Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação01 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
126 – São Paulo, 132 (107) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de junho de 2022
* tenham data limite para depósito da dissertação ou tese
posterior a 31/12/2022.
Da Supervisão
6 - A supervisão do estagiário ficará a cargo do professor
responsável pela disciplina de graduação ou de docente da dis-
ciplina designado para a supervisão. Cabe ao supervisor orientar
o aluno quanto às suas responsabilidades junto ao PAE e à
realização das tarefas definidas no Plano de Trabalho.
Da Seleção
7 - Os candidatos serão selecionados pela Comissão Coor-
denadora do PAE da EEUSP, mediante análise do plano de tra-
balho a ser desenvolvido pelo aluno no semestre e classificados
de acordo com os critérios para o auxílio financeiro descritos no
item 11. Essa classificação será divulgada na página do PAE no
dia 22/06/22 e os alunos terão o prazo de 2 dias para interpor
recurso junto à Comissão PAE, e-mail: spgee@usp.br.
Confirmação do Aceite para o Estágio
8 - O aluno selecionado para o estágio PAE deverá entregar
o termo de compromisso impresso (no sistema Janus) assinado
e em 2 (duas) vias no Serviço de Pós-Graduação até o dia que
antecede o estágio, ou seja, até o dia 29/07/2022 e será aceita a
entrega por e-mail, estando devidamente assinado. Caso não o
faça, o estágio será cancelado.
Das Disciplinas
9 - Serão oferecidas vagas em disciplinas de graduação
do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica (ENC), do
Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Psiquiátrica
(ENP), do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva
(ENS) e do Departamento de Orientação Profissional (ENO),
além das disciplinas Interdepartamentais da EE, a saber:
* ENC0240 - Enfermagem na Saúde do Adulto e do Idoso
em Cuidados Clínicos e Cirúrgicos e 0701207 - Enfermagem na
Administração de Medicamentos - casadinho, (5 vagas);
* ENC0250 - Enfermagem na Saúde do Adulto com Cui-
dados Críticos e ENC0229 Enfermagem em Centro de Material
- casadinho, (5 vagas);
* ENO0221 - Pesquisa em Enfermagem (3 vagas);
* ENP0253 - Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica
(4 vagas);
* ENP0375 - Enfermagem na Saúde Materna, da Mulher e
Neonatal (1 vaga);
* ENP0382 - Enfermagem no Cuidado à Criança e Adoles-
cente na Experiência de Doença (2 vagas);
* ENS0236 - Fundamentos de Saúde Coletiva e o cuidado
de Enfermagem e ENS0237 - Enfermagem na Atenção Básica e a
Saúde do Adulto e do Idoso - casadinho, (3 vagas);
* 0701203 - Ações Educativas na prática de Enfermagem e
0701255 - Práticas, Formação e Educação Interprofissional em
Saúde - casadinho, (2 vagas);
* 0701209 - Estágio Curricular II (Enfermagem na Atenção
Básica, Atenção Psicossocial ou Ambulatórios de Especialidade)
(6 vagas);
* 0701210 - Estágio Curricular III (Enfermagem na Atenção
Hospitalar e Pré-Hospitalar) (04 vagas).
Do Auxílio Financeiro
10 - Os alunos de pós-graduação selecionados para a Etapa
de Estágio Supervisionado em Docência poderão receber um
auxílio financeiro mensal, cujo valor na tabela de vencimento
da Universidade de São Paulo corresponde a 50% da referência
mais mérito de Assistente em RTP, de acordo com o número de
cotas destinadas à EEUSP, definido pela Pró-Reitoria de Pós-
-Graduação da USP.
11 - Para concessão do auxílio financeiro serão considera-
dos os seguintes critérios:
Para os inscritos dos Programas: PPGE, PPGEn, PROESA,
MPAPS:
I. Alunos sem experiência certificada pelo PAE (Estágio
Supervisionado em Docência);
II. Alunos que não foram contemplados com auxílio finan-
ceiro PAE em estágios anteriores;
III. Alunos vinculados a disciplinas com atividades externas
à EEUSP, para ensino teórico-prático;
IV. Alunos não bolsistas e sem vínculo empregatício;
V. Alunos bolsistas;
VI. Alunos não bolsistas e com vínculo empregatício;
VII. Em caso de empate, terão ainda prioridade os alunos
regularmente matriculados nos Programas da EE e Interunida-
des em Enfermagem, aqueles com maior tempo de ingresso na
pós-graduação, maior idade e melhor desempenho acadêmico.
Para os inscritos do Programa Interunidades de Doutora-
mento em Enfermagem da EE/EERP:
I. Nenhuma participação em Estágio Supervisionado em
Docência/PAE;
II. Nenhuma participação em Estágio Supervisionado em
Docência/PAE com auxílio financeiro;
III. Não ser bolsista de agência de fomento (CAPES, CNPq,
FAPESP e outras) e nem possuir vínculo empregatício;
IV. Disciplina da graduação com maior carga horária ou com
atividades externas à Unidade;
V. Maior tempo de ingresso na Programa;
VI. Melhor desempenho acadêmico (ficha do aluno).
12 - Os alunos que tenham vínculo empregatício com a USP
não poderão receber auxílio financeiro.
13 - A participação no PAE não estabelecerá vínculo
empregatício com a USP. O estagiário estará segurado contra
acidentes pessoais.
14 - Todos os estagiários, que recebam auxílio financeiro ou
não, devem entregar mensalmente, até o dia 22 de cada mês
(ou no dia útil imediatamente posterior, em caso do dia men-
cionado ser sábado, domingo ou feriado) a folha de frequência
relativa ao estágio, devidamente preenchida e assinada pelo
estagiário e respectivo supervisor de estágio. Os estagiários que
não entregarem o controle de frequência no prazo estipulado
pela Unidade não receberão o pagamento da bolsa referente
ao mês do ocorrido e, a critério da Comissão PAE da Unidade,
poderão ser considerados reprovados no estágio supervisionado
do semestre em questão.
Do Relatório e avaliação da Etapa de Estágio Supervisio-
nado em Docência
15 - Os alunos participantes da Etapa de Estágio Supervisio-
nado em Docência deverão elaborar um relatório das atividades
realizadas no decorrer do estágio, que deverá ser entregue
no Serviço de Pós-Graduação, acompanhado de uma ficha de
avaliação do supervisor, ao término do Estágio Supervisionado.
16 - A Comissão Coordenadora do PAE da EEUSP deverá
avaliar os relatórios dos estudantes, concluindo, no âmbito
desta, pela aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em
vista o cumprimento das atividades realizadas e sua concordân-
cia com as previstas nos planos aprovados quando da seleção
dos estagiários.
17 - A Comissão Coordenadora do PAE da EEUSP deverá
elaborar um parecer geral do PAE e encaminhar à CPG para
aprovação e posterior envio à Comissão Central do PAE para
apreciação final.
18- Após a apreciação final pela Comissão Central do PAE,
o aluno aprovado terá direito à obtenção de créditos, a critério
da Comissão de Pós-Graduação (CPG), respeitado o máximo de
20% do total de créditos em disciplinas exigidas pelo Programa,
e ao certificado de participação, quando o aluno realizar o Está-
gio pela primeira vez, ou declaração de participação, nos casos
em que o aluno já tenha realizado o Estágio.
19 - O aluno reprovado não terá direito ao certificado do
PAE. Caso seja bolsista CAPES Demanda Social terá que repetir
a atividade, sem remuneração, para cumprir as exigências da
Agência.
20 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela
Comissão Coordenadora do PAE da EEUSP.
Comissão Coordenadora do PAE da EEUSP, em 17 de maio de 2022.
em sua área de conhecimento, na Universidade, em políticas
públicas e/ou na sociedade): Máximo de 5000 caracteres com
espaços
Indicação de até 3 pessoas que possam fornecer referências
sobre o(a) candidato(a)
Nome Completo:
E-mail:
Relação com o(a) candidato(a):
Nome Completo:
E-mail:
Relação com o(a) candidato(a):
Nome Completo:
E-mail:
Relação com o(a) candidato(a):
Lista com referência completa de até 5 produções científi-
cas, artísticas, culturais ou de inovação tecnológica consideradas
mais relevantes: Máximo de 2500 caracteres com espaços
OBS.: Documentos complementares, como a certidão de
nascimento ou de adoção dos filhos, devem ser inseridos no
sistema Atena.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Resultado Final do Edital PRPG 39/2022 - Mobilidade San-
tander - Discentes
No dia 30-05-2022, reuniram-se os docentes da Comissão
de Análise da PRPG, com a finalidade de analisar os pedidos de
recurso apresentados, referente ao Edital PRPG 39/2022 - Mobi-
lidade Santander - Discentes.
Diante das propostas apresentadas informamos o resultado
final
Unidade Programa de Pós-graduação Nome da(o) aluna(o) de Pós-gradua-
ção
EACH Mudança Social e Participação Política Felix Fernando Siriani
ECA Meios e Processos Audiovisuais Mauro Luciano Souza de Araujo
ECA/FAU/FFL
CH/EACH/MAC Estética e História da Arte Marina Jerusalinsky
EE Gerenciamento em Enfermagem Rafael Rodrigo da Silva Pimentel
EERP Enfermagem Psiquiátrica Maraína Gomes Pires Fernandes
Dias
EESC Engenharia Elétrica Gustavo Henrique de Paula Santos
EP Engenharia de Transportes Rafael Henrique de Oliveira
ESALQ Entomologia Isabella Bueno
ESALQ Engenharia de Sistemas Agrícolas Juliana de Fátima Vizú
FAU Design Amanda Beatriz Palma de Carvalho
FCFRP Ciências Farmacêuticas Gabriela Favero Galvão
FCFRP Toxicologia Taisa Carla Rizzi Rialto
FD Direito Ana Binotto Massaro
FEA-RP Administração de Organizações Karina Munari Pagan
FEUSP Educação Moussa Diabaté
FFCLRP Física Aplicada à Medicina e Biologia Mileni Mayumi Isikawa
FFLCH Ciência Política Natalia Liberato dos Santos
FM Psiquiatria Luisa de Siqueira Rotenberg
FMRP Medicina (Neurologia) Luan Rafael Aguiar dos Santos
FMVZ Clínica Veterinária Fernando Mosquera Jaramillo
FORP BIOLOGIA BÁSICA E ORAL Antônio Secco Martorano
FZEA Engenharia e Ciência de Materiais Natalia Cristina da Silva
HRAC Ciências da Reabilitação Carolina Maia Silva
IAG Astronomia Thayse Adineia Pacheco
ICB Biologia de Sistemas Cecília Gallottini de Magalhães
ICMC Ciências de Computação e
Matemática Computacional Brucce Neves dos Santos
IEE Energia Danilo Ferreira de Souza
IGc Geociências (Mineralogia e Petrologia) Andres Fabian Salazar Naranjo
IQ Química Ester Vilela Miranda de Almeida
MZ Sistemática, Taxonomia Animal
e Biodiversidade Vinicius José Carvalho Reis
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Edital EE Nº 046/2022
A Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamen-
to de Ensino (PAE) da Escola de Enfermagem (EE) da Universida-
de de São Paulo (USP) torna público aos interessados que, nos
termos da Portaria GR 3588, de 10 de maio de 2005, modificada
pelas Portarias GR-4391, de 3 de setembro de 2009, e GR 4601,
de 19 de novembro de 2009, estarão abertas as inscrições
para o preenchimento de vagas destinadas à Etapa de Estágio
Supervisionado em Docência do PAE da EEUSP, referentes ao 2º
semestre de 2022.
Das Normas
1 - O PAE é composto de duas etapas: Preparação Pedagó-
gica e Estágio Supervisionado em Docência.
2 - A etapa de Preparação Pedagógica deverá ser realizada
anteriormente ao Estágio Supervisionado em Docência.
3 - A Etapa de Estágio Supervisionado em Docência (ESD)
consiste na participação em programas de disciplinas de gradu-
ação. Terá duração de 5 (cinco) meses, de de 1º de agosto a 31
de dezembro de 2022 , com seis horas de dedicação semanal,
totalizando 120 horas de atividades no semestre.
Das Inscrições
4 - As inscrições serão realizadas no período de 23/05/2022
a 13/06/2022, com preenchimento on line e envio por e-mail da
documentação, conforme detalhado nos itens 4.1 e 4.2.
4.1. A inscrição deve ser realizada no sítio https://sistemas.
usp.br em Janus-Sistemas de Pós-Graduação, link PAE\> Inscri-
ção \> 2º semestre de 2022 \> Adicionar/Alterar.
No ato da inscrição o candidato deverá preencher no
sistema Janus:
a) Dados do estágio, tais como disciplina que será cursada
e supervisor responsável;
b) Plano de Trabalho elaborado pelo(s) responsável(is) pela
disciplina de graduação na qual o aluno se inscreveu, no qual
constem, de forma pormenorizada, as atividades do candidato,
compatíveis com suas responsabilidades na pós-graduação, e
com carga horária de 6 (seis) horas semanais. Quando se tratar
de disciplinas conjuntas, detalhar as atividades relativas a cada
uma. O plano deverá ter, no máximo, 6.000 caracteres. Deve
constar também a indicação do supervisor que acompanhará
o aluno durante todo o Estágio Supervisionado em Docência,
o qual atestará suas atividades mensalmente e elaborará sua
avaliação final.
4.2- A documentação exigida na inscrição deverá ser envia-
da para o e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: spgee@usp.
br, no período de 23/05/2022 a 13/06/2022:
a) Declaração de Ciência da Portaria, disponível no site
http://www.ee.usp.br;
b) Documento comprobatório da Etapa de Preparação
Pedagógica realizada ou declaração de compromisso de entrega
do documento antes do início do Estágio Supervisionado. A
não entrega desse documento comprobatório até 29/07/2022
implicará no cancelamento da inscrição.
A inscrição no Estágio só será efetivada após a inscrição no
sistema Janus e a entrega dos documentos.
Obs. 1: Não serão aceitas inscrições, declaração de ciência
da portaria e documentos comprobatórios fora do período de
inscrição.
Obs. 2: Os orientadores e supervisores terão até o dia
15/06/2022 para avalizar a inscrição no sistema. A inscrição
será cancelada no caso de pelo menos um deles desautorizar a
inscrição ou não se manifestar.
5 - Poderão se inscrever alunos que:
* estejam regularmente matriculados em Programas de
Pós-Graduação da Universidade de São Paulo;
* tenham concluído a Etapa de Preparação Pedagógica ou
que irão concluí-la antes do início do Estágio Supervisionado.
Caso o aluno seja reprovado na Preparação Pedagógica terá sua
participação cancelada;
* não estejam com a matrícula trancada ou em licença mater-
nidade durante o período de inscrição definido pela Unidade;
visibilidade da pesquisa realizada na USP e para a ampliação da
interação da USP com a sociedade.
4.4. A Comissão Avaliadora deverá indicar as premiadas
para cada categoria e poderá, se for o caso, não fazer indicações,
o que deverá ser justificado detalhadamente no Relatório Final
a ser elaborado.
4.5. Nas categorias Pós-Doutorandas, Pós-Graduandas e
Graduandas, em caso de empate, serão priorizadas as candi-
datas com situação socioeconômica menos favorável (renda
familiar), com maior número de dependentes, que sejam negras
(pretas ou pardas), indígenas, mães solo e/ou mães de filhos
com deficiência.
4.6. A PRPI se reserva o direito de, a qualquer momento,
solicitar documentação complementar para confirmação das
informações fornecidas pelas candidatas.
4.6.1. A impossibilidade de comprovação das informações
implicará na desclassificação da candidata.
5. Cronograma
Inscrições (data máxima para envio pelas CPqIs)
31/07/2022
Análise da Comissão Avaliadora ago/set/2022
Divulgação do resultado 03/10/2022
Cerimônia de Premiação A definir
ANEXO
PRÊMIO USP MÃES PESQUISADORAS 2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Categoria:
Nome completo:
Unidade:
Departamento:
Link para o Currículo Lattes:
Motivação para a candidatura ao Prêmio (relate como a
maternidade influenciou o desenvolvimento da pesquisa): Máxi-
mo de 5000 caracteres com espaços
Indicação de até 3 pessoas que possam fornecer referências
sobre a candidata
Nome Completo:
E-mail:
Relação com a candidata:
Nome Completo:
E-mail:
Relação com a candidata:
Nome Completo:
E-mail:
Relação com a candidata:
Lista com referência completa de até 5 produções científi-
cas, artísticas, culturais ou de inovação tecnológica consideradas
mais relevantes: Máximo de 2500 caracteres com espaços
OBS.: Documentos complementares, como a certidão de
nascimento ou de adoção dos filhos e o histórico escolar, devem
ser inseridos no sistema Atena.
EDITAL
PRÊMIO EXCELÊNCIA PARA NOVAS LIDERANÇAS EM PES-
QUISA NA USP - 2022
1. Objetivo
1.1. Com o objetivo de identificar, fomentar e reconhecer a
excelência para novas lideranças em pesquisas científicas entre
o(a)s docentes da USP, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
premiará pesquisadores(as) com até 40 anos de idade, comple-
tados até o dia 31 de dezembro de 2022, pelo impacto de sua
pesquisa científica, artística ou cultural, de forma a estimular a
constante evolução da pesquisa e incentivar novas lideranças
na USP.
2. Elegibilidade
2.1. São elegíveis todos(as) os(as) docentes do quadro
permanente da Universidade de São Paulo com até 40 anos
completados em qualquer data do corrente ano de 2022 (ou
seja, com data de nascimento igual ou posterior a 01/01/1982).
2.1.1. No caso de docentes que tiveram licença maternidade
ou licença adotante, a idade poderá ser ampliada em um ano
por cada licença.
2.2. Docentes que já receberam esta premiação em 2019
não são elegíveis.
3. Premiação
3.1. Serão concedidos até 8 prêmios Excelência Para Novas
Lideranças em Pesquisa na USP, um para cada grande área do
conhecimento: (1) Ciências Agrárias, (2) Ciências Biológicas, (3)
Ciências da Saúde, (4) Ciências Exatas e da Terra, (5) Ciências
Humanas, (6) Ciências Sociais Aplicadas, (7) Engenharias e (8)
Linguística, Letras e Artes.
3.2. Cada docente laureado(a) receberá um prêmio no valor
bruto de R$ 20.000,00 (sujeito a incidência de impostos).
3.3. Além do valor da premiação, será conferido aos(às)
laureados(as) um certificado de premiação.
3.4. Os recursos para a premiação são provenientes de
convênio com o Banco Santander.
4. Inscrição
4.1. As inscrições serão feitas pelo sistema Atena
pelos(as) candidatos(as) (Pesquisa Atende\>Formulário\> Nova
Solicitação\>Assunto: Prêmio Excelência para Novas Lideranças
em Pesquisa 2022), inserindo o formulário anexo a este edital
preenchido.
4.1.1. Deverá ser anexada a certidão de nascimento ou
de adoção dos filhos, para as candidatas que se enquadrarem
nesse quesito.
4.2. As inscrições serão encaminhadas às Comissões de
Pesquisa (Pesquisa e Inovação), que deverão verificar se as
candidaturas são elegíveis e se documentos solicitados foram
inseridos, para então enviar a inscrição à PRPI.
4.3. Não há limite de número de inscrições por Unidade.
5. Seleção
5.1. A premiação busca valorizar a produção acadêmica de
impacto ou de grande alcance científico, cultural ou artístico.
5.1.1. Descobertas significativas para a área de conheci-
mento com alcance multidisciplinar serão priorizadas.
5.1.2. A avaliação seguirá princípios adotados pela USP,
como enunciados na DORA (Declaration on Responsible Rese-
arch Assessment), em que índices bibliométricos não são
determinantes.
5.2. A seleção seguirá os princípios de ação afirmativa da
USP visando estimular inclusão, pertencimento e diversidade.
5.3. As inscrições serão avaliadas por Comissão Avaliadora
composta por pesquisadores(as) representantes das respectivas
grandes áreas do conhecimento, respeitando diversidade e
gênero.
5.4. Os critérios de avalição incluirão o impacto científico
ou social e a relevância das atividades de pesquisa para o
desenvolvimento da área do conhecimento, para o aumento da
visibilidade da pesquisa realizada na USP e para a ampliação da
interação da USP com a sociedade.
5.5. A Comissão Avaliadora deverá indicar os(as)
premiados(as) para cada área do conhecimento e poderá, se
for o caso, não fazer indicações, o que deverá ser justificado
detalhadamente no Relatório Final a ser elaborado.
6. Cronograma
Inscrições (data máxima para envio pelas CPqIs)
31/07/2022
Análise da Comissão Avaliadora ago/set/2022
Divulgação do resultado 03/10/2022
Cerimônia de Premiação A definir
ANEXO
PRÊMIO EXCELÊNCIA PARA NOVAS LIDERANÇAS EM PES-
QUISA NA USP
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Área do Conhecimento:
Nome completo:
Unidade:
Departamento:
Motivação para a candidatura ao Prêmio (descreva seu
histórico na pesquisa científica, artística ou cultural e suas
principais realizações, demonstrando o impacto de sua produção
curso (processo PGE-PRC 2021/1463), suspendo cautelarmente
as nomeações da Dra. IRENE MARGARETE CORRÊA SORES
PINO, OAB/SP 404.971, sem prejuízo do quanto determinado
na cláusula 9.9 do Edital de Credenciamento respectivo. Em
razão do pedido de descredenciamento, a Dra. IRENE deverá,
se o caso, ser desde logo substituída nos processos em que
houve nomeação, sem prejuízo da expedição de atestado para
o pagamento do trabalho eventualmente já realizado. Expeça-se
a declaração solicitada, na forma de certidão em que deverão
constar todos os processos em que houve nomeação, nos três
credenciamentos (2019, 2020 e 2021), encaminhando-se pelo
correio para o endereço constante do pedido. Após cumpridas
as Rotinas da PPD, especialmente os arts. 109 e 110, e expe-
dida a certidão, este despacho deverá instruir os processos
GDOC 16831-387259/2019 (Credenciamento 2019), PGE-PRC
2020/1899 (Credenciamento 2020) e PGE-PRC 2021/1463 (Cre-
denciamento 2021), para encaminhamento à Sra. Diretora de
Suprimento e Atividades Complementares da PGE. Intime-se
a Dra. IRENE MARGARETE CORRÊA SOARES PINTO, OAB/SP
404.971. São Paulo, 31 de maio de 2022. ERALDO AMERUSO
OTTONI. Procurador do Estado Chefe da PPD.
Dra. IRENE MARGARETE CORRÊA SOARES PINTO, OAB/
SP 404.971
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
COMUNICADO
Não preenchidos os requisitos do item III do Edital do Pro-
cesso Seletivo de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de São José do Rio Preto, indefiro a inscrição da candidata
Bárbara Monique Luzardi Fontes, portadora do Registro Geral
41.639.234-9, e do candidato Jair Flauzino de Paula, portador
do Registro Geral 24.982.915-0, como pessoas portadoras de
deficiência.
São José do Rio Preto, 01 de junho de 2022.
MARCELO BIANCHI
Procurador do Estado
Presidente da Comissão do Processo Seletivo de Estagiários
de Direito da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO -
CONTENCIOSO GERAL
EDITAL –PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES – 3ª RODADA
A SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO GERAL
vem prorrogar o prazo de inscrições paraa 3ª Rodada do Pro-
grama de Colaboração do Contencioso Geral para o dia 13 de
junho de 2022.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
EDITAL
PRÊMIO USP MÃES PESQUISADORAS
Reconhecendo o essencial trabalho de cuidados com a
infância, que requer muitas horas de dedicação e esforço, que
impactam as oportunidades acadêmicas e a progressão na car-
reira, na maioria das vezes realizado pelas mães, a Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação irá premiar pesquisadoras da USP que
realizam trabalho científico, cultural ou artístico de excelência
e que são mães adotivas ou biológicas de criança(s) de até 12
anos de idade ou de filho(a) com deficiência sem limite de idade.
1. Objetivo
1.1. Com o objetivo de reconhecer a excelência da produ-
ção acadêmica de mães pesquisadoras da Universidade de São
Paulo, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação premiará pesqui-
sadoras que são mães adotivas ou biológicas de criança(s) de
até 12 anos de idade ou de filho(a) com deficiência sem limite
de idade.
1.2. Também serão consideradas inscrições de pesquisado-
res homens ou LGBTQIA+ que comprovem que são cuidadores
exclusivos dos filhos (pai solo).
2. Premiação
2.1. Serão concedidos até 4 prêmios por ano, nas categorias:
- Docentes – R$ 20.000,00 e certificado de premiação;
- Pós-Doutorandas – R$ 15.000,00 e certificado de pre-
miação;
- Pós-Graduandas – R$ 10.000,00 e certificado de pre-
miação;
- Graduandas – R$ 10.000,00 e certificado de premiação.
2.1.1. Para concorrer à categoria Docentes, a docente
deve ser do quadro permanente e ter sido contratada após
01.01.2010.
2.1.2. Para concorrer às categorias Pós-Doutorandas, Pós-
-Graduandas e Graduandas, as candidatas devem possuir
vínculo ativo nessas categorias.
2.2. Os prêmios serão concedidos para uma área do conhe-
cimento diferente a cada ano:
- em 2022, serão premiadas pesquisadoras das áreas de
Ciências Biológicas e da Saúde;
- em 2023, serão premiadas pesquisadoras das áreas de
Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes;
- em 2024, serão premiadas pesquisadoras das áreas de
Ciências Exatas e Engenharias;
- em 2025, serão premiadas pesquisadoras das áreas de
Ciências Agrárias e Ambientais.
2.3. Os recursos para a premiação são provenientes de
convênio com o Banco Santander.
3. Inscrição
3.1. As inscrições serão feitas pelo sistema Atena
pelas candidatas (Pesquisa Atende\>Formulário\>Nova
Solicitação\>Assunto: Prêmio USP Mães Pesquisadoras), inserin-
do o formulário anexo a este edital preenchido e a certidão de
nascimento ou adoção do(s) filho(s).
3.2. As candidatas nas categorias Pós-Graduandas e Gra-
duandas também deverão enviar o Histórico Escolar completo,
incluindo reprovações.
3.3. As inscrições das candidatas na categoria Docentes
somente serão aceitas se os respectivos identificadores esti-
verem cadastrados e atualizados no sistema DATA USP\>Perfil
Docente.
3.4. As inscrições serão encaminhadas às Comissões de
Pesquisa, que deverão verificar se as candidatas são elegíveis
e se documentos solicitados foram inseridos, para então enviar
a inscrição à PRPI.
3.5. Não há limite de número de inscrições por Unidade.
4. Seleção
4.1. A premiação busca valorizar produções de impacto ou
de grande alcance científico, cultural ou artístico.
4.1.1. Descobertas significativas para a área de conheci-
mento com alcance multidisciplinar serão priorizadas.
4.1.2. A avaliação seguirá princípios adotados pela USP,
como enunciados na DORA (Declaration on Responsible Rese-
arch Assessment), em que índices bibliométricos não são
determinantes.
4.2. As inscrições serão avaliadas por Comissão Avaliadora
composta por pesquisadores representantes das grandes áreas
do conhecimento em questão, respeitando diversidade e gênero.
4.3. Os critérios de avaliação incluirão o impacto científico
ou social e a relevância das atividades de pesquisa para o
desenvolvimento da área do conhecimento, para o aumento da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de junho de 2022 às 05:03:15

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