Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação04 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
80 – São Paulo, 131 (173) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de setembro de 2021
EEFE USP – PROVA ESCRITA, o qual conterá o link do Google
Meet. O candidato deverá confirmar a participação na videocon-
ferência no e- mail de agendamento.
9. Até 10 (dez) minutos antes do início da prova, todos os
candidatos receberão um outro e-mail, que terá como assunto/
subject “ARQUIVO PROVA ESCRITA – Processo Seletivo Mestra-
do 2022 EEFE-USP”. Neste e-mail haverá um arquivo anexado
em word (.doc ou .docx) contendo as questões do exame. O
nome do arquivo será o número de inscrição de cada candidato.
Assim, o candidato deverá salvar o arquivo, sem alterar o seu
nome, e ao final do exame enviá-lo para o e-mail - cpgeefe@
usp.br. O candidato só poderá considerar o exame concluído
quando receber o e-mail de confirmação de que o exame foi
recebido, enviado pela Comissão de Pós-Graduação (cpgeefe@
usp.br – assunto/subject: CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA
PROVA ESCRITA).
10. O início do exame será declarado pelo Fiscal.
11. Ao término do exame, os dois últimos candidatos deve-
rão permanecer na sala do Google Meet. Em hipótese alguma
poderá um único candidato permanecer sozinho na sala com
o Fiscal.
5. Da Arguição
Todos os candidatos inscritos no processo seletivo estão
convocados para a arguição sobre currículo, projeto de pesquisa,
exame escrito de conhecimento específico, que ocorrerá nos dias
29 e/ou 30 de novembro de 2021.
12. Cada candidato receberá um e-mail com assunto/
subject “Processo Seletivo Mestrado 2022 EEFE-USP – ARGUI-
ÇÃO” até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da prova.
Solicitamos que o candidato confirme a participação na video-
conferência no e-mail de agendamento.
13. Cinco minutos antes do horário agendado, o candidato
deverá entrar na sala de videoconferência e esperar pela entrada
dos avaliadores na sala.
14. A duração da arguição será de aproximadamente 15
(quinze) minutos.
15. O candidato que tiver problemas com a conexão de
internet no horário da prova deverá ligar imediatamente para
(11) 3091-3095, para receber instruções de como proceder para
a realização da Arguição.
6. Da exclusão do Processo Seletivo
Será excluído do processo seletivo o candidato que, em
qualquer uma das etapas, além das demais hipóteses previstas
neste Edital:
16. Apresentar-se após o horário estabelecido no presente
Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das
provas, não se admitindo qualquer tolerância;
17. Não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual
for o motivo;
18. Desistir no decorrer das provas;
19. For surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livros, notas ou impressos durante o exame
escrito;
20. Não devolver o exame escrito para o e-mail cpgeefe@
usp.br.
7. Da matrícula
21. O período de matrícula será informado aos aprovados
através de correspondência.
22. Estarão aptos para matrícula os candidatos aprovados
no presente processo seletivo, desde que haja vaga disponí-
vel para o orientador previamente escolhido, no período de
matrícula.
23. Candidatos estrangeiros deverão apresentar, no ato da
matrícula, protocolo do RNE, sem o qual não poderão efetivá-la,
estando excluídos do processo seletivo.
8. Dos recursos
Recursos podem ser apresentados à Comissão de Pós-
-Graduação através de e-mail (cpgeefe@usp.br), em até 03
(três) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do
processo seletivo na página do Programa, prevista para 13 de
dezembro de 2021.
ANEXO I DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO
MESTRADO EM CIÊNCIAS, DO PROGRAMA EDUCAÇÃO FÍSICA
E ESPORTE
CURRÍCULO (modelo)
1. Formação Superior
1. Graduação (citar curso, instituição, ano de início e
conclusão)
2. Especialização (citar curso, instituição, ano de início e
conclusão e carga horária total)
3. Iniciação Científica (citar instituição, orientador, projeto
e período)
4. Estágio em Pesquisa em grupos cadastrados no CNPq
(citar nome do grupo conforme consta no CNPq, professor
responsável e período)
2. Experiência Docência/Profissional
1. Docência na Educação Superior
2. Docência na Educação Básica
3. Outra
3. Produção Acadêmica e Atividades Técnico Científicas
5. Livros completos (citar autores, título do livro, Edição,
Editora, Cidade, Ano)
6. Capítulos de livro (citar autores, nome do capítulo, auto-
res do livro, nome do livro, Edição, Editora, Cidade, Ano, número
do capítulo, páginas inicial-final)
7. Artigos completos em periódico (citar autores, título do
artigo, revista, volume, página inicial e final, ano, índice de
impacto da revista, indexação, fator H e classificação no Qualis
da Educação Física mais recente).
8. Outras publicações que julgar relevante (citar além de
autor e título outras características que possibilitem a identifica-
ção do tipo de texto).
4. Participação em Eventos sem apresentação de trabalhos
5. Participação em Eventos com apresentação de trabalhos
6. Participação na Organização de Eventos
7. Monitorias
8. Cursos de Extensão e Difusão
9. Palestras e aulas
4.0 Outras atividades que julgar relevantes
9. 10.
24. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhe-
cimento.
25. Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas para o presente
processo seletivo, condicionadas à disponibilidade de vagas do
orientador previamente escolhido, no ato da matrícula.
26. O candidato deverá emitir boleto bancário para paga-
mento da taxa de inscrição no site http://www.eefe.usp.br/
mestrado seguir as instruções da página e efetuar o pagamento
do boleto na mesma data de sua emissão.
4. Excepcionalmente, caso não seja possível o pagamento
na mesma data, o candidato deverá atualizar o boleto já emiti-
do, por meio do site www.bb.com.br\>2aviadeboletoouatualizar
vencido e realizar o pagamento, devendo apresentá-lo conforme
instruções constantes no item 1.4, letra “h”.
5. Não serão aceitos comprovantes de agendamento.
6. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada
a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato(a) do
processo seletivo
1. Para a inscrição on-line, os candidatos interessados
deverão enviar para o e-mail do Serviço de Pós- Graduação
da EEFE-USP (cpgeefe@usp.br), o requerimento de inscrição e
o questionário informativo (em formulários próprios), devida-
mente preenchidos e assinados, juntamente com os seguintes
documentos (PDF):
10. Cópia do Histórico Escolar e do Diploma de Graduação
(frente e verso) ou Certificado de Conclusão do Curso de Gra-
o questionário informativo (em formulários próprios), devida-
mente preenchidos e assinados, juntamente com os seguintes
documentos (PDF):
1. Cópia do Histórico Escolar e do Diploma de Graduação
(frente e verso) ou Certificado de Conclusão do Curso de Gra-
duação em Educação Física, Esporte ou áreas afins digitalizada
em formato PDF;
2. Curriculum Vitae, conforme modelo contido no Anexo I
deste Edital e disponibilizado no site do Programa, com cópia
digitalizada em formato PDF dos documentos comprobatórios
(não é necessária a autenticação em cartório);
3. Projeto de Pesquisa, digitalizado em formato PDF, em
uma das áreas de concentração, contendo, no mínimo, os
seguintes tópicos: 1) título; 2) introdução; 3) objetivos; 4) revisão
de literatura; 5) método e 6) referências bibliográficas. O projeto
deve ter, no máximo, vinte páginas e a seguinte formatação:
folha A4, fonte Times New Roman, Tamanho 12, espaço entre
linhas 1,5, margem de 2,5 de cada lado;
4. Resultado de aprovação no exame de proficiência em
língua inglesa, digitalizado em formato PDF , realizado há, no
máximo, cinco anos da data de inscrição (ITP-Toefl – Mínimo
de 380 pontos; ou IBT Toefl – Mínimo de 25 pontos; ou IELTS
Academic – Mínimo 2,5 pontos ou Cambridge – Nível KET);
5. Comprovante de Aceitação do Orientador, em formulário
próprio;
6. Cópia digitalizada em formato PDF da Cédula de Iden-
tidade e, se estrangeiro, RNE e documento que comprove sua
regularidade no País;
7. Uma fotografia 3x4 recente digitalizada em formato PDF;
8. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no
valor de R$ 214,00 (Duzentos quatorze reais) digitalizado em
formato PDF; e
9. No caso de candidatos com necessidades especiais,
requerimento esclarecendo a natureza da necessidade especial e
a adaptação necessária para a participação no processo seletivo
e no curso.
1. Os formulários estão disponíveis no site do Pro-
grama (www.eefe.usp.br), acessando Ensino\>Pós-
Graduação\>ingresso\>Mestrado, ou seguindo o link http://
www.eefe.usp.br/mestrado.
2. Os candidatos que ainda não concluíram o curso de
graduação poderão se inscrever apresentando, além do histórico
parcial do curso, um atestado da instituição digitalizado em
formato PDF de que são prováveis formandos até o final de
dezembro de 2020. Uma vez aprovados no processo seletivo,
será exigido para matrícula destes candidatos comprovante de
colação de grau do referido curso. Serão excluídos do processo
seletivo os candidatos que não atenderem a essa exigência.
3. Candidatos estrangeiros, além da aprovação no exame
de proficiência em língua inglesa, deverão apresentar no ato da
inscrição, cópia digitalizada em formato PDF do comprovante de
aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa (nível
“aprovado” no exame aplicado pelo Centro de Línguas da Facul-
dade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade
de São Paulo; ou o nível “intermediário”, no mínimo, no Exame
CELPE- Bras, do Governo Federal), realizado há, no máximo,
cinco anos da data de inscrição.
4. Não serão aceitas inscrições condicionais.
3. Do Processo Seletivo
O Processo Seletivo constará da avaliação de: (i) currículo,
(ii) projeto de pesquisa, (iii) exame escrito de conhecimento
específico, e (iv) arguição sobre os itens i, ii e iii.
1. Serão atribuídas a cada parte da avaliação (currículo,
projeto, exame escrito e arguição) notas de zero a dez.
1. Na análise do currículo serão considerados: formação
superior – até 4,0 (quatro) pontos; produção acadêmica e
atividades técnico-científicas – até 4,0 (quatro) pontos; e, expe-
riência profissional/docência – até 2,0 (dois) pontos.
2. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados:
pertinência do tema em relação à área de investigação – até
2,5 (dois vírgula cinco) pontos; formulação teórica – até 2,5
(dois vírgula cinco) pontos; revisão de literatura – até 2,5 (dois
vírgula cinco) pontos; e, metodologia – até 2,5 (dois vírgula
cinco) pontos.
3. Na avaliação escrita de conhecimento específico serão
considerados, em cada uma das questões: pertinência da res-
posta - até 3,0 (três) pontos; clareza e lógica de raciocínio da
resposta - até 4,0 (quatro) pontos; fundamentação - até 3,0
(três) pontos.
4. Na avaliação da arguição sobre currículo, projeto de
pesquisa e exame escrito de conhecimento específico serão
consideradas: pertinência das respostas - até 5,0 (cinco) pontos;
clareza das respostas - até 5,0 (cinco) pontos.
2. Serão considerados aprovados os candidatos com média
mínima de 7 (sete), calculada com base nas notas das avaliações
de currículo, projeto de pesquisa, exame escrito de conhecimen-
to específico e arguição sobre currículo, projeto de pesquisa e
exame escrito de conhecimento específico.
4. Do Exame Escrito de Conhecimento Específico
Todos os candidatos inscritos no processo seletivo estão
convocados para o Exame Escrito, que será realizado remo-
tamente, por videoconferência, através da plataforma Google
Meet, no dia 25 de outubro de 2021.
5. O exame terá como base os seguintes temas e biblio-
grafia:
1. Temas: Pesquisa em Educação Física e Esporte; Pós-Gra-
duação em Educação Física e Esporte; Pesquisa e Pós-Graduação
na Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São
Paulo (EEFE-USP)
2. Bibliografia: Hoffman, S.J. & Harris, J.C. (Orgs.). Cinesio-
logia: o estudo da atividade física. Porto Alegre, Artmed Editora,
2002; Thomas, J.R., Nelson, J.K. & Silverman, S.J. Métodos de
pesquisa em atividade física.
6.ed. Porto Alegre, Artmed Editora, 2012 (Partes I e III);
Tani, G. Leituras em Educação Física: retratos de uma jornada,
São Paulo, Phorte Editora, 2011 (Partes I a III); Revista Brasileira
de Educação Física e Esporte, vol. 25, número especial, São
Paulo, dez, 2011; Documento de Área 2013 – Educação Física,
Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional (disponível
em https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=Y2F
wZXMuZ292LmJyfHRyaWVuYWwtMjAxM3xneDoy ODNmNjl-
jODc1OTRjZTUw); Informações do Programa de Pós-Graduação
da EEFEUSP (disponível em http://www.eefe.usp.br); Revista
Brasileira de Educação Física e Esporte, v. 31, número especial,
São Paulo, agosto 2017.
6. O exame terá duração de duas horas.
7. Para participar do Exame, o candidato deverá utilizar
um computador com câmera, que deverá permanecer aberta
durante toda sua realização. Além disso, deverão ser observadas
as seguintes normas:
1. Antes do exame, cada candidato deverá mostrar o seu
ambiente para os fiscais;
2. Durante o exame, os candidatos devem manter os olhos
voltados para a tela;
3. Saídas eventuais devem antes ser comunicadas aos
fiscais e durarem no máximo cinco (5) minutos;
4. O candidato poderá desconectar-se da sala de video-
conferência somente após receber o e-mail de confirmação de
recebimento da prova;
5. No caso de perda da conexão de internet durante a prova,
o candidato deverá ligar imediatamente para
(11) 3091-3095 para receber as instruções de como com-
pletar a prova.
6. Os candidatos que não seguirem a estas normas poderão
ser eliminados do processo seletivo, a critério da Comissão de
Pós-Graduação.
8. Até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do Exame
Escrito, o candidato receberá um e-mail de agendamento, que
terá como assunto/subject “Processo Seletivo Mestrado 2022
se inscrever para participar do projeto de pesquisa de Iniciação
Científica.
Artigo 10 - O aluno não poderá acumular outra bolsa ou
estágio, exceção feita a Apoios da SAS – Superintendência de
Assistência Social, no período de vigência da bolsa.
V. DAS INSCRIÇÕES
Artigo 11 - Serão considerados para a seleção de bolsistas,
alunos graduandos da EACH/USP interessados no projeto de
pesquisa e que tenham enviado a carta de motivação por e-mail
para a docente responsável pelo projeto.
Parágrafo único - São possíveis atividades dos bolsistas:
I - acompanhamento do projeto juntamente com a docente
coordenadora;
II - leituras de textos acadêmicos, elaboração de resumos e
redação crítica dos materiais selecionados em colaboração com
a equipe do projeto;
III - participação em reuniões do grupo de pesquisa;
IV - pesquisa sobre dados que contribuam para o desenvol-
vimento do projeto.
Artigo 12 - Os estudantes de graduação, que atenderem aos
requisitos constantes no Artigo 11 e estiverem interessados em
participar do projeto, deverão enviar uma carta de motivação e
pontuação no Programa de Apoio à Permanência e Formação
Estudantil – PAPFE, caso tenha, para o e-mail janemarq@usp.
br, até às 12h de 13/09/2021, com o assunto “BOLSISTA IC”,
informando seu nome completo e número USP.
Parágrafo único – Aqueles que não cumprirem o estabeleci-
do no caput deste artigo não serão considerados para a seleção.
Artigo 13 - Os estudantes selecionados serão informados
por e-mail até às 17h de 17/09/2021.
VI. DA SELEÇÃO
Artigo 14 - Para a seleção dos bolsistas serão observados
os seguintes critérios:
I - a justificativa e interesse dos discentes interessados em
relação ao tema e aos objetivos do projeto de pesquisa;
II - a disponibilidade para inserção do(a) bolsista no grupo
de pesquisa;
III - a disponibilidade e o comprometimento de tempo
dedicado ao projeto ao longo de todo o período.
Artigo 15 - A seleção dos alunos bolsistas entre os inscritos
deverá ser realizada com base:
I - no mérito acadêmico;
II - na análise da carta de motivação dos candidatos;
III - na classificação dos candidatos no Programa de Apoio à
Permanência e Formação Estudantil – PAPFE, se houver.
Parágrafo único - O critério de desempate será a média
ponderada.
VII. DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORA
Artigo 16 - A coordenadora elaborará, obrigatoriamente,
um plano de trabalho a ser desenvolvido no período, além de
acompanhar e avaliar o desempenho do aluno-bolsista.
Artigo 17 - A coordenadora se comprometerá a submeter
os projetos de cada aluno-bolsista à Comissão de Pesquisa da
EACH/USP.
VIII. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO-BOLSISTA
Artigo 18 - São obrigações do aluno-bolsista:
I - cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho;
II - comparecer nas reuniões do grupo de pesquisa;
III - entregar as atividades designadas pela docente-
-coordenadora a cada mês.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto nos itens
deste Artigo implica no não pagamento da bolsa de Iniciação
Científica.
IX. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA DE INICIAÇÃO CIEN-
TÍFICA
Artigo 19 - O aluno poderá ser desligado da bolsa em qual-
quer etapa do projeto, por desistência, a pedido, ou por insufici-
ência acadêmica, quando for detectado rendimento insuficiente
nas atividades programadas, após ser advertido, por escrito, pela
docente-coordenadora.
Parágrafo único - Tanto a advertência como o desligamento
deverão ser comunicados pela coordenadora à Comissão de
Pesquisa da EACH/USP, acompanhados do boletim de atividades
e relatório explicativo.
Artigo 20 - A bolsa liberada poderá ser destinada a outro
aluno da EACH/USP, desde que ele tenha se candidatado ao
projeto, nos termos do Artigo 10.
X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21 - Não haverá renovação das bolsas.
Artigo 22 - Os estudantes selecionados deverão enviar, para
o e-mail janemarq@usp.br com o assunto “BOLSISTA IC – EACH/
USP”, o Termo de Aceite preenchido e assinado até às 12h de
21/09/2021.
Parágrafo único - O não cumprimento do estabelecido
no caput deste artigo implica no não pagamento da bolsa de
Iniciação Científica.
Artigo 23 - Os casos omissos neste Edital serão tratados
pela Coordenadora do projeto.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Edital de Seleção para Ingresso no Mestrado em Ciên-
cias (Programa: Educação Física e Esporte)
1. Edital de Seleção para Ingresso no Mestrado em Ciências
(Programa: Educação Física e Esporte)
2. Das Inscrições (on-line)
No período de 04 a 08 de outubro de 2021 receberemos
as inscrições para o processo de seleção de candidatos para
ingresso no ano acadêmico de 2022, no Programa de Pós-
-Graduação Educação Física e Esporte, Curso de Mestrado em
Ciências, nas áreas de concentração: Estudos Biodinâmicos da
Educação Física e Esporte e Estudos Socioculturais e Compor-
tamentais da Educação Física e Esporte. Excepcionalmente,
devido a pandemia do COVID-19, as inscrições serão recebidas
através do e-mail cpgeefe@usp.br. Os documentos deverão ser
digitalizados e salvos em formato PDF e anexados a um único
e-mail. Documentos que requeiram a assinatura do orientador
e/ou candidato devem ser digitalizados após assinados. Impor-
tante: o e-mail no qual o candidato enviará todos os arquivos
deverá ter obrigatoriamente como assunto/subject: PROCESSO
DE SELEÇÃO PARA O MESTRADO 2022. A INSCRIÇÃO SÓ SERÁ
CONSIDERADA EFETIVADA APÓS O CANDIDATO RECEBER UM
E-MAIL DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONFIRMANDO
O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E QUE ELES ESTÃO DE
ACORDO COM O REQUISITADO NESTE EDITAL (assunto/subject:
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA
O MESTRADO 2022 – EEFE-USP).
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhe-
cimento.
2. Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas para o presente
processo seletivo, condicionadas à disponibilidade de vagas do
orientador previamente escolhido, no ato da matrícula.
3. O candidato deverá emitir boleto bancário para paga-
mento da taxa de inscrição no site http://www.eefe.usp.br/
mestrado seguir as instruções da página e efetuar o pagamento
do boleto na mesma data de sua emissão.
1. Excepcionalmente, caso não seja possível o pagamento
na mesma data, o candidato deverá atualizar o boleto já emiti-
do, por meio do site www.bb.com.br\>2aviadeboletoouatualizar
vencido e realizar o pagamento, devendo apresentá-lo conforme
instruções constantes no item 1.4, letra “h”.
2. Não serão aceitos comprovantes de agendamento.
3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada
a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato(a) do
processo seletivo
1. Para a inscrição on-line, os candidatos interessados
deverão enviar para o e-mail do Serviço de Pós- Graduação
da EEFE-USP (cpgeefe@usp.br), o requerimento de inscrição e
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 320/321, a saber: 1. Recebo a defesa prévia ofertada tempes-
tivamente (fls.314/319v). Defiro a produção de prova oral. 2. Nos
termos do artigo 283 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado, o prazo da defesa prévia destina-se ao requerimento
ou produção de provas pela defesa. Assim, as argumentações
da ilustre defensora do acusado serão apreciadas em momento
oportuno, após o encerramento da instrução, quando da elabo-
ração do relatório final. 3. Designo para o dia 18 de novembro
de 2021 às 13h00 para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por VIDE-
OCONFERÊNCIA, para oitiva DA (S) TESTEMUNHA (S) Eduardo
Muller Nunes, Elionin Cunha, Antônio Vagner Pereira, Ricardo
Lorenzini Bastos e Constantino Francisco Maria Alves (Adminis-
tração). 4. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA
ficando facultada as testemunhas a escolha do local onde pre-
tendem prestar o depoimento. Para tanto, as testemunhas, até
o dia 18 de outubro deverão informar um endereço eletrônico
(e-mail) para o recebimento de convite referente à participação
na audiência referida, bem como número de telefone. As tes-
temunhas deverão informar seu endereço eletrônico (e-mail)
por mensagem eletrônica para o e-mail: pge-ppd-9up@sp.gov.
br 5. As testemunhas da Administração e defesa, servidores
públicos estaduais, serão notificadas pessoalmente. 6. Depois
de informar seu endereço eletrônico, as testemunhas receberão,
no e-mail indicado, um link com orientações para participar da
videoconferência. 7. Notifique-se a defensora Dra. Cristiane
Haidar Silva Panizza – OAB/SP 257.609 (Procuração folhas 302)
para a audiência acima, bem como para que, até o dia 18 outu-
bro_2021, informe(m) o seu endereço eletrônico (e-mail) a fim
de viabilizar sua participação na audiência ora designada e para
o recebimento de informações sobre a realização da videocon-
ferência, através do e-mail: pge-ppd-9up@sp.gov.br, com aviso
de recebimento, que servirá como protocolo. 8. Publique-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA – OAB/SP 257.609
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
PROCESSO HCFMUSP 2211687/2020 – GDOC nº 1000726-
1073/2021
INTERESSADO: C.C.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
81, a saber: 1. A audiência está designada para daqui um ano, o
que possibilita que o acusado e suas testemunhas se programem
adequadamente e antecipadamente. 2. Assim, considerando-se
as razões acima expostas, bem como o volume de trabalho desta
PPD, e a pauta de audiências lotada, indefiro o pedido e mante-
nho a audiência designada para o dia 18/08/2022, às 13h30min.
3. Publique-se. 4. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. LUIS WASHINGTON SUGAI – OAB/SP 84.795
DR. EMERSON DUPS – OAB/SP 162.269
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
Seção de Graduação
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ÂMBITO DO
PROJETO DE PESQUISA EMPREENDEDORISMO DE IMPACTO
SOCIAL A PARTIR DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS E CRIATIVAS
EDITAL ATAc 064/2021
DISPÕE SOBRE O EDITAL ATAc 064/2021 DE BOLSAS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O PROJETO DE PESQUISA EMPRE-
ENDEDORISMO DE IMPACTO SOCIAL A PARTIR DAS INDÚSTRIAS
CULTURAIS E CRIATIVAS (EISICC 2) - FASE 2.
I. DA CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIEN-
TÍFICA
Artigo 1º - As bolsas de Iniciação Científica do presente
edital da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universi-
dade de São Paulo – EACH/USP estão associadas ao projeto de
pesquisa de Empreendedorismo de Impacto Social a partir das
Indústrias Culturais e Criativas (EISICC 2) - Fase 2, coordenado
pela Profa. Dra. Jane Aparecida Marques, aprovado no Edital
PRCEU 02/2021 - Inclusão Social e Diversidade na USP e em
Municípios de Seus Campi, da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária.
II. FINALIDADE E OBJETIVOS
Artigo 2º - Tem por finalidade incentivar os alunos da gradu-
ação com mérito acadêmico e interesses no tema das indústrias
culturais e criativas a aperfeiçoarem seus estudos. O andamento
das atividades terá necessariamente a supervisão da docente
responsável pelo projeto.
Artigo 3º - Tem por objetivo oferecer 2 (duas) bolsas de
Iniciação Científica como parte do projeto de pesquisa de
Empreendedorismo de Impacto Social a partir das Indústrias
Culturais e Criativas (EISICC 2) - Fase 2, aprovado no Edital
PRCEU 02/2021 - Inclusão Social e Diversidade na USP e em
Municípios de Seus Campi, da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária.
Artigo 4º - Caberá à coordenadora a seleção dos alunos
interessados e designação das bolsas.
III. BOLSAS, DURAÇÃO E CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO
Artigo 5º – Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas para
alunos de Graduação da EACH/USP, na modalidade de Iniciação
Científica.
Artigo 6º – As bolsas terão vigência de um ano, no período
de 28 de setembro de 2021 a 22 de agosto de 2022, sem possi-
bilidade de prorrogação.
Artigo 7º - O(A) BOLSISTA receberá auxílio financeiro de
R$ 500,00 (quinhentos reais) para 10 (dez) horas semanais de
trabalho demonstradas por controle de frequência, e, terão seu
valor proporcionalmente calculado sobre as horas demonstra-
das. As bolsas serão pagas mensalmente, levando em considera-
ção seu período de vigência.
Artigo 8º - O(A) BOLSISTA está coberto pelo Fundo de
Cobertura de Acidentes Pessoais, instituído pela Portaria GR
3645, de 21 de novembro de 2005, levada a efeito no Diário
Oficial do Estado de 24 de novembro de 2005, combinado com
a Portaria GR 3358, de 24 de julho de 2002, levada a efeito no
Diário Oficial do Estado de 27 de julho de 2002.
IV. DAS NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO COMO
BOLSISTA
Artigo 9º - Estudantes de graduação que tenham bom
rendimento escolar, e destacado desempenho no curso poderão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:01:35

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