Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação24 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (122) – 161
receber o auxílio. A critério da Comissão PAE-FOB e Comissão
Central PAE - USP poderão ser aceitos estagiários voluntários,
sem direito à remuneração. Os alunos inscritos que pertencem
a Unidades ou Interunidades USP que não possuem o PAE
instaurado não irão concorrer aos auxílios financeiros atribuídos
pela Comissão Central à Unidade na qual estão inscritos, mas
sim a cota destinada a sua Unidade ou Interunidades de origem.
Os alunos selecionados para o programa, terão como
obrigação, entregar o termo de compromisso, que deverá deve
ser entregue até o dia que antecede o estágio, 29/07/2022, em
duas vias, frente e verso, assinada e datada somente pelo aluno,
na secretaria de Pós-Graduação da FOB. Se não for entregue o
estágio será cancelado. NÃO será aceito Termo fora do prazo
estipulado neste Edital.
A supervisão do projeto ficará a cargo do docente responsá-
vel pela disciplina de graduação a ser monitorada. A função de
supervisor será desvinculada da função de orientador do aluno,
não sendo vedada a coincidência. Cabe ao supervisor orientar
as atividades desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o
desenvolvimento do plano de atividades.
Mensalmente (incluindo o mês de agosto) o estagiário tem
a obrigação de entregar o Controle de Frequência, até o 3º dia
útil após o término da folha (Término da folha = dia 20 de cada
mês e enquanto durar a Pandemia do Covid o controle da frequ-
ência poderá ser por meio de 1 e-mail do supervisor do estágio
atestando a frequência do aluno.
Os estagiários, contemplados com o auxílio financeiro, que
não entregarem o controle de frequência no prazo estipulado
pela Unidade, não receberão o pagamento da bolsa referente
ao mês do ocorrido.
A não entrega da Folha de Frequência por duas vezes
acarretará no desligamento do estagiário e consecutivamente na
devolução do auxílio recebido no caso de alunos contemplados.
Ao final do estágio (31/12/2022), será de obrigação do
estagiário, entregar o Relatório Final e a Ficha de Avaliação do
Supervisor digitados, impressos FRENTE/VERSO (1 folha para
o estagiário e 1 folha para o supervisor ) e ASSINADOS (Não
será aceito assinatura digitalizada) ATÉ dia 24/01/2023, em
caso de manutenção da Pandemia, novas informações sobre a
entrega desses documentos serão disponibilizadas na página
da Pós-Graduação da FOB-USP e caso este não seja entregue
dentro do prazo estipulado, o estagiário perderá o direito de
receber o certificado/declaração e no caso dos contemplados
com o auxilio financeiro, este terá que devolver o valor integral
recebido. O aproveitamento dos estagiários será avaliado atra-
vés de relatórios.
A conclusão do PAE, com aprovação, dará ao pós-gradu-
ando:
1. Direito de receber um certificado de participação no
Programa, quando da realização do primeiro estágio, ou uma
Declaração, a partir do segundo;
2. Direito de solicitar a atribuição de até 20% dos créditos
necessários ao seu programa de pós-graduação, respeitados os
critérios da CPG a qual estiver vinculado.
O desligamento do PAE se dará em virtude de:
1. Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso de pós-graduação ao qual estiver vinculado;
2. Não cumprimento da carga horária fixada no projeto;
3. Não cumprimento do plano de atividades.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
A Diretora do Instituto de Psicologia da USP, ouvida a
Comissão de Pós-Graduação, resolve baixar o seguinte comuni-
cado: ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES ON-LINE DO PROCES-
SO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO, DOUTORADO E
DOUTORADO DIRETO EM PSICOLOGIA CLÍNICA, no período de
05/10/2022 a partir das 8h00 até 07/10/2022 até 17h00, com
ingresso previsto para fevereiro ou março de 2023, que será
realizado e regido pelas normas e instruções descritas neste
Edital e conduzido pela Comissão Coordenadora do Programa
(CCP), composta pelos seguintes membros:
Membros Titulares:
Profa. Titular Maria Lívia T. Moretto (coordenadora)
Prof. Titular Christian I. L. Dunker (Vice-Coordenador)
Profa. Titular Isabel Cristina Gomes
Prof. Dr. Pablo de C. G. Castanho
Membros Suplentes:
Profa. Titular Gilberto Safra
Profa. Dra. Claudia Kami B.Oshiro Clemente
Prof. Associado Daniel Kupermann
Profa. Titular Miriam Debieux Rosa
O Programa de Pós-graduação em Psicologia Clínica pre-
tende formar professores e pesquisadores que possam inserir-se
em programas de pós-graduação e em centros de pesquisa
no Brasil e no exterior. Selecionamos candidatos que tenham
percursos implicados com a vida acadêmica e congruente com
seu projeto de pesquisa, com posição investigativa crítica e de
autonomia diante dos problemas colocados pelas demandas e
temas emergentes no campo da Psicologia Clínica.
1. DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA:
Psicanálise, sofrimento e política
Investiga expressões clínicas e sociais do sofrimento a partir
de conceitos e métodos propostos pela psicanálise. Relacionan-
do condicionantes políticos e discursivos, avalia epistêmica e
eticamente as estratégias de transformação do sofrimento em
contexto público e privado, em instituições e comunidades, com
ênfase na saúde. Seus projetos de pesquisa envolvem: o exame
crítico de procedimentos clínicos com sujeitos sob condição
de vulnerabilidade, notadamente quando referenciada pelos
marcadores de raça, classe ou gênero; a fundamentação de
racionalidades diagnósticas; o estudo da inscrição social de
sintomas e a história da formação de patologias do social como
forma de operar sobre políticas de reconhecimento, subjetivação
e escuta. As pesquisas visam mobilizar teorias sociais críticas
e filosóficas para o enfrentamento psicanalítico e político da
experiência de sofrimento.
Orientadores desta linha que estão oferecendo vaga: Chris-
tian Ingo Lenz Dunker, Gabriel Inticher Binkowski, Ivan Ramos
Estevão, Maria Lívia Tourinho Moretto, Miriam Debieux Rosa
e Rose Gurski.
Psicanálise, intersubjetividade e configurações vinculares
Investiga as subjetividades – sua produção, seus sofrimen-
tos – no contexto do seu ambiente e de seus vínculos, buscando
o desenvolvimento e o aprimoramento de dispositivos clínicos
psicanalíticos apoiados em uma ética do cuidado. Destaca-se
não apenas o interesse pela clínica individual, mas também
pela clínica de casais e de famílias, pelos grupos e instituições,
e da velhice. São quatro campos de pesquisa privilegiados:
1. Compreensão das interações intersubjetivas e dos vínculos
constitutivos do humano; 2. Desenvolvimento e aprimoramento
de dispositivos de cuidado, também nomeados “tecnologias
sociais”; 3. História e epistemologia da psicanálise, de modo
a contribuir para a compreensão de suas transformações na
contemporaneidade; e 4. A interdisciplinaridade do trabalho
clínico em equipamentos de saúde, escolas, instituições jurídicas
e de assistência social.
Orientadores desta linha que estão oferecendo vaga: Daniel
Kupermann, Isabel Cristina Gomes, Ivonise Fernandes da Motta,
Marina Ferreira da Rosa Ribeiro e Pablo de Carvalho Godoy
Castanho.
Intervenções clínicas em saúde mental: diagnóstico, ação
terapêutica e prevenção
Investiga a intervenção clínica com diferentes metodolo-
gias e em contextos diversos buscando o desenvolvimento de
procedimentos de diagnóstico, intervenção e prevenção para o
cuidado e a preservação da saúde mental do ser humano. Possui
como campos privilegiados de pesquisa: 1. Avaliação psicológica
por meio de procedimentos projetivos, expressivos, perceptivos
e neuropsicológicos. 2. Intervenções clínicas individuais, na
nomia), de acordo com a “nota e classificação ANPEC”, rea-
lizado entre 2017 e 2022, com nota mínima zero no conceito
“Resultado Parcial” (RP). Alternativamente, exame geral do GRE
(Graduate Record Examination), realizado a partir de 2017, com
pontuação mínima de 155 na parte quantitativa (Quantitative
Reasoning). As partes verbal e analítica não serão consideradas.
h) Dissertação de mestrado ou tese de doutorado deposi-
tada em sua instituição de origem. Caso ainda não tenha sido
finalizada, enviar a versão mais recente disponível.
4. Do Processo Seletivo
A seleção dos candidatos ao curso de doutorado na área de
Teoria Econômica será feita por Comissão de Seleção constituída
por professores integrantes do Programa de Pós-graduação,
designados pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
-Graduação de Economia, e envolve duas etapas:
1ª Etapa – Os candidatos serão classificados pela Comissão
de Seleção de acordo com a documentação submetida. A nota
de cada candidato será uma média ponderada da nota dada
à dissertação ou tese (20% de peso), Currículo Lattes, nota e
classificação na ANPEC ou GRE, diploma e histórico da gradu-
ação, e histórico escolar de mestrado ou doutorado (50% de
peso), e texto descrito no item 3.2, subitem “f” (30% de peso).
Candidatos com pontuação inferior a 5,0 (de um total de 10,0)
serão eliminados. Os demais serão autorizados a prosseguir
para a 2ª etapa.
2ª Etapa – Os candidatos aprovados na primeira etapa
participarão da segunda etapa, que envolve apresentação e
arguição do texto descrito no item 3.2, subitem “f”, presencial
ou não presencial. A comissão de seleção dará nota de 0 a
10 globalmente à apresentação e arguição do texto de cada
candidato. Candidatos com nota inferior a 7,0 (sete) serão eli-
minados. Os demais candidatos serão considerados aprovados,
de acordo com a ordem de classificação e o limite do número
de vagas disponíveis.
Durante a realização da 2ª etapa, não será permitido ao
candidato utilizar aparelhos eletrônicos de qualquer espécie
ou qualquer aparelho que possibilite a comunicação com o
ambiente externo à sala de realização da 2ª etapa, devendo os
equipamentos serem desligados, sob pena de desclassificação e
eliminação do processo seletivo.
5. Dos recursos
Os candidatos poderão entrar com recurso de revisão até
48 horas a partir da divulgação dos resultados de cada etapa.
No recurso, o candidato deve explicitar e fundamentar as razões
para o recurso.
O Programa julgará os recursos e fundamentará a sua
decisão dentro dos prazos estabelecidos abaixo.
Os recursos de revisão devem ser encaminhados eletroni-
camente única e exclusivamente pelo candidato para o e-mail
cpgipe@usp.br. O título da mensagem deve ser “Recurso TE
2023 – nome do candidato”.
6. Das Condições do Processo Seletivo
Apenas os candidatos aprovados na 2ª. etapa terão con-
cedido o direito de matricular-se no Curso de Doutorado em
Economia na área de Teoria Econômica, respeitado o número
de vagas.
É proibida a gravação de qualquer parte do processo seleti-
vo por parte do candidato por qualquer meio.
7. Do Cronograma
Inscrições: 19/09 a 09/11/2022
Divulgação do Resultado da Primeira Etapa: 18/11/2022
Prazo para pedido de recurso do resultado da primeira
etapa: 22/11/2022
Divulgação do resultado final da primeira etapa: 25/11/2022
Apresentação e arguição do texto: 30/11 a 02/12/2022
Divulgação do resultado da segunda etapa: 13/12/2022
Prazo para pedido de recurso do resultado da segunda
etapa: 15/12/2022
Resultado Final: até 20/12/2022
8. Das Disposições Finais
A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e
instruções para o processo de seleção, contidas neste edital, e
nos comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coorde-
nadora do Programa.
A Comissão de Seleção e a Comissão Coordenadora do
Programa de Economia se reservam o direito de não preencher
todas as vagas.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
EDITAL 004/2022/FOB(CPG)
A Faculdade de Odontologia de Bauru torna pública a aber-
tura de inscrições para a etapa de Estágio Supervisionado em
Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, em con-
formidade com o disposto na Portaria GR-3588, de 10/05/2005,
para o 2º Semestre de 2022, com início em 01/08/2022.
O Estágio Supervisionado em Docência será desenvolvido
em disciplinas curriculares de graduação vinculadas à FOB.
As inscrições estarão abertas no período de 20/05/2022 à
09/06/2022, no Sistema Janus (PAE \> Inscrição \> 2º semestre
de 2022 \> Adicionar/Alterar). Não serão aceitas inscrições fora
do período de inscrição.
O período de avalização dos orientadores e supervisores
será de 20/05/2022 à 10/06/2022. Caso o docente (Orientador
e Supervisor) não se manifeste, a inscrição será cancelada, ou
seja, é imprescindível a aprovação do orientador E do supervisor.
Compete ao aluno comunicar seu orientador e supervisor
para que estes efetuem a avalização de sua inscrição no sistema
Janus. Os secretários de área poderão avalizar uma inscrição
a pedido do docente mediante confirmação por escrito, pes-
soalmente ou e-mail USP. O aluno poderá verificar a qualquer
momento se sua inscrição foi avalizada pelo orientador e seu
supervisor acessando sua inscrição no sistema Janus.
Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados em
cursos de mestrado e doutorado da Universidade de São Paulo,
desde que tenham cumprido previamente nesta Universidade a
etapa denominada de Preparação Pedagógica.
Deverão participar do PAE todos os alunos bolsistas da
Capes. Os bolsistas de Mestrado deverão cumprir a etapa de
Preparação Pedagógica e os bolsistas de Doutorado deverão
cumprir as etapas de Preparação Pedagógica e de Estágio Super-
visionado em Docência, caso não tenha cursado no mestrado.
No plano de atividades que será preenchido no Sistema
Janus, deverão constar as tarefas de responsabilidade do pós-
-graduando, a carga horária média a ser exigida não poderá ser
superior a seis horas semanais, sendo as informações contidas
nele de responsabilidade do Supervisor. Fica vetado aos alunos,
ministrar aulas, mesmo que acompanhados do docente.
A seleção dos candidatos inscritos obedecerá aos critérios
estipulados pela Comissão PAE-FOB e Comissão Central PAE
- USP.
Critérios para a seleção de estagiários para o 2º semestre
de 2022.
1. Desempenho Acadêmico (Histórico Escolar);
2. Não tenham prazo de depósito no semestre do estágio.
3. Será permitido apenas 1 estagiário por Supervisor.
4. Serão permitidas até 2 participações por curso, ou seja, 2
no Mestrado e 2 no Doutorado.
Critérios para atribuição de apoio financeiro para o 2º
semestre de 2022.
1. Desempenho Acadêmico (Histórico Escolar);
2. Menor número de participações no PAE com apoio
financeiro.
Os participantes do programa, selecionados de acordo
com o número de cotas atribuídas à FOB, receberão um auxílio
financeiro mensal, calculado com base na remuneração horária
do docente na categoria Assistente em RTP, incluindo-se a
gratificação de mérito. Contudo, os alunos que tenham vínculo
empregatício com a Universidade de São Paulo não poderão
1.3 Serão oferecidas até 25 vagas. As vagas oferecidas não
serão obrigatoriamente preenchidas.
2. Do Processo de Seleção
2.1. A seleção dos candidatos ao Curso de Mestrado em
Economia da FEA-USP é feita pela Comissão Coordenadora
do Programa de Pós-Graduação em Economia com base nos
resultados do Exame Nacional de Seleção da ANPEC (Associação
Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia).
2.2. A ANPEC realiza anualmente o Exame de Seleção
Nacional de candidatos aos cursos de mestrado em Economia
que são oferecidos pelos Centros membros ou associados. O
Exame tem como objetivo avaliar a qualificação acadêmica dos
candidatos e informar aos Centros os resultados da avaliação.
Cabe ressaltar que o Exame da ANPEC meramente classifica os
candidatos (não é um vestibular; não aprova ou reprova).
2.3. A ponderação atribuída pela FEA/USP às provas da
Anpec é a seguinte:
Prova de Microeconomia – 25%
Prova de Macroeconomia – 25%
Prova de Estatística – 25%
Prova Matemática – 25%
Prova de Economia Brasileira (objetiva) – 0%
Prova de Economia Brasileira (discursiva) – 0%
2.4 A nota mínima para aprovação é 5 (cinco) no conceito
Resultado Parcial (RP) do Exame da ANPEC para o conjunto das
provas de Microeconomia, Macroeconomia, Estatística e Mate-
mática, cada uma com 25% de ponderação.
2.5 O aluno que obtiver resultado correspondente a pelo
menos 80% da nota máxima possível na prova de Inglês do
Exame da ANPEC, considera-se aprovado na avaliação de
proficiência na língua inglesa. Outros exames serão aceitos tais
como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan e Centro de Línguas
da FFLCH-USP, realizados até 3 (três) anos antes da data de
matrícula de ingresso no curso.
3. Das Matrículas
3.1 A matrícula no curso de Mestrado em Economia fica
condicionada à entrega de cópias dos documentos relacionados
(autenticadas ou acompanhadas do original):
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) Título de eleitor;
c) Certificado de reservista (para candidatos do sexo
masculino);
d) CPF;
e) Cédula de Identidade;
f) Diploma (frente e verso) ou certificado com a data de
outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente
reconhecido;
g) Histórico escolar do curso de graduação concluído;
h) Foto 3X4 datada com menos de um ano.
3.2 O candidato estrangeiro deverá apresentar, no ato
da matrícula, além da cópia do diploma (frente e verso) e do
histórico escolar de graduação concluído, uma cópia simples
acompanhada dos seguintes documentos originais:
a) Diploma original contendo o visto consular;
b) Protocolo do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), a
ser providenciada junto à Polícia Federal em tempo hábil que
permita sua primeira matrícula;
c) Passaporte, incluindo o visto de estudante;
d) Foto 3X4 datada com menos de um ano.
3.3 A matrícula poderá ser realizada por meio de procura-
ção, com exceção dos candidatos estrangeiros.
4. Das Disposições Finais
4.1 A inscrição do candidato implica a aceitação das normas
e instruções para o processo de seleção contidas neste edital e
nos comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos.
4.2 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gra-
duação em Economia se reserva o direito de não preencher
todas as vagas.
4.3 O curso de Mestrado em Economia da FEA/USP é um
programa de Pós-Graduação stricto sensu, exigindo dedicação
integral e exclusiva.
4.4 O curso de Mestrado em Economia da FEA/USP é gratui-
to, com aulas exclusivamente nos períodos diurno e vespertino
(segunda a sexta).
4.5 As bolsas de cota do programa serão alocadas aos
alunos aceitos estritamente de acordo com a classificação no
processo seletivo.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e
Atuária – FEA
Programa de Pós-Graduação em Economia – Área Teoria
Econômica– Curso Doutorado
PROCESSO DE SELEÇÃO – 2023
EDITAL 21-2022
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Economia da FEA/USP torna pública a abertura de inscrições
e estabelece as normas para o processo de seleção de candi-
datos ao Curso de Doutorado em Economia na Área de Teoria
Econômica, para ingresso em 2023.
1. Das Disposições Gerais
1.1. O candidato que vier a ser aprovado deve, obrigatoria-
mente, ser portador de título de mestre ou doutor com validade
nacional, ou cuja equivalência seja reconhecida pela USP até a
data da matrícula constante do calendário da FEA, sob a pena
de invalidar a matrícula. Candidato portador de título outorgado
por instituições estrangeiras deverá ter o reconhecimento ou
revalidação (a equivalência) por instituição brasileira reconheci-
da pelo MEC até a data da matrícula.
1.2. O curso de Doutorado em Economia da FEA-USP
na área de Teoria Econômica tem caráter stricto sensu, com
exigência de dedicação em tempo integral. O curso é gratuito,
com aulas nos períodos diurno e vespertino (de segunda a
sexta-feira).
1.3. As bolsas de cotas do programa serão alocadas, quan-
do disponíveis, estritamente de acordo com a classificação do
processo seletivo.
2. Das Vagas
Serão oferecidas até 15 vagas. As vagas oferecidas não
serão obrigatoriamente preenchidas.
3. Das Inscrições
3.1. Período de Inscrição.
As inscrições ocorrerão no período entre 19 de setembro
de 2022 e 09 de novembro de 2022 e devem ser feitas exclu-
sivamente via online, através do formulário eletrônico no ende-
reço http://www.portalfea.fea.usp.br/economia/pos-graduacao/
processo-seletivo. A inscrição só será efetivada mediante a
apresentação da documentação completa (enviada em arquivos
“pdf”) descrita no item 3.2.
3.2. Documentação para a Inscrição.
a) Formulário de inscrição online;
b) Cópia do diploma de graduação, com o histórico escolar
correspondente;
c) Quando disponível, cópia do diploma de mestre ou dou-
tor, ou certificado de conclusão;
d) Histórico escolar e ementas das disciplinas cursadas no
mestrado ou doutorado;
e) Currículo Lattes atualizado;
f) Texto, com no máximo 5 (cinco) páginas em espaço 1,5
(um e meio) e fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze),
escrito pelo candidato, justificando seu interesse pelo progra-
ma, apresentando, objetivamente, os motivos que levaram o
candidato a (1) escolher o doutorado em economia na área
de Teoria Econômica da FEA-USP como o mais apropriado aos
seus interesses acadêmicos; (2) considerar que seu perfil (o do
candidato) é adequado para o programa. O texto também deve
detalhar a área ou tema de interesse a ser desenvolvido durante
o doutorado.
g) Nota e classificação geral no exame nacional da ANPEC
(Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Eco-
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. ANA LUCIA DOS SANTOS – OAB/SP 263.325
DR. EDUARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA – OAB/SP 221.607
DRA. SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI – OAB/SP
105.450
PROCESSO SES 1950618/2018 – GDOC nº 1000726-
752435/2018
INTERESSADO: A.P.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 574, a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta
data. Cumprido o item 2 do Termo de Audiência, à fl. 568: Fichas
Funcionais atualizadas, às fls. 570 a 573. Não havendo mais
provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução do
feito. Intimem-se as Defesas para ciência das Fichas Funcionais
atualizadas, assinalando- se concomitantemente a concessão de
prazos iguais e sucessivos de 07 (sete) dias para apresentação
de Alegações Finais, na seguinte ordem: i- Defesa de R.L.A e
R.M.; ii- Defesa de A.P.S.; iii- Defesa de R.M.O. Publique-se. Inti-
me-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agen-
dadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. LUCIANO MONTAGNOLI PEREIRA – OAB/SP 194.856
DRA. JOZINEIDE RODRIGUES DE SOUZA CORREIA – OAB/
SP 188.500
DRA. ANA PAULA LUQUE – OAB/SP 155.765
PROCESSO SS 001.0200.000281/2017 – GDOC nº 1000726-
341040/2018
INTERESSADO: E.K.M.O. e outros
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 577, a saber: 1. Cumprido o item 3 do termo de audiência
às fls. 515 – Fichas Funcionais atualizadas às fls. 522/574. Não
havendo mais provas a serem produzidas. Declaro encerrada a
instrução do feito. 2. Intimem-se as doutas Defesas dos indicia-
dos, a tomarem ciência das fichas funcionais atualizadas, assi-
nalando-se concomitantemente o prazo de 07 (sete) dias, para
apresentação das Alegações Finais, com prazo sucessivo de 07
(sete) dias, iniciando pela Defesa de N.C.E., depois a Defesa de
S.R.C.P. e, por fim, a Defesa de E.K.M.O. 3. Cumpra-se. Publique-
-se. Intime-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE – OAB/
SP 172.613
DR. PAULO AUGUSTO ZUCHIERI JUNIOR – OAB/SP 353.216
DR. APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS – OAB/
SP 97.365
DR. MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA – OSB/SP
116.800
DRA. ADRIANE ISABELLE GOMES FELICIANO – OAB/SP
335.505
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO DETRAN 72583/2018 – GDOC nº 1000726-
268904/2018
INTERESSADO: E.C.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
321, a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data. 2.
Foi cumprido o item 3 do Termo de Audiência, à fl. 317, através
da juntada da Ficha Funcional atualizada, às fls. 319 e 320. Não
havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução do feito. 3. Intime-se a Defesa para ciência da Ficha
Funcional atualizada, assinalando- se concomitantemente o
prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentação de Alegações
Finais. 4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES – OAB/
SP 300.209
DR. ELISON RIZZIOLLI – OAB/SP 339.043
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Retificação do D.O.E. de 23-06-2022
No Edital para seleção de bolsistas de Pós-Doutorado do
Programa Eixos Temáticos USP-ProETUSP, no item 2.13, onde
se lê: "... Bruno Carameli." leia-se: "...Bruno Caramelli.", e no
Anexo 1, item 13, onde se lê: "... Bruno Carameli." leia-se: "...
Bruno Caramelli.".
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E
ATUÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e
Atuária – FEA
Programa de Pós-Graduação em Economia – Área Teoria
Econômica– Curso Mestrado
PROCESSO DE SELEÇÃO – 2023
EDITAL 22-2022
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Economia da FEA-USP torna pública a abertura de inscrições
e estabelece as normas para o processo de seleção de candida-
tos ao Curso de Mestrado em Economia para ingresso em 2023.
1. Das Inscrições
1.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por meio do
Exame de Seleção Nacional da ANPEC - 2023.
1.2 A inscrição e as informações detalhadas sobre o Exame
podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.anpec.
org.br/novosite/br/exame
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:02:27

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