Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
102 – São Paulo, 131 (189) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de setembro de 2021
1.3.1 Os candidatos ainda cursando o mestrado estão
desobrigados de apresentar o Diploma ou a Declaração de
Conclusão.
1.3.2 Estes documentos serão imprescindíveis para a efeti-
vação da matrícula, caso o candidato seja classificado;
1.4. Cópia do Diploma da Graduação;
1.5. Curriculum Vitae (Preferencialmente o Currículo Lattes)
detalhado e documentado;
1.6. Anexo 1 devidamente preenchido, contemplando
somente os itens curriculares que recebem pontos neste proces-
so de seleção. Anexar fotocópia dos respectivos comprovantes,
devidamente numerados, conforme indicação do anexo 1.
Os comprovantes aqui mencionados se referem a cópias da
primeira página das publicações em periódicos, cópias de todo
o conteúdo dos trabalhos completos publicados em anais de
congressos, cópias dos resumos publicados, cópia de documento
comprobatório de Iniciação Científica emitido pela Instituição de
Ensino ou Agência de Fomento declarando a vigência do projeto,
cópia de documento comprobatório de monitoria emitido pela
Instituição de Ensino, cópia de documento comprobatório da
Monitoria/Estágio realizado.
1.7. Cópia do Histórico Escolar do Mestrado;
1.8. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
1.9. Cópia do: CPF, RG ou Número de Passaporte para can-
didatos estrangeiros. Atenção: a CNH não é válida.
1.10. Termo de Compromisso de Orientação, devidamente
preenchido e assinado, disponível no Anexo 2.
2. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
2.1. O processo seletivo constará de análise do Curriculum
Vitae e do Histórico Escolar do Mestrado do candidato e Projeto
de Pesquisa. A nota final será calculada a partir da seguinte
equação:
Nota Final = [0,4 x (Curriculum Vitae e HE do Mestrado) +
0,6 x (Projeto de Pesquisa)]
2.2. Análise do Curriculum Vitae (Preferencialmente o Cur-
rículo Lattes) documentado e do Histórico Escolar (40%). Será
atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae
e do histórico escolar de mestrado. No Curriculum Vitae serão
avaliados os seguintes itens: formação acadêmica, atividades
profissionais e atividades científicas e de pesquisa. Na avaliação
do histórico escolar, serão levados em consideração a média
ponderada do estudante e o tempo de conclusão do curso.
2.2.1. Informações não documentadas não serão compu-
tadas na Seleção.
2.3. Avaliação do Projeto de Pesquisa (60%). Será atribuída
uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. No
projeto de pesquisa será avaliado enquadramento do tema do
projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da litera-
tura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e
relevância da contribuição pretendida. Cada candidato deverá
fazer uma apresentação por videoconferência de seu projeto
de pesquisa, com duração mínima de 10 (dez) e máxima de 30
(trinta) minutos, a uma banca constituída por pelo menos 03
(três) membros escolhidos pela CCP, com titulação mínima de
Doutor. O candidato participará de uma arguição sobre o projeto
de pesquisa na qual será avaliada a capacidade do candidato de
sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinado-
res. A arguição do Projeto de Pesquisa pelos membros da Comis-
são Examinadora não deverá exceder o limite de 3 (três) horas.
O futuro orientador não poderá fazer parte dessa Comissão.
O link para acesso à plataforma Google Meet para realização
da videoconferência será enviado para o e-mail do candidato,
assim como a data e horário para a realização da apresentação.
Durante a realização da apresentação para a banca, os candi-
datos deverão permanecer em videoconferência (com câmera
e microfone ligados), a qual será gravada para fins de registro.
2.4. Será considerado aprovado o candidato que, ao final
do processo seletivo, tiver obtido Nota Final superior ou igual
a 5,0 (cinco).
2.5. Candidatos com bolsa de Doutorado aprovada por
agências de fomento poderão solicitar junto a CCP a dispensa da
avaliação do projeto de pesquisa e análise de currículo, median-
te apresentação do comprovante de concessão da bolsa e carta
de aceite de um orientador pleno do PPGEQ.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. A divulgação final dos resultados informará somente se
o candidato foi aprovado ou reprovado.
3.2. Para candidatos estrangeiros que irão concorrer em seu
país às bolsas PEC-PG concedidas pelo governo brasileiro, ou às
bolsas concedidas por outros órgãos internacionais, o processo
seletivo constará da análise de currículo vitae realizado por uma
banca examinadora definida pela Comissão Coordenadora do
Programa.
3.3. A proficiência em língua estrangeira será exigida após
o ingresso na pós-graduação.
4. CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES CURRI-
CULARES E HISTÓRICO ESCOLAR
4.1. Iniciação Científica: 0,25 pontos para cada mês de I.C.,
para no máximo de 2,0 pontos.
4.2. Monitoria/Estágio: 1,0 ponto por semestre, para no
máximo 1,0 ponto. Só poderão ser contados se realizados
durante a graduação.
4.3. Histórico Escolar da pós-graduação: até 3,0 pontos.
4.3.1. A pontuação para o tempo de Mestrado seguirá a
seguinte métrica:
Tempo Pontuação
Até 24 meses - Ideal 1,5
25 – 30 meses 1,0
31 – 36 meses 0,5
Acima de 37 meses 0,0
4.3.2. A pontuação referente às notas obtidas nas discipli-
nas do Mestrado seguirá a seguinte métrica:
Nota Pontuação
? 9,0 1,5
7,0 – 8,9 1,0
5,0 – 6,9 0,5
? 4,9 0,0
4.3.3. Os conceitos de disciplinas do histórico escolar do
curso de Mestrado (quando couber) serão convertidos conforme
o seguinte critério:
Nota
A = 9,0
B = 7,0
C = 5,0
4.3.4. Havendo candidatos, cuja pontuação do histórico
escolar envolva uma nota máxima diferente de 10, haverá a cor-
reção correspondente para igualar a nota máxima ao valor 10.
4.4. Publicações: no máximo 4,0 pontos, conforme pontu-
ação abaixo:
4.4.1. Trabalhos em congressos, só poderão ser contabiliza-
dos se já apresentados.
4.4.2. Pontuação para Publicações
Categoria de Publicação Pontuação por Publicação
Artigo em Periódico Internacional 2,00
Patente Concedida 1,50
Artigo em Periódico Nacional 1,00
Trabalho Completo em Anais de Congresso Internacional 0,75
Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional 0,50
Resumo em Congresso Internacional (limitado a 5) 0,20
Resumo em Congresso Nacional (limitado a 10) 0,10
5. PERÍODOS IMPORTANTES DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar
de Mestrado acontecerá em até 30 dias após a inscrição do
candidato.
5.2. O candidato apresentará a Defesa do Projeto de Pes-
quisa em uma data posteriormente comunicada pela Secretaria
do PPGEQ.
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, na forma do artigo 251, inciso V, c/c
art. 257 incisos II e XIII da Lei nº10.268/68. A indicada deverá
ser citada nos termos do art. 278, da Lei nº 10.261/68. Caso
compareça desacompanhada de advogado, ser-lhe-á nomeado
Defensor Dativo. Se regularmente citada, deixar de comparecer
ao interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia, nos ter-
mos do art. 280, da Lei nº 10.261/68. Oficie-se ao órgão setorial
de pessoal, comunicando-o da instauração do presente Processo
Administrativo Disciplinar (de acordo com o artigo 272, § único
da Lei 10.261/68). São Paulo, 15 de junho de 2020. ALBERTO
CUENCA SABIN CASAL Procurador do Estado
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 1149/2019 GDOC 1000726-555703/2019
INTERESSADO: E.L.E.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 157, a saber: 1) Tendo em vista a certidão às fls. 106, e em
razão do credenciamento de Advogados realizado no processo
GDOC nº 16831-364544/2017, nomeio, para a defesa do indi-
ciado a partir de agora, o Dr. Agenor Viana de Santana, OAB/
SP 93.723, com endereço profissional à Av. Deputado Emílio
Carlos, 631 – apto 42A – São Paulo/SP, CEP: 02721-000 – e-mail:
santanaconsultor@adv.oabsp.org.br – Tel. (11) 3858-5062 e cel.
(11) 99141-0394. 2) Intime-se o novo patrono do indiciado,
via imprensa oficial, para apresentação das Alegações Finais
no prazo legal. 3) Cumpra-se. Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. AGENOR VIANA DE SANTANA - OAB/SP 93.723
CENTRO PAULA SOUZA
PROCESSO CPS 2876220/2019 GDOC 1000726-
558804/2019
INTERESSADO: C.M.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 94, a saber: 1. Intime-se os defensores subscritores da defesa
de fls. 89/90v, para que em 48 horas, apresente o instrumento de
procuração, sob pena de expedição de ofício à Ordem dos Advo-
gados do Brasil. 2. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. HAISLAN FILASI FILASI BARBOSA – OAB/SP 351.159
DR. PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA – OAB/
SP 357.406
DRA. ARIANY LOPES LEU FILASI – OAB/SP 412.601
SECRETARIA DA SAÚDE
PROCESSO SES 181688/2019 GDOC 1000726-396104/2019
INTERESSADO: A.M.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente
da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disci-
plinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua
Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa
intimada do despacho de fls. 108, a saber: 1. Recebo as
defesas prévias, às fls. 102/104, em favor de A.M.A. e às
fls.105/107, em favor de M.A.M.S., onde não foram arrola-
das testemunhas. Não foram apresentadas preliminares ao
mérito. 2. Defiro a expedição de ofício à Gerência Técnica do
CAISM Philippe Pinel, na forma postulada às fls.103 e 106
dos autos. 3. As demais matérias alegadas em defesa prévia
confundem-se com o mérito e serão analisadas após regular
instrução processual, que se faz necessária. 4. Diante da
necessidade de dilação probatória, designo audiência de
instrução para o dia 06 de fevereiro de 2023, às 10:30 hs.,
a ser realizada através de videoconferência, para oitiva das
testemunhas da Administração. 5. Providenciem-se desde
já as Fichas Funcionais atualizadas de ambas as acusadas.
Publique-se. Intime-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advo-
gado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a
Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. PAULO ROBERTO CAETANO MAURÍCIO – OAB/SP
159.046
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA – EEL/USP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
QUÍMICA - PPGEQ
EDITAL PARA A SELEÇÃO DE DOUTORADO EM FLUXO
CONTÍNUO
Encontram-se abertas na EEL-USP as inscrições para o
Doutorado, em regime de fluxo contínuo, para candidato(a) que
já possua título de mestre, no Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Química - PPGEQ. As inscrições serão realizadas por
e-mail para a Secretaria do Programa e deverá ser enviado, obri-
gatoriamente, para o e-mail ppgeq@eel.usp.br uma cópia em
arquivo digitalizado no formato “PDF” de toda a documentação
exigida para a inscrição.
NÚMERO DE VAGAS EM 2021: 05 (cinco)
Inscrições: de 04/10 até 22/11/2021
1. DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO
1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada
(modelo disponível na página http://www.eel.usp.br – Programa
de Pós-Graduação – Comissão de Pós-Graduação – Formulários
- Formulário 8);
1.2. Projeto de Pesquisa com no máximo 20 páginas no
formato “pdf”;
1.2.1. O Projeto deverá conter: título, nome e assinatura
do orientador e candidato, objetivo, justificativa, revisão biblio-
gráfica, procedimento experimental, cronograma das atividades
e referências.
1.3. Cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão do curso
de Mestrado.
previa: “Quarto- que em decorrência desta permissão de uso a
PERMISSIONÁRIA se obriga ainda a: a)pagar ao PERMITENTE a
remuneração de R$ 44.314,96 (quarenta e quatro mil, trezentos e
quatorze reais e noventa e seis centavos), consoante termos da
Tabela Publicada no DOE de 13.02.2014, saldada de forma anterior
à ocupação do bem público, incluso no valor da permissão: 1...” 7-
Entretanto, ao contrário do pactuado pelas partes, a Permissionária
descumpriu a obrigação prevista no item quarto supra, substituindo
o depósito prévio por cheque pré-datado (fls.40), para desconto
quatro dias após o evento, contrariando o disposto nos artigos 5º e
6º da Resolução SELT nº 5/2008. 9- Em sede de Apuração Preliminar,
após colheita de provas documentais e depoimentos de servidores,
concluiu-se que o ora acusado, ocupando o cargo de Diretor Técnico
I, do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, teria deixado
de impedir o descumprimento da legislação vigente, que exigia o
depósito prévio do preço público, fiscalização que também deveria
ser objeto de controle pelo Coordenador de Esporte e Lazer da
Pasta, a quem achava-se subordinado o irrogado. O cheque emitido
em 18/11/2015 pela permissionária, aliás em data posterior ao
evento referido no Termo de Permissão, realizado sem a devida
caução prévia, portanto, foi devolvido pela instituição financeira,
sem desconto (motivo 11, cheque sem fundo, fls. 41) e reapresenta-
do em 01/12/2016, foi posteriormente devolvido ( motivo 21- che-
que sustado ou revogado- fls. 41 ), de modo que o inadimplemento
da permissionária ocorreu por desídia do agente da Administração,
que descumpriu o dever funcional, ao permitir a autorização da
realização de evento sem prévio pagamento. 10 – O acusado, assim
agindo, em tese, infringiu o disposto nos incisos III e XIII do artigo
241 cc. art. 256, II, ambos da Lei nº 10.261/68, eis que da mesma
forma, teria contribuído para lesão ao erário público, e assim, incor-
reu em procedimento irregular de natureza grave. Assim, sujeita-se
à pena de DEMISSÃO, na forma do art. 251, IV do mesmo Estatuto,
sem prejuízo ao dever do acusado ressarcir os prejuízos causados ao
erário. Por consequência, o indiciado deverá ser citado nos termos
do art. 278, da Lei nº 10.261/68. Se seu comparecimento se der
desacompanhado de advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Dati-
vo. Cabe a advertência de que, uma vez citado, se o indiciado deixar
de comparecer ao interrogatório, o processo prosseguirá à sua
revelia – art. 280, da Lei nº 10.261/68. Oficie-se ao órgão setorial de
pessoal do indiciado, comunicando-o da instauração do presente
Processo Administrativo Disciplinar (de acordo com o artigo 272, §
único da Lei 10.261/68). São Paulo, 8 de junho de 2020. ALBERTO
CUENCA SABIN CASAL Procurador do Estado
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
CITAÇÃO
Autos DETRAN Nº 049716-9/2016 GDOC
1000726.415513/2016
O Senhor Procurador do Estado Presidente da 11ª Unidade
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o
indiciado, GIGLIOLA ROSSANA QUARESEMIN AYUB, portador da
Cédula de Identidade – Registro Geral nº 24.306.979-0, Oficial
Administrativo, nascido 26/02/1973, filho de Floripes Gonçalves
Quaresemin e de Juvenal Quaresemin, que foi instaurado o pro-
cedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes
os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68,
fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhado de seu advogado(a), à audiência de interroga-
tório por videoconferência que se realizará no próximo dia 05
de novembro de 2021, às 11:15 horas, na sala de audiência
da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência
será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado a acusada a
escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá
informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone
para o e-mail pge-ppd-11up@sp.gov.br , informando também o
endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 27/10/2021
fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não
possua recursos para contratação de advogado, a interessada
poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que
começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de
defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas,
esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por
advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir,
passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 694/2020:
O Procurador do Estado que esta subscreve, classificado na
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação
da Sra. Vice Diretora Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito (fls. 113), no uso de suas atribuições legais e à vista do
que foi apurado nos autos de Procedimento DETRAN n° 049716-
9/2016, baixa a presente PORTARIA para instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de GIGLIOLA ROSSANA
QUARESEMIN AYUB, RG n° 24.306.979-0, Oficial Administrativo,
Efetiva, lotado na sede do DETRAN/SP, pelos seguintes motivos:
1- De acordo com o que foi apurado, a indiciada deixou de zelar
pelo sigilo de seu código e senha pessoal do sistema PRODESP,
o que resultou nos desbloqueios irregulares de CNHs, no dia
10 de dezembro de 2015, referente aos condutores EZEQUIEL
STURMER e MILER JESUS SANTOS, e no dia 16 de dezembro de
2015, para os condutores LUCAS MARCONDES PINTO e ALEX
MELO SÁ. 2 - Consta dos autos que tais irregularidades vieram
ao conhecimento da Diretoria de Habilitação, através do servidor
WILLIAN DOS SANTOS SILVA (fls. 18/19), porquanto este, ao
iniciar o procedimento de cancelamento da habilitação, emitida
por meio fraudulento ao condutor LUCAS MARCONDES PINTO,
constatou o desbloqueio irregular dessa mesma habilitação, rea-
lizada em 16/12/2015, com o código DN 00024008, pertencente
à irrogada (fls. 06/13). 3- Consta ainda que a Comissão de Apu-
ração Preliminar apurou, com base na análise do cruzamento de
informações, prints da tela de logs, do computador da indiciada
(fls. 03) e imagens das câmeras de monitoramento do interior
da Unidade (fls. 60), que na data e horário do desbloqueio da
CNH do condutor LUCAS MARCONDES, tal procedimento foi
realizado através do código da indiciada, quando o computador
desta achava-se logado no sistema. 4 – Consta ainda que na
fase de Apuração Preliminar, ao prestar depoimento, a irrogada
(fls. 51/53), instada a se justificar, a despeito dos elementos de
convicção coligidos, alegou não ter sido responsável pelos des-
bloqueios indevidos, frisando que “eventualmente me ausenta-
va da minha máquina e deixava o computador logado”; aduziu
ainda: “possuo um caderninho, guardado no meu armário na
seção, onde constam meus códigos e senhas”. Frise-se que a
servidora tem responsabilidade pelo atos praticados com o uso
da sua senha pessoal, sendo ainda identificado o desbloqueio
irregular, pelo Código DN 00024008, das CHN’s dos condutores
EZEQUIEL STURMER (fls. 63/67) MILER JESUS SANTOS E PINTO
(fls. 68/70) e ALEX MELO SÁ (fls. 99/100). 5- Ainda à fase preli-
minar, foram esclarecidos os quesitos técnicos utilizados para a
identificação do IP responsável pelos desbloqueios irregulares,
através do depoimento do Diretor Técnico WAGNER HIBNER
(fls. 109/110), que declarou: “toda máquina gera um log dos
eventos, esses logs ficam registrados nas máquinas por cerca de
trinta dias (fls. 03 e 47/49), e uma das informações constantes
nos logs é o usuário que iniciou a máquina e qual usuário des-
ligou a máquina”. 6- Os atos perpetrados supostamente pela
irrogada configuram, em tese, conduta prevista em lei como
crime contra a Administração Pública, inserto no artigo 313-A
do Código Penal, além de atos de improbidade administrativa,
na medida que atentaram contra os princípios da legalidade,
moralidade e a própria confiança da Administração, previstos
no artigo 11 “caput”, da Lei 8.249/92. 7- Ante o apurado, a
acusada, em tese, infringiu o disposto nos incisos XIII e XIV do
art. 241, art.257, incisos II e XIII da Lei 10.268/68, ao incorrer,
ainda, em ato de improbidade administrativa ( art. 11, caput
da Lei nº 8.429/1992 ), bem como ofensa ao artigo 313-A do
Código Penal. Acha-se, assim, sujeita à pena de DEMISSÃO A
empresa deverá providenciar a complementação da apólice no
valor de R$ 7.746,69 correspondentes a 5% (cinco por cento)
do valor deste termo de apostilamento de reajuste referente à
CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa HEDGE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, o Sr. Vanderlei Alves dos San-
tos, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da Caução do Contrato Nº. 157/2019, Proces-
so 769268/2019, pregão 049/2019, referente ao REAJUSTE CON-
TRATUAL com base no índice de janeiro de 2021, dos Serviços
de VigiLância e Segurança Patrimonial em Diversas Unidades. A
empresa deverá providenciar a complementação da apólice no
valor de R$ 6.290,07 correspondentes a 5% (cinco por cento)
do valor deste termo de apostilamento de reajuste referente à
CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CITAÇÃO
Autos SELJ Nº 0742/2016 GDOC 1000726-256990/2017
O Senhor Procurador do Estado Presidente da 11ª Unidade da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral
do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado,
RODRIGO VENÂNCIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade
– Registro Geral nº 21.387.387-4, Diretor Técnico I, nascido
30/05/1986, filho de Edna da Silva e de Paulo Venâncio da Silva, que
foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por
estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual
nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações
contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para
comparecer, acompanhado de seu advogado(a), à audiência de
interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia
11 de novembro de 2021, às 11:15 horas, na sala de audiência da
Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será reali-
zada VIRTUALMENTE ficando facultado a acusada a escolha do
local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um
endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail
pge-ppd-11up@sp.gov.br , informando também o endereço eletrô-
nico e telefone de seu advogado até 03/11/2021 fazendo referência
ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para con-
tratação de advogado, a interessada poderá solicitar a nomeação de
advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias
para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e
arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será
defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado pró-
prio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº
680/2020: O Procurador do Estado que esta subscreve, classificado
na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação do
Sr. Secretário de Estado da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
(fls.116 ), no uso de suas atribuições legais e à vista do que foi
apurado nos autos dos autos da Procedimento SELJ n° 742/2016,
baixa a presente PORTARIA para instaurar PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR em face de RODRIGO VENÂNCIO DA SILVA, RG
nº 21.387.387-4, à época dos fatos ocupando Cargo em Comissão,
como Diretor Técnico I, do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz
Guimarães, (atualmente exonerado, DOE 19/05/2016 ) subordinado
à Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado de
Esporte, Lazer e Juventude, pelos seguintes motivos: 1- De acordo
com o que foi apurado, em 28/10/2015 foi firmado com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, o
Termo de Permissão Onerosa de Uso, a Título Precário, de nº 070/15
( fls. 33/38 ), figurando como permissionária a Igreja Evangélica
Assembleia de Deus Ministério de Santo Amaro, para utilização do
Ginásio “Geraldo José de Almeida”, local onde foi realizado o 5º
“Congresso da Juventude Evangélica das Assembleias de Deus”,
evento ocorrido em 14 de novembro de 2015. 2- Teria o acusado, no
exercício de suas funções e cargo, deixado de prestar com zelo e
presteza os trabalhos que foram incumbidos; deixado de estar em
dia com leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de ser-
viço que diziam respeito a suas funções; com sua conduta, causado
prejuízo ao erário público, no montante de R$ 44.314,96 (quarenta
e quatro mil, trezentos e quatorze reais e noventa e seis centavos),
o que constitui procedimento irregular de natureza grave. 3- Verte
dos autos que a outorga da permissão ou autorização de uso, a
título precário, deve obedecer o que dispõe o Decreto Estadual nº
51.380, de 19 de dezembro de 2006, nos seguintes termos: “Artigo
1º - Fica autorizado o Secretário da Juventude, Esporte e Lazer a
outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, dos
espaços situados no Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guima-
rães", Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Parque da Juventude,
Vila Olímpica "Mário Covas" e Centro Educacional Recreativo e
Esportivo do Trabalhador de Campinas (CERECAMP) para a realiza-
ção de eventos temporários, de caráter desportivo, cívico, educacio-
nal, religioso ou artístico, desde que não implique em prejuízo na
utilização normal do bem ou incômodo ao público que o freqüente.
Artigo 2º - As autoridades responsáveis pelos respectivos espaços
deverão justificar a viabilidade da medida preconizada, bem como
a vantagem de sua adoção. Artigo 3º - As permissões e autorizações
de uso serão outorgadas, preferencialmente: I - a pessoas jurídicas
de direito público ou a entidades a elas vinculadas; II - a associações
civis sem fins lucrativos, cujas finalidades, definidas em estatuto, se
aproximem daquelas inerentes aos respectivos espaços. Artigo 4º -
As permissões ou autorizações de uso dos espaços referidos no
artigo 1º deste decreto, serão deferidas mediante o pagamento de
preço público, conforme tabela a ser estabelecida por resolução
editada pelo Secretario da Juventude, Esporte e Lazer. Artigo 5º -
Poderão ser dispensadas do pagamento de preço público: I - as
pessoas jurídicas de direito público interno; II - as entidades da
administração indireta da União, dos Estados e dos Municípios; III
- as entidades sem fins lucrativos quando desenvolverem atividades
esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta
e cinco) anos ou para pessoas portadoras de deficiência; IV - as
entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. Artigo 6º - A critério do
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, poderá ser exigida a pres-
tação de caução, em valor igual ou superior ao preço público fixado
por resolução. Artigo 7º - As receitas auferidas com o uso dos
espaços referidos no artigo 1º serão obrigatoriamente depositadas
em conta do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de
Esportes e Lazer, ratificado pela Lei estadual nº 7001, de 27 de
dezembro de 1990 e vinculado à Coordenadoria de Esporte e Lazer
da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer pelo Decreto nº 48.225,
de 6 de novembro de 2003.’ 4- Para execução do Decreto Estadual
51.380/06 foram editadas as Resoluções SELT nº 5, de 26.05.2008 e
Resolução SELJ nº 6 de 11.02.2014, que disciplinaram a cobrança
dos preços públicos para utilização dos próprios administrados pela
Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude. 5- Os artigos 5º e
6º da Resolução SELT nº 5/2008 estabeleceram a forma de arreca-
dação e a espécie legal de instrumento para permissão de uso
oneroso, a saber: “Art.5º) As receitas auferidas através das permis-
sões de uso mediante pagamento de preços públicos serão deposi-
tados em conta própria do fundo Especial regulado pelo Decreto nº
48.225 de 06.11.2003. Art.6º) A permissão de uso de que trata a
presente Resolução, dar-se-á sempre mediante assinatura de TPU –
Termo de Permissão de Uso, elaborado pela Consultoria Jurídica da
Pasta.” 6- A Permissionária assinou o termo de permissão de uso nº
070/15, em 28 de outubro de 2015 (fls. 33/38), tendo nessa oportu-
nidade subscrito o item quarto daquele instrumento, que assim
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quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:01:21

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