Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (95) – 63
d) Histórico escolar (contendo notas e carga horária das
disciplinas);
e) Programas das disciplinas cursadas com aproveitamento
na instituição de ensino superior de origem. Os programas deve-
rão ser autenticados pela própria instituição;
f) Prova de que foram satisfeitas as adaptações referentes
ao curso médio, exigidas por lei, se tratar-se de candidatos que
tenham cumpridos os estudos de nível médio no exterior;
g) A entrega de todos os documentos se dará somente no
ato da inscrição, não sendo permitida a apresentação posterior
dos mesmos;
h) Será permitida a inscrição por procuração específica
individual com firma reconhecida por autenticidade, acompa-
nhada de cópias dos documentos de identidade do candidato
e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as
fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requeri-
mento de Inscrição;
i) A apresentação dos documentos originais do candidato
pelo procurador dispensa reconhecimento de firma e autentica-
ção nas cópias dos documentos;
4) A seleção dos candidatos será feita por meio de prova
escrita e análise curricular;
5) A prova escrita será aplicada na Faculdade de Odontolo-
gia de Bauru-USP, em data a ser informada no ato da inscrição;
6) A prova escrita, com notas de 0 (zero) a 10, versará sobre
os programas referentes às disciplinas do(s) período(s) letivo(s)
anterior(es) àqueles em que os candidatos pleiteiam sua transfe-
rência, constantes do currículo da FOB, disponível no link https://
uspdigital.usp.br/jupiterweb/listarGradeCurricular?codcg=25&c
odcur=25030&codhab=0&tipo=N;
7) A elaboração da prova escrita, obrigatoriamente sob a
forma de testes, será de responsabilidade exclusiva das discipli-
nas, que enviarão as questões pertinentes à Comissão de Gradu-
ação, a quem caberá a seleção, aplicação e avaliação dos testes;
8) À prova escrita será atribuído peso 7;
9) A análise curricular será efetuada somente para aqueles
candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 na prova
escrita;
10) A análise curricular será efetuada pela Comissão de
Graduação da FOB, mediante a aplicação de três quesitos:
a) Análise das disciplinas cursadas pelos candidatos em
função das exigidas na FOB quanto ao conteúdo programático,
carga horária, notas e frequências obtidas no(s) período(s)
anterior(es) ao da vaga pretendida;
b) Somatório dos pontos obtidos pelos candidatos nas
disciplinas correspondentes às oferecidas na FOB nesse mesmo
período;
c) média aritmética das notas obtidas nessas disciplinas.
11) A esses três quesitos serão atribuídas notas 0 (zero) a
10, obtendo-se uma média, atribuindo-se o peso equivalente
a 3).
12) A média final para classificação será obtida com o
somatório das médias da avaliação teórica e da análise curricu-
lar das disciplinas, dividindo-se o resultado por 10 .
13) O somatório das notas e o cálculo das médias serão de
responsabilidade da Comissão de Graduação, que as tornarão
públicas e em caso de empate entre candidatos à transferência,
no exame de seleção, o aluno da USP terá preferência sobre os
de outras instituições de ensino superior;
14) O resultado deste processo seletivo será divulgado no
e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, até 3 dias
após a realização da prova escrita da 2ª fase;
15) As matrículas decorrentes das transferências serão
realizadas no início do 1º semestre de 2022;
16) Sendo aprovada a transferência, os transferidos somen-
te poderão ser dispensados de cursar as disciplinas já frequenta-
das e aprovadas em sua escola de origem, se obtiverem parecer
favorável de equivalência por parte das respectivas disciplinas
do curso de graduação em Medicina da FOB;
17) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Graduação da FOB.
Comunicado
Edital 004/2021/FOB(CPG). A Comissão de Pós-Graduação
da Faculdade de Odontologia de Bauru - USP faz saber que esta-
rão abertas inscrições para o Curso de Doutorado, no Programa
de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, na área de concentração:
Processos e Distúrbios da Comunicação (modalidade presencial
Capes): para o período letivo (Matrícula Regular) a iniciar-se
em 16-08-2021 na forma deste Edital. Os candidatos deverão
apresentar diploma de graduação conforme disposto: Fonoau-
diologia, Administração, Análise de Sistema, Arquitetura, Artes
Cênicas, Bioengenharia, Biomedicina, Ciências Biológicas, Ciên-
cias da Computação e Informática, Ciências Sociais, Comunica-
ção Social, Desenho Industrial, Design, Direito, Educação Física,
Enfermagem, Engenharia, Estatística, Farmácia, Fisioterapia,
Informática Biomédica, Jornalismo, Letras, Linguística, Medici-
na, Música, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Propaganda e
Marketing, Psicologia, Radialismo, Relações Públicas, Serviço
Social, Terapia Ocupacional e Tradutor.
1. NÚMERO DE VAGAS:
As vagas serão de acordo com a disponibilidade do orien-
tador. O candidato deve contatar a Secretaria do Programa para
obter informações.
E-mail: pgfono@fob.usp.br
Não há garantia de concessão de bolsa de estudos.
2. INSCRIÇÕES:
Período: 21/05 a 09-07-2021
Informações no Serviço de Pós-Graduação, de segunda
a sexta-feira, no horário 8h às 12h e das 14h às 17h. Fone.:
(14)3235-8223. E-mail: posgrad@fob.usp.br
O candidato deverá efetuar inscrição no site http://pos-
graduacao.fob.usp.br \> item Inscrições online, seguir as orien-
tações.
Excepcionalmente devido a pandemia Covid -19 os candida-
tos estarão isentos da taxa de inscrição nesta seleção.
DOCUMENTAÇÃO para inscrição:
2.1 Submeter, dentro do período de inscrição on-line no
site: https://inscricao.posgraduacao.fob.usp.br/ os documentos
abaixo relacionados:
a) Diploma de Graduação (frente e verso)
b) Histórico Escolar da Graduação
c) Diploma de Mestrado (frente e verso). Na falta do diplo-
ma de Mestrado, apresentar certificado/declaração da institui-
ção de origem constando data da defesa, data de homologação,
atestando o aguardo da expedição do diploma e/ou Ata da
Defesa da dissertação homologada.
d) Histórico Escolar do Mestrado;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) RG (não será aceita CNH) – apenas para brasileiros;
g) CPF;
h) Título de Eleitor – apenas para brasileiros;
i) Certificado de Reservista – apenas para brasileiros;
j) Comprovação de Proficiência em Língua Inglesa**. Serão
aceitos SOMENTE um dos seguintes certificados:
- TOEFL (Test of English as Foreign Language): com pontu-
ação mínima de 440 pontos para ITP (Institutional Testing Pro-
gram) ou 64 pontos para IBT (Internet-based Test). Informações
específicas sobre o TOEFL, no site www.toefl.org.
- WAP (Writing for Academic Purposes): com pontuação
mínima de 40 pontos. Informações específicas sobre o WAP
(datas, locais, exemplos de exames) no site www.teseprime.org
ou através do e-mail contato@teseprime.org.
**Serão considerados somente certificações obtidas nos
últimos 2 anos, considerando a data de inscrição.
k) Candidato Estrangeiro: Passaporte e RNE válido (se
possuir).
OBS.: Os Conselhos de Classe (CRO-SP, CRFa-SP e demais
registros) serão exigidos na matrícula, de acordo com o item 7)
Manifestação de Aceite de Matrícula, deste Edital. Da mesma
e frequência no decorrer do estágio que deverá ser assinado
conjuntamente com o docente responsável e encaminhado à CG.
3.4. Caberá à CG, informada da frequência pelo docente,
certificar a participação de cada pós-doutorando na capacitação
didática em atividades no curso de graduação, bem como a
respectiva carga horária.
3.5. O pós-doutor que não apresentar o relatório dentro do
prazo determinado será considerado reprovado, perderá o direi-
to ao certificado e não poderá participar de uma nova seleção.
4. Cronograma:
Divulgação do Edital - 17-05-2021
Inscrições - 19 a 28-05-2021
Avaliação das propostas - 31/05 a 09-06-2021
Divulgação dos resultados - 12-06-2021
Início das Atividades-09/08/2021
Edital aprovado pela CG (28/04/21), CPq (05/04/21) e Con-
gregação da FCF-USP (14/05/21)
(Edital 1/CG/CPq – FCF)
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado
Edital 001/2021/FOB(CG). O Diretor da Faculdade de Odon-
tologia de Bauru, de acordo com a deliberação da Comissão
de Graduação, baixa o presente edital para abertura da fase
Específica do Processo de Seleção para Transferência Externa:
1) Estarão abertas, no Serviço de Graduação da FOB, nos
dias 25 e 26-10-2021, das 14h às 17h, inscrições para a Fase
Específica dos exames de seleção para o preenchimento de 2
vagas no curso de graduação em Fonoaudiologia, com ingresso
para o 1º semestre de 2022;
2) Poderão se inscrever os alunos regularmente matricu-
lados em cursos de Fonoaudiologia reconhecidos pelo MEC e
aprovados na 1ª fase da seleção aplicada pela Fuvest;
3) Os documentos exigidos para a inscrição são:
a) Requerimento de Transferência dirigido ao Diretor da
Unidade (impresso a ser fornecido pelo Serviço de Graduação
da FOB/USP no ato da inscrição);
b) Fotocópia simples do documento de identidade, acompa-
nhada do mesmo ou fotocópia autenticada;
c) Atestado de matrícula da instituição de ensino superior
de origem, constando curso, ano/ou período em que o aluno
encontra-se matriculado;
d) Histórico escolar (contendo notas e carga horária das
disciplinas);
e) Programas das disciplinas cursadas com aproveitamento
na instituição de ensino superior de origem. Os programas deve-
rão ser autenticados pela própria instituição;
f) Prova de que foram satisfeitas as adaptações referentes
ao curso médio, exigidas por lei, se tratar-se de candidatos que
tenham cumpridos os estudos de nível médio no exterior;
g) A entrega de todos os documentos se dará somente no
ato da inscrição, não sendo permitida a apresentação posterior
de qualquer outra documentação;
h) Será permitida a inscrição por procuração específica
individual com firma reconhecida por autenticidade, acompa-
nhada de cópias dos documentos de identidade do candidato
e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as
fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requeri-
mento de Inscrição;
i) A apresentação dos documentos originais do candidato
pelo procurador dispensa reconhecimento de firma e autentica-
ção nas cópias dos documentos;
4) A seleção dos candidatos será feita por meio de prova
escrita e análise curricular;
5) A prova escrita será aplicada na Faculdade de Odontolo-
gia de Bauru-USP, em data a ser informada no ato da inscrição;
6) A prova escrita, com notas de 0 (zero) a 10, versarão
sobre os programas referentes às disciplinas do(s) período(s)
letivo(s) anterior(es) àqueles em que os candidatos pleiteiam
sua transferência, constantes do currículo da FOB, disponível no
link https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/listarGradeCurricular?co
dcg=25&codcur=25022&codhab=0&tipo=N;
7) A elaboração da prova escrita, obrigatoriamente sob a
forma de testes, será de responsabilidade exclusiva das discipli-
nas, que enviarão as questões pertinentes à Comissão de Gradu-
ação, a quem caberá a seleção, aplicação e avaliação dos testes;
8) À prova escrita será atribuído peso 7;
9) A análise curricular será efetuada somente para aqueles
candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 na prova
escrita;
10) A análise curricular será efetuada pela Comissão de
Graduação da FOB, mediante a aplicação de três quesitos:
a) Análise das disciplinas cursadas pelos candidatos em
função das exigidas na FOB quanto ao conteúdo programático,
carga horária, notas e frequências obtidas no(s) período(s)
anterior(es) ao da vaga pretendida;
b) Somatório dos pontos obtidos pelos candidatos nas
disciplinas correspondentes às oferecidas na FOB nesse mesmo
período;
c) média aritmética das notas obtidas nessas disciplinas.
11) A esses três quesitos serão atribuídas notas 0 (zero) a
10, obtendo-se uma média, atribuindo-se o peso equivalente
a 3 .
12) A média final para classificação será obtida com o
somatório das médias da avaliação teórica e da análise curricu-
lar das disciplinas, dividindo-se o resultado por 10 .
13) O somatório das notas e o cálculo das médias serão de
responsabilidade da Comissão de Graduação, que as tornarão
públicas e em caso de empate entre candidatos à transferência,
no exame de seleção, o aluno da USP terá preferência sobre os
de outras instituições de ensino superior;
14) O resultado deste processo seletivo será divulgado no
e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, até 3 dias
após a realização da prova escrita da 2ª fase;
15) As matrículas decorrentes das transferências serão
realizadas no início do 1º semestre de 2022;
16) Sendo aprovada a transferência, os transferidos somen-
te poderão ser dispensados de cursar as disciplinas já frequenta-
das e aprovadas em sua escola de origem, se obtiverem parecer
favorável de equivalência por parte das respectivas disciplinas
do curso de graduação em Fonoaudiologia da FOB;
17) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Graduação da FOB.
Comunicado
Edital 002/2021/FOB(CG). O Diretor da Faculdade de Odon-
tologia de Bauru, de acordo com a deliberação da Comissão
de Graduação, baixa o presente edital para abertura da fase
Específica do Processo de Seleção para Transferência Externa:
1) Estarão abertas, no Serviço de Graduação da FOB, nos
dias 25 e 26-10-2021, das 14h às 17h, inscrições para a Fase
Específica dos exames de seleção para o preenchimento de 01
vaga no curso de graduação em Medicina, com ingresso para o
1º semestre de 2022;
2) Poderão se inscrever os alunos regularmente matricula-
dos em cursos de Medicina reconhecidos pelo MEC e aprovados
na 1ª fase da seleção aplicada pela Fuvest;
3) Os documentos exigidos para a inscrição são:
a) Requerimento de transferência dirigido ao Diretor da
Unidade (impresso a ser fornecido pelo Serviço de Graduação
da FOB/USP no ato da inscrição);
b) fotocópia simples do documento de identidade, acompa-
nhada do mesmo ou fotocópia autenticada;
c) Atestado de matrícula da instituição de ensino superior
de origem, constando curso, ano/ou período em que o aluno se
encontra matriculado;
8ª Parte - manifestação dos parlamentares, por até 5
minutos cada um;
9ª Parte - manifestação dos representantes do poder execu-
tivo, por até 5 minutos cada um;
10ª Parte - respostas e comentários;
11ª Parte - encerramento realizado pelo Secretário-Execu-
tivo do Consema .
III – Observações:
1º - Cada inscrito terá direito a uma única manifestação,
obedecida a ordem de inscrição e impedida a duplicidade de
manifestação.
2º - A critério do presidente da mesa, os representantes dos
órgãos ou entidades do Poder Público poderão ser convidados
a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da
audiência pública, bem como blocos de respostas poderão ser
inseridos no decorrer da audiência, independentemente das
respostas e comentários que acontecerão ao final.
3º - Para inscrever-se como representante de entidade da
sociedade civil (4ª parte) ou de órgão ou entidade público (6ª
parte), o interessado deverá comprovar a legitimidade de sua
representatividade, sendo permitida apenas uma inscrição para
cada órgão ou entidade.
4º - Será concedido tempo de até 10 (dez) minutos ao
representante de entidades da sociedade civil que previamente
se componham e se inscrevam conjuntamente para fazer uso da
palavra na 4ª parte.
5º - O tempo total do conjunto das manifestações mencio-
nadas na 5ª parte não poderá exceder 60minutos.
- Do Ponto de Acesso Virtual (Res. Conama 494/2020)
Nos termos do art. 3º da Resolução Conama 494, de 11-08-
2020, será disponibilizado ponto de acesso virtual à comunidade
diretamente impactada pelo empreendimento no seguinte local:
Câmara Municipal de Nova Campina
Rua Lourenço Manoel da Silva, 57 Centro
Nova Campina / SP
Para que seja garantida a participação dos diretamente
envolvidos e a segurança sanitária dos interessados, serão dis-
tribuídas senhas para acesso aos moradores locais, as partir das
14h do dia 10-06-2021
- Outras Contribuições
Após a Audiência Pública, poderão ainda ser encaminhadas
contribuições para o e-mail consema@sp.gov.br, até o dia 24-06-
2021. Tais manifestações, assim como as apresentadas durante
a audiência pública, serão inseridas aos autos do processo,
para análise.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Retificação do D.O. de 14-5-2021
Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica da USP.
Errata do Edital de Abertura de Inscrição para o Estágio Supervi-
sionado do Programa PAE – 2º semestre de 2021
No cabeçário do edital publicado em 14-05-2021 no
link: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Do-
cumento_11_4.aspx?link=%2f2021%2fexecutivo+secao+i%
2fmaio%2f14%2fpag_0101_4388ad3c2944778714838bd238
dfde95.pdf&pagina=101&data=14/05/2021&caderno=Executi
vo%20I&paginaordenacao=100101
Onde se lê “1º semestre, lê-se “2º semestre”
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Comunicado
Seleção para o Programa de Capacitação Didática para Pós-
-Doutorandos (PCDP) em atividades do curso de graduação da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
As Comissões de Graduação e de Pesquisa da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo comu-
nicam a abertura do processo de inscrição e seleção de vagas
voluntárias para a capacitação didática em atividades nas disci-
plinas do curso de graduação em Farmácia da FCF/USP, matrizes
9012 e 9013, para o 2º Semestre de 2021, para pós-doutorandos
vinculados à FCF-USP.
1. Finalidade
A capacitação didática em atividades dos cursos de gradu-
ação tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento das
competências necessárias para o ensino em nível superior dos
pós-doutorandos vinculados à Universidade de São Paulo.
1.1. Os pós-doutorandos selecionados poderão atuar em:
a) Aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
b) Orientação de grupos de estudos e discussão de casos
clínicos;
c) Aplicação de provas, exames e trabalhos;
d) Supervisão da aprendizagem dos estudantes e/ou partici-
pação em programa de tutoria;
e) Preparação de material didático.
2. Inscrição e Seleção
2.1. O docente responsável pela disciplina deverá submeter
proposta elaborada em conjunto com o pós-doutorando.
2.2. O pós-doutorando deve estar ativo no sistema Atena
e o prazo constante no sistema deve ser maior que o período
previsto para participação na disciplina.
2.3. As inscrições serão recebidas pela Comissão de Pesqui-
sa (CPq), mediante envio da documentação citada no item 2.4.
para o email cpqfcf@usp.br, no formato PDF.
2.4. Os documentos necessários para a inscrição são:
a) Ficha de Inscrição com dados da disciplina (nome, sigla,
carga horária, período e horário) e autorização do supervisor e
do docente responsável;
b) Plano de Atividades a ser desenvolvido pelo pós-douto-
rando junto à disciplina, incluindo o número de horas semanais
que serão dedicadas pelo pós-doutorando e data de início e
término de sua participação. Sugere-se destacar potenciais
inovações que serão implementadas nas disciplinas;
c) Carta de apresentação do candidato, de uma página,
no máximo, destacando os principais pontos de seu currículo,
incluindo a sua experiência na disciplina desejada e a relevância
que a participação no PCPD agregará à sua formação acadêmica
e profissional.
c) Cópia do CV Lattes atualizado;
d) Quando aplicável, anexar documento de anuência da
agência ou órgão financiador da bolsa, quanto ao plano e à
carga horária.
2.5 A Comissão de Graduação (CG) analisará as propostas
e selecionará os candidatos conforme os seguintes critérios:
a) Adesão às disciplinas prioritárias do curso de graduação
em Farmácia;
b) Coerência acadêmico-didática da proposta conjunta;
c) Atividades compatíveis com o cronograma da disciplina e
da carga horária proposta no plano;
d) Análise do CV Lattes.
3. Regras Gerais
3.1. A carga horária das atividades dos pós-doutorandos
no curso de graduação não poderá exceder a 8 horas semanais,
devendo ser observadas, também, as regras pertinentes da
entidade financiadora da bolsa do pós-doutorando, quando
for o caso.
3.2. É vedada aos pós-doutorandos a ministração de aulas
teóricas, mesmo que sob supervisão do professor responsável e
independentemente da carga horária da disciplina.
3.3. Ao término do período relacionado às atividades
didáticas mencionadas neste edital o pós-doutorando deverá
elaborar Relatório detalhado de todas as atividades realizadas
minhado para a Comissão Regional de Julgamento para proferir
a decisão dos autos.
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20191230013573-1
Nome do Compromissário: Leandro Barbosa Feres de
Oliveira
Fica cientificado sobre o agendamento do atendimento
ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental elaborado
em seu nome. Diante disso, convém informar-lhe que fica intima-
do a comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado (munido
de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF e RG e cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários) ou seu representante legal (deverá apresentar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada) à
Sessão marcada para o dia 27-05-2021, às 11h, Avenida Améri-
ca, 544, Vila Diniz, São José do Rio Preto, SP, para conciliação do
processo administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 dias para interposição de defesa, o qual será enca-
minhado para a Comissão Regional de Julgamento para proferir
a decisão dos autos.
Notificação
Reagendamento de Atendimento Ambiental. Auto Infração
Ambiental (AIA): 20210429003552-1. Nome do Compromissá-
rio: Joyce Anca Ribeiro. Fica notificado sobre o agendamento do
atendimento ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental
elaborado em seu nome. Diante disso, convém informar-lhe que
fica intimado a comparecer ao Atendimento Ambiental, o(a)
autuado(a) (munido(a) de cópia de comprovante de renda, cópia
do CPF e RG e cópia do comprovante de endereço e demais
documentos que julgar necessários) ou seu representante legal
(deverá apresentar, além das cópias dos documentos referidos,
procuração assinada) à Sessão marcada para o dia 06-07-2021,
às 10h, na Avenida América, 544, Vila Diniz, São José do Rio
Preto, SP, para conciliação do processo administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 dias para interposição de defesa, o qual será enca-
minhado para a Comissão Regional de Julgamento para proferir
a decisão dos autos.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Convocação
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema con-
voca Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA do empre-
endimento “Extração de Beneficiamento de Filito” de respon-
sabilidade de Mineração Longa Vida Ltda, Processo E-ambiente
Cetesb .050919/2019-88, que se realizará no dia 17-06-2021, às
17 horas, em ambiente virtual, em virtude das recomendações e
cuidados frente ao controle e combate à pandemia da Covid-19
(Novo Coronavírus), e consonante às diretrizes do Governo do
Estado de São Paulo.
- Do Acesso Virtual À Audiência Pública
O endereço eletrônico para acesso à transmissão ao vivo da
Audiência Pública é:
www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema
Para participar, os interessados devem acessar o endereço
citado a partir das 9h do dia 17-06-2021, e preencher um
cadastro com nome completo, endereço de correio-eletrônico,
órgão ou entidade que eventualmente representar, documento
de identificação e telefone.
- Das Inscrições para Manifestação
As inscrições para manifestação na Audiência Pública serão
feitas neste mesmo endereço eletrônico, a partir das 9h do dia
17-06-2021 e se encerrarão 60 minutos após a abertura da reu-
nião, compondo uma lista organizada por ordem de solicitação.
Os interessados poderão optar por se manifestar por uma
das duas formas abaixo:
a) Uso da Palavra: O interessado terá acesso ao link para
a plataforma de videoconferência, onde deverá se identificar
com o mesmo nome informado na inscrição, adentrando na sala
virtual quando for convidado pela mesa diretora, e se retirando
assim que finalizar sua manifestação.
b) Manifestação por Escrito: caso o interessado deseje,
poderá registrar suas contribuições no formulário eletrônico, e
estas serão lidas pela mesa de acordo com a ordem de inscrição
e dentro do tempo definido para cada participação.
- Da Consulta Pública
Os documentos referentes ao presente estudo estarão à dis-
posição dos interessados, para consulta e download, no seguinte
endereço eletrônico:
www.mineracaolongavida.com.br/
A cópia eletrônica do Estudo de Impacto Ambiental também
poderá ser encontrada no sítio da Cetesb
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/eia-rima
- Regramento da Audiência Pública (Deliberação Normativa
Consema 01/2011)
I - A audiência pública será constituída por uma mesa dire-
tora, tribuna e plenário virtuais.
A mesa diretora da audiência pública tem a seguinte
composição:
a) Secretário-Executivo do Consema ou seu representante;
b) representante do órgão ou entidade responsável pelo
projeto;
c) até dois membros do Consema, escolhidos de comum
acordo entre os conselheiros presentes à audiência pública.
A tribuna é a ferramenta de videoconferência destinada
aos interessados devidamente inscritos e identificados para
fazer uso da palavra, ou cujas manifestações serão lidas pela
mesa diretora.
O plenário é composto pelas pessoas cadastradas ou
ouvintes da audiência pública, que acompanham a transmissão
ao vivo dos trabalhos.
II - A audiência pública é organizada em 11 partes:
1ª Parte - Abertura da sala virtual às 16h, para testes, com
início dos trabalhos às 17h.
a) saudação inicial da mesa diretora e explanação das
normas sobre o desenvolvimento da audiência, realizadas pelo
Secretário-Executivo do Consema ou seu representante;
b) esclarecimentos dos órgãos ou entidades públicos sobre
o processo objeto da audiência pública;
2ª Parte – Exposições sobre o assunto em discussão:
a) empreendedor ou responsável pelo plano, programa,
projeto ou atividade em discussão ou seu representante, por
até 15 minutos;
b) equipe responsável pela elaboração do estudo técnico
em discussão, por até 30 minutos.
As inscrições dos interessados em se manifestar, que se
encerrarão 60 minutos a partir do início dos trabalhos, com-
porão uma lista que será organizada por ordem de solicitação,
seguindo os tempos e ordem apresentados a seguir, caso haja:
3ª Parte - manifestação de um representante do Ministério
Público, por até 5 minutos;
4ª parte - manifestação de representantes das entidades da
sociedade civil, por até 5 minutos cada um;
5ª Parte - manifestação de pessoas físicas, por até 3 minutos
cada uma;
6ª Parte - manifestação de representantes de órgãos ou
entidades públicos, por até 5 minutos cada um;
7ª Parte - manifestação dos membros do Conselho Estadual
do Meio Ambiente e dos membros dos respectivos Conselhos
Municipais de Meio Ambiente da área de influência direta do
empreendimento, do plano, do programa, do projeto ou da
atividade, por até 5 minutos cada um;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:53:11

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