Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (167) – 121
de pós-graduação da USP, pela veracidade de seus dados cadas-
trais e pela pronta comunicação de qualquer mudança em sua
matrícula no programa de pós-graduação que seja pertinente ao
programa de bolsas da Univesp.
Candidatas(os) que possuem pendências no Cadastro Infor-
mativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do
Estado de São Paulo (CADIN Estadual) não poderão assinar o
termo de compromisso com a Univesp. A(O) candidata(o) que
possuir pendências no CADIN Estadual durante o cronograma
de convocação pela Univesp perde o direito à vaga.
Não se estabelecerá qualquer vínculo de natureza laboral
(estatutário, trabalhista ou de prestação de serviços) e, conse-
quentemente, não serão devidos quaisquer ônus remuneratórios
ou encargos de seguridade social entre os empregados de um
determinado partícipe com relação ao outro partícipe, nem no
caso da Univesp, nem no caso da USP.
O crédito da bolsa será efetuado somente em conta corren-
te do Banco do Brasil da qual (a)o bolsista seja a(o) primeira(o)
titular e esteja vinculado ao seu CPF. Impossibilitam o recebi-
mento da bolsa os seguintes tipos de conta: conta conjunta
cuja(o) primeira(o) titular não é a(o) bolsista, conta poupança,
conta salário, conta de outros bancos que não o Banco do Brasil.
A(O) candidata(o) que não apresentar no ato da inscrição os
dados bancários perderá a vaga caso não cumpra o cronograma
estabelecido para regularizá-los. O cronograma de regularização
dos dados bancários será estabelecido em cada convocação.
A participação da(o) aluna(o) no Programa de Formação
Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância
USP/Univesp tem duração média de 2 anos, podendo ser
interrompida a qualquer momento, seja por indisponibilidade
orçamentária da Univesp, seja se o convênio celebrado entre a
Univesp e a USP não for renovado.
Alunas(os) que venham a ser selecionadas(os) para o
programa e que percam o vínculo com a USP, por desligamento
do programa, trancamento de matrícula, ou defesa de sua dis-
sertação ou tese, durante o período de sua vigência, terão sua
participação e a bolsa encerradas.
A alocação dos(as) alunas(os) selecionadas(os) será em
disciplinas ou componentes curriculares da Univesp, de acordo
com a área de conhecimento do curso de graduação ou pós-
-graduação, caso distintas, e da disponibilidade de vagas em
cada uma delas, não podendo a(o) aluna(o) ser alocada(o) em
disciplina incompatível com seu currículo. No caso de indisponi-
bilidade de vagas em disciplinas ou componentes curriculares
compatíveis com a formação da(o) aluna(o), a(o) aluna(o) pode-
rá ser desligada(o) do programa, caso esteja matriculada(o), ou
não ser convocada(o), caso esteja na fila de espera.
Candidatas(os) estrangeiras(os) que não forem fluentes na
língua portuguesa não poderão participar do programa.
9. Dos Prazos e Cronograma
As datas do quadro abaixo definem prazos para inscrição,
divulgação de resultados, início do programa e convocações:
Atividade Responsável Cronograma
Divulgação do Edital USP 17/08/2022
Período para inscrição Univesp 17/08/2022 a 31/08/2022
Divulgação da lista dos habilitados USP 19/09/2022
Período de recurso* USP 19/09/2022 a 21/09/2022
Divulgação do resultado Final - Lista de habilitados USP Até 23/09/2022
Divulgação da Lista de convocados - 1º Lote (site
da Univesp) - Sem ressalva [candidatas(os) que têm
dados bancários do Banco do Brasil] - Com ressalva
[candidatas(os) que não têm dados bancários do
Banco do Brasil]
Univesp 28/09/2022
Início das atividades outubro/2022
*Recursos deverão ser encaminhados por meio de formu-
lário online (https://forms.gle/eUuL1uqryA5We7df8 ). Não é
permitido anexar novos documentos no período de recurso. O
período é destinado para correção da análise realizada pelo
comitê docente de acompanhamento.
10. Do Desligamento e Alterações
O desligamento antes do término do prazo estabelecido
dar-se-á por:
- Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso tanto na Univesp quanto na USP.
- Não cumprimento da carga horária firmada no termo de
compromisso e de suas atividades relacionadas.
- Solicitação da(o) aluna(o), com 10 dias de antecedência
mínimos.
- Desempenho insuficiente verificado pelo(a) supervisor(a),
tanto em atividades teóricas como nas práticas.
- A critério da Univesp.
- Extinção do programa de bolsas da Univesp ou programas
relacionados.
- Alunas(os) estrangeiras(os) que não forem fluentes na
língua portuguesa.
Casos não previstos neste edital ou no termo de compro-
misso serão julgados pela coordenação de mediação e pela
Diretoria Acadêmica da Univesp.
As(Os) alunas(os) deverão informar imediatamente, por
escrito, à coordenação de mediação quaisquer mudanças rela-
tivas ao andamento do programa, incluindo as solicitações de
desligamento.
11. Da Divulgação
A USP divulgará todas as publicações sobre esta chamada
na página da PRPG (http://www.prpg.usp.br/pt-br/apoio-admi-
nistrativo/editais).
A Univesp divulgará todas as publicações sobre o processo
de chamamento no site da Univesp (https://univesp.br/transpa-
rencia/facilitadores).
12. Disposições Gerais
A inscrição da(o) candidata(o) implicará o conhecimento
das presentes instruções e a aceitação das condições deste
edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções especí-
ficas para a realização do processo, acerca das quais não poderá
alegar desconhecimento.
Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê docente de
acompanhamento do Programa de Formação Didático-Pedagó-
gica para Cursos de Modalidade a Distância USP/Univesp.
4. Não ter já concluído o curso da Univesp “Especialização
em Processos Didático-Pedagógico para Cursos na Modalidade
a Distância” nem ter sido reprovado na disciplina de Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC) desse curso. Ter entregue toda a
documentação prevista no item 4.1.
É total responsabilidade da(o) candidata(o) preencher os
dados corretamente, ficando ela(e) responsável por eventuais
prejuízos causados por erro no preenchimento de dados.
A(O) candidata(o) que no momento da convocação não
estiver regularmente matriculada(o) em programa de pós-
-graduação na USP perderá a vaga e estará automaticamente
desabilitado para outras chamadas previstas neste edital.
A lista final de candidatas(os) habilitadas(os) será divulgada
na página da PRPG da USP (http://www.prpg.usp.br/pt-br/apoio-
-administrativo/editais).
5.2. Classificação das(os) Candidatas(os) Habilitadas(os)
As(Os) candidatas(os) habilitadas(os) serão incluídas(os)
em filas classificatórias correspondentes a 12 grupos de conhe-
cimento, aqui denominados G1 a G12. A classificação das(os)
habilitadas(os), em cada um dos grupos, seguirá os critérios
listados abaixo, que serão aplicados na ordem apresentada:
1. Candidatas(os) sem bolsa e sem vínculo empregatício.
2. Número de estágios supervisionados voluntários do
programa PAE da USP concluídos.
3. Número de estágios supervisionados do programa PAE
da USP concluídos.
4. Candidatas(os) com maior tempo de curso, medido em
meses completos.
Se houver empate ao final da aplicação dos critérios
apresentados acima, será utilizada a maior idade das(os)
candidatas(os) como critério final de desempate.
A determinação de qual fila classificatória a(o) candidata(o)
será incluída(o) ocorre a partir do mapeamento do seu curso
atual de pós-graduação para um dos grupos de conhecimento,
de acordo com o Anexo I. Para cada grupo de conhecimento,
serão divulgadas duas listas classificatórias, uma para as(os)
alunas(os) de mestrado e mestrado profissional e outra para
as(os) alunas(os) de doutorado e doutorado direto.
A Univesp determinará, de acordo com a sua deman-
da em disciplinas de cada área de conhecimento, quais e
quantas(os) alunas(o)s de cada uma das filas classificatórias
serão convocadas(os).
As(Os) candidatas(os) convocadas(os) deverão assinar o
termo de compromisso nos prazos definidos pela Univesp.
6. Programa do Curso de Especialização
As atividades curriculares do curso "Especialização em
processos didático-pedagógicos para cursos na modalidade
a distância" exigem uma dedicação de 12 horas semanais,
divididas em 4 (quatro) horas em atividades teóricas e 8 (oito)
horas em atividades práticas, ambas desenvolvidas no ambiente
virtual de aprendizagem (AVA) da Univesp.
A(O) aluna(o) deste curso de especialização será
denominada(o) de facilitador(a), pois as suas atividades práticas
consistem em favorecer e apoiar o processo de aprendizagem
das(os) alunas(os) de graduação da Univesp.
O(A) facilitador(a) receberá, portanto, os subsídios teóricos
para desenvolvimento de suas atividades práticas e o acompa-
nhamento de um(a) supervisor(a). Entre as atividades práticas
do curso de especialização estão:
1. Acompanhamento e suporte à correção de atividades e
avaliações.
2. Participação de reuniões online, mediando a comunicação
de conteúdos entre a(o) docente e as(os) discentes.
3. Acesso regular ao AVA e aos materiais para estudo online.
4. Suporte às(aos) alunas(os) de graduação da Univesp por
meio dos fóruns de discussão e webconferência.
5. Acompanhamento e orientação de trabalho de conclusão
de curso.
6. Acompanhamento e orientação de projeto integrador.
7. Acompanhamento de atividades de estágio.
A avaliação do(a) facilitador(a) no curso de especialização
será feita por meio da entrega de relatórios mensais no AVA, no
qual o(a) facilitador(a) deverá registrar as atividades práticas e a
interlocução com os aspectos teóricos que compõem a disciplina
cursada no momento. A entrega do relatório também é uma
condição necessária para o pagamento da bolsa em cada mês.
Não serão fornecidas declarações para cada disciplina ou
componente curricular que a(o) facilitador(a) desenvolver em
suas atividades práticas. A descrição das atividades práticas
mencionadas nos itens de (1) a (7) desta seção estará listada
tanto no termo de compromisso da(o) facilitador(a), quanto no
histórico escolar do curso de especialização.
7. Do Acompanhamento:
As(Os) alunas(os) da USP selecionadas(os) terão o acom-
panhamento de um(a) docente, chamado neste edital de
supervisor(a), que zelará por sua formação e (a)o orientará no
processo para que os objetivos de formação sejam alcançados.
Ela(e) presidirá reuniões semanais de acompanhamento, ava-
liará seus relatórios e promoverá posturas pedagógicas mais
adequadas às necessidades apontadas.
8. Das Vagas e Bolsas
Serão disponibilizadas vagas para os cursos de mestra-
do, mestrado profissional, doutorado e doutorado direto de
acordo com a disponibilidade da Univesp. Candidatas(os) não
convocadas(os) ficarão em uma lista de espera, que será válida
até a publicação de um novo edital.
O valor da bolsa para as(os) alunas(os) de curso de mes-
trado ou mestrado profissional será de R$ 1.800,00 mensais.
O valor da bolsa para as(os) alunas(os) de curso de doutorado
ou doutorado direto será de R$ 2.640,00 mensais. As bolsas
serão atribuídas de acordo com a disponibilidade orçamentária
do programa.
As bolsas serão depositadas pela Univesp até o quinto
dia útil de cada mês, quando a(o) aluna(o) atender a todos os
critérios de avaliação. A USP não se responsabilizará por inadim-
plências (não pagamentos) ou atrasos da Univesp.
O julgamento de integralidade de atividades e relatórios
será realizado pela coordenação de mediação da Univesp.
A(O) aluna(o) será responsável por garantir a anuência
da(o) orientador(a) e ciência da(o) coordenador(a) do programa
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Edital PRPG 53/2022, de 17/08/2022
Chamada de Alunas(os) de Pós-Graduação Stricto Sensu da
USP para o Programa de “Formação Didático-Pedagógica para
Cursos de Modalidade a Distância” – USP/Univesp
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade
de São Paulo (USP), de acordo com o estabelecido pelo Convênio
46922, de 30 de junho de 2021, torna público que estarão aber-
tas, de 17/08/2022 a 31/08/2022, as inscrições para o Programa
de Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a
Distância USP/Univesp para alunas(os) de pós-graduação stricto
sensu da USP.
1. Dos Objetivos
O objetivo deste edital, em consonância com os objetivos
do Programa de Formação Didático-Pedagógica para Cursos de
Modalidade a Distância USP/Univesp, é engajar a atuação das
novas gerações de pós-graduandas(os) da USP no exercício de
práticas pedagógicas em educação a distância (EaD), incentivan-
do-as(os) a vivenciar os processos de ensino e aprendizagem,
na área de educação, mediados por tecnologias digitais de
informação e comunicação, com atuação conjunta, em vista à
troca de conhecimento didático-pedagógico, entre alunas(os)
de graduação da Univesp e alunas(os) de pós-graduação stricto
sensu da USP.
2. Da Organização do Programa
O Programa de Formação Didático-Pedagógica para Cursos
de Modalidade a Distância é uma parceria entre a Universidade
de São Paulo (USP) e a Universidade Virtual do Estado de São
Paulo (Univesp) e destina-se a oferecer, em um ambiente prático
e teórico, a formação para essa modalidade de ensino. Esse pro-
grama é dedicado, exclusivamente, a alunas(os) regularmente
matriculadas(os) em cursos de mestrado, mestrado profissional,
doutorado ou doutorado direto de programas de pós-graduação
stricto sensu da USP.
As(Os) alunas(os) selecionadas(os) para participar do pro-
grama serão matriculados no curso “Especialização em Pro-
cessos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a
Distância”, oferecido pela Univesp com duração média de
dois anos. Ao final do curso e cumpridas todas as exigên-
cias, a(o) aluna(o) receberá um certificado de especialização.
Em caso de não conclusão do curso, a(o) aluna(o) poderá
solicitar a comprovação das disciplinas que foi aprovada(o).
As disciplinas que compõe o curso podem ser consultadas
em https://univesp.br/sites/58f6506869226e9479d38201/
assets/5f9a0d187c1bd102630cd9cd/PPC_-_Especializa__o_
julho-2020.pdf
3. Do Comitê Docente de Acompanhamento
O Reitor da USP designará um comitê docente de acom-
panhamento, formado por docentes da USP, para o Programa
de Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade
a Distância USP/Univesp. Caberá a esse comitê zelar pelo
bom andamento do programa, efetuar a classificação das(os)
candidatas(os) e avaliar outras demandas da PRPG-USP relativas
ao programa.
4. Das Inscrições
As inscrições devem ser realizadas pelo formulário online
em https://forms.gle/ocsDJv4okitiNLWf7.
Poderão se candidatar para participar do programa
alunas(os) regularmente matriculadas(os) em cursos de mes-
trado, mestrado profissional, doutorado ou doutorado direto de
programas de pós-graduação stricto sensu da USP, com anuência
por escrito do(a) orientador(a).
No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deve apresentar a
anuência por escrito do(a) orientador(a), atestando estar ciente
e de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pela(o)
aluna(o), com ciência do(a) coordenador(a) do programa de
pós-graduação. As(Os) candidatas(os) que estejam participando
do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da USP devem
apresentar, na anuência do(a) orientador(a), também a sua con-
cordância com a participação simultânea das atividades deste
edital e do programa PAE.
As(Os) alunas(os) em fase de conclusão do programa de
pós-graduação, com depósito realizado ou previsto para ser rea-
lizado até 1º de novembro de 2022, ou com matrícula trancada
não poderão participar do programa.
Alunas(os) que recebam qualquer auxílio, bolsa de estudos,
pesquisa ou similares, incluindo bolsas do programa PAE da USP,
poderão se candidatar e, caso sejam selecionadas(os), antes da
assinatura do termo de compromisso do programa de bolsa da
Univesp, deverão desses outros renunciar para poder receber a
bolsa da Univesp.
A(O) candidata(o) poderá optar, no momento de sua
convocação pela Univesp ou no decorrer do programa, pela
sua participação de forma voluntária, sem o recebimento do
valor pertinente à bolsa paga pela Univesp. A renúncia à bolsa
deverá ser oficializada pelo preenchimento do formulário que
será disponibilizado pela Univesp na publicação dos convocados.
A(O) candidata(o) não poderá ser discente da Univesp,
funcionária(o) da Univesp ou qualquer pessoa que possa ter
vantagem no programa ou em curso de graduação ou pós-
-graduação da Univesp por meio deste programa.
A(O) candidata(o) poderá possuir vínculo empregatício com
qualquer instituição ou empresa, desde que não ultrapasse 24
horas semanais de atividades.
A(O) candidata(o) não poderá já ter concluído o curso da
Univesp “Especialização em Processos Didático-Pedagógico
para Cursos na Modalidade a Distância” ou ter sido reprovado
na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) desse
curso.
Candidatas(os) estrangeiras(os) que não forem fluentes na
língua portuguesa não poderão participar do programa.
4.1 Dos documentos necessários à inscrição
Todos os documentos anexados ao formulário de inscrição
deverão estar em formato PDF. A não observância ou falta de
qualquer documento abaixo listado acarretará a não habilitação
da(o) candidata(o):
4.1.1 Ficha da(o) aluna(o) no sistema Janus atualizada
(emitida há no máximo 30 dias) do curso de pós-graduação que
está atualmente matriculado.
4.1.2 Declaração de anuência do(a) orientador(a) com
ciência do(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação do
qual a(o) candidata(o) é aluna(o) – deve ser utilizado modelo
do Anexo II.
5. Do Processo de Habilitação e Classificação
Caberá ao comitê docente de acompanhamento do Progra-
ma de Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Moda-
lidade a Distância USP/Univesp, indicada pelo Reitor da USP
conforme previsto no convênio, a homologação das inscrições e
a classificação final das(os) candidatas(os)
5.1. Condições para Habilitação
1. Ser aluna(o) regularmente matriculada(o) em programa
de pós-graduação stricto sensu da USP, sem depósito realizado
ou previsto para ser realizado até 1º de novembro de 2022, e
nem com matrícula trancada.
2. Não ser discente da Univesp, funcionária(o) da Univesp
ou qualquer pessoa que possa ter vantagem no programa ou
em curso de graduação ou pós-graduação da Univesp por meio
deste programa.
3. Não possuir vínculo empregatício, com qualquer ins-
tituição ou empresa, que ultrapasse 24 horas semanais de
atividades.
zar sua participação ao ato e para recebimento de informações
sobre a realização da videoconferência. 4. Solicite-se a Ficha
Funcional atualizada do acusado. 5. Publique-se em nome
da i. Defesa constituída às fls. 67. 6.Cumpra-se, adotando-se
as cautelas e as providências de praxe. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso
o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. ÉVERTON RIBEIRO SILVA – OAB/SP 341.477
DR. DIEGO FERNANDO CRUZ SALES – OAB/SP 339.376
PROCESSO SAP 3365872/2019 – GDOC
1000726.85498/2020
INTERESSADO: M.J.A.N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 71 a saber: 1. Fls. 69/69-verso: recebo a Defesa
Prévia, sem matéria preliminar a ser examinada, sem rol de
testemunhas e instrumento de mandato juntado às fls. 70. 2.
Para a produção da prova oral, designo audiência de instrução
por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no Sistema Microsoft Teams,
para o dia 04 de outubro de 2022, às 13h30min, para oitiva
das testemunhas da administração. 3. As testemunhas deverão
ser notificadas por intermédio de seus superiores hierárquicos
ou por AR-MP, se for o caso, inclusive para informar o ende-
reço eletrônico onde possam receber link que permita a sua
participação na audiência, com pelo menos 02 (dois) dias de
antecedência, em local de sua escolha, ou na própria Unidade
Prisional. 4. Fica a i. Defesa intimada acerca da audiência
virtual e para que também informe seu endereço eletrônico
por mensagem ao e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.br, com a
mesma antecedência de 02 (dois) dias, a fim de viabilizar sua
participação ao ato e para recebimento de informações sobre
a realização da videoconferência. 5. Para melhor instrução do
feito, junte-se a consulta atualizada do andamento do Processo
Criminal correlato e suas principais peças. 6. Publique-se em
nome da i. Defesa constituída às fls. 70, encaminhando-lhe,
outrossim, por meio eletrônico, a gravação do interrogatório
do acusado, como requerido. 7. Cumpra-se, adotando-se as
cautelas e as providências de praxe. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso
o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. ÉVERTON RIBEIRO SILVA – OAB/SP 341.477
DR. DIEGO FERNANDO CRUZ SALES – OAB/SP 339.376
PROCESSO SAP 3211417/2019 – GDOC
1000726.78101/2020
INTERESSADO: M.F.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 96 a saber: 1. Fls. 94/95: recebo a Defesa Prévia, sem
matéria preliminar a ser examinada, com rol de testemunhas
em comum com a Administração. 2. Para a produção da prova
oral, designo audiência de instrução por meio de VIDEOCON-
FERÊNCIA, no Sistema Microsoft Teams, para o dia 04 de
outubro de 2022, às 14h30min, para oitiva das testemunhas
comuns (fls. 72, 91-verso e 95). 3. As testemunhas deverão
ser notificadas por intermédio de seus superiores hierárquicos
ou por AR-MP, se for o caso, inclusive para informar o ende-
reço eletrônico onde possam receber link que permita a sua
participação na audiência, com pelo menos 02 (dois) dias de
antecedência, em local de sua escolha, ou na própria Unidade
Prisional. 4. Fica a i. Defesa intimada acerca da audiência
virtual e para que também informe seu endereço eletrônico
por mensagem ao e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.br, com a
mesma antecedência de 02 (dois) dias, a fim de viabilizar sua
participação ao ato e para recebimento de informações sobre
a realização da videoconferência. 5. Publique-se em nome da i.
Defesa nomeada às fls. 91/91-verso. 6. Cumpra-se, adotando-
-se as cautelas e as providências de praxe. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso
o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. AGENOR VIANA DE SANTANA – OAB/SP 93.723
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROCESSO SAP 7441/2019 – GDOC 1000726.585500/2019
INTERESSADO: R.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 96 a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência
nesta data. 2. Acuso o recebimento do primeiro e segundo
relatórios trimestrais de atividades e declaração da superior
hierárquica, atestando inexistência de faltas injustificadas
do servidor. 3. Por ora, considero os relatórios adequados,
mas ressalto que a informação do sindicado “estar desem-
penhando normalmente suas atividades”, pela generalidade,
não fornece dados, quantitativo e sequer especifica quais
seriam suas atividades. A informação prestada ocupa somen-
te dois singelos parágrafos. 4. Determino seja encaminhado
o pressente despacho ao e-mail do servidor e ainda, ao de
seu superior hierárquico, da CATI Regional de Orlândia, para
ciência, a fim de que passe a constar dos próximos relatórios
os dados quantitativos de seus trabalhos ou, ao menos,
especificar/detalhar as atividades desempenhadas, sob pena
do sindicado não o fazendo, ter o benefício REVOGADO. 5.
Aguarde-se a apresentação dos próximos relatórios, na forma
acima detalhada. 6. Transmita-se ao e-mail do sindicado
o presente despacho, em formato digital, para ciência. 7.
Publique-se. Cumpra-se. Comunique-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. MURILO ABRAHÃO SORDI – OAB/SP 201.085
DR. LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI – OAB/SP 53.623
DR. VITOR ABRAHÃO SORDI – OAB/SP 345.907
DR. CICERO ABRAHÃO SORDI – OAB/SP 297.730
Anexo I
Grupo Áreas do conhecimento
G1 Ciências Sociais Aplicadas (Administração, Contábeis, Economia, Direito)
G2 Engenharias (Engenharia de Produção e Engenharia Elétrica)
G3 Ciências Exatas e da Terra 1 (Ciência da Computação)
G4 Ciências Exatas e da Terra 2 (Matemática, Probabilidade e Estatística e Física)
G5 Ciências Humanas 1 (Psicologia e História)
G6 Ciências Humanas 2 (Educação)
G7 Linguística, Letras
G8 Outras Engenharias e Exatas
G9 Educação Física e Esportes
G10 Outras Ciências Humanas e Artes
G11 Saúde e Biologia (Farmácia, Enfermagem, Medicina, Odontologia, Biologia)
G12 Multidisciplinares e Outros
Classificação Programa de pós-graduação Unidade
G11 ACONSELHAMENTO GENÉTICO E GENÔMICA HUMANA (MP) IB
G1 ADMINISTRAÇÃO (M) ESALQ
G1 ADMINISTRAÇÃO (M/D) FEA
G1 ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES (M/D) FEARP
G11 ALERGIA E IMUNOPATOLOGIA (M/D) FM
G11 AMBIENTE, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE (MP) FSP
G11 ANATOMIA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES (M/D) FMVZ
G11 ANESTESIOLOGIA, CIÊNCIAS CIRÚRGICAS E MEDICINA PERIOPERATÓRIA (D) FM
G10 CIÊNCIA SOCIAL (ANTROPOLOGIA SOCIAL) (M/D) FFLCH
G10 ARQUEOLOGIA (M/D) MAE
G10 ARQUITETURA E URBANISMO (M/D) FAU
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 18 de agosto de 2022 às 05:03:38

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