de proficiência em língua inglesa poderá ser apre-
sentado no ato da matrícula, ou seja, sua apresentação passa a
não ser obrigatória na fase de inscrição.
5.1.1. Em decorrência da pandemia da Covid -19 e em
caráter estritamente excepcional, não será exigida no ato da
matrícula a apresentação do diploma dos candidatos aprova-
dos que não puderam colar grau até a data da matrícula. Em
substituição, a Circular CoPGr/01/2021 exige a apresentação
dos seguintes documentos: (i) documento oficial da Instituição
informando a data de conclusão do curso e (ii) declaração
oficial da instituição notificando a impossibilidade de ocorrer
a colação de grau.
6. Disposições Finais
6.1. A inscrição do candidato implica no reconhecimento
e na aceitação das normas estabelecidas neste edital, do Regi-
mento Geral da Pós-Graduação da USP, do Regulamento da
Pós-Graduação da EESC-USP e do Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da EESC-USP.
Essas normas e regimentos podem ser obtidos na página do Pro-
grama na internet ou na secretaria do PPG-ET, no endereço cons-
tante no item 2.1 ou pelo e-mail pos-transportes@eesc.usp.br.
6.2. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia da
Transportes da EESC-USP não se responsabiliza pela aplicação e
pagamentos das taxas dos Exames de Proficiência indicados no
item 3.3 e do teste internacional Graduate Record Examination
(GRE) indicado no item 4.2.2.
6.3. A documentação dos candidatos reprovados será
descartada após a divulgação dos resultados deste processo
seletivo.
6.4. As provas da primeira etapa poderão ter a data alte-
rada por quaisquer dificuldades impostas pela pandemia da
Covid -19.
6.5. Este edital é válido até 20-08-2021 e pode ser revogado
antes disto, a critério da CCP-ET.
6.6. Com o presente edital ficam revogadas as disposições
em contrário.
6.7. O processo seletivo tem validade por 180 dias contados
a partir da data de divulgação dos resultados, podendo ser pror-
rogado uma vez, por igual período.
6.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de
Seleção instituída pela CCP-ET.
6.9. Formulários e informações adicionais estão disponíveis
na secretaria do PPG-ET e na página do Programa na Internet
da para o e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Transportes do Departamento de Engenharia
de Transportes da EESC-USP.
1.2. O processo de seleção será realizado em duas fases.
1.3. Poderão participar do processo de seleção candidatos
que completarem cursos de graduação até a data de matrícula,
conforme disposto no item 5.1.
1.4. Aos egressos do referido curso será outorgado o Título
de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Transportes,
com a indicação da respectiva área de concentração em que
está matriculado.
1.5. A realização do processo de seleção será coordenada
pela Comissão Coordenadora do Programa - CCP-ET.
2. Áreas de Concentração e Número de Vagas por Orien-
tador
2.1. Os candidatos deverão se inscrever em apenas uma das
duas áreas de concentração do PPG-ET: (1) Planejamento e Ope-
ração de Sistemas de Transporte; (2) Infraestrutura de Transpor-
tes (Pavimentos ou Geomática). Os orientadores credenciados e
o número de vagas estão listados a seguir:
Área de concentração: Planejamento e Operação de Siste-
mas de Transporte
Orientadores credenciados: Ana Paula Camargo Larocca
(1), André Luiz Barbosa Nunes da Cunha (1), Antônio Nélson
Rodrigues da Silva (1), Cira Souza Pitombo (0) e José Reynaldo
Anselmo Setti (1).
Área de concentração: Infraestrutura de Transportes
Orientadores credenciados: Adalberto Leandro Faxina (3),
Ana Paula Furlan (1), Jamilla Emi Sudo Lutif Teixeira (1), Jeffer-
son Lins da Silva(1), José Leomar Fernandes Jr.(3), Rogério Pinto
Ribeiro(2) e Irineu da Silva(1).
3. Inscrição no Processo Seletivo
3.1. Período e local das inscrições. O período para realização
das inscrições é de 26-04-2021 a 12-07-2021. A inscrição deverá
ser realizada por meio do envio da documentação completa
em pdf, para o e-mail: pos-transportes@eesc.usp.br. Não serão
aceitas inscrições enviadas após a data de encerramento do
período das inscrições.
3.2. Requisitos para inscrição. Poderão se inscrever no
processo seletivo candidatos portadores de diploma de nível
superior ou candidatos em fase de conclusão de curso de gradu-
ação. Os requisitos para cada área de concentração são listados
na tabela a seguir:
Área de concentração: Planejamento e Operação de Siste-
mas de Transporte
Áreas de formação de nível superior: Engenharia (qualquer
especialização); Arquitetura; Economia; Administração; Mate-
mática; Estatística; Ciências da Computação; Física; Geografia;
Tecnólogos em Logística; ou outras áreas afins
Área de concentração: Infraestrutura de Transportes (Pavi-
mentos)
Áreas de formação de nível superior: Engenharia Civil;
Engenharia Química; Engenharia Ambiental; Geologia; Tecnólo-
gos em Construção Civil, Pavimentação ou Estradas; ou outras
áreas afins
Área de concentração: Infraestrutura de Transportes (Geo-
mática)
Áreas de formação de nível superior: Engenharia Civil; Enge-
nharia Cartográfica; Engenharia de Agrimensura; Engenharia
Ambiental; Matemática; Estatística; Ciências da Computação;
Tecnólogos em Construção Civil, Estradas, Geoprocessamento
ou Logística; ou outras áreas afins
3.3. Documentação para inscrição. No ato da inscrição,
a documentação listada a seguir (as cópias não precisam ser
autenticadas) deve ser enviada digitalmente (pdf) para o e-mail
da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de
Transportes do Departamento de Engenharia de Transportes da
EESC-USP: pos-transportes@eesc.usp.br:
- ficha de inscrição, disponível na secretaria do PPG-ET e
na página http://www.stt.eesc.usp.br, opção Pós-Graduação –
Processo seletivo;
- Curriculum Vitae, elaborado de acordo com modelo
disponível na secretaria do PPG-ET e na página http://www.stt.
eesc.usp.br, opção Pós-Graduação - Processo Seletivo, com os
respectivos comprovantes;
- cópia do diploma da Graduação, frente e verso, ou decla-
ração informando a data da colação de grau, caso não conste
no histórico escolar; caso a colação de grau esteja prevista para
ocorrer após o encaminhamento da documentação para este
processo seletivo, o candidato deve apresentar uma declaração
assinada por ele informando estar ciente que para realizar a
matrícula no curso de mestrado, caso seja aprovado no processo
seletivo, deverá apresentar o diploma de Graduação ou a decla-
ração de colação de grau já realizada;
- cópia do Histórico Escolar oficial completo de disciplinas
de pós-graduação cursadas como aluno especial no PPG-ET
ou em outro programa de pós-graduação, incluindo eventuais
reprovações e trancamentos, caso o candidato já tenha cursado
disciplinas de pós-graduação;
- duas cartas de recomendação acadêmica, no formulário
padrão disponível na secretaria do PPG-ET e na página http://
www.stt.eesc.usp.br, opção Pós-Graduação - Processo Seletivo.
Os recomendantes devem enviar as cartas de recomendação
para o e-mail da secretaria do Programa: pos-transportes@
eesc.usp.br.
- comprovante de proficiência em língua inglesa obtido nos
últimos 5 anos e válido até a data de apresentação na inscrição,
com pontuação mínima de 480 pontos no teste Toefl ITP ou 70
pontos no teste Toefl iBT ou 5,5 pontos no teste Ielts ou grau C
ou superior no Cambridge Cae. Em decorrência da pandemia da
Covid -19 e em caráter estritamente excepcional, o comprovante
de proficiência em língua inglesa poderá ser apresentado no ato
da matrícula, ou seja, sua apresentação passa a não ser obriga-
tória na fase de inscrição.
- cópias do RG e do CPF, para brasileiros; cópia do passapor-
te ou RNE, para estrangeiros;
- uma foto 3×4 recente;
- comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no
valor de R$100,00, que deverá ser depositada no Banco do
Brasil, Ag. 3062-7, C/C: 168150-8, em nome de USP/EESC/STT -
Taxas de Seleção PGr. A cópia do comprovante deve ser enviada
junto com a documentação para a inscrição.
3.4. Indicação da área de interesse. No campo apropriado
do formulário de inscrição, os candidatos deverão indicar a
área de concentração em que se inscrevem, uma vez que a
classificação final dos candidatos aprovados será feita por área
de concentração.
3.5. Deferimento das inscrições. Só serão deferidas as
inscrições recebidas em conformidade com os prazos constantes
no item 2.1, cuja documentação estiver completa. As inscrições
deferidas serão divulgadas até uma semana depois de termi-
nado o prazo de inscrições, apenas na Secretaria do PPG-ET e
na página http://www.stt.eesc.usp.br, na opção Pós-Graduação
- Processo Seletivo.
4. Processo de Seleção
4.1. A realização do processo de seleção será coordenada
por uma comissão formada por orientadores do Programa,
designados pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
-Graduação em Engenharia de Transportes (CCP-ET). O processo
seletivo consiste de duas etapas, sendo a primeira eliminatória e
a segunda classificatória.
4.2. Primeira etapa. A primeira etapa consiste de três
provas: Matemática, Física e Redação em Língua Portuguesa. O
candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas
estará eliminado. Os candidatos poderão usar calculadora cien-
tífica, conforme o item 6.8, nas provas de Matemática e Física.
A nota da primeira etapa será a média aritmética das notas das
três provas. Serão considerados aprovados na primeira etapa os
alunos que obtiverem nota maior ou igual a 6,0. Os conteúdos
casos, respeitando-se o limite de vagas estabelecido no item
4.1 deste Edital.
3.6. Em caso de empate, os critérios de desempate obede-
cerão à seguinte ordem:
* Para o Mestrado: a) Pontuação no Histórico Escolar da
Graduação (M1); b) Pontuação na Iniciação Científica (M2);
C) Pontuação no Exame de Ingresso (M4); e d) Pontuação nas
Publicações (M3).
* Para o Doutorado: a) Pontuação nas Publicações (D4);
b) Pontuação na Iniciação Científica (D3); c) Pontuação no
Histórico Escolar da Graduação (D1); e d) Pontuação no Exame
de Ingresso (D5).
* Para o Doutorado Direto: a) Pontuação no Histórico
Escolar da Graduação (M1); b) Pontuação na Iniciação Científica
(M2); C) Pontuação no Exame de Ingresso (M4); e d) Pontuação
nas Publicações (M3).
3.7. O resultado preliminar do processo seletivo, incluindo
a lista dos candidatos aprovados, será divulgado a partir do dia
20-07-2021, no portal internet do Programa (www.eesc.usp.
br/ppgem).
3.8. O resultado final do processo seletivo, após análise dos
recursos, será divulgado a partir do dia 30-07-2021, no portal
internet do Programa (www.eesc.usp.br/ppgem).
4. DAS VAGAS
4.1. Serão oferecidas 20 vagas para o Curso de Mestrado,
10 vagas para o Curso de Doutorado e 5 vagas para o Curso de
Doutorado Direto. As vagas, em cada curso, são destinadas aos
candidatos que atenderem as condições do item 3.5 deste edital
e que tenham, obrigatoriamente, realizado o exame de ingresso.
Serão oferecidas outras 4 vagas para o Curso de Mestrado, 2
vagas para o Curso de Doutorado e 1 vaga para o Curso de
Doutorado Direto, destinadas aos candidatos selecionados com
maior pontuação total entre os que tenham apresentado exame
GRE válido (ver item 3.3).
5. CALENDÁRIO
* Período de inscrições: entre os dias 10 de maio e 4 de
junho de 2021 (até às 23h59);
* Prazo para habilitação das inscrições: até o dia 18-06-
2021;
* Data do Exame de Ingresso e prazo máximo para apresen-
tação do GRE: 4 de julho de 2021;
* Divulgação do resultado preliminar: a partir de 20-07-
2021;
* Divulgação do resultado final: a partir de 30-07-2021.
6. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Para o ingresso de candidatos ao PPGEM (Mestrado) é
desejável, mas não obrigatória, a demonstração prévia de
proficiência em língua inglesa. Deve-se ressaltar contudo que:
* a exigência de proficiência em língua inglesa é um dos
requisitos para a conclusão do curso (conforme Regimento da
Pós-Graduação da USP);
* a demonstração prévia de proficiência em língua inglesa
poderá ser utilizada como um dos critérios para a concessão de
bolsas de estudo do Programa.
Os exames de proficiência em língua inglesa aceitos pelo
PPGEM, bem como suas respectivas pontuações mínimas para
aprovação, são apresentados na seguinte tabela:
TOEFL IBT: 54 pontos
TOEFL ITP: 480 pontos
IELTS: 4,5 pontos
Cambridge Exam: PTE B1
A juízo da CCP, outros exames de proficiência ou certifi-
cados, assim como pontuações mínimas, poderão ser aceitos.
Não será exigido demonstração de proficiência em língua
Portuguesa para alunos estrangeiros.
7. DAS MATRÍCULAS
7.1. Os candidatos selecionados serão notificados pela
Coordenação, através de e-mail, sobre sua aceitação na área
em que se inscreveram, com informações sobre o período de
matrícula e encaminhamento de documentos.
7.2. As matrículas nos cursos de Mestrado, Doutorado e
Doutorado Direto serão efetivadas no período estipulado pelo
calendário a ser publicado pela USP. Em todos os casos, será
exigido o diploma de graduação ou a declaração de colação de
grau já realizada. Obs: Os documentos não precisam ser autenti-
cados e os alunos que não colaram grau não poderão efetuar a
matrícula. Para o curso de Doutorado, os alunos que não tiveram
sua defesa homologada não poderão efetuar matrícula.
7.3. Os candidatos estrangeiros selecionados devem apre-
sentar, no ato da matrícula, cópia dos documentos abaixo
relacionados:
* Diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão de
curso superior de graduação
* Passaporte
* Visto emitido pela Polícia Federal
* RNE – Registro Nacional de Estrangeiro
* CPF
7.4. Os candidatos estrangeiros somente poderão ser
admitidos e mantidos nos cursos de pós-graduação oferecidos
pela USP quando apresentarem o RNE – Registro Nacional de
Estrangeiro válido. Os que pretendem realizar estudos por mais
de um ano deverão apresentar, à Secretaria do Programa, no
último mês de vigência do seu visto, comprovante de haver
solicitado prorrogação de sua estada no país.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O processo seletivo é válido por 6 meses a contar da
data de divulgação dos resultados, conforme estabelecido no
item 3.8 deste edital.
8.2. A inscrição do candidato implica na aceitação das nor-
mas e instruções para o processo seletivo contidas neste edital e
nos comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos.
8.3. As inscrições com documentação incompleta não serão
habilitadas.
8.4. A documentação dos candidatos não selecionados será
descartada após o processo seletivo.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Mecânica (CCP/PPGEM) da EESC-USP.
8.6. Os candidatos poderão recorrer motivadamente con-
tra o conteúdo e o resultado de quaisquer das avaliações, no
tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à
classificação final. O prazo para interposição de recursos é de 3
(três) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar.
Não se admitirá recurso voltado exclusivamente à simples revi-
são ou majoração da nota atribuída.
Av. Trabalhador São-Carlense, 400, 13566-590, São Carlos,
SP, Brasil 5
Tel.: 16 3373 9401, Fax: 16 3373 9402
Comunicado
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes
Edital 2/2021
Seleção de Candidatos Às Vagas do Programa de Pós-Gra-
duação em Engenharia de Transportes para o Curso de Mestrado
para o Segundo Semestre Letivo de 2021
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Transportes, da Escola de Engenharia de São
Carlos da Universidade de São Paulo, torna público que estarão
abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de
Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de
Transportes (PPG-ET) e estabelece as normas para o processo
de seleção de alunos.
1. Das Disposições Gerais
1.1. Para fins de inscrição no processo seletivo, toda a entre-
ga de documentos deverá ser feita de acordo com o disposto
neste edital. A documentação para a matrícula poderá ser envia-
Record Examinations), desde que realizados nos últimos três
anos contados retroativamente à data de 4 de julho de 2021,
em substituição ao exame de ingresso. O comprovante do GRE
deverá ser enviado para ps_posgrem@eesc.usp.br até 23h59
(Horário de Brasília) do dia 4 de julho de 2021. Para maiores
informações sobre o GRE, inclusive datas de exame consulte:
http://www.ets.org/gre. Serão aceitos exames GRE com nota
mínima de 155 (Quantitativo).
3.4. O processo de seleção será operacionalizado pela CCP/
PPGEM e a admissão é feita com base nos seguintes critérios:
3.4.1. Curso de Mestrado
Média Mestrado (MM) = 0,10 x M1 + 0,10 x M2 + 0,10 x
M3 + 0,70 x M4
Sendo que:
M1: Histórico da Graduação (10%)
Caso ND\>=NA
M1 = 5 x (ND – NA) / (NM -NA) + 5
Caso ND\
M1 = 5 + 5 x (ND – NA) / NA
ND = Média ponderada das disciplinas cursadas na gradua-
ção, incluindo reprovações (comprovada por meio de documento
oficial emitido pela IES);
NA = Nota mínima para aprovação estabelecida pela(s)
universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas
(comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES);
NM = Nota máxima que poder ser alcançada estabelecida
pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram
cursadas (comprovada por meio de documento oficial emitido
pela IES);
M2: Iniciação Científica (10%)
M2 = 10 x (Número de semestres de IC saturado em 4) / 4
Número de semestres comprovado por meio de documento
oficial emitido pela IES ou por Agência de Fomento;
M3: Publicações (10%)
M3 = 10 x (1 x AP + 0,5 x AC + 0,25 x ACG) / 2
AP = Número de artigos publicados (ou aceitos para publi-
cação) em periódicos indexados no ISI Web of Knowledge ou
SCOPUS ou Patentes concedidas ou licenciadas;
AC = Número de artigos publicados em anais de congressos
(p.ex. COBEM, DINAME, ENCIT, COBEF, CILAMCE ou superiores)
ou em periódicos não-indexados no ISI Web of Knowledge ou
SCOPUS ou capítulo de livros ou Patentes depositadas;
ACG = Número de artigos ou resumos publicados em anais
de congressos voltados à graduação (p.ex. SIICUSP, CREEM e
similares);
Serão considerados apenas as duas publicações mais impor-
tantes do candidato (na seguinte ordem de prioridade: AP \> AC
\> ACG) e em que ele conste entre os dois primeiros autores.
M4: Exame de ingresso (70%)
M4 = Nota obtida no exame de ingresso (ver item 3.2) para
candidatos que o tenham realizado
ou
M4 = [(GRE Quantitative Score) – 130]/4 (ver item 3.3)
3.4.2. Curso de Doutorado
Média Doutorado (MD) = 0,10 x D1 +0,10 x D2 + 0,10 x D3
+ 0,30 x D4 + 0,40 x D5
Sendo que:
D1: Histórico da Graduação (10%)
Caso ND\>=NA
D1 = 5 x (ND – NA) / (NM -NA) + 5
Caso ND\
D1 = 5 + 5 x (ND – NA) / NA
ND = Média ponderada das disciplinas cursadas na gradua-
ção, incluindo reprovações (comprovada por meio de documento
oficial emitido pela IES);
NA = Nota mínima para aprovação estabelecida pela(s)
universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas
(comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES);
NM = Nota máxima que poder ser alcançada estabelecida
pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram
cursadas (comprovada por meio de documento oficial emitido
pela IES);
D2: Histórico do Mestrado (10%)
Caso ND\>=NA
D2 = 5 x (ND – NA) / (NM -NA) + 5
Caso ND\
D2 = 5 + 5 x (ND – NA) / NA
ND = Média ponderada das disciplinas cursadas no mestra-
do, incluindo reprovações (comprovada por meio de documento
oficial emitido pela IES);
NA = Nota mínima para aprovação estabelecida pela(s)
universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas
(comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES);
NM = Nota máxima que poder ser alcançada estabelecida
pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram
cursadas (comprovada por meio de documento oficial emitido
pela IES);
D3: Iniciação Científica (10%)
D3 = 10 x (Número de semestres de IC saturado em 4) / 4
Número de semestres comprovado por meio de documento
oficial emitido pela IES ou por Agência de Fomento;
D4: Publicações (30%)
D4 = 10 x (1 x AP + 0,5 x AC) / 4
AP = Número de artigos publicados (ou aceitos para publi-
cação) em periódicos indexados no ISI Web of Knowledge ou
SCOPUS ou Patentes concedidas ou licenciadas;
AC = Número de artigos publicados em anais de congressos
(p.ex. COBEM, DINAME, ENCIT, COBEF, CILAMCE ou superiores)
ou em periódicos não-indexados no ISI Web of Knowledge ou
SCOPUS ou capítulo de livros ou Patentes depositadas;
Serão considerados apenas as quatro publicações mais
importantes do candidato (AP \> AC) e em que ele conste entre
os dois primeiros autores.
D5: Exame de ingresso (40%)
D5 = Nota obtida no exame de ingresso (ver item 3.2) para
candidatos que o tenham realizado
ou
D5 = [(GRE Quantitative Score) – 130]/2 (ver item 3.3)
3.4.3. Curso de Doutorado Direto
O candidato ao curso de Doutorado Direto deve realizar os
mesmos exames do processo seletivo para Mestrado (descrito
em 3.4.1), sendo, para a sua aprovação, obrigatório obter média
ponderada igual ou superior à dos 15% candidatos melhor
classificados.
Além disso, o candidato deve satisfazer as seguintes con-
dições, conforme Regulamento do Programa: tenham formação
em Engenharia e sejam ou (a) portadores do título de mestre
que não tenham reconhecimento de equivalência pela USP
ou em território brasileiro, ou (b) alunos que terminaram a
graduação com rendimento excepcional (classificado entre os
10% com melhores coeficientes de rendimento em sua turma),
ou (c) alunos com duplo diploma de graduação, com parte de
sua graduação realizada no exterior, ou (d) tenham realizado
no mínimo um ano de Iniciação Científica ou outra atividade de
pesquisa com bolsa de estudos.
Caso não seja aprovado para as vagas de Doutorado Direto,
mas sua média ponderada no Processo Seletivo for suficiente
para aprovação no Curso de Mestrado, o candidato passará
automaticamente a concorrer a uma vaga de Mestrado.
3.5. Serão selecionados aqueles candidatos que tenham
realizado o Exame de Ingresso ou o GRE e que cuja pontuação
total seja igual ou maior a 4,0 (MM\>=4,0) para o Mestrado,
igual ou maior a 4,0 (MD\>=4,0) para o Doutorado e igual ou
maior a 4,0 (MM\>=4,0) para o Doutorado Direto. Em todos os
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documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:15
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 75
(https://www.fuvest.br), cabendo ao candidato se informar acer-
ca das condições para realização da prova.
1.7. A CPG da FD-USP acompanhará o processo seletivo
por intermédio do Professor Titular Gustavo Ferraz de Campos
Monaco, indicado, por ato da Presidência, para exercer a coor-
denação geral do processo seletivo.
1.8. Todos os candidatos interessados em concorrer às
vagas abertas neste processo seletivo deverão proceder a uma
única inscrição no site da Fuvest, ainda que estejam dispensa-
dos de participar da primeira fase (conforme item 5.2.) e/ou da
segunda fase (conforme item 5.4, alínea b) do processo.
1.8.1. Na inscrição, o candidato deverá indicar:
a) a(s) língua(s) em que possui proficiência atestada;
b) a(s) língua(s) em que pretende realizar a(s) prova(s) de
proficiência em 2021;
c) o nível em que pretende concorrer: mestrado (candidatos
portadores de título de graduação ou que concluírem o curso
de graduação antes do período da matrícula no PPGD), douto-
rado (candidatos portadores do título de mestre com validade
nacional, obrigatoriamente) ou doutorado direto (candidatos
portadores de título de graduação ou que concluírem o curso de
graduação antes do período da matrícula no PPGD);
d) a área e subárea (quando houver) em que pretende
concorrer a uma vaga do PPGD;
e) se participará somente da primeira fase, ou de todo o
processo seletivo, conforme o nível pretendido;
1.8.2. O candidato deverá:
a) inserir o número USP, no caso de candidatos que são ou
já foram, alunos da Universidade de São Paulo;
b) inserir o link para acesso ao currículo Lattes atualizado;
c) fazer o upload da dissertação de mestrado para os candi-
datos ao doutorado que já tiver realizado mestrado.
1.9. É vedada qualquer modificação nas indicações previs-
tas no item 1.8. depois de encerrado o prazo para a inscrição,
não havendo possibilidade de mudança de nível, nem de migra-
ção para outra área ou subárea, nem mesmo no caso de sobra
de vagas, consoante com o item 6.9. do presente Edital.
2. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
2.1. Conforme previsto na Deliberação CPG-USP 02, de
17-03-2021, foi instituído o programa de Ações Afirmativas
para o ingresso de discentes em condições de vulnerabilidade,
que consiste em ofertar 20 (vinte) vagas em diferentes áreas ou
subáreas, vagas estas que foram acrescidas às limitadas para
cada docente e que serão extintas se não forem preenchidas,
para os grupos PPI (pretos, pardos, indígenas) e grupo PCD
(pessoas com deficiência), além de facilitação para a realização
das provas e isenção na forma da lei e deste edital.
2.1.1. As vagas mencionadas no item 2.1 serão divulgadas
em 03-11-2021, conforme cronograma previsto no item 13.
2.2. A comprovação dos candidatos PPI ou PCD se dará:
a) candidatos pretos e pardos, mediante autodeclaração,
sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de
genética e ascendência;
b) candidatos indígenas, mediante autodeclaração e apre-
sentação de certidão expedida pela Funai quanto ao pertenci-
mento a uma tribo indígena.
c) candidatos com deficiência grave, conforme Estatuto da
Pessoa com Deficiência de 2015, mediante apresentação de
laudo médico.
2.3. Os candidatos que se enquadram nas condições das
ações afirmativas deverão manifestar o interesse em participar
do Programa de Ações Afirmativas por ocasião da indicação
do orientador pretendido (terceira fase), selecionando a vaga
referente ao Programa, não sendo possível alterar essa escolha
posteriormente.
2.4. As vagas não ocupadas no Programa de Ação Afirmati-
vas não poderão ser oferecidas como vagas regulares.
2.5. Exclusivamente para a área de concentração Direitos
Humanos (DHU), será reservado um terço das respectivas vagas
para candidatos:
(a) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
(b) com deficiência física grave; ou
(c) comprovadamente em situação de hipossuficiência
econômica.
2.5.1. Para disputar vagas nos termos deste item, os inte-
ressados deverão manifestar seu interesse no campo próprio do
sistema de inscrição no site da Fuvest, até o final do período
de inscrição.
3. DAS VAGAS REGULARES
3.1. As vagas regulares para cada área ou subárea do
Programa serão divulgadas em 03-11-2021, devendo cada
orientador do Programa indicar quantas vagas disponibilizará
para cada nível (mestrado, doutorado ou doutorado direto) e
quantas vagas serão abertas em cada semestre. A Fuvest terá
acesso a esse número com a antecedência necessária para se
atender o disposto nos itens 11.10. e 11.11. do presente Edital.
4. DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
4.1. Os candidatos de nacionalidade estrangeira concorrem
nas mesmas condições que os candidatos brasileiros.
4.2. Aqueles que sejam vinculados a Estados soberanos que
não tenham o português como língua oficial deverão realizar
prova de proficiência em língua portuguesa em até um ano de
seu ingresso na pós-graduação.
5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O presente processo seletivo terá três fases.
a) primeira fase: constituída de comprovação de proficiência
em língua estrangeira.
b) segunda fase: constituída de comprovação de conheci-
mentos jurídicos, em dois diferentes níveis (uma prova para os
candidatos ao mestrado e outra para os candidatos ao doutora-
do ou ao doutorado direto).
c) terceira fase: constituída de seleção realizada pelos orien-
tadores do PPGD da FD-USP.
5.2. A comprovação de proficiência em língua estrangeira
poderá ocorrer:
a) pela instituição que tiver outorgado o título de mestre
ou doutor em Direito de que seja portador, mediante menção
expressa a tal proficiência no histórico escolar do respectivo
curso ou no diploma, exclusivamente. Não serão aceitas decla-
rações dos Programas.
b) pelo exame Fuvest realizado em 2019 e 2020 (para os
processos seletivos para 2020 e 2021, respectivamente);
c) pelo exame Fuvest a ser realizado em 2021 (para o pro-
cesso seletivo para 2022).
5.2.1. A comprovação de proficiência em língua estrangeira
é eliminatória. Conforme previsto na Deliberação CPG-USP 02,
de 17-03-2021, será concedida uma segunda e última opor-
tunidade para aprovação, em outra prova, para os candidatos
que tiverem obtido um rendimento entre 50% e 70% da prova
realizada em 2021.
5.2.1.1. A segunda oportunidade ocorrerá com a aprovação
na prova de proficiência em língua estrangeira aplicada pela
Fuvest em 2022.
5.2.2. O candidato que tiver sido selecionado sem proficiên-
cia em língua estrangeira, nos termos do item 5.2.1, e que vier a
ser reprovado na segunda oportunidade de realização da prova,
será automaticamente desligado do PPGD.
5.3. Para ingresso no PPGD-FD-USP:
5.3.1. Mestrado: é necessária a comprovação de proficiên-
cia em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês,
alemão ou italiano.
5.3.2. Doutorado e Doutorado Direto: é necessária a
comprovação de proficiência em duas das seguintes línguas
estrangeiras: inglês, francês, alemão ou italiano.
5.4. A comprovação de conhecimentos jurídicos poderá
ocorrer:
a) pela aprovação em exame aplicado pela Fuvest, de cará-
ter eliminatório, nos termos do item 11 deste edital; ou
4.3 O plano deve indicar obrigatoriamente:
a) O referencial teórico, os objetivos da proposta, o procedi-
mento a ser adotado para a obtenção dos objetivos propostos e
os resultados esperados a serem alcançados;
b) Declaração das demais atividades que desenvolverá com
o docente e o que pretende alcançar com a prática das mesmas;
c) Indicação dos maiores desafios que o plano de trabalho
proposto apresenta e qual é sua expectativa de aprendizado
com o estágio Pae.
5. Da Seleção
5.1 Os candidatos serão selecionados e ranqueados pela
Comissão do Pae da Esalq e seguirão os seguintes critérios:
1º) Análise da qualidade do Plano de Trabalho elaborado
pelo estagiário sob a orientação do responsável pela disciplina
e da Ficha de Inscrição (obrigatório o preenchimento de todos
os campos);
2º) Desempenho Acadêmico (Histórico Escolar);
3º) Menor número de participações na EESD/Pae com apoio
financeiro;
4º) Ser ou ter sido bolsista DS/Capes dos Programas da
Esalq ou Interunidades;
5º) Inscrição em disciplina obrigatória, observando-se uma
bolsa para até 50 alunos de graduação matriculados;
6º) Estar na fase intermediária do curso.
5.2 A disponibilização de apoio financeiro dependerá do
ranqueamento e da disponibilidade de bolsas liberadas pela
Comissão Pae Central.
6. Da divulgação do resultado
A relação dos candidatos selecionados pela Comissão do
Pae/Esalq será divulgada no site do Serviço de Pós-Graduação
(http://www.esalq.usp.br/pg/pae);
6.1 O candidato contemplado com auxílio financeiro rece-
berá e-mail de notificação do Pae Esalq;
6.2 É de inteira responsabilidade do pós-graduando acom-
panhar a atualização da página do Pae e seus e-mails subse-
quentes.
Casos omissos e de excepcionalidades serão tratados pela
Comissão Pae.
Informações adicionais podem ser consultadas no site:
http://www.esalq.usp.br/pg/pae
Dúvidas devem ser enviadas ao e-mail: pae.esalq@usp.br
FACULDADE DE DIREITO
Assistência Acadêmica
Comunicado
Edital 25/2021. Processo Seletivo para Ingresso no Progra-
ma de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, para o Ano Letivo de 2022.
A fim de atender solicitação da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (FD/USP), por meio de sua Comissão
de Pós-Graduação (CPG), a Fundação Universitária para o
Vestibular (Fuvest) ficará responsável pela organização e apli-
cação do processo seletivo para o preenchimento das vagas do
Programa de Pós- Graduação em Direito, em nível de mestrado
e doutorado, para o ano letivo de 2022. Os alunos selecionados
pelos orientadores poderão iniciar seus cursos no primeiro ou
no segundo semestres de 2022, conforme determinação e vagas
disponíveis de cada orientador. Em qualquer caso, a lista de
selecionados indicará tal semestre.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A FD-USP mantém um único Programa de Pós-Gradu-
ação em Direito (PPGD), oferecendo os diplomas de mestrado
acadêmico e doutorado acadêmico.
1.2. O PPGD da FD-USP possui 10 áreas de concentração,
com 22 subáreas, conforme indicado a seguir:
Sigla
Área
Subáreas
DCV
1. Direito Civil
1.1. Direito Civil;
1.2. História do Direito;
1.3. Direito Romano;
1.4. Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos
DCO
2. Direito Comercial
(sem subáreas)
DTBS
3. Direito do Trabalho e da Seguridade Social
3.1. Direito e processo do trabalho contemporâneos;
3.2. Crítica marxista dos direitos sociais;
3.3. Fundamentos históricos, princípios, direitos e garantias
fundamentais do Direito do Trabalho e do Direito Processual
do Trabalho:
compreensão, aplicação e crítica.
DES
4. Direito do Estado
4.1. Teoria Geral do Estado;
4.2. Direito Constitucional;
4.3. Direito Administrativo.
DPM
5. Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia
5.1. Direito Penal;
5.2. Medicina Forense;
5.3. Criminologia.
DPC
6. Direito Processual
6.1. Direito Processual Civil;
6.2. Direito Processual Penal.
DEF
7. Direito Econômico, Financeiro e Tributário
7.1. Direito Econômico e Economia Política;
7.2. Direito Financeiro;
7.3. Direito Tributário;
7.4. Direito Ambiental.
DIN
8. Direito Internacional
8.1. Direito Internacional Público;
8.2. Direito Internacional Privado;
8.3. Direito do Comércio Internacional.
DFD
9. Filosofia e Teoria Geral do
Direito
(sem subáreas)
DHU
10. Direitos Humanos
(sem subáreas)
1.3. As normas básicas de regência do PPGD são o Regi-
mento de Pós- Graduação da USP e o Regulamento do PPGD da
FD-USP, ambos com texto disponível no site da FD-USP (http://
www.direito.usp.br/), no guia “pós- graduação”.
1.4. O presente processo seletivo consiste em três fases
eliminatórias, compostas por comprovação de proficiência em
língua estrangeira (primeira fase), conhecimentos jurídicos
(segunda fase) e seleção realizada pelos orientadores do PPGD
(terceira fase).
1.5. A Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest)
ficará encarregada da aplicação das provas de língua estrangei-
ra (inglês, francês, italiano e alemão) e das provas de conheci-
mentos jurídicos (para candidatos ao mestrado e ao doutorado),
devendo, para tanto, divulgar as informações necessárias e
receber as inscrições dos candidatos, com toda a documentação
exigida, em formato digital. Informações sobre o processo sele-
tivo para o PPGD da FDUSP deverão ser acompanhadas no site
da Fuvest (https://www.fuvest.br).
1.6. As provas de proficiência em língua estrangeira e de
conhecimentos jurídicos serão realizadas em formato on-line,
conforme instruções que serão disponibilizadas no site da Fuvest
seleção separadamente, mediante nota que pode variar de 0 a
10. A nota final será a média aritmética das notas dos avalia-
dores. Os critérios considerados nesta avaliação são listados na
tabela a seguir:
Item: Desempenho acadêmico
Critério: Notas e reprovações no histórico escolar da
graduação e, se for o caso, de disciplinas de pós-graduação já
cursadas; média ponderada do curso de graduação; classificação
na turma
Pontuação: Até 5
Item: Carga horária da graduação
Critério: Carga horária do curso de graduação e, particular-
mente, das disciplinas relacionadas com a área de concentração
desejada
Pontuação: Até 2
Item: Tempo para conclusão do curso de graduação
Critério: Número de semestres para conclusão do curso
Pontuação: Até 3
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ
DE QUEIROZ
Comunicado
Edital Pae 02/2021
Abertura de inscrições da Etapa de Estágio Supervisionado
em Docência (EESD) do Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino (Pae)
Em conformidade com a Portaria GR-3588, de 10-05-2005,
alterada pelas Portarias GR-4391, de 03-09-2009 e GR-4601, de
19-11-2009, estarão abertas as inscrições para o preenchimento
de vagas nas disciplinas a serem lecionadas no 2º semestre de
2021, no período de 03 a 28-05-2021.
São candidatos elegíveis da EESD/Pae, os alunos regular-
mente matriculados em cursos de mestrado e doutorado de
Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, e
que contem com aprovação na Etapa de Preparação Pedagógica
(E.P.P.) cadastrada na ficha do aluno.
Não serão aceitas inscrições no Estágio Supervisionado
quando o prazo máximo para depósito da dissertação ou da tese
ocorrer durante o período do estágio.
O estágio terá duração de 5 meses, a começar em 01-08-
2021.
1. Da Inscrição
1.1 A inscrição é exclusiva a uma das disciplinas relaciona-
das no site http://www.esalq.usp.br/pg/pae/
1.2 A elaboração do Plano de Trabalho deve ser feita
conjuntamente com o docente responsável ou ministrante da
disciplina de Graduação de interesse. Planos de Trabalho parcial-
mente ou totalmente idênticos serão rejeitados;
1.3 Será indeferida a inscrição quando houver maior
número de inscritos que vagas disponíveis, de acordo com a
classificação prévia;
1.4 O pós-graduando ficará restrito a duas (02) participa-
ções por curso (ME/DO);
1.5 A inscrição deverá ser realizada no Sistema Janus
(https://uspdigital.usp.br/janus), item Pae \> Inscrição \> 2º
semestre de 2021\> Adicionar/Alterar. Na categoria "Disciplina"
da Etapa de Preparação Pedagógica, o aluno deverá apontar a
disciplina da Etapa de Preparação Pedagógica finalizada e com
aprovação.
Adicionalmente à inscrição no Sistema Janus, é obrigatório
o preenchimento do formulário: Informações Adicionais - Estágio
Pae Esalq 2º Semestre 2021 até o dia 28-05-2021 Por Todos os
Inscritos. Porém o Envio de Documentos Adicionais É Obrigatório
Somente para os Casos Abaixo:
a) Ficha do Aluno atualizada (somente se não for aluno da
Esalq - Ex.: Cena, FZEA, etc.);
b) Comprovante de conclusão na Etapa de Preparação
Pedagógica (somente para o aluno que participou da modalida-
de "Conjunto de Conferências" e/ou "Núcleo de Atividades").
2. Da Avalização do Orientador e Supervisor
Após efetuar sua inscrição, o candidato deverá informar seu
Orientador e o Supervisor da disciplina da obrigatoriedade da
avalização da inscrição, a qual é realizada, exclusivamente, pelo
acesso ao Sistema Janus, item Pae \> Avalização de inscrição.
O prazo final para a avalização da inscrição pelo Orien-
tador e Supervisor será o dia 28-05-2021. Inscrições que não
forem avalizadas pelo supervisor Pae e orientador não serão
homologadas.
3. Das Obrigações do Estagiário e do Supervisor
3.1 As atividades do aluno no estágio deverão ser compatí-
veis com suas atividades na pós-graduação e terão carga horária
máxima de 6 horas semanais;
3.2 Os estagiários selecionados deverão entregar o Termo
de Compromisso, conforme descrito nesse edital, na Secretaria
do Serviço de Pós-Graduação;
3.3 São de responsabilidade do estagiário e do supervisor
o preenchimento, a assinatura e a entrega mensal do Controle
de Frequência, nos prazos determinados pelo Serviço de Pós-
-Graduação, sendo esses prazos divulgados por correspondência
encaminhada ao endereço eletrônico do estagiário;
3.4 O estagiário deverá informar à CPG, de imediato e por
escrito, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua
matrícula no curso de pós-graduação ou suas atividades como
estagiário Pae, ficando responsável por quaisquer despesas
causadas pela ausência dessa informação;
3.5 Ao término do estágio, o aluno deverá elaborar relatório
detalhado de todas as atividades realizadas no decorrer do
estágio, o qual deverá ser assinado. A não entrega do relatório
levará automaticamente à reprovação.
3.6 O Supervisor Pae deverá encaminhar Ficha de Avaliação
do desempenho do estagiário no cumprimento do seu plano
de atividades. A não entrega da Ficha de Avaliação levará a
suspensão da participação do Supervisor Pae nos dois editais
subsequentes.
3.7 O Certificado de Participação na Etapa de Estágio
Supervisionado em Docência (EESD) será emitido ao estagiário
Pae apenas após a aprovação de seu relatório Pae pela Comis-
são Pae;
3.8 Disciplinas com mais de um responsável deverão,
obrigatoriamente, indicar os docentes que atuarão como super-
visores de estagiários Pae. A distribuição de vagas de estagiários
Pae por disciplina levará em consideração o número de alunos
(1 estagiário para até 50 alunos), mas vinculados aos docentes
que atenderem às normas do edital, independentemente de
terem ou não sido responsáveis por estagiários nas duas últimas
seleções.
Ressalta-se que, conforme orientado aos Departamentos,
o número de vagas oferecidas para treinamento por disciplina
deverá respeitar a proporção de 1 estagiário Pae para cada
turma de até 50 alunos e terá como base o número de matrícu-
las do último oferecimento da disciplina. As solicitações que não
respeitarem essa proporção serão automaticamente desconside-
radas. Exemplo: a) Até 50 alunos - 01 estagiário; b) entre 50 e
100 alunos - 02 estagiários.
4. Do Plano de Trabalho
Planos Semelhantes Ou Idênticos Serão Rejeitados;
4.1 Limite de até 6.000 caracteres, incluindo quebra de
linha;
4.2 O plano proposto deve envolver, obrigatoriamente, o
treinamento em um ou mais tópicos do fazer pedagógico, a saber:
a) Planejamento didático-pedagógico,
b) Métodos da prática docente,
c) Processos de ensino e aprendizagem,
d) Processos Avaliativos, e
e) Relações interpessoais no ambiente de ensino e apren-
dizagem;
(www.stt.eesc.usp.br), na opção Pós-Graduação - Processo Sele-
tivo e também podem ser obtidos pelo e-mail pos-transportes@
eesc.usp.br.
6.10. A concessão das bolsas de estudo do Programa aos
alunos ingressantes ocorrerá depois que o candidato efetuar
sua matrícula no curso e seguirá a ordem de classificação
baseada na nota final dos candidatos aprovados neste processo
seletivo. O número de bolsas a ser concedido dependerá da
disponibilização de cotas pelas agências de fomento (Capes e
CNPq) ao Programa.
Anexo I
I.1. Temas para a prova de Matemática. Domínio de uma
função; Função polinomial; Função exponencial e equações
exponenciais; Função logarítmica e propriedades operatórias;
Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; Funções e
relações trigonométricas; Progressões aritmética e geométrica;
Propriedades e operações com matrizes; Determinantes; Solu-
ções de sistemas lineares; Coordenadas cartesianas; Vetores;
Dependência linear; Bases; Produto escalar; Produto vetorial;
Translação e rotação; Retas e planos; Distância e ângulo; Coor-
denadas polares e esféricas; Limite; Continuidade; Derivada;
Teorema do valor médio; Aplicações da derivada; Aplicações da
integral; Métodos de integração; Elementos dos estudos das
probabilidades. Bibliografia sugerida:
1) Guidorizzi, H. L. (2002) Um Curso de Cálculo, vol. 1, 5ª.
ed, Livros Técnicos e Científicos.
2) Stewart, J. (2014) Cálculo, vols. 1 e 2, 7ª. ed, Cengage
Learning.
3) Thomas, G. B. (2013) Cálculo, vol. 1, 12ª. ed, Pearson.
4) Swokowski, E. W. (1995) Cálculo com Geometria Analíti-
ca, vols. 1 e 2, 2ª. ed, Makron Books.
I.2. Temas para a prova de Física. Grandezas físicas, padrões
e unidades; Vetores e escalares; Adição, decomposição e multi-
plicação de vetores; Conceito de força resultante; Decomposição
de forças e produto escalar; Equilíbrio de pontos materiais no
plano; Equilíbrio de pontos materiais no espaço; Estática dos
corpos rígidos; Força de reação; Equilíbrio de corpos rígidos em
duas dimensões; Cinemática dos pontos materiais; Movimen-
tos unidimensionais; Movimentos em duas e três dimensões;
Lançamentos de projéteis no campo gravitacional; Movimentos
circulares; Trabalho realizado por uma força constante e por uma
força variável. Bibliografia sugerida:
1) Beer, F.; Johnston, E.; Mazurek, D.; Eisenberg, E. (2011)
Mecânica Vetorial para Engenheiros: Estática. 9ª. ed. McGraw-
-Hill.
2) Tipler, P.; Mosca, G. (2009) Física para Cientistas e Enge-
nheiros, vol. 1, 6ª. ed, LTC.
3) Halliday, D.; Resnick, R.; Walker, J. (2016) Fundamentos de
Física, vol. 1, 10ª. ed, LTC.
I.3. Prova de Redação. Na correção da prova de Redação
serão considerados os seguintes aspectos: (i) domínio da norma
culta da língua portuguesa; (ii) compreensão do tema proposto,
abordagem do tema e potencial crítico dos argumentos escolhi-
dos e (iii) concisão, coerência, organização, clareza e fluência
do texto.
Anexo II
II.1. Critérios para avaliação do currículo. Os critérios
constantes da tabela a seguir serão aplicados na avaliação do
currículo. Ao candidato que obtiver o maior número de pontos
será atribuída nota 10,0 e a nota dos demais candidatos será
calculada proporcionalmente ao número de pontos obtidos,
variando de 0,0 a 10,0. Serão considerados apenas as atividades
e publicações do período entre 2016 e 2019.
Item: Formação ligada à área de concentração
Critério: Curso de graduação conforme tabela do item 2.2:
100 pontos; outros cursos de graduação: até 80 pontos, a critério
da Comissão de Seleção, dependendo da conexão entre a gradu-
ação e a área de concentração.
Máximo: 100 pontos
Item: Iniciação Científica (IC)
Critério: Com bolsa de estudos: 40 a 60 pontos/ano, a cri-
tério da Comissão de Seleção; sem bolsa: 15 a 30 pontos/ano, a
critério da Comissão de Seleção (limitado a 2 ICs)
Máximo: 120 pontos
Item: Apresentação de trabalhos científicos em reuniões
científicas-
Critério: Em português: 5 pontos/trabalho, até 10 pontos;
em inglês: 10 pontos/trabalho, até 20 pontos (limitado a 2
apresentações)
Máximo: 20 pontos
Item: Resumos publicados ou aceitos para publicação em
anais-
Critério: Em português: 5 pontos/resumo, até 10 pontos; em
inglês: 10 pontos/resumo, até 20 pontos (limitado a 1 resumo)
Máximo: 20 pontos
Item: Trabalhos completos publicados ou aceitos para
publicação em anais de congressos-
Critério: Em português: 20 pontos/trabalho, até 80 pontos;
em inglês: 40 pontos/trabalho, até 80 pontos (limitado a 2
trabalhos)
Máximo: 80 pontos
Item: Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos relevantes para a Engenharia de Transportes- -
Critério: Periódicos A1, A2 ou B1 (Qualis): 160 pontos; peri-
ódicos B2 e B3: 60 pontos/artigo, até 120 pontos, a critério da
Comissão de Seleção; periódicos B4 e B5: 40 pontos/artigo, até
60 pontos; Periódicos C: 20 pontos/artigo, até 20 pontos.
Máximo: 160 pontos
- Se o candidato não for o primeiro autor, a pontuação será
dividida por dois.
- - Artigos submetidos valem 80% do valor equivalente ao
artigo aprovado para publicação ou publicado.
II.2. Comprovação das atividades indicadas no currículo. A
documentação aceita para comprovação das atividades indica-
das no currículo está listada na tabela a seguir. Os candidatos
poderão enviar documentação adicional, cuja aceitação ficará a
critério da Comissão de Seleção.
Item: Formação ligada à área de concentração
Documentação: Histórico escolar
Item: Iniciação científica
Documentação: Com bolsa de estudos: cópia do contrato ou
termo de concessão ou declaração da agência de fomento; sem
bolsa: declaração do orientador
Item: Apresentação de trabalhos científicos em reuniões
científicas
Documentação: Cópia do e-mail ou carta de aceitação
do trabalho ou comprovante de inscrição ou apresentação do
trabalho
Item: Resumos publicados em anais de congressos
Documentação: Anais impressos: cópia do e-mail ou carta
de aceitação e das páginas do resumo; anais eletrônicos: cópia
da carta de aceitação e URL do resumo (anais na web) ou das
páginas do resumo (anais em pdf)
Item: Trabalhos completos publicados em anais de con-
gressos
Documentação: Anais impressos: cópia do e-mail ou carta
de aceitação e da primeira página do trabalho; anais eletrônicos:
cópia do e-mail ou carta de aceitação e URL do trabalho (anais
na web) ou da primeira página do trabalho (anais em pdf)
Item: Artigos publicados em periódicos
Documentação: Primeira página do artigo e DOI ou URL
do artigo
Item: Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação ligados à
área de concentração
Documentação: Certificado de conclusão, onde apareça o
número de horas; certificado de estudos especiais na área, em
que apareça a lista de cursos e as notas
II.3. Critérios para avaliação do histórico escolar. A avaliação
do histórico escolar será feita por cada membro da comissão de
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documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
76 – São Paulo, 131 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de maio de 2021
congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores
que impossibilitem a realização da prova.
11.7. O candidato não poderá ter contato com nenhuma
pessoa durante todo o período de realização da prova nem
consultar quaisquer meios eletrônicos ou em papel.
11.8. O candidato deverá selecionar e preparar previamente
ambiente adequado para a realização das provas, de maneira
que possa ficar isolado de outras pessoas durante a prova.
11.9. O período de realização da prova será controlado atra-
vés de um cronômetro virtual que encerrará a aplicação quando
o tempo limite for atingido. Não será permitida nenhuma ação
na prova após esse horário.
11.10. O exame de conhecimentos jurídicos consistirá em
uma ou duas dissertações, com subdivisões ou não, que demons-
trem maturidade acadêmica, capacidade crítica e domínio da
bibliografia indicada em edital complementar a este, com base
em questões ou problemas que serão divulgados no momento
da aplicação.
11.11. Para a preparação deste exame será indicada biblio-
grafia específica, em edital a ser publicado pela CPG da FD-USP
no site da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
(http://www.direito.usp.br/) no dia 07-06-2021 e disponibilizado
no site da Fuvest .
11.12. Será disponibilizada na Área do Candidato, no site da
Fuvest, a prova realizada pelo candidato.
11.13. Cada prova da segunda fase será corrigida, sem iden-
tificação do candidato, por dois examinadores independentes,
cuja identidade também não será publicada, os quais atribuirão
nota que será convertida na escala de 0 a 10, arredondada até
a primeira casa decimal.
11.13.1. Caso a diferença entre as duas notas já convertidas
seja, no máximo, igual a 2, a nota final será a média aritmética
das duas avaliações, arredondada até a primeira casa decimal.
11.13.3. Se essa diferença for superior a 2 pontos, haverá
um terceiro examinador, que corrigirá a prova sem ter conheci-
mento das duas correções anteriores e que também atribuirá
uma nota que será convertida na escala de 0 a 10. Caso as três
notas atribuídas sejam distintas entre si, a nota final será a nota
intermediária. Se duas das três notas forem iguais, esse valor
comum será tomado como nota final.
11.14. A nota mínima para aprovação no exame de conhe-
cimentos jurídicos (segunda fase) é igual a 7,0 (sete), na escala
de 0 a 10. Não haverá arredondamento, em nenhuma hipótese.
11.15. O atingimento à nota 7,0 (sete) e aprovação no
exame de conhecimentos jurídicos não garante a habilitação
para a terceira fase do processo seletivo, tendo em vista o dis-
posto no item 11.16. do presente Edital.
11.16. Dentre os candidatos aprovados no exame aplicado
pela Fuvest em 2021, serão habilitados para a fase final do
processo seletivo, realizada pelos orientadores do PPGD, concor-
rendo, ainda, com os candidatos que, nos termos do item 5.3.b,
estejam dispensados da segunda fase, candidatos em número
correspondente a 3 vezes o número de vagas (indicadas em
conformidade com os itens 2.1 e 3.1.) número esse calculado
por subárea de concentração (ou por área, quando não houver
subdivisão).
11.16.1. Havendo empate na nota correspondente ao últi-
mo habilitado, todos os candidatos com nota igual a essa serão
habilitados para a fase final.
11.17. A Fuvest disponibilizará em seu site os espelhos
de correção da prova de Conhecimentos Jurídicos, que con-
sistirá, em síntese, o que se espera do candidato, cabendo ao
mesmo desenvolver o tema com a profundidade esperada pela
pós-graduação e demonstrando conhecimento e domínio da
bibliografia indicada.
11.17.1. Na correção da prova também serão observadas as
questões gramaticais e adequação do vocabulário, desenvolvi-
mento do tema e organização do texto dissertativo-argumenta-
tivo, coerência dos argumentos e articulação das partes do texto.
11.18. As listas de habilitados para a terceira fase que
tenham se submetido à segunda fase do processo seletivo serão
publicadas no site da Fuvest em 03-11-2021.
11.19. Em hipótese alguma será possível aproveitar o
desempenho do candidato nas provas de conhecimentos jurídi-
cos aplicadas em anos anteriores pela Fuvest .
12. DA TERCEIRA FASE
12.1. A CPG da FD-USP fará publicar, em 03-11-2021,
edital com o número de vagas ofertadas por cada orientador,
indicando área ou subárea (quando houver), nível (mestrado,
doutorado, doutorado direto) e semestre de ingresso no pro-
grama (primeiro ou segundo), inclusive as vagas destinadas às
Ações Afirmativas.
12.1.1. Da mesma publicação poderá constar a informação
de que dois ou mais docentes credenciados à mesma área ou
subárea (quando houver) realizarão seleção conjunta.
12.2. Os candidatos habilitados nos termos dos subitens
11.16. e 11.16.1, bem como os candidatos aos quais se apliquem
as hipóteses do subitem 5.4, alínea b, deverão acessar a área do
candidato no site da Fuvest e proceder à indicação do orientador
ou conjunto de orientadores selecionado para análise do projeto
de pesquisa, procedendo, ainda, à anexação de seu projeto de
pesquisa em formato “.pdf”.
12.2.1. Na hipótese do subitem 12.1.1. o candidato deverá
indicar o(s) orientador(es) pretendido(s), cabendo aos mesmos
definir, por proximidade temática, qual deles orientará o sele-
cionado.
12.3. O período para o procedimento descrito neste subitem
será entre 12h de 08-11-2021 e 12h de 11-11-2021.
12.3.1. Não haverá prorrogação de prazo.
12.4. O projeto de pesquisa deve, necessariamente, enqua-
drar-se em uma linha de pesquisa a que esteja vinculado o(s)
orientador(es) pretendido(s), dentre as linhas de pesquisa
oficiais do PPGD (disponíveis no site da FD-USP);
12.4.1. O(s) orientador(es) pretendido(s) deverá(ão) figurar
dentre aqueles vinculados à subárea de concentração (ou área
de concentração, nos casos em que não houver subdivisão) na
qual o candidato se inscreveu.
12.5. A CPG da FD-USP fará publicar, em 03-11-2021, edital
com informações sobre os procedimentos adicionais, além da
análise do projeto, que o(s) orientador(es) adotarão para a
seleção, dentre os seguintes:
a) prova (em razão das especificidades temáticas do projeto
de pesquisa do orientador);
b) entrevista de todos os candidatos inscritos; ou
c) entrevista de parte dos candidatos inscritos.
12.6. Entre 12-11-2021 e 30-11-2021, à medida que
concluam sua seleção, os orientadores do PPGD indicarão os
candidatos escolhidos através do site da Fuvest .
12.7. Entre 01-12-2021 e 07-12-2021, é facultado aos
orientadores com vagas remanescentes acessar o sistema da
Fuvest e selecionar candidatos inscritos na área ou subárea a
que estejam vinculados e que não tenham sido escolhidos pelo
orientador inicialmente indicado pelo candidato.
12.8. Em 14-12-2021, a Fuvest publicará em seu site a
lista dos candidatos aprovados, listando-os por área e subárea
(quando houver), indicando o orientador efetivo e o semestre de
início do programa.
12.9. Os candidatos ao final selecionados deverão, entre as
12h de 15-12-2021 e as 12h de 20-12-2021, acessar a “Área do
Candidato” no site da Fuvest e pressionar o botão “confirmo
interesse pela vaga”, que representara?, para todos os fins, a
efetivação da matrícula do candidato.
12.10. Os documentos constantes da inscrição do candi-
dato que tiver confirmado o interesse pela vaga servirão como
documentos de matrícula e serão utilizados pela Secretaria de
Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP, que poderá
exigir outros além desses.
12.11. Oportunamente, os candidatos selecionados deverão
preencher a ficha de inscrição no PPGD, seguindo as instruções
mento adicional de avaliação da situação socioeconômica do
requerente e de sua família, se for o caso.
8.7. Será eliminado do exame o candidato que tenha obtido,
com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie
má-fé, a redução de que trata este edital, sem prejuízo da apli-
cação de outras sanções cabíveis.
8.8. No período compreendido entre as 12h do dia 20-05-
2021 até as 18h do dia 21-05-2021, o candidato que não con-
cordar com a análise empreendida pela Fuvest quanto ao pedido
de redução de taxa poderá interpor questionamentos via site da
Fuvest, na “Área do Candidato”. Não será admitida a inclusão
de novos documentos.
8.9. Da decisão oriunda do questionamento previsto no
subitem 8.8 não caberá nenhum outro tipo de questionamento
ou recurso.
8.10. O deferimento da solicitação de redução de taxa não
significa que o interessado ja? se encontre inscrito no processo
seletivo. Para participar do processo seletivo, todos os candida-
tos, beneficiados ou não com a redução de taxa, deverão efetuar
inscrição pelo site da Fuvest no período estabelecido no subitem
6.1 e efetuar o(s) respectivo(s) pagamento(s) no(s) prazo(s)
indicado(s) no item 13. Aqueles que não o(s) fizerem não parti-
ciparão do processo seletivo, qualquer que seja o resultado da
análise dos pedidos de redução de taxa.
9. DO VALOR DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
9.1. As taxas para o exame de proficiência em línguas
(primeira fase) serão:
a) Exame de 1 língua: R$ 200,00;
b) Exame de 2 línguas: R$ 300,00;
c) Exame de 3 línguas: R$ 400,00;
d) Exame de 4 línguas: R$ 500,00.
9.2. A taxa para o exame de conhecimentos jurídicos
(segunda fase) será de R$ 219,00.
9.3. Não haverá devolução de nenhuma taxa de inscrição.
10. DA APLICAÇÃO DO EXAME DA PRIMEIRA FASE
10.1. As provas de proficiência em línguas estrangeiras
serão aplicadas em formato on line.
10.1.1. As provas de proficiência em alemão, francês e
italiano serão realizadas no dia 25-07-2021.
10.1.2. A prova de proficiência em inglês será aplicada no
dia 01-08-2021.
10.2. Os horários de realização das provas serão divulgados
a partir de 12h do dia 12-07-2021, exclusivamente através da
“Área do Candidato”, no site da Fuvest .
10.2.1. Todos os candidatos inscritos deverão acessar o
sistema no período de 12-07-2021 a 22-07-2021 para consultar
os horários de prova, obrigatoriamente.
10.3. A exclusivo critério da Fuvest, considerados aspectos
técnicos de realização da prova online, as provas de proficiência
em línguas estrangeiras poderão ser aplicadas em diferentes
horários, de acordo com o item 10.1, garantindo-se, neste caso,
grau de dificuldade equivalente nas provas da mesma língua.
10.4. O candidato só poderá ter acesso a sua prova online
nos períodos divulgados em sua “Área do Candidato”.
10.4.1. Haverá um link na área do candidato no website
da Fuvest permitindo o acesso à prova durante o período de
realização do exame. É responsabilidade do candidato ter em
mãos suas credenciais de acesso.
10.4.2. Recomenda-se aos candidatos testarem seu acesso
ao site com suas credenciais antes do horário de início da prova
para que consigam recuperar seu acesso sem prejuízo no tempo
de realização de exame.
10.5. Não será permitido acesso ao sistema da prova após
o horário de início da prova e nem sequer a realização da prova
em horário diferente ao indicado na sua “Área do Candidato”,
conforme previsto nos itens 10.2. e 10.3.
10.6. No dia 12-07-2021, será divulgada a lista dos candi-
datos inscritos no exame.
10.7. Para a realização da prova, é de total responsabilidade
do candidato ter disponível: conexão estável com a internet,
microcomputador ou notebook rodando a última versão do
navegador Google Chrome e uma câmera web. O enquadra-
mento e iluminação do rosto durante o período de realização
da prova deve ser adequado para um bom reconhecimento da
face do candidato. O candidato deverá permitir que o sistema
tenha acesso à câmera e ao microfone durante todo o período
de realização do exame. A Fuvest e a FD-USP não se responsa-
bilizam por problemas de ordem técnica que possam acontecer
como, por exemplo, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem
a realização da prova
10.8. Durante todo o período de realização da prova, o
candidato não poderá ter contato com nenhuma pessoa durante
todo o período de realização da prova nem consultar quaisquer
meios eletrônicos ou em papel.
10.9. O candidato deverá selecionar e preparar previamente
ambiente adequado para a realização das provas, de maneira
que possa ficar isolado de outras pessoas durante a prova.
10.10. O período de realização da prova será controlado
através de um cronômetro virtual que encerrará a aplicação
quando o tempo limite for atingido. Não será permitida nenhu-
ma ação na prova após esse horário.
10.11. A duração da prova será de 2 horas.
10.12. Cada prova de proficiência em línguas avaliará a
compreensão de textos técnico-jurídicos e não-técnico-jurídicos
e será constituída de 30 questões, sob a forma de testes de
múltipla escolha, com 5 alternativas, sendo correta apenas uma.
10.13. Para aprovação na prova de proficiência em cada
língua, é necessário o acerto de, no mínimo, 21 das 30 questões
propostas.
10.3. A divulgação da lista de aprovados e dos candidatos
inseridos na condição prevista no item 5.2.1. será publicada dia
09-08-2021 no site da Fuvest .
11. DA APLICAÇÃO DO EXAME DA SEGUNDA FASE
11.1. A prova será aplicada no formato on-line, no dia
29-08-2021 (domingo) e terá duração de 2 horas e 30 minutos.
11.2. No dia 20-08-2021, no site da Fuvest, será divulgada
a lista dos candidatos habilitados para prova de conhecimentos
jurídicos, 2ª Etapa do Exame, bem como o horário da realização
da prova conforme item 11.3.
11.3. A exclusivo critério da Fuvest, considerados aspectos
técnicos de realização da prova online, as provas de conheci-
mentos jurídicos poderão ser agendadas em diferentes horários,
agrupando-se as áreas ou subáreas proporcionalmente, segundo
o número de candidatos inscritos.
11.4. O candidato só poderá ter acesso a sua prova online
nos períodos divulgados em sua “Área do Candidato”.
11.4.1. Haverá um link no perfil do candidato no website
da Fuvest permitindo o acesso à prova durante o período de
realização do exame. É responsabilidade do candidato ter em
mãos suas credenciais de acesso.
11.4.2. Recomenda-se aos candidatos testarem seu acesso
ao site com suas credenciais antes do horário de início da prova
para que consigam recuperar seu acesso sem prejuízo no tempo
de realização de exame.
11.5. Não será permitido acesso ao sistema da prova após
o horário de início da prova e nem sequer a realização da prova
em horário diferente ao indicado na sua “Área do Candidato”,
conforme previsto nos itens 11.2. e 11.3.
11.6. Para a realização da prova, é de total responsabilidade
do candidato ter disponível: conexão estável com a internet,
microcomputador ou notebook rodando a última versão do
navegador Google Chrome e uma câmera web. O enquadra-
mento e iluminação do rosto durante o período de realização da
prova deve ser adequado para um bom reconhecimento da face
do candidato. O candidato deverá permitir que o sistema tenha
acesso à câmera durante a realização do exame. A Fuvest e a
FD-USP não se responsabilizam por problemas de ordem técnica
que possam acontecer, por exemplo, falha de comunicação,
a) ter sido emitida após 03-01-2021;
b) informar a condição clínica do candidato;
c) indicar o Código Internacional de Doenças (CID) e, quan-
do necessária, a Classificação Internacional de Funcionalidades
(CIF);
d) informar os recursos específicos necessários para a reali-
zação das provas, os quais devem ser utilizados;
e) ser escrito em português e com letra legível;
f) conter a assinatura e o carimbo do médico, com o res-
pectivo CRM.
7.1.3. Aguardar a análise da documentação pela equipe de
especialistas da Fuvest .
7.1.3.1. Excepcionalmente e dependendo das necessidades
do candidato com deficiência, a prova será presencial, para
cumprimento da legislação brasileira, e esta decisão será comu-
nicada ao candidato até o dia 24-06-2021, no site da Fuvest, na
“Área do Candidato” (meus protocolos/solicitação de recursos
específicos).
7.1.3.1.1. Na hipótese de a prova ser presencial, a mesma
será realizada na cidade de São Paulo/SP e a Fuvest indicará o
local da aplicação da prova, no qual serão cumpridas todas as
normas de segurança de saúde e distanciamento, determinadas
pelas autoridades públicas sanitárias.
7.1.4. Verificar, a partir de 24-06-2021, no site da Fuvest, na
“Área do Candidato” (meus protocolos/solicitação de recursos
específicos), o resultado dos recursos que a Fuvest oferecerá, em
cumprimento à legislação brasileira.
7.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização da prova, caso seja necessária a realização
de prova presencial, além de solicitar, no período de inscrições,
atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante,
que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança.
7.2.1. O acompanhante da candidata lactante está sujeito
às mesmas restrições da candidata, ou seja, não poderá portar
celular, relógio e qualquer outro equipamento eletrônico e obje-
tos estranhos à prova.
7.2.2. A candidata lactante que não levar acompanhante
não realizará as provas.
7.3. Haverá compensação do tempo de amamentação de
até 20% do tempo de duração de cada prova apenas em caso de
apresentação de documentação comprobatória, no ato da inscri-
ção, de que sua condição no(s) dia(s) da(s) prova(s) é de lactante.
7.4. Não serão admitidos documentos comprobatórios
das condições específicas após o encerramento da inscrição
no exame.
7.5. Após o período de inscrição, serão indeferidos auto-
maticamente todos os pedidos que não tiverem enviado ele-
tronicamente os documentos comprobatórios. O candidato que
não anexar os documentos comprobatórios ou que tiver sua
solicitação de condições específicas indeferida devera? realizar
as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
8. DA REDUÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
8.1. Serão aceitos pedidos de redução do valor das taxas
apenas nos casos previstos na Lei Estadual 12.782, de 20-12-
2007. A solicitação de redução será única e valerá para os
exames da primeira e da segunda fase. Caso esteja dispensado
de uma dessas duas fases, o candidato que tiver seu pedido
deferido beneficiar-se-á da redução da taxa referente à fase em
que concorrer, nos termos previstos na lei.
8.1.1. Os interessados deverão acessar o site da Fuvest,
preencher o formulário online e enviar de forma eletrônica os
documentos pessoais e comprovantes de sua situação socioeco-
nômica. O período para solicitação será das 12h (meio-dia) de
10-05-2021 até as 12h (meio-dia) de 17-05-2021.
8.1.1.1. Após as 12h (meio-dia) de 17-05-2021, não serão
admitidos encaminhamentos de novos documentos.
8.1.2. Os documentos pessoais referidos no subitem 8.1.1
são: cadastro de pessoa física (CPF) e documento de identidade
expedido por órgão oficial e com foto.
8.2. A partir das 8h do dia 20-05-2021, estará disponível no
site da Fuvest, na “Área do Candidato”, o resultado da solicita-
ção de redução de taxa de inscrição.
8.3. Será concedida redução de 50% do valor das taxas aos
candidatos cuja situação se enquadre na Lei Estadual 12.782, de
20-12-2007. Para obter essa redução, fica definido que o reque-
rente deve ter renda individual bruta (no caso de ser responsável
pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em
uma família com renda bruta máxima mensal de até R$ 2.327,10
por indivíduo pertencente ao domicílio, ou comprovar desempre-
go conforme estabelecido no subitem 8.5 deste Edital.
8.4. Para efeito de comprovação dos rendimentos, o can-
didato deverá fornecer comprovante da renda bruta individual
(no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir
sozinho) ou comprovante de renda bruta familiar declarada
(rendimento de todos os membros da família - pai, mãe, irmãos
ou outros membros que residam juntos), referentes aos meses
de março ou abril de 2021, valendo como comprovante um dos
documentos abaixo:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contrache-
que, recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração
do empregador, ou;
- Declaração assinada pelo responsável pela renda, para os
autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo,
obrigatoriamente, as seguintes informações: nome, atividade
que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo
a exerce e renda bruta mensal em reais, ou;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros equi-
parados a tal comprovante, ou;
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fon-
tes, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do benefício, ou;
- Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único
do Governo Federal, ou;
- Declaração original da pessoa que concede ajuda finan-
ceira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou
de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome,
endereço, telefone, valor concedido e finalidade, ou;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na ausência
deste, o candidato deverá apresentar extrato bancário ou decla-
ração de quem a concede, especificando o valor.
- Para comprovação de renda bruta familiar, o candidato
também deverá apresentar documentos pessoais (cadastro de
pessoa física (CPF) e documento de identidade expedido por
órgão oficial e com foto) de cada membro que depende da
renda declarada.
8.5. Serão considerados desempregados aqueles que, já
tendo trabalhado, encontram-se sem emprego há, no máximo,
12 meses da data da solicitação. Portanto, não são considerados
desempregados aqueles que nunca trabalharam ou que se
encontrem sem trabalhar há mais de doze meses. Para compro-
vação, serão aceitas:
- Recibos de seguro-desemprego e do FGTS, ou;
- Cópia dos documentos de rescisão do último contrato
de trabalho, mesmo que temporário. No caso de cópia do
contrato em carteira de trabalho, anexar, ainda, as cópias das
páginas de identificação pessoal do trabalhador e do contrato
de trabalho, ou;
- Declaração, assinada pelo responsável pela renda, conten-
do as seguintes informações: nº do documento de identidade,
qual a última atividade, local em que a executava, renda mensal
obtida, por quanto tempo exerceu tal atividade e data do
desligamento.
8.6. O candidato que não apresentar os documentos reque-
ridos nos subitens 8.1, 8.1.1 e 8.1.2, bem como os dos itens 8.4
ou 8.5 terá sua solicitação indeferida. A qualquer momento, a
Fuvest poderá enviar representante de sua equipe de assistentes
sociais para efetuar visita domiciliar ao solicitante, como instru-
b) pela posse de título de mestre ou doutor em Direito com
validade nacional, obtido em PPGD avaliado pela CAPES com
nota 6 nos dois ciclos de avaliação (2009-2012/2013-2016), a
saber: 1) Unisinos; 2) PUC-RS; 3) UFSC; 4) UFPR; 5) USP (capital);
6) UFMG; 7) PUC-MG; 8) UnB.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA O EXAME
6.1. As inscrições poderão ser realizadas das 12h (meio-dia)
de 24-05-2021 até as 12h (meio-dia) de 11-06-2021, exclusiva-
mente pelo site da Fuvest .
6.2. No ato da inscrição:
a) os candidatos devem preencher os campos com os dados
pessoais e o link para acesso ao currículo Lattes atualizado;
b) no caso de candidatos que são ou já foram alunos da
Universidade de São Paulo, inserir o número USP (ficha do
aluno – Janus);
c) anexar, em formulário on-line no site da Fuvest, arquivos
em formato “.pdf” dos seguintes documentos:
c.1) RG ou OAB (não são admitidas carteiras profissionais
ou de habilitação), CRNM ou passaporte (para candidatos
estrangeiros), no caso de candidatos sem número USP indicado;
c.2) diploma de graduação, com respectivo histórico escolar
ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que existe a
probabilidade de que o candidato conclua a graduação, colando
grau, até a data prevista para matrícula no PPGD (a ausência
de colação de grau até a data estipulada impedirá a matrícula);
c.3) diploma de mestrado ou de doutorado, com respectivo
histórico escolar (se houver – sendo o diploma de mestrado
obrigatório para candidatos ao doutorado que não seja direto)
indicando a portaria de reconhecimento expedida pelo MEC
(essencial para o cadastramento da equivalência no sistema
da USP);
c.4) comprovação da aprovação no exame de proficiência
em língua estrangeira aplicado pela Fuvest nos termos do
item 5.2.;
c.5) upload do arquivo com a dissertação de mestrado em
pdf, para candidatos ao doutorado.
6.2.1. É dever do candidato certificar-se de que todos os
documentos anexados estão de acordo com os requisitos do
item 6.2.
6.2.2. A análise dos documentos será efetuada pela Fuvest,
que disponibilizará, na “Área do Candidato”, até o dia 05-07-
2021, a informação sobre a conformidade dos mesmos às nor-
mas do presente Edital ou a necessidade de adequação.
6.2.2.1. Os documentos não validados deverão ser subs-
tituídos pelo candidato durante o período de retificação dos
documentos, de 05-07-2021 a 07-07-2021.
6.2.3. Os candidatos que não retificarem os documentos
não validados, ou que enviarem novamente documentos que
não atendam ao exigido no Edital, serão eliminados do processo
seletivo, sem devolução das taxas de inscrição eventualmente
pagas.
6.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos indica-
dos no item 6.2 no sistema da Fuvest, até o término do período
de retificação dos documentos, implicará no cancelamento
imediato da inscrição, sem devolução das taxas de inscrição
eventualmente pagas.
6.3. Durante o processo seletivo, os candidatos deverão
recolher até duas taxas, que poderão variar conforme a quan-
tidade de provas que o candidato realizará na primeira fase,
sendo gerados boletos diferentes, conforme o candidato avance
para as fases subsequentes.
6.3.1. O não pagamento de qualquer das taxas até a data
do vencimento do boleto gerará o cancelamento da inscrição,
independentemente da fase em que o candidato estiver no
processo seletivo.
6.3.2. Não haverá devolução da(s) taxa(s) de inscrição,
ainda que tenha(m) sido paga(s) em duplicidade.
6.4. É dever do candidato acessar o sistema da Fuvest
periodicamente, verificando se existem boletos a serem pagos e
as respectivas datas de vencimento.
6.5. Os candidatos deverão utilizar seu número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e um endereço eletrônico (e-mail) para se
cadastrarem no site da Fuvest, caso não o tenham feito ante-
riormente. A Fuvest utilizará exclusivamente o e-mail cadastrado
para enviar ao candidato informações relativas ao exame. O
candidato é responsável pelo preenchimento correto e completo
de seus dados cadastrais. O candidato também é responsável
por verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
6.5.1. Para o cadastro inicial da inscrição, é necessário
anexar uma foto, cuja imagem deve ter fundo sem detalhes, des-
tacando o rosto do candidato e sem acessórios, recomendando-
-se que seja uma foto nítida e atualizada. Essa imagem será
comparada com as fotos coletadas no(s) dia(s) da(s) prova(s),
para reconhecimento facial.
6.6. Candidato estrangeiro que não possuir o Cadastro de
Pessoa Física (CPF), para iniciar sua inscrição, deverá entrar em
contato com a Fuvest, pelo site, via sistema de atendimento
“Fale Conosco”.
6.7. O candidato poderá optar pela utilização do nome
social. Nos termos do Decreto 8.727/2016, nome social é a
designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se iden-
tifica e é socialmente reconhecida. O nome social constará
na capa das provas, listas de aprovados/convocados e demais
materiais públicos correlacionados com a aplicação e divulgação
dos resultados dos exames de proficiência e de conhecimentos
jurídicos.
6.8. O candidato deverá, obrigatoriamente, consultar a
situação da inscrição, no site da Fuvest, para assegurar que não
houve nenhum problema com o recebimento das taxas devidas.
A confirmação da inscrição estará disponível para consulta, na
“Área do Candidato”, a partir de três dias úteis após o a efeti-
vação do pagamento de cada taxa.
6.9. Após o término do período de inscrições, não será
possível alterar a(s) opção(ões) da(s) língua(s) para a realização
da prova de proficiência, a área e/ou subárea de concentração
escolhida ou o nível de pós-graduação selecionado para a reali-
zação da prova. Também não será possível alterar os documen-
tos anexados durante o período de inscrições, salvo no período
de retificação compreendido entre 05-07-2021 e 07-07-2021,
conforme previsto no item 6.2.2.1.
6.10. É responsabilidade do candidato certificar-se de que
sua inscrição está de acordo com suas opções (os dados com-
pletos da inscrição estarão disponíveis na “Área do Candidato”,
de acesso restrito ao próprio candidato).
6.11. Finalizados os períodos das inscrições e o de retifica-
ção de documentos, o candidato somente poderá inserir novo
documento no período de anexação do projeto de pesquisa, caso
esteja habilitado a participar da terceira fase.
6.12. O candidato responsabiliza-se pela veracidade das
informações prestadas na inscrição, sob as penas da lei.
6.13. As informações e condições das provas online, de cada
etapa, estarão disponíveis no site da Fuvest, conforme datas
definidas no item 13.
6.14. O candidato dispensado da primeira fase e/ou da
segunda fase deverá realizar inscrição junto à Fuvest no período
indicado no item 6.1 do presente Edital, indicando, desde logo,
a área e/ou subárea em que deseja concorrer.
7. DAS INSCRIÇÕES E SOLICITAÇÕES DE RECURSOS ESPE-
CÍFICOS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E LACTANTES
7.1. A inscrição de candidato com deficiência, nos termos
do Art. 2º da Lei 13.146, de 06-07-2015, bem como daqueles
com condições médicas que exijam recursos específicos para
realizar as provas, deverá cumprir, no período de inscrição, os
seguintes requisitos:
7.1.1. Informar as suas condições médicas específicas e os
recursos necessários no site da Fuvest .
7.1.2. Anexar, em formato digital, de acordo com as
instruções, o Formulário de Documentação Comprobatória de
Condições Médicas Específicas, que deverá, obrigatoriamente:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 77
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, nos
termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e
o respectivo programa que segue:
Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito
1) DFD0117 Introdução ao Estudo do Direito I
2) DFD0118 Introdução ao Estudo do Direito II
3) DFD0213 Sociologia Jurídica
4) DFD0217 Lógica e Metodologia Jurídica
5) DFD0311 Filosofia do Direito I (Parte Geral)
6) DFD0322 Filosofia do Direito II (Parte Especial)
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
08 e 11-11-2021
Período de indicação do orientador e anexação do projeto
de pesquisa
Início: 12h Fim: 12h
Site da Fuvest
12 e 30-11-2021
Terceira fase: seleção pelos orientadores
A critério do orientador
A critério do orientador
01 e 07-12-2021
Terceira fase: segunda seleção pelos orientadores (por área
e/ou subárea) com vagas remanescentes
A critério do orientador
A critério do orientador
14/12/2021
Divulgação da lista de selecionados, com indicação vincu-
lativa do mês em que o selecionado deve efetuar sua matrícula
A partir das 12h
Site da Fuvest
15 e 20-12-2021
Confirmação de interesse pela vaga
Início: 12h Fim: 12h
Site da Fuvest (área do candidato)
22/12/2021
Disponibilização pela Secretaria da CPG-FD-USP das infor-
mações relativas ao preenchimento da ficha de inscrição
até 20h
Por e-mail, ao endereço cadastrado na Fuvest ou no site
da FD-USP
14. DOS RECURSOS
14.1. Os questionamentos previstos para as provas de
proficiência em língua estrangeira devem conter, de forma
pormenorizada, as razões que os motivaram e terão que ser
inseridos no site da Fuvest (https://www.fuvest.br), na “Área
do Candidato”, no prazo de até 48 horas subsequentes à divul-
gação do enunciado no dia 02-08-2021, conforme cronograma
constante do item 13.
14.2. Os questionamentos previstos para as provas de
conhecimentos jurídicos devem conter, de forma pormenorizada,
as razões que os motivaram e terão que ser inseridos no site
da Fuvest (https://www.fuvest.br), na “Área do Candidato”,
no prazo de até 48 horas subsequentes à divulgação da nota
final do candidato, no dia 13-10-2021, conforme cronograma
constante do item 13.
14.2.1. Os critérios de correção são definidos pela banca
examinadora e não serão conhecidos os recursos que se fundem
exclusivamente na discussão dos critérios de correção da prova.
14.3. Os recursos indicados nos itens 14.1. e 14.2. serão
no formato on-line de deverão conter até 6.000 (seis mil)
caracteres.
14.4. Questionamentos inseridos fora do prazo ou destituí-
dos de razões circunstanciadas serão sumariamente indeferidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Não haverá revisão ou vistas de provas.
15.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital referem-
-se à hora oficial de Brasília.
15.3. Será desclassificado e automaticamente excluído do
processo seletivo o candidato que:
a) não se identificar ou que prestar declarações ou apre-
sentar documentos falsos em quaisquer das etapas do exame.
b) não apresentar toda a documentação requerida nos
prazos e condições estipuladas neste edital.
15.4. No caso do candidato que fará a prova presencial, nos
termos do item 7.1.3.1, não será permitido ao candidato portar
qualquer tipo de relógio ou outro dispositivo de controle de
tempo. Durante a realização das provas, caberá? ao candidato
controlar o tempo disponível, com base apenas nas informações
de tempo fornecidas pela organização da prova.
15.4.1. Para os candidatos que realizarem a prova online, a
contagem de tempo será fornecida pelo sistema e terá validade
oficial.
15.5. Durante a realização das provas, não será permitido o
uso de quaisquer materiais de consulta, eletrônicos ou impres-
sos, e aparelhos de telecomunicação. É proibida a comunicação
entre candidatos e qualquer outra pessoa durante a realização
das provas.
15.5.1. No caso do candidato que fará a prova presencial,
nos termos do item 7.1.3.1, ao entrar na sala de provas, a Fuvest
fornecerá uma embalagem própria com lacre, na qual o candi-
dato deverá guardar o aparelho celular desligado e/ou outros
dispositivos eletrônicos. O candidato somente pode retirar os
celulares/dispositivos eletrônicos da embalagem após sair do
local em que realizou o exame.
15.5.2. Após o início das provas, o porte de aparelho celular
pelo candidato, ainda que desligado, fora da embalagem devi-
damente lacrada, em qualquer dependência interna do local de
aplicação do exame, implicará falta grave e desclassificação do
candidato.
15.5.3. A Fuvest não se responsabiliza pela guarda deste
material.
15.6. Fotos do candidato serão coletadas para fins de
reconhecimento facial e de verificação de segurança da prova,
para uso exclusivo da Fuvest e da USP, sendo que as imagens
não serão divulgadas nem utilizadas para outras finalidades, nos
termos da lei. O sistema de reconhecimento facial será utilizado
para identificação e controle de presença durante a aplicação do
exame, bem como para garantir a segurança de todo o processo.
A Fuvest reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicio-
nais de identificação e controle do processo, visando garantir a
plena integridade do exame.
15.7. No caso do candidato que fará a prova presencial, nos
termos do item 7.1.3.1, poderá ser utilizado detector de metais
para ingresso nas salas de provas, com o objetivo de garantir a
segurança dos candidatos e lisura do exame.
15.8. No caso do candidato que fará a prova presencial, nos
termos do item 7.1.3.1, a Fuvest poderá efetuar filmagem nas
salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As
imagens serão preservadas na forma da lei.
15.9. No caso do candidato que fará a prova presencial, nos
termos do item 7.1.3.1, o participante não poderá, sob pena de
eliminação, ausentar-se da sala de provas com o material de
aplicação do exame.
15.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em decorrência de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala de prova.
15.11. Os candidatos deverão acessar os sites da Fuvest
(https://www.fuvest.br) e da Faculdade de Direito (http://www.
direito.usp.br) para consultar as normas e para informar-se sobre
inscrição, locais de prova e resultados. É de inteira responsabili-
dade do candidato o acompanhamento das publicações relativas
a este exame.
15.12. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato
reconhece e aceita as normas estabelecidas neste regulamento e
no Manual do Candidato divulgado no site da Fuvest, bem como
autoriza os tratamentos dos seus dados pessoais nos termos da
Lei 13.709, de 14-08-2018.
15.13. Todas as solicitações de informações e esclarecimen-
tos sobre este processo seletivos deverão ser feitas por escrito,
via canal de atendimento “Fale Conosco”, no site da Fuvest .
15.14. Casos omissos serão resolvidos pela Fuvest e pela
Coordenação Geral do Processo Seletivo, ouvida, quando for o
caso, a CPG-FD-USP.
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
que serão divulgadas pela Secretaria de Pós-Graduação em
22-12-2021.
12.12. Além dos documentos do candidato, o(s)
orientador(es) pretendido(s) terá acesso à nota que o aluno
obteve na(s) prova(s) de proficiência e de conhecimentos jurí-
dicos ou à informação da causa de sua dispensa de tais provas,
ou de parte delas.
12.13. Na hipótese de o candidato selecionado desistir da
matrícula, após a manifestação de interesse na vaga, poderá
ocorrer nova escolha dentre os candidatos que participaram
da 3ª fase do processo seletivo, para preenchimento da vaga,
no prazo de até 10 (dez) após expirada a data da matrícula,
mantidos os critérios de área/subárea inicialmente indicados.
13. DO CRONOGRAMA
As datas de realização deste processo seletivo constam da
tabela a seguir:
Data/Período
Atividade
Horário
Local
10 a 17-05-2021
Solicitação de redução de taxas de inscrição
Início: 12h Fim: 12h
Site da Fuvest
17/05/2021
Divulgação do manual do candidato
até 16h
Site da Fuvest
20/05/2021
Divulgação do resultado da análise das solicitações de
redução de taxas
A partir das 08h
Site da Fuvest
20 a 21-05-2021
Interposição de questionamentos ao resultado da redução
de taxas
Início: 12h Fim: 18h
Site da Fuvest
24/05/2021 a 11-06-2021
Período de inscrição para o processo seletivo
Início: 12h
Fim: 12h
Site da Fuvest
07/06/2021
Divulgação da listagem bibliográfica
até 20h
Site da FD-USP
15/06/2021
Data-limite para pagamento da taxa de inscrição da pri-
meira fase
Expediente bancário
Banco
24/06/2021
Divulgação do resultado da análise das solicitações de
recursos específicos para candidatos com deficiência e lactantes
até 16h
Site da Fuvest
05/07/2021
Divulgação do resultado da análise da documentação
enviada na inscrição
A partir das 08h
Site da Fuvest
05 a 07-07-2021
Período para retificação dos documentos não aceitos
Início: 12h Fim: 12h
Site da Fuvest
12/07/2021
Divulgação da lista de inscritos das provas da primeira fase
A partir das 12h
Site da Fuvest
25/07/2021
Provas de Alemão, Francês e Italiano
Conforme tabela a ser divulgada
Site da Fuvest
01/08/2021
Provas de Inglês
Conforme tabela a ser divulgada
Site da Fuvest
02/08/2021
Divulgação dos enunciados e dos gabaritos das provas de
proficiência
A partir das 12h
Site da Fuvest
02 a 04/ 08/2021
Período de questionamentos às provas de proficiência
Início: 12h Fim: 12h
Site da Fuvest
09/08/2021
Divulgação da lista de aprovados na primeira fase
A partir das 12h
Site da Fuvest
13/08/2021
Data-limite para pagamento da taxa de inscrição da
segunda fase
Expediente bancário
Banco
20/08/2021
Divulgação da lista de inscritos da prova da segunda fase
A partir das 12h
Site da Fuvest
29/08/2021
Provas de conhecimentos jurídicos
Conforme tabela a ser divulgada
Site da Fuvest
30/08/2021
Divulgação dos enunciados das provas de conhecimentos
jurídicos
A partir das 12h
Site da Fuvest
13/10/2021
Divulgação da nota final dos candidatos na segunda fase,
da imagem da prova respondida pelo candidato e do espelho
de correção
A partir das 12h
Site da Fuvest
13 e 15-10-2021
Período para interposição de recursos à prova da segunda
fase
Início: 12h Fim: 12h
Site da Fuvest
até 25-10-2021
Resultado da análise dos recursos à prova da segunda fase
A partir das 12h
Site da Fuvest (área do candidato de cada impetrante)
03/11/2021
Divulgação das listas dos aprovados na segunda fase e dos
habilitados para a terceira fase
A partir das 12h
Site da Fuvest
03/11/2021
Divulgação do número de vagas por orientador, nível, área
ou subárea, bem como das vagas disponibilizadas para matrícu-
la em janeiro ou em julho de 2021
A partir das 12h
Site da FDUSP
03/11/2021
Divulgação dos critérios de seleção por orientador
A partir das 12h
Site da FDUSP
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documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
78 – São Paulo, 131 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de maio de 2021
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 5)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Civil, na área de conhecimen-
to de Direito Romano, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do
Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área de Direito Romano
1) Direito Romano Atual I (DCV0127)
2) Direito Romano Atual II (DCV0132)
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 4)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito Civil, na área de conhecimento de
Direito Civil, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento
Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
- Teoria Geral do Direito Privado I (DCV0125);
- Teoria Geral do Direito Privado II (DCV0126);
- Teoria Geral das Obrigações (DCV0215);
- Teoria Geral dos Contratos e Contratos do Código Civil
(DCV0216);
- Fontes das Obrigações: Responsabilidade Civil, Atos Unila-
terais e Outras Fontes (DCV0313).
- Direito das Coisas (DCV0314);
- Contratos Especiais (DCV0315);
- Direito de Família e Sucessões (DCV0415) e
- Sucessão Testamentária (DCV0430)
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 79
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 7)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao
Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Comercial, nos termos do art.
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
Direito Comercial
1) Propriedade intelectual e Acesso ao Conhecimento
(DCO0220)
2) Fundamentos e Princípios do Direito Empresarial
(DCO0221)
3) Propriedade Intelectual Aplicada: Função e Disfunção da
Propriedade Intelectual em Estudos de Casos (DCO0222)
4) Disciplina Jurídica do Mercado (DCO0223)
5) Empresa e Direitos Humanos (DCO0224)
6) Fundamentos de Microeconomia (DCO0225)
7) Negociação em Direito Empresarial (DCO226)
8) Contratos Empresariais (DCO0320)
9) Concorrência e Mercado (DCO0321)
10) Teoria Crítico Estruturalista do Direito Comercial –
Visões Tradicionais e alternativas dos Institutos (DCO0322)
11) Aplicação da Concorrência e Mercado (DCO0323)
12) Solução de Conflitos entre Empresas (DCO0324)
13) Comércio Eletrônico (DCO0325)
14) Direito do Consumidor (DCO0326)
15) Direito Societário I (DCO0413)
16) Direito dos Seguros Privados e Gestão Atuarial
(DCO0415)
17) Disciplina do Sistema Bancário (DCO0416)
18) Governança Corporativa (DCO0418)
19) Direito Societário II (DCO0420)
20) Direito Empresarial Global (DCO0503)
21) Direito Empresarial Público (DCO0504)
22) Direito da Empresa em Crise (DCO0505)
23) Fundamentos Jurídicos do Mercado de Capitais
(DCO0506)
24) Tendências do Direito da Empresa em Crise (DCO0508)
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de neces-
sidades especiais deverão apresentar solicitação para que se pro-
videnciem as condições necessárias para a realização das provas.
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 6)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito Civil, na área de conhecimento de
História do Direito, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do
Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área de História do Direito
1) História do Direito I (DCV0128)
2) História do Direito II (DCV0219)
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
80 – São Paulo, 131 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de maio de 2021
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e
Criminologia, na área de conhecimento em Direito Penal, nos
termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e
o respectivo programa que segue:
Área de Direito Penal
1) DPM0114 Introdução ao Pensamento Jurídico-Penal
2) DPM0215 Teoria Geral do Direito Penal I
3) DPM0216 Teoria Geral do Direito Penal II
4) DPM0319 Direito Penal I (Parte Especial)
5) DPM0320 Segurança Pública e Preservação dos Direitos
Fundamentais
6) DPM0324 Direito Penal II (Parte Especial)
7) DPM0420 Legislação Penal Especial
8) DPM0421 Direito Penal III (Parte Especial)
9) DPM0426 - Direito Penal e Gênero
10) DPM0521 Temas Fundamentais de Direito Penal I
11) DPM0523 Direito Penal e Religião
12) DPM0526 Direito Penal Econômico
13) DPM0528 Temas Fundamentais do Direito Penal II
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de 60 minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 9)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
32) DTB0535 Saúde e Segurança do Trabalho
33) DTB0537 Direito Individual do Trabalho I
34) DTB0538 Direito Individual do Trabalho II
35) DTB0539 Direito e Centralidade do Trabalho à Luz das
Manifestações Artísticas II
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com base
no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candida-
tos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se
dos candidatos a realização de outras atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 8)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas Visan-
do a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Departamen-
to de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade
Social, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral
da USP, e o respectivo programa que segue:
Direito do Trabalho e da Seguridade Social
1) DTB0101 História do Direito do Trabalho no Brasil
2) DTB0327 Direito do Trabalho I
3) DTB0328 Direito do Trabalho II
4) DTB0329 Tutela Processual dos Direitos Humanos nas
Relações de Trabalho I
5) DTB0330 Ideologia e Direitos Sociais
6) DTB0335 Epistemologia dos Direitos Sociais
7) DTB0336 Tutela Processual dos Direitos Humanos nas
Relações de Trabalho II
8) DTB0425 Centralidade do Trabalho e Leitura Crítica dos
Direitos Sociais e Individuais I
9) DTB0427 Direito Processual do Trabalho: Teoria Geral do
Processo do Trabalho
10) DTB0429 Cinema e Direito do Trabalho
11) DTB0431 Sistemas Alternativos de Solução dos Conflitos
Trabalhistas I - Aspectos Teóricos e Conceitos Fundamentais
12) DTB0436 Seguridade Social
13) DTB0438 Direito Processual do Trabalho: Processo de
Conhecimento Trabalhista
14) DTB0440 Sistemas Alternativos de Solução dos Conflitos
Trabalhistas II - Oficinas de Exercício por Simulação e Casuística
15) DTB0442 Relações Coletivas de Trabalho no Contexto
da Globalização
16) DTB0444 Psicologia do Trabalho, Sociologia do Trabalho
e Direito do Trabalho
17) DTB0446 Relações Especiais de Trabalho
18) DTB0448 Centralidade do Trabalho e Leitura Crítica dos
Direitos Sociais e Individuais II
19) DTB0450 Capitalismo e Direito do Trabalho
20) DTB0452 Processo Coletivo do Trabalho
21) DTB0454 Direito e Centralidade do Trabalho à Luz das
Manifestações Artísticas I
22) DTB0525 Teoria Geral do Direito do Trabalho I
23) DTB0526 Teoria Geral do Direito do Trabalho II
24) DTB0527 Visão Critica do Direito do Trabalho na Socie-
dade Capitalista
25) DTB0528 Direito do Trabalho e Sociedade
26) DTB0529 Direito Processual do Trabalho: Recursos
Trabalhistas
27) DTB0530 Direito do Trabalho na Perspectiva dos Direitos
Sociais
28) DTB0531 Direito Processual do Trabalho: Procedimentos
Especiais Trabalhistas
29) DTB0532 Direito Processual do Trabalho: Execução
Trabalhista
30) DTB0533 Direito Coletivo do Trabalho I: Liberdade
Sindical
31) DTB0534 Direito Coletivo do trabalho II: Formas de
Solução de Conflitos Coletivos de Trabalho
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 81
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 11)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e
Criminologia, na área de conhecimento em Medicina Forense,
nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da
USP, e o respectivo programa que segue:
Área de Medicina Forense
1) DPM0317 Medicina Forense I
2) DPM0318 Medicina Forense II
3) DPM0419 Psicopatologia Forense
4) DPM0423 Direito dos Animais
5) DPM0522 Criminalística
6) DPM0524 Biodireito
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de 60 minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 10)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e
Criminologia, na área de conhecimento em Criminologia, nos
termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e
o respectivo programa que segue:
Área de Criminologia
1) DPM0116 Criminologia do Consenso
2) DPM0217 Criminologia Crítica I
3) DPM0218 Criminologia Crítica II
4) DPM0321 Criminologia Clinica
5) DPM0322 Política Criminal da Pós-Modernidade
6) DPM0422 Temas de Criminologia Clínica
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
82 – São Paulo, 131 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de maio de 2021
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 13)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao
Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Processual, na área de
conhecimento em Direito Processual Penal, nos termos do art.
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
Área de Direito Processual Penal
1) DPC0215 Teoria Geral do Processo
2) DPC0320 Direito Processual Penal I
3) DPC0321 Fundamentos do Processo Penal
4) DPC0429 Direito Processual Penal II
5) DPC0445 Direito Processual Penal - Medidas Cautelares
Reais
6) DPC0440 Direito Processual Penal III: Meios de Prova e
Meios de Obtenção da Prova
7) DPC0527 Direito Processual Penal IV - Procedimentos
Especiais
8) DPC0529 Direito Processual Penal V: Teoria e Prática dos
Recursos Penais
9) DPC0534 Direito Processual Penal VI: Processo Penal e o
Direito Internacional dos Direitos Humanos
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente,
por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período
acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, contendo dados pes-
soais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a
que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 12)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao
Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Processual, na área de
conhecimento em Direito Processual Civil, nos termos do art.
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
Área de Direito Processual Civil
1) DPC0215 Teoria Geral do Processo
2) DPC0216 Direito Processual Civil I: Procedimento Comum
I
3) DPC0319 Direito Processual Civil II: Procedimento
Comum II
4) DPC0322 Direito Processual Civil III: Teoria Geral dos
Recursos e da Execução
5) DPC0430 Recursos em Espécie
6) DPC0436 Execuções em Espécie
7) DPC0437 Provas em Espécie
8) DPC0438 Mediação e Conciliação Judiciais e Extraju-
diciais
9) DPC0439 Instituições Judiciárias
10) DPC0441 Arbitragem
11) DPC0443 Técnicas de Solução de Litígio com a Admi-
nistração Pública
12) DPC0517 Processo Eleitoral
13) DPC0519 Procedimentos Especiais no Âmbito Civil e
Empresarial I - CPC
14) DPC0520 Novas Tendências do Direito Processual
15) DPC0523 Tutelas Sumárias em Espécie
16) DPC0524 Poder Público em Juízo
17) DPC0525 Tutela Jurisdicional dos Interesses Transin-
dividuais
18) DPC0526 Procedimentos Especiais no Âmbito Civil e
Empresarial II: Legislação Extravagante
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de 60 minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 83
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de 60 minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 15)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas Visan-
do a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Departamen-
to de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário,
na área de conhecimento em Direito Tributário, nos termos do
art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
Área de Direito Tributário
1) DEF0212 Teoria da Tributação: Aspectos Econômicos
2) DEF0261 Legislação Tributária
3) DEF0429 Direito Tributário I
4) DEF0434 Direito Tributário II
5) DEF0452 Direito Tributário Constitucional
6) DEF0526 Planejamento Tributário
7) DEF0530 Tributos Estaduais, Municipais e Processo
Tributário
8) DEF0533 Tributos Federais
9) DEF0536 Direito Tributário Internacional
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto ela-
borado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do
trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribui-
ção original do candidato na área de conhecimento pertinente.
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 14)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas Visan-
do a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Departamen-
to de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário,
na área de conhecimento em Direito Econômico e Economia
Política, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento
Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área de Direito Econômico e Economia Política
1) DEF0113 Economia Política
2) DEF0114 Economia Política II
3) DEF0320 Direito Econômico
4) DEF0324 Direito Urbanístico
5) DEF0435 Direito Econômico da Infraestrutura
6) DEF0437 Direito Econômico Privado
7) DEF0440 Direito Econômico da Concorrência
8) DEF0532 Direito Econômico Aplicado
9) DEF0534 Direito Econômico do Subdesenvolvimento
10) DEF0535 Direito Econômico Internacional
11) DEF0539 Disciplina Jurídica da Moeda, do Crédito e
do Câmbio
12) DEF0545 Direito da Inovação Tecnológica
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
84 – São Paulo, 131 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de maio de 2021
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 17)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas Visan-
do a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Departamen-
to de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
na área de conhecimento em Direito Financeiro, nos termos do
art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
Área de Direito Financeiro
1) DEF0215 - Direito Financeiro
2) DEF0326 – Orçamento Público
3) DEF0328 – Federalismo Fiscal
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de
pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus
enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano,
sobre a procedência da alegação.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 16)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas Visan-
do a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Departamen-
to de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário,
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 85
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Internacional e Comparado
na área de conhecimento em Direito Internacional Privado, nos
termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e
o respectivo programa que segue:
Área de Direito Internacional Privado
1) DIN0314 Direito Internacional Privado
2) DIN0315 Direito Internacional Público
3) DIN0320 Prática de Direito Internacional Público
4) DIN0322 Organizações Internacionais
5) DIN0436 Direito do Comércio Internacional
6) DIN0440 Solução de Disputas – Princípios Gerais
7) DIN0443 Direito Comparado
8) DIN0447 Direito das Relações Internacionais
9) DIN0449 Direito Internacional Privado - Aspectos Patri-
moniais
10) DIN0451 Direito Internacional da Propriedade Inte-
lectual
11) DIN0524 Direito Internacional do Trabalho
12) DIN0525 Direito Penal Internacional e Direito Interna-
cional Penal
13) DIN0526 Globalidade e Direito Internacional
14) DIN0527 Direito Internacional dos Direitos Humanos
15) DIN0537 Direito Internacional Privado - Aspectos Pes-
soais
16) DIN0539 Direito Internacional Privado - Aspectos Pro-
cessuais
17) DIN0543 Direito Internacional do Meio Ambiente
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 18)
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário,
na área de conhecimento em Direito Ambiental, nos termos do
art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
Área de Direito Ambiental
1) DEF0315 - Direito Ambiental I
2) DEF0322 - Direito Ambiental II
3) DEF0566 - Direito Ambiental
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
86 – São Paulo, 131 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de maio de 2021
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 20)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Internacional e Comparado na
área de conhecimento em Direito do Comércio Internacional, nos
termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e
o respectivo programa que segue:
Área de Direito do Comércio Internacional
1) DIN0314 Direito Internacional Privado
2) DIN0315 Direito Internacional Público
3) DIN0320 Prática de Direito Internacional Público
4) DIN0322 Organizações Internacionais
5) DIN0436 Direito do Comércio Internacional
6) DIN0440 Solução de Disputas – Princípios Gerais
7) DIN0443 Direito Comparado
8) DIN0447 Direito das Relações Internacionais
9) DIN0449 Direito Internacional Privado - Aspectos Patri-
moniais
10) DIN0451 Direito Internacional da Propriedade Inte-
lectual
11) DIN0524 Direito Internacional do Trabalho
12) DIN0525 Direito Penal Internacional e Direito Interna-
cional Penal
13) DIN0526 Globalidade e Direito Internacional
14) DIN0527 Direito Internacional dos Direitos Humanos
15) DIN0537 Direito Internacional Privado - Aspectos Pes-
soais
16) DIN0539 Direito Internacional Privado - Aspectos Pro-
cessuais
17) DIN0543 Direito Internacional do Meio Ambiente
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de 60 minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 19)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao Depar-
tamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente
junto ao Departamento de Direito Internacional e Comparado
na área de conhecimento em Direito Internacional Público, nos
termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e
o respectivo programa que segue:
Área de Direito Internacional Público
1) DIN0314 Direito Internacional Privado
2) DIN0315 Direito Internacional Público
3) DIN0320 Prática de Direito Internacional Público
4) DIN0322 Organizações Internacionais
5) DIN0436 Direito do Comércio Internacional
6) DIN0440 Solução de Disputas – Princípios Gerais
7) DIN0443 Direito Comparado
8) DIN0447 Direito das Relações Internacionais
9) DIN0449 Direito Internacional Privado - Aspectos Patri-
moniais
10) DIN0451 Direito Internacional da Propriedade Inte-
lectual
11) DIN0524 Direito Internacional do Trabalho
12) DIN0525 Direito Penal Internacional e Direito Interna-
cional Penal
13) DIN0526 Globalidade e Direito Internacional
14) DIN0527 Direito Internacional dos Direitos Humanos
15) DIN0537 Direito Internacional Privado - Aspectos Pessoais
16) DIN0539 Direito Internacional Privado - Aspectos Pro-
cessuais
17) DIN0543 Direito Internacional do Meio Ambiente
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 87
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto ela-
borado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do
trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribui-
ção original do candidato na área de conhecimento pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de 60 minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 22)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao
Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito do Estado, na área de conhecimento
em Direito Constitucional, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área de Direito Constitucional
1) DES0223 – Direito Constitucional I – Direitos Funda-
mentais
2) DES0224 – Direito Constitucional II – Organização do
Estado
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de 30
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
5 horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de 60 minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 21)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao
Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito do Estado, na área de conhecimento
em Teoria Geral do Estado, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área de Teoria Geral do Estado
1) DES0125 – Teoria Geral do Estado I
2) DES0126 – Teoria Geral do Estado II
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
88 – São Paulo, 131 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de maio de 2021
aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu
estado de residência.”
Leia-se: 2ª Etapa
b) Prova Escrita de Competências:
1. A Prova Escrita de Competências, com possibilidade de
consulta apenas aos livros ou artigos da bibliografia indicada.
Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competên-
cias válida por 1 ano, de caráter eliminatório, com bibliografia
definida e divulgada com antecedência no site indicado ao final
deste edital.
2. Essa prova será elaborada e aplicada por uma Comissão
de Seleção composta por, no mínimo, 2 orientadores permanen-
tes do programa e designada a cada processo de seleção pela
Comissão Coordenadora do Programa. Duração da prova: 2
horas, sendo a primeira hora com consulta à bibliografia.
3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação
ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão
linguística, exame crítico dos textos apresentados.
4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros
estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada
ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, uma
aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu
estado de residência.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
Comunicado
Edital PAE FMVZ 1/2021 – Abertura Inscrições – 2º semes-
tre/2021. As inscrições no Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino (PAE) para o 2º semestre de 2021, desta Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo
estarão abertas no período de 5 a 24-05-2021, exclusivamente
no Sistema Janus, nos termos da Portaria GR-3588 de 10-05-
2005, modificada pelas Portarias GR-4391, de 03-09-2009 e
GR-4601 de 19-11-2009.
I. Das normas
1. O PAE é composto de duas etapas:
1.1. Preparação Pedagógica
1.2. Estágio Supervisionado em Docência
2. Somente o estudante que cumprir as duas etapas, e for
aprovado em ambas, terá direito a Certificado e concessão dos
créditos, conforme os critérios estabelecidos nas Normas de
cada Programa de Pós-Graduação.
3. Concessão de créditos por essa atividade é única, inde-
pendentemente do número de participações do aluno.
4. O PAE é opcional para os estudantes de pós-graduação
da USP, exceto para os alunos bolsistas Capes, cujo Termo de
Concessão de Bolsas prevê a obrigatoriedade dessa partici-
pação.
5. O estágio terá duração de 5 meses, a partir de 1 de julho
de 2021, com seis horas de dedicação semanal.
6. Conforme Artigo 1º, § 3º da Portaria GR - 3491 de
03-09-2009, a Preparação Pedagógica deverá ser realizada ante-
riormente ao Estágio Supervisionado em Docência, não sendo
permitida a realização das duas etapas no mesmo semestre.
II. Das inscrições
1. Poderão se candidatar para participar da Etapa de
Estágio Supervisionado em Docência do PAE, os alunos de
pós-graduação da USP regularmente matriculados em curso de
mestrado ou doutorado, com as seguintes condições:
a) não estejam em situação de trancamento ou licença
maternidade;
b) com data limite para depósito posterior a 30-11-2021;
c) comprovem já terem realizado a Etapa de Preparação
Pedagógica (o aluno que esteja cursando a Preparação Peda-
gógica no 1º semestre de 2021 poderá se inscrever, porém caso
seja reprovado terá sua participação cancelada);
2. Poderão se inscrever alunos de pós-graduação de
Unidades diferentes daquelas onde a disciplina de graduação
é ministrada (os créditos correspondentes às atividades do
pós-graduando serão computados na Unidade em que o aluno
estiver matriculado);
3. O aluno de mestrado ou doutorado somente poderá se
inscrever para realizar a Etapa de Estagio Supervisionado em
Docência em uma única disciplina por semestre;
4. As Disciplinas serão divulgadas por e-mail aos alunos e às
Secretarias dos Programas de Pós-Graduação;
5. A inscrição será feita via Sistema Janus no seguinte cami-
nho: PAE > Inscrição > 2º semestre de 2021> Adicionar/Alterar;
6. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido
neste edital;
7. A inscrição será deferida somente após a avalização do
Orientador e Supervisor no Sistema Janus, estes serão informa-
dos por e-mail da existência de inscrições a serem avalizadas. A
inscrição será Cancelada caso o Orientador ou Supervisor desau-
torizar a inscrição ou não se manifestar. O período de validação
será de 5 a 26/5/2021. O aluno poderá checar se sua inscrição
foi avalizada pelos docentes acessando o sistema Janus e com-
pete ao próprio aluno comunicá-los quanto à necessidade de
tal procedimento.
8. O termo de compromisso deve ser entregue até o último
dia que antecede o estágio, e será aceito por e-mail (paefmvz@
usp.br), devidamente assinado pelo estagiário na linha “Estagi-
ário”, no caso de ainda se encontrar instauradas as medidas de
isolamento por conta do Covid-19. Se não for enviado o estágio
será cancelado.
9. A participação no PAE não conferirá qualquer vínculo
empregatício com a Universidade de São Paulo;
10. As atividades desenvolvidas pelo estagiário não pode-
rão exceder 6 (seis) horas semanais e deverão ser compatíveis
com suas atividades regulares na pós-graduação;
11. A critério do supervisor, o estagiário poderá ministrar
aulas teóricas, limitado a 10% da carga horária total da disci-
plina, desde que o supervisor esteja presente acompanhando a
prática da regência do estagiário. É permitido ao estagiário, sob
a supervisão do docente responsável, participar de seminários,
experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discussão de
tópicos em pequenos grupos, bem como organizar e participar
de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios,
estando terminantemente vedado substituir o docente nas aulas
teóricas.
III. Da seleção de bolsistas
a) Dentre o conjunto de disciplinas obrigatórias e optativas
a serem oferecidas, serão priorizadas as bolsas vinculadas às
disciplinas com maior carga horária;
b) A primeira rodada de indicação de prioridades terá início
pelas disciplinas obrigatórias, sendo que a sequência de disci-
plinas com mesma carga horária será estabelecida por sorteio,
com a indicação de um aluno por disciplina. Após o atendimento
de todas as disciplinas obrigatórias, será feita a indicação de
prioridades das disciplinas optativas com a indicação de um
aluno por disciplina;
c) Após a indicação de um bolsista por disciplina obrigatória
e um por disciplina optativa, serão realizadas novas rodadas
de indicações de prioridades de bolsas para as disciplinas
obrigatórias. Alunos com vínculo empregatício não terão priori-
dade para indicação como bolsista PAE e serão indicados como
Voluntários;
d) Para candidatos de uma mesma disciplina, será dada
prioridade aos alunos de Doutorado que nunca receberam
bolsa PAE, e posteriormente aos alunos de Mestrado na mesma
condição;
e) Os critérios de desempate entre candidatos do mesmo
nível levarão em consideração o aluno que, nesta ordem:
1- não esteja recebendo bolsa de pós-graduação;
2- já participou do PAE como voluntário;
3- tenha maior número de créditos; e
4- recebe bolsa da Capes, CNPq ou Fapesp.
IV. Do auxílio financeiro
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de 60 minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 24)
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
Retificação do D.O. de 10-2-2021
Referente ao Edital de Inscrição do Programa de Pós-
-Graduação em Letras Estrangeiras e Tradução, Departamento
de Letras Modernas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo, onde se lê: “2ª Etapa
b) Prova Escrita de Competências:
1. A Prova Escrita de Competências, com possibilidade de
consulta apenas aos livros ou artigos da bibliografia indicada.
Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competên-
cias válida por 1 ano, de caráter eliminatório, com bibliografia
definida e divulgada com antecedência no site indicado ao final
deste edital.
2. Essa prova será elaborada e aplicada por uma Comissão
de Seleção composta por, no mínimo, 2 orientadores permanen-
tes do programa e designada a cada processo de seleção pela
Comissão Coordenadora do Programa. Duração da prova: 4
horas, sendo a primeira hora com consulta à bibliografia.
3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação
ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão
linguística, exame crítico dos textos apresentados.
4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros
estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada
ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, uma
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital e 5 vias impressas;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original, em português, em formato digital e 10
vias impressas;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Direito, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de 10 pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido
exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante 60 minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o progra-
ma da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do
artigo 137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de 10 pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 horas após o sorteio
do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, 3, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 minutos, assegurado ao candidato igual tempo
para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a 10, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima 7.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Poderá solicitar pelo email atacfd@
usp.br
(Edital FD 23)
Comunicado
Concurso de Livre Docência - art. 2º e 3º da Resolução
7955/2020
Abertura de Inscrição ao Concurso de Títulos e Provas
Visando a Obtenção do Título de Livre Docente, Junto ao
Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
29-04-2021, estarão abertas, com início às 10 horas (horário de
Brasília) do dia 02-08-2021 e término às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 31-08-2021, as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto
ao Departamento de Direito do Estado, na área de conhecimento
em Direito Administrativo, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área de Direito Administrativo
1) DES0226 – Direito Administrativo
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
da Faculdade de Direito e nos artigos 2º e 3º da Resolução
7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (83) – 89
Especialização, prevista no Regimento Geral da Pós-graduação
da Unesp.
Contato
Suporte Acadêmico [seleção, matrícula, emissão de com-
provantes]
Área de Graduação e Pós-graduação
Dias da semana e horário de atendimento: de segunda a
sexta-feira das 9h às 11h30 e das 14h30 às 16h30.
Responsável por área: Reinaldo Bezerra Alves.
Telefone: (14) 3302-9563.
E-mail: posgrad.ourinhos@unesp.br.
Suporte Administrativo [financeiro, cobrança]
Área de Contabilidade e Finanças.
Responsável por área: Leandro Scantamburlo.
Telefone: (14) 3302-9528.
E-mail: financas.ourinhos@unesp.br.
(Processo Ourinhos 143/2020).
(Não publicado em data oportuna).
Negócios Públicos
PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO IAMSPE DA Nº 207/2018
PROCESSO IAMSPE Nº 4.416/2018
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: RENATEC SERVIÇOS DE HOME CARE EIRELI
ME // CNPJ nº 21.948.888/0001-69
Objeto: Através do presente Termo de Rescisão do Con-
trato IAMSPE DA nº 207/2018, ciente e de acordo, as partes
resolvem RESCINDIR o Contrato originário , firmado na data de
10/05/2018 e Termos Aditivos firmados, em caráter definitivo,
a partir desta data, com base na cláusula terceira do 4º Termo
Aditivo, cessando-se a prestação dos serviços contratados em
22/06/2020.
Data de assinatura: 11/11/2020
GC, em 29/04/2021
-gan-
JUSTIFICATIVA DE PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
JUSTIFICAMOS A PRESENTE PUBLICAÇÃO SOMENTE NESTA
OPORTUNIDADE, POIS AO MANUSEAR OS AUTOS DO PROCESSO
FOI OBSERVADO, POR UM LAPSO, QUE NÃO HAVIA SIDO EFE-
TUADA A REFERIDA PUBLICAÇÃO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO
TERMO, TENDO EM VISTA AS DIVERSAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
QUE PRECISARAM SER ADOTADAS, RAZÃO PELA QUAL PUBLI-
CAMOS NESTA DATA, PARA DAR A EFICÁCIA AO MESMO.
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 047/2021
PROCESSO IAMSPE Nº 29/2021
Parecer CJ/IAMSPE nº 52/2021 de 19/02/2021 – fls. 260
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ Nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: ASSIST ASSISTÊNCIA EM HOME CARE EIRE-
LI-ME - CNPJ nº 25.382.561/0001-23
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços de assistên-
cia à saúde para atenção domiciliar – home care – em favor da
usuária: Maria Silvia Monteiro Parente , residente à Rua Irmãos
Crisóstomo de Oliveira, nº 310 , na cidade de Penápolis/SP.,
Estado de São Paulo, para atender Ordem Judicial proferida nos
autos do processo nº 1000501-59.2015.8.26.0438, conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de
Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do processo administrativo em epígrafe.
PRAZO: O contrato terá vigência de 15(quinze) meses , com
início em 05/04/2021 e término dia 04/07/2022.
VALOR MENSAL: R$. 9.248,00(nove mil e duzentos e qua-
renta e oito reais).
VALOR TOTAL: R$. 138.720,00(cento e trinta e oito mil e
setecentos e vinte reais).
Natureza Despesa: 33.90.39.68
Nota de Empenho: 2021NE04110
Funcional Programática: 10.302.5121.6.239.0000
Fonte de Recursos: 004001001
Data de assinatura: 05/04/2021
GC, em 29/04/2021
-gan-
JUSTIFICATIVA DE PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
justificamos a presente publicação somente nesta oportuni-
dade, pois ao manusear os autos do processo foi observado que,
por um lapso, à época da assinatura, não havia sido efetuada a
referida publicação, tendo em vista as diversas outras providên-
cias que precisaram ser adotadas, razão pela qual publicamos
nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO
Gerência de Contratações de Materiais e Serviços - IAMSPE
Processo IAMSPE N.º 5770/2020
Pregão RP n.º 566 / 2020
Em atendimento às disposições contidas no artigo 15, § 2º
da Lei Federal n.º 8.666/93, artigo 5º, inciso
VIII do Decreto Estadual n.º 47.945/03 e artigo 5º, inciso XI
do Decreto Estadual 63.722/18, atestamos
a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro
de Preços em referência, aferidos com os
preços efetivamente praticados conforme informação de
fl. 375.
ITEM DESCRITIVO SIAFISICO
PREÇO
REGISTRADO
NO IAMSPE
EM R$
DATA DO
ÍNICIO DA
VIGÊNCIA DA
ATA DE R.P
1 LAPATINIBE, DITOSILATO 250MG CPS 2612755 R$
57,4600 26.11.2020
2
Fração fosfolipidica de pulmão porcino 80MG/ML, forma
farmaceutica
suspensão injetavel, forma de apresentação frasco-ampola
1,5 ml, via
de administração intratraqueal
765287 R$ 1.060,0000 26.11.2020
GS.01, em 03/05/2021
SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO
Gerência de Contratações de Materiais e Serviços - IAMSPE
Processo IAMSPE N.º 3566/2020
Pregão RP n.º 357 / 2020
Em atendimento às disposições contidas no artigo 15, § 2º
da Lei Federal n.º 8.666/93, artigo 5º, inciso
VIII do Decreto Estadual n.º 47.945/03 e artigo 5º, inciso XI
do Decreto Estadual 63.722/18, atestamos
a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro
de Preços em referência, aferidos com os
A inscrição para aluno especial deverá ser realizada median-
te envio de requerimento e histórico escolar da graduação à
Área de Graduação e Pós-graduação, ao endereço eletrônico
posgrad.ourinhos@unesp.br.
A taxa de matrícula como aluno especial será de R$ 50,00
por disciplina, a ser paga no ato da matrícula.
A inscrição será submetida à aprovação da Comissão Ges-
tora dos Cursos de Especialização (CGCE), ouvido o responsável
pela disciplina. A efetivação da matrícula ocorrerá por ordem de
inscrição, observado o número de vagas.
Após o término da disciplina o aluno poderá solicitar um
atestado de participação, com nota e frequência.
Regime Didático
Dias letivos: sextas-feiras, das 19h às 23h e sábados, das 8h
às 12h e das 14h às 18h, conforme cronograma de atividades.
Duração das atividades didáticas: o projeto pedagógico
do curso prevê 21 semanas com aulas presenciais - 252 horas,
06 semanas com aulas Ensino a Distância - EaD - 56 horas,
130 horas para realização dos trabalhos das disciplinas e 80
horas destinadas para a elaboração do trabalho de conclusão
de curso, no período de 13-08-2021 a 17-12-2022. Ao final do
curso o aluno deverá entregar um artigo (TCC), que constituirá
de uma pesquisa científica nas áreas de Ensino de Geografia
e afins, o qual será avaliado pelo orientador, que aprovará ou
não o aluno. Entretanto, em decorrência da pandemia do novo
coronavírus (Covid -19) e das diretrizes do Comitê Unesp Covid
-19, as atividades didáticas serão remotas até a liberação das
atividades presenciais.
Frequência e Aprovação
A frequência em cada disciplina deverá ser de no mínimo
setenta e cinco por cento do total de horas programadas. A ava-
liação do desempenho do aluno nas disciplinas e no Trabalho de
Conclusão de Curso, em conformidade com o previsto no PPC do
curso, será expressa como: I - aprovado; II - reprovado.
Apresentação
Sendo a Unesp de Ourinhos uma instituição de referência
na formação de professores de Geografia, ela tem a responsa-
bilidade de oportunizar e ampliar a inserção com os professores
já formados.
O curso de especialização em Ensino de Geografia tem
como meta aproximar o docente da Educação Básica às discus-
sões contemporâneas da Geografia acadêmica.
Enquanto disciplina que apresenta como escopo de inte-
resse um grande leque de assuntos, que incluem da formação
geológica do planeta às diferentes manifestações culturais da
existência humana, procura integrar numa ordem racional a
compreensão dessa complexidade.
A promoção da educação de qualidade requer uma for-
mação sólida para os docentes, consistente em termos dos
instrumentais didático-pedagógicos, mas também em relação
aos conteúdos trabalhados e formação acadêmica para construir
noções básicas sobre o processo de produção de conhecimento
científico. O curso de especialização em Ensino de Geografia pre-
tende ser um desses elos entre o mundo universitário e o mundo
escolar, numa troca de experiências que também contribua para
a pesquisa acadêmica.
Público-Alvo
Graduados em Geografia ou áreas afins.
Objetivos
Ampliar o diálogo entre a universidade e os professores da
Educação Básica promovendo a qualidade do ensino de Geo-
grafia. Atualizar os conceitos científicos geográficos e discutir
possibilidades para aplicação na prática pedagógica. Discutir
as alternativas para uma Geografia escolar inclusiva. Ampliar
a capacitação docente no debate contemporâneo da Geografia
e sua aplicação em sala de aula, fortalecendo sua formação
pedagógica. Aprofundar conhecimentos da utilização das geo-
tecnologias nas aulas de Geografia, enriquecendo a formação
teórica dos professores. Incentivar a reflexão sobre a prática
pedagógica por meio da pesquisa científica.
Gestão
Departamento responsável: Conselho de Curso de Geo-
grafia
Coordenadoria:
- Prof.ª Dr.ª Carla Cristina Reinaldo Gimenes de Sena;
- Telefone: (14) 3302-9503;
- E-mail: carla.sena@unesp.br.
Vice-Coordenadoria:
- Prof. Dr. Marcelo Dornelis Carvalhal;
- Telefone: (14) 3302-9502;
- E-mail: marcelo.carvalhal@unesp.br.
Corpo Docente
Docente / Instituição / E-mail
Prof. Dr. Amir El Hakim de Paula / Unesp - Ourinhos / amir.
paula@unesp.br
Prof.ª Dr.ª Anne Geraldi Pimentel / Cepedis - Puc /PR / han-
nah_agp@yahoo.com.br
Prof.ª Dr.ª Bruna Jamila de Castro / Unesp - Ourinhos /
bruna.jamila@unesp.br
Prof.ª Dr.ª Carla Cristina Reinaldo Gimenes de Sena / Unesp
- Ourinhos / carla.sena@unesp.br
Prof.ª Dr.ª Daniela Fernanda da Silva Fuzzo / UEMG - Frutal
/ daniela.fuzzo@uemg.br
Prof. Dr. Edson Luís Piroli / Unesp - Ourinhos / edson.piroli@
unesp.br
Prof.ª Dr.ª Eloiza Cristiane Torres / Uel - Londrina / elotor-
res@hotmail.com
Prof.ª Dr.ª Erika Porceli Alaniz / Uems - Campo Grande /
a.porcelierika@gmail.com
Prof. Dr. Fernando Mendonça Heck / IFSP - Tupã / fernando.
heck@ifsp.edu.br
Prof.ª Dr.ª Franciele Miranda Ferreira Dias / Unesp - Ourinhos
/ franciele.ferreira-dias@unesp.br
Prof. Dr. Julio Cesar Demarchi / Unesp - Ourinhos / julio.
demarchi@unesp.br
Prof.ª Dr.ª Léia Aparecida Veiga / Uel - Londrina / lveiga.
geo@gmail.com
Prof. Dr. Lucas Labigalini Fuini / IFSP - São João da Boa Vista
/ lucasfuini@ifsp.edu.br
Prof. Dr. Luciano Antonio Furini / Unesp - Ourinhos / luciano.
antonio@unesp.br
Prof. Dr. Marcelo Dornelis Carvalhal / Unesp - Ourinhos /
marcelo.carvalhal@unesp.br
Prof.ª Dr.ª Márcia Cristina de Oliveira Mello / Unesp - Ouri-
nhos / marcia.mello@unesp.br
Prof. Dr. Márcio José Catelan / Unesp - Presidente Prudente
/ marcio.catelan@unesp.br
Prof.ª Dr.ª Maria Cristina Perusi / Unesp - Ourinhos / cristina.
perusi@unesp.br
Prof. Dr. Paulo Fernando Cirino Mourão / Unesp - Ourinhos /
paulo.fc.mourao@unesp.br
Prof. Dr. Tássio Barreto Cunha / IFB - Ceilândia / tassiocu-
nha@gmail.com
Prof.ª Dr.ª Terezinha Brumatti Carvalhal / Unesp - Ourinhos /
terezinha.brumatti@unesp.br
Grade Curricular
Carga horária teórica: 308 horas.
Carga horária trabalho: 130 horas.
Carga horária do Trabalho de Conclusão de Curso: 80 horas.
Carga horária total do curso: 518 horas.
Calendário
Inscrições: 30/04 a 16-06-2021.
Processo seletivo: 17 a 24-06-2021.
Divulgação do resultado: 25-06-2021.
Período para interposição de recursos: 28 a 29-06-2021.
Matrícula: 01 a 08-07-2021.
Período do curso: 13-08-2021 a 17-12-2022.
Normas
Resolução Unesp 90, de 27-11-2019, que dispõe sobre
o Regulamento da Pós-graduação Lato Sensu, modalidade
Inscrições
As inscrições devem ser feitas no período previsto, seguindo
os passos abaixo:
1. Preenchimento on-line da ficha de pré-inscrição no ende-
reço eletrônico http://bit.ly/Ensinogeo;
2. Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00, até
o dia 16-06-2021, a ser recolhida por meio de depósito identi-
ficado, DOC eletrônico ou transferência (desde que proveniente
de conta do próprio candidato) em nome de:
- Razão Social: Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho";
- CGC/CNPJ: 48.031.918/0037-35;
- Banco do Brasil 001, Agência 0379-4, Conta Corrente
100353-4.
3. Para a inscrição são exigidas cópias dos seguintes docu-
mentos, a serem anexados no formato pdf nos respectivos cam-
pos da aba "Anexos p/ Pré-Inscrição" da ficha de pré-inscrição,
conforme segue:
a) Diploma ou certificado de conclusão de curso superior
ou equivalente. O candidato que não possuir diploma ou docu-
mento equivalente de conclusão de curso superior poderá se
inscrever condicionalmente, desde que apresente documento da
instituição de ensino atestando que poderá concluí-lo até a data
fixada para a matrícula;
b) Histórico Escolar do curso superior ou equivalente;
c) Cédula de Identidade - RG;
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
e) Currículo lattes (a ser inserido no campo "Curriculum
Vitae" da ficha de pré-inscrição);
f) Os candidatos estrangeiros deverão apresentar na inscri-
ção cópia do passaporte e, no ato da matrícula, cópia do visto de
estudante temporário e cópia do protocolo do RNE;
g) Comprovante de pagamento e documentos comprobató-
rios dos critérios de classificação e de desempate estabelecidos
no item "Seleção", a serem inseridos no campo "Outros docu-
mentos" da ficha de pré-inscrição, em arquivo único no formato
pdf, na seguinte ordem:
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
- Item 1: Registro em carteira de trabalho, declaração ou
contrato de trabalho;
- Item 2: Declarações ou certificados;
- Item 3: Publicação no Diário Oficial.
Importante:
(a) Serão considerados inscritos apenas aqueles que exe-
cutarem os passos (1) a (3) exatamente como descritos acima;
(b) A responsabilidade pela conferência e pela veracidade
das informações e comprovantes apresentados é integralmente
do candidato.
Seleção
A seleção ocorrerá no período de 17 a 24-06-2021 por meio
de análise curricular.
Requisitos: Graduação em Geografia e áreas afins.
Critérios de classificação:
1. Atuação como docente na Educação Básica (1 ponto para
cada ano até o máximo de 6 pontos), comprovada por meio de
registro em carteira de trabalho, declaração do empregador ou
contrato de trabalho;
2. Ter participado de programa de iniciação à docência,
residência pedagógica, núcleo de ensino e/ou projeto de exten-
são relacionado ao ensino (1 ponto para cada programa até o
máximo de 2 pontos), comprovado por meio de declarações ou
certificados;
3. Ter sido aprovado em concurso público e/ou processo
seletivo para docente (até 1 ponto), comprovado por meio de
publicação no Diário Oficial;
4. Tempo de conclusão da última graduação (0,1 por ano
até completar 1 ponto).
Critérios de desempate:
1. Maior idade;
2. Não ter realizado pós-graduação lato e stricto sensu.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora dos
Cursos de Especialização.
Resultado e Recursos
O resultado do processo seletivo será divulgado em 25-06-
2021, na página do curso na internet.
Eventuais pedidos de recurso contra o resultado do proces-
so seletivo, devidamente fundamentados e assinados, deverão
ser encaminhados no formato pdf ao e-mail posgrad.ourinhos@
unesp.br no período de 28 a 29-06-2021. A solicitação de
recurso será encaminhada à Área de Serviços e Comunicações
do Câmpus Experimental de Ourinhos para protocolo, para
posterior julgamento pela Comissão de Gestão dos Cursos de
Especialização (CGCE).
Vagas
O número mínimo de alunos matriculados pagantes para
viabilização do curso é de 20 e o número máximo de matricula-
dos é de 45 alunos. Caso não seja atingido o mínimo necessário
de matriculados pagantes para sua viabilização, o curso será
cancelado.
Investimento
Taxa de inscrição: R$ 90,00.
Taxa de matrícula: R$ 500,00 - em duas parcelas mensais
de R$ 250,00.
Não haverá cobrança de mensalidade.
Investimento total: R$ 590,00.
Observação: em hipótese alguma haverá reembolso da taxa
de inscrição.
Matrícula
A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no
período de 01 a 08-07-2021, mediante:
a) Recolhimento da taxa de matrícula no valor de R$
500,00, podendo ser paga em duas parcelas de R$ 250,00
com vencimento da primeira parcela no ato da matrícula e da
segunda parcela até o dia 08-09-2021. O pagamento poderá
ser realizado através de depósito identificado, DOC eletrônico
ou transferência (desde que proveniente de conta do próprio
candidato) em nome de:
- Razão Social: Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho";
- CGC/CNPJ: 48.031.918/0037-35;
- Banco do Brasil 001, Agência: 0379-4, Conta Corrente:
100353-4.
A ausência de pagamento da segunda parcela da taxa de
matrícula poderá acarretar o cancelamento da matrícula.
b) Entrega na Área de Graduação e Pós-graduação do Câm-
pus Experimental de Ourinhos, em horários a serem definidos de
acordo com as condições sanitárias de Ourinhos e região devido
à pandemia de Covid -19, de uma cópia simples acompanhada
do original, ou envio pelos correios (Sedex) de uma cópia auten-
ticada dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Diploma ou certificado de conclusão de curso superior
ou equivalente;
- Histórico escolar do curso superior ou equivalente;
- Cédula de identidade - RG;
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- 02 fotos recentes tamanho 3x4 cm.
Em caso de envio dos documentos de matrícula pelos cor-
reios, será considerada a data de postagem.
Aluno Especial
Poderão solicitar matrícula como aluno especial, em no
máximo 9 (nove) disciplinas do curso, os interessados que aten-
derem a pelo menos uma das seguintes condições:
I - ser graduado;
II - estar matriculado em outro curso de ensino superior.
As inscrições para ingresso de aluno especial serão rea-
lizadas em fluxo contínuo, com prazo mínimo de 30 dias de
antecedência do início da disciplina, em formulário próprio
disponibilizado na página do curso.
1. A Etapa de Estágio Supervisionado em Docência poderá
contar com auxílio financeiro mensal destinado aos alunos de
pós-graduação selecionados entre os inscritos, sendo que cada
Unidade de Ensino é contemplada com número limitado de
cotas, sendo sua distribuição definida pelo Presidente da Comis-
são Central do PAE, ouvida a referida Comissão.
1.1 O valor atual do auxílio é R$685,90.
V. Da seleção de voluntários PAE
1. Serão aceitos todos os candidatos indicados pelo Profes-
sor responsável pela escolaridade da disciplina de graduação.
VI. Da supervisão
1. A supervisão do plano de trabalho ficará a cargo do
Professor responsável pela disciplina de graduação.
2. A função de supervisor será desvinculada da de orienta-
dor do estudante, não sendo vedada à coincidência.
3. Caberá ao supervisor orientar e acompanhar as ativida-
des desenvolvidas pelo aluno no estágio.
VII. Da avaliação
1. É obrigatório, e da responsabilidade do bolsista ou esta-
giário, a entrega, no dia 20 de cada mês, da folha de frequência
assinada pelo aluno e seu supervisor;
2. Os estudantes participantes da Etapa de Estágio Super-
visionado em Docência deverão elaborar um relatório contendo
todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, que deve-
rá ser assinado e acompanhado de uma ficha de avaliação do
supervisor, dentro do prazo máximo de 30 dias (corridos) após
o término oficial do estágio, em formulários à disposição no site
da FMVZ, caminho: Ensino, Pós-Graduação, PAE, os quais serão
avaliados pela Comissão Coordenadora do PAE;
3. A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência, com
aproveitamento, dará ao aluno o direito de receber um certifica-
do de participação no PAE, quando da primeira participação. As
demais serão comprovadas por meio de declaração;
4. Se o aluno for reprovado não terá direito ao certificado.
Caso seja bolsista CAPES, terá que repetir a atividade, sem remu-
neração, para cumprir as exigências dessa Agência.
5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela
Comissão Coordenadora do PAE da FMVZ.
Outras informações poderão ser obtidas no Serviço de Apoio
Acadêmico da FMVZ/USP, telefones: 3091-7676/1350/1351,
e-mail: paefmvz@usp.br.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Comunicado
Edital de Abertura de Exame de Conhecimento em Micro-
biologia – 2º Semestre/2021
Comissão Coordenadora do Programa de Microbiologia
O Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa
de Pós-Graduação em Microbiologia do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo torna público que
estarão abertas as inscrições para o Exame de Conhecimento
em Microbiologia referente ao Processo Seletivo para ingresso
no Programa de Pós-Graduação de Microbiologia – 2º. Semestre
de 2021.
As inscrições deverão ser realizadas do dia 28 de junho a
02 de julho 2021 até às 17:00, através do preenchimento do
formulário online de inscrição e da entrega dos documentos
exigidos nos itens 2 e 3 deste edital.
O envio da documentação deve ser feito para o e-mail ins-
cricaoposgradmicrobiologia@icb.usp.br até às 17:00 de 02-07-
2021, último dia de inscrição.
Da Inscrição para o Exame:
Os interessados deverão apresentar os seguintes docu-
mentos:
1. Formulário de inscrição on-line, que encontra-se no ende-
reço: http://posbmm.icb.usp.br/editais.
2. Cópia Separada do comprovante de pagamento da
Taxa de inscrição com identificação do candidato no valor de
R$ 50,00 que deverá ser paga somente através de depósito
bancário ou transferência no Banco do Brasil, agência 7009-2,
conta corrente 130417-8, em nome do Instituto de Ciências
Biomédicas, CNPJ 63.025.530/0005-38, o pagamento deverá ser
efetuado apenas durante o período de inscrição.
3. Cópia legível e simples dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (RG) se brasileiro ou Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte se estrangeiro;
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (obrigatório para brasi-
leiros), estrangeiros deverão apresentar na matrícula;
d) Diploma ou declaração de conclusão e histórico escolar
(obrigatório apenas para candidatos que concluíram graduação).
A CCP-BMM Não aceitará inscrição sem o preenchimento
do formulário do item 1 e o envio por e-mail de todos os docu-
mentos solicitados nos itens 2 e 3 acima.
Serão aceitas inscrições de candidatos que estão para
concluir o Curso de Graduação, no entanto, se aprovados, estes
só poderão realizar a matrícula inicial mediante apresentação de
cópia do Diploma com carimbo de registro no verso ou na hipó-
tese de ainda não possuir, apresentar declaração de conclusão
constando a data de colação de grau. No caso de candidatos ao
curso de doutorado para realizar a matrícula inicial também será
necessário cópia simples e legível do Diploma de Mestre regis-
trado ou cópia simples e legível da declaração que defendeu a
dissertação de Mestrado e declaração de que a defesa de Disser-
tação de Mestrado foi aprovada e homologada pela instituição.
Do Exame de Conhecimento em Microbiologia:
4. Prova Escrita:
Dia 23-07-2021, às 10:00, com duração de 2 horas. Excep-
cionalmente, a prova será realizada online. O candidato inscrito
deverá obrigatoriamente estar conectado à internet e ter uma
câmera (webcam) ligada durante todo o período da prova.
Aproximadamente 30 minutos antes do exame, será enviado
o link para acessar o formulário da prova e um convite para
videoconferência, que o candidato deverá aceitar. A prova é
individual e sem consulta.
Candidatos que não tenham acesso à internet ou conexão
para permitir o uso de uma webcam, favor entrar em contato
com a secretaria de pós-graduação para verificar outras possibi-
lidades de aplicação da prova.
5. Bibliografias recomendada para a prova escrita:
Microbiologia de Brock.
6. Data da divulgação do resultado a partir de 23-08-2021
7. Os candidatos a mestrado que obtiverem nota igual ou
superior a 6,0 na prova e os candidatos a doutorado/doutorado
direto que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 na prova
serão considerados aptos e receberão certificado de aprovação
no exame de conhecimento em Microbiologia e poderão se
inscrever no processo seletivo. O Exame de Conhecimento em
Microbiologia tem validade de 4 anos para efeito de inscrição
no processo seletivo e de 6 meses para efeito de classificação
para obtenção de bolsas institucionais do Programa de Micro-
biologia (Capes e CNPq). O desempenho na prova em qualquer
nível do curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto) será
classificatório para concorrer às bolsas institucionais Capes /
CNPq disponíveis (segundo os critérios estabelecidos para a
distribuição de bolsas).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS
Comunicado
Curso de Especialização em "Ensino de Geografia"
Estarão abertas no período de 30 de abril a 16-06-2021 as
inscrições para o processo seletivo do Curso de Especialização
em "Ensino de Geografia" - 1ª edição, promovido pelo Curso de
Geografia da Unesp - Câmpus de Ourinhos.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:11:16

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