Editais - Universidade de São Paulo

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 131 (129) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 6 de julho de 2021
4.2 As vagas serão preenchidas por ordem de classificação
observando-se a quantidade de vagas.
5. MATRÍCULAS
5.1 A matrícula dos candidatos aprovados na 2ª etapa será
realizada no dia 21-01-2022, no Serviço de Graduação da EEFE
ou através do email sgeefe@usp.br, das 09h às 12h e das 14h
às 16h.
5.2 No ato da matrícula, o candidato ou seu procurador
deverá apresentar, ou enviar por email, além do requerimento do
subítem 1.1.1, os documentos (originais e 1 cópia simples) exigi-
dos nos subitens 1.1.2 a 1.1.4 deste edital e 1 foto 3x4 recente.
5.2.1 Deverá apresentar, também, atestado ou declaração
de matrícula emitido a partir de 03-11-2021, expedido pela
instituição de origem, devidamente carimbada e assinada ou
com certificação digital, onde conste que o(a) candidato(a)
esteja regularmente matriculado(A), no curso e portaria de
reconhecimento pelo MEC;
OBS. A matrícula e a apresentação dos documentos poderão
ser realizadas por terceiros, mediante entrega de procuração
simples. O procurador deverá apresentar documento de iden-
tificação oficial, trazendo também uma cópia simples do seu
documento, que será anexada aos documentos do candidato.
5.3 O não comparecimento do candidato aprovado ou de
seu procurador, em qualquer convocação, implicará na desistên-
cia da vaga, sendo chamado o próximo candidato classificado.
6. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Amadio, A.C.; Serrão, J.C. A Biomecânica em Educação
Física e Esporte. REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
ESPORTE, v.25, p.15 - 24, 2011.
Betti, M; Ferraz, O; Dantas, LEPBT. Educação Física Escolar:
estado da arte e direções futuras. Revista Brasileira de Educação
Física e Esporte. São Paulo, v.25, p.105-15, dez. 2011.
Roschel, H.; Tricoli, V.; Ugrinowitsch, C. Treinamento físico:
considerações práticas e cientí cas. Revista Brasileira de Edu-
cação Física e Esporte, São Paulo, v.25, n. spe, p.53-65, 2011.
Tani, G. A Educação Física e o Esporte no contexto da uni-
versidade. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São
Paulo, v.25, n. spe, p.117-26, 2011 - N. especial.
Tani, G. Cinesiologia, educação física e esporte: ordem ema-
nente do caos na estrutura acadêmica. Motus Corporis (UGF),
Rio de Janeiro, v.3, n.2, p. 9-49, 1996.
Tani, G. Avaliação das condições do ensino de graduação
em educação física: garantia de uma formação de qualidade.
Revista Mackenzie de Educação Física e Esporte, São Paulo, v.6,
n.2, p.55-70, 2007.
7. CRONOGRAMA
7.1 - 25 e 26/1/2021 - Envio de documentos da segunda
fase para sgeefe@usp.br
7.2 - 26-11-2021 - 9:00hs - Prova escrita - Sala de aula da
EEFEUSP a definir
7.3 - 07-01-2021 - 14h - Divulgação dos resultados - site
http://www.eefe.usp.br
7.4 - 21-01-2022 - Matrícula e homologação dos documen-
tos - 9:00 às 12:00 e das 14h às 16h
8. REQUISITOS GERAIS
8.1 A inscrição e o envio dos documentos são obrigatórios
para a realização da prova. Em hipótese alguma, será aceita
documentação em desacordo com o presente edital.
8.2 Conhecer e estar de acordo com o teor integral do
presente edital.
8.3 Acompanhar o andamento do presente processo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Dispensa ou aproveitamento de estudos
9.1.1 A solicitação de dispensa/equivalência de disciplinas
deverá ser feita em até 3 dias úteis após a matrícula. Para isso,
deverá entregar a seguinte documentação:
a) Requerimento fornecido pelo Serviço de Graduação da
EEFE/USP, devidamente preenchido, datado e assinado, dispo-
nível no link
http://www.eefe.usp.br/formul%C3%A1rios-e-
-matr%C3%ADcula, Um formulário para cada pedido de dispen-
sa de disciplina. Só serão aceitos pedidos para as disciplinas ofe-
recidas no primeiro e terceiro semestre do Núcleo Geral da EEFE;
b) Histórico escolar completo, atualizado, da Instituição de
Ensino Superior de origem (1 cópia para cada requerimento);
c) Programa detalhado da disciplina cursada.
d) Para disciplinas cursadas na USP o candidato deverá
entregar os documentos exigidos nos itens “a” e “b”;
e) Para disciplinas cursadas em outros país, os documen-
tos solicitados nos itens “b” e “c”, deverão ter o carimbo de
reconhecimento do “Consulado Brasileiro nos Pais de Origem”.
Essa documentação deverá ser traduzida por um tradutor jura-
mentado no Brasil;
f) Nos termos do artigo 79 de Regimento Geral da USP, os
pedidos de dispensa de cursar disciplinas serão homologados
pela Comissão de Graduação da Unidade, após manifestação do
Departamento ou órgão responsável. Disciplinas cursadas fora
da USP somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois
terços do total de créditos fixado para o respectivo currículo.
9.1.2 Os documentos solicitados nos itens “b” e “c” deve-
rão ser emitidos pela Instituição de Ensino Superior de origem
(carimbados e rubricados ou com certificação digital).
9.2 Eventuais dúvidas sobre este edital deverão ser sanadas
à Comissão de Graduação, via email: sgeefe@usp.br.
9.3 Este edital poderá sofrer alterações de acordo com
orientações do Comitê Especial para Acompanhamento da Crise
COVID – 19 (Comitê EEFE COVID – 19), e do Grupo de Trabalho
para a Elaboração do Plano de Readequação do Ano Acadêmico
(GT PRAA).
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
Comunicado
Edital ATAC-017-2021-DH-Revista
Edital de abertura de inscrições para o preenchimento de
1 vaga para a função de monitor bolsista, sob a supervisão da
Professora Miriam Dolhnikoff, vinculada ao Departamento de
História da FFLCH-USP.
Estarão abertas na Secretaria do Departamento de História,
na Avenida Professor Lineu Prestes, 338 – 2º. andar - Cidade
Universitária Armando de Salles Oliveira, no período de 06-07-
2021 a 26-07-2021, as inscrições para preenchimento de 1 vaga
para a função de monitor bolsista com o objetivo de desenvol-
ver atividades técnicas no que diz respeito à atualização de
site, blog, canal do Youtube e as redes sociais da Revista de
História. Para isso, o candidato deverá saber operar o sistema
Joomla (intermediário), HTML (básico), Photoshop CS6, Inglês
e Espanhol (intermediário), possuir conhecimentos de edição de
vídeo (intermediário) e domínio sobre as principais redes sociais
(Facebook, Twitter, Instagram, etc.).
Poderão candidatar-se à monitoria os alunos regularmente
matriculados nos Cursos de graduação de História da FFLCH-
-USP.
O monitor selecionado será remunerado mediante bolsa,
cujo valor fixado pelo Conselho Técnico-Administrativo da
FFLCH-USP corresponde a R$967,94, por 30 horas semanais
trabalhadas, sem vínculo empregatício com a Unidade.
A vigência da bolsa será de seis meses, renováveis, auto-
maticamente, por mais seis meses, permitindo-se, todavia, que
o aluno que já tenha exercido monitoria se candidate a novo
processo seletivo.
É vedado o acúmulo de bolsas. Se o aluno já for bolsista de
outra modalidade na USP, não será possível atuar e receber pela
presente monitoria.
Todo o processo seletivo obedecerá às disposições contidas
no Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma-
nas da USP, artigos 67 a 71.
O candidato deverá enviar para o e-mail (flh@usp.br) cópia
dos seguintes documentos: curriculum vitae, RG, CPF e vínculo
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smar-
tphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares. A propósito, ressalva-se que o candidato com
deficiência auditiva o candidato poderá solicitar, no momento
das provas, autorização para utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a
lisura do certame;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
XIII. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I no dia
17-08-2021, também será divulgado no site da PGE/SP. O prazo
para eventual recurso será de 2 dias úteis seguintes à publicação
do resultado no D.O.
XIV. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtive-
rem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.
Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravel-
mente ao candidato que: (a) obtiver a maior nota da prova de
Direito Processual Civil; (b) obtiver a maior nota na Dissertação;
(c) estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito; (d) tiver a
maior idade. Os candidatos habilitados que excederem o número
de vagas abertas serão convocados para o preenchimento de
vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na
medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da
Resolução PGE-39, de 08-07-2010.
ANEXO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedimen-
to de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de São Paulo.
...............................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
.............., residente e domiciliado na .......................................
..................................................................................., telefone
residencial nº............................... e celular n.º ........................,
e-mail ............................................................., aluno(a) regular-
mente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ........
........................................., portador de .......................................
.............. (deficiência - natureza e grau da incapacidade, CID 10,
e especificação da ajuda técnica a fim de adaptação da prova,
se o caso), preenchendo os requisitos constantes do edital, vem
requerer sua inscrição para o Procedimento de Seleção de Esta-
giários de Direito junto à Procuradoria Regional de São Paulo.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, ............ de .......................................... de .........
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Comunicado
Edital de Transferência Externa 2022
De acordo com o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento
Geral da USP, e Resolução CoG 8097, de 22-06-2021 e com base
nos critérios aprovados pela Comissão de Graduação em 25-03-
2021 e da Congregação em 17-06-2021, a Escola de Educação
Física e Esporte da Universidade de São Paulo torna público que
dispõe de 05 vagas para ingresso no 1º semestre de 2022, no
curso de Educação Física e Esporte (39040-100 Núcleo Geral)
para a 2ª etapa do processo de transferência externa 2022.
1. INSCRIÇÃO
1.1 A inscrição para a 2ª etapa do Processo de Transferência
Externa 2022, será nos dias 25 e 26-10-2021, via email sgeefe@
usp.br, contendo:
1.1.1 Requerimento de inscrição para o processo de trans-
ferência fornecido pelo Serviço de Graduação disponível no site
da EEFEUSP
(http://www.eefe.usp.br/transferencia);
1.1.2 Atestado ou declaração de matrícula emitido a partir
de 09-08-2021, expedido pela instituição de origem, devidamen-
te carimbada e assinada ou com certificação digital, onde conste
que o(a) candidato(a) esteja regularmente matriculado(a), curso
e portaria de reconhecimento pelo MEC;
1.1.3 Histórico escolar recente do curso superior, devida-
mente carimbado e assinado pela instituição de origem ou com
certificação digital, que conste:
nota e carga horária das disciplinas cursadas;
1.1.4 Cópia do RG (frente e verso), no caso de estrangeiro
anexar cópia da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migra-
tório).
1.2 Os Candidatos aprovados na 1ª etapa a ser realizada
pela Fuvest, deverão enviar para sgeefe@usp.br, no dia 25 e
26-10-2021, os documentos listados nos subitens 1.1.1 a 1.1.4,
em PDF, especificando no Assunto: Inscrição para transferência
externa 2022.
OBS.: A documentação relativa a curso superior, realizado
no exterior, deve ser autenticada pela autoridade consular brasi-
leira no país de origem e sob a forma de tradução juramentada.
2. AVALIAÇÃO
2.1 O candidato será submetido à seguinte avaliação:
2.1.1 Prova escrita, de natureza teórica com questões de
múltipla escolha dissertativas cuja temática envolve assuntos
relacionados ao corpo de conhecimento específico do curso de
Educação Física e Esporte;
2.1.2 A prova escrita será realizada no dia 26-11-2021, com
início às 09h, com duração máxima de 4 horas, em uma das
salas de aula da EEFEUSP. O número da sala será informado no
referido dia. Não será permitida a entrada de candidatos após
o horário acima;
2.1.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização
da prova com 30 minutos de antecedência, portando documento
de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica
azul ou preta.
3. SOBRE A COMPOSIÇÃO DA NOTA:
3.1 A nota final do candidato será representada pela média
ponderada das notas obtidas na prova da 2ª etapa e no exame
de pré-seleção da Fuvest;
3.2 Serão atribuídos os seguintes pesos a cada um dos
componentes da média final. A prova da 2º etapa terá peso 2
(dois inteiros da nota final) e a nota da pré-seleção Fuvest terá
peso 1,0 (um inteiro da nota final);
3.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem, no
mínimo, nota 7,00 (sete);
3.4 Caso o número de vagas seja menor que o número de
aprovados, o preenchimento das vagas atenderá ao princípio
classificatório;
3.5 Em observância ao § 2º do art. 78 do Regimento Geral
da Universidade de São Paulo, no exame de seleção, em caso de
empate entre candidatos à transferência, o aluno proveniente
da USP terá preferência sobre os de outras instituições de
ensino superior;
3.6 Persistindo o empate, o desempenho na prova da 2ª
etapa será utilizado como critério de desempate;
3.7 Não haverá revisão de prova e de nota.
4. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
4.1 A lista dos candidatos classificados será divulgada no
dia 07-01-2022, às 14h, exclusivamente no site http://www.
eefe.usp.br. Serão divulgados os 6 primeiros dígitos do CPF, do(s)
candidato(s) que obtiver(em) nota mínima 7,0(sete). Em nenhu-
ma hipótese será informado resultado via telefone.
ção Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relaciona-
dos à Saúde – CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas
e condições específicas são necessárias para a realização da
prova. Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com
deficiência visual, auditiva e física. O requerimento de reserva
de vagas e o atendimento às ajudas técnicas solicitadas serão
analisados pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e
publicado no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão, poderá ser
interposto recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao
Centro de Estágios da PGE. Se não houver candidatos deficientes
inscritos ou aprovados, as respectivas vagas poderão ser preen-
chidas pelos demais candidatos.
IV. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos Advo-
gados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de
60 dias contados do início do estágio, comprovar a sua inscrição
no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil,
sob pena de desligamento do estágio.
V. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular
no curso de Direito e terá a carga horária de 4 horas diárias.
A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de
Direito e não pode exceder a 2 anos, fazendo o estudante jus
à bolsa mensal de R$ 828,00, nos termos da Resolução PGE
15, de 10-05-2018, além de auxílio-transporte, nos termos da
Resolução PGE 48, de 28-06-2011.
VI. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
VII. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não
é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de
advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor
público, não possui impedimento para exercer a advocacia e
não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo
havendo compatibilidade de horários entre as atividades concer-
nentes à sua condição de servidor público, estudante de direito e
estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar
cópia da Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou
declaração da Faculdade que demonstre estar cursando o 4º
ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
VIII. As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site
www.pge.sp.gov.br.
IX. A prova apresentará 15 questões de múltipla escolha
(com quatro alternativas cada) e uma dissertação, divididas
como segue:
a) 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Organização da Administração Pública Brasileira;
2. Princípios da Administração Pública;
3. Poderes da Administração Pública;
4. Servidores Públicos;
5.Desapropriação.
b) 5 questões de Direito Processual Civil, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Teoria Geral do Processo Civil;
2. Procedimentos do Processo Civil Brasileiro: comum
ordinário (fases postulatória, instrutória e decisória, sistema
recursal, cumprimento de sentença e execução contra as Fazen-
das Públicas); comum sumário (especificidades); e dos Juizados
Especiais Cíveis e das Fazendas Públicas (noções gerais);
3. Prerrogativas das Fazendas Públicas.
c) 5 questões de Direito Tributário, observado o seguinte
conteúdo programático:
1. Sistema Tributário Nacional: Princípios Gerais e Limita-
ções do Poder de Tributar;
2. Espécies de tributos;
3. Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação
Tributária
4. Suspensão do Crédito Tributário;
5. Extinção do Crédito Tributário;
d) uma dissertação de Direito Constitucional com, no máxi-
mo, 20 linhas, observado o seguinte conteúdo programático:
1. Princípios Fundamentais;
2. Direitos e Deveres Individuais;
3. Administração Pública;
4. Organização dos Poderes;
5. Ordem Econômica e Financeira;
6. Ordem Social;
X. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,3 (três déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 5,5 (cinco e meio)
pontos, totalizando 10 pontos.
XI. A prova realizar-se-á no dia 9 de agosto de 2021,
segunda-feira, com duração de 2 (duas) horas, das 14h às 16h,
no Auditório da Secretaria da Fazenda e Planejamento, loca-
lizado na Avenida Rangel Pestana, 300 – 17º andar, Bairro Sé
(Centro), São Paulo/SP.
Diante das restrições sanitárias impostas pela pandemia
do Covid-19, a aplicação da prova observará as restrições sani-
tárias vigentes, com distanciamento entre os candidatos, sendo
obrigatório o uso de máscaras. Será disponibilizado álcool em
gel aos candidatos.
Os candidatos deverão comparecer com 45 minutos de
antecedência, munidos de documento de identidade com foto,
protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas quaisquer
consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.
XII. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
Comunicado
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, nos termos do inciso I, artigo 22 e artigo 328 da Lei
Federal 9.503, de 23-09-1997 e demais alterações, com fulcro
na Lei Estadual 15.276/2014 e seu Decreto regulamentador,
e Resolução do Contran 623, de 06-09-2016, faz saber, que
realizará no dia 13-04-2021, a partir das 15h, por intermédio de
sistema eletrônico no site www.satoleiloes.com.br, por meio do
Servidor Público Designado, o leilão de aproximadamente 107
lotes entre veículos e motocicletas, destinados a reciclagem, que
acham - se recolhidos e depositados no pátio municipalizado de
Mauá/SP, localizado Rodovia Índio Tibiriçá, 2875 – Ouro Fino –
Ribeirão Pires/SP, Tel.: (11) 4223-4343, que foram relacionados
no Edital de notificação 252/21, publicado no D.O. de 01-06-
2021, Caderno I, às fls. 85 a 86. Os veículos não arrematados
serão novamente praceados. A visitação ocorrerá no dia 27 de
julho 2021, das 9:00h as 16h30. Demais informações sobre o
leilão no site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.aspx ou
fone (11) 3311- 1644/1561/1562.
(Edital de Leilão 252/21)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação
Convocamos o representante legal da empresa Flex Services
& Tecnology Ltda, Davi Mendes Paiva, para comparecer no prazo
de 05 dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas,
140 – São Paulo – SP, para apresentação da Caução do Contrato
046/2020, pregão 023/2020, referente Prorrogação por mais um
período de 12 meses (07/08/2021 a 07-08-2022), da Prestação
de Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva aos
Elevadores e Plataformas sem a Inclusão de Peças para Diversas
Unidades. A empresa deverá providenciar a apólice no valor
de R$ 1.692,60 correspondentes a 5% do valor deste termo
aditamento de referente à caução do contrato, como garantia
de sua perfeita execução.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Notificação
GDOC: 18577-403682/2019
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - Recurso
Advogados:
Dr. Paulo Sergio Leite Fernandes – OAB/SP 13.439
Dra. Georgia Bajer Fernandes de Freitas Porfirio – OAB/
SP 97.381
Dra. Marcia Akemi Yamamoto – OAB/SP 244.343
Fica a defesa do acusado intimada de que o Procedimento
Disciplinar em referência será incluído na pauta da 11ª sessão
ordinária do Conselho, a se realizar Virtualmente no dia 20-07-
2021, com início às 10h, pela plataforma Microsoft Teams.
Fica a defesa igualmente intimada a enviar ao email conse-
lhopge@sp.gov.br até o dia 14-07-2021, o endereço eletrônico
no qual receberá o link para a sessão.
CORREGEDORIA GERAL
Intimação
Nos autos do Processo GDOC 18577-812048/2017. Inte-
ressado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
“Intime-se a D. Defesa do Processado P. R. M. F. para tomar
ciência do despacho de fls. 126/127 do Processo Administrativo
Disciplinar em referência.”
Advogados Drs.: Luiz Sergio da Silva Sordi – OAB/SP 53.623,
Eduardo de Castro – OAB/SP 291.737 e Vitor Abrahão Sordi –
OAB/SP 345.907.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE
SÃO PAULO
Comunicado
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de São Paulo.
I. O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de São Paulo faz saber que, no período de 06-07-2021 a 06-08-
2021, estarão abertas as inscrições para o procedimento de
seleção de estagiários de Direito, do qual poderão participar
estudantes de Direito cursando os dois últimos anos do curso
jurídico (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em 2021, em Faculdades de
Direito oficiais ou reconhecidas. Estudantes matriculados no 6º
semestre poderão efetuar a inscrição, ficando o início do estágio
condicionado à realização de matrícula no 7º semestre.
II. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro
de reserva. Os candidatos habilitados poderão ser convocados
para as vagas de estagiário que eventualmente forem abertas,
na medida das necessidades da unidade, até o limite de 10
vagas, dentro do período de validade do certame, que é de 1 ano,
sempre de acordo com a ordem de classificação e na medida dos
recursos disponíveis.
III. Nos termos do artigo 17, §5º, da Lei Federal 11.788,de
25-09-2008, fica assegurado às pessoas portadoras de defici-
ência o percentual de 10% das vagas. Para o cumprimento de
tal dispositivo, serão destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e, assim,
sucessivamente. Esses candidatos deverão apresentar requeri-
mento de inscrição instruído com laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência à Classifica-
Classificacão Final Progressão 2019
Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo
Nome RG Padrão Atual ADI 2018 ADI 2019 Média - ADI
2018/2019
Pontuação ID Tempo de Efetivo Exercício no
Padrão Atual (Até 31-10-2018)
Data de Nascimento Pontuação Final
Maria Ap. Azevedo Ferreira 1.303.396 - DF 1-D 100 100 100 2,5 1095 07-05-1959 102,5
Fernando Bueno dos Santos 20.825.633-7 1-E 98 100 99 3,0 1461 22-07-1969 102
Miriam da Silva 32.537.428-4 1-B 100 100 100 0,0 1349 18-01-1979 100
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Comunicado
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I, artigo 22 e artigo 328 da Lei Federal
9.503, de 23-09-1997 e demais alterações, com fulcro na Lei Estadual 15.276/2014 e seu Decreto regulamentador, e Resolução
do Contran 623, de 06-09-2016, faz saber, que realizará nos dias 28,29 e 30-07-2021, a partir das 10h, por intermédio de sistema
eletrônico no site www.satoleiloes.com.br, por meio do Servidor Público Designado, o leilão de aproximadamente 1012 lotes entre
veículos e motocicletas, destinados a sucata, reciclagem e recuperável c/ direito a documento, que acham - se recolhidos e deposi-
tados no pátio municipalizado de Mauá/SP.
LOTES PÁTIO LOCALIZAÇÃO TELEFONES
1 ao 719 Mauá Estrada Adutora, 615 – Lote 3 – Ouro Fino – Ribeirão Pires/SP (11) 4223-4343
720 ao 1025 Araçariguama Rodovia Gregório Spina, 2284 – Ronda – Araçariguama/SP (11) 4223-4343
1026 ao 1200 Mauá Estrada Adutora, 615 – Lote 3 – Ouro Fino – Ribeirão Pires/SP (11) 4223-4343
Que foram relacionados no Edital de notificação 235/21, publicado no D.O. de 18-06-2021, Caderno I, às fls. 81 a 85. Os veículos
não arrematados serão novamente praceados. A visitação ocorrerá nos dias 22,23 e 26 de julho 2021, das 9:00h as 16h30. Demais
informações sobre o leilão no site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.aspx ou fone (11) 3311-1644/1561/1562.
(Edital de Leilão 235/21)
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terça-feira, 6 de julho de 2021 às 05:02:48

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