Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (27) – 65
XIV. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtive-
rem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.
Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravel-
mente ao candidato que: (a) obtiver a maior nota da prova de
Direito Processual Civil; (b) obtiver a maior nota na Dissertação;
(c) estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito; (d) tiver a
maior idade. Os candidatos habilitados que excederem o número
de vagas abertas serão convocados para o preenchimento de
vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na
medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da
Resolução PGE-39, de 8-7-2010.
A Comissão deste Processo Seletivo de Estagiários é com-
posta pelos Procuradores do Estado, a saber:
01 - Walter José Rinaldi Filho
2 - André Rodrigues Junqueira
3 - Bruna Tapie Gabrielli
4 - Patrícia Lourenço Dias Ferro Cabello.
ANEXO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedi-
mento de Seleção de Estagiários de Direito da Seccional de Jaú
................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
..............., residente e domiciliado na .......................................
...................................................................................., telefone
residencial nº............................... e celular n.º .........................,
e-mail .............................................................., aluno(a) regular-
mente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ........
.........................................., portador de ......................................
............... (deficiência - natureza e grau da incapacidade, CID 10,
e especificação da ajuda técnica a fim de adaptação da prova,
se o caso), preenchendo os requisitos constantes do edital, vem
requerer sua inscrição para o Procedimento de Seleção de Esta-
giários de Direito junto à Seccional de Jaú.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome da cidade, ............ de .........................................
. de .........
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
Comunicado
Departamento de Letras Modernas
Edital de inscrição
Estarão abertas, no período de 08 a 14-03-2021 as inscri-
ções para o preenchimento de vagas para os cursos de Mestrado
Acadêmico e Doutorado para ingresso no 2º Semestre de 2021,
junto ao Programa de Pós-Graduação em Língua e Literatura
Alemã.
O Programa de Língua e Literatura Alemã, por meio deste
edital devidamente homologado pela Comissão de Pós-Gradua-
ção (CPG), detalha a sistemática de seu processo seletivo.
1. Da inscrição:
O Programa de Pós-Graduação em Língua e Literatura
Alemã realiza processos seletivos para Mestrado Acadêmico e
Doutorado. Não recebe inscrições para Doutorado Direto.
É condição básica para matrícula nos Cursos de Pós-
-Graduação em Língua e Literatura Alemã a conclusão do curso
de graduação.
É condição básica para matrícula no Curso de Doutorado a
conclusão do Mestrado.
O aluno que obtiver o título de Mestre e quiser prosseguir
seus estudos com vistas ao Doutorado, deverá submeter-se a
novo processo seletivo, obedecidas as exigências regulamen-
tares.
A inscrição será feita exclusivamente pela internet, no
site do Departamento de Letras Modernas, no endereço http://
posalemao.fflch.usp.br/processo-seletivo, das 9 h às 17 h dos
dias 08 a 14 de março.
- Documentos exigidos para a inscrição:
1. Formulário de Inscrição a inscrição será feita exclusi-
vamente via Web, com preenchimento de formulário online
disponível no link http://dlm.fflch.usp.br/instrucoes-gerais-para-
-preenchimento-formulario-de-inscricao;
O candidato que não apresentar toda a documentação exi-
gida terá a sua inscrição indeferida. Os documentos deverão ser
digitalizados em arquivos PDF (de, no máximo, 3Mb).
2. Diploma de Graduação (frente e verso na mesma folha)
ou, na falta deste Certificado de Conclusão do Curso Superior,
com data de colação de Grau (cópia simples, frente e verso na
mesma folha).
- O candidato diplomado em curso de curta duração, ou em
cursos livres, não terá direito à inscrição.
- O candidato que não tiver concluído Curso Superior no
ato da inscrição para este processo seletivo deverá entregar,
junto com a inscrição, Termo de Compromisso,(disponível no
final da página no link http://dlm.fflch.usp.br/instrucoes-gerais-
-para-preenchimento-formulario-de-inscricao) pelo qual se com-
promete a apresentar documento comprobatório de colação de
grau até o último dia do período reservado de matrícula para
os ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no
Calendário Escolar.
(Excepcionalmente, devido à pandemia de Covid-19, será
permitida a admissão dos candidatos que concluíram a gradu-
ação, mas que, devido ao cenário pandêmico atual, não con-
seguirão realizar a colação de grau. Os seguintes documentos
deverão ser apresentados: 1) documento oficial da Instituição
informando a data de conclusão do curso; 2) declaração oficial
da Instituição notificando a impossibilidade de ocorrer a colação
de grau).
3. Histórico escolar da Graduação (cópia Simples).
Candidatos ao Mestrado: ficha de aluno, boletim ou docu-
mento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção
de alunos, ou órgão oficial equivalente;
4. Diploma do Mestrado (cópia Simples).
Candidatos ao /Doutorado: na falta do diploma poderá ane-
xar a ata de defesa, ou Termo de Compromisso,(disponível no
final da página no link http://dlm.fflch.usp.br/instrucoes-gerais-
-para-preenchimento-formulario-de-inscricao), para aqueles que
aguardam a defesa.
No verso de diplomas com títulos obtidos fora da USP deve
constar a Portaria de Credenciamento da Capes. O Programa não
aceita doutorado-direto no ato da inscrição.
No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades
estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equiva-
lência do Título junto à USP é o último dia do período reservado
à matrícula dos alunos ingressantes previsto no Calendário Esco-
lar. Assim sendo, o Pedido de Equivalência do Título de Mestre
deve ser solicitado, no mínimo, 6 meses antes da inscrição para
o processo seletivo.
Atenção: Os diplomas de Mestres obtidos no exterior só
serão aceitos com Reconhecimento Nacional. Maiores infor-
mações no link http://pos.fflch.usp.br/equivalencia-de-titulo-e-
-reconhecimento-de-diploma-antiga-revalidacao
5. Histórico escolar do Mestrado (cópia Simples).
Candidatos ao /Doutorado: ficha de aluno, boletim ou docu-
mento equivalente, emitido por secretaria de Pós-Graduação, ou
órgão oficial equivalente.
6. Cópia Simples do CPF e da Carteira de Identidade (RG)
- não serão aceitos outros documentos de identidade - cópia
simples;
7. RNE ou Passaporte (para estrangeiros). O Passaporte
só será aceito para fins de inscrição. Os candidatos aprovados
15, de 10-05-2018, além de auxílio-transporte, nos termos da
Resolução PGE 48, de 28-06-2011.
VI. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
VII. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não
é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de
advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor
público, não possui impedimento para exercer a advocacia e
não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo
havendo compatibilidade de horários entre as atividades concer-
nentes à sua condição de servidor público, estudante de direito e
estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar
cópia da Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou
declaração da Faculdade que demonstre estar cursando o 4º
ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
VIII. As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site
www.pge.sp.gov.br .
IX. A prova apresentará 15 questões de múltipla escolha
(com cinco alternativas cada) e uma dissertação, divididas
como segue:
a) 5 questões de Direito Administrativo, observado o seguin-
te conteúdo programático:
1. Atos Administrativos: Atributos, Elementos e Extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República);
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil);
5. Improbidade Administrativa: Disposições Gerais (artigos
b) 5 questões de Direito Processual Civil, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
2. Procedimento Comum: Petição Inicial e Contestação (arti-
3. Provas: Disposições Gerais (artigos 369 a 380 do Código
de Processo Civil);
4. Recursos: Disposições Gerais (artigos 994 a 1.008 do
5. Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei federal 12.153,
de 22-12-2009).
c) 5 questões de Direito Civil, observado o seguinte conte-
údo programático:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas (artigos
1º a 69 do Código Civil;
3. Parte Geral: Domicílio (artigos 70 a 78 do Código Civil);
4. Defeitos do Negócio Jurídico e Invalidade do Negócio
5. Atos Jurídicos Ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
d) uma dissertação de Direito Constitucional com, no máxi-
mo, 20 linhas, observado o seguinte conteúdo programático:
1. Direitos e Deveres Individuais (artigo 5º da Constituição
da República);
2. Organização dos Poderes (artigos 44 a 135 da Constitui-
ção da República);
3. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República);
4. Ordem Social (artigos 193 a 232 da Constituição da
República).
X. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 de ponto e
a questão dissertativa valerá 2,5 pontos, totalizando 10 pontos.
XI. A prova realizar-se-á no dia 12-03-2021, sexta-feira, com
duração de 2 horas, das 14h às 16h, no Faculdades Integradas
de Jaú - FIJ, localizado na R. Tenente Navarro, 642, Chácara Braz
Miraglia, Jaú/SP, CEP 17207-310, respeitados todos os protoco-
los de prevenção à Covid-19.
E proibida a entrada do participante no local sem a máscara
de proteção a Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o
nariz e a boca do participante, desde a sua entrada ate sua
saída do local de provas. Será permitido que o participante leve
máscara reserva para troca durante a aplicação.
Os candidatos deverão comparecer com 45 minutos de
antecedência, munidos de documento de identidade com foto,
protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta e
máscara de proteção a Covid-19. Não serão tolerados atrasos.
Não serão permitidas quaisquer consultas à doutrina, legislação
ou jurisprudência.
Durante a identificação do participante, eventualmente
será solicitada a retirada da máscara de proteção a Covid-19,
sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das
mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pela equipe da
Procuradoria Seccional de Jaú, antes de entrar na sala de provas.
O candidato não poderá permanecer no local de aplicação
das provas, assim entendido como as dependências físicas da
Faculdades Integradas de Jaú - FIJ, sem documento de identifica-
ção válido e sem a máscara de proteção a Covid-19.
(Observação Covid-19: Em virtude da Pandemia do Novo
Coronavírus serão observadas rigorosamente as regras do Plano
São Paulo e Decreto Municipal que estabelecem os protocolos
sanitários de prevenção, como: a) número reduzido de candida-
tos por sala, com distanciamento social de no mínimo 1,5m em
filas e/ou cadeiras/carteiras escolares; b) disponibilização e uso
de álcool em gel 70% sempre que ingressar no local da prova;
c) obrigatoriedade do uso de máscaras durante todo o período
em que estiver no recinto de prova; d) vedado qualquer tipo de
compartilhamento de material ou objeto; e, e) não será permiti-
do qualquer tipo de alimentação no interior da sala.)
XII. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smar-
tphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares. A propósito, ressalva-se que o candidato com
deficiência auditiva o candidato poderá solicitar, no momento
das provas, autorização para utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a
lisura do certame;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
m) descumprir ou ocasionar empecilho para que se cum-
pram os protocolos sanitários de prevenção ao novo coronavírus.
XIII. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I no dia
19-03-2021, também será divulgado no site da PGE/SP. O prazo
para eventual recurso será de 2 dias úteis seguintes à publicação
do resultado no D.O.
247 Ana Giulia das Neves Felicio RG 43940302
248 Katharine Esther Barijan RG 52287538
249 Gabriel Mariano da Silva RG 47076737
Horário: 10 horas
250 Bruna Rodrigues da Rocha RG 44726654
251 Larissa Yasmim de Oliveira RG 46664072
252 Mara Rodrigues Costa RG 43403670
253 Celia Aparecida Farias Silva RG 34835212
254 Natasha Oliveira Barros RG 47483315
255 Ester Ferreira da Silva RG 50633105
Horário: 11 horas
256 Lucas Ferrari de Oliveira RG 52484836
257 Tercio Batista Gonçalves Pinto RG 48878332
258 Bernardo Gonzaga de Sa RG 42623778
259 Michelle Carvalho da Paz RG 43150972
260 Anne Caroline Stalino Teodoro RG 53992625
261 Sérgio dos Santos RG 47135668
Horário: 12 horas
262 Matheus de Lima Santana RG 54119733
263 Simone Reis dos Santos Honorato RG 47980836
264 Edilson Peixoto dos Santos RG 20771201
265 Joelma Maria da Silva RG 25558939
266 Lucilene Cristina Pinto RG 34834652
267 Thiago Henrique Ferreira Martins RG 48786715
Horário: 13 horas
268 Fernanda Corrêa dos Santos Melo RG 41420752
269 Nathália Danielle Costa Abreu Carvalho RG 44923433
270 Glayce Kelly Souza Santos RG 45768986
271 Claudia Cristiane Chibim de Paula RG 27111579
272 Cintia Pinheiro dos Santos RG 27124782
273 Regiane Mendonça Ferreira RG 32394619
III – Vagas Disponíveis
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
Nome do Município - Código Unidade Administrativa - Total
de CIE - UA Contratos
748-Hortolandia 039858 56524 - EE Liomar Freitas Cama-
ra – 01
748-Hortolandia 039861 56526 - EE Yasuo Sasaki – 01
513-Paulinia 035956 46426 – EE Núcleo Habitacional – 02
671-Sumaré 017097 42927 – EE Andre Rodrigues de
Alkimin-Prof – 02
671-Sumaré 910351 77572 – EE Belgica Alleoni Borges-
-Prof-01
671-Sumaré 914940 82480 – EE Savino Campigli – 02
671-Sumaré 045597 58747 - EE Maria Rosa C. Dos Santos-
-Prof – 02
671-Sumaré 909609 77213 – EE Leonilda Rossi Barriquelo-
-Prof - 01
671-Sumaré 042559 57348 - EE Vito Carmine Cerbasi - 01
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Notificação
O Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, notifica
Leonilde Pinto, RG. 28.795.170-4, Técnico de Enfermagem,
Efetivo, do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, para comparecer
à Rua Voluntários da Pátria 4301 – Prédio Miguel Pereira sub-
solo – Sala Multiuso II, no dia 15-02-2021 às 10:00 para prestar
esclarecimentos referente ao Processo SES-PRC-2020/40030.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Administração de Pessoal
Retificação do D.O. de 28-01-2021
Referente à Classificação Final do processo de Progressão
referente à L.C. 1.080/2008- ano 2020, leia-se como segue:
Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional
DR.20
NOME RG ENQUAD. ATUAL
Paulo Soares de Freitas 59145857 1/C
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
Seccional de Jaú
Comunicado
Edital 01/2021
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Seccional de Jaú
I. A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Bauru faz saber que, no período de 15 a 26-02-2021, estarão
abertas as inscrições para o procedimento de seleção de estagi-
ários de Direito, do qual poderão participar estudantes de Direito
cursando os dois últimos anos do curso jurídico (7º, 8º, 9º ou
10º semestres) em 2021, em Faculdades de Direito oficiais ou
reconhecidas. Estudantes matriculados no 6º semestre poderão
efetuar a inscrição, ficando o início do estágio condicionado à
realização de matrícula no 7º semestre.
II. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro
de reserva. Os candidatos habilitados poderão ser convocados
para as vagas de estagiário que eventualmente forem abertas,
na medida das necessidades da unidade, até o limite de 01
vaga, dentro do período de validade do certame, que é de 1 ano,
sempre de acordo com a ordem de classificação e na medida dos
recursos disponíveis.
III. Nos termos do artigo 17, §5º, da Lei federal 11.788, de
25-09-2008, fica assegurado às pessoas portadoras de defici-
ência o percentual de 10% das vagas. Para o cumprimento de
tal dispositivo, serão destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e, assim,
sucessivamente. Esses candidatos deverão apresentar requeri-
mento de inscrição instruído com laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência à Classifica-
ção Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relaciona-
dos à Saúde - CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas
e condições específicas são necessárias para a realização da
prova. Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com
deficiência visual, auditiva e física. O requerimento de reserva
de vagas e o atendimento às ajudas técnicas solicitadas serão
analisados pela Comissão Organizadora em 5 dias e publicado
no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão, poderá ser interposto
recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Centro de
Estágios da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos
ou aprovados, as respectivas vagas poderão ser preenchidas
pelos demais candidatos.
IV. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos Advo-
gados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de
60 dias contados do início do estágio, comprovar a sua inscrição
no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil,
sob pena de desligamento do estágio.
V. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular
no curso de Direito e terá a carga horária de 4 horas diárias.
A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de
Direito e não pode exceder a 2 anos, fazendo o estudante jus
à bolsa mensal de R$ 828,00, nos termos da Resolução PGE
Comunicado
Classe de Suporte Pedagógico
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Sertãozinho, convoca os candidatos inscritos nos
termos da Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SE
18/2020, e pela Resolução Seduc 81 de 09-11-2020, para sessão
de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, Supervisor
de Ensino no dia 11-02-2021 às 8 horas, na sede da Diretoria de
Ensino – Região de Sertãozinho, localizada Rua Dr. Pio Dufles,
865 – Jardim Soljumar – CEP 14170-680 – Sertãozinho – SP
conforme segue:
- 01 (um) cargo em substituição, por tempo indeterminado
- Supervisor de Ensino.
No ato da atribuição o candidato deverá apresentar:
1- Termo de anuência do superior imediato e ratificado pelo
Dirigente Regional de Ensino (quando for o caso), com data
atualizada (original), correspondente ao presente edital, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
2- Em caso de acumulação de cargo ou função deverá apre-
sentar declaração de horário de trabalho atualizada, assinada
pelo superior imediato;
3- Declaração de parentesco nos termos da Súmula Vin-
culante 13;
4- Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do
CAAS onde conste a autorização para exercer a função pre-
tendida.
5 - Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias
6- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação ao candidato com impedimentos legais.
7- E vedada à atribuição por Procuração de qualquer
espécie.
8- Exercício em 11-02-2021.
Em decorrência da pandemia do Covid-19, solicitamos que
os candidatos sigam as normas/protocolos de segurança. A uti-
lização de máscaras de proteção facial será obrigatória para o
ingresso e permanência nas dependências da Diretoria Regional
de Ensino – Região de Sertãozinho.
Republicado por incorreções. Este Edital substitui o publica-
do no D.O. de 09-02-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SUMARÉ
Comunicado
Sessão de Escolha de Vaga
A Comissão Especial de Contratação por Tempo
Determinado(CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Suma-
ré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de
16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos
remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização
Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino,
para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguin-
tes instruções aos candidatos:
I – Instruções Gerais
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em D.O. de 14-12-2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de
RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou se fazer represen-
tar por procurador, legalmente constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas,
a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista
Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei
Complementar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o
candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física, mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
f) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino - Região de Sumaré
Endereço: Rua Luiz José Duarte, 333- Jd Carlos Basso.
Data: 17-02-2021
Sala: 02
Vagas Disponíveis: 13
Convocados - Lista Geral
Classificação - Nome - RG
Horário: 08 horas
238 Alice de Paiva Rocchi RG 42507944
239 Virginia Areias Simões Ramos Moreti RG 27459082
240 Magda Cristina Guidolin Carvalho RG 26356582
241 Fernando Melo RG 21343793
242 Elenir Elzicler Batista dos Santos RG 17587866
243 Sandra Márcia Jakelaitis RG 25235784
Horário: 09 horas
244 Karen Cristina Adegas RG 52287621
245 Moana Angelica Vinge RG 47947505
246 Marciliano Basilio da Silva RG 29810854
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 às 01:18:36

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