Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação17 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
96 – São Paulo, 132 (34) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
31. Se, após a chamada regular do SiSU, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos candidatos da modalidade Ampla
Concorrência (AC), aquelas eventualmente remanescentes serão
ofertadas, na lista da espera:
31.1. primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas brasileiras (L2);
31.2. após, restando vagas, aos candidatos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (L4);
31.3. após, restando vagas, aos candidatos com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo,
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (L1);
31.4. após, restando vagas, aos candidatos que, indepen-
dentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas brasileiras (L3);
31.5. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
ingresso por meio do Vestibular FUVEST 2022 para candidatos
da modalidade Ampla Concorrência (AC);
31.6. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
próprio Vestibular FUVEST 2022 para candidatos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (PPI);
31.7. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
próprio Vestibular FUVEST 2022 para candidatos que, indepen-
dentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas brasileiras (EP).
32. Esgotada a Lista de Espera especificada no item 24
deste Edital, será observada a ordem de ocupação de vagas des-
crita nos termos dos itens 27 ao 31 deste Edital. Havendo ainda
vagas remanescentes após este processo, elas serão destinadas
aos processos de Transferência Interna e Externa.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA
LISTA DE ESPERA DO SISU
33. Para participar da lista de espera do SiSU, o candidato
deverá manifestar seu interesse por meio da página do SiSU na
internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, obede-
cendo ao prazo estabelecido.
34. O candidato somente poderá manifestar interesse na
lista de espera em apenas um dos cursos para o qual optou por
concorrer em sua inscrição ao SiSU.
35. O candidato selecionado na chamada regular em uma
de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera,
independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição
para a qual foi selecionado.
36. A manifestação de interesse na lista de espera assegura
ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no
âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada, estando
seu ingresso condicionado à existência de vaga e à comprovação
do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares.
37. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de
que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista
de espera do SiSU.
DA MANIFESTAÇÃO ON-LINE DE INTERESSE DE VAGA EM
SISTEMA DA USP
38. Encerrada a 1ª chamada da Lista de Espera, os candida-
tos constantes da Lista de Espera do SiSU ainda não convocados
para matrícula e que possuam interesse em permanecer aguar-
dando vaga na USP deverão realizar a manifestação on-line de
interesse na vaga em sistema da USP.
38.1. os candidatos que não manifestarem on-line o inte-
resse em vaga em Sistema da USP serão desclassificados e eli-
minados do processo de convocação do SiSU – 1ª Edição 2022;
38.2. a manifestação on-line de interesse na vaga gera ao
candidato apenas expectativa de direito, estando seu ingresso
sujeito à existência de vaga remanescente e à comprovação
do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares,
observado o cronograma de chamadas.
39. A manifestação on-line de interesse na vaga deverá
ocorrer exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://
uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoSisuManifestacaoInte-
resse, conforme cronograma apresentado no Anexo III – Crono-
grama SiSU / USP 2022– deste Edital.
40. O cronograma de convocações e de matrículas, após
manifestação on-line de interesse na vaga, constante no Anexo
III será divulgado no endereço eletrônico http://www.usp.br.
DA MATRÍCULA
41. Os candidatos serão convocados para matrícula, por
meio de chamada, de acordo com o cronograma de convo-
cações, conforme Anexo III, também divulgado no endereço
eletrônico http://www.usp.br obedecendo-se o número de vagas
oferecidas.
42. A matrícula será realizada em duas etapas virtuais
obrigatórias no site da USP, no endereço eletrônico http://www.
usp.br, consistindo a segunda etapa em uma etapa virtual de
confirmação da matrícula pelo candidato. As duas etapas vir-
tuais de matrícula serão consolidadas apenas após a validação
dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-
-Reitoria de Graduação da USP.
42.1. Nos casos de vagas destinadas a ação afirmativa
V5789 (L2): Candidatos (as) autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas brasileiras e V5790 (L1): Candidatos
(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5
salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas brasileiras, a matrícula será conso-
lidada apenas após a validação dos documentos também pelo
Serviço Social de cada campi.
43. Candidato convocado em Chamada Regular ou Lista
de Espera que deixar de realizar qualquer uma das duas etapas
virtuais obrigatórias, a etapa virtual de matrícula e a etapa
virtual de confirmação de matrícula, por qualquer motivo, ou
não apresentar documentação exigida nas datas estabelecidas
pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, perderá o direito à
vaga, sendo substituído pelo próximo candidato na listagem,
respeitada a ordem de classificação e observadas as políticas
de ações afirmativas.
DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
44. A primeira etapa da matrícula virtual dos candidatos
convocados para os cursos de graduação dependerá do preen-
chimento do formulário eletrônico de matrícula no Sistema USP,
divulgado no site da USP, no endereço eletrônico http://www.
usp.br, acompanhado dos seguintes documentos em formato
eletrônico (PDF, JPG, PNG, GIF):
44.1. certificado de conclusão de curso do ensino médio ou
equivalente e respectivo histórico escolar;
44.2. somente para candidatos que já concluíram uma gradua-
ção, o diploma de curso superior devidamente registrado, substitui,
para efeitos de matrícula, a comprovação de conclusão do ensino
médio, porém, se optarem pelas vagas destinadas às políticas de
ações afirmativas é necessário histórico escolar do ensino médio
ou equivalente para comprovação de realização integral de seus
estudos de ensino médio em escolas públicas brasileiras;
44.3. documento de identidade oficial; e
44.4. 1 (uma) fotografia recente, com menos de um ano.
45. É de responsabilidade exclusiva do candidato a vera-
cidade das declarações prestadas e a autenticidade dos docu-
mentos digitalizados.
46. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e
em arquivo legível.
47. Serão aceitos como documento de identidade oficial, a
que se refere o item 44.3., os seguintes documentos:
25.2. a 1ª chamada da lista de espera será feita de acordo
com os candidatos que manifestaram interesse em participar da
lista de espera no SiSU;
25.3. para as chamadas seguintes da 1ª lista de espera, os can-
didatos constantes da Lista de Espera do SiSU ainda não convocados
para matrícula e que possuam interesse em permanecer aguardando
vaga na USP, deverão realizar a manifestação on-line de interesse na
vaga em sistema da USP, conforme item 38 deste Edital.
26. A lista de espera de que trata o item 24 observará a
nota do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) referente ao ano letivo de 2021, respeitando a modali-
dade de concorrência: ampla concorrência ou políticas de ações
afirmativas.
27. Se, após a chamada regular do SiSU, não houver
candidatos classificados em número suficiente para o preen-
chimento das vagas reservadas aos candidatos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras
(L2), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas, na
lista da espera:
27.1. primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
brasileiras (L4);
27.2. após, restando vagas, aos candidatos com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo,
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (L1);
27.3. após, restando vagas, aos candidatos que, indepen-
dentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas brasileiras (L3);
27.4. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
ingresso por meio do Vestibular FUVEST 2022 para candidatos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independente-
mente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas brasileiras (PPI);
27.5. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
próprio Vestibular FUVEST 2022 para candidatos que, indepen-
dentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas brasileiras (EP);
27.6. após, restando vagas, aos demais candidatos da
modalidade Ampla Concorrência (AC) do SiSU;
27.7. após, restando vagas, aos demais candidatos da
modalidade Ampla Concorrência (AC) da FUVEST.
28. Se, após a chamada regular do SiSU, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
brasileiras (L4), aquelas eventualmente remanescentes serão
ofertadas, na lista da espera:
28.1. primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas brasileiras (L2);
28.2. após, restando vagas, aos candidatos com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo,
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (L1);
28.3. após, restando vagas, aos candidatos que, indepen-
dentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas brasileiras (L3);
28.4. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
ingresso por meio do Vestibular FUVEST 2022 para candidatos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independente-
mente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas brasileiras (PPI);
28.5. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
próprio Vestibular FUVEST 2022 para candidatos que, indepen-
dentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas brasileiras (EP);
28.6. após, restando vagas, aos demais candidatos da
modalidade Ampla Concorrência (AC) do SiSU;
28.7. após, restando vagas, aos demais candidatos da
modalidade Ampla Concorrência (AC) da FUVEST.
29. Se, após a chamada regular do SiSU, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
brasileiras (L1), aquelas eventualmente remanescentes serão
ofertadas, na lista da espera:
29.1. primeiramente, aos candidatos que, independente-
mente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas brasileiras (L3);
29.2. após, restando vagas, aos candidatos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado inte-
gralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (L2);
29.3. após, restando vagas, aos candidatos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (L4);
29.4. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
ingresso por meio do Vestibular FUVEST 2022 para candidatos
que, independentemente da renda, tenham cursado integral-
mente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (EP);
29.5. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
próprio Vestibular FUVEST 2022 para candidatos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (PPI);
29.6. após, restando vagas, aos demais candidatos da
modalidade Ampla Concorrência (AC) do SiSU;
29.7. após, restando vagas, aos demais candidatos da
modalidade Ampla Concorrência (AC) da FUVEST.
30. Se, após a chamada regular do SiSU, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos candidatos que, independentemente
da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas brasileiras (L3), aquelas eventualmente rema-
nescentes serão ofertadas, na lista da espera:
30.1. primeiramente, aos candidatos com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (L1);
30.2. após, restando vagas, aos candidatos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado inte-
gralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (L2);
30.3. após, restando vagas, aos candidatos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (L4);
30.4. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
ingresso por meio do Vestibular FUVEST 2022 para candidatos
que, independentemente da renda, tenham cursado integral-
mente o ensino médio em escolas públicas brasileiras (EP);
30.5. após, restando vagas, estas serão transferidas para o
próprio Vestibular FUVEST 2022 para candidatos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (PPI);
30.6. após, restando vagas, aos demais candidatos da
modalidade Ampla Concorrência (AC) do SiSU;
30.7. após, restando vagas, aos demais candidatos da
modalidade Ampla Concorrência (AC) da FUVEST.
16. A relação dos candidatos aprovados em chamada
regular será estabelecida respeitando-se a ordem decrescente
das notas na opção de vaga para a qual se inscreveu, observado
o limite de vagas disponíveis na Universidade de São Paulo,
por local de oferta, curso e turno, bem como a modalidade de
concorrência.
17. O candidato concorrerá apenas com os candidatos que
tenham optado pelo mesmo curso, período e modalidade de
concorrência no Processo Seletivo SiSU/USP – 1ª Edição de 2022.
17.1. dentro de cada modalidade de concorrência, a seleção
de candidatos à matrícula, nos cursos de graduação, por meio
do Processo Seletivo SiSU/USP – 1ª Edição de 2022, será feita
mediante processo classificatório, com aproveitamento dos
candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, de
acordo com o Anexo I.
18. As vagas oferecidas pelo Processo Seletivo SiSU/ USP –
1ª Edição de 2022 de acordo com a Resolução 7373, de 10 de
julho de 2017, serão distribuídas conforme o Termo de Adesão e
respectiva errata, disponíveis no Site da UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO – USP, no endereço eletrônico http://www.usp.br.
19. O candidato que desejar concorrer às modalidades de
concorrência das vagas citadas no item 17 deverá, no ato da
inscrição no SiSU, assinalar uma das seguintes opções:
19.1. A0 (AC): Ampla concorrência;
19.2. V5789 (L2): Candidatos (as) autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas brasileiras;
19.3. V5790 (L1): Candidatos (as) com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
brasileiras;
19.4. V5791 (L4): Candidatos (as) autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
brasileiras;
19.5. V5792 (L3): Candidatos (as) que independentemente
da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas brasileiras.
20. Serão considerados os documentos constantes na Por-
taria lnterna PRG n° 05, de 11 de novembro de 2019, disponível
no endereço eletrônico http://www.usp.br, para as reservas de
vagas V5790 (L1) e V5789 (L2). A seleção dos alunos, a imple-
mentação e o acompanhamento dos benefícios do PAPFE são
coordenados pela Superintendência de Assistência Social (SAS)
em colaboração com as Prefeituras da Área Capital-Leste e
dos campi da USP no interior. Aconselha-se que o candidato
providencie seus documentos com antecedência, pois não existe
matrícula condicional.
20.1. o candidato deverá aguardar a notificação que será
encaminhada via e-mail, informando se seus documentos aca-
dêmicos foram aceitos, e seguir as instruções contidas na men-
sagem recebida para o envio dos documentos socioeconômicos;
20.2. após o recebimento da mensagem e para garantir a
vaga, o candidato deve acessar o endereço eletrônico https://
uspdigital.usp.br/jupiterweb e se inscrever no Programa de
Apoio à Permanência e Formação Estudantil – PAPFE, preen-
chendo o formulário e submetendo os documentos socioeconô-
micos em até 12 horas a partir do recebimento da mensagem
eletrônica de deferimento dos documentos acadêmicos;
20.3. a ocupação da vaga só será efetivada após a análise
e deferimento dos documentos acadêmicos e socioeconômicos,
pelos setores responsáveis. A não apresentação desses docu-
mentos no período estabelecido resultará na perda da vaga.
21. A nota final do candidato poderá variar de acordo com
a ponderação dos pesos eventualmente estabelecidos pela USP
em seu Termo de Adesão e respectiva errata disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.usp.br para cada uma das
provas do Enem.
22. A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU
implicará:
22.1. a concordância expressa e irretratável com o disposto
na Portaria Normativa MEC 21 de 5 de novembro de 2012, no
Termo de Adesão da USP ao SiSU e respectiva errata, no Edital
do SiSU – 1ª Edição de 2022, bem como no presente Edital,
todos disponíveis no Site da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO –
USP, no endereço eletrônico http://www.usp.br;
22.2. o consentimento para a utilização e a divulgação, pelo
INEP/MEC e pela USP, de suas notas obtidas no ENEM 2021 e
das informações prestadas no referido exame, inclusive aquelas
constantes do questionário socioeconômico, assim como os
dados referentes à sua participação no SiSU – 1ª Edição de 2022.
23. O Ministério da Educação e a Universidade de São
Paulo não se responsabilizarão por inscrição via internet não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação
de sua inscrição.
DA LISTA DE ESPERA
24. As vagas eventualmente não ocupadas após a chamada
regular serão preenchidas, pela USP, mediante utilização da Lista
de Espera disponibilizada pelo SiSU.
24.1. a lista de espera (para as chamadas subsequentes)
será estabelecida respeitando-se a ordem das notas finais, bem
como o percentual destinado às políticas de ações afirmativas;
24.2. a lista de espera será composta por um número de
candidatos superior ao de vagas disponíveis, objetivando o
preenchimento total dessas vagas. O processo de matrícula
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ao número
de vagas, constante em Termo de Adesão desta Instituição e
respectiva errata;
24.3. a ocupação das vagas em chamadas subsequentes
utilizando a lista de espera será realizada por meio de convo-
cações para a realização de matrícula, observado o cronograma
da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, divulgado no endereço
eletrônico http://www.usp.br;
24.4. se o candidato convocado em chamada subsequente,
publicada no endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupi-
terweb/graduacaoSisuConsultaConvocado, deixar de realizar a
primeira etapa de sua matrícula virtual, por qualquer motivo, ou
não apresentar a documentação exigida, nas datas estabeleci-
das no calendário de chamadas subsequentes da UNIVERSIDA-
DE DE SÃO PAULO - USP, perderá o direito à vaga, sendo subs-
tituído pelo próximo candidato na listagem, respeitada a ordem
de classificação e observadas as políticas de ações afirmativas;
24.5. os candidatos em lista de espera considerados aptos
de acordo com as normas estabelecidas neste Edital serão
convocados até que se esgotem todas as vagas oferecidas
para ingresso por meio do SiSU, respeitando o cronograma da
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, divulgado no endereço
eletrônico http://www.usp.br;
24.6. é de responsabilidade do candidato o acompanha-
mento de todas as convocações estabelecidas pela UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO – USP no presente Edital, inclusive das
eventuais Listas de Espera EXTRAS, para preenchimento das
vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos
e documentos exigidos para matrícula, inclusive horários de
atendimento definidos aos candidatos para acesso eletrônico e
encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
25. Poderá haver mais de uma chamada na lista de espera.
25.1. para integrar a lista de espera, os candidatos aprova-
dos e não convocados na chamada regular deverão inicialmente
manifestar no SiSU seu interesse em participar da lista de
espera, nos termos do item 24 deste Edital, durante o período
especificado no Edital 2, de 18 de janeiro de 2022, do Processo
Seletivo – 1ª Edição de 2022 – Sistema de Seleção Unificada -
SiSU, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br;
Consta dos autos cópia da Informação 346/2018 (fl. 11) do
Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de
Regiões de Saúde determinando que “os processos de contrata-
ção de serviços de telefonia deverão ser precedidos de regular
procedimento licitatório conforme Ofício Circular CRS/GS nº
02/2018, em consonância com o Parecer CJ/SS nº 1637/2012”. 6.
Porém, conforme noticiado às fls. 12 verso e 13, o irrogado, junto
com outra colega, subscreveram a Informação nº 055/2018,
como justificativa para o descumprimento da ordem emanada.”
7. Determino seja intimada a Defesa, na pessoa do d.patrono
constituído, da presente conversão de procedimento. Publique-
-se. 8. Designo audiência de interrogatório para o dia 14 de abril
de 2022, às 14:15hs., através de videoconferência. Intime-se o
acusado, com cópia do presente despacho e demais cautelas de
praxe. 9. Após a realização do ato de interrogatório, concedo
prazo à Defesa para postular a produção de novos elementos de
prova que deseje produzir, em dilação probatória, no prazo de
10 (dez) dias ou ainda, se assim entender, ratificar as Alegações
Finais já apresentadas, vindo os autos a esta Presidência para
nova análise. 10. Publique-se. Intime-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no
número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o
Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a
Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o
número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advo-
gado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento
ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendi-
mentos agendados.
DR. PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ – OAB/SP
176.041
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Graduação
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SiSU
PROCESSO SELETIVO 01/2022
EDITAL 01/2022
O Pró-Reitor de Graduação Pro tempore da Universidade de
São Paulo, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC
21, de 5 de novembro de 2012, torna público que a seleção de
candidatos para provimento de parte das vagas em cursos de
graduação oferecidos pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP,
para ingresso exclusivamente no 1º semestre de 2022, utilizará o
Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
DOS CURSOS
1. O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2022, que tem
por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em
2.936 (dois mil, novecentos e trinta e seis) vagas nos cursos de
Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas
na Tabela de Vagas constante do Anexo I deste Edital, será feito
exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candida-
tos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao
ano letivo de 2021.
2. Os interessados que já concluíram, ou que venham a
concluir no ano letivo de 2021, curso de Ensino Médio ou equi-
valente, bem como os portadores de diploma de curso superior
oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão dispu-
tar o Processo Seletivo 01/2022 do Sistema de Seleção Unificada
– SiSU na condição de candidatos.
3. A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP participa somen-
te da Primeira Edição do Sistema de Seleção Unificada (SiSU),
que acontece no primeiro semestre de cada ano:
3.1. o candidato não poderá optar pelo ingresso no segundo
semestre;
3.2. o início das aulas do 1º semestre letivo de 2022 está
previsto para o dia 14 de março de 2022 e disponibilizado no
Calendário Escolar da USP, no endereço eletrônico https://uspdi-
gital.usp.br/jupiterweb/jupCalendario2022.jsp.
4. Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.
5. Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obriga-
tória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as
atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.
6. Os Editais do processo seletivo e informações pertinentes
estão disponibilizadas no Site da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
– USP, no endereço eletrônico http://www.usp.br.
7. Os candidatos interessados em concorrer às vagas dispo-
nibilizadas pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP deverão
verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta
Instituição ao SiSU e respectiva errata.
8. O referido Termo de Adesão e respectiva errata estão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.usp.br, e
contêm, em síntese, as seguintes informações:
8.1. os cursos participantes do SiSU, incluindo os turnos,
com os respectivos números de vagas;
8.2. os pesos e as notas mínimas para cada uma das provas
do ENEM e/ou eventualmente a média mínima do ENEM estabe-
lecidos pela Instituição, em cada curso e turno; e
8.3. os documentos necessários para a realização da matrí-
cula dos candidatos convocados, inclusive aqueles obrigatórios
para a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos
pelas Políticas de Ações Afirmativas adotadas pela UNIVERSIDA-
DE DE SÃO PAULO – USP.
9. Os candidatos devem observar a ERRATA DO TERMO DE
ADESÃO - 1ª edição de 2022 da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO,
cuja transcrição segue no Anexo II deste Edital para fins de
reforço e maior publicidade.
DO CRONOGRAMA
10. O cronograma de inscrição, divulgação, matrícula
da chamada regular (chamada única) e lista de espera dos
candidatos foi divulgado em Edital da Secretaria de Educação
Superior (SESu), do Ministério da Educação, publicado no Diário
Oficial da União e está disponível no endereço eletrônico http://
sisu.mec.gov.br/.
11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obser-
vância e o cumprimento dos prazos e dos procedimentos de
inscrição estabelecidos pelo SiSU e por este Edital, bem como
o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que
venham a ser divulgadas.
12. O cronograma completo, com datas, locais, sites e
horários, observado o horário oficial de Brasília-DF, do processo
de convocação e matrícula consta no Anexo III – Cronograma
SiSU/USP 2022.
DA CHAMADA REGULAR (CHAMADA ÚNICA)
13. O processo seletivo do SiSU referente à primeira edição
de 2022 será constituído de 1 (uma) única chamada regular.
14. A primeira convocação para matrícula será de respon-
sabilidade do SiSU. O candidato deverá consultar o resultado da
chamada regular, disponibilizado no endereço eletrônico http://
sisu.mec.gov.br, na data prevista no mesmo endereço eletrônico,
e realizar a primeira etapa da matrícula virtual no período pre-
visto pelo cronograma disponibilizado no Anexo III deste Edital,
no endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/gra-
duacaoMatriculaIngressante.
15. Se o candidato classificado deixar de realizar a pri-
meira etapa da matrícula virtual da chamada regular, ou não
apresentar a documentação exigida, nas datas estabelecidas no
cronograma da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, conforme Anexo
III, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo
candidato aprovado em lista de espera, observadas as políticas
de ações afirmativas, por meio de chamadas subsequentes.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 às 05:08:47

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