Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação31 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (106) – 131
1.5. Cópia do CPF e RG (Atenção: a CNH não é válida). No
caso de candidatos estrangeiros estes documentos devem ser
substituídos pela cópia das folhas identificadoras do indivíduo
no passaporte.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
DO DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO:
2.1.DOUTORADO (com a obtenção prévia do título de
Mestre)
2.1.1. Ficha de Inscrição (modelo disponível no link http://
cpg.eel.usp.br/formulario-cpg -Formulário 8 - Pós-Graduação em
Biotecnologia Industrial);
2.1.2. Cópia do Histórico Escolar de Mestrado;
2.1.3. Anexo 1 devidamente preenchido, contemplando
somente os itens curriculares a serem pontuados nesse processo
de seleção. Anexar cópia simples dos respectivos comprovantes.
Os comprovantes aqui mencionados referem-se a:
2.1.3.1. cópias das primeiras páginas das publicações em
periódicos, sendo que, em caso de artigo aceito para publicação,
deve-se acrescentar comprovação do aceite (por exemplo: men-
sagem eletrônica enviada pelo editor do periódico);
2.1.3.2. cópias das capas dos livros publicados contendo
o nome dos autores, sendo que, em caso de capítulo de livro,
deve-se acrescentar a primeira página do capítulo;
2.1.3.3. cópia de todo o conteúdo dos trabalhos completos
publicados em anais de congressos;
2.1.3.4. cópias dos resumos publicados em anais de con-
gressos,
2.1.3.5. Cópia de comprovante de apresentação oral de
trabalho em congresso;
2.1.3.6. cópia de documento comprobatório de Iniciação
Científica emitido pela Instituição de Ensino ou Agência de
Fomento declarando a vigência do projeto;
2.1.3.7. cópia de documento comprobatório de monitoria
emitido pela Instituição de Ensino;
2.1.3.8. cópia de documento comprobatório de depósito ou
concessão de patente, sendo aceito apenas documento oficial
de instituições oficiais de concessão de patentes (no caso do
Brasil – o INPI) ;
2.1.3.9. cópia de certificado de conclusão de pós-graduação
latu sensu, com comprovação do número total de horas do
curso;
2.1.4. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
2.1.5. Cópia do CPF e RG (Atenção: a CNH não é válida). No
caso de candidatos estrangeiros estes documentos devem ser
substituídos pela cópia das folhas identificadoras do indivíduo
no passaporte.
2.2.DOUTORADO DIRETO
2.2.1. Ficha de Inscrição (modelo disponível no link http://
cpg.eel.usp.br/formulario-cpg -Formulário 8 - Pós-Graduação em
Biotecnologia Industrial);
2.2.2. Cópia do Histórico Escolar de Graduação;
2.2.3. Anexo 1 devidamente preenchido, contemplando
somente os itens curriculares que recebem pontos neste pro-
cesso de seleção. Anexar cópia simples dos respectivos com-
provantes.Os comprovantes aqui mencionados são listados no
item 2.1.3.
2.2.4. Projeto de Pesquisa (no máximo 20 páginas);
2.2.5. Carta de encaminhamento do orientador contendo
as justificativas para a solicitação, fundamentadas no mérito
e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no
desempenho escolar e na maturidade científica do candidato
para doutoramento direto.
2.2.6. Cópia do CPF e RG (Atenção: a CNH não é válida). No
caso de candidatos estrangeiros estes documentos devem ser
substituídos pela cópia das folhas identificadoras do indivíduo
no passaporte.
3. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE MESTRADO, DOUTORA-
DO E DOUTORADO DIRETO
O processo seletivo completo constará da atribuição de
nota decorrente da compilação das informações curriculares
apresentadas no anexo 1 e os respectivos documentos compro-
batórios, além de nota atribuída à prova escrita.
3.1. À prova escrita será atribuída nota de zero a dez
pontos;
3.2. A nota final será calculada como segue:
3.2.1. Para candidatos com nota na prova escrita maior ou
igual a 7,0, a nota final será a maior entre as seguintes:
3.2.1.1. Nota da prova escrita;
3.2.1.2. Nota calculada a partir da Equação 1.
Nota= [0,5 x (Informações curriculares) + 0,5 x (Prova
Escrita)] (Equação 1)
3.2.2. Para candidatos com nota na prova escrita menor
que 7,0, a nota final será a da Equação 1 mencionada no item
3.2.1.2.
3.3. Para uso na Equação 1 (item 3.2.1.2), a compilação das
informações curriculares resultará em uma nota de zero a dez
pontos, sendo a pontuação atribuída conforme item 5.
3.4. Será considerado classificado o candidato que, ao final
do processo seletivo, tiver obtido Nota Final superior ou igual
a 5,0 (cinco), sendo desclassificados candidatos que obtiveram
nota menor que 3,0 (três) na prova escrita.
3.5. Os candidatos classificados com as melhores médias
serão aprovados dentro do limite do número de vagas do Pro-
grama. A divulgação final dos resultados informará somente se
o candidato foi aprovado ou reprovado, independentemente da
ordem de classificação.
3.6. Em caso de empate na posição limitante, decorrente do
número de vagas pré-fixado no edital, o critério de desempate
será feito pela maior nota da prova escrita. Persistindo o empate,
o desempate será feito pela maior nota referente ao coeficiente
de rendimento que consta no histórico escolar da graduação, no
caso de candidatos ao mestrado e ao doutorado direto, ou do
mestrado, no caso de candidatos ao doutorado. Caso o empate
ainda persista, levará vantagem o candidato de maior idade.
3.7. No caso de candidato estrangeiro, a critério do Pro-
grama, poderá ser elaborada e aplicada prova, com o mesmo
conteúdo, em outro idioma.
4. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A SELEÇÃO DE DOUTO-
RADO DIRETO:
4.1. Será considerado classificado para a etapa de defesa
do projeto o candidato que atender aos critérios mencionados
no item 3.4 deste edital.
4.2. O candidato classificado será submetido a uma Banca
Examinadora para avaliação da sua maturidade científica e
adequação da pesquisa para o nível de Doutorado.
4.3. A data para a Defesa do Projeto de Pesquisa dos candi-
datos classificados para o Doutorado Direto será posteriormente
comunicada pela Secretaria do PPGBI.
4.4. A avaliação do projeto de pesquisa considerará, além
do texto escrito, o desempenho do candidato na:
4.4.1. Apresentação oral do Projeto de Pesquisa, que deverá
ter duração mínima de 20min e máxima de 30min, sendo des-
classificado o candidato cuja apresentação estiver fora desta
faixa de tempo;
4.4.2. Arguição do Projeto de Pesquisa pelos membros da
Banca Examinadora.
4.5. A Banca Examinadora, designada pela Coordenadoria
do Programa, será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros
com titulação mínima de Doutor, sendo que o futuro orientador
não poderá fazer parte dessa Comissão.
4.6. O candidato será considerado apto para o Doutorado
Direto quando obtiver aprovação da maioria dos membros da
Banca Examinadora;caso contrário, poderá ser indicado para
matricular-se no Mestrado do mesmo programa.
4.7. Os candidatos classificados com as melhores médias
serão aprovados dentro do limite do número de vagas do pro-
grama. O número de vagas para Doutorado inclui as vagas para
Doutorado e Doutorado Direto.
seus endereços eletrônicos, com antecedência, link com todas
as orientações para participar da videoconferência. 3 Intimem-
-se, a defesa, o indiciado e as testemunhas. 4. Requisite-se a
Ficha funcional atualizada do indiciado. Publique-se. Cumpra-se.
A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advo-
gado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. LUIZ CLÁUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS – OAB/
SP 307.328
DR. FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS –
OAB/SP 376.039
PROCESSO DETRAN 785149/2017 – GDOC 1000726-
941029/2017
INTERESSADO: R.A.P. e outra
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 940, a saber: 1. Ciência à defesa para que se manifeste sobre
a prova acrescida às 900/939, em 05 (cinco) dias. Publique-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. JULIANA NARCISO RODRIGUES – OAB/SP 358.754
PROCESSO DETRAN 1203029/2019 – GDOC 1000726-
440710/2019
INTERESSADO: E.M.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 403, a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta
data. 2. Acuso o recebimento de manifestação da Defesa, às
fls.388/391, onde a Defesa faz críticas à prova documental já
carreada aos autos, em atendimento a diversos pedidos da Defe-
sa. 3. Nesta fase processual, compete a Presidência, na forma
do artigo 290 do Estatuto, analisar a provas já amealhadas e os
pedidos formulados pela Defesa, para verificar sua pertinência
ou até caráter protelatório. 4. O acesso aos autos da ação penal
que tramitou perante a 2ª Vara Judicial de Jandira é possível
através de acesso e consulta dos autos virtuais pelo link oficial
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que foi realizado
por esta mesma Presidência nesta data, competindo à Defesa,
portanto, realizar o acesso e impressão em sua integralidade,
dos autos de Processo 0000211-56.2016.8.26.0299, para jun-
tada aos autos. 5. Portanto, o pedido da Defesa de novamente
ser oficiado aquele Juízo é protelatório, sendo ônus da Defesa
realizar essa prova, porque acessível. 6. Contudo, atendendo ao
pedido de fls. 390, determino a expedição de Ofício à Delegacia
de JANDIRA, para obtenção das segundas vias dos certificados
de aulas relacionadas a JONAS MACIEL DE OLIVEIRA, devendo
acompanhar o Ofício cópia do documento de fls.326. 7. Defiro
ainda seja expedido Ofício à 6ª Delegacia do DEIC – DISCCPAT,
para informes do andamento do Inquérito Policial nº 135/15,
como esclarecido pela Defesa, às fls.388.Com o atendimento,
dê-se vista novamente à Defesa. 8. Dê-se ciência à Defesa da
juntada da Ficha Funcional atualizada do acusado. 9. Publique-
-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agenda-
das pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. ANDERSON ANTÔNIO DO NASCIMENTO – OAB/SP
371.555
DR. ELISEU GOMES DE OLIVEIRA – OAB/SP 297.755
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do pela defesa da indiciada. 2 –Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. LUCIANA ROSSATO RICCI – OAB/SP 243.727
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
PROCESSO DETRAN 896419/2019 – GDOC 1000726-
591816/2019
INTERESSADO: A.C.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 69, a saber: 1. Recebo os documentos enviados pela origem
e juntados às fls 63/68. 2. Intime-se a i. defesa (Dra. Caroline
Oliveira Rubio, OAB/SP 302.036 – FLS. 53) para que apresente
Alegações Finais no prazo Legal. Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. CAROLINE OLIVEIRA RUBIO - OAB/SP 302.036
PROCESSO DETRAN 01010/2021 – GDOC 1000726-
18563/2021
INTERESSADO: J.V.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 323, a saber: l. Recebo a Defesa Escrita em fls. 30/52. 2. Para
oitiva das testemunhas da Administração e da Defesa, designo
o dia 11 de maio de 2023, às 13h30min. 2.1 A audiência será
realizada por videoconferência, ficando facultada às testemu-
nhas a escolha do local onde pretendem prestar o depoimento.
2.2 As testemunhas da Defesa serão intimadas pela PPD, por
mensagem eletrônica, devendo informar, até 15 dias antes da
audiência, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone
para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para:
(pgeppd-10up@sp.gov.br). 2.3 As testemunhas receberão em
seus endereços eletrônicos, com antecedência, link com todas as
orientações para participar da videoconferência. 3 Intimem-se,
a defesa, o indiciado e as testemunhas. 4 Requisite-se a Ficha
funcional atualizada do indiciado. Publique-se. Cumpra-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. IVANA FRANÇA DE OLIVEIRA RODRIGUES – OAB/
SP 134.161
PROCESSO DETRAN 163185/2017 – GDOC 1000726-
272510/2017
INTERESSADO: V.C.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
246, a saber: l. Recebo a Defesa Prévia em fls. 232/245. 2. Para
oitiva das testemunhas da Administração e da Defesa, designo
o dia 20 de abril de 2023, às 14h00min. 2.1 A audiência será
realizada por videoconferência, ficando facultada às testemu-
nhas a escolha do local onde pretendem prestar o depoimento.
2.2 As testemunhas da Defesa serão intimadas pela PPD, por
mensagem eletrônica, devendo informar, até 15 dias antes da
audiência, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone
para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para:
(pgeppd-10up@sp.gov.br). 2.3 As testemunhas receberão em
prejuízo alegado. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP - Apelação
Cível nº 1000507-31.2015.8.26.0482 - 4ª Câmara Extraordinária
de Direito Público – rel. Des. Jarbas Gomes – j. 01/02/2017)
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pretensão de que o
interrogatório fosse realizado como último ato da fase instrutó-
ria, na forma do artigo 400 do Código de Processo Penal. Legis-
lação específica que, a despeito de estabelecer procedimento
diverso para o processo disciplinar, satisfaz às garantias do devi-
do processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ausente
motivo de nulidade e tampouco de violação a direito líquido e
certo. Segurança denegada. Recurso não provido.” (TJSP - Apela-
ção Cível nº 0045067-76.2010.8.26.0506 - 2ª Câmara de Direito
Público – rel. Des. Edson Ferreira - 29/01/2013). 2. Nesse sentido,
fica mantida a audiência de interrogatório designada para o pró-
ximo dia 08/06/2022, às 13h30. 3. Intime-se a defesa mediante
publicação no Diário Oficial. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. SARA CORREA FATTORI – OAB/SP 87.005
DR. JOSÉ BRANCO PERES NETO – OAB/SP 247.724
DRA. ROSEMEIRE JAEN WANDERLEY GUSMÃO – OAB/
SP 116.237
PROCESSO SEDUC 05642/2014 – GDOC 1000726-
1480932/2014
INTERESSADO: S.F.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 354, a saber: 1. A defesa da indiciada foi intimada, em 12 de
maio de 2022, para apresentação de alegações finais, conforme
termo de audiência a fl. 349. 2 - Diante da certidão de decurso
de prazo a fl. 353, intimese pessoalmente a indiciada, por man-
dado, para que apresente alegações finais, no prazo legal de 7
(sete) dias, ou para que, querendo, no mesmo prazo, constitua
novo advogado de sua confiança. Decorrido o prazo fixado sem
que o indiciado apresente alegações finais ou constitua novo
advogado, venham os autos conclusos para designação de advo-
gado dativo, nos termos do artigo 292, parágrafo único, da Lei
nº 10.261/68. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO - OAB/SP
265.756
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301
DRA. ADRIANA ANDREA DOS SANTOS - OAB/SP 154.168
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870
DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS - OAB/SP 228.902
DR. FRANCISCO RUILOBA - OAB/SP 195.021
DRA.TATIANA SOARES DE SIQUEIRA267.298
DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823
DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC - OAB/SP 196.889
DR. TALES CUNHA CARRETERO - OAB/SP 318.833
DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA - OAB/SP 336.296
DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA - OAB/SP 160.406
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP 393.344
DR. ANDRE PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 293.352
DR. LUIZ ALBERTO GOMES – OAB/SP 359.122
DR. LUIZ BARBOSA DE ARAUJO – OAB/SP 179.601
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207
DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS – OAB/SP 432.182
DRA. LEONELA TAÍS DA SILVA – OAB/SP 393.344
DRA. CASSIA PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 177.966
PROCESSO SEDUC 3237/2016 – GDOC 1000726-
822099/2016
INTERESSADO: A.A.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 166, a saber: 1. A defesa do indiciado foi intimada, em 16 de
maio de 2022, para apresentação de alegações finais, conforme
termo de audiência a fl. 161. 2 - Diante da certidão de decurso
de prazo a fl. 165, intime-se pessoalmente o indiciado, por man-
dado, para que apresente alegações finais, no prazo legal de 7
(sete) dias, ou para que, querendo, no mesmo prazo, constitua
novo advogado de sua confiança. Decorrido o prazo fixado sem
que o indiciado apresente alegações finais ou constitua novo
advogado, venham os autos conclusos para designação de advo-
gado dativo, nos termos do artigo 292, parágrafo único, da Lei
nº 10.261/68. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. SIMONE DA SILVA EGÍDIO BÉRGAMO – OAB/SP
442.226
PROCESSO SEDUC 933231/2021 – GDOC 1000726-
17024/2021
INTERESSADO: F.J.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 99, a saber: 1) Fls.: 93/95 e 97/98: Recebo o relatório de
atividades desempenhadas pelo sindicado e o documento que
comprova a inexistência de falta injustificada no período de
24/02/2022 a 24/05/2022, assinada por seu superior hierárquico.
2) Aguarde-se a comprovação do cumprimento das condições
relativas ao próximo trimestre. 3) Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. JUDA BEM HUR VELOSO – OAB/SP 215.221
PROCESSO SEDUC 416729/2021 – GDOC 1000726-
4818/2021
INTERESSADO: L.M.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 506, a saber: 1 – Fls. 504/505: Concedo mais 03 (três) dias de
prazo para apresentação de alegações finais, conforme requeri-
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Centro de Tecnologia da Informação de São Carlos
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 1/2022
O Centro de Tecnologia da Informação de São Carlos, após submeter ao representante designado pela Comissão de Avaliação
de Documentos e Acesso da USP (CADA), a Lista de Eliminação de Documentos n° 01, ano 2022, em conformidade com os prazos
definidos na Tabela de Temporalidade dos Documentos da Universidade de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que, a partir
do 30° dia subsequente à data de publicação deste Edital, eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante petição, desde que tenha
respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao representante designado pela Comissão de Avaliação
de Documentos e Acesso da USP (CADA) (Proc USP nº 2017.1.235.84.7).
ATIVIDADE SÉRIE DOCUMENTAL DATAS LIMITE QTDE.
N3.04 Reserva de recursos, emissão de empenhos e liquidação das despesas N3.04.08 Processo de adiantamento 2004 – 2005 23
Total de processos 23
Total de metros lineares 15cm
(republicado por ter saído na seção incorreta)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA – EEL/USP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLO-
GIA INDUSTRIAL - PPGBI
EDITAL PARA A SELEÇÃO DE MESTRADO, DOUTORADO E
DOUTORADO DIRETO
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 10/06/2022
Encontram-se abertas na EEL-USP as inscrições para o Pro-
grama de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial (PPGBI):
Cursos– Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. As inscrições
deverão ser realizadas pelo e-mail:ppgbi@eel.usp.br
As datas importantes para Seleção encontram-se descritas
no Item “8”.
Número de vagas: 06 para o Mestrado e 08 para o Dou-
torado
1. DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO PARA A SELE-
ÇÃO DE MESTRADO
1.1. Ficha de Inscrição (modelo disponível no link http://
cpg.eel.usp.br/formulario-cpg -Formulário 8 - Pós-Graduação em
Biotecnologia Industrial);
1.2. Cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão do curso
de graduação, contendo a data de colação de grau.
1.2.1. Os candidatos cursando o último semestre da gradu-
ação estão desobrigados de apresentar o Diploma ou a Declara-
ção de Conclusão. Estes documentos serão imprescindíveis para
a efetivação da matrícula, caso o candidato seja classificado;
1.3. Anexo 1 devidamente preenchido, contemplando
somente os itens curriculares a serem pontuados nesse processo
de seleção. Anexar cópia simples dos respectivos comprovantes.
Os comprovantes aqui mencionados referem-se a:
1.3.1. cópias das primeiras páginas das publicações em
periódicos, sendo que, em caso de artigo aceito para publicação,
deve-se acrescentar comprovação do aceite (por exemplo: men-
sagem eletrônica enviada pelo editor do periódico);
1.3.2. cópias das capas dos livros publicados contendo o
nome dos autores, sendo que, em caso de capítulo de livro, deve-
-se acrescentar a primeira página do capítulo;
1.3.3. cópia de todo o conteúdo dos trabalhos completos
publicados em anais de congressos;
1.3.4. cópias dos resumos publicados em anais de con-
gressos,
1.3.5. Cópia de comprovante de apresentação oral de
trabalho em congresso;
1.3.6. cópia de documento comprobatório de Iniciação
Científica emitido pela Instituição de Ensino ou Agência de
Fomento declarando a vigência do projeto;
1.3.7. cópia de documento comprobatório de monitoria
emitido pela Instituição de Ensino;
1.3.8. cópia de documento comprobatório de depósito ou
concessão de patente, sendo aceito apenas documento oficial
de instituições oficiais de concessão de patentes (no caso do
Brasil – o INPI) ;
1.3.9. cópia de certificado de conclusão de pós-graduação
latu sensu, com comprovação do número total de horas do
curso;
1.4. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 31 de maio de 2022 às 05:05:10

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