Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (169) – 93
- O período de pré-incubação pode sofrer alguma alteração
caso a incubadora julgue necessário em decorrência de normas
internas ou relacionadas à pandemia, o que pode acarretar em
extensão do projeto além de 08 de maio de 2022, sem que haja
prorrogação da bolsa.
- A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado
ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse da
administração superior da USP ou de exigência legal, sem que
isso implique direito a indenizações e/ou a reclamações de
qualquer natureza.
- Casos omissos neste Edital serão examinados pela AUSPIN.
A seguir o cronograma do presente edital:
CRONOGRAMA
Atividade Período
Divulgação do Edital Santander/USP-Inovação 30/08/2021
Recebimento das inscrições exclusivamente pela internet 18/10/2021 (até 23h59min)
Seleção dos projetos 19/10 a 25/10/2021
Divulgação dos resultados 27/10/2021 às 17h
Formalização das atribuições das bolsas 28/10 até 09/11
Início da vigência do projeto e das bolsas 09/11/2021
São Paulo, 30 de agosto de 2021.
[Documento assinado digitalmente]
Marcos N. Martins
Coordenador
Agência USP de Inovação
Anexo I - Business Model Canvas (quadro de modelo de
negócios)
Anexo II-
DECLARAÇÃO
Eu, Professor (a)__________, nº USP____________, atua-
rei como orientador(a) do projeto a ser desenvolvido pela equipe
____(Nome do projeto), caso o projeto seja aprovado no Edital
Startup Santander/USP 2º Edição.
Estou ciente que compete ao professor orientador:
• Acompanhar a execução das atividades.
• Avaliar o desempenho dos bolsistas.
• Efetuar o desligamento do bolsista quando for o caso.
• Solicitar a substituição do bolsista, quando necessário.
• Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes
e encaminhar parecer se as mesmas têm condições de dar
continuidade ao processo de planejamento e implementação
da Startup proposta.
______________, ___/___/_______
Local, Data
____________________________
Assinatura
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
EDITAL Nº 02/2021 – PTR/EPUSP
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE
DOUTORADO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHA-
RIA DE TRANSPORTES
PARA O ANO LETIVO DE 2022
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Transportes (PPGET) da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo torna pública a abertura das
inscrições para o Processo Seletivo do curso de Doutorado em
Engenharia de Transportes.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Trans-
portes (PPGET) da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo é composto pelos cursos de Mestrado e Doutorado, ambos
stricto sensu. O PPGET possibilita aos estudantes interessados a
obtenção de títulos de Mestre em Ciências de Engenharia e de
Doutor em Ciências de Engenharia, sem que o primeiro seja pré-
-requisito para o segundo. Este Edital refere-se exclusivamente
ao provimento de vagas para o curso de Doutorado.
O PPGET é credenciado e reconhecido pelo MEC (Portaria
609, 14 de março de 2019). Maiores informações sobre os cursos
recomendados e reconhecidos no site www.capes.gov.br.
O objetivo do Programa é formar docentes, pesquisadores e
profissionais para atuarem em um amplo espectro de atividades
acadêmicas, de pesquisa e desenvolvimento em nível inter-
nacional na área de Engenharia de Transportes, de maneira a
contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico desta
área e buscando avançar o conhecimento, propondo soluções
que sejam compatíveis com a realidade e a necessidade do país.
Egressos do Programa têm hoje atuação destacada não apenas
no meio acadêmico em instituições de prestígio, mas também
nos quadros de importantes empresas privadas e públicas.
Para participar do Processo Seletivo de ingresso na pós-
-graduação o(a) candidato(a) deve optar por uma das ênfases
em que o PPGET está estruturado para fins de pesquisa e ensino:
? Informações Espaciais;
? Infraestrutura de Transportes;
? Planejamento e Operação de Transportes.
Maiores informações sobre as ênfases e linhas de pes-
quisa do PPGET podem ser consultadas na página Internet
disponível no link http://www.ptr.poli.usp.br/pos-graduacao/
linhas-de-pesquisa/.
Os horários indicados neste Edital referem-se aos de Brasí-
lia, Distrito Federal, Brasil.
A divulgação de informações durante o Processo Seletivo
será realizada pelo link http://www.ptr.poli.usp.br/pos-gradua-
cao/processo-seletivo/.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1. Será oferecido o limite máximo de 23 (vinte e três)
vagas distribuídas da seguinte maneira.
* Até 11 (onze) vagas para candidatos em Informações
Espaciais;
* Até 08 (oito) vagas para candidatos em Infraestrutura
de Transportes;
* Até 04 (quatro) vagas para candidatos em Planejamento
e Operação de Transportes.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para se inscrever no Processo Seletivo o candidato ao
Doutorado deverá, obrigatoriamente, optar por uma das três
ênfases do Programa: Informações Espaciais (indicando, nesse
caso, se é para (i) Topografia, Geodesia e Sistemas Inteligentes
de Transportes, ou para (ii) Geoprocessamento), Infraestrutura
de Transportes ou Planejamento e Operação de Transportes.
3.2. O candidato deve ser portador de diplomas de gra-
duação e de Mestrado. Conforme estabelece o artigo 37 do
Regimento de Pós-Graduação da USP, somente poderão ser
matriculados candidatos aprovados no Processo Seletivo que
apresentem, no ato da matrícula, cópia dos diplomas devida-
mente registrados (ou a homologação da defesa pela instituição
de ensino superior, caso o diploma ainda não tenha sido expedi-
do), e históricos escolares completos.
3.2.1. Os candidatos que ainda não tenham disponível
diploma de Mestrado deverão apresentar certificado de conclu-
são (ou de defesa) ou ata de defesa.
3.2.2. Não será admitida a inscrição de alunos diplomados
em curso de graduação de curta duração, cuja carga horária
seja inferior a 2.200 (duas mil e duzentas) horas, ou curso de
pós-graduação Lato Sensu.
3.3. Do período de inscrições
3.3.1. As inscrições estarão abertas no período das 08h00
do dia 01/09/2021 até às 23h59 do dia 31/08/2022. A inscrição
deverá ser feita por meio de formulário eletrônico disponível na
página do Processo Seletivo.
3.4. Documentos obrigatórios para inscrição:
3.4.1. Os candidatos ao curso de Doutorado deverão
anexar ao formulário eletrônico de inscrição, obrigatoriamente,
os seguintes documentos originais digitalizados em formato
- Comprovação de que pelo menos 50% dos integrantes
da proposta tenham cursado ao menos 01 (uma) disciplina
de empreendedorismo ou inovação dentre as listadas no Hub
USP Inovação (https://hubusp.inovacao.usp.br/educacao), ou
participado formalmente de uma atividade de formação de
empreendedores desenvolvida na USP;
- A indicação na ficha de inscrição da Incubadora na qual
gostariam de realizar o processo de pré-incubação;
- Indicação do nome de todos os alunos (graduação e pós-
-graduação) que integram a proposta;
Os projetos serão avaliados e o número de projetos a ser
alocado em cada campus dependerá da avaliação da Comissão
Julgadora da Agência USP de Inovação.
O Business Model Canvas compreende a descrição das:
atividades, parcerias, relações com os clientes, segmentos de
mercado, recursos, canais, estrutura de custos e fontes de renda
da proposta da Startup. Os projetos poderão contar com a par-
ticipação de alunos de pós-graduação no desenvolvimento das
atividades de pesquisa, levantamento de dados, planejamento
de ações, difusão de informações, entre outras atividades esta-
belecidas no Canvas do negócio da Startup proposta.
III. Das Inscrições
As inscrições ocorrerão por equipes, as quais deverão
indicar um professor responsável pela mentoria das equipes.
Cada equipe deverá indicar a incubadora de empresas na qual
pretende concorrer à vaga de pré-incubação (CIETEC, ESALQTEC,
HABITS, ParqTec e SUPERA). Cada proposta poderá pleitear até
04 (quatro) bolsas de graduação, ou até 02 (duas) de pós-gra-
duação. Embora as equipes possam ter quantidades distintas de
participantes, serão atribuídas no máximo 4 (quatro) bolsas por
equipe, conforme os limites das categorias de bolsas listadas no
item I do presente edital
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do
preenchimento da ficha de inscrição, onde deverá ser anexado o
PDF do Business Model Canvas (quadro de modelo de negócios)
do projeto a ser desenvolvido (anexo I), vídeo apresentando
o projeto, declaração de participação do orientador, cópia em
PDF do histórico escolar dos estudantes de graduação e de
participação nas disciplinas de empreendedorismo. A ficha pode
ser acessada pelo link: https://forms.gle/tWNZPKHNDTGkeupE6.
Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e após a
data estipulada no edital.
IV. Das Obrigações da Coordenação Geral
Caberá ao Coordenador da Agência USP de Inovação desig-
nar a Comissão Julgadora da Agência USP de Inovação, que será
formada pelos gerentes das Incubadoras participantes do pro-
grama e por pelo menos um membro externo (investidor) para
selecionar até 24 projetos de Startup para a pré-incubação e a
definição do número de bolsistas, considerando como critérios:
- O potencial das propostas apresentadas pelo Business
Model Canvas e pelo vídeo.
- O atendimento às normas estabelecidas no presente
Edital; e
- O mérito acadêmico dos bolsistas.
Compete ainda à Coordenação o planejamento, a execução
administrativa e financeira, o acompanhamento e a avaliação
do Programa.
V. Das Obrigações do(a) Professor(a) Mentor(a) dos Projetos
Compete ao professor mentor do projeto:
- Acompanhar a execução das atividades.
- Avaliar o desempenho dos bolsistas.
- Efetuar o desligamento do bolsista quando for o caso.
- Solicitar a substituição do bolsista, quando necessário.
- Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes
e encaminhar parecer se as mesmas têm condições de dar
continuidade ao processo de planejamento e implementação
da Startup proposta.
VI. Das Obrigações dos Bolsistas
Compete ao bolsista:
- Cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho.
- Cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais de
trabalho dedicadas ao projeto.
- Acompanhar e participar das atividades de pré-incubação
oferecidas pela incubadora para a qual o seu projeto foi apro-
vado.
- Elaborar o relatório de atividades bimestrais.
- Elaborar e encaminhar o relatório final do projeto, no
prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão ao professor
mentor e a incubadora.
VII. Das Obrigações das Incubadoras
Compete à incubadora para a qual o projeto foi selecio-
nado:
- Avaliar o desempenho dos bolsistas.
- Disponibilizar espaço de pré-incubação (físico ou virtual)
por um período de 06 meses gratuitamente aos participantes
dos projetos selecionados, conforme as características de cada
Programa de Incubação das Incubadoras participantes deste
edital.
- Informar ao professor mentor da participação dos bolsistas
nas atividades de suporte ao empreendedorismo realizadas em
suas dependências.
- Elaborar o relatório de atividades trimestral.
- Sugerir o desligamento e/ou substituição do bolsista quan-
do este não estiver participando ativamente do projeto.
- Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes
e encaminhar parecer se as mesmas têm condições de dar
continuidade ao processo nas modalidades de pré-incubação
ou incubação.
VIII. Do Desligamento de Bolsistas
Um bolsista poderá ser desligado em qualquer etapa do
projeto, por desistência, a pedido, ou por insuficiência acadêmi-
ca, quando for detectado rendimento insuficiente nas atividades
programadas. Caberá ao Professor(a) Mentor(a) formalizar o
desligamento do bolsista junto à Coordenação Geral.
A bolsa liberada poderá ser destinada a outro aluno para
completar o tempo de bolsa, desde que atenda as normas do
presente Edital e não exceda o cronograma do presente edital.
Não será possível fazer a substituição de bolsas de alunos de
graduação para pós-graduação ou vice-versa.
IX. Bolsa, Duração e Critério para Recebimento da Bolsa
Educação
Para o presente Edital está previsto um total de até 64
(sessenta e quatro) bolsas de 06 meses, para estudantes de
graduação organizados em equipes. As bolsas terão o valor
R$ 400,00 (quatrocentos reais) e serão pagas mensalmente
durante o período do desenvolvimento do projeto ou até o
desligamento do bolsista, caso seja solicitado pelo coordenador
do projeto. Para os alunos de pós-graduação estão previstas 26
(vinte e seis) bolsas de 06 meses no valor de R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais) e serão pagas mensalmente. A seleção das
bolsas considerará o histórico escolar dos alunos. Não haverá
renovação das bolsas.
Os estudantes selecionados deverão abrir conta corrente no
Banco Santander para o recebimento das bolsas.
X. Das Disposições Gerais
- A divulgação do número de bolsas/projetos aprovados
para cada campus será decorrente da seleção das melhores
propostas, após análise da comissão de avaliação sob a coorde-
nação geral da AUSPIN.
- As bolsas terão início em 09 de novembro de 2021 e
término em 09 de maio de 2022.
- Os alunos do último ano de graduação receberão o
recurso enquanto estiverem vinculados à suas unidades de
ensino. Após a finalização do curso e decorrente desligamento,
a bolsa deixará de ser paga, mas a participação no programa
terá continuidade.
- Os alunos de pós-graduação receberão o recurso enquanto
estiverem vinculados a um dos cursos de pós-graduação da USP.
da. 2. Fica redesignada a audiência para o dia 05 de OUTUBRO
de 2021, as 13h30min, para seu interrogatório. 3. Intime-se o
indiciado e o d. Defensor Dr. João Gilberto Venerando da Silva –
OAB/SP 270.941. 4. Publique-se.
DR. JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA – OAB/SP
270.941
PROCESSO DETRAN 1806558/2019 – GDOC nº 1000726-
432752/2019
INTERESSADO: M. R. N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 63, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls.57/58, apre-
sentado pelo d.Defensor dativo. 2. Esta Presidência, bem como
a Assistência desta Unidade realizaram a audição e visualização
do registro da audiência de interrogatório realizado, inserido
na mídia de fls.53, disponível nos autos. Este mesmo arquivo,
gravado em mídia, corresponde ao arquivo enviado ao e-mail
do d.Defensor, que poderá ainda acessá-lo mediante carga dos
autos, de modo não se verificar qualquer erro de gravação ou
do sistema operacional desta PPD, de modo que repilo alegação
de cerceamento de defesa. 3. Desde já faculto carga dos autos
à Defesa para igualmente ter acesso à mídia gravada em DVD,
desde que haja o devido agendamento prévio pelo Defensor,
através do telefone do Cartório desta PPD. 4. Designo para
audiência de instrução, a ser realizada através de videoconfe-
rência, o dia 06 de dezembro de 2021, às 13:30 hs para oitiva
das testemunhas da Administração. 5. Intimem-se. Publique-se.
DR. ANTONIO CEZAR RIBEIRO - OAB/SP 69.807
SECRETÁRIA DA FAZENDA
PROCESSO SEFAZ 89930-41951/2017
INTERESSADO: D. P. C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 141/142, a saber: 1) Fica redesignada para o dia 27 de outu-
bro de 2021 às 13:00 horas para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
por VIDEO CONFERÊNCIA, para oitiva DA (S) TESTEMUNHA (S)
JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS, IRINEU MONTEIRO JÚNIOR,
RODRIGO BEZERRA DA SILVA, LÜIS GUSTAVO DAMASENO E
LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA (Administração). 2) A audi-
ência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA ficando facultada
as testemunhas a escolha do local onde pretendem prestar o
depoimento. Para tanto, as testemunhas, até o dia 14 de outubro
de 2021 deverão informar um endereço eletrônico (email) para
o recebimento de convite referente à participação na audiência
referida, bem como número de telefone. As testemunhas deve-
rão informar seu endereço eletrônico (e-mail) por mensagem
eletrônica pára o e-mail: pge-ppd-9up@sp.gov.br. 3) As testemu-
nhas da Administração e defesa, servidores públicos estaduais,
serão notificadas pessoalmente. 4) As testemunhas de DEFESA
serão notificadas por meio do acusado, nos termos do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado, cabendo. a estes
apresentar o e-mail(s) da(s) respectiva(s) testemunha(s), até o
dia,14 de outubro de 2021. 5) Depois de informar seu, endereço
eletrônico, as testemunhas receberão, no e-mail indicado, um
link com orientações para participar da videoconferência. 6)
Notifique-se o defensor Dr. Roberto Rodrigues Arraiol Filho —
OAB/SP 338.945 (procuração, folhas 243) para audiência acima,
bem como para que, até o dia 14 de outubro de 2021 informe
o seu endereço eletrônico (e-mail) a fim de viabilizar sua parti-
cipação na audiência ora designada e para o recebimento de
informações sobre a realização da videoconferência, bem como,
caso queira, requerer as cópias dos autos, através do e-mail:
pge-ppd-9up@sp.gov.br, com aviso de recebimento, que servirá
como protocolo. 7) Publique-se.
DR. ROBERTO RODRIGUES ARRAIOL FILHO — OAB/SP
338.945
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
Programa Santander USP de Inovação e Empreende-
dorismo / Criação de Startup Edição 2021
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SANTANDER-USP, EDIÇÃO
2021, SOB A GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA
AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO QUE VISA APOIAR O PROGRAMA
STARTUP USP.
I. Da Caracterização do Edital Santander Universidades:
Bolsas de incentivo às "Startup USP"
O Programa Santander Universidades-USP de bolsas de
incentivo a Startup é uma ação da USP por meio da Agência USP
de Inovação, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação e a
Pró-Reitoria de Pós-graduação, que visa selecionar estudantes
de graduação e pós-graduação de elevado mérito acadêmico
para desenvolverem atividades de pesquisa e promoção do
desenvolvimento tecnológico e inovação: “Programa STARTUP
USP”. O apoio do Programa Santander Universidades será por
meio da concessão de bolsas para alunos da USP.
As bolsas serão concedidas a equipes de estudantes
regularmente matriculados e de elevado mérito acadêmico que
tenham cursado alguma das disciplinas relacionadas a empre-
endedorismo e inovação oferecidas na USP, ou participado de
programas de fomento ao empreendedorismo realizados pelas
entidades estudantis (disponível no https://hubusp.inovacao.usp.
br/educacao), que tenham por objetivo desenvolver o plano de
negócios de uma startup passando pelo processo de pré-incu-
bação de 06 (seis) meses em uma das seguintes incubadoras:
CIETEC (São Paulo), ESALQTEC (Piracicaba), HABITS (USP Leste),
ParqTec (São Carlos) e SUPERA (Ribeirão Preto), conforme as
características dos Programas de cada uma destas incubadoras.
Os bolsistas atuarão sob a mentoria de docentes USP, que
acompanharão o projeto, e deverão, primordialmente, se ocupar
das atividades de desenvolvimento da tecnologia, mercado e
estruturação do negócio proposto.
Este Edital prevê a distribuição de:
a) Até 04 (quatro) bolsas para cada equipe, de um total de
64 para estudantes graduação e/ou
b) Até 02 (duas) bolsas para cada equipe de um total de
26 para pós-graduação, ambas durante o período de 6 meses.
c) Alunos que recebem bolsas via sistema USP (Júpiter ou
Janus) e FAPESP não podem acumular com este recurso. Serão
aceitas propostas de equipes exclusivas de alunos de graduação,
pós-graduação ou mistas com ao menos 02 (dois) e no máximo
06 (seis) integrantes.
d) Alunos que participaram do primeiro edital não poderão
participar com a mesma proposta de empresa. Caso tenham
recebido bolsa no primeiro edital não poderão concorrer à bolsa
no segundo.
Ao final do Programa os projetos selecionados poderão
participar do processo de seleção de empresas para incubação,
concorrendo com as demais propostas que se apresentarem
para as respectivas chamadas, nas condições determinadas
pelas respectivas Incubadoras. A participação neste Programa
não vincula a aprovação na etapa de “incubação”.
II. Das Normas
Para se candidatar a participar do programa, os alunos
deverão apresentar:
- Business Model Canvas do seu negócio (ver modelo em
anexo);
- Vídeo, no formato de pitch de no máximo 2 minutos, apre-
sentando a ideia do projeto a ser desenvolvido;
- Declaração assinada (Anexo II) pelo professor orientador
do projeto (a assinatura pode ser eletrônica ou digitalizada);
7) Depois de informar seu endereço eletrônico, as testemunhas
receberão, no e-mail indicado, um link com orientações para
participar da videoconferência. 8) Notifique-se o defensor Dr.
Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OAB/SP 97.365 ou o Dr.
Moacir Aparecido Matheus Pereira — OAB/SP 116.800 (procu-
ração, folhas 78vo, 81 vo e 84vo) para a audiência acima, bem
como para que, até o dia 27 de setembro de 2021 informe(m)
o seu endereço eletrônico (e-mail) a fim de viabilizar sua parti-
cipação na audiência ora designada e para o recebimento de
informações sobre a realização da videoconferência, através do
e-mail: pge-ppd-9up@sp.gov.br, com aviso de recebimento, que
servirá como protocolo. 9) Publique-se.
DR. APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS - OAB/SP
97.365 DR. MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA — OAB/
SP 116.800
PROCESSO SES 20287/2019 GDOC 1000726.17633/2019
INTERESSADO: R. C. F. S. e Outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
554, a saber: 1. A Audiência de interrogatório não foi realizada.
2. Fica redesignada a audiência de interrogatório para o dia 05
de OUTUBRO de 2021, as 15:00 horas. 3. Cite-se e intime-se o
acusado Rogério César Ferreira por ARMP, conforme fls. 530.
4. Dê-se ciência as d. defesas Dr. Aparecido Inácio Ferrari' de
Medeiros — OAB/SP 97.365 e 0 Dr. Carlos Roberto de Souza -
OAB/SP 150.961. 5. Publique-se.
DR. APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS - OAB/SP
97.365 DR. MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA — OAB/
SP 116.800
DR. CARLOS ROBERTO DE SOUZA – OAB/SP 150.961
PROCESSO SES 1935329/2018 GDOC 1000726.392225/2019
INTERESSADO: A. L. L. P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 143, a saber: 1) Certificado nos autos às fls. 142
0 desatendimento pelo d.patrono ao prazo para apresentação
de Alegações Finais, publicado no D.O.E. em 13 de agosto do
corrente, proceda-se nova intimação do DR. JOSÉ ALEXANDRE
FERREIRA SANCHES, OAB/SP no 210.077 para apresentação
dessa manifestação processual, no derradeiro prazo de 48 (qua-
renta e oito ) horas, sob pena de não o fazendo, ser adotadas as
medidas junto à da OAB em São Paulo, pela falta profissional.
DR. JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA SANCHES, OAB/SP no
210.077
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PROCESSO DETRAN 2333495/2019 – GDOC nº 1000726-
78586/2020
INTERESSADO: A. R. S L. e Outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 229, a saber: 1) Recebo as defesas prévias ofertadas tempes-
tivamente (fls. 220/228). Defiro a produção de prova oral. 2) Nos
termos do artigo 283 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado, o prazo da defesa prévia destina-se ao requerimento
ou produção de provas pela defesa. Assim, a argumentações dos
ilustres defensores dos sindicados serão apreciadas em momen-
to oportuno, após o encerramento da instrução, quando da ela-
boração do relatório final. 3) Designo para 0 dia 07 de OUTUBRO
de 2021 às 13:00 horas para AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E
INSTRUÇÃO, por VIDEOCONFERÊNCIA, para oitiva DA ACUSADA
NILVANA NENDES DE SOUZA E DA (S) TESTEMUNHA (S) FRAN-
CISCO PINHEIRO DA SILVA, ANDRESSA DE OLIVEIRA GALANTI E
ROBERTO NUNES ROCHA (Administração) E CRISTINA BARBOSA
DA COSTA E CASSIO MARCELO GOULART DAVID (Defesa). 4)
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA ficando
facultada as testemunhas a escolha do local onde pretendem
prestar o depoimento. Para tanto, as testemunhas, até o dia 20
de setembro deverão informar um endereço eletrônico (e-mail)
para o recebimento de convite referente à participação na
audiência referida, bem como número de telefone. As teste-
munhas deverão informar seu endereço eletrônico (e-mail) por
mensagem eletrônica para o e-mail: pge-ppd-9up@sp.gov.br. 5)
As testemunhas da' Administração e defesa, servidores públicos
estaduais, serão notificadas pessoalmente. 6) As testemunhas
de DEFESA serão notificadas por meio do defensor, nos ter-
mos do art. 287, caput, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado, cabendo a estes apresentar o e-mail(s) da(s)
respectiva(s) testemunha(s), até o dia 20 de setembro de 2021.
7) Depois de informar seu endereço eletrônico, as testemunhas
receberão, no e-mail indicado, um link com orientações para
participar da videoconferência. 8) Notifiquem-se os defensores
Dr. Fernando Augusto Souza Oliveira — OAB/SP 226.828, Dr.
Luan Gomes - OAB/SP 347.019 ou 0 Dr. Paulo Sérgio de O.
Souza - OAB/SP 321.511 (procuração, folhas 216 e 229) para a
audiência acima, bem como para que, até o dia 20 de setembro
de 2021 informe(m) o seu endereço eletrônico (e-mail) a fim de
viabilizar sua participação na audiência ora designada e para o
recebimento de informações sobre a realização da videoconfe-
rência, através do e-mail: pge-ppd-9up@sp.gov.br, com aviso de
recebimento, que servirá como protocolo. 9) Publique-se.
DR. FERNANDO AUGUSTO SOUZA OLIVEIRA — OAB/SP
226.828
DR. LUAN GOMES - OAB/SP 347.019
DR. PAULO SÉRGIO DE O. SOUZA - OAB/SP 321.511
PROCESSO DETRAN 171831/2018 – GDOC nº 1000726-
526011/2018
INTERESSADO: V. C. A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 235, a saber: 1) Redesigno o dia 06 de outubro de 2021 às
13h00min para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por VIDEOCONFE-
RÊNCIA, para oitiva da TESTEMUNHA IVAN BALDIN DO AMA-
RAL LEONE (Administração). 2) A audiência será realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA ficando facultada à testemunha a escolha
do local onde pretende prestar o depoimento. Para tanto, a tes-
temunha, até o dia 27 de setembro de 2021, deverá informar um
endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de convite refe-
rente à participação na audiência referida. bem como número de
telefone. A testemunha deverá informar seu endereço eletrônico
(e-mail) por mensagem eletrônica para o e-mail : pge-ppd-9up@
sp.gov.br. 3) As testemunhas da Administração e defesa, ser-
vidores públicos estaduais, serão notificadas pessoalmente.
4) Depois de informar seu endereço eletrônico, a testemunha
receberá, no e-mail indicado, um link com orientações para
participar da videoconferência. 5) Notifique-se o defensor Dr.
Antônio Cezar Ribeiro OAB/SP 69.807 (credenciamento, folhas
213) para a audiência acima, bem como para que, até o dia 27
de setembro de 2021, informe o seu endereço eletrônico (e-mail)
a fim de viabilizar sua participação na audiência ora designada e
para o recebimento de informações sobre a realização da vide-
oconferência, através do com aviso de recebimento, que servirá
como protocolo. 6) Publique-se.
DR. ANTONIO CEZAR RIBEIRO – OAB/SP 69.807
PROCESSO DETRAN 386543/2019 – GDOC nº 1000726-
179826/2019
INTERESSADO: A. M. R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 64, a saber: 1. A Audiência de interrogatório não foi realiza-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 31 de agosto de 2021 às 05:01:25

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