Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação27 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
84 – São Paulo, 131 (101) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de maio de 2021
CPF:
E-mail:
2 - Dados do representante legal (no caso de inscrição por
empresa)
Endereço completo:
Telefone fixo:
Telefone celular:
CNPJ:
E-mail:
3 - Arranjos Inscritos
3.1 - Peça de livre escolha
Título da peça de confronto:
Autor do texto:
Autor da canção:
3.2 - Peça de confronto
Título da peça de confronto:
Autor do texto:
Autor da canção:
Anexo II
Termo de Compromisso
I Concurso de Arranjos Corais CoralUSP
Período: 01 de agosto a 15-10-2021
Eu, ________________, autor(a) dos arranjos
________________, declaro para os devidos fins estar ciente
dos termos relacionados a seguir, estando de acordo com as
condições deste edital.
1 - O presente edital visa o apoio à confecção de 2 arranjos
corais inéditos a quatro vozes, a cappella, portanto não contem-
pla arranjos já prontos, divulgados integral ou parcialmente, em
quaisquer meios, sob pena de desclassificação;
2 - Os valores dos prêmios citados no edital estão sujeitos
aos descontos previstos em lei;
3 - O(a) participante premiado (a) autoriza a realização de
concertos presenciais e virtuais e gravações dos arranjos pelo
CoralUSP;
4 - O(a) participante premiado (a) autoriza a divulgação da
partitura no site e no acervo do CoralUSP .
5 - O CoralUSP não detém nenhuma exclusividade na publi-
cação ou difusão da obra.
Anexo III
Peça de Confronto
I Concurso de Arranjos Corais CoralUSP
Período: 01 de agosto a 15-10-2021
1 - A peça de confronto - item obrigatório do concurso, é
a canção:
Velha Roupa colorida – Belchior
https://www.youtube.com/watch?v=Dv6IkNTfOro
2 - Peças de livre escolha
O candidato deverá escolher qualquer uma das peças
listadas a seguir, como peça de livre escolha, item obrigatório
do concurso.
1. Luz – Grou, Drik, Barbosa, Emicida e Rael
https://www.youtube.com/watch?v=ErmE34mnMHw
2. Realce – Gilberto Gil
https://www.youtube.com/watch?v=WLGyrsHe0eg
3. Prosando com Maria - Moraes Moreira
https://www.youtube.com/watch?v=1I3ukFkNJA4
4. Tua cantiga – Cristóvão Bastos / Chico Buarque
https://www.youtube.com/watch?v=dk8arhNQta0
5. Fim da cidade – Rodrigo Campos
https://www.youtube.com/watch?v=RmH6aV7sFu8
6. Onze fitas – Fátima Guedes
https://www.youtube.com/watch?v=3HliQUUKahE
7. Lok ok – Chico César
https://www.youtube.com/watch?v=4QhoMTIrHFI
(Edital 1)
Pró-Reitoria de Pesquisa
Comunicado
29º Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecno-
lógica da USP
1. Definição
1.1. O Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tec-
nológica da USP – Siicusp – é um evento realizado anualmente
que tem como objetivo divulgar os resultados dos projetos de
pesquisas científicas e tecnológicas realizadas por estudantes
de graduação da USP e de outras instituições nacionais e estran-
geiras, bem como contribuir para a formação dos participantes.
1.2. O 29º Siicusp será realizado em 2 fases, sendo a pri-
meira no âmbito das Unidades da USP e a segunda em evento
organizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
1.2.1. A primeira fase ocorrerá entre os dias 15-09-2021 e
29-10-2021 de forma remota, com sessões de apresentação e
arguição oral em plataformas online.
1.2.2. A Etapa Internacional ocorrerá entre os dias 29/11 a
02-12-2021 de forma remota, com apresentações dos estudan-
tes participantes da primeira fase que forem indicados pelas
Comissões de Pesquisa de cada Unidade.
2. Inscrições
2.1. Podem participar do Siicusp estudantes de graduação,
da USP ou de outras instituições de ensino nacionais ou estran-
geiras, bolsistas ou não, que tenham desenvolvido trabalhos
de Iniciação Científica ou Tecnológica, na USP ou em outras
instituições.
2.1.1. Podem participar também estudantes de Ensino
Médio cadastrados no Programa de Pré-Iniciação Científica e
de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
da USP.
2.2. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no
site https://uspdigital.usp.br/siicusp/, no período de 09-08-2021
a 08-09-2021.
2.3. Para inscrever-se, o estudante deve preencher todos
os dados solicitados no formulário disponibilizado no sistema.
2.4. A inscrição deverá ser realizada pelo estudante, que
será responsável juntamente com o orientador pelas informa-
ções prestadas.
2.4.1. Será permitida a inscrição de outros autores, também
estudantes de graduação, quando o trabalho apresentado tiver
sido desenvolvido em grupo.
2.4.1.1. Entende-se por autor, o(s) estudante(s) de gradu-
ação que desenvolveram o projeto de Iniciação Científica ou
Tecnológica.
2.4.1.2. Quando a inscrição for em grupo, apenas um dos
estudantes deverá fazer a inscrição e acompanhar sua validação.
2.4.2. Poderão ser registrados até 2 colaboradores que
tenham participado do desenvolvimento do projeto de Iniciação
Científica ou Tecnológica.
2.4.2.1. Entende-se por colaborador o(s) pesquisador(es),
que não são estudantes de graduação, que tenham auxiliado
na orientação ou no desenvolvimento de alguma etapa do
projeto de Iniciação Científica ou Tecnológica, por exemplo, pós-
-doutorandos, alunos de pós-graduação, técnicos de laboratório
ou docentes.
2.4.2.2. Somente constarão na declaração de participação
os nomes dos colaboradores cadastrados na inscrição.
2.4.3. Cada estudante poderá inscrever apenas um trabalho
como autor, individual ou em grupo.
2.5. Um orientador poderá ter mais de um trabalho inscrito.
2.6. Os estudantes de outras instituições são responsáveis
por selecionar o campus e a Unidade da USP pertinente a cada
trabalho inscrito por afinidade de área de conhecimento. Em
caso de dúvida, deverão contatar as Comissões de Pesquisa
das Unidades.
2.7. Além do preenchimento dos dados do formulário,
deverão ser anexados 2 arquivos em formato PDF, contendo o
resumo do trabalho em inglês e em português. As orientações
para redação e formatação do resumo constam do Anexo I.
2.7.1. Resumos fora do padrão solicitado não serão publicados.
2.7.2. Estudantes estrangeiros poderão submeter o resumo
apenas em inglês.
O presente edital totaliza R$ 15.000,00 em recursos. A ins-
crição para participação no evento implica a aceitação tácita das
normas deste regulamento. Os casos omissos neste regulamento
serão deliberados pela comissão realizadora do concurso.
1.2. Período de inscrição e realização:
Realização: a partir de 01 de agosto a 15 de outubro
Inscrições: de 01 a 31 de agosto
2. Das Normas Gerais
2.1. As inscrições deverão ser feitas de 01 de agosto até as
23h59 do dia 31 de agosto através do e-mail coralusp@usp.br
(assunto: Edital I Concurso de Arranjos Corais CoralUSP).
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar os
dois arranjos (peça de confronto e peça de livre escolha), que
participarão do concurso. Caso o candidato não envie um, ou os
dois arranjos solicitados, a sua inscrição fica automaticamente
cancelada.
2.3. No dia 08 de setembro será anunciada a lista com os
nomes dos participantes que tiveram as suas inscrições aceitas
para o concurso. Os arranjadores selecionados terão até o dia
17 de setembro para assinatura do termo de compromisso
(Anexo II). O termo assinado deverá ser enviado por e-mail,
considerando-o como aceite das condições do concurso.
3. Dos Itens Obrigatórios para Inscrição
3.1. Das inscrições:
A) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I)
junto com os 2 arranjos previstos no concurso.
B) O concurso de arranjos é aberto a todos os interessados
sem limite de idade.
C) É vedada a participação dos membros da Comissão
Julgadora e familiares destes.
D) Cada candidato deverá concorrer obrigatoriamente com
dois arranjos, sob pena de desclassificação, seguindo a orienta-
ção dos itens 1.1.1 e 1.1.2.
E) Cada candidato deverá enviar os arranjos para coralusp@
usp.br, com um pseudônimo. Os arranjos com pseudônimo serão
enviados à comissão julgadora.
F) Será permitido o uso da percussão vocal e/ou da per-
cussão corporal, além de outros recursos e efeitos especiais
produzidos pelo corpo ou pelas vozes, desde que devidamente
explicado e especificado, com clareza, na partitura, inclusive —
se for o caso — com notas de rodapé.
G) Não serão aceitos trabalhos manuscritos, mas sim — e
somente — editorados através de software de livre escolha do
candidato.
H) Cada candidato só poderá efetuar uma única inscrição.
Desta forma é vedada a participação de múltipla pessoa física
por intermédio de pessoas jurídicas.
3.2. Informações sobre o proponente
O candidato deverá entregar um curriculum artístico de no
máximo 25 linhas, Times New Roman 12, com espaçamento de
1,5. No caso de ter sido inscrito como pessoa jurídica, declaração
do autor (a) de que é representado pela empresa, e da empresa
de que representa o autor.
3.3. Documentação
Definição se o candidato (a) será representado (a) por
pessoa física ou jurídica, destacando que para a realização do
pagamento dos prêmios, será necessária uma declaração de
regularidade com FGTS, CND, Cadin estadual, E-Sanções, CIES
e Pesquisa na Relação de Apenados, e deverá possuir conta
corrente no Banco do Brasil.
4. Da Seleção e Premiação dos Arranjos
4.1. Dos critérios de avaliação
A comissão julgadora avaliará cada um dos arranjos a partir
dos seguintes critérios e forma de pontuação
A. Conhecimento técnico da escrita coral – 1.0
B. Conhecimento das tessituras vocais e viabilidade de
execução – 1.0
C. Conhecimento de estilo, coerência e clareza da parte
formal – 1.0
D. Conhecimento técnico de encadeamentos harmônicos
– 1.0
E. Criatividade – 1.0
Cada arranjo, peça de confronto e peça de livre escolha,
poderá somar até 5 pontos. A soma total dos dois arranjos
supracitados é de 10 pontos. Conforme item 1.1.4 deste edital
serão premiados os 3 melhores arranjadores, por meio de uma
média das notas de peça de confronto e peça de livre escolha.
Em caso de empate será considerada a maior nota da peça
de confronto. Permanecendo a igualdade das notas, será consi-
derada, como forma de desempate, a soma dos dois arranjos do
critério: Criatividade.
Caso persista uma igualdade, a ordem de prioridades é a
seguinte:
1. Criatividade;
2. Conhecimento das tessituras vocais e viabilidade de
execução;
3. Conhecimento técnico da escrita coral;
4. Conhecimento técnico de encadeamentos harmônicos;
5. Conhecimento de estilo, coerência e clareza da parte
formal.
4.2. Da seleção julgadora
A seleção dos arranjos será realizada por uma comissão
formada por 3 membros da equipe artística do CoralUSP. As
decisões da comissão julgadora são soberanas.
4.3. Dos resultados
O resultado dos vencedores do I Concurso de Arranjos
Corais CoralUSP será publicado no site e nas redes sociais do
CoralUSP no dia 15 de outubro.
5. Legislação
5.1. O Concurso será regido pela Lei Federal 8666/93, com
suas alterações posteriores e pelas disposições que constam do
presente Edital.
5.1.1 Prazo de Recurso
Serão concedidos 5 dias úteis para recurso, a partir de 15
de outubro.
5.1.2 Prazo de impugnação
Serão concedidos 5 dias úteis para qualquer cidadão inte-
ressado, e 2 dias úteis para os participantes, a possibilidade de
impugnação, a partir de 15 de outubro.
6. Recursos Orçamentários
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Concurso
correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do
Coral da USP, de conformidade com o disposto no parágrafo
2º, artigo 12 da Lei 10.320, de 16-12-1968, de acordo com a
dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática
12.1043.392.536. – Classificação de despesa orçamentária
3.3.90.39.001.
7. Orçamento
7.1. A dotação total bruta prevista pelo Coral da USP para
cobertura orçamentária deste Edital é de R$ 15.000,00.
8. Do Pagamento
8.1. O valor previsto no item 1.1.4 é bruto, podendo incidir,
no pagamento, os descontos, encargos e tributos previstos em
lei;
8.2. Para realização do pagamento o participante ou empre-
sa designada por ele deverá estar em dia com FGTS, CND, Cadin
Estadual, E-Sanções, CIES e Pesquisa na relação de apenados;
8.3. Possuir conta corrente no Banco do Brasil.
8.4. O pagamento será realizado de forma integral, 28 dias
após o término do processo, previsto para o dia 15-10-2021.
Anexo I
Ficha de Inscrição
I Concurso de Arranjos Corais Coralusp
Período de inscrição: 01 a 31-08-2021
1 - Dados do arranjador(a)
Nome:
Endereço completo:
Telefone fixo:
Telefone celular:
São Paulo, ocasião em que poderá estar acompanhado por advo-
gado a ser constituído. Caso não constitua advogado próprio,
poderá ser indicado um advogado dativo.
Informo que, poderá arrolar testemunhas e requer provas,
no prazo de 3 dias após a data designada para seu interro-
gatório.
Citação
Processo Administrativo Disciplinar 46/2021
Servidor: V.T.P.
Matrícula HCFMB 04000XXX, função técnico de enferma-
gem.
Na condição de Presidente da Comissão Processante desig-
nada por meio da Portaria 17 de 27-04-2021, publicada no
D.O. em 04/5/2021 que instaurou o Processo Administrativo
Disciplinar 46/2021, para apurar suas eventuais infringências ao
disposto no artigo 256, inciso II da Lei Estadual 10.261/1968,
com as alterações da Lei Complementar Estadual 942, de
06-06-2003, bem como do artigo 482, alíneas “b” e “h” da
CLT, sujeitando-se às penalidades constantes dos artigos cita-
dos, considerando-se citada, para os devidos efeitos legais, a
partir da data da ciência deste documento, especialmente para
assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe
bem como pelo artigo 268 da Lei Estadual 10.261/1968 e suas
alterações, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou
por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas,
produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se
tratar de prova pericial. Em anexo, segue cópia da Portaria ins-
tauradora do referido Processo Administrativo Disciplinar para
que tenha ciência de seu inteiro teor. Informo que foi designada
Audiência de Interrogatório para o dia 02-06-2021, às 09h, a ser
realizada nas dependências da Superintendência do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, sala de reuniões,
na Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro,
s/n, Distrito de Rubião Júnior, Botucatu, Estado de São Paulo,
ocasião em que poderá estar acompanhado por advogado a ser
constituído. Caso não constitua advogado próprio, poderá ser
indicado um advogado dativo.
Informo que, poderá arrolar testemunhas e requer provas,
no prazo de 3 dias após a data designada para seu interro-
gatório.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Comunicado
Edital de Leilão 242/21
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, nos termos do inciso I, artigo 22 e artigo 328 da Lei
Federal 9.503, de 23-09-1997 e demais alterações, com fulcro
na Lei Estadual 15.276/2014 e seu Decreto regulamentador,
e Resolução do Contran 623, de 06-09-2016, faz saber, que
realizará nos dias 17 e 18-06-2021, a partir das 10h, por inter-
médio de sistema eletrônico no site www.chuileiloes.com.br e
simultaneamente presencial, no endereço Rua Lord Cockrane,
616 – 13º andar - Cj.1.308 – Ipiranga – São Paulo/SP – Cep.
04.213-001, acompanhado pelo Servidor Público Designado, o
leilão de aproximadamente 745 lotes entre veículos e moto-
cicletas, destinados a sucata e reciclagem, que acham - se
recolhidos e depositados no pátio municipalizado de Osasco/SP,
localizado AV. Edmundo Amaral, 935 – JD Piratininga – Osasco
- SP, Tel.: (11) 3696-0599, que foram relacionados no Edital de
notificação 242/21, publicado no D.O. de 06-05-2021, Caderno
I, às fls. 78 a 84. Os veículos não arrematados serão novamente
praceados. A visitação ocorrerá nos dias 14 e 15 de junho 2021,
das 9:00h as 16h30. Demais informações sobre o leilão no
site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.aspx ou fone (11)
3311-1561/1562.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária
Comunicado
I Concurso de Arranjos Corais
CoralUSP
Período de inscrição: 01 a 31-08-2021
Período de realização: 01 de agosto a 15 de outubro
A Universidade de São Paulo, por intermédio do CoralUSP –
Coral da USP, órgão ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária, situado na Rua do Anfiteatro, 109 – Anfiteatro
Camargo Guarnieri – Cidade Universitária, São Paulo (SP), torna
público que se encontram abertas as inscrições para o I Concur-
so de Arranjos Corais CoralUSP, nos termos do artigo 22, § 4º da
Lei 8666/93, e aprovado em reunião do Conselho Deliberativo do
CoralUSP em 05-11-2020.
1. Das Informações Gerais
1.1. Objetivos, Características e Prêmios
O CoralUSP – Coral da Universidade de São Paulo, órgão
ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem
como um de seus objetivos, previsto no capítulo I, artigo 1º, §
7, de seu Regimento – Resolução CoCEx 6447 de 22-10-2012,
publicado no Diário Oficial do Estado em 31-10-2012 – "promo-
ver o acesso ao público em geral a novos compositores, eruditos
ou populares através de obras especialmente encomendadas
ou escritas para coro, bem como a realização de arranjos para
este fim".
Neste sentido, o edital proposto é uma iniciativa do Cora-
lUSP, para fomentar a produção de novos arranjos corais de
música brasileira, bem como valorizar e divulgar o trabalho de
novos e reconhecidos compositores. Os arranjadores vencedo-
res terão pelo menos um de seus arranjos apresentados em
concertos públicos pelos coros do CoralUSP, trazendo assim um
incremento de repertório inédito para o trabalho dos grupos do
Coral, e a oportunidade da revelação de novos talentos na área
do arranjo coral.
1.1.1. As peças deverão ser escritas para coral SATB –
Soprano, Contralto, Tenor e Baixo, a cappella (sem acompanha-
mento de instrumentos).
1.1.2. Os participantes devem entregar dois arranjos inédi-
tos para o concurso, que não tenham sido editados, gravados
ou apresentados em concerto anteriormente: Um arranjo de
peça de confronto, e um arranjo de livre escolha a partir de
lista de músicas definida pela comissão organizadora. A peça
de confronto, assim como a lista com as peças de livre escolha
estão no Anexo III.
1.1.3. Os arranjos inscritos para a seleção não sofrerão
quaisquer restrições quanto a estilo e gênero musical, desde que
contemplem os itens 1.1.1 e 1.1.2.
Proponente é a pessoa física ou jurídica (no caso MEI,
cooperativas ou outra empresa da área artística que represente
o autor) que venha a inscrever-se neste Concurso, conforme as
condições descritas no item 1.1.1 e 1.1.2.
1.1.4. Serão premiados os 3 melhores arranjadores, dentre
os participantes, por meio de uma média das notas de peça de
confronto e peça de livre escolha. Os arranjadores vencedores
terão pelo menos um de seus arranjos apresentados em concer-
tos públicos pelo CoralUSP.
1º lugar – R$ 7.000,00;
2º lugar – R$ 5.000,00;
3º lugar – R$ 3.000,00.
a nota de empenho 2020NE01448, no valor de R$ 17.444,00 e
da nota de empenho 2020NE01449 no valor de R$ 9.924,00,
promovido para aquisição de cartuchos para impressora, através
de Pregão Eletrônico 232/2020, que a entrega deveria ter ocor-
rido até 20-01-2021, sendo entregue em 31-03-2021, causando
transtornos a esta unidade hospitalar conforme documento
apresentado pela área responsável. A mesma apresentou defe-
sa prévia intempestivamente. A empresa Nobre Distribuidora
Sumprimentos para Informática - ME, descumpriu o contrato
assumido pelo que aplico nos termos do artigo 7º da Lei Federal
10520/2002, c.c. a ‘Resolução SS 92/16 e Resolução CC 52/05, a
penalidade de multa no valor de R$ 6.021,00 conforme demons-
trado na planilha anexa aos autos e encaminhado junto a esta
notificação. Caso a empresa mantenha-se silente, terá o prazo
de 30 dias a contar da data da publicação, para recolhimento do
valor estipulado. O valor deverá ser recolhido através de depó-
sito identificado no Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta
corrente 100.919-2, preenchendo campo identificador: campo
1 – CNPJ da empresa, campo 2 – 090050, campo 3 – nome da
empresa, campo 4 – multa, sendo que a cópia do comprovante
deverá ser enviada ao Serviço de Protocolo desta Unidade Hos-
pitalar, para que seja publicada a regularização do pagamento
da multa e anexado aos autos. Caso a presente cobrança não
seja atendida dentro do prazo estabelecido a empresa estará
sujeita a ter o nome cadastrado no Sistema Eletrônico da Dívida
Ativa do Estado, além de registro junto ao Cadin e Caufesp. Fica
desde já franqueada vista dos autos ao interessado nos termos
do artigo 109, parágrafo 5º, da Lei Federal 8666/93. Assim, fica a
empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta notifi-
cação, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente,
através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclu-
são do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a
opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifesta-
ção; Página 1 de 2 Destaca-se que está assegurada, durante o
prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte
endereço: Rua Dr.seraphico de Assis Carvalho, 34, Sao Paulo - SP,
05614-040 (Despacho do Diretor Técnico de Departamento de
Saúde 118/2021 de 26-05-2021)
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Citação
Processo Administrativo Disciplinar 46/2021
Servidor: S.S.J.
Matrícula HCFMB 04000XXX, função técnico de enferma-
gem.
Na condição de Presidente da Comissão Processante desig-
nada por meio da Portaria 17 de 27-04-2021, publicada no D.O.
em 4/5/2021 que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
46/2021, para apurar suas eventuais infringências ao disposto
no artigo 256, inciso II da Lei Estadual 10.261/1968, com as
alterações da Lei Complementar Estadual 942, de 06-06-2003,
bem como do artigo 482, alíneas “b” e “h” da CLT, sujeitando-se
às penalidades constantes dos artigos citados, considerando-se
citada, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência
deste documento, especialmente para assegurar o direito à
ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo artigo
5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo artigo
268 da Lei Estadual 10.261/1968 e suas alterações, podendo
acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de
procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas
e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova
pericial. Em anexo, segue cópia da Portaria instauradora do
referido Processo Administrativo Disciplinar para que tenha
ciência de seu inteiro teor. Informo que foi designada Audiência
de Interrogatório para o dia 02-06-2021, às 08h, a ser realizada
nas dependências da Superintendência do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu, sala de reuniões, na
Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n,
Distrito de Rubião Júnior, Botucatu, Estado de São Paulo, ocasião
em que poderá estar acompanhado por advogado a ser constitu-
ído. Caso não constitua advogado próprio, poderá ser indicado
um advogado dativo.
Informo que, poderá arrolar testemunhas e requer provas,
no prazo de 3 dias após a data designada para seu interro-
gatório.
Citação
Processo Administrativo Disciplinar 46/2021
Servidor: T.N.C.V
Matrícula HCFMB 04000XXX, função técnico de enferma-
gem.
Na condição de Presidente da Comissão Processante desig-
nada por meio da Portaria 17 de 27-04-2021, publicada no D.O.
em 4/5/2021 que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
46/2021, para apurar suas eventuais infringências ao disposto
no artigo 256, inciso II da Lei Estadual 10.261/1968, com as
alterações da Lei Complementar Estadual 942, de 06-06-2003,
bem como do artigo 482, alíneas “b” e “h” da CLT, sujeitando-se
às penalidades constantes dos artigos citados, considerando-se
citada, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência
deste documento, especialmente para assegurar o direito à
ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo artigo
5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo artigo
268 da Lei Estadual 10.261/1968 e suas alterações, podendo
acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de
procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas
e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova
pericial. Em anexo, segue cópia da Portaria instauradora do
referido Processo Administrativo Disciplinar para que tenha
ciência de seu inteiro teor. Informo que foi designada Audiência
de Interrogatório para o dia 02-06-2021, às 10h, a ser realizada
nas dependências da Superintendência do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu, sala de reuniões, na
Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n,
Distrito de Rubião Júnior, Botucatu, Estado de São Paulo, ocasião
em que poderá estar acompanhado por advogado a ser constitu-
ído. Caso não constitua advogado próprio, poderá ser indicado
um advogado dativo.
Informo que, poderá arrolar testemunhas e requer provas,
no prazo de 3 dias após a data designada para seu interro-
gatório.
Citação
Processo Administrativo Disciplinar 46/2021
Servidor: T.C.D.A.B.
Matrícula 0XXXXXXX, função técnico de enfermagem.
Na condição de Presidente da Comissão Processante desig-
nada por meio da Portaria 17 de 27-04-2021, publicada no D.O.
em 4/5/2021 que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
46/2021, para apurar suas eventuais infringências ao disposto
no artigo 482, alíneas “b” e “h” da CLT, sujeitando-se às penali-
dades constantes do artigo citado, considerando-se citada, para
os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste docu-
mento, especialmente para assegurar o direito à ampla defesa
e ao contraditório, que lhe é garantido pelo artigo 5º, inciso LV,
da Constituição Federal, podendo acompanhar o processo pes-
soalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir
testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesi-
tos, quando se tratar de prova pericial. Em anexo, segue cópia da
Portaria instauradora do referido Processo Administrativo Disci-
plinar para que tenha ciência de seu inteiro teor. Informo que foi
designada Audiência de Interrogatório para o dia 02-06-2021,
às 11h, a ser realizada nas dependências da Superintendência
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
sala de reuniões, na Avenida Professor Mário Rubens Guimarães
Montenegro, s/n, Distrito de Rubião Júnior, Botucatu, Estado de
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quinta-feira, 27 de maio de 2021 às 01:02:37

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