Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação17 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (166) – 155
dos artigos, que serão fornecidas juntamente com a prova. Não
será permitida a consulta a nenhum outro material durante a
prova, nem qualquer comunicação com outras pessoas, além da
eventual comunicação com as pessoas que aplicarão a prova.
X - ARTIGOS PARA ANÁLISE NA PROVA DE DOUTORADO
A prova do doutorado solicitará a análise dos seguintes
artigos (e seus respectivos materiais suplementares quando
pertinente):
* Matthew A. Barbour, Daniel J. Kliebenstein, Jordi Bas-
compte. A keystone gene underlies the persistence of an expe-
rimental food web. Science 376, 70-73 (2022). DOI: 10.1126/
science.abf2232
* Federico Riva, Leonore Fahrig. The disproportionately
high value of small patches for biodiversity conservation.
Conservation Letters. 2022. e12881. DOI: 10.1111/conl.12881
* Christopher A. Johnson, Proneet Dutt & Jonathan M. Levi-
ne, Competition for pollinators destabilizes plant coexistence.
Nature. 607, 721-725. DOI: 10.1038/s41586-022-04973-x
XI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DOUTORADO
O objetivo da prova escrita é avaliar a capacidade de aná-
lise crítica de textos científicos, definida como a capacidade de
analisar de maneira clara e fundamentada uma assertiva, pelas
evidências que a sustentam e pelas conclusões que podem
dela ser deduzidas. Os critérios que serão usados para avaliar
as respostas são:
- Reconhecimento da informação relevante para a análise
solicitada;
- Uso correto de conteúdos de conhecimento em ecologia
e evolução;
- Interpretação correta de dados e informações nos textos,
e de sua importância para fundamentar os argumentos dos
autores;
- Identificação de premissas e valores nos textos;
- Reconhecimento da existência, ou inexistência, de rela-
ções lógicas entre proposições nos textos;
- Fundamentação lógica, teórica e empírica de suas pro-
posições; e
- Uso adequado da linguagem escrita para expressar sua
análise, com ênfase na clareza, precisão e concisão.
XII - METODOLOGIA DE CORREÇÃO DAS PROVAS
A correção das provas escritas para o ingresso nos cursos
de mestrado, doutorado e doutorado direto é feita pela banca
examinadora, observando-se os seguintes princípios:
* Correção anonimizada: no início da prova, cada candi-
dato receberá um código numérico que não será conhecido
pela banca. O candidato deve usar apenas esse código para se
identificar na prova, mantendo-o em sigilo. Na divulgação dos
resultados, será usado o código dos(as) candidatos(as) e não
os seus nomes; e
* Correção dupla: cada questão será corrigida independen-
temente por dois membros da banca. Se houver discrepância
de notas, uma terceira correção será feita. Se a discrepância
persistir, a banca discutirá a correção e buscará um consenso.
XIII - LOCAIS E DATAS DA PROVA ESCRITA
A prova escrita de Ecologia para o ingresso nos cursos de
mestrado, doutorado e doutorado direto será realizada no dia
07 de novembro de 2022, das 13:30 às 17:30 h, no Auditório 3
do Edifício Félix Rawitscher (Minas) do IB-USP (Rua do Matão,
em frente ao 277, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo, SP,
CEP 05508-090). A mesma prova poderá ser aplicada em outras
cidades do Brasil e do exterior, caso haja solicitação pelo(a)
candidato(a) por e-mail no período de inscrição. Nesse caso,
a CCP analisará, definirá e divulgará os locais adicionais de
aplicação da prova e respectivos professores responsáveis, até
o dia 25 de outubro de 2022.
Candidatos(as) não lusófonos(as) podem solicitar com
antecedência que a prova seja aplicada com questões redigidas
em inglês. Para tanto, os(as) candidatos(as) interessados deve-
rão encaminhar tal solicitação dentro do período de inscrição
para o e-mail pos-ecologia@ib.usp.br.
XIV - RESULTADOS FINAIS E MATRÍCULA
A lista e classificação dos(as) aprovados(as), com as notas
das provas, será divulgada até o dia 28 de novembro de 2022,
na página do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (http://
posecologia.ib.usp.br/).
A atribuição das vagas seguirá os critérios de acordo com
a sequência a seguir:
a. Candidatos(as) aprovados(as) para cada curso (Mestra-
do ou Doutorado) serão classificados por sua média final no
exame de seleção, da maior até a menor média;
b. As vagas numerárias serão divididas em 50% de vagas
(6 vagas para o curso de mestrado e 6 vagas para o curso
de doutorado, neste edital) de ampla concorrência e 50% de
vagas (7 vagas para o curso de mestrado e 6 vagas o curso de
doutorado, neste edital) reservadas a pessoas autodeclaradas
pretas ou pardas ou indígenas;
c. As vagas numerárias de ampla concorrência serão pre-
enchidas indistintamente por candidatos(as) aprovados(as)
não-optantes e optantes pela reserva de vagas e/ou vagas
supranumerárias, na ordem de sua classificação, até que se
preencha o total de vagas numerárias de ampla concorrência,
ou não haja mais candidatos(as) aprovados(as);
d. Candidatos(as) optantes pela modalidade de reserva de
vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas que obtenham
classificação que lhes garanta vagas de ampla concorrência,
não serão computados(as) para o preenchimento das vagas
reservadas;
e. Em seguida, as vagas numerárias reservadas para pesso-
as autodeclaradas pessoas pretas, pardas e indígenas serão dis-
tribuídas para os candidatos(as) optantes por essa modalidade,
na ordem de sua classificação, até que se preencha o total de
vagas numerárias reservadas, ou não haja mais candidatos(as)
optantes aprovados(as);
f. Candidatos(as) optantes pela modalidade de vagas
supranumerárias (pessoas com deficiência, pessoas trans ou
travestis e pessoas oriundas de comunidades tradicionais)
aprovados(as) serão classificados(as) em separado também da
maior para a menor média no exame. As vagas supranumerárias
serão preenchidas na ordem dessa classificação, até que se pre-
encha o total de vagas supranumerárias estabelecidas no edital,
observando-se os limites determinados para cada categoria
desta modalidade, ou até que não haja mais candidatos(as) da
modalidade aprovados(as);
g. Candidatos(as) autodeclarados(as) como pessoas com
deficiência, pessoas trans e travestis e pessoas oriundas de
comunidades tradicionais que obtenham classificação que lhes
garanta vagas numerárias, não serão computados(as) para a
abertura de vagas supranumerárias;
h. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) na
modalidade de ampla concorrência, a respectiva vaga será pre-
enchida pelo(a) candidato(a) subsequentemente aprovado(a),
conforme descrito no item (c);
i. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) nas
modalidades de reserva de vagas ou de vagas supranumerárias,
a respectiva vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) subse-
quentemente aprovado(a) optante pela mesma categoria;
j. Caso as vagas supranumerárias de uma determinada
categoria não sejam preenchidas, serão transferidas para
os(as) optantes aprovados(as) nas demais categorias de vagas
supranumerárias, de acordo com a classificação da nota final
no exame, até que se atinja o limite máximo de total de vagas
supranumerárias;
k. Caso as vagas reservadas para pessoas pretas, pardas
e indígenas não sejam preenchidas, as vagas remanescentes
serão convertidas para a categoria de vagas de ampla concor-
rência, e preenchidas conforme o item (c);
l. Vagas não preenchidas na modalidade supranumerária
NÃO serão convertidas para as modalidades de ampla con-
g) FCE-Cambridge “First Certificate in English”, antes de
2015, mínimo de 600 pontos;
h) Cambridge English: First, Advanced, Proficiency, Key,
Preliminary ou Business Certificates, a partir de janeiro de 2015:
mínimo de 154 pontos na Cambridge English Scale;
i) CPE “Certificate of Proficiency in English”;
j) TOEIC “Test of English for International Communication”,
mínimo de 600 pontos;
k) Teste de proficiência em inglês da União Cultural Brasil
Estados Unidos, mínimo de 50% de aproveitamento;
l) Exame de proficiência em inglês do Centro Interdeparta-
mental de Línguas da FFLCH/USP.
Candidatos(as) ao doutorado e doutorado direto:
a) TOEFL iBT, “Internet-based Test”, mínimo de 65 pontos;
b) TOEFL, “Computer-based Test”, mínimo de 183 pontos;
c) TOEFL, “Paper-based Test”, mínimo de 513 pontos;
d) TOEFL ITP, “Institutional Testing Program”, mínimo de
500 pontos;
e) IELTS, “International English Language Testing System”,
nota mínima 6,0 (seis);
f) ESLAT, “English as a Second Language Achievement
Test”, nota mínima 6,0 (seis);
g) Cambridge English: FCE-Cambridge,“First Certificate
in English”, antes de janeiro de 2015: mínimo de 700 pontos;
h) Cambridge English: First, Advanced, Proficiency, Key,
Preliminary ou Business Certificates, a partir de janeiro de 2015:
mínimo de 163 pontos na Cambridge English Scale;
i) CPE “Certificate of Proficiency in English”;
j) TOEIC “Test of English for International Communica-
tion”, mínimo de 700 pontos;
k) Teste de proficiência em inglês da União Cultural Brasil
Estados Unidos, mínimo 70% de aproveitamento;
l) Exame de proficiência em inglês do Centro Interdeparta-
mental de Línguas da FFLCH/USP.
Outros certificados e respectivas notas mínimas podem ser
analisados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP)
mediante solicitação do(a) candidato(a) com a apresentação
do certificado e também das informações que permitam a veri-
ficação de sua autenticidade. O pedido deve vir acompanhado
de demonstração de equivalência, emitida pela instituição
certificadora, da pontuação obtida com uma das escalas de
pontuação dos certificados aceitos pelo programa, ou com a
escala CEFR (Common European Framework of Reference for
Languages). Adicionalmente, a CCP poderá dispensar a apre-
sentação de certificado de proficiência em língua inglesa para
fins de ingresso no programa aos(às) candidatos(as) que com-
provarem que seu idioma nativo seja o inglês ou que tenham
sido alfabetizados(as) na língua inglesa. Para tanto, o(a)
candidato(a) deve enviar uma solicitação circunstanciada à CCP,
pelo e-mail pos-ecologia@ib.usp.br, antes da inscrição, solici-
tando a dispensa. Os pedidos definidos neste parágrafo podem
ser enviados à CCP para apreciação antes ou durante o período
de inscrição. Caso o pedido seja negado, o(a) candidato(a) será
notificado(a) e poderá encaminhar um dos certificados de pro-
ficiência usuais (indicados acima) até o último dia de inscrição.
VI - ETAPAS DO EXAME E SUAS NOTAS
O processo seletivo constará de prova escrita de Ecologia
para todos os(as) candidatos(as). As provas escritas do mestra-
do e doutorado serão realizadas presencialmente e poderão ser
respondidas em português, inglês ou espanhol. O exame será
realizado na data e local indicado na seção “Locais e data das
provas”. Mais informações sobre a realização do exame serão
divulgadas aos(às) candidatos(as) que tiverem suas inscrições
aprovadas.
Na avaliação das respostas, a banca examinadora atribuirá
notas entre 0 e 10 (zero e dez) aos(às) candidatos(as), com
precisão de uma casa decimal. Poderão ser aceitos(as) no pro-
grama, mediante disponibilidade de orientador(a) e de vagas
oferecidas pelo programa, os(as) candidatos(as) que obtiverem
nota superior ou igual a 5 (cinco). Em caso de empate, serão
adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a. O impacto das publicações dos(as) candidatos(as), sendo
este a somatória dos fatores de impacto das revistas em que
ocorreram as publicações do estudante. Essa informação será
obtida por meio de consulta ao currículo do(a) candidato(a)
na plataforma Lattes. Portanto, mantenha seu Lattes atuali-
zado durante todo o processo seletivo. Para candidatos(as)
estrangeiros(as) que não possuem currículo disponível na
plataforma Lattes, solicitamos o envio do curriculum vitae em
formato pdf no momento da inscrição; e
b. O desempenho acadêmico na graduação para os(as)
candidatos(as) ao mestrado ou ao doutorado direto e o desem-
penho acadêmico na pós-graduação para os(as) candidatos(as)
ao doutorado, aferido a partir do histórico escolar do(a)
estudante.
VII - PROGRAMA PARA A PROVA DO CURSO DE MES-
TRADO
A prova de mestrado constará de questões discursivas
sobre os tópicos a seguir. As questões deverão ser respondidas
sem consulta à material escrito ou digital. Durante a realização
da prova não é permitida qualquer comunicação com outras
pessoas, além da eventual comunicação com as pessoas que
aplicarão a prova.
- Ecologia: conceito, histórico, níveis de organização e
escalas.
- Condições e recursos: respostas ecológicas e evolutivas
das espécies.
- Biomas: definição, padrões globais, principais biomas
terrestres e aquáticos do mundo.
- Ecologia de sistemas: fluxo de energia, ciclos de nutrien-
tes e estrutura trófica dos ecossistemas.
- Ecologia evolutiva: variação genética, evolução por sele-
ção natural, especiação e coevolução.
- Ecologia de populações: demografia, competição intra-
-específica e dinâmica populacional.
- Ecologia e evolução das interações entre espécies: parasi-
tismo, mutualismo, competição, predação e pastejo.
- Ecologia comportamental: evolução e ecologia do com-
portamento animal.
- Ecologia de comunidades: padrões de riqueza e compo-
sição e seus determinantes, teias tróficas e sucessão ecológica.
- Ecologia aplicada: sustentabilidade, poluição e biologia
da conservação.
Bibliografia básica recomendada: Begon, M., Townsend, C.
R. & Harper, J. L. (2007). Ecologia ? de indivíduos a ecossiste-
mas, 4ª ed. Porto Alegre, Artmed.
VIII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE MESTRADO
O objetivo da prova escrita é avaliar o domínio da teoria
e de conceitos básicos em ecologia e evolução para solucionar
problemas simples. Os critérios que serão usados para avaliar
as respostas são:
- Adequação da resposta como solução lógica e fundamen-
tada para o problema proposto;
- Reconhecimento e correta interpretação da informação
relevante para a análise solicitada;
- Uso correto de conteúdos de conhecimento em ecologia
e evolução;
- Uso adequado de raciocínio quantitativo;
- Fundamentação lógica, teórica e empírica da resposta; e
- Uso adequado da linguagem escrita, com ênfase na cla-
reza, precisão e concisão.
IX - PROGRAMA PARA A PROVA DOS CURSOS DE DOUTO-
RADO E DOUTORADO DIRETO
A prova escrita para doutorado e doutorado direto será dis-
cursiva e versará sobre a teoria e conteúdo abordados em três
artigos científicos relacionados abaixo neste edital. No momen-
to da prova, os(as) candidatos(as) poderão consultar cópias
a) RG (ou passaporte, se estrangeiro);
b) CPF (somente para brasileiros);
c) Diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em
qualquer área de conhecimento, ou comprovante de que esteja
cursando o último semestre do curso de graduação;
d) Histórico escolar da graduação;
e) Certificado de proficiência em inglês (ver abaixo); e
f) Autodeclaração, caso seja optante por uma ou mais
categorias da política de ações afirmativas (reserva de vagas
para pessoas pretas, pardas e indígenas, e abertura de vagas
supranumerárias) prevista neste edital. As autodeclarações
devem ser feitas preenchendo-se e assinando-se os formulários
correspondentes, nos termos dos modelos constantes como
anexos ao presente Edital e disponíveis no site https://poseco-
logia.ib.usp.br/
Se candidato(a) ao doutorado com título de mestrado, ane-
xar à sua inscrição também cópias digitalizadas dos seguintes
documentos:
a) Diploma ou documento que comprove a obtenção do
título de mestre ou que está cursando o mestrado; e
b) Histórico escolar do mestrado, ficha de aluno, boletim ou
documento equivalente.
Os(As) candidatos(as) ao doutorado direto também devem
anexar às suas inscrições cópia de dois artigos científicos de
autoria do(a) candidato(a), que estejam publicados, no prelo
ou comprovadamente aceitos para publicação em periódicos
com fator de impacto maior ou igual a 1,0 (um), sendo que o(a)
candidato(a) deve ser o primeiro(a) autor(a) em, pelo menos,
um artigo com fator de impacto igual ou superior a 2,0 (dois).
IV - DA VERIFICAÇÃO DA AÇÃO AFIRMATIVA
Para ter direito à ação afirmativa, os(as) estudantes
selecionados que concorreram às vagas reservadas aos(as)
autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas deverão
possuir, no caso de pretos(as) e pardos(as), traços fenotípicos
que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda, e, no
caso dos indígenas, que não forem registrados civilmente como
indígenas, é obrigatória a apresentação da Certidão do registro
administrativo expedida pela FUNAI (RANI), ou o reconhecimen-
to dessa identidade por parte do grupo de origem, conforme
disposto no artigo 3° da Lei 6.001/73;
Será realizado um procedimento complementar para
candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as),
que consiste em análise pela Comissão de Heteroidentificação,
composta por cinco membros e que avaliará única e exclu-
sivamente o critério fenotípico para atestar a veracidade da
autodeclaração prestada pelo(a) candidato(a) no momento
da inscrição. Por critério fenotípico, compreende-se o conjunto
de características físicas visíveis do(a) candidato(a), predomi-
nantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do
rosto e outros traços fisionômicos, as quais combinados, ou
não, permitirão validar ou invalidar a condição étnico-racial
afirmada pelo(a) candidato(a) autodeclarado(a) preto(a) ou
pardo(a), para fins de matrícula e que possibilitam, nas rela-
ções sociais estabelecidas, o reconhecimento do(a) indivíduo(a)
como preto(a) ou pardo(a).
Para fins do procedimento complementar, para candidato(a)
autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a) deverá enviar para o
e-mail pos-ecologia@ib.usp.br, entre os dias 19 de setembro e
3 de outubro de 2022 (até às 23:59 horário de Brasília), uma
foto e um vídeo que serão analisados pela Comissão de Hete-
roidentificação. A produção e o envio da foto e do vídeo devem
seguir as seguintes orientações:
* Os arquivos devem ser identificados com o nome comple-
to do(a) candidato(a) e o número do CPF;
* A foto deve ser atual, feita na posição horizontal, enqua-
drando todo o rosto de frente para câmera até a metade da
linha do peito, ter boa iluminação e nitidez preferencialmente
à luz do dia;
* O vídeo deve ser gravado em formato mp4 ou mov, na
posição horizontal, enquadrando todo o rosto de frente para
câmera até a metade da linha do peito, ter boa iluminação e
nitidez, preferencialmente à luz do dia e ter duração máxima
de 30 segundos;
* Para produção da foto e do vídeo, é vedado ao(à)
candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais como boné,
chapéu, óculos de sol, maquiagem, entre outros, que impeçam,
dificultem o reconhecimento, ou alterem o registro em foto e
filme de suas características fenotípicas;
* No vídeo, o(a) candidato(a) deverá falar apenas o seu
nome completo, CPF e a seguinte frase: “A fim de concorrer
a uma vaga afirmativa no Programa de Pós-Graduação em
Ecologia, eu me declaro uma pessoa ____________” (preta
ou parda). Candidatos estrangeiros podem falar a mesma frase
em inglês ou castelhano.
O não recebimento da foto e/ou do vídeo no período acima
indicado, assim como, o descumprimento das orientações para
a produção da foto e/ou vídeo, identificado pela Comissão,
implicará na desistência do(a) candidato(a) em participar do
processo pela reserva de vagas e resultará na transferência
automática para a ampla concorrência.
A Comissão de Heteroidentificação se reserva o direito
de solicitar, ao seu critério, entrevistas, em formato online ou
presencial e cujas orientações para participação serão divul-
gadas por e-mail, com os(as) candidatos(as) concorrentes às
vagas reservadas aos(as) autodeclarados(as) pretos e pardos,
de modo a complementar a verificação da veracidade da auto-
declaração prestada no momento da inscrição.
O resultado do procedimento de heteroidentificação será
publicado no site do PPGE (http://www.posecologia.ib.usp.br),
até o dia 10 de outubro. Constarão, na ocasião da divulgação
do resultado, o número de inscrição do(a) candidato(a) e o
resultado da Comissão de Heteroidentificação a respeito da
confirmação da autodeclaração. Candidatos(as) cuja autodecla-
ração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação
terão sua inscrição transferida automaticamente para a ampla
concorrência.
O(a) candidato(a) que não tiver a confirmação da autode-
claração pela Comissão poderá apresentar recurso, nos termos
do item XV deste Edital.
Todos(as) os(as) candidatos(as) às vagas afirmativas
(numerárias e supranumerárias) deverão apresentar declaração,
preenchida nos termos dos modelos constantes como anexos
ao presente Edital e disponíveis no site https://posecologia.
ib.usp.br/, que variam de acordo com a modalidade da vaga
pleiteada.
Pessoas que se autodeclaram pertencentes a mais de uma
categoria que lhes garanta políticas de ações afirmativas pode-
rão preencher os formulários cabíveis, possibilitando a estes
concorrer concomitantemente às vagas numerárias reservadas
e as supranumerárias a que façam jus.
V - PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
A comprovação de proficiência em língua inglesa é feita no
ato de inscrição para o exame de ingresso. Para tanto, as(os)
candidatas(os) deverão apresentar, junto com sua inscrição,
um dos certificados de proficiência com a pontuação mínima a
seguir, sem restrições à validade.
Candidatos(as) ao mestrado:
a) TOEFL iBT, “Internet-based Test”, mínimo de 45 pontos;
b) TOEFL, “Computer-based Test”, mínimo de 150 pontos;
c) TOEFL, “Paper-based Test”, mínimo de 450 pontos;
d) TOEFL ITP, “Institutional Testing Program”, mínimo de
450 pontos;
e) IELTS, “International English Language Testing System”,
nota mínima 5,0 (cinco);
f) ESLAT, “English as a Second Language Achievement
Test”, nota mínima 5,0 (cinco);
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROCESSO S.A.A. 3522/2018 - GDOC 1000726.602116/2019
INTERESSADO: L.F.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 127, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls. 124/126. 2.
Não obstante as alegações de defesa sejam prematuras em sede
de defesa prévia, passo a analisa-las. 3. A alegação da defesa de
que o processo disciplinar teria sido aberto de modo obrigar o
servidor requerer a sua exoneração do cargo, não obstante ser
uma grave acusação, não tem sustentação. O artigo 310 da Lei
10.261/68 faculta ao interessado, onde o mesmo obviamente
fará um juízo de valor, a possibilidade de requerer a exoneração
até o interrogatório, e nessa hipótese, o processo é arquivado.
Portanto, o servidor não é obrigado, muito menos foi compelido
a assim proceder, tanto que apresentou defesa prévia. 4. Não
obstante as faltas se refiram ao ano de 2018, a Portaria foi
baixada dentro do prazo prescricional e o acusado exerceu ple-
namente o direito de defesa. Eventuais questionamentos sobre
questão remuneratória não fazem parte do processo disciplinar.
5. Oficie-se: 1) à origem para envio das fichas de frequência dos
anos de 2019 até a presente data; 2) ao DPME para envio da
relação de licenças médicas deferidas ou não e respectivo CID.
6. Cumpra-se e publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR – OAB/SP 204.711
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
Coordenadoria de Administração Geral
Departamento de Administração
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos
03/2022
A RUSP/CODAGE/DA/DAD/DADAI-01, após submeter ao
representante designado pela Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso da USP (CADA), a Lista de Eliminação de Docu-
mentos 03, ano 2022, em conformidade com os prazos definidos
na Tabela de Temporalidade dos Documentos da Universidade
de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que, a partir do
30° dia subsequente à data de publicação deste Edital, eliminará
os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias, mediante petição, desde que tenha
respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido, dirigido ao representante designado pela Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso da USP (CADA) (Proc. RUSP
2022.1.2130.1.0).
ATIVIDADE SÉRIE DOCUMENTAL DATAS
LIMITE
QTDE.
Metros lineares
J6.01 Aquisição de bens de consumo J6.01.01 Processo de aqui-
sição de bem de consumo
2003 11,84
J6.07 Contratação de serviço J6.07.01 Processo de con-
tratação de serviço
2003 2,61
N3.04 Reserva de recursos, emissão de
empenhos e liquidação das despesas
N3.04.08 Processo de
adiantamento
2003 0,24
N3.06 Solicitação de recursos N3.06.01 Processo de soli-
citação de recurso
2003 0,29
N3.09 Execução de outros pagamentos N3.09 Processo de paga-
mento
2003 7,29
Total de metros lineares 22,27
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
EDITAL Comunicado
Abertura de processo seletivo para ingresso no Programa
de Pós-Graduação em Ecologia da USP (PPGE-USP), cursos de
mestrado, doutorado e doutorado direto.
I - DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO E DA QUANTIDADE
E VAGAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Instituto de
Biociências da USP (PPGE-USP), com conceito 7 na CAPES, ofere-
ce 13 vagas numerárias para o mestrado e 12 vagas numerárias
para o doutorado ou doutorado direto, com início imediato a
partir da aprovação.
Poderão participar do processo seletivo para o curso de
mestrado e de doutorado direto os candidatos graduados ou que
estejam cursando o último semestre do curso de graduação. Do
processo seletivo para o curso de doutorado, poderão participar
os portadores do título de mestre ou aqueles que ainda estão
cursando o mestrado, sem necessidade de comprovar o agen-
damento da defesa.
Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas
numerárias oferecidas para o Mestrado e 50% das vagas para
o Doutorado a candidatos(as) que se autodeclararem pretos,
pardos ou indígenas.
Além das vagas destinadas à ampla concorrência e à reser-
va para pessoas pretas, pardas e indígenas, o PPGE-USP abrirá
nos cursos de Mestrado e Doutorado vagas supranumerárias,
caso existam candidatos(as) aprovados(as) com esse perfil, para
cada uma das seguintes categorias:
a. 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência;
b. 1 (uma) vaga para pessoa trans ou travestis; e
c. 2 (duas) vagas para pessoas oriundas de comunida-
des tradicionais (incluindo indígenas aldeados), definidas pelo
2º do artigo 4º do Decreto 8750 de 9 de maio de 2016.
Os casos omissos e duvidosos não previstos neste edital
serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Ecologia da USP (CCP).
Constatada em qualquer época a inconsistência da autode-
claração de optantes por vagas reservadas ou supranumerárias,
ficará a pessoa candidata sujeita ao impedimento de matrícula
ou desligamento do PPGE-USP, após procedimento administrati-
vo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
II - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Os(As) interessados(as) nas vagas descritas acima devem
inscrever-se para o processo seletivo de 19 de setembro a 3
de outubro de 2022. As inscrições deverão ser feitas através
do endereço http://siad-ecologia.ib.usp.br. Tais inscrições serão
consideradas efetivadas após serem deferidas pelo PPGE-USP,
o que será comunicado através do sistema até dia 04 de
outubro, exceto as inscrições que passarão pelo procedimento
de heteroidenticação, cujo prazo é 10 de outubro. Não serão
aceitas inscrições com a documentação incompleta ou fora do
prazo de inscrição.
III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A inscrição será realizada mediante a apresentação do
requerimento padrão (http://siad-ecologia.ib.usp.br) e cópias
digitalizadas dos seguintes documentos:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 17 de agosto de 2022 às 05:02:14

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