Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação16 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
98 – São Paulo, 132 (165) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 16 de agosto de 2022
6.3. A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na
provável data de 09/12/2022, no site da EEUSP, página do PPGE
(http://www.ee.usp.br/posgraduacao/ppge/index.php/paginas/
mostrar/89).
7. DOS RECURSOS
7.1. Há possibilidade de o(a) candidato(a) recorrer contra
decisões da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
-Graduação em Enfermagem referentes ao processo seletivo,
devendo interpor recurso no prazo máximo de três dias úteis, a
partir da respectiva data de divulgação de resultados.
7.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Coordenadora
do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, devendo ser
fundamentado com as razões que possam justificar nova análise,
tomando por base as normas constantes neste edital.
8. MATRÍCULA
8.1. A matrícula deverá ser efetuada no período e na forma
(presencial ou online) estipulados na divulgação do resultado
final, nos termos do item 6.3. Poderá, a critério da Comissão
Coordenadora do Programa, ser flexibilizada a data de matrícula
dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) selecionados(as) tendo
em vista eventuais dificuldades com os trâmites burocráticos
para regularização do visto temporário de estudante.
8.2. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) somente podem
ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação ofereci-
dos pela USP quando apresentarem o documento de identidade
válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a
estudar no Brasil.
8.3. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) selecionado(a)
deverá entregar:
a) Requerimento de matrícula, disponível no site da EEUSP,
página do PPGE (http://www.ee.usp.br/posgraduacao/ppge/
index.php/paginas/mostrar/92), preenchido e assinado pelo(a)
candidato(a) selecionado(a) e orientadora;
b) Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e, para
estrangeiros(as), o Passaporte ou o Registro Nacional Migratório
(RNM);
c) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;
e) Cópia simples da prova de quitação com o serviço mili-
tar, somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo
masculino;
f) Cópia simples do Título de Eleitor, somente para
brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as);
g) Cópia simples, frente e verso, do Diploma, ou certificado
de conclusão de graduação;
h) Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Gra-
duação;
i) Plano de Estudos, disponível no site da EEUSP, pági-
na do PPGE (http://www.ee.usp.br/posgraduacao/ppge/index.
php/paginas/mostrar/92), assinado pelo(a) candidato(a)
selecionado(a) e orientador(a).
9. CRONOGRAMA
Etapa Data/período
Inscrições 12 a 26/09/2022
Último dia para pagamento do boleto bancário 26/09/2022
1ª fase - Prova 05/10/2022
Divulgação do resultado da 1ª fase (data sujeita a mudanças) 24/10/2022
2ª fase - Entrega de documentos 01 a 06/11/2022
2ª fase - Arguições (datas sujeitas a mudanças) 16 a 18/11/2022
Resultado Final (data sujeita a mudanças) 09/12/2022
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O PPGE não se obriga a preencher a totalidade das
vagas ofertadas.
10.2. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova.
10.3. Nenhum resultado será fornecido por telefone.
10.4. A Comissão Coordenadora do PPGE deverá elabo-
rar um relatório final do Processo Seletivo e encaminhará à
Comissão de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem para
homologação.
10.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Coordenadora do PPGE.
Edital EE N° 68/2022
Abertura do Processo Seletivo de ingresso ao Programa
de Pós-Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto, área
de concentração Enfermagem na Saúde do Adulto, Cursos
de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto Acadêmicos - 1º
semestre de 2023
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Enfermagem na Saúde do Adulto (CC-PROESA) da Escola
de Enfermagem (EE) da Universidade de São Paulo (USP) torna
público aos interessados que, nos termos da Resolução nº 7493,
de 27 de março de 2018, e, conforme aprovação da Comissão
de Pós-Graduação em 03 de agosto de 2022, estarão abertas
as inscrições para o preenchimento de vagas destinadas aos
Cursos de Mestrado (ME), Doutorado (DO) e Doutorado Direto
(DD) Acadêmicos, área de concentração Enfermagem na Saúde
do Adulto, para o 1º semestre de 2023.
1. Apresentação
1.1. As informações sobre a área de concentração, eixos
temáticos, linhas de pesquisa, disciplinas, corpo docente e
grupos de pesquisa estão disponíveis no site do PROESA: http://
www.ee.usp.br/posgraduacao/proesa/.
- Soares CB, Peduzzi M, Costa MV. Nursing workers: Covid-
19 pandemic and social inequalities. Revista da Escola de Enfer-
magem da USP. 2020; 54: e03599. DOI: https://doi.org/10.1590/
S1980-220X2020ed0203599
b) O Curriculum vitae será avaliado em relação aos seguin-
tes itens: experiência em Iniciação Científica (IC) com ou sem
Bolsa (até 1,5 pontos); Artigos publicados em periódicos/ Artigos
aceitos para publicação/ Capítulos de livro e Manuais Técnicos
publicados na área (até 2,5 pontos), participação comprovada
em Grupo de Pesquisa (até 1,0 ponto); curso de Pós-Graduação
lato sensu (Especialização/residência) (até 1,0); resumos publi-
cados (até 1,0); participação em eventos científicos ou cursos
extracurriculares (até 1,0); premiação de trabalhos científicos/
participação em projetos de extensão/participação em pesqui-
sas/participação em ligas acadêmicas (até 1,0); e experiência
profissional (até 1,0).
O RESULTADO DA PRIMEIRA FASE será divulgado na
provável data de dia 24/10/2022, no site da EEUSP, página
do PPGE (http://www.ee.usp.br/posgraduacao/ppge/index.php/
paginas/mostrar/89).
4.2. Segunda Fase - Eliminatória
Será considerada o DESEMPENHO DO(A) CANDIDATO(A)
NA ARGUIÇÃO DO PROJETO e a
AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA, segundo os cri-
térios:
* Relevância do projeto de pesquisa (até 3,0 pontos);
* Justificativa com revisão consistente da literatura (até
3,0 pontos);
* Coerência interna (título, objetivo e métodos) (até 3,0
pontos).
* Qualidade da redação e uso do padrão culto da língua
portuguesa (até 1,0).
a) Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na 1ª Fase deverão
entregar os documentos informados a seguir, via e-mail ppg.
ppge.ee@usp.br, no período de 1º de novembro até às 23h59 do
dia 06 de novembro de 2022.
- Projeto de Pesquisa (formato PDF) com no máximo 10
páginas, fonte Arial tamanho 11, espaço 1,5 entre linhas e
margens de 2 cm, contendo: Folha de rosto com título do pro-
jeto, nome do(a) candidato(a) e do(a) provável orientador(a);
Introdução: contextualização do tema, explicitação do problema
e justificativa/relevância do estudo; Revisão da literatura sobre
o objeto/problema do estudo; Objetivo(s) do estudo; Método:
referencial teórico-metodológico (se pertinente), delineamento
do estudo, descrição dos instrumentos, procedimentos para a
coleta de dados e apresentação das estratégias para a análise
dos dados; Referências bibliográficas; Cronograma de execução.
- Comprovante de aprovação no exame de proficiência em
língua inglesa, conforme disposto no item 5.
- Arquivo único PDF com os documentos comprobatórios
das atividades descritas no currículo. Incluir no tópico “outras
informações relevantes” do currículo lattes informações que
explicitem a experiência do(a) candidato(a) em atividades pro-
fissionais e acadêmicas não contempladas nos demais tópicos.
b) Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na 1ª Fase reali-
zarão a arguição oral do Projeto de Pesquisa, via Google Meet,
provavelmente entre os dias 16 e 18 de novembro de 2022. O
horário da arguição, bem como orientações sobre o acesso ao
Google Meet, será divulgado a cada candidato(a) via e-mail.
5. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
5.1. Para o ingresso no Curso de Mestrado, será exigida
proficiência em língua inglesa como língua estrangeira.
5.2. A proficiência em língua inglesa será comprovada por
atestado de aprovação no exame realizado em uma das Institui-
ções listadas a seguir, com validade de três anos, a partir da data
de realização do exame.
- Instituto Educacional União Cultural (União Cultural
Brasil-Estados Unidos mudou de Razão Social em 08/2016). A
porcentagem mínima de acerto exigida para o Curso de Mes-
trado é de 50%.
- Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciên-
cias Humanas da USP. Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que
obtiver resultado Suficiente. Clique no link abaixo para acessar
os exames programados para a EEUSP:
http://www.ee.usp.br/site/Index.php/paginas/mos-
trar/3503/51
- Educational Testing Service, que aplica o TOEFL - Test
of English as a Foreign Language , Internet Based Test – IBT
(eletrônico). Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver o
mínimo de 60 pontos.
- International English Language Testing System (IELTS).
Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver no mínimo
nota 6,0.
- TEAP - (Test of English for Academic and Professional
purposes) da área de saúde/biologia, cuja porcentagem mínima
de acerto exigida é de 50%.
6. RESULTADO FINAL
6.1. A nota mínima para aprovação em cada etapa é 7 (sete)
para todos os itens de avaliação;
6.2. As vagas serão preenchidas segundo a disponibilidade
de orientador(a) e classificação dos(as) candidatos(as).
3.6. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) declara que
conhece e concorda com os termos estabelecidos neste edital.
3.7. Não haverá, em hipótese nenhuma, devolução da taxa
de inscrição.
4. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
4.1. Primeira Fase – Eliminatória
Será considerado o desempenho do(a) candidato(a) na
prova de conhecimentos e análise do Currículo vitae. Serão apro-
vados para a segunda fase os(as) candidatos(as) que obtiverem
média ponderada igual ou maior que 7 (sete) nesta fase.
a) A PROVA DE CONHECIMENTO terá como referência
temas relevantes de saúde da atualidade, com base em textos
e dados que serão apresentados na prova. Por meio da prova
de conhecimento, o(a) candidato(a) será avaliado pela sua I)
capacidade de interpretação (até 3,0 pontos), composta pela
objetividade nas respostas (até 1,0) e a capacidade de análise
crítica (até 2,0); II) reflexão (até 4,0 pontos), composta pela
consistência teórica e originalidade na argumentação (até 2,5) e
o posicionamento frente às questões levantadas (até 1,5); e III)
redação (até 3,0 pontos), mais especificamente a capacidade de
expressão, como clareza e coerência (até 1,5), sequência lógica
(até 0,5) e o uso do padrão culto da língua portuguesa (até 1,0),
A prova SERÁ REALIZADA NO DIA 05 de outubro de 2022 das
09h00 até 13h00, por via remota através da Plataforma Moo-
dle Extensão da USP. Instruções de acesso à Plataforma serão
divulgadas em tempo hábil no site da EEUSP, página do PPGE
(http://www.ee.usp.br/posgraduacao/ppge/index.php/paginas/
mostrar/89), na mesma página onde este edital foi divulgado.
É responsabilidade do(a) candidato(a) garantir equipamen-
to e conexão à internet que sejam suficientes e estáveis.
O Programa não se responsabiliza por eventuais problemas
de ordem técnica e de conexão que impossibilitem a realização
da prova.
As provas realizadas pelos(as) candidatos(as) passarão por
avaliação antiplágio.
A Bibliografia recomendada segue abaixo:
Área - Cuidado em Saúde
- Almeida JMC. Política de saúde mental no Brasil: o que
está em jogo nas mudanças em curso. Cad. Saúde Pública 2019;
35(11). https://doi.org/10.1590/0102-311X00129519
- Brandão ER, Cabral CS. Juventude, gênero e justiça
reprodutiva: iniquidades em saúde no planejamento repro-
dutivo no Sistema Único de Saúde. Ciência & Saúde Cole-
tiva. 2021;26(7):2673-2682. https://scielosp.org/pdf/csc/2021.
v26n7/2673-2682/pt
- BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica 11/2019.
Esclarecimentos sobre as mudanças na Política Nacional de
Saúde Mental e nas Diretrizes na Política Nacional sobre Drogas.
Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas.
2019. Disponível on-line em: https://www.abrasco.org.br/site/
wp-content/uploads/2019/02/11_23_14_123_Nota_Te?cnica_
no.11_2019_Esclarecimentos_sobre_as_mudanc?as_da_Politi-
ca_de_Sau?de_Mental.pdf
- Buss PM, Ungerer R. Saúde da mulher, da criança e do
adolescente no contexto da Agenda das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Sustentável 2030. Divulgação em Saúde Para
Debate. 2016;53:9-22. https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/
icict/20644/2/DIVULGA%c3%87%c3%83O_53-WEB-FINAL.pdf
- CHAVES, SCS, Nóbrega, MPSS, SILVA, T. S. Intervenções
não farmacológicas ofertadas ao usuário com transtorno mental
comum na atenção primária à saúde. Journal of Nursing and
Health, v. 9, p. 1-16, 2019. HTTPS://DOI.ORG/10.15210/JONAH.
V9I3.14472
- CISA. Álcool e a saúde dos brasileiros, Panorama 2021,
Brasil, 2021. Disponível on-line em: https://cisa.org.br/index.php/
biblioteca/downloads/artigo/item/304-panorama2021
- Cruz NFO; Gonçalves RW; Delgado PGG. Retrocesso da
Reforma Psiquiátrica: o desmonte da política nacional de saúde
mental brasileira de 2016 a 2019. Trabalho, Educação e Saúde,
v. 18, n. 3, 2020, e00285117. https://doi.org/10.1590/1981-
7746-sol00285
- Deatrick, J. A. (2017). Where Is “Family” in the Social
Determinants of Health? Implications for Family Nursing Prac-
tice, Research, Education, and Policy. Journal of Family Nursing,
23(4), 423–433. https://doi.org/10.1177/1074840717735287
- Delgado. PG. (2019). Reforma psiquiátrica: estratégias
para resistir ao desmonte. Trabalho, Educação e Saúde, 17(2),
e0020241. Epub 06 de maio de 2019. Disponível on-line em
https://dx.doi.org/10.1590/1981-7746-sol00212
- Harrison TM, Steward D, Tucker S, Fortney CA, Militello
LK, Smith LH, Thrane S, Tubbs-Cooley HL, Pickler RH. The futu-
re of pediatric nursing science. Nurs Outlook. 2019 Jun 27.
pii: S0029-6554(18)30748-6. Disponível on-line em https://doi.
org/10.1016/j.outlook.2019.06.020
- Ministério da Saúde. Portaria nº 3088, de 23 de dezembro
de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito
do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: MS; 2011. Disponível
on-line em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/
prt3088_23_12_2011_rep.html
- Riscado L, Bonan C, Simões-Barbosa R, Rodrigues A. Con-
trole tecnológico do corpo e da vida: cesariana entre mulheres
usuárias do setor privado. Psicologia e Sociedade; 2021;33:1-17.
https://www.scielo.br/j/psoc/a/YGX4Kb9vvTLHCkdhZmtBn8P/?la
ng=pt&format=pdf
- Santos, M. R., Nunes, E. C. D. A., Silva, I. N., & Szylit, R.
(2019). O significado da “boa enfermeira” no cuidado pediátri-
co: uma análise de conceito. Revista Brasileira de Enfermagem,
72, 494-504. https://dx.doi.org/10.1590/0034-7167-2018-0497
- Santos Filho SB, Souza KV. Rede Cegonha e desafios meto-
dológicos de implementação de redes no SUS. Ciência & Saúde
Coletiva. 2021;26(3):775-780. https://www.scielo.br/j/csc/a/vG5
wjqpFQ4F4x3nNCdTq5cj/?format=pdf&lang=pt
- Soares J, Vargas D. Intervenção breve grupal: efeti-
vidade na motivação para a mudança do uso de álcool.
Rev Bras Enferm. 2020;73(1):e20180138. doi: http://dx.doi.
org/10.1590/0034-7167-2018-0138
- Sociedade Brasileira dos Enfermeiros Pediatras. Posição da
Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras sobre as compe-
tências essenciais do enfermeiro neonatologista e pediatra. Rev
Soc Bras Enferm Ped. 2020;20(2):116-33.
https://journal.sobep.org.br/wp-content/uploads/arti-
cles_xml/2238-202X-sobep-20-02-0116/2238-202X-so-
bep-20-02-0116.x48393.pdf
Área - Enfermagem em Saúde Coletiva
- Campos CMS, Viana N, Soares CB. Mudanc?as no capitalis-
mo contempora?neo e seu impacto sobre as poli?ticas estatais:
o SUS em debate. Sau?de Soc. Sa?o Paulo, 24(supl.1): 82-91,
2015. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-12902015S01007
- Egry EY, Fonseca RMGS, Oliveira MAC, Bertolozzi MR.
Nursing in Collective Health: reinterpretation of objective reality
by the praxis action. Rev Bras Enferm. 2018;71(Supl 1):710-5.
[Issue Edition: Contributions and challenges of practices in
collective health nursing] DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0034-
7167-2017-0677
- Nichiata LYI, Bertolozzi MR, Gryschek ALPL, Araújo NVD,
Padoveze MC Ciosak SI et al. Potencialidade do conceito de
vulnerabilidade para a compreensão das doenças transmissíveis.
Rev esc enferm USP. 2011; 45( spe2 ): 1769-1773. DOI: http://
dx.doi.org/10.1590/S0080-62342011000800023
- Soares CB et al. Marxismo, trabalho e classes sociais:
epidemiologia crítica como instrumento da saúde coletiva. In:
Carvalheiro JR, Heimann LS, Derbli M, organizadores. O Social
na Epidemiologia: um legado de Cecília Donnangelo. São Paulo/
SP: Instituto de Saúde; 2014, p. 119-147. Disponível em: http://
www.saude.sp.gov.br/resources/instituto-de-saude/homepage/
temas-saude-coletiva/pdfs/temas_em_saude_coletiva_16.pdf
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. AMANDA MARGUES DE OLIVEIRA – OAB/SP 144.812
DRA ANA LÚCIA DA SILVA COUTINHO – OAB/SP 343;665
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROCESSO S.A.A. 3522/2018 - GDOC 1000726.4761/2019
INTERESSADO: L.F.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 127, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls. 124/126. 2.
Não obstante as alegações de defesa sejam prematuras em sede
de defesa prévia, passo a analisa-las. 3. A alegação da defesa de
que o processo disciplinar teria sido aberto de modo obrigar o
servidor requerer a sua exoneração do cargo, não obstante ser
uma grave acusação, não tem sustentação. O artigo 310 da Lei
10.261/68 faculta ao interessado, onde o mesmo obviamente
fará um juízo de valor, a possibilidade de requerer a exoneração
até o interrogatório, e nessa hipótese, o processo é arquivado.
Portanto, o servidor não é obrigado, muito menos foi compelido
a assim proceder, tanto que apresentou defesa prévia. 4. Não
obstante as faltas se refiram ao ano de 2018, a Portaria foi
baixada dentro do prazo prescricional e o acusado exerceu ple-
namente o direito de defesa. Eventuais questionamentos sobre
questão remuneratória não fazem parte do processo disciplinar.
5. Oficie-se: 1) à origem para envio das fichas de frequência dos
anos de 2019 até a presente data; 2) ao DPME para envio da
relação de licenças médicas deferidas ou não e respectivo CID.
6. Cumpra-se e publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR – OAB/SP 204.711
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
EDITAL EE Nº 67/2022
Abertura do Processo Seletivo para ingresso no Curso de
Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
(PPGE) - 1º semestre de 2023
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Enfermagem (CC-PPGE) da Escola de Enfermagem (EE)
da Universidade de São Paulo (USP) torna público aos(às)
interessados(as) que, nos termos da Resolução nº 7493, de
27 de março de 2018, e conforme aprovação da Comissão de
Pós-Graduação em 03 de agosto de 2022, estarão abertas as
inscrições para o preenchimento de vagas destinadas ao Curso
de Mestrado, nas duas áreas de concentração “Cuidado em
Saúde” e “Enfermagem em Saúde Coletiva”, para o 1º semestre
de 2023.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. As informações sobre as Áreas de Concentração, Corpo
Docente, Eixos Temáticos, Linhas de Pesquisa, Disciplinas e
Grupos de Pesquisa estão disponíveis no site da EEUSP, página
do PPGE (http://www.ee.usp.br/posgraduacao/ppge/index.php/
home).
1.2. As Normas Específicas estão disponíveis no site da
EEUSP, página do PPGE (http://www.ee.usp.br/posgraduacao/
ppge/index.php/paginas/mostrar/71)
2. VAGAS
Serão oferecidas 25 vagas, distribuídas entre os(as)
orientadores(as) das áreas de concentração “Cuidado em
Saúde” e “Enfermagem em Saúde Coletiva”, listadas a seguir
(http://www.ee.usp.br/posgraduacao/ppge/index.php/paginas/
mostrar/86):
* Adriana Caroci Becker
* Ana Luiza Vilela Borges
* Aurea Tamami Minagawa Toriyama
* Carla Andrea Trapé
* Christiane Borges do Nascimento Chofakian
* Divane de Vargas
* Emiko Yoshikawa Egry
* Lisabelle Mariano Rossato
* Lúcia Yasuko Izumi Nichiata
* Maiara Rodrigues dos Santos
* Marcia Aparecida Ferreira de Oliveira
* Maria Amélia de Campos Oliveira
* Maria Clara Padoveze
* Maria De La Ó Ramallo Verissimo
* Maria do Perpétuo Socorro de Sousa Nóbrega
* Regina Szylit
* Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca
* Suely Itsuko Ciosak
3. INSCRIÇÕES
3.1. Para todos os horários mencionados no presente Edital,
deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. As inscri-
ções terão início no dia 12 de setembro e serão encerradas no
dia 26 de setembro de 2022, às 23h59.
3.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar men-
sagem ao e-mail ppg.ppge.ee@usp.br (recomendamos copiar e
colar na barra de endereço, de forma a evitar falha no envio),
com o assunto “Requerimento de Inscrição”, impreterivelmente,
até as 23h59 do dia 26 de setembro de 2022, anexando os
seguintes documentos, em “PDF”:
* Requerimento de inscrição disponível no site da EEUSP,
página do PPGE (http://www.ee.usp.br/posgraduacao/ppge/
index.php/paginas/mostrar/89);
* Documento de identificação pessoal (RG para brasileiros;
RNE ou Passaporte para estrangeiros);
* Cópia do Curriculum Vitae, conforme modelo do Currículo
Lattes (http://lattes.cnpq.br).
* Caso indique provável orientador(a), deve enviar carta de
aceite do(a) orientador(a) indicado(a) no momento da inscrição,
declarando disponibilidade de orientação caso o(a) candidato(a)
seja aprovado(a) no processo seletivo. Os contatos de docentes
estão disponíveis na página do PPGE: http://www.ee.usp.br/
posgraduacao/ppge/index.php/paginas/mostrar/89
Recomenda-se o envio dos documentos com antecedência,
uma vez que o PPGE não se responsabilizará por aqueles não
recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Caso os documentos sejam enviados fora do prazo, não
serão considerados pelo PPGE.
3.3. O(a) candidato(a) deverá preencher, também, utilizando
seu CPF, o formulário para emissão do boleto bancário, dispo-
nível no site da EEUSP, página do PPGE (http://www.ee.usp.br/
posgraduacao/ppge/index.php/paginas/mostrar/89) e pagá-lo
até o dia 26 de setembro de 2022. O valor da taxa de inscrição é
R$ 214,00 (duzentos e catorze reais) e o comprovante de paga-
mento deve ser encaminhado para o e-mail ppg.ppge.ee@usp.br
junto com a documentação descrita no item 3.2.
3.4. O(a) candidato(a) estrangeiro(a) que não possuir CPF
estará isento(a) do pagamento da taxa de inscrição.
3.5. Poderão inscrever-se candidatos(as) com formação nas
áreas de conhecimento Ciências da Saúde, Ciências Humanas e
Ciências Sociais, conforme tabela das áreas de conhecimento
do CNPq.
2. Serão 08 vagas de ME e 06 de DO
Orientador E-mail Tema de Pesquisa
Jack Roberto Silva Fhon betofhon@usp.br 1. Doenças crônicas e degenerativas no envelhecimento; 2. Cuidado do idoso em diferentes contextos
Lilia de Souza Nogueira lilianogueira@usp.br 1. Assistência de enfermagem ao paciente crítico; 2. Aplicação de índices de gravidade fisiológico e do trauma; 3. Análise da carga
de trabalho de enfermagem.
Maria de Fatima Fernandes Vattimo nephron@usp.br 1. Fisiopatologia da lesão renal aguda; 2. Biomarcadores clínicos da lesão renal aguda; 3. Métodos dialíticos no paciente grave; 4.
Agentes antioxidantes na lesão renal aguda.
Marina de Góes Salvetti mgsalvetti@usp.br 1. Controle de sintomas em oncologia; 2. Dor e Terapia Cognitivo-Comportamental; 3. Cuidados Paliativos.
Paula Cristina Nogueira pcnogueira@usp.br 1. Assistência de enfermagem em Estomaterapia: feridas, estomias e incontinências; 2. Assistência de enfermagem aos indivíduos
com lesão medular e seu cuidador familiar; 3. Reabilitação na lesão medular; 4. Segurança do paciente.
Renata Eloah de Lucena Ferretti-Rebustini reloah@usp.br 1. Práticas Avançadas de Enfermagem no cuidado clínico e cirúrgico de adultos e idosos em condições agudas e críticas; 2. Fisio-
patologia no envelhecimento: da pesquisa básica ao cuidado clínico do idoso; 3. Psicometria: construção, validação, adaptação
transcultural e análise das propriedades psicométricas de instrumentos de medida em saúde.
Silvia Regina Secoli secolisi@usp.br 1. Terapia intravenosa; 2. Administração de medicamentos; 3. Interação medicamentosa; 4. Farmacoeconomia.
Vera Lucia Conceicao de Gouveia Santos veras@usp.br 1. Cuidado em Estomaterapia, estomias, feridas e incontinências; 2. Qualidade de Vida; 3. Reabilitação.
3. Inscrições
3.1. Para todos os horários mencionados no presente Edital
deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. As inscri-
ções terão início no dia 12 de setembro e serão encerradas no
dia 26 de setembro de 2022, às 23h59.
3.2. O candidato deverá preencher o requerimento de ins-
crição que está disponível no site da Escola de Enfermagem da
Universidade de São Paulo – http://www.ee.usp.br/ - e enviá-lo
para o e-mail: ppg.proesa.ee@usp.br (recomendamos copiar
e colar na barra de endereço para evitar equívocos), com o
assunto “Requerimento de Inscrição”, até às 23h59 do dia 26
de setembro de 2022, impreterivelmente.
3.2.1. O candidato que desejar aproveitar o resultado
da 1ª fase de processo seletivo anterior, cujo resultado ainda
esteja válido, isto é, validade de dois anos, a partir da data de
realização do exame, deverá preencher o requerimento de ins-
crição que está disponível no site da Escola de Enfermagem da
Universidade de São Paulo – http://www.ee.usp.br/ - e enviá-lo
para o e-mail: ppg.proesa.ee@usp.br (recomendamos copiar e
colar na barra de endereço), com o assunto “Requerimento de
Inscrição - Aproveitamento de resultado”, até às 23h59 do dia
26 de setembro de 2022, impreterivelmente.
3.3. O candidato deverá preencher, também, por meio de seu
CPF ou CNPJ, o formulário para emissão do boleto bancário, dis-
ponível no site da Escola de Enfermagem da Universidade de São
Paulo, e pagá-lo até o dia 26 de setembro de 2022. O comprovante
de pagamento deve ser encaminhado para o e-mail ppg.proesa.
ee@usp.br, junto com o “Requerimento de Inscrição”.
3.4. Candidatos estrangeiros que se encontram no exterior
estão dispensados de pagar a taxa no ato de inscrição. Se sele-
cionados, porém, deverão pagá-la ao efetuar a primeira matrícula.
3.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 214,00 (duzentos reais).
3.6. Poderão inscrever-se para o Curso de:
3.6.1. Mestrado: Profissionais portadores de diploma ou
atestado de conclusão de Curso de Graduação, ou que apre-
sentem o diploma de Graduação ou certificado com a data de
outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente
reconhecido até o ato da matrícula (item 8.3);
3.6.2. Doutorado: Profissionais portadores de diploma
ou atestado de conclusão de Curso de Graduação e diploma
ou atestado de conclusão de Curso de Mestrado, com vali-
dade nacional, ou que apresentem o diploma de Mestre ou
certificado de conclusão com a portaria de reconhecimento
do curso pela CAPES até o ato da matrícula (item 8.3);
3.6.3. Doutorado Direto: Profissionais portadores de diplo-
ma ou atestado de conclusão de Curso de Graduação sem
o diploma de Mestre, desde que comprovada a maturidade
acadêmica do candidato, avaliada pela Comissão Examinadora,
conforme disposto no item 4.2.2.
3.7. O candidato deverá se inscrever apenas com um dos
orientadores relacionados no item 2.
4. Procedimentos de Seleção
4.1. Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
4.1.1. Primeira Fase - Eliminatória
a. Prova sobre a capacidade de interpretação e análise
crítica (até 3,5), argumentação incluindo consistência, coerên-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de agosto de 2022 às 05:01:52

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