Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação13 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (90) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de maio de 2021
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO
Comunicado
Estágio Supervisionado em Docência
2º Semestre 2021
A Comissão Coordenadora do PAE (CCPAE) e a Comissão
de Pós-Graduação (CPG) da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo (FMRP/USP) tornam pública
a abertura de inscrições para a Etapa de Estágio Supervisionado
em Docência do PAE no 2º semestre de 2021, nas disciplinas
da Graduação da FMRP/USP, no período de 14 de maio a
07-06-2021.
1. Das Normas
1.1. O PAE destina-se a aprimorar a formação dos alunos
de Mestrado e Doutorado da USP, para a atividade didática
de graduação e consiste de duas etapas: Etapa de Preparação
Pedagógica (EPP) e Etapa de Estágio Supervisionado em Docên-
cia (EESD).
1.2. As etapas acima descritas serão exercidas de acordo
com as Diretrizes do PAE, de 25-05-2019, e as Portarias GR
3588/2005, 4391/2009 e 4601/2009, disponíveis na página
http://www.prpg.usp.br, mantida pela Pró-Reitoria de Pós-Gra-
duação desta Universidade e na página http://cpg.fmrp.usp.br
da Pós-Graduação desta Faculdade.
1.3. Os alunos e docentes participantes do PAE deverão,
portanto, atender integralmente às normas da Universidade e
da Unidade, as quais definem as atividades permitidas conforme
abaixo:
1.3.1. Da Etapa de Preparação Pedagógica (EPP):
1.3.1.1. Deverá ser cumprida, pelo menos uma vez, antes
da realização da EESD, não sendo permitido realizar ambas as
etapas paralelamente;
1.3.1.2. Uma vez feita, não será necessário repeti-la, caso o
aluno pretenda fazer a EESD novamente;
1.3.1.3. Pode ser encontrada em duas modalidades: discipli-
na ou núcleo de atividades;
1.3.1.4. A EPP válida para inscrição na EESD pode ser veri-
ficada no site http://cpg.fmrp.usp.br/alunos/pae em “Etapa de
Preparação Pedagógica”.
1.3.2. Da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência
(EESD):
1.3.2.1. Caracteriza-se pela participação dos pós-graduan-
dos nas várias dimensões pressupostas à docência, como:
a) organizativa: seleção dos conteúdos curriculares e da
bibliografia de apoio, seleção e organização dos recursos didáti-
cos e outros materiais de apoio, etc.;
b) técnica: acompanhamento das atividades didáticas,
práticas e teóricas;
c) didático-pedagógica: organização e desenvolvimento das
aulas e utilização do espaço-tempo das atividades didáticas,
etc.;
d) das relações professor/aluno: organização da parti-
cipação dos alunos nas aulas e atividades, estabelecimento
de vocabulário adequado e demais iniciativas que facilitem a
interlocução entre o docente e os estudantes, etc.;
e) avaliativa: seleção dos tipos mais adequados de avalia-
ção e elaboração dos instrumentos de avaliação, bem como a
definição dos critérios avaliativos, etc.;
1.3.2.2. É permitido ao estagiário, sob a supervisão do
docente responsável, participar de seminários, experimentos
de laboratório, estudos dirigidos, discussão de tópicos em
pequenos grupos, bem como organizar e participar de plantões
para elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando
terminantemente vedado substituir o docente nas aulas teóricas,
mesmo sob supervisão;
1.3.2.3. É desenvolvida exclusivamente em disciplinas da
graduação com carga horária de 6 horas semanais durante
5 meses. No 2º semestre de 2021 a EESD terá início em 1 de
agosto e término em 31 de dezembro;
1.3.2.4. É de responsabilidade do Supervisor o acompa-
nhamento das atividades e da frequência do estagiário, tendo
que responder mensalmente pelo seu Controle de Frequência.
O Controle de Frequência encerra-se sempre no dia 20 de cada
mês e deverá ser informado à esta Seção, impreterivelmente, nos
3 dias úteis subsequentes;
1.3.2.5. Em caso de descumprimento das normas ou
desistência, o estagiário perderá o direito ao Certificado ou ao
Atestado de participação, bem como, se for contemplado com o
auxílio descrito no item 4, o mesmo será suspenso e possivel-
mente deverá devolver os valores já recebidos.
2. Das Inscrições
2.1. Poderão candidatar-se alunos regularmente matri-
culados nos cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico e
Mestrado Profissional dos Programas de Pós-Graduação da
USP desde que:
2.1.1. Tenham data limite para depósito do trabalho de
dissertação ou tese posterior a 31-12-2021;
2.1.2. Tenham concluído a EPP ou, somente na modalidade
disciplina, estejam cursando (no 1º semestre de 2021);
2.2. Alunos que estiverem com a matrícula trancada ou as
alunas em licença maternidade poderão realizar a inscrição,
porém devem voltar de seu afastamento antes do início do
estágio, em 1 de agosto de 2021.
2.3. As inscrições serão realizadas online e ocorrerá nas
seguintes etapas:
2.3.1. O aluno entra em contato com o docente Supervisor
do estágio na disciplina da graduação na qual tem interesse,
conforme vagas oferecidas, e juntos elaboram o Plano de Traba-
lho com até 6 mil caracteres. O Plano de Trabalho é exclusivo a
cada inscrito, deve especificar as atividades do pós-graduando
no estágio e ter as justificativas pedagógicas explícitas e devi-
damente referenciadas;
2.3.2. O aluno realiza a inscrição online no Sistema Janus
(https://uspdigital.usp.br/janus) no período de 14 de maio a
07-06-2021 (caminho: PAE > Inscrição > 2º semestre de 2021
> Adicionar/Alterar);
2.3.3. Na inscrição para comprovar a EPP, na modalidade
“disciplina”, o aluno só conseguirá apontar a disciplina que
tenha concluído ou esteja cursando (caso seja reprovado ou não
a conclua até o final do 1º semestre de 2021, terá sua partici-
pação na EESD cancelada). E no caso da modalidade “núcleo
de atividades” o aluno deverá enviar uma cópia digitalizada do
comprovante de conclusão para o email isisleme@fmrp.usp.br,
em arquivo anexo no formato PDF, até o término do período de
inscrições, caso contrário terá sua inscrição cancelada;
2.3.4. Os alunos de outras Unidades ou Interunidades
deverão encaminhar ao email isisleme@fmrp.usp.br uma cópia
digitalizada e atualizada da “Ficha do aluno”, em arquivo anexo
no formato PDF, até o término do período de inscrições;
2.3.5. O docente Supervisor e o docente Orientador deverão
avalizar as inscrições no Sistema Janus até 14-06-2021, sendo
possível fazê-la a partir do momento que a inscrição é efetuada
pelo aluno (caminho: PAE > Avalização de inscrição > Selecionar
o aluno > clicar em “Ver plano de Trabalho” > avaliar ou desau-
torizar ao final da página). Caso pelo menos um dos dois não
se manifeste ou se manifeste negativamente, a inscrição será
cancelada. Atenção: compete ao aluno entrar em contato direto
com seu Orientador e seu Supervisor para que estes efetuem a
avalização de sua inscrição no Sistema Janus. O aluno poderá
verificar a qualquer momento se sua inscrição foi avalizada
acessando-a no Sistema Janus.
2.4. Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do
período de inscrição.
Sanções para o Caso de Inadimplemento: 12.1. Ficará impedida
de licitar e contratar com a Administração direta ou indireta do
Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 anos, a pessoa física ou
jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
Federal 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou
criminal, quando couber. 3. Assim, fica a empresa intimada para,
querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máxi-
mo de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que
deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso
ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de aces-
so 0y7n8m, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa”, para incluir a sua manifestação; 4. A perda do prazo de
defesa ensejará a aplicação das penalidades legais. 5. Destaca-
-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista
dos autos do processo no seguinte endereço: Rua Dr.serafico de
Assis Carvalho, 34, São Paulo - SP, 05614-040
Departamento de Saúde
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor, na Seção de Com-
pras, desta UGA III – Hospital Infantil Darcy Vargas, Sito à Rua Dr.
Serafico de Assis Carvalho, 34 – Jardim Leonor – Morumbi – SP,
Notas de Empenho, que deverão ser retiradas no prazo máximo
de cinco dias úteis das 8h às 16h. A não retirada das mesmas
implicará em sanções por descumprimento das obrigações.
Nº do Processo Nota de Empenho Empresa
2021/09984 2021NE00406(D.L) CIR. Fernandes C M C H S Ltda
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Citação
Processo Administrativo Disciplinar 48/2021
Servidor: S. C. L. D. S.
Matrícula HCFMB 04000XXX, função Técnico de Enfer-
magem.
Na condição de Presidente da Comissão Processante desig-
nada por meio da Portaria 26 de 11-05-2021, publicada
no D.O. em 12/5/2021 comunico a instauração do Processo
Administrativo Disciplinar 48/2021, para apurar suas eventuais
infringências ao disposto no artigo 256, inciso II da Lei Estadual
10.261/1968, com as alterações da Lei Complementar Estadual
942, de 06-06-2003, bem como do artigo 482, alíneas “a” e
“b” da CLT, sujeitando-se às penalidades constantes dos artigos
citados, considerando-se citada, para os devidos efeitos legais, a
partir da data da ciência deste documento, especialmente para
assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe
bem como pelo artigo 268 da Lei Estadual 10.261/1968 e suas
alterações, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou
por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas,
produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se
tratar de prova pericial. Em anexo, segue cópia da Portaria ins-
tauradora do referido Processo Administrativo Disciplinar para
que tenha ciência de seu inteiro teor. Informo que foi designada
audiência de interrogatório para o próximo dia 19-05-2021, às
14h, a ser realizada nas dependências da Superintendência do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
sala de reuniões, na Avenida Professor Mário Rubens Guimarães
Montenegro, s/n, Distrito de Rubião Júnior, Botucatu, Estado de
São Paulo, ocasião em que poderá estar acompanhado por advo-
gado a ser constituído. Caso não constitua advogado próprio,
poderá ser indicado um advogado dativo.
Informo que, poderá arrolar testemunhas e requer provas,
no prazo de 3 dias após a data designada para seu interro-
gatório.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Comunicado
Edital de Leilão 228/21. O Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I,
demais alterações, com fulcro na Lei Estadual 15.276/2014 e
seu Decreto regulamentador, e Resolução do Contran 623, de
06-09-2016, faz saber, que realizará no dia 31-05-2021, a partir
das 10h, por intermédio de sistema eletrônico no site www.
compracertaleiloes.com.br, por meio do Servidor Público Desig-
nado, o leilão de aproximadamente 410 lotes entre veículos e
motocicletas, destinados a sucata, reciclagem e recuperável c/
direito a documento, que acham - se recolhidos e depositados
no pátio municipalizado de Atibaia/SP, localizado Avenida São
João,749 – Centro – Atibaia/SP Tel.: (11) 2427-9060, que foram
relacionados no Edital de notificação 228/21, publicado no D.O.
de 13-04-2021, Caderno I, às fls. 113 a 115. Os veículos não
arrematados serão novamente praceados. A visitação ocorrerá
nos dias 26 e 27 de maio 2021, das 9:00h as 16h30. Demais
informações sobre o leilão no site www.der.sp.gov.br/website/
Servicos/leilao.aspx ou fone (11) 3311-1644/1561/1562.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação
Convocamos o representante legal da empresa Ambiental
Sistema de Limpeza e Conservação Eireli, Marivaldo Alves de
Araujo, para comparecer no prazo de 05 dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da complementação da Caução do Contrato
002/2020, referente ao reajuste contratual com base no índice
de janeiro de 2020, dos Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar
a complementação da apólice no valor de R$ 16.840,46, corres-
pondentes a 5% do valor deste termo de apostilamento reajuste
referente à caução complementar do contrato, como garantia de
sua perfeita execução.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento à Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar os
pedidos de licenças solicitadas, posição 12-05-2021 no Âmbito
da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 123/2021 (050512/2021-17)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido da Licença de Ambiental
Prévia da Multi Bioenergia Ltda., para UTE - Novo Tempo e
Linha de Transmissão Associada - Mogi Guaçu, no município de
Mogi Guaçu/SP, mediante apresentação do Relatório Ambiental
Preliminar (RAP). Declara aberto o prazo de 30 dias a partir
da publicação desta nota, para manifestação, por escrito, de
qualquer interessado. A solicitação deverá ser protocolada ou
enviada por carta registrada, postada no prazo acima definido
ao Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos, Av.
Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros, CEP
05459-900, São Paulo/SP.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor Nota de Empenho,
na Seção de Material deste Instituto, sito a Avenida Paulista, 393
– Cerqueira Cesar – SP. O prazo para a retirada é de três dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após
este prazo já contarão o prazo de entrega e as sanções cabíveis
por atraso. Mais informações poderão ser prestadas pela Seção
de Material e Patrimônio, pelo telefone: (11) 3145-3162/3195 e
pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.saude.sp.gov.br.
Convite Bec 006/2021
SES-PRC-2021/12035
2021NE00090 * Jca Indústria de Peças Usinadas Ltda*
CNPJ. 22.436.673/0001-21
Assunto: aquisição de biscoitos
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor, na Seção de
Material deste Instituto, sito a Avenida Paulista, 393 – Cerqueira
Cesar – SP, Nota de Empenho cujo prazo de retirada é de 3 dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após
este prazo já contarão o prazo de entrega e as sanções cabíveis
por atraso. Mais informações poderão ser prestadas pela Seção
de Material e Patrimônio, pelo telefone: (11) 3145-3162/3195 e
pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.saude.sp.gov.br.
Convite Bec 004/2021
SES-PRC-2021/07177
2021NE00086 * Supermercado Morada do Sol Eireli*
CNPJ. 03.649.725/0001-01
Assunto: Aquisição de Biscoitos
SES-PRC-2021/07177
2021Ne00087 * Jaqueline Rodrigues Medeiros *
Cnpj. 29.423.338/0001-38
Assunto: Aquisição de Biscoitos.
SES-PRC-2021/07177
2021Ne00088 * Joaquim Lourenco Filho Jacarei Epp *
CNPJ. 54.087.978/0001-61
Assunto: Aquisição de Biscoitos.
SES-PRC-2021/07177
2021Ne00089 *Aderito Abilio Nobre*
CNPJ. 63.075.154/0001-62
Assunto: Aquisição de Biscoitos
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY -
FRANCO DA ROCHA
Comunicado
O Diretor do Grupo Técnico de Recursos Humanos, faz saber
que Nadir Francisco – RG 13.375.991-X, Auxiliar de Enferma-
gem, Lei 500/74, lotada no Hospital Colônia de Reabilitação
(UA 6621), desse Complexo Hospitalar do Juquery, que por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica notificado atra-
vés deste Edital, a se apresentar dentro do prazo de 24 horas,
a contar da primeira publicação, para tratar de assunto de seu
interesse e, para que não alegue ignorância, será publicado o
presente comunicado por 3 vezes consecutivas.
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que
se encontram à disposição na Seção de Compras do Conjunto
Hospitalar do Mandaqui, sito à Rua Voluntários da Pátria,
4301 – Mandaqui/SP, das 09h às 16h, as seguintes Notas de
Empenho, que deverão ser retiradas no prazo de 3 dias úteis sob
pena de sujeitar a adjudicatória as sanções por descumprimento
das obrigaçãoes.
MODALIDADE PROCESSO Nº. NE FORNECEDOR
Pe 061/21 2020/41276 2021Ne00302 Ricardo Rubio -Me Canc. Saldo Ne
Ata 039/20 2021/16447 2021Ne00450 Baxter Hospitalar Ltda
Ata 013/20 2021/18262 2021Ne00524 União Química Farmacêutica Nacional S/A
Ata 064/20 2021/18486 2021Ne00525 Soma / Sp Produtos Hospitalares Ltda
Ata 100/20 2021/17870 2021Ne00523 Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica
Ata 166/20 2021/18479 2021Ne00522 Comercial Cirúrgica São José Ltda
Ata 190/19 2021/18267 2021Ne00521 Soma / Sp Produtos Hospitalares Ltda
Convite 2020/42072 2021Ne00527 Tecman Com. E Man. De Maq. P/ Escritório Ltda
HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA
Notificação
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) Hosp. Infantil
Candido Fontoura, Vem Comunicar Biofac Industria, Comercio e
Representacao Eireli EPP - CNPJ: 14.112.327/0001-60, já quali-
ficada no edital ata C026/2019, acerca da decisão proferida nos
autos do processo SES-PRC-2020/07372:
Multa, no valor de R$6.311,58, com fundamento na Lei
10.520 de 17-07-2002 e resolução SS 92/2016;
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Hospi-
tal Infantil Cândido Fontoura, notifica a empresa Biofac Indústria,
Comércio e Representação Eirelli EPP – CNPJ 14.112.327/0001-
60, já qualificada no edital ata C026/2019, em razão de docu-
mentos juntados ao processo SES-PRC-2020/07372, sobre a apli-
cação de multa a esta empresa por inexecução total de contrato,
conforme Leis Federais 8.666/1993, 10.520/202, Lei Estadual
6.544/89, Resolução SS 92/2016 e demais dispositivos legais.
O valor da multa será de 30% sobre o valor total do con-
trato, conforme abaixo:
Valor Total do Contrato: R$ 21.038,60
Aliquota da Multa: 30% Do Valor Total
Valor da Multa: R$ 6.311,58
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebi-
mento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado
eletronicamente, através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no endereço, Rua Siqueira
Bueno, 1757, Sao Paulo - SP, 03173010.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Intimação
1.1 O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio
da Un. Gestao Assist.i II - Hosp. Inf. Darcy Vargas, Comunica a
THN Nutrição e Saúde Eireli - CNPJ: 16.847.018/0001-63, já
qualificada no edital Ata de Registro de Preço C165/2019, acerca
da apuração dos seguintes fatos: 2. Tendo em vista o processo
SES-PRC-2020/51800 e a nota de empenho 2020NE01463, pro-
movido para Aquisição de módulo de proteína do soro do leite,
módulo de maltodextrina, módulo de TCM, no valor total de R$
93,60, informamos que a entrega deveria ter ocorrido até 21-01-
2021, e não ocorreu, a mesma só foi entregue somente em
08/02/21, causando transtornos a esta unidade hospitalar con-
forme documento apresentado pela área responsável. De acordo
com a Resolução SS-92 de 10-11-2016, artigo 6º – “O atraso
injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação
de multa diária na seguinte conformidade: I – 0,2% ao dia do
saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 dias; II –
0,4 % ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30
dias de atraso. Considerando ainda a Cláusula 12 do edital, das
O interessado deverá comparecer munido dos seguintes
documentos:
a) Termo de Anuência expedido pelo Superior Imediato,
específico para esta sessão;
b) Declaração de Parentesco para atendimento à Súmula
Vinculante 13;
c) Declaração de acúmulo/não acúmulo de cargos;
d) Em caso de acumulação de cargo ou função, apresentar
declaração de horário de trabalho atualizada, assinada pelo
Superior Imediato;
e) O interessado, classificado na faixa III (professor), deverá
apresentar declaração do Diretor de Escola, assegurando haver
docente interessado em assumir as aulas da carga horária do
docente a ser designado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
comunica a abertura de cadastramento para docentes nas esco-
las da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com
a Resolução SE 72/2020.
1 - Disposições Preliminares: O processo de classificação
regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá
validade apenas para o ano letivo de 2021. A atribuição de
aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados
nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as pos-
sibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já
inscritos e/ou cadastrados.
2 - Do cadastramento: Período: as 9 horas do dia 17-05-
2021 as 23 horas do dia 21-05-2021 . Inscrição online através
do link: detaquaritinga.educacao.sp.gov.br
3 - Público-Alvo: - Docentes efetivos e ocupantes de função
atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de
acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar
1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscri-
ção (campo de atuação aula/classe). -Candidato que não possui
inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de
2021 especificamente para lecionar as disciplinas: -Linguagens
Arte, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua
Estrangeira Espanhol. -Ciências Exatas e da Natureza Ciências
Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Matemática, Química
-Ciências Humanas Filosofia, Geografia, História, Sociologia -
Educação Especial Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, e
Transtorno de Espectro Autista, Libras e Classe.
4 - Requisitos: - Portadores de diploma de Licenciatura
Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
- Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma
das disciplinas citadas no item anterior. - Alunos de último ano
de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas
no item anterior. - Portadores de diploma de Bacharelado ou
Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso,
ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior. - Aluno
de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que
possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma
das disciplinas citadas no item anterior. - Para área de Educação
Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de
nível superior, a apresentação de certificado de especialização
em, ao menos, algum dos tipos de deficiência, diploma e/ou
certificado de Pedagogia ou magistério.
4.1 - Curso de Educação Física e Pedagogia deverão ser
concluintes em 2020.
5 – Documentação Necessária: Documentos Pessoais (Uplo-
ad Através do Formulário Online): -RG (não será aceito a CNH
devido às informações necessárias no verso do RG), -CPF,
-Título de eleitor, -Comprovante de residência, Documentos de
Formação/Escolaridade (Upload Através do Formulário Online):
Para candidatos que já concluíram nível superior: -Diploma e
respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de
curso e respectivo Histórico Escolar para candidatos que estejam
no último ano do nível superior: -Comprovante de matrícula
(mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual
e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo
as disciplinas já cursadas (semestre atual); Documentos de
Pontuação (Upload Através do Formulário Online): -C.T.A. –
Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente,
original e com data atualizada, com pontuação até a data base
30-06-2020 – somente para candidatos que já possuem tempo
de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de
atuação Aulas. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o
candidato atuou; -Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na
área da educação, se possuir; -Cópia de Comprovante de apro-
vação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo
de atuação da inscrição – se possuir;
6 - Informações Gerais: Candidatos com inscrição ativa ou
de Processo Seletivo (Banco de Talentos) Não precisam fazer
Cadastro Emergencial. A inscrição é de total responsabilidade
do interessado e será realizada de forma totalmente online, não
sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de
Ensino. Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios,
relacionados no item 5 deste edital, o candidato terá sua inscri-
ção indeferida. Concluído o cadastro não haverá, em hipótese
alguma, juntada de novos documentos. Todos os documentos
digitalizados deverão ser comprovados com os documentos
originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar,
sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações
prestadas. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela Comissão Responsável por este processo de
Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Taquaritinga.
7 - Cronograma: Período de inscrições: 17-05-2021 a 21-05-
2021 Classificação Parcial, Período de Recursos e Classificação
Final: Datas a serem definidas posteriormente e divulgadas
no site: detaquaritinga.educacao.sp.gov.br os inscritos (classi-
ficados) poderão participar da atribuição de aulas a partir da
Publicação da Classificação Final.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Comunicado
Atribuição de cargo vago de Diretor de Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã convoca os candidatos inscritos e classificados
para responder/substituir - cargo/função de Diretor de Escola,
nos termos das Disposições transitórias da Resolução Seduc
05/2020, incluídas pela resolução Seduc 18/2020 para sessão de
escolha da vaga abaixo relacionadas:
- 1 cargo vago de Diretor de Escola na EE Ary Fonseca em
Rinópolis vago em virtude de aposentadoria da Titular
A sessão de escolha será às 08h10 do dia 13-05-2021, na
sede da Diretoria de Ensino – Região de Tupã - Praça da Ban-
deira 900, em Tupã.
O candidato deverá declarar por escrito, no momento da
atribuição, que se encontra no exercício de seu cargo, não
estando designado para cargo ou função, e ciente dos termos
do Artigo 1º e 2º do Decreto 59.447/2013 e das Disposições
Transitórias da Resolução Seduc 05/2020. O candidato deverá
apresentar anuência do Superior Imediato, com data atual.
Aqueles que acumulam cargo deverão comparecer munidos da
declaração de horário assinado pelo superior imediato.
- O exercício será de imediato
- Será vedada a atribuição de vaga por procuração.
(Edital 6)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 13 de maio de 2021 às 00:29:11

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