Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação07 Maio 2021
SectionCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 131 (86) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 7 de maio de 2021
horas de aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos e as
limitações dos meios de transportes.
O Estágio Supervisionado terá duração de 5 meses, inician-
do em 01-08-2021.
Durante a vigência do estágio, se ocorrer defesa de disser-
tação ou tese, automaticamente o estágio Pae será cancelado
e será suspenso o direito ao certificado de participação. O(a)
aluno(a) bolsista fica sujeito a devolução do auxílio recebido.
Fica proibida a substituição de docentes pelo estagiário
Pae, sendo obrigatória a presença do supervisor acompanhando
a prática da regência do aluno. Os estagiários Pae não poderão
ministrar aulas teóricas/práticas, mesmo com presença do
supervisor.
Os docentes responsáveis pelas disciplinas poderão rece-
ber quantos estagiários julgarem adequados para supervisão,
devendo indicar a prioridade para o recebimento de auxílio
financeiro no caso de se apresentar mais de um candidato do
mesmo nível (mestrado ou doutorado) na mesma disciplina.
Do Auxílio Financeiro:
O estagiário Pae poderá contar com um auxílio financeiro
mensal, condicionado ao número de cotas atribuídas à Unidade
pela Comissão Central do Pae . Os demais alunos realizarão o
estágio como voluntários, ou seja, sem recebimento de auxílio
financeiro.
O valor do auxílio será calculado com base na remuneração
horária docente, na categoria Assistente em RTP, incluindo-se
gratificação de mérito.
Os alunos contemplados com auxílio financeiro deverão,
obrigatoriamente, após o resultado, apresentar no Serviço de
Pós-graduação: número da agência e conta corrente do Banco
do Brasil (não podendo ser conta poupança, conta salário ou
conta conjunta). Não poderão receber o auxílio os alunos que
tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
O aluno de mestrado e doutorado que já recebeu o auxílio finan-
ceiro por dois e quatro semestres, respectivamente, só poderá
candidatar-se como estagiário voluntário.
Do Resultado Final:
O resultado final será divulgado no dia 23-07-2021 através
do site www.ffclrp.usp.br em Pós-Graduação – Pae (Capes) -
Resultado da Seleção dos Estagiários, podendo ser divulgado
antes caso ocorra a liberação pela Comissão Central do Pae .
Após a divulgação do resultado o aluno deverá entregar no
Serviço de Pós-Graduação os Termos de Compromisso e Respon-
sabilidade devidamente preenchidos e assinados.
Os Termos de Compromisso e Responsabilidade deverão ser
entregues pelo aluno pessoalmente, ou através do e-mail pos-
graduacao@listas.ffclrp.usp.br, caso as medidas de isolamento
por conta do Covid -19 ainda estejam em vigor até o dia que
antecede o início do estágio, ou seja, 30-07-2021. A não entrega
acarretará no cancelamento do estágio.
O estagiário que, no momento da inscrição, estiver cursando
a disciplina de preparação pedagógica deverá comprovar sua
aprovação na referida disciplina antes do início do estágio,
através do envio da ficha do aluno juntamente com os termos
citados acima. O não cumprimento acarretará no cancelamento
do estágio, uma vez que a disciplina é requisito obrigatório para
a realização do estágio.
Da Frequência:
Todos os estagiários Pae, indicados com auxílio ou voluntá-
rio, têm obrigatoriedade de entregar até no máximo o 23º dia de
cada mês, a folha de frequência no Serviço de Pós-Graduação,
e o não cumprimento acarretará no não recebimento da bolsa
(alunos bolsistas), bem como no cancelamento automático do
estágio (bolsista e voluntário).
Caso as medidas preventivas do Covid -19 ainda estejam
em vigor, a folha de frequência será substituida pelo envio do
e-mail do supervisor atestando a frequência do aluno para o
e-mail: posgraduacao@listas.ffclrp.usp.br.
Da Supervisão:
A supervisão do estágio ficará a cargo do docente respon-
sável pela disciplina de graduação. A função de supervisor será
desvinculada da função de orientador do estudante, não sendo
vetada a coincidência.
Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desen-
volvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento
do aluno no Pae e no final do estágio apresentar a Ficha de
Avaliação do aluno.
Da Avaliação:
Ao final do período, o pós-graduando deverá elaborar um
relatório de acordo com modelo disponível no site ffclrp.usp.br
contendo as atividades desenvolvidas no decorrer do estágio,
que deverá ser entregue juntamente com a ficha de avaliação
do supervisor, até no máximo o dia 21-01-2022.
A não entrega implicará no não recebimento do Certificado
de participação do estágio, e no caso de bolsistas na devolução
integral do auxílio recebido.
Caso as medidas preventivas do Covid -19 ainda estejam
em vigor, o relatório do estagiário juntamente com a ficha de
avaliação do supervisor deverão ser enviados de forma remota
para o e-mail: posgraduacao@listas.ffclrp.usp.br.
Após a entrega dos relatórios, a Comissão Coordenadora
da Unidade avaliará os relatórios dos estagiários, concluindo
pela aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em vista
o cumprimento das atividades realizadas e sua concordância
com as previstas nos planos aprovados quando da seleção dos
estagiários. Em seguida, os mesmos, serão encaminhados para
a Comissão Central do Pae para análise e aprovação final, para
fins de recebimento do Certificado de participação no estágio
supervisionado em docência.
Caso o aluno queria convalidar os créditos referentes ao
estágio Pae, o mesmo deverá aguardar a emissão do certificado
e solicitar a equivalência junto à secretaria do seu programa.
Disposições Gerais:
O estagiário deverá informar de imediato e por escrito o
Serviço de Pós-Graduação qualquer fato que interrompa, sus-
penda ou cancele sua matrícula no curso de Pós-Graduação em
programa de mestrado/doutorado, ficando ele responsável por
quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.
O desligamento do programa antes do término do prazo
estabelecido dar-se-á por:
- trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
- não cumprimento das horas de estágio firmadas no Termo
de Compromisso;
- não cumprimento do Plano de Trabalho;
- em caso de interrupção do estágio ou desligamento, o
supervisor deverá comunicar a Comissão Coordenadora da
Unidade, imediatamente;
- em caso de desligamento do programa durante a realiza-
ção do estágio, o aluno perde imediatamente o auxílio financeiro
mensal, e será submetido à Comissão Coordenadora da Unidade
para averiguar a necessidade de devolução do auxílio recebido.
Informações adicionais poderão ser obtidas através do
e-mail: posgraduacao@listas.ffclrp.usp.br.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
Comunicado
Edital ATAC-012-2021-CL-Proficiência Francês
Estarão abertas na Secretaria do Centro de Línguas, na
Avenida Professor Lineu Prestes, 159 (Prédio da Casa de Cultura
Japonesa), sala 05, Cidade Universitária Armando de Salles
Oliveira, no período de 07-05-2021 a 26-05-2021, as inscrições
para preenchimento de 1 vaga para a função de monitor bolsista
com o objetivo de desenvolver as seguintes atividades: acompa-
nhar o processo de cadastramento, inscrição, seleção e matrícula
dos candidatos a cursos de Francês do Centro Interdepartamen-
tal de Línguas da FFLCH, assim como as etapas de divulgação
e elaboração de material didático; acompanhar as inscrições
testemunhas arroladas pela Administração (inclusive Gisele
Carnelossi) e defesa (fls.131). A audiência será realizada por
videoconferência, ficando facultado às informantes e testemu-
nhas a escolha do local onde pretendem prestar depoimento. 3.
Todas as informantes (com exceção de Vitória) e testemunhas
deverão ser intimadas, sendo que deverão informar, até o dia
02-05-2021, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone
para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para esta
2ª Unidade (pge-ppd-2up@sp.gov.br), a fim de viabilizar o envio
do link de acesso à audiência. 4. Intime-se a defesa dos termos
deste despacho, observando-se que nos autos já constam os
e-mails do advogado e do acusado; eventual alteração deverá
ser objeto de prévia comunicação a esta 2ª Unidade.
Dr. Osmair Sarracine - OAB/SP 428.951
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E
LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Edital SPG 008/2021
Edital de Abertura de Incrição ao Estágio Supervisionado em
Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (Pae) – 2º
semestre de 2021
Estão abertas, nos termos das Portarias GR-3.588, de
10-5-2005, e GR-4391, de 03-09-2009, as inscrições on-line no
Sistema Janus de Pós-Graduação para o Estágio Supervisionado
em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, referente ao 2º semestre de 2021, no
período de 07 a 31-05-2021. Não serão aceitas inscrições fora
do período regulamentar determinado neste Edital.
Das Inscrições:
Poderão candidatar-se ao Programa, exclusivamente, alunos
de pós-graduação da Universidade de São Paulo, regularmente
matriculados em cursos de doutorado ou mestrado e que
tenham concluído ou estejam cursando a Etapa de Preparação
Pedagógica no 1º semestre de 2021 e que tenham data limite
para depósito da dissertação ou tese posterior a 31-12-2021.
A inscrição ao Pae somente poderá ser feita em uma disci-
plina a cada semestre.
Para realizar a inscrição o candidato deverá verificar com
o supervisor e/ou nas secretarias dos departamentos qual(is)
disciplina(s) dentre aquelas que serão oferecidas no 2º semestre
de 2021 estão habilitadas a receber estagiários.
Os departamentos da FFCLRP durante a pandemia do Covid
-19 estão funcionando de modo remoto e os e-mails encontram-
-se disponíveis no site www.ffclrp.usp.br.
Os alunos inscritos que pertencem a Unidades ou Inte-
runidades USP que não possuem o Pae instaurado não irão
concorrer aos auxílios financeiros atribuídos a Unidade pela
Comissão Central, mas sim às cotas destinada a sua Unidade ou
Interunidades de origem.
Os alunos que estiverem com a matrícula trancada ou as
alunas em licença maternidade poderão realizar a inscrição,
porém devem voltar de seu afastamento antes do início do
Estágio.
A inscrição para o Estágio Pae consiste em duas etapas:
Etapa 01: Inscrição on-line no sistema Janus, de 07-05-
2021 a 31-05-2021, por meio de acesso a Pae \> Inscrição \> 2º
semestre de 2021 \> Adicionar/Alterar:
O aluno deverá verificar os números USP do supervisor
responsável pela disciplina e do seu orientador para inclusão
de ambos na inscrição. O plano de trabalho também deverá ser
revisado cuidadosamente antes da inserção do Sistema Janus.
Ambas as informações, isto é, os números USP e Plano de Traba-
lho, não poderão ser alteradas após a inscrição.
O aluno que realizou a Etapa de Preparação Pedagógica
na modalidade: "Conjunto de Conferências" ou "Núcleo de
Atividades" deverá encaminhar o comprovante de conclusão
destas disciplinas dentro do período de inscrição para o e-mail:
posgraduacao@listas.ffclrp.usp.br. O não envio desta documen-
tação acarretará no cancelamento da inscrição.
Etapa 02: Avalização das inscrições no Sistema Janus, de
07-05-2021 a 01-06-2021:
Após a inscrição on-line e dentro do prazo citado acima,
o supervisor e o orientador do estagiário deverão acessar o
Sistema Janus para avalizar a inscrição. Para que a inscrição seja
efetivada, o aluno deverá ter o aval, obrigatoriamente, do orien-
tador e do supervisor responsável pela disciplina de graduação.
No caso de pelo menos um deles desautorizar a inscrição ou não
se manifestar, a mesma será cancelada.
Compete ao aluno entrar em contato direto com seu orien-
tador e supervisor para que estes efetuem a avalização de sua
inscrição no sistema Janus.
Supervisores e orientadores serão informados por e-mail
da existência de inscrições a serem avalizadas. O aluno poderá
verificar a qualquer momento se sua inscrição foi avalizada
pelo orientador e seu supervisor acessando sua inscrição no
sistema Janus.
Da Seleção:
Após as inscrições, a Comissão Coordenadora do Pae da
FFCLRP classificará os alunos inscritos e enviará a lista final à
Comissão de Pós-Graduação e, em seguida, à Comissão Central
do Pae, para aprovação.
Os critérios utilizados pela Comissão para realizar a clas-
sificação dos alunos inscritos são os listados abaixo, em ordem
de prioridade:
1. Adequação do plano de trabalho aos objetivos do Pae e à
disciplina para a qual é feita a inscrição
2. Alunos dos Programas de Pós-Graduação da Unidade;
3. Alunos do curso de Doutorado (ou do curso de Mestrado,
nos cursos que não possuem Doutorado), com prioridade para
aqueles que não possuem bolsa de agências de fomento.
4. Alunos de Mestrado que não usufruem de bolsa de
agências de fomento.
5. Alunos não contemplados anteriormente com auxílio Pae;
6. Menor número de participações no programa com rece-
bimento de auxílio
7. Maior número de participações voluntárias;
8. Inscrição em disciplina diferente dos estágios anteriores;
9. Inscrição em disciplina obrigatória: prioridade em relação
à inscrição em disciplina optativa;
10. Mérito do aluno (currículo e histórico escolar);
11. Data de matrícula no programa de pós-graduação: pós-
-graduandos a mais tempo matriculados tem prioridade;
12. Se houver empate entre os critérios acima, os alunos
serão classificados considerando-se a seguinte ordem: alunos
bolsistas Capes, bolsistas CNPQ, bolsistas Fapesp .
Depois da classificação dos alunos nos diferentes pro-
gramas efetuar-se-á a segunda etapa do processo, quando se
realiza a classificação entre os programas visando ordenar a
distribuição das cotas do auxílio, a saber:
1. O número de inscritos por programa;
2. Os primeiros colocados em cada um dos programas;
3. Inscritos matriculados em outras unidades que não a
FFCLRP.
Em situação na qual dois programas tenham o mesmo
número de inscritos, o desempate terá como critério o maior
número de inscritos matriculados no curso de Doutorado.
Do Estágio
No período de estágio, o estagiário cumprirá 6 horas por
semana e que deverão ser compatíveis com suas atividades
regulares na pós-graduação. O horário de estágio será combi-
nado de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as
Comunicado
Aviso de Consulta Pública
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, em observância ao que dispõe o artigo
22, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.985/2000 (SNUC) e artigo 5º,
parágrafo 1º, do Decreto 4.340/2002, com base no Decreto
51.150/2006, e no Processo FF 440/2018, faz saber que se acha
aberta Consulta Pública, para reconhecimento de Reserva Parti-
cular do Patrimônio Natural.
1. Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Reserva
Florestal do Morro Grande – Área 1, com área de 419,2259
hectares, de propriedade da Sabesp (Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo), situada no Município de Cotia,
São Paulo, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de
Cotia - SP.
2. A área em questão situa-se em remanescente do bioma
Mata Atlântica e em área importante para a conservação da
biodiversidade.
3. Mais informações sobre a área proposta ou quaisquer
manifestações sobre o processo de reconhecimento desta
unidade de conservação devem ser encaminhadas no prazo de
20 dias úteis para:
rppn@fflorestal.sp.gov.br ou
Fundação Florestal – Programa RPPN Paulistas
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Prédio 12 – 4º
Alto de Pinheiros – São Paulo - SP
CEP: 05459-900
Comunicado
Aviso de Consulta Pública
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, em observância ao que dispõe o artigo
22, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.985/2000 (SNUC) e artigo 5º,
parágrafo 1º, do Decreto 4.340/2002, com base no Decreto
51.150/2006, e no Processo FF 439/2018, faz saber que se acha
aberta Consulta Pública, para reconhecimento de Reserva Parti-
cular do Patrimônio Natural.
1. Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Reserva
Florestal do Morro Grande – Área 2, com área de 1.362,9740
hectares, de propriedade da Sabesp (Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo), situada no Município de Cotia,
São Paulo, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de
Cotia - SP.
2. A área em questão situa-se em remanescente do bioma
Mata Atlântica e em área importante para a conservação da
biodiversidade.
3. Mais informações sobre a área proposta ou quaisquer
manifestações sobre o processo de reconhecimento desta
unidade de conservação devem ser encaminhadas no prazo de
20 dias úteis para:
rppn@fflorestal.sp.gov.br ou
Fundação Florestal – Programa RPPN Paulistas
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Prédio 12 – 4º
Alto de Pinheiros – São Paulo - SP
CEP: 05459-900
Comunicado
Aviso de Consulta Pública
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, em observância ao que dispõe o artigo
22, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.985/2000 (SNUC) e artigo 5º,
parágrafo 1º, do Decreto 4.340/2002, com base no Decreto
51.150/2006 e no Processo FF 1.492/2017, faz saber que se
acha aberta Consulta Pública, para reconhecimento de Reserva
Particular do Patrimônio Natural.
1. Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Reserva
Florestal do Morro Grande – Área 3, com área de 66,5742 hec-
tares, de propriedade da Sabesp (Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo), situada no Município de Cotia,
São Paulo, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de
Cotia - SP.
2. A área em questão situa-se em remanescente do bioma
Mata Atlântica e em área importante para a conservação da
biodiversidade.
3. Mais informações sobre a área proposta ou quaisquer
manifestações sobre o processo de reconhecimento desta
unidade de conservação devem ser encaminhadas no prazo de
20 dias úteis para:
rppn@fflorestal.sp.gov.br ou
Fundação Florestal – Programa RPPN Paulistas
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Prédio 12 – 4º
Alto de Pinheiros – São Paulo - SP
CEP: 05459-900
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar os
pedidos de licenças solicitadas, posição 06-05-2021 no Âmbito
da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 107/2021 (040339/2021-71)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido da Licença de Ambiental
Prévia do Terminal de Veículos de Santos S.A, para o Acesso
ao empreendimento Terminal de Veículos – TEV, no município
de Guarujá/SP, mediante apresentação do Estudo Ambiental
Simplificado (EAS). Declara aberto o prazo de 15 dias a partir
da publicação desta nota, para manifestação, por escrito, de
qualquer interessado. A solicitação deverá ser protocolada ou
enviada por carta registrada, postada no prazo acima definido
ao Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos, Av.
Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros, CEP
05459-900, São Paulo/SP.
Processo 108/2021 (025483/2021-70)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido da Licença de Ambiental
Prévia de Roberto Taiar Arbex, para as CGH Monte Serrat e CGH
Quilombo, no município de Itupeva/SP, mediante apresentação
do Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Declara aberto o prazo
de 30 dias a partir da publicação desta nota, para manifestação,
por escrito, de qualquer interessado. A solicitação deverá ser
protocolada ou enviada por carta registrada, postada no prazo
acima definido ao Setor de Triagem e Acompanhamento de
Processos, Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de
Pinheiros, CEP 05459-900, São Paulo/SP
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Intimação
Processo seduc. 1543/2019. Indiciado: C. D. A.
Por ordem do Procurador do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls.194, a saber: 1. Considerando-se a juntada da mídia de
fls.191, contendo o depoimento prestado pela aluna Vitória
Leticia dos Santos perante o Juízo da Comarca de Urupês, a
Administração desiste de sua oitiva. Por outro lado, e diante
do teor das declarações da discente, deverá ser ouvida como
testemunha da Administração a professora Gisele Cristina Car-
nelossi, qualificada às fls. 193. 2. Em termo de prosseguimento
da instrução processual, fica designada audiência para o dia
10-05-2021, às 13h30 objetivando a oitiva de informantes,
membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes
e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA 141, de 25-10-2018, que
institui e designa os membros do Conselho Consultivo da
Estação Ecológica Juréia-Itatins; para o biênio 2018-2020, em
específico, seu § 4º do Art. 3º sobre a previsão de renovação por
igual período de 2 anos;
Considerando os procedimentos para renovação do man-
dato, para o biênio 2021-2023 e a desistência da entidade
Gremar, do Segmento de Organização Não-Governamental
Ambientalista.
Convida as entidades da sociedade civil interessadas do
segmento: ONG Ambientalista, com atuação na região da Esta-
ção Ecológica Juréia-Itatins, para efetuar o seu cadastramento
para participar do Conselho Consultivo da Estação Ecológica
Juréia-Itatins - EEJI, biênio 2021-2023.
1. A distribuição da vaga se dará da seguinte forma:
I - 1 representante do Setor - ONG Ambientalista, com
comprovada atuação na unidade ou entorno.
2. As entidades interessadas em indicar representantes para
o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30
dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este
edital, com apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere a unidade de conservação ou justi-
ficativa para o cadastramento em função de atuação na região
da unidade;
II - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
III - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor
devidamente habilitado (Anexo I).
3. O cadastramento das entidades do Segmento ONG -
Ambientalista, interessadas em representar a sociedade civil
organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir
da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado,
no seguinte local:
Estação Ecológica da Juréia - Itatins
Sede Administrativa Juréia-Itatins Estrada do Guaraú 4164
- Bairro Guaraú
Peruíbe-SP – CEP: 11750-000
Fone: (13) 3457-9243 ou (13) 3457-9246
A/C Aruã Antunes
E-mail: ec.jureiaitatins@fflorestal.sp.gov.br; aruafac@fflo-
restal.sp.gov.br
4. O cadastro da entidade será protocolado no momento
da entrega dos documentos no local citado acima ou pela data
do envio do E-mail.
5. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condi-
ções para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, através do e-mail: ec.jureiaitatins@fflorestal.
sp.gov.br.
6. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade
que apresentar documentação incompleta ou desatender os
requisitados previstos acima.
7. No caso de haver número maior de entidades da socie-
dade civil cadastradas neste segmento para compor o Conselho
Consultivo, será convocada reunião especialmente com finali-
dade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto
nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.
7.1. A reunião de eleição será constituída por representan-
tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores
devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida-
de de Conservação.
7.2. Poderão participar da eleição um representante titular e
respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devida-
mente identificado por meio de manifestação formal delegando
representação para os fins do presente Edital, e portando seus
documentos de identificação.
7.3. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio
entre as diferentes competências e os diferentes interesses
legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida
a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo
quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer
Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Estação
Ecológica Juréia-Itatins ou instituição que com ele mantenha
contrato de prestação de serviços.
7.3.1. No ato do cadastramento o representante de enti-
dade da sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência
(Anexo II).
Anexo I
Ficha de Cadastro de Entidades da Sociedade Civil
Conselho Consultivo da Estação Ecológica Juréia-Itatins
Biênio 2021/2023
1- Identificação da Instituição
Nome da Instituição:
Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
Comunidade científica ()
Organizações não governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região da unidade de conservação ()
Comunidade residente e do entorno ()
População tradicional ()
Proprietários de imóveis no interior da unidade ()
Trabalhadores atuantes na região ()
Setor privado atuante na região ()
Representante do Comitê de Bacia Hidrográfica ()
Outros informar () ____________________________
_____
Regiões/Municípios de atuação:
2- DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO
Nome do Responsável pela Instituição:
CNPJ/CPF:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
nº complemento
CEP: Município: UF:
Telefone: () E-mail:
3- REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ()
E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto:
RG:
Telefone: ()
E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição
ANEXO II
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSUL-
TIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS.
TERMO DE CIÊNCIA
Eu___________________________________________
_________________, RG: ___________, representante da
entidade ____________________________________mani-
festo ciência ao disposto no item 7.3 do Edital de Chamamento
da Sociedade Civil - CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIE-
DADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENO-
VAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA
JURÉIA-ITATINS - BIÊNIO 2021-2023.
DATA: __/__/____
___________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 7 de maio de 2021 às 01:59:28

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