Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
196 – São Paulo, 131 (192) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de outubro de 2021
Leia-se:
1.2) Para este processo seletivo, serão oferecidas as vagas
para cada orientador, conforme tabela abaixo, condicionadas à
disponibilidade do(a) orientador(a) previamente escolhido(a) no
ato da matrícula;
Docente/Vagas
Adelino Sanchez Ramos da Silva/1
Átila Alexandre Trapé/2
Camila de Moraes/2
Carlos Roberto Bueno Júnior/3
Cristiano Roque Antunes Barreira/5
Dalmo Roberto Lopes Machado/2
Ellen Cristini de Freitas/1
Enrico Fuini Puggina/3
Hugo Tourinho Filho/2
Marcelo Papoti/2
Márcio Pereira Morato/4
Marco Antonio Bettine de Almeida/2
Matheus Maia Pacheco/1
Myrian Nunomura/2
Rafael Pombo Menezes /2
Renato Francisco Rodrigues Marques/1
Ricardo Augusto Barbieri/1
Tiago Rezende Figueira/2
Total 38
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E
LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE
RIBEIRÃO PRETO
Edital SPG/018/2021
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-
-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA, CURSO DE MESTRADO PARA
INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
(FFCLRP-USP) torna público que estarão abertas as inscrições
para a seleção de candidatos para o curso de Mestrado do
Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGM) referente
ao 1º semestre de 2022 e estabelece abaixo as normas para o
referido processo seletivo em conformidade com o Regulamento
do Programa de Pós-Graduação em Matemática (Resolução
CoPGr 5899 de 05/12/2019) e o Regimento da Pós-Graduação
da Universidade de São Paulo (Resolução 7493 de 27/03/2018).
Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o conjunto de linhas de
pesquisa do PPGM, nas quais o aluno desenvolverá sua dis-
sertação de mestrado, não sendo obrigatório o preenchimento
total das vagas.
1. Disposições Gerais
1.1. O processo seletivo será realizado em uma única etapa.
1.2. Poderão participar do processo seletivo candidatos que
apresentem os documentos constantes no item 2.2.
1.3. Os candidatos selecionados somente poderão realizar a
matrícula se, conforme disposto no item 4, até a data de matrí-
cula completarem cursos de graduação (ou seja, tiverem colação
de grau realizada até a data de matrícula).
1.4. O estudante de mestrado que cumprir todas as exigên-
cias do curso receberá o Título de Mestre em Ciências – Progra-
ma: Matemática.
1.5. A realização do processo seletivo será coordenada e
implementada por uma Comissão de Processo Seletivo, indicada
pela Comissão Coordenadora do Programa.
2. Inscrição
2.1. As inscrições para o processo seletivo deverão ser
efetuadas entre a publicação desse edital no diário oficial até
as 23h59 do dia 12/11/2021, pelo próprio candidato, por via
eletrônica, encaminhadas ao endereço ppgm@ffclrp.usp.br. Tais
informações estarão fixadas no sitio do Programa https://dcm.
ffclrp.usp.br/ppgm
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os
formulários solicitados e anexar os documentos digitalizados no
formato pdf, conforme relação abaixo:
- Formulário de inscrição - (http://www.ffclrp.usp.br/ – Pós-
-graduação – Formulários – Inscrição – Pos-Graduação)
- Certidão de Nascimento ou de Casamento
- Cédula de Identidade – RG (não é aceita a carteira de
habilitação para fins acadêmicos)
- CPF
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para candidatos do sexo
masculino)
- Passaporte para os candidatos estrangeiros
- Digitalização frente e verso do diploma de curso superior
ou certificado de conclusão com colação de grau ou declaração
da Instituição de Ensino de que o candidato cursa o último
semestre
- Histórico escolar da graduação em documento oficial,
emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do
Curso ou com certificação digital, contendo todas as disciplinas
cursadas (com ou sem aprovação), eventuais trancamentos, os
critérios de aprovação (nota mínima), carga horária total e a
média final do candidato no curso de graduação
- Curriculum Lattes (não serão aceitos outros modelos);
- Uma carta de recomendação confidencial, emitida por
professor ou pesquisador com titulação mínima de doutor,
segundo os padrões de formulário disponível no sítio do pro-
grama, enviada diretamente pelo professor ou pesquisador para
ppgm@ffclrp.usp.br até as 23h:59 do dia 12/11/2021.
- Histórico escolar de curso de pós-graduação em documen-
to oficial, contendo todas as disciplinas cursadas (com ou sem
aprovação), eventuais trancamentos, bem como os conceitos
obtidos nas disciplinas (somente para candidatos que tenham
cursado pós-graduação anteriormente).
2.3. É responsabilidade do candidato submeter e enviar sua
inscrição; inscrições não submetidas ao término do período de
inscrição serão desconsideradas. É responsabilidade do candi-
dato realizar a inscrição com endereço eletrônico válido e que
acesse periodicamente.
2.4. Após a submissão da inscrição, a secretaria do Pro-
grama enviará por e-mail a confirmação da inscrição do candi-
dato atribuindo um número de identificação que será utilizado
durante o processo seletivo. Caso o candidato não receba esta
confirmação, é responsabilidade do candidato entrar em contato
com a secretaria do programa em ppgm@ffclrp.usp.br.
2.5. Candidatos com alguma deficiência e que necessitem
de condições especiais para a realização das provas deverão
apresentar os seguintes documentos:
2.5.1. Preencher o requerimento específico encontrado no
link: (http://www.ffclrp.usp.br/ – Pós-graduação – Formulários –
Inscrição – Req. candidato com deficiência PPGM) e encaminhá-
-lo por email para ppgm@ffclrp.usp.br, datado e assinado no ato
da inscrição, dirigido à Secretaria do PPGM.
2.5.2. Laudo Médico atualizado, atestando o tipo e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código cor-
respondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e/ou
Código Internacional de Funcionalidade (CIF).
2.5.3. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documen-
to de identidade (RG) do candidato, assim como a assinatura, o
carimbo e o nº CRM do profissional.
3. Processo Seletivo e Critérios avaliativos
3.1. A seleção será coordenada por uma Comissão de
Processo Seletivo, indicada pela Comissão Coordenadora do
Programa.
3.2. O curso de Mestrado está aberto a alunos graduados
em nível superior ou alunos que na data de matrícula já tenham
colado grau em cursos de Matemática ou cursos de áreas afins.
3.2.1. Caberá à Comissão de Processo Seletivo analisar as
áreas afins dos inscritos.
II - demais membros do Conselho Deliberativo do Centro
de Biologia Marinha;
III - diretores e representantes das Congregações no Conse-
lho Universitário das Unidades Afins do Centro de Biologia Mari-
nha, definidas por seu Conselho Deliberativo, a saber: Escola de
Artes, Ciências e Humanidades (EACH-USP); Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ-USP); Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP-USP); Instituto de
Biociências (IB-USP); Instituto Oceanográfico (IO-USP), e Facul-
dade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ-USP);
IV - representantes dos servidores técnicos e administrati-
vos do CEBIMar, em número equivalente a cinco por cento do
total dos componentes do colégio eleitoral mencionados nos
incisos I a III, eleitos para as finalidades do presente processo
eleitoral, obedecido o disposto nos artigos 234 e 235 do Regi-
mento Geral.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato,
por endereço eletrônico, à Comissão Eleitoral, até o dia 09 de
novembro de 2021.
§ 2º - Não será privado do direito de votar e ser votado o
docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas
funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando
serviços em outro órgão da USP.
§ 3º O eleitor que dispuser de suplente será por ele substi-
tuído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
§ 4º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções da Universidade ou não
puder participar da eleição por motivo justificado, não será con-
siderado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto da USP.
§ 5º - O eleitor que não comparecer no primeiro turno e,
em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
III - DA ELEIÇÃO
Artigo 9º - A eleição será realizada em até dois turnos de
votação, com voto direto e secreto, não sendo permitido o voto
por procuração.
§ 1º - Cada eleitor terá direito a um voto e poderá votar em
apenas uma chapa de candidatos.
§ 2º - O primeiro turno será realizado das 9h às 16h do dia
12 de novembro de 2021.
§ 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno proceder-se-á a um segundo turno, a ser rea-
lizado das 9h às 16h do dia 16 de novembro de 2021, entre as
duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver
maioria simples.
IV - DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 10 - O Sistema de Votação da Universidade de São
Paulo encaminhará por endereço eletrônico aos eleitores, no dia
da eleição, o endereço do sítio eletrônico, o identificador e a
senha de acesso pelos quais cada eleitor poderá votar.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral indicará dois servi-
dores técnicos e administrativos para acompanhar a votação.
Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
V - DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 12 - Haverá uma mesa receptora de votos, designada
pela Comissão Eleitoral e presidida por um docente, que terá
dois mesários auxiliares, escolhidos entre os membros do corpo
docente ou administrativo do CEBIMar.
Artigo 13 - A votação convencional por meio de cédulas
será realizada à Avenida Manoel Hipólito do Rego, s/nº, km
131,5, Pitangueiras, CEP 11612-109, São Sebastião, SP, nos dias
e horários estabelecidos no artigo 9º e seus parágrafos.
Parágrafo único - Antes de votar o eleitor deverá exibir
prova hábil de identidade e assinar a lista de presença.
Artigo 14 - A votação será realizada por meio de cédula
oficial, devidamente rubricada pelo Presidente da mesa recep-
tora de votos, que conterá as chapas dos candidatos elegíveis
a Diretor e Vice-Diretor, em ordem alfabética do nome do
candidato a Diretor.
Artigo 15 - A apuração dos votos terá início imediatamente
após o término da votação, pela própria mesa receptora de
votos. Aberta a urna e contadas uma a uma, o número de cédu-
las deverá corresponder ao de eleitores.
§ 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem
votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita
identificar o eleitor.
§ 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na
cédula oficial.
VI - DOS RESULTADOS
Artigo 16 - A totalização dos votos, tanto da votação ele-
trônica quanto da convencional, será divulgada imediatamente
após o encerramento das apurações.
Artigo 17 - Serão adotados como critérios de desempate das
chapas, no segundo turno, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Diretor;
II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Diretor;
III - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Diretor;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Diretor.
Artigo 18 - O resultado da eleição será divulgado no sítio
eletrônico institucional até às 17h do dia 12 de novembro de
2021.
Parágrafo único - Caso haja um segundo turno, o resultado
da eleição será divulgado no sítio eletrônico institucional até às
17h do dia 16 de novembro de 2021.
Artigo 19 - Eventuais recursos quanto ao resultado das
eleições deverão ser interpostos pelo endereço eletrônico elei-
caocbm@usp.br até às 17h do dia 17 de novembro de 2021.
Artigo 20 - O resultado final da eleição será divulgado no
sítio eletrônico institucional até às 17h do dia 19 de novembro
de 2021.
Artigo 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comis-
são Eleitoral.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
DE RIBEIRÃO PRETO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Pelo presente termo de Retificação do Edital de seleção
para ingresso no Mestrado em Educação Física e Esporte da
Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto/USP,
Comissão de Pós-Graduação da EEFERP retifica o supracitado
edital, acrescentando:
Onde se lê:
1.2) Para este processo seletivo, serão oferecidas as vagas
para cada orientador, conforme tabela abaixo, condicionadas à
disponibilidade do(a) orientador(a) previamente escolhido(a) no
ato da matrícula;
Docente Vagas
Adelino Sanchez Ramos da Silva 1
Átila Alexandre Trapé 2
Camila de Moraes 2
Carlos Roberto Bueno Júnior 3
Cristiano Roque Antunes Barreira 5
Ellen Cristini de Freitas 1
Enrico Fuini Puggina 3
Hugo Tourinho Filho 2
Marcelo Papoti 2
Márcio Pereira Morato 4
Matheus Machado Gomes 1
Matheus Maia Pacheco 1
Myrian Nunomura 2
Rafael Pombo Menezes 2
Renato Francisco Rodrigues Marques 1
Ricardo Augusto Barbieri 1
Total 33
de hipossuficiência econômica, a ser nomeado mediante prévio
requerimento; Abertura de prazo para a oferta da Defesa Prévia,
no prazo de 03 (três) dias, a contar do ato do interrogatório, nos
termos do art. 283, da Lei nº 10.261/68; Expedição de ofício ao
Setor de Pessoal competente, informando-o da instauração do
presente Expediente Disciplinar; Requisite-se a ficha funcional
atualizada do acusado. A Administração Pública arrola como
testemunhas: - Jair Jakhe Garcia da Silva (fls. 04/05 e 14/15 –
Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância do Turno III); - Rodrigo
Gonçalves dos Santos (fls. 16/17 – AEVP); - Marcio Gonçalves
Soares (fls. 18 – AEVP). A partir da expedição desta Portaria,
ficam interrompidos os prazos prescricionais, nos termos do art.
261, inciso I, § 2º, da Lei nº 10.261/68. São Paulo, 16 de março
de 2021. JOSÉ ALEXANDRE CUNHA CAMPOS. Procurador do
Estado. Inicialmente, adito a Portaria Inicial para fazer constar
que o acusado é ex-servidor, uma vez que foi demitido, conforme
publicação no DOE de 25/07/2020, de fls. 46, e Ficha Funcional
de fls. 49; Tendo em vista que, o acusado se trata de ex-servidor,
cite-se-o e intime-se-o, “ad cautelam”, por Edital, para que seja
realizado o respectivo interrogatório na data de 19/10/2021, às
12h, por meio de videoconferência; Cumpra-se.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
Comunicado
Edital para Eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de
Biologia Marinha da Universidade de São Paulo.
A Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo de
eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Biologia Marinha
da Universidade de São Paulo (CEBIMar-USP), composta pelo
Prof. Dr. Alvaro Esteves Migotto, docente do CEBIMar-USP e pre-
sidente da Comissão; Prof. Dr. Antonio Carlos Marques, docente
do Instituto de Biociências (IB-USP); Prof. Dr. Fernando Zaniolo
Gibran, docente da Universidade Federal do ABC (UFABC); Prof.
Dr. João Miguel de Matos Nogueira, docente do Instituto de Bio-
ciências (IB-USP) e Prof. Dr. Tito Monteiro da Cruz Lotufo, docen-
te do Instituto Oceanográfico (IO-USP), declara aberto o referido
processo eleitoral, segundo as normas da Universidade de São
Paulo, e em especial o disposto no artigo 46-A de seu Regimento
Geral, de acordo com as diretrizes e calendário a seguir:
Artigo 1º - A eleição para escolha do Diretor e do Vice-
-Diretor do Centro de Biologia Marinha para gestão 2022-2026
será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de
votação, por meio de sistema eletrônico, podendo, em caráter
excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional
com cédulas de papel.
Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os
termos mencionados no caput deste artigo:
a) endereço eletrônico institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via endereço
eletrônico; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.
I - DA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - As inscrições ocorrerão partir da data de publi-
cação deste edital até às 17h do dia 14 de outubro de 2021. Os
interessados em se candidatar aos cargos referidos no caput do
Artigo 1º deverão realizar sua inscrição, em forma de chapa,
junto à Comissão Eleitoral, por meio do endereço eletrônico
eleicaocbm@usp.br.
§ 1º - Os candidatos às funções de Diretor e Vice-Diretor
deverão ser Professores Titulares ou Associados 3 da Universi-
dade de São Paulo, que deverão fazer a inscrição prévia de suas
candidaturas, em forma de chapa, composta cada uma delas por
um candidato a Diretor e um candidato a Vice-Diretor, acompa-
nhada do programa de gestão a ser implementado. Cada uma
das chapas deverá conter ao menos um docente do CEBIMar-
-USP como candidato a Diretor ou a Vice-Diretor.
§ 2º - Caso encerrado o termo inicial de registro de chapas
sem que haja ao menos duas chapas inscritas, a Comissão Elei-
toral determinará a prorrogação do prazo de inscrições, por mais
dez dias consecutivos, de 18 a 27 de outubro de 2021, quando
também poderão ser apresentadas candidaturas compostas por
Professores Associados 2 e 1, desde que observado o §13º da
Resolução 7155, de 10 de dezembro 2015.
§ 3º Caso encerrado este prazo adicional de inscrições sem
que haja ao menos duas chapas inscritas a Comissão Eleitoral
determinará a última prorrogação do prazo de inscrições, por
mais dez dias consecutivos, de 29 de outubro a 07 de novembro
de 2021, quando então somente poderão ser apresentadas can-
didaturas compostas exclusivamente por Professores Titulares e
Associados 3 externos ao Centro de Biologia Marinha.
Artigo 3º - Os interessados em concorrer aos cargos pode-
rão solicitar visitas a quaisquer dependências do Centro de
Biologia Marinha, com prévio agendamento de data e horário.
§ 1º - No caso de interessados em compor chapas integra-
das exclusiva ou parcialmente por docentes candidatos do Cen-
tro de Biologia Marinha, as visitas e solicitações aqui referidas
serão conduzidas por um dos docentes do Centro de Biologia
Marinha que compuser a chapa.
§ 2º - No caso de interessados em compor chapas integra-
das exclusivamente por docentes candidatos externos ao CEBI-
Mar, as visitas e solicitações aqui referidas serão intermediadas
pela Comissão Eleitoral, podendo os candidatos ser acompa-
nhados por um ou mais membros da referida Comissão e/ou por
funcionário(s) por esta designado(s), para este fim, à Direção
do CEBIMar, assegurando os contatos com os responsáveis pela
instituição e por seus diferentes serviços.
Artigo 4º - Os docentes que exercerem as funções de
Diretor, Vice-Diretor, Presidente e Vice-Presidente das Comissões
previstas nos incisos IV a VII do artigo 46-A do Regimento Geral,
e que se inscreverem como candidatos neste processo eleitoral,
deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se
de suas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramen-
to do processo de eleição.
Artigo 5º - Os candidatos poderão considerar os seguintes
documentos na elaboração dos seus programas de gestão:
I - Regimento Interno do Centro de Biologia Marinha;
II - Projeto Acadêmico Institucional da USP 2018-2022;
III - Código de Ética da USP.
Artigo 6º - As inscrições que estiverem de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital, bem como no Regimento
Geral, serão deferidas pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - O quadro das chapas deferidas será divulgado no
sítio eletrônico do Centro de Biologia Marinha no máximo até
às 12h do dia seguinte ao término das inscrições. Na hipótese de
uma segunda ou terceira prorrogação, as chapas deferidas serão
divulgadas no sítio eletrônico do Centro de Biologia Marinha até
às 12h do dia seguinte ao término das inscrições.
§ 2º - Os eventuais recursos deverão ser enviados ao ende-
reço eletrônico eleicaocbm@usp.br, no máximo até às 17h do dia
subsequente à divulgação das chapas deferidas.
§ 3º - O resultado do julgamento dos recursos pela Comis-
são Eleitoral será divulgado, no sítio eletrônico institucional, no
máximo até o dia seguinte à interposição de recursos.
Artigo 7º - A Comissão Eleitoral realizará debates públicos
entre as chapas, quando houver mais de uma chapa inscrita,
divulgando no sítio eletrônico do Centro de Biologia Marinha,
com ao menos 48h de antecedência, o local e o horário de sua
realização.
II - DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 8º - O Colégio Eleitoral para a escolha do Diretor e
Vice-Diretor do Centro de Biologia Marinha será composto da
seguinte maneira:
I - conjunto de docentes do Centro de Biologia Marinha;
PAULA TOSI, OAB/SP nº 169.269, a ser regularmente intimada
para apresentação de Defesa prévia, no prazo legal. 4. Designo
audiência de instrução, a ser realizada através de videoconfe-
rência, para o dia 28 de março de 2022, às 15:30hs, para oitiva
das testemunhas da Administração e das eventuais testemunhas
arroladas pela Defesa de E.A.A.D. À Assistência determino sejam
requisitadas as Fichas Funcionais atualizadas dos acusados,
desde já. 5. Publique-se. Intimem-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DRA. ANA PAULA TOSI – OAB/SP 169.269
DR. ANTONIO SERGIO PEREIRA – OAB/SP 111.493
DR. ANTONIO CARLOS ROSELLI – OAB/SP 64.882
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PROCESSO SEDUC 1144019/2019 GDOC 1000726-
330423/2019
INTERESSADO: R.M.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
333, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls. 330/332, em favor
do acusado R.M.R.S., impropriamente denominadas pelo Defen-
sor constituído como “Alegações Finais de Defesa”. Contudo, a
despeito da impropriedade da denominação, a manifestação foi
já apresentada por Defensor habilitado, com apresentação da
tese defensiva e nesta oportunidade apreciada, de modo ocorrer
a preclusão consumativa. 2. Fazendo-se necessária a dilação
probatória, para oitiva das testemunhas arroladas em favor da
Administração, designo audiência de instrução, a ser realizada
através de videoconferência, para o dia 01 de fevereiro de 2022,
às 10:30hs, para suas oitivas. 3. À Assistência da Unidade deter-
mino providenciar a juntada das Fichas Funcionais atualizada do
acusado, desde já. 4. Publique-se. Intimem-se. . A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. HERCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCA-
RIOLO – OAB/SP 405.934
DR. AMILTON FRANCISCO DOS SANTOS - OAB/SP 363.346
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CITAÇÃO
Autos SAP Nº 3405216/2019 GDOC 1000726.762742020
O Senhor Procurador do Estado Presidente da 3ª Unidade
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o
indiciado, CASSIANO FERREIRA RAMOS, portador da Cédula de
Identidade – Registro Geral nº 30.354.712-1, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, classe III, nascido 13/10/1980, filho de
Gilda de Lourdes Ribeiro Ramos e de Arderige Ferreira Ramos,
que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado,
e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei
Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das
imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem
como para comparecer, acompanhado de seu advogado(a), à
audiência de interrogatório por videoconferência que se rea-
lizará no próximo dia 19 de outubro de 2021, às 12:00 horas,
na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disci-
plinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando
facultado o acusado a escolha do local onde pretende prestar
suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico
(e-mail) e número de telefone para o e-mail pge-ppd-3up@
sp.gov.br , informando também o endereço eletrônico e telefone
de seu advogado até 13/10/2021 fazendo referência ao dia e
horário da audiência. Caso não possua recursos para contrata-
ção de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de
advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três
dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer
provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o
acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua
advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a
PORTARIA Nº 330/2021: Tendo em vista a respeitável determi-
nação de fls. 36, da DD. Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Central do Estado, a fim de apurar o cometimento de
eventuais irregularidades funcionais, INSTAURO SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, em face do servidor CASSIANO
FERREIRA RAMOS, portador da Cédula de Identidade, RG. nº
30.354.712-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível
IV, do SQC-III-QSAP, Efetivo, classificado à época dos fatos no
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, pelas seguintes
razões: De acordo com o teor da documentação encartada,
restou apurado que, no dia 12 de maio de 2019, por volta das
14h, o sindicado, sem justa causa, não tratou com a devida
urbanidade e respeito o seu superior hierárquico, Jair Jakhe
Garcia da Silva, Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância do
Turno III. É dos autos que, na data e horário mencionados, o
acusado, ao ser questionado pelo Diretor Jair acerca de uma
faca suja que, ele teria deixado na pia do Corpo da Guarda,
após consumir um doce de goiabada, o acusado, de maneira
totalmente ríspida, desnecessária e arrogante, confirmou que,
de fato, havia sido ele mesmo que, teria deixado a referida
faca suja na pia, bem como, em alto tom de voz e de forma
bastante agressiva, vociferou: “você só enche o saco e nunca
faz nada nessa po..., só cobra, não ajuda na limpeza do corpo da
guarda” – sic. Consta que, já por volta das 16h, do mesmo dia,
o acusado, ao assumir o posto da Torre IV, rendendo o servidor
Rodrigo Gonçalves dos Santos, comentou que teria discutido
com o referido Diretor, por conta da indigitada faca suja, ilus-
trando que, a situação estaria passando dos limites, chegando,
inclusive, a dizer que poderia até agredi-lo fisicamente. Registre-
-se que, o demandado se trata de um servidor totalmente
insubordinado, bem como, constantemente, falta com a devida
urbanidade e respeito para com seus companheiros de trabalho,
prejudicando o bom andamento das rotinas de trabalho. Disso
deflui que, o sindicado não cumpriu as ordens superiores, tratou
de maneira inurbana seu superior hierárquico, não cooperou,
tampouco manteve o espírito de solidariedade para com seus
companheiros de trabalho, demonstrando, desse modo, que ele
não esteve em dia com o regramento normativo vigente. Com
ditas condutas, caracterizadoras de FALTA GRAVE, o sindicado
CASSIANO FERREIRA RAMOS teria violado, m tese, o disposto no
artigo 241, incisos II, VI, XII e XIII, da Lei nº 10.261/68, estando
sujeito, portanto, à pena de SUSPENSÃO, em conformidade com
o artigo 251, inciso, II, da referida Lei Estadual. Sendo assim,
determino o que segue: A Citação do sindicado, nos termos do
art. 278, da Lei nº 10.261/68, para ver-se processar perante esta
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado; A intimação do acusado para comparecer à
audiência de interrogatório no DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021,
ÀS 12H, nesta Procuradoria (ou, dependendo da situação, o
ato poderá ser realizado por meio de videoconferência), sob
pena da decretação da revelia, devidamente acompanhado
de advogado constituído, para representá-lo em todos os atos
processuais, ou, se for o caso, por Defensor Dativo, na hipótese
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:31

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT