Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (127) – 95
publicações, apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos,
ou projetos de extensão) (peso 30%); arguição sobre experiência
profissional ou atuação atinente a temáticas relacionadas ao
mestrado em GPP (peso 20%).
3.4. A nota final do candidato no processo seletivo corres-
ponderá à média ponderada das notas obtidas no projeto (peso
6) e na arguição oral (peso 4). A nota mínima requerida para
aprovação no processo seletivo é 7,0.
4. Resultados
4.1 A divulgação da lista de candidatos aprovados no
processo seletivo será realizada até 20-12-2021, no site do
Programa.
4.2. Disponibilidade de Vagas: o Programa oferece até 30
vagas de mestrado. As vagas serão preenchidas pelos primeiros
colocados no processo seletivo, conforme lista de classificação
organizada por linha de pesquisa. A Comissão de Seleção, com-
posta pelos membros da Comissão Coordenadora do Programa,
se reserva o direito de não preencher todas as vagas, bem como
de, eventualmente, reclassificar candidatos entre as linhas de
pesquisa.
4.3. A Comissão de Seleção poderá divulgar lista de espera,
organizada de acordo com a classificação no processo e por
linha de pesquisa, para preencher eventuais vagas remanes-
centes.
4.4. Validade do resultado da seleção: até 120 dias após a
sua divulgação.
5. O ingresso na pós-graduação não implica compromisso
de concessão de bolsa de estudo.
6. Condições para matrícula: aprovação no processo seletivo
e apresentação da documentação completa indicada no item 1.1
deste edital. No caso de manutenção das medidas de isolamento
social e indisponibilidade de atendimento presencial no Serviço
de Pós-graduação da EACH-USP, excepcionalmente a matrícula
ocorrerá de forma remota. A matrícula somente será efetivada
se a documentação exigida estiver completa. Os candidatos
aprovados que não efetuarem a matrícula no prazo perderão
o direito à vaga.
1. Os candidatos que estiverem em fase de conclusão do
curso de graduação poderão inscrever-se no processo seletivo,
ficando a matrícula condicionada à apresentação dos compro-
vantes da referida conclusão de curso e colação de grau até a
data da matrícula.
7. Outros casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Seleção.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Comunicado
Edital EAFEUSP 03/2021
A Diretora da Escola de Aplicação da Faculdade de Educa-
ção da Universidade de São Paulo – EAFEUSP torna pública a
abertura das inscrições para o sorteio público de ingresso nas
vagas remanescentes do Ensino Fundamental (I e II) e do Ensino
Médio, no segundo semestre do ano letivo de 2021, a ser reali-
zado em consonância com as disposições do Regimento Escolar
da EAFEUSP e nas normas estabelecidas no presente Edital.
1.São oferecidas as vagas remanescentes do Ensino Fun-
damental (I e II) e do Ensino Médio da EAFEUSP indicadas no
item 2.4 do presente Edital, distribuídas nas categorias I, II e III,
em observância ao disposto no art. 45 do Regimento Escolar
da EAFEUSP:
Categoria I: 1/3 das vagas para inscritos que sejam filhos
de servidores da Faculdade de Educação da Universidade de São
Paulo, docentes ou não;
Categoria II: 1/3 das vagas para inscritos que sejam filhos de
servidores de Institutos ou Repartições da Universidade de São
Paulo, docentes ou não;
Categoria III: 1/3 das vagas para inscritos não abrangidos
nos incisos I e II.
1.1. Conforme disposto no item 3.7.4, as categorias I e II
são definidas por vínculo empregatício com a Universidade de
São Paulo e comprovadas pelo holerite emitido pelo Sistema
MarteWeb.
1.2. Diante do disposto no art. 53, inciso V, do Estatuto da
pela Lei 13.845/2019, que passou a determinar a garantia de
vaga, no mesmo estabelecimento, a irmãos que frequentem a
mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, as vagas
remanescentes do Ensino Fundamental (I e II) e do Ensino Médio
da EAFEUSP para 2021, serão sorteadas, primeiramente, dentre
os candidatos que possuam irmão(s) já matriculado(s) e frequen-
tando a mesma etapa da educação básica na EAFEUSP em que
irá concorrer. O Ensino Fundamental (I e II) constitui uma etapa
da educação básica e o Ensino Médio constitui outra etapa.
1.3. Se, após a realização do sorteio público, dentre os can-
didatos com irmão(s) já matriculado(s) e frequentando a mesma
etapa da educação básica na EAFEUSP, remanescer(em) vaga(s),
ocorrerá um segundo sorteio dentre os candidatos inscritos que
não concorram nesta condição.
1.4. As inscrições e a realização do(s) sorteio(s) ficarão a
cargo da Direção, da Assistente de Direção e da Secretaria da
EAFEUSP, localizada na Avenida da Universidade 220, travessa
11, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo, SP. Sob a supervi-
são da Direção da EAFEUSP, da Assistência e da Secretaria da
Escola, planejarão, coordenarão e executarão o processo de
sorteio, divulgando todas as informações a ele pertinentes, de
acordo com os prazos estabelecidos no item 7.
2. Das condições para inscrição
2.1. Para concorrer às vagas remanescentes, na categoria
na qual se enquadrar, o candidato deverá possuir declaração da
instituição de ensino que comprove a sua escolaridade.
2.2. O sorteio para as vagas remanescentes será realizado
para o público-alvo da categoria à qual a vaga estiver vinculada,
observado o disposto nos itens 1.2 a 1.4. deste edital.
2.3. Candidatos portadores de necessidades especiais con-
correrão segundo os mesmos critérios estabelecidos no presente
Edital.
2.4. As vagas remanescentes disponíveis para o Ensino
Fundamental (I e II) e para o Ensino Médio da EAFEUSP, no 2º
semestre de 2021, nas respectivas categorias, são: Ano Escolar-
-Categoria -Número de Vaga(s) -Suplentes(lista de espera): 3º
ano do Ensino Fundamental I-Categoria I-1 vaga -2 suplentes-
Categoria II-Não há vagas-Categoria III-Não há vagas - 5º ano
do Ensino Fundamental I-Categoria I-Não há vagas-Categoria
II-1-2 vagas-Categoria III-Não há vagas-1º ano do Ensino
Médio-Categoria I-1 vaga -2 suplentes -Categoria II-2 vaga -4
suplentes Categoria III-3-6
3. Da inscrição
Em função da Pandemia da Covid-19 e das medidas de dis-
tanciamento social, a inscrição será feita por meio de submissão
de formulário Google, respeitando os prazos estipulados pelo
calendário de inscrições, conforme item 7 deste Edital.
3.1. A inscrição deverá ser realizada pelo responsável pelo
candidato, nos dias estabelecidos no item 7, exclusivamente,
mediante o preenchimento do formulário Requerimento de
Inscrição para Vagas Remanescentes 2021 da EAFEUSP - 2º
SEMESTRE, disponível no endereço eletrônico www.ea.fe.usp.
br (página de ingresso: http://www3.ea.fe.usp.br/ingresso-ea/) e
envio da documentação exigida no presente edital e formulário.
3.1.1. Ao concluir a inscrição, uma mensagem automá-
tica do Formulários Google, com a cópia das respostas, será
enviada ao e-mail informado no início do preenchimento do
requerimento. Caso não receba a referida mensagem na caixa
de entrada ou na caixa de spam, será necessário preencher e
enviar novamente o requerimento, pois essa mensagem será o
comprovante de inscrição.
3.1.2. Será considerado responsável pelo candidato o pai,
a mãe ou o portador de guarda definitiva ou temporária (tutor).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
Comunicado
Seção de Pós-Graduação – EACH/USP
Edital ATAC 51/2021 – CPG
Abertura de Processo Seletivo para Ingresso no Programa
de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas – Mestrado
Abertura de inscrições para ingresso no Programa de Pós-
-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes,
Ciências e Humanidades (EACH) para o ano de 2022, curso de
Mestrado Acadêmico.
1. Inscrição
Período: As inscrições para ingresso no Programa de Pós-
-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes,
Ciências e Humanidades, para o ano de 2022, estarão abertas
desde a publicação deste edital no Diário Oficial até 22-10-2021.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente mediante
o envio eletrônico dos documentos exigidos para o e-mail:
cmagpp-each@usp.br. No título da mensagem eletrônica deverá
constar: “Inscrição PMGPP 2022_Nome do candidato”.
A apresentação dos documentos originais será feita apenas
no ato da matrícula, para os candidatos aprovados. No caso de
manutenção das medidas de isolamento social e indisponibilida-
de de atendimento presencial no Serviço de Pós-graduação da
EACH-USP, a matrícula ocorrerá de forma remota, conforme pro-
cedimentos oportunamente informados na página do Programa.
1. Documentos para inscrição, que deverão ser enviados
no formato PDF:
1. Ficha de inscrição (completamente preenchida e assina-
da), conforme modelo disponível no site do Programa.
2. Currículo no formato do currículo Lattes (http://lattes.
cnpq.br/);
3. Duas cartas de recomendação, conforme modelo disponí-
vel no site do Programa. Somente uma das cartas poderá ser de
docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas
Públicas da EACH. A carta deverá ser enviada diretamente pelo
RECOMENDANTE pelo endereço cmagpp-each@usp.br. No título
da mensagem eletrônica, bem como no arquivo da carta, deverá
constar “SeleçãoPMGPP2022_Nome do Candidato”.
4. Comprovação de Proficiência em Língua Inglesa (ver
item 2);
5. Diploma ou Histórico Escolar do Curso Superior de
Graduação;
6. Certidão de nascimento ou certidão de casamento ou
certidão de naturalização;
7. Cédula de Identidade – RG ou RNE (no caso de can-
didatos estrangeiros residentes no Brasil), ou documento de
identidade nacional (para candidatos estrangeiros não residen-
tes no Brasil);
8. CIC/CPF (não se aplica a candidatos estrangeiros não
residentes no Brasil);
9. Certificado de Dispensa de Incorporação (apenas para
candidatos brasileiros do sexo masculino; não se aplica a can-
didatos estrangeiros);
10. Comprovante de quitação eleitoral (disponível no site
http://www.tse.jus.br/) (não se aplica a candidatos estrangeiros
não residentes no Brasil);
11. Projeto de pesquisa (com máximo de 20 páginas em
fonte 12, espaçamento 1,5), contendo:
* Apresentação do projeto (até 20 linhas): articulação entre
trajetória acadêmica/profissional do candidato e o projeto de
pesquisa apresentado; articulação entre o projeto de pesquisa
e a linha de pesquisa do Programa escolhida pelo candidato;
* Resumo do projeto: um único parágrafo de até 10 linhas;
* Introdução, contendo objetivos e justificativa;
* Revisão da bibliografia fundamental;
* Desenho de pesquisa: descrição, em linhas gerais, da
metodologia;
* Cronograma de execução em, no máximo, 24 meses;
* Bibliografia.
2. Proficiência em língua inglesa
2.1. É exigida, no ato da inscrição para o processo seletivo,
comprovação de proficiência na língua inglesa, obtida por meio
de prova EF SET, modalidade teste de 50 minutos, realizada gra-
tuitamente, de forma remota e com resultados disponibilizados
logo após a realização dos exames (https://www.efset.org/pt). O
aproveitamento mínimo equivale ao nível B1 – Intermediário do
CEFR (Common European Framework of Reference for Langua-
ges), com avaliação mínima de 41 pontos no teste EF-SET moda-
lidade 50 minutos (https://www.efset.org/pt/english-score/).
2.2 Ficam dispensados do exame de proficiência EF SET os
candidatos portadores de certificados com as seguintes pontu-
ações: TOEFL (ITP - Level 1) - 56 pontos; TOEFL (IBT) – mínimo
18 pontos no item Reading; TOEFL (PBT) – 525 pontos; TOEFL
(CBT) – 213 pontos; IELTS – 6,0 no item Reading; Cambridge:
B2 ou 160 pontos; Teste ANPAD- mínimo 300 pontos na prova
de Inglês.
2.3. Serão considerados válidos os comprovantes de pro-
ficiência obtidos no período até 36 meses anteriores ao início
deste processo seletivo ou de acordo com o período de validade
estipulado pelo teste. Portadores de títulos de cursos de gradu-
ação e/ou pós-graduação realizados em língua inglesa ficam
dispensados do exame de proficiência.
3. Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo para o mestrado consistirá de três
etapas, cada uma delas eliminatória: 1) verificação do teste de
inglês (de acordo com item 2); 2) análise do projeto de pesquisa,
de acordo com item 3.2; 3) arguição, de acordo com item 3.3.
3.2. A segunda fase é eliminatória e consiste na análise do
projeto de pesquisa. Nesta etapa, o projeto de pesquisa será
avaliado pela Comissão de Seleção que atribuirá ao projeto uma
nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). A nota mínima para aprovação
nesta etapa é 7,0 (sete). O projeto de pesquisa deverá indicar a
escolha de uma das duas linhas de pesquisa, descritas no site do
Programa: Sociedade, Instituições e Políticas Públicas; e Estado,
Administração Pública e Gestão Social.
3.2.1. Os critérios de avaliação dos projetos são:
a) Objetivos, objeto e tema aderentes à linha de pesquisa
indicada (40%)
b) Embasamento do projeto na literatura pertinente (40%)
c) Consistência metodológica e adequação do cronograma
(20%)
A divulgação do resultado desta fase será até 26-11-2021,
no site do Programa. Os candidatos aprovados nesta fase serão
convocados para a terceira fase pelo site.
3.3. A terceira fase é a arguição oral do candidato, e será
realizada entre 01 e 10-12-2021. Esta etapa será realizada remo-
tamente. Os dias e horários de arguição de cada candidato serão
divulgados no site do Programa. Os candidatos deverão acessar
o ambiente virtual de entrevista por meio de link a ser enviado
pelo Serviço de Pós Graduação da EACH/USP. Ao se inscrever
no processo seletivo, o candidato concorda que é totalmente
responsável por garantir seu acesso à tecnologia necessária para
participar do processo seletivo. A arguição oral versará sobre o
projeto de pesquisa do candidato e seu currículo Lattes.
3.3.1. A nota da arguição oral será composta da seguinte
forma: arguição sobre projeto de pesquisa do candidato e a
articulação do projeto com o mestrado em GPP (peso 50%);
arguição sobre currículo Lattes e experiência prévia com pesqui-
sa (pesquisa científica em nível de graduação ou pós-graduação,
to deverá ser enviado para esta Unidade Hospitalar, localizada
na Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, Km 63-Tapera Gran-
de – Itu/SP – Cep. 13.308-905, para as providências cabíveis.
Fica Concedido o prazo de 05 dias úteis para a apresentação
de recurso, notificando a empresa através de carta registrada
com AR, excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o do
vencimento.
HOSPITAL ESTADUAL DOUTOR ODILO
ANTUNES DE SIQUEIRA - PRESIDENTE
PRUDENTE
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionado que
se encontram a disposição, a partir desta data na Seção de
Compras do Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siqueira de
Presidente Prudente, sito a Av. Cel José Soares Marcondes, 3758
– Jardim – Bongiovani – Presidente Prudente – SP, das 09h às
16h, as seguintes Notas de Empenho, que deverão ser retiradas
no prazo de 5 dias úteis sob pena de se sujeitar a adjucatária as
sanções por descumprimento das obrigações:
EMPENHO PROCESSO EMPRESAS
2020NE00469 2021/13283 Conkast Equipamentos Tecnologicos Ltda
2021NE00470 2021/13275 Mobissom Comercio Equipamentos Ltda
2021NE00471 2019/04445 Cirulabor Prod Cirurgicos Ltda
2021NE00472 2021/13271 Autkom com e Serv Equip de Informática Ltda
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL
BIFULCO - SÃO MATEUS
Comunicado
Processo SES 882016/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico 37/2017
Assunto: aquisição material de enfermagem itens: 2, 3, 4 e
5 (ataduras de crepe).
Nota de Empenho 2017NE00475 no valor de R$13.404,00.
Oficio 275/2021
Intimamos a empresa: MDA Indústria e Comercio Eireli –
EPP.- CNPJ 06.029.006/0001-78; que foi instaurado em nossa
unidade procedimento administrativo em que poderá ser apli-
cada a sanção prevista artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c.
Resolução SS-92 de 10-11-2016 artigo 6º - inciso I e inciso II, que
corresponde a multa por atraso no valor de R$561,91.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em defesa previa no prazo máximo de 10 dias a
contar do recebimento da intimação por Aviso de Recebimento
objetivando garantir o preconizado no art. 5º, inciso LV da
constituição, que deverá, preferencialmente, ser feita eletroni-
camente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, com a
inclusão do código – descrito e devidamente instruído conforme
ofício supracitado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor
Ampla defesa”, para incluir a sua manifestação. Destaca-se que
esta assegurado durante o prazo de manifestação, vistas aos
autos. A prévia defesa deverá ser subscrita por representante
legal, mediante comprovação documental de tal condição, se por
advogado deverá se fazer acompanhar do competente mandato
procuratório com poderes específicos.
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
WALDEMAR SEYSSEL - ARRELIA
Convocação
Processo Nº SES-PRC-2021/26116
Objeto: Aquisição de Medicamentos (Ata de Registro de
Preços)
Convocamos os Representantes das Empresas Abaixo Rela-
cionadas para Retirada da Respectiva Nota de Empenho no
Núcleo de Compras e Gestão de Contratos desta Unidade, Sito À
Avenida Interlagos, 7.001 – Interlagos – São Paulo – SP, no Prazo
Máximo de 2 Dias Úteis.
Empresa: CSL Behring Comercio de Produtos Farmaceuticos
Ltda
Nota de Empenho: 2021NE00508
Empresa: Blau Farmacêutica S. A.
Nota de Empenho: 2021NE00509
Empresa: Dupatri Hospitalar Comércio Imp. E Exportação
Ltda.
Nota de Empenho: 2021NE00510
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA -
BAURU
Diretoria Técnica
Divisão de Administração
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se
encontra à disposição sua respectiva Nota de Empenho, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Instituto Lauro de
Souza Lima, no horário das 10 ás 16 horas, situado à Rod. Cmte.
João Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bauru/SP, dentro do prazo
de 2 dias úteis, sob a pena de se sujeitar as sanções cabíveis, por
descumprimento das obrigações.
EMPRESA PROCESSO EMPENHO
Baxter Hospitalar Ltda 2021/26527 2021NE00489
Vic Pharma Ind. Comércioltda 2021/26980 2021NE00490
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Departamento de Saúde
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado, que se
encontra à disposição na Seção de Compras, desta UGA III -
Hospital Infantil Darcy Vargas, sito à Rua Dr. Serafico de Assis
Carvalho, 34 - Jardim Leonor - Morumbi - SP, as seguintes Notas
de Empenho, que deverão ser retiradas no prazo máximo de 05
dias úteis das 8h às 16h. A não retirada das mesmas implicará
em sanções por descumprimento das obrigações.
Nº DO PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
2021/20513 2021NE00575 (Ata) Glaxosmithklyne Brasil Ltda.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Intimação
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
Fund.p/Conserv.prod.florestal do Est.SP, vem comunicar Luciani
e Asssociados Arquitetura Ltda - CNPJ: 55.489.405/0001-27,
qualificada no contrato número 12072-8-01-11 e edital SBQC-
12/2012, acerca da apuração dos seguintes fatos:
2. Descumprimento das obrigações contratuais, quando
apresentou um projeto diferente do licitado, ou seja, apresentou
um novo projeto em substituição ao já aceito pela Fundação Flo-
restal, alterando toda uma obra que se encontrava em execução,
ocasionando danos e prejuízos à Contratante.”
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 dias úteis,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso 7c9e2t,
que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”,
para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av.prof.frederico Hermann Junior, 345 - Alto de Pinheiros, Sao
Paulo - SP, 05459010
III - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e
sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
IV - Para fins de participação na sessão de atribuição de
vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data
da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste
momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afasta-
mento ou férias.
V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação
remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado
que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo
docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será desig-
nado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer
no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função
docente com as atribuições da designação em classe de suporte
pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os res-
pectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o soma-
tório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao
exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta
Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite
de 65 horas semanais. Para qualquer situação de acumulação,
deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá
ocorrer após o início de exercício da designação.
(Edital de Convocação 12/2021)
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Notificação
A Direção da EE Professor Mario Cardoso Franco, em Tauba-
té, notifica a servidora Priscila Valin da Silva, 30.466.685-3, PEB
II, SQC-II-QM, classificada na EE Professor Mario Cardoso Franco,
a se apresentar na Unidade Escolar, em caráter de urgência no
dia 05-07-2021, no período, das 08h às 16h, para tratar de
assuntos referentes a sua vida Funcional.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Centro de Gerenciamento Administrativo
Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos
Comunicado
Encontram-se à disposição dos fornecedores abaixo relacio-
nados na Seção de Compras, do Centro de Vigilância Epidemio-
lógica “Prof. Alexandre Vranjak”, sito à Avenida Dr. Arnaldo, 351
– 6º andar – Pacaembu – SP/SP, as seguintes Notas de Empenho,
que poderão (facultativo) ser retiradas no prazo máximo de
05 dias úteis das 08h às 16h. A não retirada não justificará o
descumprimento das obrigações em relação à execução/entrega
dos serviços ou produtos adquiridos.
Processo Nota de Empenho Empresa
2021-25117 2021NE00123(Dispensa BEC) Driveop I Importadora e Exportadora Ltda
2021-25117 2021NE00124(Dispensa BEC) Slim Suprimentos Ltda. EPP
2021-25117 2021NE00125(Dispensa BEC) Gabriela do Nascimento Ribeiro
2021-25117 2021NE00127(Dispensa BEC) Aparecida Candida Souza Berrio - ME
2021-25117 2021NE00128(Dispensa BEC) Sandalo Equipamentos e Produtos de Higiene
Pessoal Ltda
2021-25117 2021NE00129(Dispensa BEC) Sandalo Equipamentos e Produtos de Higiene
Pessoal Ltda
2021-25117 2021NE00130(Dispensa BEC) Sergio Luis da Silva Ltda
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que
se encontram à disposição na Seção de Compras do Conjunto
Hospitalar do Mandaqui, Sito À Rua Voluntários da Pátria, 4301
– Mandaqui/Sp, das 09h às 16h, as seguintes notas de empenho,
que deverão ser retiradas no prazo de 03 dias úteis sob pena
de sujeitar a adjudicatória as sanções por descumprimento das
obrigações.
MODO/ATA PROCESSO Nº. NE FORNECEDOR
ATA020/21 21/24344 2021NE00800 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda
HOSPITAL ESTADUAL ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO DOUTOR FRANCISCO
RIBEIRO ARANTES - ITU
Comunicado
Empresa: Supplymed Distribuidora de Medicamentos Ltda.-
CNPJ 32.669.289/0001-22 Processo: SES-PRC-2020/44322
Empenho: 2020NE01368.
Aplica-se à empresa Supplymed Distribuidora de Medica-
mentos Ltda, inscrita no CNPJ 32.669.289/0001-22, situada na
Rua Doze de Maio, 433, Guarulhos/SP, contratada através de
Pregão Eletrônico, a penalidade de multa por atraso de entrega
no valor de R$ 1.928,51, correspondente a Nota de Empenho
2020NE01368 do Processo nº SES-PRC-2020/44322, com base
no art. 7º da Lei Federal 10.520/02 e Resolução SS-92 de 10-11-
2016, art 6º, I e II. Devendo ser recolhida no prazo de 30 dias, a
partir da data de sua publicação, por meio de depósito identifi-
cado, em conta específica, no Banco do Brasil, Agência 1897-X,
Conta Corrente 100.919-2, contados a partir do recebimento de
carta registrada com AR (Aviso de Recebimento), excluindo-se
o dia do recebimento e incluindo-se o do vencimento, sob pena
de inscrição do débito no Cadim, bem como na Dívida Ativa do
Estado. Para efetivação do depósito, deverá ser observado o pre-
enchimento obrigatório dos campos identificadores, conforme
segue: 1 – Numérico – CPF ou CNPJ do Depositante. Campo
2 – Numérico – 090050. Campo 3 – Alfabético – Nome ou razão
social. Campo 4 – Alfabético – Finalidade: multa. O comprovante
de pagamento deverá ser enviado para esta Unidade Hospitalar,
localizada na Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, Km
63-Tapera Grande – Itu/SP – Cep. 13.308-905, para as provi-
dências cabíveis. Fica Concedido o prazo de 05 dias úteis para
a apresentação de recurso, notificando a empresa através de
carta registrada com AR, excluindo-se o dia do recebimento e
incluindo-se o do vencimento.
Comunicado
Empresa: Davop Comercial Eireli – EPP CNPJ.
04.463.413/0001-63 Processo: SES-PRC-2020/051916 Empenho
2020NE01492.
Aplica-se à empresa Davop Comercial Eireli – EPP, inscrita
no CNPJ 04.463.413/0001-63, situada na Rua Bolonha, 100,
Jaguaré/SP, contratada através de Ata de Registro de Preços,
a penalidade de multa por atraso de entrega no valor de R$
482,83, correspondente a Nota de Empenho 2020NE01492 do
Processo SES-PRC-2020/051916, com base no art. 86 da Lei
Federal 8.666/93 e Resolução SS-92 de 10-11-2016, art 6º, I.
Devendo ser recolhida no prazo de 30 dias, a partir da data de
sua publicação, por meio de depósito identificado, em conta
específica, no Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente
100.919-2, contados a partir do recebimento de carta registrada
com AR (Aviso de Recebimento), excluindo-se o dia do recebi-
mento e incluindo-se o do vencimento, sob pena de inscrição
do débito no Cadim, bem como na Dívida Ativa do Estado. Para
efetivação do depósito, deverá ser observado o preenchimento
obrigatório dos campos identificadores, conforme segue: 1 –
Numérico – CPF ou CNPJ do Depositante. Campo 2 – Numérico
– 090050. Campo 3 – Alfabético – Nome ou razão social. Campo
4 – Alfabético – Finalidade: multa. O comprovante de pagamen-
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:09

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