Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação20 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
102 – São Paulo, 132 (79) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de abril de 2022
.........................................., portador de ......................................
............... (deficiência - natureza e grau da incapacidade, CID 10,
e especificação da ajuda técnica a fim de adaptação da prova,
se o caso), preenchendo os requisitos constantes do edital, vem
requerer sua inscrição para o Procedimento de Seleção de Esta-
giários de Direito junto à Procuradoria Regional de São Carlos.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Carlos, ............ de .......................................... de .........
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Retificação do DOE de 12-03-2022 - No item Grupo G 11
- Mestrado do Resultado Final do Edital PRPG 28/2022 - Cha-
mada de Alunos de Pós-graduação para o Programa “Formação
Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância”
– USP/UNIVESP, onde se lê "42 - 11293523 - Luiza Schneider
Fortes" leia-se "42 - 11293523 - Lu Schneider Fortes".
Retificação do DOE de 05-03-2022 - No Edital PRPG
30/2022 - PrInt USP/CAPES - Programa de Doutorado San-
duíche no Exterior (PDSE) 2022
onde se lê:
12. CRONOGRAMA
Até o dia 05 de maio de 2022 – Envio das candidaturas
pelos Programas de Pós-graduação dos candidatos escolhidos
e respectivos documentos para as vagas relacionadas no item
3.2, bem como das listas suplementares a serem analisadas para
vagas remanescentes.
Encaminhamento por formulário eletrônico disponível no
site PrInt USP e em: https://sites.usp.br/print/calls/calls-2022/
De 06 a 23 de maio – Análise Documental pela equipe técnica.
De 24 a 26 de maio – Avaliação das candidaturas a vagas
remanescentes pelo Comitê Gestor.
leia-se:
12. CRONOGRAMA
Até o dia 19 de maio de 2022 – Envio das candidaturas
pelos Programas de Pós-graduação dos candidatos escolhidos
e respectivos documentos para as vagas relacionadas no item
3.2, bem como das listas suplementares a serem analisadas para
vagas remanescentes.
Encaminhamento por formulário eletrônico disponível no
site PrInt USP e em: https://sites.usp.br/print/calls/calls-2022/
De 20 a 26 de maio – Análise Documental pela equipe
técnica e Avaliação das candidaturas a vagas remanescentes
pelo Comitê Gestor.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Comunicado
A Congregação, em sessão realizada em 13 de abril de
2022, analisou e deferiu os pedidos de inscrição dos candidatos
que seguem em ordem de inscrição no concurso público de
títulos e provas visando o provimento de 4 (quatro) cargos de
Professor Doutor do Departamento de Economia, Edital 10/2020,
Área de “Teoria Econômica”. Os candidatos que não apre-
sentaram os comprovantes das eventuais doses de reforço de
vacinação contra a Covid-19, deverão apresentá-lo para poder
participar do certame, a orientação será encaminhada por oca-
sião da confirmação do cronograma de realização do concurso.
1. Alexandre Favaro Lucchesi
2. Carlos Eduardo Francischetti
3. Pedro Ivo Camacho Alves Salvador
4. André Felipe Danelon
5. Mauricio Martinelli Silva Luperi
6. Carolina Pedrosa Gomes de Melo
7. Bruna Pugialli Da Silva Borges
8. Francisco Carlos Barbosa do Santos
9. Danilo Paula de Souza
10. Robert Paula Gouveia
11. Gabriel Lyrio de Oliveira
12. Giancarlo Aquila
13. Gian Paulo Soave
14. Renato Schwambach Vieira
15. Anderson Mutter Teixeira
16. Inácio Fernandes de Araújo Junior
17. Raphael de Albuquerque Galvão
18. Euzébio Jorge Silveira de Sousa
19. Gustavo Pereira Serra
20. Elias Cavalcante Filho
21. Marcos Ross Fernandes
22. Thomaz Mingatos Fernandes Gemignani
23. Mariane Santos Françoso
24. Leonardo André Paes Müller
25. Lorena Hakak Marçal
26. Vinicius Gomes de Lima
27. Eric Bacconi Gonçalves
28. Rafael Pucci
29. Leila Albuquerque Rocha Pereira
30. Matías Mrejen
31. Arthur Amorim Bragança
32. Luiza Nassif Pires
33. Francisco de Lima Cavalcanti
34. Marco Túlio Dinali Viglioni
35. Pedro Vaissman Guinsburg
36. Ricardo Brito Guedes
37. Eduardo Angeli
38. Natalia Nunes Ferreira Batista
39. Matheus Schmeling Costa
40. Graciele de Fátima Sousa
41. Solange Ledi Gonçalves
42. Javier Mauricio Villalba Morales
43. Campo Elias Suarez
44. Soraya Adiva Román Eyzaguirre
45. Flavio Luiz Alves Flores de Moraes
46. Beatriz Selan
A Congregação aprovou, ainda, a constituição da Comissão
Julgadora, conforme segue:
ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
VIII. As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site
www.pge.sp.gov.br.
IX. A prova apresentará 15 (quinze) questões de múltipla
escolha (com cinco alternativas cada) e uma dissertação, divi-
didas como segue:
a) 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Atos Administrativos: Atributos, Elementos e Extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República);
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil);
5. Improbidade Administrativa: Disposições Gerais (artigos
b) 5 (cinco) questões de Direito Processual Civil, observado
o seguinte conteúdo programático:
1. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
2. Procedimento Comum: Petição Inicial e Contestação (arti-
3. Provas: Disposições Gerais (artigos 369 a 380 do Código
de Processo Civil);
4. Recursos: Disposições Gerais (artigos 994 a 1.008 do
5. Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei federal n.º
12.153, de 22 de dezembro de 2009).
c) 5 (cinco) questões de Direito Civil, observado o seguinte
conteúdo programático:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas (artigos
1º a 69 do Código Civil;
3. Parte Geral: Domicílio (artigos 70 a 78 do Código Civil);
4. Defeitos do Negócio Jurídico e Invalidade do Negócio
5. Atos Jurídicos Ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
d) uma dissertação de Direito Constitucional com, no
máximo, 20 (vinte) linhas, observado o seguinte conteúdo
programático:
1. Direitos e Deveres Individuais (artigo 5º da Constituição
da República);
2. Organização dos Poderes (artigos 44 a 135 da Constitui-
ção da República);
3. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República);
4. Ordem Social (artigos 193 a 232 da Constituição da
República).
X. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos.
XI. A prova realizar-se-á no dia 21 de maio de 2022, sábado,
com duração de 2 (duas) horas, das 09:00 horas às 11:00 horas,
na Ordem dos Advogados do Brasil – 30° Subseção – São Carlos,
localizado na Rua Dona Alexandrina n.º 992, Centro, São Carlos/
SP; respeitados os protocolos de prevenção à Covid-19 previstos
nas normas sanitárias do Estado de São Paulo e do Município
de São Carlos.
Os candidatos deverão comparecer com 45 (quarenta e
cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de
identidade com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfi-
ca azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permiti-
das quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.
XII. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smar-
tphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares. A propósito, ressalva-se que o candidato com
deficiência auditiva o candidato poderá solicitar, no momento
das provas, autorização para utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a
lisura do certame;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
XIII. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I no dia
03 de junho de 2022, também será divulgado no site da PGE/
SP. O prazo para eventual recurso será de 2 (dois) dias úteis
seguintes à publicação do resultado no DOE.
XIV. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtive-
rem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.
Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravel-
mente ao candidato que: (a) obtiver a maior nota da prova de
Direito Processual Civil; (b) obtiver a maior nota na Dissertação;
(c) estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito; (d) tiver a
maior idade. Os candidatos habilitados que excederem o número
de vagas abertas serão convocados para o preenchimento de
vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na
medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da
Resolução PGE-39, de 8-7-2010.
ANEXO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão do Procedi-
mento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria
Regional de São Carlos.
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ..............................,
residente e domiciliado na .........................................................
..........., telefone residencial nº............................... e celular n.º
.........................., e-mail ................................., aluno(a) regular-
mente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito .........
facultada às testemunhas a escolha do local onde pretendem
prestar o depoimento. 2.2 As testemunhas da Defesa serão
intimadas pela PPD, por mensagem eletrônica, devendo
informar, até 15 dias antes da audiência, endereço eletrônico
(e-mail) e número de telefone para contato, por mensagem
eletrônica a ser enviada para: (pgeppd-10up@sp.gov.br). 2.3
As testemunhas receberão em seus endereços eletrônicos,
com antecedência, link com todas as orientações para parti-
cipar da videoconferência. 3 Intimem-se, a defesa, o indiciado
e as testemunhas. 4 Requisite-se a Ficha funcional atualizada
do indiciado. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. GABRIEL BIO RABINOVICI – OAB/SP 372.895
DR. RAFAEL RABINOVICI – OAB/SP 376.495
DR. ALAN TADEU SENA DE PROENÇA – OAB/SP 460.101
PROCESSO DETRAN 928495/2018 – GDOC 1000726-
26154/2019
INTERESSADO: M.H.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplina-
res da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 198, a saber: 1. Recebo a defesa prévia
em fls. 196/197. 2. Para oitiva das testemunhas da Adminis-
tração, designo o dia 15 de fevereiro de 2023 às 14h00min.
3. A audiência será realizada por videoconferência, ficando
facultada às testemunhas a escolha do local onde preten-
dem prestar o depoimento. 4. As testemunhas da Adminis-
tração serão intimadas pela PPD, por mensagem eletrônica,
devendo informar, até 15 dias antes da audiência, endereço
eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, por
mensagem eletrônica a ser enviada para: (pge-ppd-10up@
sp.gov.br). 5. As testemunhas receberão em seus endereços
eletrônicos, com antecedência, link com todas as orienta-
ções para participar da videoconferência. 6. Intime-se, a
defesa, o indiciado e as testemunhas. 7. Requisite-se a Ficha
Funcional atualizada do indiciado. 8. Publique-se. Cumpra-
-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo
Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a
Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não
compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendi-
mentos agendados.
DR. PEDRO RENATO LÚCIO MARCELO – OAB/SP 121.583
DRA. STELLA MARTINS FONTES DE CASTELLO BRANCO –
OAB/SP 431.966
DRA. GABRIELA THOMANN SILVA – OAB/SP 444.010
DRA. ELISA COSTA LÚCIO MARCELINO – OAB/SP 453.000
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO
CARLOS
Edital nº 01/2022
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de São Carlos - Sede.
I. A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regio-
nal de São Carlos faz saber que, no período de 20 de abril
a 10 de maio de 2022, estarão abertas as inscrições para o
procedimento de seleção de estagiários de Direito, do qual
poderão participar estudantes de Direito cursando os dois
últimos anos do curso jurídico (7º, 8º, 9º ou 10º semestres)
em 2022, em Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas.
Estudantes matriculados no 6º semestre poderão efetuar a
inscrição, ficando o início do estágio condicionado à realiza-
ção de matrícula no 7º semestre.
II. O processo seletivo destina-se ao provimento de 01
(uma) vaga de estagiário existente no momento da abertura
do certame, sem prejuízo da convocação de candidatos rema-
nescentes para novas vagas que eventualmente forem abertas,
até o limite de 05 (cinco) vagas, conforme as necessidades da
unidade, dentro do período de validade do certame, que é de 01
(um) ano, sempre de acordo com a ordem de classificação e na
medida dos recursos disponíveis.
III. Nos termos do artigo 17, §5º, da Lei federal n.º
11.788, de 25 de setembro de 2008, fica assegurado às
pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez
por cento) das vagas. Para o cumprimento de tal dispositivo,
serão destinadas as vagas 10ª (décima), 20ª (vigésima), 30ª
(trigésima) e, assim, sucessivamente. Esses candidatos deve-
rão apresentar requerimento de inscrição instruído com laudo
médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com
expressa referência à Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, bem
como informar quais ajudas técnicas e condições específicas
são necessárias para a realização da prova. Serão fornecidas
condições especiais aos candidatos com deficiência visual,
auditiva e física. O requerimento de reserva de vagas e o
atendimento às ajudas técnicas solicitadas serão analisados
pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e publicado no
Diário Oficial do Estado. Dessa decisão, poderá ser interposto
recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Centro
de Estágios da PGE. Se não houver candidatos deficientes
inscritos ou aprovados, as respectivas vagas poderão ser
preenchidas pelos demais candidatos.
IV. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo
de 60 (sessenta) dias contados do início do estágio, comprovar
a sua inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advoga-
dos do Brasil, sob pena de desligamento do estágio.
V. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular no
curso de Direito e terá a carga horária de 4 (quatro) horas diá-
rias. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de
Direito e não pode exceder a 2 (dois) anos, fazendo o estudante
jus à bolsa mensal de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais),
nos termos da Resolução PGE n.º 15, de 10 de maio de 2018,
além de auxílio-transporte, nos termos da Resolução PGE n.º 04,
de 02 de fevereiro de 2022.
VI. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
VII. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não
é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de
advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor
público, não possui impedimento para exercer a advocacia e
não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo
havendo compatibilidade de horários entre as atividades concer-
nentes à sua condição de servidor público, estudante de direito e
estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar
cópia da Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou
declaração da Faculdade que demonstre estar cursando o 4º
contatos do defensor. 3. PUBLIQUE-SE. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA MONEIM DEIAB ALY -
OAB/SP 299.843
PROCESSO SEDUC 5838/2015 – GDOC 1000726-
1200247/2015
INTERESSADO: A.A.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
7ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 256, a saber: Devidamente intimada, em 30 de
novembro de 2021, e com dilação de prazo requerida e defe-
rida em fevereiro de 2022, até a presente data a Defesa não
apresentou as Alegações Finais, estando os autos paralisados
por culpa exclusiva da Defesa. Assim, intime-se o Dr. Thales
Cunha Carretero, por e-mail, a encaminhar as Alegações
Finais no prazo de 24:00 horas, sob pena de expedição de ofí-
cio a Ordem dos Advogados do Brasil e demais comunicações
cabíveis. Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se pelo
Diário Oficial todos os advogados constantes no Instrumento
de Mandato de fls.202, para que se manifestem nos termos
do Artigo 292 da Lei 10.261/68. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no
número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. TALES CUNHA CARRETERO – 318.933
PROCESSO SEDUC 01724/2015 – GDOC 1000726-
164466/2015
INTERESSADO: A.C.M.C. e outros
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 500, a saber: 1. Devido a necessidade
da readequação de pauta: No dia 05/05/2022, às 13h30,
serão ouvidas as cinco testemunhas da administração. 2. As
testemunhas de defesa serão ouvidas em dias – horários a
serem agendados oportunamente. 3. Comunique-se às tes-
temunhas de defesa por e-mail do cancelamento da audiên-
cia. 4. Intimem-se os defensores constituídos – Procurações
- fls. 420, 423, 433, 434 e 442, para ciência do presente
despacho. 5. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advo-
gado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a
Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DRA. MARIA APARECIDA DA COSTA – OAB/SP 78.411
DR. PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA – OAB/
SP 410.952
DR. ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS – OAB/SP
465.440
DR. ENZO MONTANARI RAMOS LEME – OAB/SP 241.418
DRA. SELMA MONTANARI RAMOS – OAB/SP 65.953
DRA. MICHELA MONTANARI RAMOS LEME BARROSO –
OAB/SP 226.205
DR. GABRIEL JOSÉ MARCATTO – OAB/SP 415.021
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO DETRAN 226998/2017 – GDOC 1000726-
709456/2018
INTERESSADO: F.J.T.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente
da 9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disci-
plinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua
Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa
intimada do despacho de fls. 521, a saber: 1. Intimem-se o
d. defensor, Dr. Fabio Soares de Oliveira – OAB/SP 204.923,
para ciência dos documentos juntados às fls. 407/518, bem
como resposta do DETRAN de fls. 519/520, no prazo de 5
(cinco) dias. 2. Após autos conclusos para nova deliberação.
3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser
agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advo-
gado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a
Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. FABIO SOARES DE OLIVEIRA – OAB/SP 204.923
PROCESSO DETRAN 1032876/2017 – GDOC 1000726-
1148567/2012
INTERESSADO: E.J.R.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do
despacho de fls. 793, a saber: 1. Intimem-se a d. defensora,
Dra. Ana Alice de Freitas Lima Morozetti – OAB/SP 188.418
(procuração, fl. 723), para ciência dos documentos juntados
às fls. 790/792, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após autos con-
clusos para nova deliberação. 3. Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DRA. ANA ALICE DE FREITAS LIMA MOROZETTI – OAB/
SP 188.418
PROCESSO DETRAN 494854/2017 – GDOC 1000726-
549536/2017
INTERESSADO: F.T.O.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 1425, a saber: l. Recebo a Defesa Prévia em fls.
2414/2419. 2. Para oitiva das testemunhas da Administração
e Defesa designo o dia 09 de fevereiro de 2023, às 14h00min.
2.1 A audiência será realizada por videoconferência, ficando
Membros Titulares Internos Membros Suplentes Internos
Prof. Dr. Cláudio Ribeiro de Lucinda -FEAUSP (Presidente)
Prof. Dr. Ricardo Dias Oliveira Brito – EAE FEAUSP
Prof. Dr. Márcio Issao Nakane - EAEFEAUSP
Prof. Dr. Ariaster Baumgratz Chimeli-EAEFEAUSP
Prof. Dr. Gabriel de Abreu Madeira- EAEFEAUSP
Membros Titular Externos Membros Suplentes Externos
Profª Drª Cristine Campos de Xavier Pinto -Insper
Profª Drª Mônica Viegas Andrade -UFMG
Profª Drª Elaine Toldo Pazello -FEARP -USP
Profª Drª Flávia Lúcia Chein Feres -UFJF
Profª Drª Laura de Carvalho Schiavon -UFJ F
Profª Drª Nathalie Christine Gimenes -PUC-RJ
Profª Drª Maria Eduarda Tannuri-Pianto (UnB)
Profª Drª Priscilla de Albuquerque Tavares-FGVSP
Prof. Dr. Felipe Saraiva Iachan -EPGE-RJ Prof. Dr. Carlos Eugênio Ellery Lustosa da Costa -FGV-RJ
Prof. Dr. Roberto Meurer -UFSC
Prof. Dr. Ricardo Silva Azevedo Araújo -UnB
Prof. Dr. Emanuel Augusto Rodrigues Ornelas FGV-SP
Prof. Dr. Walter Novaes Filho -PUC-RJ
Prof. Dr. João Paulo Cordeiro de Noronha Pessoa -FGV-SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 20 de abril de 2022 às 05:04:30

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