Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação19 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
96 – São Paulo, 132 (144) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de julho de 2022
8.2. O PDSE não prevê o pagamento de taxas administrati-
vas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees)
e de adicional dependente.
8.3. A bolsa de estudos e seus benefícios serão concedidos
nos termos da Portaria CAPES nº 125, de 29 de maio de 2018,
da Portaria CAPES nº 202, de 16 de outubro de 2017 e do
Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES
(Portaria CAPES nº 289/2019) ou atos normativos subsequentes
que disciplinam a matéria.
9. DO RETORNO AO BRASIL
9.1. Finalizado o período da bolsa, o(a) bolsista tem até 60
(sessenta) dias para retornar ao Brasil, sem ônus à CAPES.
9.2. Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de
Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanha-
mento e Egressos (DAE) da CAPES, momento em que o bolsista
deverá encaminhar a documentação referente à prestação de
contas do retorno.
9.3. As comunicações permanecerão por intermédio da pla-
taforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO FINAL DO ESTÁGIO
10.1. A prestação de contas é realizada pela(o) bolsista
contemplado no sistema SCBA da CAPES, conforme instruções
enviadas pela CAPES.
10.2. A/O aluna/o terá até 30 dias úteis, após o término
das atividades, para responder o questionário em meio digital
disponível no site do Print, para prestação de contas das ativi-
dades desenvolvidas.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As presentes normas aplicam-se ao Programa PrInt
USP/CAPES de Doutorado Sanduíche no Exterior com bolsa
concedida com recursos orçamentários da CAPES.
11.2. A concessão das bolsas e seus auxílios está condi-
cionada à disponibilidade orçamentária e f‌inanceira da CAPES.
11.3. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja em
situação de inadimplência com a CAPES ou conste em quaisquer
cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administra-
ção Pública Federal.
11.4. É de responsabilidade da USP os procedimentos
adotados no processo seletivo interno como também a homolo-
gação dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (SCBA).
11.5. Ressalta-se que a CAPES poderá, a qualquer momen-
to, solicitar a documentação das candidaturas à USP para
verif‌icação do cumprimento das exigências deste Edital e das
normas da CAPES.
11.6. Em caso de apuração de irregularidade, a USP deverá
acompanhar todo o processo de ressarcimento ao erário e ao
retorno imediato do bolsista ao país, quando for o caso. Tal pro-
cedimento ref‌lete o cumprimento das obrigações da USP para
com as normas da CAPES e este Edital.
11.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela
USP e CAPES. Pela USP, o colegiado para esta finalidade é o
Comitê Gestor do Programa PrInt USP/CAPES.
11.8. A USP não se responsabiliza por eventuais alterações
que a CAPES realize no programa PrInt no decorrer do ano que
possam levar a reajustes, como diminuição de bolsas disponíveis,
alterações de cronograma e outros.
11.9. Esse edital poderá ser modificado ou cancelado caso
haja alteração da situação sanitária devido à COVID-19 ou
outros fatores de força maior.
12. CRONOGRAMA
Até dia 15 de agosto de 2022 - Envio pelos PPgs da propos-
ta escolhida conforme os requisitos previstos neste edital. Enca-
minhamento dos documentos em versão digital pelo formulário
(link encaminhado para os PPGs), até às 17h.
De 16 a 19 de agosto – Análise Técnica e Avaliação das
propostas pelo Comitê Gestor do PrInt/USP.
Dia 22 de agosto – Divulgação inicial do resultado de análi-
se técnica e de mérito das propostas encaminhadas.
De 23 a 25 de agosto – Prazo para o encaminhamento de
recursos quanto ao resultado, a ser encaminhado via formulário
(link informado às PPGs).
Dia 26 de agosto – Análise dos recursos pelo Comitê Gestor.
Dia 29 de agosto – Resultado final.
Dia 06 de setembro – Prazo máximo para entrega do certi-
ficado de proficiência.
De 19 a 30 de setembro – Cadastro dos dados no sistema
SCBA/CAPES pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Janeiro a março de 2023 – Início das atividades.
Após o cadastro no sistema SCBA, o contato será direto
entre a CAPES e o(a) bolsista para providências quanto ao início
do intercâmbio. A CAPES encaminhará e-mail a(o) bolsista com
as orientações.
Dúvidas ou qualquer outro tipo de comunicação devem ser
encaminhadas para o e-mail print@usp.br.
Anexo A – Regras de Proficiência CAPES
Verificar regras constantes do Anexo XII do Edital 41/2017
da CAPES (acessível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/cen-
trais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf) ou legislação pos-
terior vigente disponível no site https://www.gov.br/capes/
pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-
-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programa-
-institucional-de-internacionalizacao-capes-print.
Anexo B – Relação dos Países Elegíveis
Conforme item 1 do Anexo I do Edital 41/2017 da CAPES
ou legislação posterior vigente disponível no site institucional
do programa PrInt na CAPES.
África do Sul
Alemanha
Argentina
Austrália
Áustria
Bélgica
Canadá
China
Coréia do Sul
Dinamarca
Espanha
Estados Unidos da América
Finlândia
França
Índia
Irlanda
Itália
Japão
México
Noruega
Nova Zelândia
Países Baixos
Reino Unido
Rússia
Suécia
Suíça
Anexo C – Lista de Universidades Preferenciais da USP
5.6. Da Inscrição na CAPES
5.6.1. A PRPG realizará a inscrição dos dados das(os)
candidatas(os) aprovados no período de 19 a 30 de setembro.
5.6.2. Na possibilidade de existir modificação no processo
de inscrição, os(as) candidatos(as) serão comunicados e deverão
seguir os procedimentos indicados.
5.6.3. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação
pelo(a) candidato(a) do Regulamento de bolsas Internacionais
no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezem-
bro de 2018) ou atos normativos subsequentes que disciplinam
a matéria) e as condições deste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.6.4. A USP e a CAPES não se responsabilizarão por ins-
crições não recebidas dentro do prazo em decorrência de even-
tuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
5.6.5. As informações prestadas são de inteira responsabili-
dade do(a) candidato(a), podendo a USP e a CAPES excluí-lo(a)
da seleção se a documentação requerida for apresentada com
dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase do
processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem
como se constatado posteriormente serem aquelas informações
inverídicas.
5.6.6. Documentos e informações adicionais poderão ser
solicitados pela USP ou pela CAPES a qualquer tempo para
melhor instrução do processo.
5.6.7. Todas as comunicações no âmbito deste Edital, após
a inscrição na USP e na CAPES, serão realizadas por intermédio
de endereço de e-mail ou telefone informado no formulário de
inscrição.
5.7. Da análise documental na CAPES
5.7.1. A verificação da consistência documental embasa-se
no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documentação
apresentada para a inscrição, do preenchimento integral e
correto dos formulários eletrônicos disponíveis, bem como do
cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.
5.7.2. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida
ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
5.7.3. O indeferimento da candidatura por este requisito
impede a tramitação para as fases subsequentes.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
6.1. Após cumprimento de todos os requisitos do pro-
cesso seletivo interno, a inscrição e homologação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) pela USP no SCBA, caberá à
CAPES providenciar a emissão da Carta de Concessão da bolsa
e do Termo de Outorga à(ao) candidata(o) aprovada(o).
6.2. O recebimento da Carta de Concessão da bolsa e do
Termo de Outorga não garante a implementação f‌inal da bolsa.
A CAPES poderá cancelar a Carta de Concessão da bolsa e o
Termo de Outorga emitidos em função de restrição orçamentária
ou documentação apresentada com dados parciais, incorretos
ou inverídicos ou ainda corrigir as informações da carta se
for detectado erro em sua emissão com eventuais dados ou
informações incorretas. Do cancelamento da concessão caberá
recurso.
7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1. Ao receber a Carta de Concessão da bolsa e do Termo
de Outorga, o(a) bolsista deverá realizar (conforme orientações
enviadas por meio eletrônico):
a) O aceite da implementação da bolsa no Sistema de Con-
trole de Bolsas e Auxílios - SCBA (https://scba.capes.gov.br/); e
b) A inserção dos dados bancários no Brasil e anexo do
respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos
benefícios da bolsa no Sistema SCBA.
7.2. Após o processo de implementação da bolsa no siste-
ma, o bolsista deverá enviar o Termo de Compromisso assinado
via plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br),
com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da
viagem;
7.3. Documentos a serem obtidos pelo(a) bolsista e manti-
dos sob sua guarda:
a) Publicação no Diário Of‌icial da União (D.O.U), do Estado
ou do Município quando se tratar de servidor público; ou autori-
zação do dirigente máximo da instituição, quando não for servi-
dor público, para afastamento durante todo o período da bolsa,
constando na redação o apoio da CAPES como concedente da
bolsa, quando for o caso.
b) Visto e passaporte vigentes para o país de destino.
7.4. É de inteira responsabilidade do(a) bolsista providen-
ciar o visto de entrada junto à representação consular do país no
qual pretende desenvolver seu plano de trabalho. Recomenda-
-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da
implementação da bolsa de estudo, visto que alguns países
demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
7.4.1. O visto, na categoria estudante, deverá ser válido
para entrada e permanência no país pelo período de realização
das atividades inerentes ao programa de doutorado sanduíche.
7.4.2. Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o bol-
sista deverá solicitar o visto de entrada do tipo J-1. Para maiores
informações concernentes ao processo, solicita-se consultar as
representações consulares norte-americanas do Brasil.
7.4.3. Vistos nas categorias de turismo não serão aceitos
pelo Programa.
7.5. Do pagamento dos componentes da bolsa
7.5.1. A primeira remessa (mensalidades e demais bene-
fícios citados no item 8.1), será paga diretamente em conta
bancária no Brasil.
7.5.2. Do pagamento no exterior, com relação ao período
da bolsa:
7.5.2.1. De 06 (seis) meses: o pagamento da bolsa será
todo realizado diretamente em conta bancária do(a) bolsista
no Brasil;
7.5.2.2. De 07 (sete) a 12 (doze) meses: o pagamento da
bolsa será realizado por meio do Cartão Bolsista. Este será
enviado para o endereço no Brasil conforme orientações envia-
das da aprovação da candidatura.
7.6. Os valores da bolsa serão pagos ao(à) bolsista somente
após emissão da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de
Outorga pela CAPES e conclusão dos procedimentos pela(o)
bolsista def‌inidos nos itens 8.1 e 8.2.
7.7. Ressalta-se a necessidade de observância dos períodos
mencionados nos itens 2.3 e 2.4 do respectivo Edital. Caso
contrário, cabe à USP realizar readequação do período da bolsa.
7.8. As comunicações do(a) bolsista com a CAPES serão
realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta (https://
linhadireta.capes.gov.br).
8. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Os benefícios concernentes à bolsa são (conforme
Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020):
a) Mensalidade;
b) Auxílio deslocamento;
c) Auxílio Instalação;
d) Auxílio Seguro-Saúde e,
e) Adicional Localidade, quando for o caso (de acordo com
as condições da Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017).
de destino, bem como os do Orientador no Brasil e Coorientador
no exterior e cronograma de atividades, com a data do período
de estágio somente com mês e ano.
i) Comprovante válido de prof‌iciência, de acordo com as exi-
gências da CAPES, contidas no Anexo A. O comprovante válido
de proficiência poderá ser entregue até o dia 06 de setembro.
Após esse prazo, será cancelada a inscrição da(o) aluno(a) que
não tiver entregue o comprovante de proficiência.
j) Oficio do PPG indicando a(o) aluna(o) selecionada(o).
4.1.1.5. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no
exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos
da CAPES ou de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública federal, estadual ou municipal;
4.1.1.6. Não ter sido contemplada(o) com bolsa de Doutora-
do Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado
realizado anteriormente;
4.1.1.7. Não ultrapassar o período total do doutorado, de
acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese,
devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de
modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a
redação final e a defesa da tese;
4.1.1.8. Ter integralizado um número de créditos referentes
ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com
a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização do estágio no exterior;
4.1.1.9. É de responsabilidade da(o) bolsista se adequar às
exigências sanitárias do país de destino.
4.2. Requisitos e Atribuições da Coordenação do Programa
de Doutorado
4.2.1. A Coordenação do Programa deve obrigatoriamente:
4.2.1.1. Oferecer curso de doutorado reconhecido pela
CAPES e participar do programa PrInt da USP;
4.2.1.2. Promover entre os alunos ampla divulgação do
Edital PDSE;
4.2.1.3. Proceder à seleção interna dos candidatos;
4.2.1.4. Encaminhar para a Pró-reitoria de Pós-graduação os
resultados do processo seletivo interno, preenchendo o formulá-
rio eletrônico (link será encaminhado aos PPGs).
4.2.1.5. Manter documentação original dos candidatos
contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.
4.3. Dos Requisitos e Atribuições da Pró-reitoria de Pós-
-graduação
4.3.1. A Pró-reitoria de Pós-graduação deve obrigatoria-
mente:
4.3.1.1. Promover na USP ampla divulgação do PDSE;
4.3.1.2. Supervisionar os Programas de Pós-graduação na
realização do processo de seleção dos candidatos.
4.3.1.3. Adotar calendário de modo a cumprir os prazos de
apresentação das propostas;
4.3.1.4. Divulgar eletronicamente, em www.usp.br/print, o
resultado do processo de seleção do PDSE, incluindo o período
de bolsa homologado pela Pró-reitoria de Pós-graduação;
4.3.1.5. Manter a CAPES devidamente informada sobre o
andamento do estágio e sobre qualquer alteração no desenvol-
vimento das atividades realizadas pela(o) bolsista no exterior;
4.3.1.6. Cumprir as exigências relativas aos compromissos
com a CAPES ao final de cada estágio do PDSE.
4.3.1.7. Homologar as candidaturas junto à CAPES.
4.4. Dos requisitos e atribuições do(a) orientador(a)
brasileiro(a)
4.4.1. O(A) orientador(a) brasileiro(a) deve obrigatoriamen-
te estar credenciado como orientador permanente do programa
na Plataforma Sucupira:
4.4.1.1. Apresentar formalmente à Comissão de Pós-gra-
duação a candidatura do seu orientando e a documentação
exigida pelo PDSE;
4.4.1.2. Zelar para que o bolsista cumpra as obrigações
acordadas com a CAPES.
4.5. Dos requisitos do(a) coorientador(a) no exterior
4.5.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve obrigatoria-
mente:
4.5.1.1. Ser doutor(a) e pesquisador(a) com produção aca-
dêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese
da(o) doutoranda(o);
4.5.1.2. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa
no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo
pretendido.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção do PDSE consistirá em análise interna dos
PPGs, com verificação da consistência documental e seleção das
candidaturas pela PRPG, seguida da inscrição no sítio eletrônico
da CAPES e análise documental na CAPES.
5.2. O PPG deverá estabelecer o procedimento próprio para
divulgar a oportunidade de bolsas entre as(os) alunas(os), definir
o calendário interno, definir o método de apresentação da docu-
mentação e selecionar a(o) aluna(o) indicada(o).
5.3. No processo de seleção, o PPG deverá levar em consi-
deração os seguintes aspectos:
5.3.1. Atendimento aos requisitos da(o) candidata(o) na
data prevista da seleção;
5.3.2. Adequação da documentação apresentada pela(o)
candidata(o) às exigências deste Edital;
5.3.3. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com
o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma
previsto;
5.3.4. Adequação da instituição de destino e a pertinência
técnico-científica do Coorientador no exterior às atividades a
serem desenvolvidas.
5.4. A análise da documentação e julgamento de mérito e
relevância acadêmica das propostas, a ser realizada pelo Comitê
Gestor do PrInt, levará em consideração os critérios e a prioriza-
ção elencada abaixo:
a) Serão priorizadas as propostas de:
- candidatas(os) em dupla/múltipla titulação, que já estejam
com a participação formalizada por convênio;
- candidatas(os) de programas que tenham recebido até 2
(duas) cotas no EDITAL Nº 30/2022 - PrInt USP/CAPES.
b) As propostas serão classificadas considerando os seguin-
tes critérios:
- Avaliação acadêmica das atividades previstas no plano de
estudos, que receberá pontuação de 1 a 10 pontos.
- Análise do curriculum vitae do candidato/a, recebendo
pontuação de 1 a 10 pontos.
- Candidaturas para universidades constantes da lista de
Universidades Preferenciais da USP do Anexo C receberão 5
pontos;
5.5. A classificação final será estabelecida pela ordem
decrescente de notas pelo Comitê Gestor do PrInt, priorizando
as propostas que atendam a alínea a) do item 5.4. Em caso de
empate a nota obtida na avaliação do plano de estudos será uti-
lizada como critério de desempate. As candidaturas serão repro-
vadas e não classificadas se obtiverem menos de 10 pontos.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 44/2022 - PrInt USP/CAPES
PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR
– PDSE - 2022 –
2º Semestre – Cotas Remanescentes
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP, no exercício das
competências previstas no Edital CAPES-PrInt 41/2017, torna
público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de
Doutorado Sanduíche no exterior.
1. DA FINALIDADE
1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE
- objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado
no exterior de forma a complementar os estudos realizados nos
programas de pós-graduação no Brasil e deve estar alinhado
aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES. Os alunos devem
retornar e permanecer no Brasil para a integralização de créditos
e defesa de tese, conforme regras da Capes.
1.2. As bolsas são destinadas às(àos) alunas(os) regular-
mente matriculadas(os) em curso de doutorado na USP, em
Programas de Pós-graduação participantes do Programa PrInt
USP/CAPES.
1.3. O Programa tem como objetivos específicos:
1.3.1. Oferecer oportunidades para a atualização de conhe-
cimentos e a incorporação de novos modos ou modelos de
gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;
1.3.2. Ampliar o nível de colaboração ao permitir a realiza-
ção de estágios de pesquisa e de publicações conjuntas entre
pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
1.3.3. Ampliar o acesso de doutorandos(as) brasileiros(as) a
centros internacionais de excelência; e
1.3.4. Auxiliar no processo de internacionalização do ensino
superior e da ciência, tecnologia e inovação brasileiras;
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A USP e a CAPES não se responsabilizam por despesas
relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmi-
cas (tuition & fees) e de pesquisa (bench fees).
2.2. Os benefícios são outorgados exclusivamente à(ao)
bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não
sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma fina-
lidade e o mesmo nível, devendo a(o) candidata(o) declarar a
recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades
da Administração Pública federal, estadual ou municipal e
requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja
acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior.
2.3. O período máximo de financiamento do doutorado
por agência pública de fomento é de 48 meses de acordo com
a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017. A apuração
do limite total leva em consideração as bolsas recebidas no
Brasil, no programa de doutorado matriculado atualmente, em
programas de doutorado que porventura tenham sido feitos
anteriormente e a bolsa de estágio no exterior.
2.4. A(O) bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedên-
cia de, pelo menos, 06 (seis) meses, impreterivelmente, para os
preparativos da defesa do seu trabalho final.
2.5. Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt, as ins-
tituições de destino das(os) bolsistas deverão, obrigatoriamente,
ser localizadas em algum dos países listados no Anexo B ou
constar do Anexo C do presente edital.
2.6. Conforme exigência da CAPES no Edital 41/2017, Item
3.4.1.17, é necessário que haja instrumento de parceria firmada
entre a IES do exterior e a USP a ser apresentado até o final da
vigência da bolsa, não sendo necessário para a inscrição.
2.7. Por exigência da CAPES conforme Portaria nº 206, de
4 de Setembro de 2018, os trabalhos produzidos ou publicados,
em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas,
integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamen-
te, fazer referência ao apoio recebido.
3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS
3.1. Este edital visa à concessão de 17 bolsas de doutorado
sanduíche no exterior. A proposta da(o) candidata(o) deve indi-
car o período de início da bolsa exclusivamente nos meses de
Janeiro a Março de 2023.
3.2. Cada Programa de Pós-graduação poderá submeter 1
(uma) única proposta.
3.3. A duração da bolsa será de 06 (seis) meses.
3.4. Verificada divergência de datas para início e fim dos
estudos nos documentos apresentados (cronograma de ativi-
dades incompatível, não conformidade entre as manifestações
das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos), a
PRPG da USP poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo,
fundada na inconsistência documental.
3.5. Pedidos de prorrogação do período no exterior serão
admitidos somente na hipótese em que não resultem ônus
adicional para a CAPES e serão submetidos à avaliação da USP
e da CAPES.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requisitos e Atribuições
4.1.1. A(O) candidata(o) deverá, obrigatoriamente, preen-
cher os seguintes requisitos:
4.1.1.1. Ser brasileira(o) ou estrangeira(o) com visto per-
manente no Brasil;
4.1.1.2. Não possuir título de doutor(a), quando da ins-
crição;
4.1.1.3. Estar regularmente matriculada(o) em curso de
doutorado na USP participante do Programa PrInt USP/CAPES.
4.1.1.4. Apresentar candidatura individual ao seu programa
de pós-graduação com os seguintes documentos;
a) Curriculum vitae atualizado, extraído da plataforma
Lattes, contendo ORCID;
b) Endereço eletrônico institucional; não serão aceitos
e-mails externos aos da Universidade.
c) Carta do (a) coorientador(a) no exterior, devidamente
datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovan-
do o plano de pesquisa com a identificação do título projeto e
informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior.
d) Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no exterior, o
qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e
a titulação mínima de doutorado;
e) O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador, com
ORCID.
f) Histórico escolar (Ficha do aluno - Janus) do doutorado
em andamento;
g) Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no
Brasil, caso estrangeiro(a).
h) Plano de estudos, em português ou inglês, com, no máxi-
mo, 10 páginas, considerando a capa e a bibliografia. O plano de
estudos deve conter em destaque o nome e país da instituição
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de julho de 2022 às 05:02:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT