Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
138 – São Paulo, 131 (180) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de setembro de 2021
gicos/etnológicos sob guarda do MAE/ USP: formulário de cadas-
tramento de pesquisa em acervos do MAE/ USP disponível no
site http://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-para-inscricao/,
preenchido, datado e assinado.As instruções de solicitação de
pesquisa no acervo do MAE/ USP encontram-se disponíveis em
http://mae.usp.br/acesso-ao-acervo/.
3.5. Candidaturas para Mestrado deverão apresentar, além
dos documentos mencionados no ITEM 3.4.:
I. Proposta de pesquisa concisa tendo até 8 páginas,
excluindo a bibliografia, em espaço 1,5. A proposta deve conter:
1) Título; 2) Resumo (máximo 20 linhas); 3) Introdução, apresen-
tando o tema de pesquisa a ser desenvolvido; 4) Justificativa
para escolha do tema; 5) Inspirações Teórico-Metodológicas; 6)
Cronograma; 7) Referências bibliográficas.
3.6.Candidaturas para Doutorado deverão apresentar, além
dos documentos mencionados no ITEM 3.4., os seguintes
documentos:
I. Diploma de mestrado OU ata de defesa homologada. É
obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Creden-
ciamento do Programa na CAPES. Caso a pessoa ainda esteja
cursando o Mestrado, deverá comprovar, por meio de documen-
to oficial da IES, que sua defesa poderá ocorrer até o dia 01 de
março de 2022.
II. Histórico escolar do Mestrado.
III. Projeto de pesquisa preliminar, conciso, tendo até 12
páginas, excluída a bibliografia, em espaço 1,5. O Projeto deve
conter: 1) Título; 2) Resumo (máximo 20 linhas); 3) Introdução,
apresentando o tema de pesquisa, a definição clara do objeto e
do problema de pesquisa e o objetivo geral; 4) Justificativa da
pertinência e potencial contribuição científica do Projeto articu-
lada com a exposição sucinta do quadro teórico de referência; 5)
Exposição concisa dos procedimentos que serão adotados para a
pesquisa; 6) Cronograma; 7) Referências bibliográficas.
3.5. Documentos complementares opcionais para a ins-
crição:
I. Quaisquer documentos adicionais que a candidatura
considere pertinentes para contextualizar/explicar/demonstrar
o que foi exposto no Memorial referido no ITEM 3.4.X., inclu-
sive documentos diversos que informem sua conexão com uma
comunidade indígena. Podem ser anexados documentos tais
como: cartas da comunidade e/ou de alguma organização indí-
gena; produções escritas, audiovisuais, entrevistas.
4. DA COMPREENSÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
4.1. Todas as candidaturas deverão comprovar a compre-
ensão do inglês até a primeira matrícula, como o disposto no
ITEM 4.6 deste Edital.
4.2. As candidaturas para Doutorado deverão comprovar
também a compreensão do espanhol, OU francês OU italiano até
a primeira matrícula, como o disposto no ITEM 4.6 deste Edital.
4.3. Candidaturas para Doutorado que sejam egressos do
curso de Mestrado do PPGArq – MAE/ USP terão a compreensão
do inglês demonstrada no Mestrado automaticamente validada
para o Doutorado e ficam dispensadas da comprovação da
proficiência nessa língua.
4.4. Candidaturas estrangeiras que tenham inglês, espanhol
ou francês como língua materna poderão ser dispensadas do
certificado de proficiência na sua própria língua mediante solici-
tação à CPG,através de carta enviada junto com a documenta-
ção de inscrição(modelo de carta disponível no ANEXO 8 ou no
site http://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-para-incricao/). A
solicitação será avaliada pela CPG e, caso aprovada, a CPG emi-
tirá uma declaração de dispensa de comprovação de proficiência
na língua materna. A CPG poderá solicitar uma entrevista com a
pessoa antes de decidir se dará a dispensa.
4.5. Candidaturas que não apresentarem até a primeira
matrícula a devida comprovação de compreensão nas línguas
estrangeiras solicitadas pelo PPGArq – MAE/ USP, nos termos
do ITEM 4.6 deste Edital, NÃO serão matriculadas e perderão
a vaga, que poderá ser preenchida por candidatura aprovada,
mas não classificada.
4.6. Para comprovação da compreensão nas línguas exigi-
das pelo PPGArq – MAE/ USP, serão aceitos:
I. Certificados de proficiência aceitos pelo PPGArq – MAE/
USP:
a) Inglês: TOELF IBT (79); TOELF ITP (550); IELTS (6.0); ESLAT
(600); Cambridge FCE ou CAE (B2); Michigan ECCE ou ECPR
(intermediário)
b) Francês: DALF ou DELF ou TCF ou TCF-CAPES (B2)
c) Espanhol: DELE (B2); SIELE (C1)
d) Italiano: ProfLS (50%); TESTE DO IIC (B2)
e) Exame de proficiência em inglês, espanhol, francês ou
italiano emitido pelo Centro Interdepartamental de línguas da
FFLCH/ USP
a. Candidaturas que na~o tiverem os certificados de
proficie^ncia internacionais aceitos pelo programa, mencio-
nados nos itens 4.6.I.a-d deste edital, podera~o fazer a prova
de Proficie^ncia em Li´ngua Estrangeria (ingle^s, espanhol,
france^s ou italiano) pelo Centro Interdepartamental de Li´nguas
da Faculdade de Filosofia, Letras e Cie^ncias Humanas da USP
(FFLCH/USP). Existe um edital especi´fico para o processo seleti-
vo do MAE/ USP para cada uma das li´nguas nas quais se exige
proficie^ncia. Os editais esta~odisponi´veis no site do programa
(http://sites.usp.br/ppgarqmae/inscricao/) e no site do Centro
Interdepartamental de Li´nguas da FFLCH: ingle^s (https://clin-
guas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles); espanhol (https://clinguas.
fflch.usp.br/espanhol - Edital Humanidades); france^s (https://
clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-em-frances); italiano (https://
clinguas.fflch.usp.br/node/32).
b. Os exames de proficie^ncia somente podera~o ser
feitos por candidaturas com CPF (com excec¸a~o do exame de
france^s). Candidaturas estrangeiras sem CPF devera~o apre-
sentar os certificados dos exames internacionais aceitos pelo
programa, conforme ITEM 4.6.a-d deste edital.
c. Os exames te^m custo individual de R$ 90,00. O Centro
Interdepartamental de Li´nguas da FFLCH possui uma poli´tica de
isenc¸a~o da taxa de inscric¸a~o, as normas para solicitac¸a~o
da isenc¸a~oesta~odisponi´veis em; https://clinguas.fflch.usp.br/
normas-dos-exames-de-proficiencia-modalidade- digital.
II. OU Histórico escolar do curso de Mestrado no qual conste
explicitamente a aprovação em exame de proficiência para a
língua que se deseja comprovar;
III. OU Declaração emitida pelo Programa de pós-graduação
no qual se defendeu o Mestrado, com carimbo da secretaria do
Programa e assinatura da coordenação, da aprovação em exame
de proficiência no Mestrado. Deve ser explicitamente mencio-
nada na declaração a língua na qual o exame de proficiência
foi realizado;
IV. OU Declaração de APTO/A emitida pela comissão de
avaliação de aptidão para leitura em língua(s) estrangeira(s)
na FASE 3 do processo seletivo, conforme Itens 5.2 e 5.10 deste
edital.
V. OU Declaração de dispensa de apresentação de compro-
vante de proficiência em sua língua materna (inglês, espanhol ou
francês) emitida pela CPG.
4.7. Outros testes de proficiência em língua estrangeira
de ampla aceitação no setor acadêmico, não listados no
ITEM4.6.I., assim como certificados expedidos por escolas
de língua indicando nível de conhecimento no mínimo Inter-
mediário (ou qualificação equivalente), poderão ser aceitos
a critério da CPG.
4.8. O PPGArq – MAE/ USP não se responsabiliza por
ministrar cursos de português para candidaturas estrangeiras
aprovadas no processo seletivo.
1.DA CANDIDATURA
1.1. Candidaturas que desejarem participar do processo
seletivo normatizado por este Edital deverão obrigatoriamente
autodeclarar-se Indígenas através do documento de AUTO-
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATURAS OPTANTES INDÍGENAS
disponível no ANEXO 1 e no site http://sites.usp.br/ppgarqmae/
formularios-para-inscricao/. Deverão também apresentar, obri-
gatoriamente, a DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-
-INDÍGENA disponível no ANEXO 2 e no sitehttp://sites.usp.br/
ppgarqmae/formularios-para-inscricao/.
1.2. É condição para ingresso no PPGArq – MAE/USP ter
concluído um curso de graduação plena.
1.3. Poderão candidatar-se à seleção para Mestrado, pes-
soas que tenham concluído um curso de graduação plena, em
qualquer área do conhecimento, obtido em instituições nacio-
nais ou estrangeiras. Candidaturas com provável titulação até
01 de março de 2022 poderão participar do processo seletivo,
mas deverão apresentar a documentação exigida no ato da
matrícula. Caso a documentação exigida não seja entregue,
apessoa não será matriculada.
1.4. Poderão candidatar-se à seleção para Doutorado,
pessoas portadoras do título de Mestre, em qualquer área do
conhecimento, obtido em instituições nacionais ou estrangeiras.
Para títulos de Mestre obtidos no exterior, deverá ser feita
a solicitação de equivalência do título no ato da inscrição.
Candidaturas com provável titulação até 01 de março de 2022
poderão participar do processo seletivo, mas deverão apresentar
a documentação exigida no ato da matrícula. Caso a documen-
tação exigida não seja entregue, a pessoa não será matriculada.
1.5. Pessoas com deficiência podem assim se autodeclarar
no momento da inscrição, devendo obrigatoriamente apresentar
a AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, disponível
no ANEXO 3 deste Edital e no site http://sites.usp.br/ppgarqmae/
formularios-para-inscricao. Devem ser especificados os recursos
especiais de que necessitam para a realização das provas de
conhecimento e de compreensão em língua(s) estrangeira(s);
I . Pessoas com deficiência participarão do concurso em
igualdade de condições com as demais candidaturas, no que se
refere a: conteúdo das provas; avaliação; critérios de aprovação;
nota mínima exigida; horário e local de aplicação das provas.
Suas provas serão adaptadas respeitando as particularidades da
pessoa e os recursos do MAE/ USP.
2.DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 1(uma) vaga para ingresso no
Mestrado e 1(uma)vaga para ingresso no Doutorado. Caso a
vaga oferecida em um dos níveis (Mestrado ou Doutorado) não
seja preenchida, será redistribuída e destinada a candidatura
aprovada do outro nível.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas entre 17e 21 de janeiro
de 2022. As inscrições serão feitas exclusivamente pelos formu-
lários eletrônicos de inscrição para Mestrado e Doutorado do
edital para Indígenas disponíveis na página do programa https://
sites.usp.br/ppgarqmae/, entre às 09:00h do dia 17/01/2022 e às
17:00h do dia 21/01/2022:
https://sites.usp.br/ppgarqmae/inscricao-edital-para-indige-
nas-mestrado/
https://sites.usp.br/ppgarqmae/inscricao-edital-para-indige-
nas-doutorado/
3.2. No ato da inscrição deve ser indicado qual docente
pretende-se na orientação a partir da lista de docentes com
credenciamento no PPGArq – MAE/ USP e que possuam vagas
disponíveis, conforme ANEXO 4 deste Edital. Tal indicação é
apenas uma sugestão, podendo o/a docente indicado/a para
orientação não aceitar a indicação e cabendo à CPG a apro-
vação/confirmação da orientação. Sugere-se sempre fazer um
contato prévio com o/a docente pretendido/a para orientação.
3.3. Para inscrição deve ser preenchido o formulário eletrô-
nico e anexada toda a documentação obrigatória em formato
pdf. Cada upload de arquivo deve ter no máximo 2 MB. No
formulário deverá ser anexado também um arquivo único (de
até 2 MB em formato pdf) contendo: histórico escolar da gra-
duação, CV lattes/ currículo vitae e proposta de pesquisa (para
candidaturas a Mestrado); OU histórico escolar da graduação,
histórico escolar do mestrado, CV lattes/ currículo vitae e projeto
de pesquisa (para candidaturas a Doutorado). Não serão aceitas
inscrições com documentação incompleta.
3.4. Documentos obrigatórios para a inscrição que deverão
ser anexados no formulário eletrônico de inscrição:
I. Para candidaturas brasileiras: RG e CPF (Não será aceita
CNH ou documento similar);
II. Para candidaturas estrangeiras: Passaporte, RNM ou RNE;
III. Diploma de Graduação Plena OU, Certificado de Con-
clusão do Curso Superior, com data de colação de Grau, OU
(somente para Mestrado) declaração da instituição de ensino
superior (IES) de origem (em papel timbrado, devidamente
carimbado pela secretaria acadêmica ou equivalente e assinado
pela coordenação de curso ou equivalente) de que o curso deve-
rá ser concluído até 01 de março de 2022. No caso de graduação
realizada no exterior cujo diploma esteja em língua diversa do
português, inglês, francês, italiano ou espanhol deverá ser apre-
sentada também a tradução juramentada do Diploma;
IV. Histórico Escolar da Graduação. No caso de graduação
realizada no exterior cujo Histórico esteja em língua diversa
do português, inglês, francês, italiano ou espanhol deverá ser
apresentada também a tradução juramentada;
V. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATURAS INDÍGENAS
(ANEXO 1 ou http://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-para-
-inscricao/) preenchido, datado e assinado;
VI. DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
(ANEXO 2 ou http://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-para-
-inscricao/);
VII. AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(ANEXO 3 ou http://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-para-
-inscricao/), caso se aplique;
VIII. Documento de Declaração de ciência e concordância
com as regras estabelecidas no Edital de Seleção para ingres-
so no PPGArq – MAE/ USP (ANEXO 5 ou http://sites.usp.br/
ppgarqmae/formularios-para-inscricao/), preenchido, datado e
assinado;
IX. Currículo Lattes atualizado OU, na ausência deste,
Curriculum Vitae;
X. Memorial (até 5 páginas) relatando sua trajetória e no
qual mencione: o grupo indígena específico a que está identi-
ficado; formação escolar/acadêmica; outros cursos realizados;
atuação junto à comunidade ou em movimentos sociais, quando
couber; experiência profissional; razões para se candidatar a
um curso de pós-graduação em Arqueologia e para escolher o
PPGArq – MAE/ USP; e apreciações quanto às suas expectativas
de formação acadêmica com o curso (sugestão de modelo dis-
ponível no ANEXO 6 deste Edital ou no site http://sites.usp.br/
ppgarqmae/formularios-para-inscricao/);
XI. Para candidaturas cujas Propostas de pesquisa/ Projetos
de pesquisa preliminares incluam a análise de acervos arqueo-
lógicos/etnológicos sob guarda de instituições que não o MAE/
USP: carta de anuência da instituição de guarda do material
arqueológico/etnológico a ser pesquisado, segundo modelo
disponível no ANEXO 7 e no sitehttp://sites.usp.br/ppgarqmae/
formularios-para-inscricao/,em papel timbrado e assinado pela
pessoa responsável pelas autorizações de pesquisa na insti-
tuição;
I. Para candidaturas cujas Propostas de pesquisa/ Projetos
de pesquisa preliminares incluam a análise de acervos arqueoló-
tou não arrolar testemunhas e, portanto, competirá a esta Presi-
dência avaliar a necessidade de oitiva da Diretora do nosocômio,
“Dra. Andréia”, não identificada pelo d. patrono, após regular
audiência de instrução. 4. Recebo a defesa prévia de fls.311/325,
em favor de J.C.G., acompanhada de documentos, não sendo
apresentado rol de testemunhas pela d. Defesa. Defiro o pedido
da Defesa, de fls. 324, item “a” e determino à Assistência
providencie cópia da mídia digital referida, disponibilizada
nos autos de PAD nº 2152169/2019, devendo ser intimados os
D.Defensores de sua juntada, para ciência. 5. Recebo, por final, a
defesa prévia de fls. 329/344, em favor de G.S.S., acompanhada
do instrumento de Procuração de fls. 345, acolhendo a indicação
de uma única testemunha (fls. 344 ). 6. Inexistem preliminares
ao mérito aventadas pelas Defesas, sendo rejeitada a possibili-
dade de julgamento antecipado do feito, dada a complexidade
e gravidade das imputações, a exigir dilação probatória. Assim,
designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas da
Administração e das Defesas, para o dia 19 de abril de 2022, às
10:30 hs para oitiva das testemunhas da Administração e, em
continuidade, para a mesma data, às 13:30 hs para oitiva das
testemunhas de Defesa; intimem-se as testemunhas servidores,
ficando a cargo das Defesas fornecer números de telefones celu-
lares e e-mails daquelas que eventualmente não mais integrem
os quadros de servidores, com antecedência à data de realização
do ato designado. 7. Publique-se. Intimem-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. AMARANDO BARROS LIMA – OAB/SP 133.258
DR. DANIEL ZYNGFOGRL – OAB/SP 210.056
DR. LEONARDO VEIGA MACHADO LOPES DA SILVA – OAB/
SP 447.402
DR. DIEGO TAMARU OAB/SP 339.940
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PROCESSO DETRAN 3497/2018 – GDOC 1000726-
473769/2018
INTERESSADO: V.B.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a de defesa intimada do despacho
fls. 686 a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data.
2. Acuso o recebimento da manifestação de fls. 674/675 dos
d.patronos do acusado, instruída com documentos comprovando
o trâmite processual atualizado do processo de INTERDIÇÃO do
acusado, aguardando designação de nova data para realização
de perícia, porquanto prejudicada a realização da diligência, por
atraso na publicação em D.O.E. da data previamente designada.
3. Desde já, fica a Defesa intimada para realizar novo informe
do trâmite processual em 05 (cinco) meses, para melhor con-
trole desta Unidade de Julgamento. 4. À Assistência determino
seja atentado à consulta dos autos, com a vinda à conclusão
desta Presidência, no prazo acima assinalado. 5. Publique-se.
Intime-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. MARGARETE DE CÁSSIA LOPES – OAB/SP 104.172
DR. MAURÍCIO MAINENTE DE SOUZA – OAB/SP 317.191
PROCESSO DETRAN 351987-2/2015 – GDOC 1000726-
1071471/2015
INTERESSADO: M.M.A.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a de defesa intimada do despacho
fls. 600 a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data.
2. Acuso o recebimento dos informes do DETRAN às fls. 595/599,
inclusive mensagens via “notes” atestando a não localização de
documentos. 3. Acham-se ainda carreadas as Fichas Funcionais
atualizadas dos acusados, às fls.590/594. 4. Dê-se ciência à
Defesa para manifestação, no prazo de 05(cinco)dias. 5. No
silêncio das Defesas ou inexistindo pedidos para dilação proba-
tória, desde já ficam intimados os d.Defensores da concessão de
prazo dilatado de 10 ( dez ) dias para apresentação de Alegações
Finais, considerando a pluralidade de acusados e de Defensores.
6. Publique-se. Intimem-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. TATIANE PONTES AGUIAR – OAB/SP 230.485
DR. LUIS CARLOS RAMOS – OAB/SP 170.291
DRA. NERI VOLTOLINI DALL’OLIO – OAB/SP 29.538
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUEOLOGIA
DO
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO (PPGArq– MAE/ USP)
PROCESSO SELETIVO – EDITAL PARA INGRESSO DE ALU-
NOS/AS REGULARES INDÍGENAS NOS CURSOS DE MESTRADO
E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUEOLOGIA.
A Comissão de Pós-graduação (CPG) do Museu de Arque-
ologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE/USP)
torna pública neste Edital a abertura das inscrições e estabelece
as normas de seleção específicas para ingresso de candidaturas
indígenas nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa
de Pós-graduação em Arqueologia (PPGArq – MAE/ USP). As
inscrições estarão abertas entre 17 e 21 de janeiro de 2022.
A Política de Ação Afirmativa implementada neste Edital
destina-se exclusivamente a candidaturas autodeclaradas indí-
genas com nacionalidade brasileira ou, se estrangeiras, com
visto permanente de residente no Brasil já no momento da ins-
crição. O processo de seleção para preenchimento de vagas de
ampla concorrência e para preenchimento de vagas reservadas
sob Política de Ação Afirmativa voltada para candidatura pretas/
pardas é objeto de outro Edital.
PROCESSO SEDUC 4516/2014 – GDOC
1000726.1198223/2014
INTERESSADO: A. L. B. O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 78, a saber: 1. Recebo a defesa prévia a fls. 76/77, desacom-
panhada de documentos, sem preliminares e com rol de teste-
munhas. 2. Defiro a produção de prova testemunhal requerida
pela defesa. 3. Fica mantido o dia 13 de outubro de 2021, às 14
horas, para realização de audiência de instrução por videocon-
ferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas
arroladas pela Administração, que deverão ser notificadas pela
PPD, conforme deliberado no termo de audiência virtual de fl. 61,
e a testemunha arrolada pela Defesa, que deverá comparecer
independente de notificação e receberá no endereço eletrônico
fornecido a fl. 77, com antecedência, link para participar da
videoconferência. 4. Providencie-se a documentação de praxe
que antecede o encerramento da instrução processual. 5.
Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207
PROCESSO SEDUC 04204/2014 – GDOC
1000726.1099864/2014
INTERESSADO: R. R. N. e Outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
654, a saber: 1. Defesas prévias – fl. 652. 2. Designo para o dia
05/10/2021 às 09h30, audiência de instrução para oitiva de uma
testemunha da administração e três testemunhas da defesa. 3. A
audiência será realizada virtualmente ficando facultado às teste-
munhas a escolha do local onde pretendem prestar depoimento.
Para tanto, as testemunhas deverão informar um endereço ele-
trônico (e-mail) e número de telefone, por mensagem eletrônica
para o e-mail: pge-ppd-8up@sp.gov.br. 4. Intime-se a testemunha
da administração na pessoa do superior hierárquico. 5. As tes-
temunhas da defesa participarão independentes de intimação,
artigo 287 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
e receberam nos endereços eletrônicos fornecidos pela defesa à
folha 652 o link e informações para participação na audiência. 6.
Notifique-se a defensora constituída – procuração fls. 613/614, da
audiência citada. As informações e link para participação na audi-
ência serão encaminhados para o endereço eletrônico da defenso-
ra constante nos autos. 7. Publique-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Proces-
sante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no
dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de
modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. NAYARA MENDES CARVALHO SCARABELE – OAB/
SP 392.336
DRA. LUCIANA ROSSATO RICCI – OAB/SP 243.727
DR. RODRIGO SOARES PEREIRA – OAB/SP 340.619
DR. LUCAS MALAQUICHIAS ANSELMO – OAB/SP 359.753
SECRETARIA DA SAÚDE
PROCESSO SES 17225/2020
INTERESSADO: P.V.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Pro-
curadoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela
Vista – São Paulo, fica a de defesa intimada do despacho fls. 43
a saber: 1. Recebo a defesa prévia juntada às fls. 42. 2. Oficie-se
ao DPME para que seja enviada a relação de licenças deferidas
ou não e respectivo CID do ano de 2020 até a presente data. 3.
Publique-se e cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser
agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-
7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secre-
taria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que
não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. MARGARETH MORGADO – OAB/SP 141.182
PROCESSO SES 001.0138.000387/2017 – GDOC 1000726-
198630/2019
INTERESSADO: E.T.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Pro-
curadoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela
Vista – São Paulo, fica a de defesa intimada do despacho fls. 176 a
saber: 1. Recebo a manifestação de fls. 174/175. 2. Como é cediço,
e nos termos do art. 88 da Ordem de Serviço PPD – 05/2018 “o
acusado somente será submetido a perícia de natureza psiquiá-
trica se houver fundada dúvida sobre a integridade de sua saúde
mental”. E esclarece o parágrafo único do mesmo dispositivo:
“Considera-se fundada a dúvida que se estabelece a partir da
análise de documentos médicos que retratem a história clínica do
acusado, ou diante de outros elementos de convicção que deverão
ser explicitados na motivação do despacho que deferir o exame.”
3. Tendo em vista que a acusada teve duas licenças deferidas
previamente ao período de faltas, traga a defesa o prontuário
médico, a ser obtido diretamente pela interessada junto ao DPME
para análise do pedido de prova pericial. 4. Quanto ao email da
testemunha, anote-se a informação de fls. 175 para envio do link
e tutorial. 5. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser
agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-
7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secre-
taria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que
não retarde outros atendimentos agendados.
DR. SÉRGIO VASCONCELLOS SILOS – OAB/SP 51.050
PROCESSO SES 2152145/2019 – GDOC 1000726-
522556/2019
INTERESSADO: J.F.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a de defesa intimada do despacho fls.
346 a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls.287/290., em favor
dos acusados J.F.M. e J.B.C, acolhendo o rol de testemunhas
(03), apresentado pela d. Defesa. 3. Recebo a defesa prévia de
fls.291/310, em favor de J.P.M., assinalando que a Defesa salien-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 17 de setembro de 2021 às 05:01:33

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