Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação18 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 18 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (181) – 103
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES SERVI-
ÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL EACH/CPG 71/2021
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 2022
Abertura de inscrições para ingresso no curso de mestrado
no Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas
Complexos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH)
da Universidade de São Paulo (USP) para o primeiro semestre e
o segundo semestre de 2022.
1. Inscrições
1.1. As inscrições para ingresso no programa de mestrado
do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas
Complexos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Uni-
versidade de São Paulo estarão abertas nos seguintes períodos:
a) Para início no 1º semestre de 2022: de 01 de outubro de
2021 a 14 de janeiro de 2022;
b) Para início no 2º semestre de 2022: de 01 de abril a 04
de julho de 2022.
1.2. As inscrições devem ser enviadas exclusivamente via
correio eletrônico, até as 23h59 do último dia de inscrição,
conforme período indicado no item 1.1 deste edital. A inscrição
deve ser enviada para o endereço eletrônico pgscx-each@usp.
br. No campo assunto da mensagem eletrônica, a seguinte infor-
mação deve ser apresentada: “Inscrição no Mestrado - [Nome
completo]”. Os documentos para a inscrição, a serem enviados
como anexo da mensagem, devem ser gravados exclusivamente
nos formatos PDF, JPEG ou PNG e compactados todos em um
único arquivo em no formato ZIP. O tamanho do anexo não deve
ultrapassar 20 MB.
1.3. No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes
documentos digitalizados em formatos PDF, JPEG ou PNG:
* Ficha de inscrição disponível na página oficial do progra-
ma1 devidamente preenchida e assinada.
* Cópia da cédula de identidade (RG) para candidatos brasi-
leiros ou Passaporte para candidatos estrangeiros.
* Uma foto recente 3x4.
* Histórico escolar de curso superior.
* Curriculum Vitae ou Currículo Lattes atualizado (lattes.
cnpq.br).
* Plano de Pesquisa, com a seguinte estrutura sugerida:
- Título
- Introdução: objetivos e justificativa
- Revisão bibliográfica
- Metodologia e plano de atividades
- Resultados parciais (se houver)
- Referências bibliográficas
* Duas cartas de recomendação (formulário disponível na
página oficial do programa) enviadas por pessoas do ambiente
de trabalho (em nível hierárquico superior) ou do meio aca-
dêmico frequentado pelo candidato. Recomenda-se que pelo
menos uma das cartas seja encaminhada por docente de ensino
superior. As cartas deverão ser enviadas diretamente pelos reco-
mendantes para o e-mail pgscx-each@usp.br.
* Certificado de proficiência em língua estrangeira (inglês),
conforme especificado no item 3 (Proficiência em Língua
Estrangeira).
2. Processo Seletivo
2.1. O processo seletivo está dividido em duas fases.
Somente os candidatos que obtiveram nota superior ou igual a
7 (sete) na primeira fase serão convocados para a segunda fase.
2.2. Para a primeira fase serão analisados os seguintes
documentos:
* Análise do Curriculum Vitae ou Lattes, com peso 2 (dois).
* Análise do histórico escolar da graduação, com peso 1
(um).
* Análise do plano de pesquisa, com peso 2 (dois).
* Duas cartas de recomendação, com peso 1 (um).
2.3. A segunda fase consiste na prova oral de arguição
sobre o plano de pesquisa e experiência acadêmica e profissio-
nal do candidato, com peso 2 (dois) e peso 1 (um), respectiva-
mente. O resultado da primeira fase, bem como data/horário da
arguição e sua modalidade (presencial ou por videoconferência),
serão divulgados na página oficial do programa. No caso de
arguição por videoconferência, o(a) candidato(a) deverá possuir
acesso à internet, um computador com webcam, microfone e
alto-falantes/fones de ouvido funcionando perfeitamente. O(A)
candidato(a) que não comparecer à arguição no horário marca-
do será automaticamente desclassificado.
2.4. Todos os itens avaliados serão pontuados de 0 a 10
(zero a dez).
2.5. A nota final do candidato será a média simples das
notas das duas fases. Para ser aprovado, o candidato precisa ter
nota final igual ou superior a 7 (sete).
3. Proficiência em Língua Estrangeira
3.1. Serão aceitos os seguintes certificados de proficiência
em inglês, com as respectivas pontuações mínimas:
* Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas: aprovado.
* União Cultural Brasil-Estados Unidos (2 skills: Reading
comprehension and composition): aproveitamento maior ou
igual a 60%.
* Test of English for Academic Purposes (TEAP) da Tese
Prime, modalidade Home Testing (online), em qualquer das áreas
oferecidas para o exame: nível B1 ou superior.
* First Certificate in English (FCE), Cultura Inglesa: C.
* Test of English as a Foreign Language (TOEFL): 190 pontos
para Computer-based Test (CBT), 400 pontos para Institutional
Testing Program (ITP) ou 68 pontos para Internet- based Test
(iBT).
* International English Language Testing System (IELTS):
6,0 pontos.
* Test of English for International Communication® (TOEIC):
620 pontos.
* Graduate Management Admission Test (GMAT – EUA):
aprovado.
* Graduate Record Examinations (GRE): aprovado.
3.2. O agendamento de exames e demais providências
necessárias para a obtenção de um dos certificados de profici-
ência em língua estrangeira acima elencados são de responsabi-
lidade exclusiva do candidato.
3.3 A aceitação de outros Certificados de Proficiência em
língua estrangeira estará sujeita a análise pela comissão de
seleção.
4. Classificação Final e Vagas
4.1. O programa oferece até 20 (vinte) vagas de mestrado
para início no primeiro semestre de 2022 e até 20 (vinte) vagas
de mestrado para início no segundo semestre de 2022, a serem
preenchidas pelos candidatos classificados no processo seletivo
segundo sua nota final.
4.2. Serão admitidos no programa os candidatos aprovados
cuja classificação (em ordem decrescente de sua nota final)
esteja dentro do número de vagas descrito no edital. Em caso de
empate, a comissão de seleção irá utilizar a maior nota do plano
de pesquisa como critério de desempate.
4.3. O ingresso no Programa de Pós-Graduação em Modela-
gem de Sistemas Complexos não implica, automaticamente, em
concessão de bolsa de estudo aos alunos.
4.4. Os critérios de distribuição das bolsas serão estabeleci-
dos pela Comissão de Bolsas do programa.
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. ANA CAROLINA SAD GASSIBE, OAB/SP 387.228
PROCESSO SEDUC 05642/2014 GDOC 1000726-
1480932/2014
INTERESSADO: S.F.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 256 e vs. a saber: 1 – Para melhor adequação da pauta,
redesigno para o dia 04/10/2021, às 14 horas, a audiência por
videoconferência para interrogatório da indiciada Sueli. 2 – A
Unidade Processante encaminhará para os endereços eletrôni-
cos informados, com antecedência, link com orientações para
a acusada e sua advogada participarem da videoconferência.
3 – Intime-se a advogada de defesa por publicação no D.O.E.,
para ciência do inteiro teor do presente despacho, observando-
-se que a acusada não será intimada (art. 282, parágrafo
primeiro, parte final, da Lei nº 10.261/68), sendo que deverá
adotar as providências de sua alçada independente de qualquer
notificação. . A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO – OAB/SP
265.756
PROCESSO SEDUC 00881/2014 – GDOC
1000726.309928/2015
INTERESSADO: C. A. L. S. B. e Outra.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 104, a saber: 1. Fls. 101/103: Em face da justificativa
apresentada pelo advogado de defesa da indiciada Cislene, que
comprovou a impossibilidade de comparecimento ao interro-
gatório marcado para o dia 29/09/2021, às 11h30min, defiro o
requerimento de redesignação do referido ato. 2 – Assim, fica
redesignada para o dia 29/09/2021, às 14h30min, a audiência
por videoconferência para interrogatório das indiciadas Cislene
e Maria Antônia. 2.1 – A Unidade Processante encaminhará para
os endereços eletrônicos informados, com antecedência, link
com orientações para as acusadas e seus advogados participa-
rem da videoconferência. 3 – Fls. 99/100 e 101/103: Recebo a
procuração. Façam-se as devidas anotações para que o Dr. Luiz
Sergio da Silva Sordi, OAB/SP nº 53.623, passe a constar como
advogado de defesa da indiciada Cislene. 4 – Intimem-se os
advogados de defesa por publicação no D.O.E., para ciência do
inteiro teor do presente despacho, observando-se que as acu-
sadas não serão intimadas (art. 282, parágrafo primeiro, parte
final, da Lei nº 10.261/68), sendo que deverão adotar as provi-
dências de sua alçada independente de qualquer notificação. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. VALERIA CRISTINA AVEZUM – OAB/SP 255.300
DR. APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS – OAB/
SP 97.365
DR. MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA – OAB/SP
116.800
DR. LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI – OAB/SP 53.623
PROCESSO SEDUC 21665/2019
INTERESSADO: R.A.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 57, a saber: 1. Recebo a defesa prévia juntada às fls. 56, opor-
tunidade em que a defesa arrola 3 (três) testemunhas. Designo
a audiência de instrução para o dia 08 de novembro de 2021,
às 15h30. 2. A audiência será realizada por videoconferência,
nos termos da OS PPD nº 09 de 10 de junho de 2020, ficando
facultada às testemunhas a escolha do local onde pretendem
prestar os depoimentos. 3. As testemunhas receberão em seus
endereços eletrônicos, com antecedência, link com as orienta-
ções para participar da videoconferência. 4. Ciência à defesa
(Dr. Luiz Barbosa de Araújo, OAB/SP 179.601). Publique-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO, OAB/SP 179.601
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO SSP 13362/2016 GDOC 1000726-120336/2017
INTERESSADO: H.C.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do
despacho de fls. 166, a saber: 1. A I. Defensora foi intimada
para apresentar alegações finais em 29 de junho (fls. 161),
quedando-se inerte, conforme fls. 162, sendo que, quase
um mês após, em 25/08/2021, apresentou referida peça
defensiva. 2. Ocorre, porém, que as alegações finais a fls.
164/165 não guardam qualquer relação com os fatos aqui
apurados, posto que, além da censurável generalidade, tratou
da infringência ao artigo 242, inciso I, da Lei 10261/68 – já
revogado pela Lei Complementar 1094/2009 - enquanto o
caso aqui versado refere-se ao artigo 241, incisos III e XIV, do
mesmo diploma legal (fls. 115). 3. Assim, declaro o acusado
indefeso, devendo ser nomeada a advogada credenciada,
Dra. Sonia Mendes de Souza, OAB/SP nº 91.262, para apre-
sentação de alegações finais no prazo de sete dias, a contar
da publicação no DOE. 4. Publique-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DRA. SONIA MENDES DE SOUZA - OAB/SP 91.262
---------------
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES – OAB/SP
198.444
DRA. PAULA MOLINARI D´ELLIA – OAB/SP 321.162
PROCESSO SES 30025/2020
INTERESSADO: L. K. U. M. e Outra
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 123, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls. 121 e verso, em
favor de L.K.U.M¸bem como defesa prévia de fls. 122 e verso, em
favor de S.P.O. Inexistem preliminares ao mérito, como tampouco
foram arroladas testemunhas. 2- As alegações da d. Defensora
dativa, nomeada em comum a ambas as acusadas, confundem-
-se com a análise do mérito e serão oportunamente analisadas,
com a instrução processual, para elaboração do Relatório Final.
3- Desde já designo audiência de instrução a ser realizada atra-
vés de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, para
o dia 26 de abril de 2022, às 10:30 hs, quando serão ouvidas as
testemunhas da Administração. Intimem-se as testemunhas da
realização de audiência virtual, com envio de Tutoriais para ins-
talação da plataforma Microsoft Teams, viabilizando a participa-
ção da audiência, compatível para computadores e dispositivos
portáteis, como notebooks e celulares. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. MONICA PEREIRA MATTOS – OAB/SP 322.000
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 525908/2019
INTERESSADO: P.L.J.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
105, a saber: 1. Converto o julgamento em diligência para que
seja oficiado ao DPME tendo em vista que não foi respondido
ofício anterior, onde se requereu cópia do prontuário e relação
de afastamentos deferidos ou não e respectivos CID. 2. Oficie-se
à origem para o envio de ficha de frequência dos anos de 2020 e
2021. 3. Certifique a Assistência a existência de outros processos
disciplinares em face do acusado. 4. Cumpra-se e publique-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. MARINEIDE GONÇALVES – OAB/SP 336.675
PROCESSO SEDUC 1958/2017
INTERESSADO: M.P.T.D.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 302 e vs. a saber: 1. Recebo a petição de
fls. 287/293 com documentos. Recebo o prontuário médico
e relação de afastamentos e respectivo CID enviados pelo
DPME. 2. Oficie-se ao IMESC para agendamento, incluindo
no referido oficio portaria, documentos médicos, prontuário
mais os quesitos da Administração que seguem abaixo,
intimando-se a defesa para que, querendo, apresente que-
sitos no prazo de 3(três) dias. 3. São os seguintes quesitos
da Administração: 1 - O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas,
apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2 - Em
caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3 - Em
razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo
dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era intei-
ramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas
faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse enten-
dimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas
no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos
fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das
reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento? 5. Atualmente o(a) indiciado(a) é
portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso
positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente
incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a)
seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passí-
vel de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento?
Há perspectiva de duração? 8. Considerando-se que há
manifestação do DPME até março de 2015, e posteriormente
somente em 2019, e a pericianda foi afastada para concor-
rer a cargo eletivo em 2018, poderia o sr. Perito esclarecer
especificamente sobre a capacidade laborativa da acusada
no período de faltas entre 17 de março de 2015 a 31 de
março de 2017? Publique-se e cumpra-se. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. RAPHAEL MARIO NOSCHESE – OAB/SP 22.912
DR. SERGIO AZEVEDIO REDÓ – OAB/SP 70.698
PROCESSO SEDUC 08075/2019 GDOC 1000726.89858/2020
INTERESSADO: V.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 96 e vs. a saber: 1. Recebo a defesa prévia (fls. 94/95), sem
rol de testemunhas ou documentos. Para melhor adequação
da pauta, redesigno a audiência de instrução para oitiva das
testemunhas da Administração para as 16h do dia 17.02.2022.
Intime-se a defesa (Dra. Ana Carolina Sad Gassibe, OAB/SP
387.228). A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
PROCESSO SES 2262053/2019 - GDOC 1000726.92981/2020
INTERESSADO: T. E. M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 513, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls.502/508, em
favor de T.E.M., acolhendo o rol de duas testemunhas apresen-
tado pela Defesa; recebo igualmente a Defesa prévia de fls.512,
em favor de A.S., onde não foram arroladas testemunhas. 2- As
alegações das Defesas confundem-se com a análise do mérito e
serão oportunamente analisadas, após a instrução processual,
quando da elaboração do Relatório Final. 3- Desde já designo
audiência de instrução a ser realizada através de videoconferên-
cia, para oitiva das testemunhas da Administração e da Defesa
para o dia 29 de março de 2022, às 10:00 hs. 4- Deverá a Defesa
apresentar os e-mails e números de telefone das testemunhas
por ela arroladas, com antecedência, a fim que possam ser
intimadas pela via eletrônica e encaminhamento de convites de
acesso à audiência virtual e Tutoriais para instalação da plata-
forma Microsoft Teams. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. PEDRO ANDRÉ DONATI – OAB/SP 64.654
DR. MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES – OAB/SP
212.398
DRA. FLAVIANA MUSSOLINO ASQUINI – OAB/SP 183.094
DR. ELIEZER DOMINGUES LIMA FILHO – OAB/SP 329.745
DR. LUCIANO MARCHETTO SILVA – OAB/SP 136.805
DRA. LUISA QUINTINO DE OLIVEIRA PEDROSO – OAB/SP
385.231
PROCESSO SES 05126/2019
INTERESSADO: M. C. C. S. P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 178/179, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de
fls.122/133, em favor da acusada A.C.C.S.P., acolhendo o rol
de duas testemunhas apresentado pela Defesa. 2- Rejeito a
preliminar de nulidade por suposta ausência de cópia da Portaria
no encaminhamento ao e-mail da acusada, por seu Setor de
Pessoal; citada em 05/07/2021, para interrogatório realizado em
12 de agosto do corrente, a irrogada, bem como sua Defensora
constituída (fls. 114) dispunham de tempo considerável, superior
a um mês, para o prévio acesso aos autos, sendo questionada
a acusada, antes da realização do ato de interrogatório, se
teria ou não conhecimento da imputação a ela dirigida. Não
vislumbro nulidade, se antes do ato do interrogatório já se
fazia a acusada representar por advogada por ela constituída. A
Defesa postulou em preliminar o reconhecimento da decadência
do direito de instauração do Processo Administrativo Discipli-
nar, pelo decurso do prazo improrrogável contido na primeira
parte do artigo 277 da Lei nº 10.261/68, e, em consequência,
o trancamento do referido processo. O processo foi instaurado
por determinação do Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria da
Saúde do Estado de São Paulo (fls. 97), para que a indiciada
pudesse se defender das condutas que lhes foram atribuídas,
em tese irregulares, de acordo com a Lei nº 10.261/68, e em
observância ao princípio constitucional do devido processo
legal e demais direitos constitucionais a ele inerentes. Frise-se
que a demora no início da tramitação do feito se deu em razão
do grande número de processos em curso nesta Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares. A inobservância do prazo para
instauração ou conclusão do processo disciplinar não leva nem
à nulidade, nem à preclusão do direito da Administração Pública
de instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar,
uma vez que tais consequências não se encontram legalmente
previstas, o que leva à conclusão de que o prazo em questão
constitui prazo impróprio, cujo descumprimento não gera
qualquer sanção processual, pois não carregam a mesma carga
de preclusividade de que possuem os prazos próprios. Nota-se
que a Lei não previu nenhuma penalidade para a inobservância
dos prazos previstos no artigo 277 da Lei nº 10.261/68, razão
pela qual o excesso, quer na instauração, quer na conclusão do
processo disciplinar, não culmina na nulidade do feito, como
suscitado pela Defesa. As sindicâncias, assim como os processos
administrativos, hão de ser instauradas observando-se os prazos
prescricionais estabelecidos no artigo 261 da Lei nº 10.261/68.
No caso dos autos, o prazo previsto no inciso I do aludido dis-
positivo foi observado, inocorrendo, portanto, a prescrição, única
consequência legal decorrente do excesso de prazo ou mesmo
demora na tramitação do feito. E, segundo entendimento
jurisprudencial pacífico, ainda que houvesse excesso de prazo
na conclusão do processo administrativo disciplinar, o que se
admite a título de argumentação, eis que obedecido o disposto
no artigo 277 da Lei nº 10.261/78, in fine, não implicaria em
nulidade processual, se não houver prejuízo para a Defesa,
senão vejamos: “Cabe destacar que o entendimento desta
Corte é no sentido de que eventuais irregularidades relativas
ao excesso de prazo para prática de atos, quando incapazes de
trazer prejuízo ao militar disciplinando, não ensejam nulidade do
processo administrativo disciplinar. Nesse sentido: MANDADO
DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDE-
RAL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/
STF. (...) AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR
POR EXCESSO DE PRAZO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA
MOTIVAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. 1. (...) 2. Consoante
jurisprudência firmada por esta Secção, o excesso de prazo para
conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa
de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do
servidor. ” (RMS nº 22.032 – GO, relatora Ministra Laurita Vaz,
j. 16.2.2010)1 E mais: DIREITO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE
DE PREJUÍZO PARA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. “O excesso de prazo
para a conclusão do processo administrativo não gera, por si só,
qualquer nulidade do feito. Isso porque não se configura nulida-
de sem prejuízo (pas de nulité sans grief). Precedentes citados
MS 16.815-DF, Primeira Seção DJe 18/4/2012; MS 15.810-DF
Primeira Seção, DJe 30/03/2012) (SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – RMS 33.628-PE, REL. Min. Humberto Martins, julgado
em 02/04/2014)2. As demais alegações da Defesa confundem-se
com a análise do mérito e serão oportunamente analisadas, com
a instrução processual, para elaboração do Relatório Final. 3-
Desde já designo audiência de instrução a ser realizada através
de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, para o
dia 26 de abril de 2022, às 13:30 hs para oitiva das testemunhas
da Administração e da Defesa. 4- Deverá a Defesa apresentar
os e-mails e números de telefone das testemunhas por ela
arroladas, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias ao ato
ora designado, sob pena de preclusão de sua prova, a fim que
possam ser intimadas pela via eletrônica e encaminhamento de
convite de acesso à audiência virtual e Tutoriais para instalação
da plataforma Microsoft Teams, viabilizando a participação
da audiência, compatível para computadores e dispositivos
portáteis, como notebooks e celulares. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. . A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de setembro de 2021 às 05:01:18

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