Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação11 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 11 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (115) – 141
nhas a escolha do local onde pretendem prestar o depoimento.
2.2 As testemunhas da Defesa serão intimadas pela PPD, por
mensagem eletrônica, devendo informar, até 15 dias antes da
audiência, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone
para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para:
(pgeppd-10up@sp.gov.br). 2.3 As testemunhas receberão em
seus endereços eletrônicos, com antecedência, link com todas as
orientações para participar da videoconferência. 3 Intimem-se,
a defesa, o indiciado e as testemunhas. 4 Requisite-se a Ficha
funcional atualizada do indiciado. Publique-se. Cumpra-se. ?A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. ANDRESSA LUCHIARI DE SOUZA – OAB/SP 264.102
DRA. ALESSANDRA MARIA DA SILA – OAB/SP 281.727
PROCESSO DETRAN 184705/2021 – GDOC 1000726-
3634/2021
INTERESSADO: I.S.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 63 a saber: 1-Recebo a defesa prévia de fls.62 em favor
de I.S.S., acolhendo o rol de duas testemunhas apresentado pela
Defesa. 2-Defiro os pedidos da Defesa. Oficie o Cartório, exata-
mente na forma dos requerimentos de fls. 62, à Ciretran de Itu:
a) solicitando cópias do livro Tombo, para as datas 20/03/2014
a 30/12/2016; b) cópia do inventário de bens, validado em
maio de 2016, pelo servidor FÁBIO EUGÊNIO CANAVEZE, por
ocasião da posse na Unidade. 3- As demais alegações da Defesa
confundem-se com a análise do mérito e serão oportunamente
analisadas, com a instrução processual, para elaboração do
Relatório Final. 4- Desde já designo audiência de instrução
a ser realizada através de videoconferência, pela plataforma
Microsoft Teams, para o dia 31 de agosto de 2022, às 10:30
hs. para oitiva das testemunhas da Administração e à mesma
data, dia 31 de agosto de 2022, a partir das 13:30hs, para oitiva
das testemunhas arroladas pela Defesa. 5- Deverá a Defesa
apresentar os e-mails e números de telefone das testemunhas
por ela arroladas, no prazo de dez dias a contar da publicação
desta decisão, a fim que possam ser contatadas e recebimetno
pela via eletrônica dos convite de acesso à audiência virtual,
bem como dos Tutoriais para instalação da plataforma Microsoft
Teams. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Publique-se. ?A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. ANA PAULA FERNANDES GARCEZ – OAB/SP 388.609
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 1565689/2020
INTERESSADO: S.A.M.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 230, a saber: 1. Diante da necessidade de readequação
de pauta, fica redesignada a audiência para o dia 28/09/2022,
às 13h30, objetivando a oitiva das testemunhas arroladas pela
defesa (fls.205/205vº), sendo que a audiência será realizada por
videoconferência, ficando facultado às testemunhas a escolha
do local onde pretendem prestar o depoimento. 2. As testemu-
nhas arroladas pela defesa deverão participar independente de
intimação (art. 287 da Lei nº 10.261/68), sendo que os e-mails
delas já foram informados na defesa prévia. 3. Intime-se a
defesa mediante publicação no Diário Oficial. ?A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRª. LUCIANA ROSSATO RICCI - OAB/SP Nº 243.727
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO
EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS PARA ALUNOS ESPE-
CIAIS NAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUA-
ÇÃO EM ECONOMIA – ÁREA ECONOMIA APLICADA
2º SEMESTRE LETIVO DE 2022
EDITAL FEARP 043/2022
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Economia – Área Economia Aplicada (CCP-PPGE) da Facul-
dade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão
Preto, da Universidade de São Paulo (FEARP/USP), tendo em
vista a Portaria FEARP 23/2014, torna pública a abertura de ins-
crições para alunos especiais nas disciplinas do 2º semestre leti-
vo de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Conforme artigo 55 da Resolução CoPGr Nº 7493, de
27/03/2018, podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula
em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos espe-
ciais, alunos de graduação da USP. Assim, alunos de graduação
da USP podem solicitar a autorização da CCP para cursar disci-
plinas, mediante envio de requerimento devidamente justificado
ao Serviço de Pós-Graduação, embasado com documentos se
for o caso, sem a necessidade de participarem deste processo
seletivo.
1. INSCRIÇÕES
1.1. Para realizar a inscrição, primeiramente o aluno deverá
preencher a Planilha de Pontuação Curricular disponível no site
http://www.fearp.usp.br/pt-br/ppge/processos-seletivos/alunos-
-especiais.html. As informações prestadas deverão estar alinha-
das com o currículo Lattes do candidato;
1.2. As inscrições serão realizadas conforme o cronograma
deste Edital, via internet, no endereço http://www.fearp.usp.br/
pt-br/ppge/processos-seletivos/alunos-especiais.html, no qual
deverá ser anexada a Planilha de Pontuação Curricular preenchi-
da (conforme item anterior). Não é necessária a assinatura, ape-
nas o preenchimento da planilha e do formulário de inscrição;
que não tenham decorrido de conduta dolosa praticada pelo
funcionário, e terá como requisito obrigatório o integral ressar-
cimento do prejuízo”, o que não corresponde ao caso, pois o uso
indevido de veículo oficial para conduzir servidores do hospital
a treinamento motivacional se deu por ato doloso. 3. Após a
ciência da decisão a I.Defesa, tornem os autos conclusos para
Relatório Final. 4. Publique-se. ?A vista e a carga de autos pode-
rão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. WILLIAM FÁVERO – OAB/SP 421.289
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 169/2019 – GDOC 1000726-128761/2019
INTERESSADO: W.G.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo
de fls. 82, a saber: Aos nove dias do mês de junho de dois mil e
vinte e dois, às 11h, sob a Presidência do Procurador do Estado
Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência
por videoconferência, objetivando o interrogatório do acusado.
Participaram da audiência o acusado, representado por seu
Defensor Dativo Plantonista, Dr. Bruno Rodrigues da Costa,
OAB/SP nº 365.695. Encerrado o interrogatório mencionado,
pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1) Tendo em vista a
nova oportunidade de interrogatório concedida ao acusado, esta
Presidência levanta a Revelia decretada às fls. 68; 2) Conside-
rando que a audiência foi realizada por intermédio de recursos
audiovisuais, deverá a Assessoria providenciar a gravação em
mídia DVD e sua juntada aos autos; 3) Dada a palavra ao Nobre
Defensor Dativo Plantonista, nada foi requerido. Prosseguido
pelo Senhor Presidente foi deliberado: 4) Tendo em vista o
conteúdo do interrogatório, desisto da oitiva da testemunha
arrolada na Portaria Inaugural; 5) Nomeio para patrocinar o
acusado, a Nobre Defensora Dativa Credenciada, Dra. Adriane
Isabelle Gomes Feliciano, OAB/SP nº 335.505, concedendo-lhe
o prazo legal de 03 (três) dias, para a oferta da Defesa Prévia,
intimando-se via Imprensa Oficial; 6) Com a chegada da Defesa
Prévia (que poderá ser enviada eletronicamente, respeitando o
limite de 10 folhas), conclusos para deliberação, anotando-se
que a prescrição se dará em 21/02/2026. Nada mais. Encerrou-se
o presente termo, que reproduz os atos praticados em audiência.
?A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advo-
gado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. ADRIANE ISABELLE GOMES FELICIANO - OAB/SP Nº
335.505
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROCESSO SAA 2054/2015 – GDOC 1000726-324849/2016
INTERESSADO: S.J.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo
de fls. 188, a saber: 1. Tendo em vista a pandemia do COVID
19, foi apregoada na presente data 09/06/2022, a partir das
14h30min, audiência de instrução, por intermédio da plataforma
"Microsoft Teams", oportunidade em que foram ouvidas 02
(duas) testemunhas da Administração (Roberto da Graça Lopes
e Jessica de Jesus Gonçalves), ausente o acusado, ausente o
defensor nomeado, embora devidamente intimado, Dr. Raphael
Keiji Yamauchi Lima, OAB/SP nº 415.491, presente o defensor
plantonista, nomeado “ad hoc” Dr. Bruno Rodrigues da Costa,
OAB/SP nº 365.695, para acompanhar a audiência; 2. Pela Presi-
dência foi dito que desiste da oitiva das testemunhas ausentes
José Guarani Cavalcante e Monica Doll Costa; 3. A Assistência
deverá providenciar a gravação das oitivas em mídia DVD, para
os devidos fins de direito; 4. Conforme o conteúdo do Termo de
Deliberação que foi gravado, intime-se a Defesa via Imprensa
Oficial, para no prazo de 7 (sete) dias apresentar Alegações
Finais, cujo protocolo deverá ser feito pessoalmente ou via
Sedex; 5. Publique-se e Cumpra-se. ?A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DR. RAPHAEL KEIJI YAMAUCHI LIMA - OAB/SP Nº 415.491
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
PROCESSO SPPREV 472589/2017 – GDOC 1000726-
496657/2017
INTERESSADO: J.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplina-
res da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do
despacho de fls. 623, a saber: 1. Tendo em vista a edição do
Decreto nº 66.772/2022 de 24/05/2022, dou por prejudicada
a audiência designada e redesigno para o dia 14/03/2023, às
14h00. 2. Comunique-se as testemunhas por email e intime-se.
Publique-se. ?A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. ADRIANO SALLES VANNI – OAB/SP 104.973
DR. PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA – OAB/SP
82.769
DRA. CECÍLIA DE SOUZA SANTOS – OAB/SP 151.359
DRA. JULIA MARIZ – OAB/SP 320.851
DRA. JANAINA ALEXANDRA DE FREITAS E FRAZÃO – OAB/
SP 356.945
DRA. RAYSSA MELO MENDES PEREIRA – OAB/SP 444.686
SEDRETARIA DE GOVERNO
PROCESSO DETRAN 172897/2021 – GDOC 1000726-
2448/2021
INTERESSADO: A.L.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 109 a saber: l. Recebo a Defesa Escrita em fls. 38/106. 2. Para
oitiva das testemunhas da Administração e Defesa, designo o
dia 01 de dezembro de 2022, às 10h30min. 2.1 A audiência será
realizada por videoconferência, ficando facultada às testemu-
TESTEMUNHAS LUCIANE PEREIRA DE OLIVEIRA (ADMINISTRA-
ÇÃO) e ROBERTO ÁLVARO RAMOS FILHO, WLADMIR FAUSTINO
SAPORITO, SILVIA REGINA RAMOS, ANARIEL MORAIS DA SILVA
SARAIVA, MARIO ANTONIO LOUREIRO BENONE e RICARDO
GOULART RODRIGUES (DEFESA). 4) A audiência será realizada
por VIDEOCONFERÊNCIA ficando facultada a testemunha a
escolha do local onde pretende prestar o depoimento. Para
tanto, a testemunha, até o dia 01 de agosto de 2022 deverá
informar um endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento
de convite referente à participação na audiência referida, bem
como número de telefone. A testemunha deverá informar seu
endereço eletrônico (e-mail) por mensagem eletrônica para o
e-mail: pge-ppd-9up@sp.gov.br. 5) As testemunhas da Adminis-
tração e defesa, servidores públicos estaduais, serão notificadas
pessoalmente. 6) As testemunhas de DEFESA serão notificadas
por meio do defensor, nos termos do art. 287, caput, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado, cabendo a estes
apresentar o e-mail(s) da(s) respectiva(s) testemunha(s), até o
dia 01 de agosto de 2022. 7) Depois de informar seu endereço
eletrônico, as testemunhas receberão, no e-mail indicado, um
link com orientações para participar da videoconferência. 8)
Notifiquem-se os defensores, Dr. Douglas Melhem Junior – OAB/
SP 41.804, Dra. Beatriz Melhem Della Santa - OAB/SP 155.958 e
Dr. David Fernandes Pedrozza Junior, OAB/SP 421.883 (procura-
ção, fl. 139), Dr. Fábio Henrique P. de Araújo - OAB/SP 291.960
(procuração, fl. 202) e Dr. Luiz Fernando Salles Giannellini - OAB/
SP 207.180 e Dra. Michelli Emidio Frank - OAB/SP 413.165 (pro-
curação, fl. 177), para a audiência acima, bem como para que,
até o dia 01 de agosto de 2022, informem o seu endereço ele-
trônico (e-mail) a fim de viabilizar sua participação na audiência
ora designada e para o recebimento de informações sobre a rea-
lização da videoconferência, através do e-mail: pge-ppd-9up@
sp.gov.br, com aviso de recebimento, que será como protocolo.
Publique-se. ?A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. DOUGLAS MELHEM JUNIOR – OAB/SP 41.804
DRA. BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA - OAB/SP 155.958
DR. DAVID FERNANDES PEDROZZA JUNIOR, OAB/SP
421.883
DR. FÁBIO HENRIQUE P. DE ARAÚJO - OAB/SP 291.960
DR. LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI - OAB/SP
207.180
DRA. MICHELLI EMIDIO FRANK - OAB/SP 413.165
PROCESSO SES 29501/2020 – GDOC 1000726-93639/2020
INTERESSADO: M.U.S.S.D.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 176 e vs., a saber: 1. Trata-se de manifestação da I. Defesa
pela manutenção da Suspensão Condicional da Sindicância, que
foi anulada a fls. 152, em razão da acusada exercer função de
confiança. 2. Conforme se verifica a fls. 148/149, foi concedida
a Suspensão Condicional da Sindicância para a acusada em
audiência realizada no dia 22 de fevereiro de 2.022. 3. Ocorre,
porém, que a Chefia da Procuradoria de Procedimentos Discipli-
nares, em reunião específica sobre o tema, decidiu acompanhar
entendimento esposado pela Corregedoria Geral da PGE, nos
casos previstos pelo artigo 145, § 5º, da Lei Complementar
1.270/15, de que a vedação expressa no artigo 267-N, § 5º, da
Lei 10.261/68 impede a utilização deste instituto para aqueles
que ocupam cargo em comissão ou exercem função de con-
fiança, não importando o momento do início do exercício. 4.
Este Procurador, com a devida vênia, discorda da interpretação
acima, posto que referido artigo é expresso ao dizer que esta
vedação deverá ocorrer durante o período de suspensão, ou
seja, caso o servidor, como nestes autos, anteriormente, esteja
ocupando cargo ou função de confiança, ele poderá se benefi-
ciar da suspensão, desde que preenchidos os demais requisitos,
sendo que a vedação é para o futuro – não poderá, durante o
período de prova, ocupar ou exercer outros cargos ou funções
comissionados. Frise-se que a acusada deve ser avaliada, pre-
ferencialmente, no exercício do cargo em que ocupava durante
a prática da infração disciplinar. 5. Mas não é só. 6. Os cargos
comissionados também estão sujeitos à Lei 10.261/68, como se
vê do seu artigo 3º c.c. artigo 13, inciso II, sendo que a vedação a
determinado direito sempre deve ser peremptória, o que não se
verifica no artigo 267-N deste estatuto, posto que esta condição
somente é exigida durante o período de prova. 7. Aliás, a inter-
pretação da qual discordo traz um tratamento desigual entre os
comissionados que já eram servidores e os puros, pois aqueles
poderiam valer-se da suspensão, caso peçam exoneração destes
cargos/funções, e estes, cuja exoneração importa na cessação da
prestação do serviço público, tornaria inviável a submissão ao
período de prova, e, consequentemente, ao exercício deste direi-
to. 8. Além disso, os demais institutos conciliatórios previstos no
Capítulo III (práticas autocompositivas e termo de ajustamento
de conduta) não excluem os ocupantes de cargos e funções de
confiança, sendo que, por uma interpretação sistemática, os
comissionados, também, deveriam se submeter ao SUSCONSID,
respeitada a restrição para o futuro. 9. No entanto, ressalvada
minha convicção pessoal, cuja manifestação é garantida pelo
artigo 118, inciso XII, da Lei Complementar 1.270/15, em
cumprimento à decisão da Chefia desta unidade, mantenho a
nulidade, determinando o prosseguimento do feito, com a rea-
lização do interrogatório designado para o dia 28/06/2022, às
14h30min. 10. Publique-se. ?A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. WAGNER CLEMENTE CAVASANA – OAB/SP 76.976
DR. CLEMENTE CAVASANA – OAB/SP 19.500
DRA EDNA REGINA CAVASANA ABDO – OAB/SP 56.253
DR. PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO – OAB/SP 254.381
DR. HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES - OAB/SP 204.933
DR. EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES – OAB/SP 360.198
PROCESSO SES 2519919/2019 – GDOC 1000726-
93996/2020
INTERESSADO: C.R.S. e outra
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
341, a saber: 1. Trata-se de pedido da I. Defesa para, diante da
impossibilidade de suspensão condicional em razão da exigência
de exoneração de cargo ou função de confiança, da qual as
acusadas manifestam não ter intenção de fazê-lo, submetê-las
as outras práticas de composição previstas nos artigos 267-A e
seguintes da Lei 10.261/68. 2. Indefiro o pedido, pois o artigo
267-B determina que as práticas autocompositivas devem ser
reguladas por decreto e o Termo de Ajustamento de Conduta
somente se aplica nos casos “de extravio ou dano a bem público
defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas,
esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por
advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir,
passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 1149/2021: O
Procurador do Estado que esta subscreve, designado na Procu-
radoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação do Chefe
de Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde (fls.513/514),
no uso de suas atribuições legais e à vista do que foi apurado
nos autos da Apuração Preliminar n° SS 1693540/2019, baixa
a presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo
Disciplinarem face de: DALVA FERREIRA LISBOA ROCHA, RG
n°4.532.459-1, Médica, efetivo; HELOISA HELENA DE AQUINO
MEDINA KAGEYAMA, RG n°976.440, Médica, efetivo; HERZÍLIO
OTTONI VIVIANI DE CAMPOS, RG n°6.015.400-7, Médico, efe-
tivo; LILIAN SOUZA SOARES, RG n°8.632.697, Médica, efetivo,
(exonerou em 01/04/2019); LUIS ALBERTO GHEVENTER, RG
n°37.630.709-2, Médico, efetivo; MANOEL CAMILO CALDE-
RARO PALANDRI, RG n°6.405.416, Médico, efetivo; RAFAEL
RAMISSON VICENTE RIVA, RG n°1.728.377-0, Médico, efetivo
e RODRIGO LANCELOTE ALBERTO, RG n°28.208.164-3, Médico,
efetivo, à época dos fatos todos classificado Centro de Ação
Integrada a Saúde Mental “Philippe Pinel”, da Coordenadoria de
Serviços de Saúde: Trata-se de Apuração Preliminar com deter-
minação de abertura de Processo Administrativo Disciplinar,
pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde, a fls. 513/514,
para averiguar responsabilidade pelo pagamento indevido de
horas não cumpridas, por servidores médicos. O relato partiu
de um dos integrantes do grupo dos médicos no “Whatsapp”
ocorrido no dia 26/03/2019, os quais teriam recebido por plan-
tões extras, sem ter cumprido a jornada de trabalho no período
de 01/01/2018 a 31/03/2019. Em sede de Apuração Preliminar,
a comissão, em relatório final as folhas 482/495, baseado em
declarações e documentos analisados concluiu que: a) Houve
falta de controle efetivo quanto ao cumprimento da carga
horária dos profissionais médicos, pela chefia imediata e pela
Diretoria de Recursos Humanos; b) As escalas médicas não con-
templavam a carga horária integral que o servidor foi contratado
e não contemplavam a complementação de 08 horas no caso
dos profissionais plantonistas; c) A Diretora de RH não realizava
a conferência antes de lançar no Portal E-folha, gerando assim
pagamento indevido com carga horária integral; d) Lançamento
como “frequente” contando com o período de retificação no
portal posteriormente; e) Raras situações de descontos dos
profissionais médicos por não cumprimento da carga horária;
f) Recebimento de plantão extra, mesmo não tendo cumprido;
h) Divergências nas informações de férias e licença prêmio
apontadas em planilhas pelo RH e o que de fato os profissionais
realizavam. Especificamente quanto aos acusados, na qualidade
de médicos incumbidos em realizar os plantões extras, deixaram
de fazê-los da seguinte forma: Herzílio Ottoni Viviani de Campos
consta com um débito total de 47h30 em 2018, não constando
débito em 2019 e que o mesmo recebeu 15 plantões em 2018 e
12 plantões extras em 2019 (fls.76/79); Luís Alberto Gheventer
consta com um débito total de 114h05 referente ao ano de
2018, e de 20horas referente ao ano de 2019 contabilizando
um débito total de 134h30 e que o mesmo recebeu 16 plantões
extras em 2018 e 3 plantões extras em 2019 (fls.76/79); Rodrigo
Lancelote Alberto consta um débito de 108h30 referente ao ano
de 2018 e 24h30m referente ao ano de 2019, contabilizando um
débito total de 133 horas (fls.76 e 78); Manoel Camilo Calderaro
Palandri consta um débito de 68h30 horas referente ao ano de
2018, e 27 horas referente ao ano de 2019, e que o mesmo rece-
beu 33 plantões em 2018 (fls.76/79) Heloisa Helena de Aquino
Medina Kageyama consta um débito de 108h30 referente ao
ano de 2018 e 24h30m referente ao ano de 2019, contabilizando
um débito total de 95h30 (fls.76/78) Lilian Souza Soares consta
um débito de 345 horas referente ao ano de 2018 e 92h30 refe-
rente ao ano de 2019, contabilizando um débito total de 437h30
(fls.76/78), a servidora exonerou a pedido em 01/04/2019; Rafael
Ramisson Vicente Riva consta um débito de 64 horas referente
ao ano de 2018, e 0 horas referente ao ano de 2019 (pois foi
realizado os devidos descontos em sua folha) contabilizando
um débito total de 64 horas, (fls.76 e 78) o servidor exonerou a
pedido em 06/02/2019. Dalva Ferreira Lisboa Rocha consta um
débito de 119h30 referente ao ano de 2018 e 18h30m referente
ao ano de 2019, contabilizando um débito total de 138 horas
(fls.76/78). Ante o apurado, os indiciados, em tese, infringiram
os deveres funcionais previstos nos artigos 241, incisos III e XIII
e artigo 245, inciso IV, da Lei 10.261/68, tratando-se de procedi-
mento irregular de natureza grave. Assim, ficam sujeitos à pena
de Demissão por violação ao disposto no artigo 256, inciso II, do
mesmo instituto Legal, sem prejuízo do dever de ressarcir o erá-
rio público dos danos causados. São Paulo, 18 de novembro de
2021. JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO Procurador do Estado.
SECRETARIA DA SAÚDE
PROCESSO SES 1693540/2019 – GDOC 1000726-
540581/2019
INTERESSADO: D.F.L.R. e outros 7
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 974 a saber: 1) Redesigno o dia 09 de agosto de 2022 às
13h00min para AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, por VIDEO-
CONFERÊNCIA, para oitiva dos acusados D.F.L.R, L.S.S., R.R.V.R.
2) Intime-se a acusada D.F.L.R. por AR/MP (fl. 545). 3) Tendo em
vista documento de fl. 563, cite-se e intime-se o acusado R.R.V.R.
por EDITAL, nos termos do artigo 278§ 3º da Lei 10.261/68. 4)
Dê ciência aos demais defensores, Dr. Agenor Viana de Santana -
OAB/SP 93.723 Dr. Francisco Lúcio Franca - OAB/SP 103.660, Dr.
Ariel de Castro Alves - OAB/SP 177.955 e Dr. Floverson Fabiano
Varella Pinto - OAB/SP 396.559. 5) Publique-se. Cumpra-se. ?A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. AGENOR VIANA DE SANTANA - OAB/SP 93.723
DR. FRANCISCO LÚCIO FRANCA - OAB/SP 103.660
DR. ARIEL DE CASTRO ALVES - OAB/SP 177.955
DR. FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO - OAB/SP
396.559
PROCESSO SES 1753983/2018 – GDOC 1000726-
168670/2019
INTERESSADO: J.M.J. e outros
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 274 a saber: 1) Recebo as defesas prévias ofertadas tempes-
tivamente às fls. 140/144, fls. 219/224 e fls. 227/239, bem como
os documentos de fls. 145/169 e fls. 240/269. Defiro a produção
de prova oral. 2) Nos termos do artigo 283 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, o prazo da defesa prévia
destina-se ao requerimento ou produção de provas pela defesa.
Assim, as argumentações do ilustre defensor do acusado serão
apreciadas em momento oportuno, após o encerramento da
instrução, quando da elaboração do relatório final. 3) Designo
para o dia 17 de agosto de 2022 às 13h00min para AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, por VIDEOCONFERÊNCIA, para a oitiva das
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de junho de 2022 às 05:06:08

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