Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação13 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
134 – São Paulo, 132 (163) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de agosto de 2022
Preenchimento do currículo on-line e do projeto de pesquisa
De 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF)
do dia 30/11/2022
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Entrega do certificado ANPAD ou FUSP (para alunos já
certificados, conforme indicado neste edital)
De 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF)
do dia 06/01/2023
Inserir no currículo on-line: https://www.fea.usp.br/adminis-
tracao/pos-graduacao-profissional/processo-seletivo/candidato-
-a-aluno-regular
Entrega do Exame de Proficiência em Inglês e do Exame de
Proficiência em português (nos casos de estrangeiros)
De 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF)
do dia 06/01/2023
Inserir no currículo on-line: https://www.fea.usp.br/adminis-
tracao/pos-graduacao-profissional/processo-seletivo/candidato-
-a-aluno-regular
Convocação do(a)s aprovado(a)s para a arguição oral sobre
o projeto de pesquisa e o currículo
20/01/2023
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Arguição oral sobre o projeto de pesquisa e o currículo
26 e 27/01/2023
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Resultado dos aprovados no Processo Seletivo
31/01/2023
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Pré-matrícula
01 a 02/02/2023
Enviar documentos exigidos para o e-mail: mpe@usp.br
Início previsto das aulas
Março de 2023
FEA/USP
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo:
3.1.1. A inscrição para o processo seletivo deverá ser reali-
zada exclusivamente via Internet, no período de 01/09/2022 até
às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do dia 28/10/2022 por
meio do Sistema de Inscrição: https://www.fea.usp.br/adminis-
tracao/pos-graduacao-profissional/processo-seletivo/candidato-
-a-aluno-regular.
3.1.2. Ao realizar a inscrição os candidatos deverão gerar
o boleto da taxa de inscrição no valor de R$ 214,00 (duzentos
e quatorze reais). O boleto de inscrição deverá ser emitido no
período de 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/
DF) do dia 28/10/2022.
3.2. Prova FUSP:
3.2.1. A inscrição para a Prova FUSP deverá ser realizada
exclusivamente via Internet, no período de 01/09/22 até às
23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do dia 28/10/2022 por
meio do Sistema de Inscrição https://www.fea.usp.br/adminis-
tracao/pos-graduacao-profissional/processo-seletivo/candidato-
-a-aluno-regular.
3.2.2. Ao realizar a inscrição os candidatos deverão gerar o
boleto da taxa de inscrição no valor de R$ 786,00 (setecentos e
oitenta e seis reais). O boleto de inscrição deverá ser emitido no
período de 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/
DF) do dia 28/10/2022.
3.3. Recomendações sobre as taxas
3.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha-
mento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o inscrito, o boleto deverá ser pago antecipadamente. Não serão
aceitos depósitos em conta e/ou transferências bancárias.
3.3.2. A inscrição somente será efetivada após a confirma-
ção de pagamento pelo banco.
3.3.3. As taxas não serão objeto de restituição em hipótese
alguma.
3.3.4. O prazo de confirmação de pagamento das taxas é
de 7 (dias) dias úteis após o pagamento realizado. Após esse
prazo, caso não conste a confirmação no sistema, o candidato
deverá entrar em contato com a Coordenação do MPE pelo
e-mail: mpe@usp.br.
3.3.5. Não serão enviados os comprovantes de inscrição
para o candidato.
3.3.6. Os candidatos que não tiverem quitado o boleto após
o encerramento do período de inscrição não poderão participar
do processo de seleção ou da prova FUSP.
3.3.7. O período de inscrição poderá, excepcionalmente, ser
prorrogado sem alteração nas condições deste edital, por meio
de um comunicado que será publicado no site: https://www.
fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-profissional/processo-
-seletivo/candidato-a-aluno-regular.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Das etapas do processo seletivo
O processo seletivo consiste em três etapas:
* Prova de conhecimentos específicos – Prova FUSP (vide
item 5 e anexos I e II) ou Teste ANPAD (Orientação Profissional
ou Orientação Acadêmica, vide página para realizar o teste:
https://testeanpad.org.br/) e vide o item 5.2 deste Edital: Apro-
veitamento do Teste ANPAD;
* Avaliação do currículo e do projeto de pesquisa;
* Arguição oral sobre o projeto de pesquisa e o currículo
do candidato.
4.2. Dos requisitos do processo seletivo
Os requisitos para o processo de seleção contemplam:
* Prova de conhecimentos específicos – Prova FUSP ou Teste
ANPAD (Orientação Profissional ou Orientação Acadêmica);
* Currículo (vide item 7.1);
* Projeto de pesquisa (vide item 7.2);
* Comprovante de proficiência em inglês (vide item 6.1);
* Comprovante de proficiência em português (no caso de
candidatos estrangeiros) (vide item 6.2).
5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
5.1. Realização da prova de conhecimentos específicos
(Prova FUSP)
5.1.1. O exame será realizado no dia 06/11/2022, remota-
mente por meio de plataforma on-line de prova, com início às
9h (horário oficial de Brasília/DF). Terá duração total de 3 (três)
horas ininterruptas, contadas a partir da autorização do seu
início. A prova de conhecimentos específicos (Prova FUSP) será
composta de múltiplas escolhas. A bibliografia recomendada é
a seguinte:
* Livro: Empreendedorismo
Autores: Roberto D. Hisrich, Michael P. Peters e Dean A.
Shepherd
Editora: Bookman, 9. ed., 2014.
* Livro: Inovação e empreendedorismo
Autores: John Bessant e Joe Tidd
Editora: Bookman, 3. ed., 2019.
5.1.2. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 50%.
5.1.3. O gabarito será divulgado no site: https://www.
fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-profissional/processo-
-seletivo/candidato-a-aluno-regular a partir das 15h (horário
oficial de Brasília/DF) do dia 07/11/2022.
Em caso de não comparecimento, por motivo de saúde ou
falecimento de familiares em primeiro grau, poderá ser realizada
a transferência do valor para inscrição da edição subsequente.
Nesses casos, o atestado médico ou certidão de óbito deverá ser
enviado em até no máximo 2 (dois) dias úteis, após as provas. A
concessão da transferência ficará sujeita à análise da legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.1.4. O inscrito que necessitar de atendimento especializa-
do para participação na Prova FUSP de 01/09/2022 até às 23h59
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E
ATUÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTA-
BILIDADE E ATUÁRIA (FEA)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EMPRE-
ENDEDORISMO (MPE)
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2023
EDITAL 033/2022
A Comissão de Seleção de Mestrado Profissional em Empre-
endedorismo da Faculdade de Economia, Administração, Conta-
bilidade e Atuária da Universidade de São Paulo torna pública a
abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo
de seleção de candidatos ao Programa de Mestrado Profissional
em Empreendedorismo, para ingresso em 2023.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Mestrado Profissional em Empreende-
dorismo da Faculdade de Economia, Administração, Contabilida-
de e Atuária da Universidade de São Paulo destina-se a pessoas
com grau obtido em curso de graduação oficialmente reconhe-
cido, conforme disposto no Regimento de Pós-graduação da
Universidade de São Paulo – USP.
1.2. O número de vagas oferecidas para o Mestrado Profis-
sional em Empreendedorismo é de 30 (trinta) vagas.
1.2.1. Do total de vagas do programa, 10 (dez) vagas serão
reservadas a candidatos que se autodeclararem pretos, pardos
ou indígenas (PPI).
1.2.2. As vagas reservadas aos grupos PPI que não forem
preenchidas serão extintas.
1.2.3. A Comissão de Seleção do MPE se reserva no direito
de não preencher todas as vagas oferecidas.
1.3. O processo de seleção será realizado em três etapas: (1)
Prova FUSP ou Teste ANPAD, (2) Análise do Currículo e do Projeto
de Pesquisa; e (3) Arguições. A primeira e segunda etapas são
eliminatórias e a terceira é classificatória. O processo seletivo
contará com o apoio da FUSP (Fundação de Apoio à Universi-
dade de São Paulo), responsável pela inscrição e aplicação da
prova de conhecimentos específicos (prova FUSP) e a ANPAD
(Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Adminis-
tração). A análise dos currículos e dos projetos de pesquisa, bem
como as arguições serão conduzidas pela Comissão de Seleção
do Programa de Mestrado Profissional em Empreendedorismo.
1.4. O candidato deverá escolher, no ato da sua inscrição,
uma das seguintes linhas de pesquisa:
Inovação: considera as ações inovadoras e os novos negó-
cios que ocorrem no âmbito de organizações estabelecidas. Essa
linha de pesquisa contempla os diferentes tipos de inovação
(ex.: inovação de produtos e serviços; inovação de processos;
inovação estratégica; inovação de modelo de negócio; inova-
ção de gestão ou organizacional; inovação de valor; inovação
de marketing) que ocorrem nas organizações estabelecidas,
as ações de interação entre estas e empresas nascentes (ex.:
iniciativas de corporate venturing), bem como as iniciativas de
empreendedorismo interno (ou intraempreendedorismo).
Empreendedorismo: contempla as ações direcionadas à
criação de novas empresas de alto impacto (particularmente de
caráter inovador e/ou de base tecnológica, ou ainda startups) e
crescimento dessas empresas (nas fases conhecidas como tração
e scale-up). Essa linha de pesquisa também aborda o relaciona-
mento dessas empresas com o ecossistema de inovação, que
inclui as incubadoras, aceleradoras, venture builders, parques
tecnológicos, fontes de financiamento, governo e universidades.
1.5. A definição das vagas para cada linha de pesquisa fica
sob responsabilidade da Comissão de Seleção.
1.6. Aos futuros egressos no Programa de Mestrado Profis-
sional em Empreendedorismo, independentemente da linha de
pesquisa, será outorgado o título de Mestre em Ciências, área
de Empreendedorismo.
2. DO CRONOGRAMA
Fases
Data e horário
Local e/ou contato
Lançamento do edital
01/08/2022
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Período de inscrição para o Processo Seletivo do MPE
De 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF)
do dia 28/10/2022
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Taxa de inscrição para o Processo Seletivo do MPE – valor
R$214,00
De 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF)
do dia 28/10/2022
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Taxa de inscrição – Prova FUSP e incluso a taxa do exame
de proficiência em inglês da FFLCH
Taxa de inscrição: R$786,00
De 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF)
do dia 28/10/2022
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Prova ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação
e Pesquisa em Administração) – Orientação Profissional ou
Orientação Acadêmica
É de responsabilidade exclusiva da ANPAD e o(a)
candidato(a) deverá seguir as orientações da própria associação
Para realizar o teste: https://testeanpad.org.br/
Solicitação de isenção das taxas
De 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF)
do dia 01/10/2022
Enviar solicitação para o e-mail: mpe@usp.br
Resultado dos pedidos de isenção
17/10/2022
Será enviado pelo e-mail: mpe@usp.br
Solicitação para atendimento especializado para a realiza-
ção da Prova FUSP
De 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF)
do dia 28/10/2022
Enviar solicitação para o e-mail: mpe@usp.br
Simulado da prova
28, 29, 30 e 31/10/2022
Link será disponibilizado no site: https://www.fea.usp.
br/administracao/pos-graduacao-profissional/processo-seletivo/
candidato-a-aluno-regular
Prova de conhecimentos específicos (Prova FUSP)
06/11/2022, início às 9h (horário oficial de Brasília/DF)
Remotamente por meio de plataforma on-line (link será
divulgado no site do Programa: https://www.fea.usp.br/adminis-
tracao/pos-graduacao-profissional/processo-seletivo/candidato-
-a-aluno-regular
Gabarito da prova de conhecimentos específicos (Prova
FUSP)
07/11/2022, a partir das 15h (horário oficial de Brasília/DF)
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
Exame de Proficiência FFLCH
Data a confirmar em Edital específico, que será divulgado
na página do programa do MPE
https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-pro-
fissional/processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular
3. Parte Geral: Domicílio (artigos 70 a 78 do Código Civil);
4. Defeitos do Negócio Jurídico e Invalidade do Negócio
Jurídico (artigos 138 a 184 do Código Civil);
5. Atos Jurídicos Ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
d) uma dissertação de Direito Constitucional com, no
máximo, 20 (vinte) linhas, observado o seguinte conteúdo
programático:
1. Direitos e Deveres Individuais (artigo 5º da Constituição
da República);
2. Organização dos Poderes (artigos 44 a 135 da Constitui-
ção da República);
3. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República);
4. Ordem Social (artigos 193 a 232 da Constituição da
República).
X. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos.
XI. A prova realizar-se-á no dia 15 de setembro de 2022,
quinta-feira com duração de 2 (duas) horas, das 14:00 horas às
16:00 horas, no Centro Universitário de Bauru, Instituição Toledo
de Ensino – ITE, localizado na Praça IX de Julho, número 1-51,
Bloco 03, salas 114 e 115, Bauru/SP.
Os candidatos deverão comparecer com 45 (quarenta e
cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de
identidade com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfi-
ca azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permiti-
das quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.
XII. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smar-
tphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares. A propósito, ressalva-se que o candidato com
deficiência auditiva o candidato poderá solicitar, no momento
das provas, autorização para utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a
lisura do certame;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
XIII. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I no
dia 30 de setembro de 2022, também será divulgado no site da
PGE/SP. O prazo para eventual recurso será de 2 (dois) dias úteis
seguintes à publicação do resultado no DOE.
XIV. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtive-
rem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.
Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravel-
mente ao candidato que: (a) obtiver a maior nota da prova de
Direito Processual Civil; (b) obtiver a maior nota na Dissertação;
(c) estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito; (d) tiver a
maior idade. Os candidatos habilitados que excederem o número
de vagas abertas serão convocados para o preenchimento de
vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na
medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da
Resolução PGE-39, de 8-7-2010.
A Comissão deste Processo Seletivo de Estagiários é com-
posta pelos Procuradores, a saber:
• Paulo Henrique Silva Godoy
• Cláudia Beatriz Maia Silva
• Patrícia Lourenço Dias Ferro Cabello
• Thiago de Paula Leite
ANEXO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedi-
mento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria
Regional de Bauru
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
................, residente e domiciliado na ......................................
......................................................................................, telefone
residencial nº............................... e celular n.º ..........................,
e-mail ..............................................................., aluno(a) regu-
larmente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ...
................................................, portador de ..............................
....................... (deficiência - natureza e grau da incapacidade,
CID 10, e especificação da ajuda técnica a fim de adaptação da
prova, se o caso), preenchendo os requisitos constantes do edi-
tal, vem requerer sua inscrição para o Procedimento de Seleção
de Estagiários de Direito junto à Procuradoria Regional de Bauru
Termos em que,
Pede deferimento.
Bauru, ............ de .......................................... de .........
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Retificação do DOE de 14-07-2022 - no Edital PRPG
40/2022 - Programa de Desenvolvimento da Pós-Gradu-
ação (PDPG) Emergencial - Solidariedade Acadêmica -
CAPES 2022 – Para Docentes e Pesquisadores Refugiados,
item 4. Cronograma,
Onde se lê:
4. Cronograma
Até o dia 11 de agosto de 2022 – Prazo para inscrição dos
projetos na PRPG pelas Comissões de Pós-graduação, via Google
Forms, até às 12h00.
Dia 17 de agosto de 2022 – Divulgação do resultado pre-
liminar da seleção no site da PRPG (https://www.prpg.usp.br/
pt-br/ ), até às 19h00.
Dia 19 de agosto de 2022 – Prazo para apresentação pela
CPG de recurso via Google Forms, até às 12h00.
Dia 23 de agosto de 2022 – Divulgação do resultado final
da seleção no site da PRPG.
Leia-se:
4. Cronograma
Até o dia 18 de agosto de 2022 – Prazo para inscrição dos
projetos na PRPG pelas Comissões de Pós-graduação, via Google
Forms, até às 12h00.
Dia 19 de agosto de 2022 – Divulgação do resultado pre-
liminar da seleção no site da PRPG (https://www.prpg.usp.br/
pt-br/ ), até às 19h00.
Até 22 de agosto de 2022 – Prazo para apresentação pela
CPG de recurso via Google Forms, até às 12h00.
Dia 23 de agosto de 2022 – Divulgação do resultado final
da seleção no site da PRPG.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO DETRAN 1572765/2018 - GDOC
1000726.699242/2018
INTERESSADO: V.S.A. e outro
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 353, a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta
data. 2. Na audiência de interrogatório designada para a data
de 01/08/2022, às 10h00min., o indiciado W.E.M., apesar de
regularmente citado via AR/MP, fls. 342, inclusive a respeito da
necessidade de envio de seu endereço eletrônico para acesso ao
ato, deixou de ingressar na sala de audiência virtual. 3. Portanto,
declaro a revelia do acusado. Nomeio para a defesa do indiciado,
como Defensor dativo, o Dr. Arnaldo Varalda Filho, OAB/SP nº
154.037, que deverá ser intimado para apresentação de Defesa
prévia no prazo de 03 (três) dias após a publicação no Diário
Oficial. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. ARNALDO VARALDA FILHO - OAB/SP 154.037
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
Edital Nº 01/2022 (REPUBLICADO POR SAÍDO COM
INCORREÇÕES)
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de Bauru
I. O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Bauru faz saber que, no período de 16/08/2022 a 31/08/2022,
estarão abertas as inscrições para o procedimento de seleção de
estagiários de Direito, do qual poderão participar estudantes de
Direito cursando os três últimos anos do curso jurídico (5º, 6º,
7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em 2022, em Faculdades de Direito
oficiais ou reconhecidas.
II. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro
de reserva. Os candidatos habilitados poderão ser convocados
para as vagas de estagiário de direito que eventualmente forem
abertas, na medida das necessidades da unidade, até o limite de
15 vagas, dentro do período de validade do certame, que é de 1
(um) ano, sempre de acordo com a ordem de classificação e na
medida dos recursos disponíveis.
III. Nos termos do artigo 17, §5º, da Lei federal n.º 11.788,
de 25 de setembro de 2008, fica assegurado às pessoas porta-
doras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das
vagas. Para o cumprimento de tal dispositivo, serão destinadas
as vagas 10ª (décima), 20ª (vigésima), 30ª (trigésima) e, assim,
sucessivamente. Esses candidatos deverão apresentar requeri-
mento de inscrição instruído com laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência à Classifica-
ção Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relaciona-
dos à Saúde – CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas
e condições específicas são necessárias para a realização da
prova. Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com
deficiência visual, auditiva e física. O requerimento de reserva
de vagas e o atendimento às ajudas técnicas solicitadas serão
analisados pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e
publicado no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão, poderá ser
interposto recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao
Centro de Estágios da PGE. Se não houver candidatos deficientes
inscritos ou aprovados, as respectivas vagas poderão ser preen-
chidas pelos demais candidatos.
IV. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados do início do estágio,
comprovar a sua inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem
dos Advogados do Brasil, sob pena de desligamento do estágio.
O candidato admitido, que estiver matriculado no 3º ano do
curso, deverá cumprir o disposto no inciso III do artigo 8º deste
decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início do
quarto ano letivo do curso de Direito, sob pena de cancelamento
de sua credencial.
V. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular no
curso de Direito e terá a carga horária de 4 (quatro) horas
diárias. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do
curso de Direito e não pode exceder a 2 (dois) anos, fazendo o
estudante jus à bolsa mensal de 910,80 (novecentos e dez reais
e oitenta centavos), correspondendo a 37,4532% do valor de
referência do vencimento fixado para o cargo de Procurador do
Estado Nível I, nos termos da Resolução PGE n.º 15/2022, além
de auxílio-transporte, nos termos da Resolução PGE n.º 48, de
28 de junho de 2011.
VI. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
VII. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não
é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de
advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor
público, não possui impedimento para exercer a advocacia e
não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo
com o disposto na Lei federal n.º 8.906, de 4 de julho de 1994,
havendo compatibilidade de horários entre as atividades concer-
nentes à sua condição de servidor público, estudante de direito e
estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar
cópia da Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou
declaração da Faculdade que demonstre estar cursando o 4º
ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
VIII. As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site
www.pge.sp.gov.br.
IX. A prova apresentará 15 (quinze) questões de múltipla
escolha (com cinco alternativas cada) e uma dissertação, divi-
didas como segue:
a) 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Atos Administrativos: Atributos, Elementos e Extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República);
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil);
5. Improbidade Administrativa: Disposições Gerais (artigos
1º a 8º da Lei federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992).
b) 5 (cinco) questões de Direito Processual Civil, observado
o seguinte conteúdo programático:
1. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
2. Procedimento Comum: Petição Inicial e Contestação (arti-
gos 319 a 331 e artigos 335 a 342 do Código de Processo Civil);
3. Provas: Disposições Gerais (artigos 369 a 380 do Código
de Processo Civil);
4. Recursos: Disposições Gerais (artigos 994 a 1.008 do
Código de Processo Civil);
5. Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei federal n.º
12.153, de 22 de dezembro de 2009).
c) 5 (cinco) questões de Direito Civil, observado o seguinte
conteúdo programático:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas (artigos
1º a 69 do Código Civil;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 13 de agosto de 2022 às 05:06:16

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