Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação10 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
136 – São Paulo, 132 (184) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 10 de setembro de 2022
e) estiver, durante a aplicação das provas, fazendo uso de
calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica
ou similar;
f) estiver, no prédio ou local de provas, portando qualquer
equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação
ligados;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização das provas;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação
das provas;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo
porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposi-
ções estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local de provas antes de decorrido o tempo
mínimo de permanência de 1 (uma) hora.
o) Não respeitar os protocolos de segurança estabelecidos
conforme determinação do Colégio Técnico de Lorena.
5.10 A todos os colaboradores que atuarão no processo
seletivo serão disponibilizados equipamentos de proteção indi-
vidual (EPI).
5.11. Por fim, fica prevista a possibilidade da ampliação
do horário de abertura dos portões de acesso ao interior dos
prédios, visando diminuir a aglomeração de candidatos do lado
externo. Outrossim, poderão ser alterados os procedimentos de
aplicação das provas de acordo com os protocolos estabelecidos
pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo
vigentes no momento do processo de seleção.
5.12. O Cotel fornecerá envelope, para a guarda de objetos
pessoais do candidato, inclusive de relógio, telefone celular ou
de qualquer outro material de comunicação. O envelope porta-
-objetos deverá ser lacrado e identificado pelo candidato, ao
ingressar na sala de provas, e mantido no chão, embaixo da
carteira até concluir suas provas.
5.13. Não haverá vistas ou revisão de prova, sob hipótese
alguma.
5.13.1. Eventuais objeções a alguma questão do exame
deverão ser encaminhadas ao Cotel por remetente identificado,
no prazo de até 02 (dois) dias após a divulgação da prova, que
serão analisadas desde que devidamente justificada com refe-
rência de autor, livro e página.
5.13.2. Na hipótese de anulação de questão do exame, será
atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspon-
dente o valor da questão anulada.
6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Prova de Conhecimentos: A nota da prova é obtida pelo
maior nº de acertos. Nota máxima: 60 pontos.
6.2. Nota Final: Nota da Prova de Conhecimentos + Bônus.
Nota máxima 60 pontos.
6.3 Será concedido um bônus de 15% sobre a nota da Prova
de Conhecimentos, aos alunos que tenham cursado (pelo menos
do 6º ao 9º ano) e concluído o Ensino Fundamental em escolas
públicas, limitando-se a nota máxima a 60 pontos. A não com-
provação resultará na desclassificação do candidato.
6.4. Considera-se escola pública a instituição de ensino
criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder
Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, devendo ser obedecidas, ainda, os
critérios utilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo para essa classificação. A gratuidade do ensino não indica,
necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a
fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC)
etc., embora gratuitas, são consideradas particulares em função
de sua dependência administrativa junto ao setor privado.
6.5. Para fins de classificação, somente serão considerados
habilitados os candidatos que tenham obtido nota diferente
de 0 (zero).
6.6. O preenchimento das vagas será pelo processo clas-
sificatório.
7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Ocorrendo empate na classificação final, prevalecerão,
sucessivamente, os pontos atribuídos às disciplinas:
a) maior nota em Ciências da Natureza;
b) maior nota em Matemática;
c) maior nota em Língua Portuguesa;
d) maior nota em Ciências Humanas;
e) menor idade;
f) histórico escolar do 1° grau.
8 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O gabarito e a prova serão divulgados no COTEL/EEL/
USP e pela Internet, no site www.cotel.eel.usp.br a partir das
14h do dia 28 de novembro de 2022.
8.2. A lista de convocados para matrícula, tem data prevista
de publicação para 16 de dezembro de 2022, no COTEL/EEL/USP
e pela internet, no site www.cotel.eel.usp.br .
9 - MATRÍCULA
9.1. A matrícula do aluno ingressante (ou egresso do ensino
fundamental) será única e exclusivamente feita no Módulo I do
Curso de Técnico em Química, no qual foi inscrito e habilitado
pelo processo denominado VESTIBULINHO.
9.2. Chamadas
a) 1ª Chamada: 09 e 10 de janeiro de 2023.
b) 2ª Chamada: 12 e 13 de janeiro de 2023.
c) 3ª Chamada: 17 e 18 de janeiro de 2023.
9.3. Horário: das 09h00 às 11h30 e das 14h30 às 17h00.
9.4. Local: Secretaria do Colégio Técnico de Lorena Prof.
Nelson Pesciotta
Estrada Municipal do Campinho – 100 - Campinho - Lorena,
SP.
9.5. O preenchimento de vagas será efetivado obedecendo
a rigorosa ordem de classificação, observando-se o limite de
40 vagas.
9.6. Perderá o direito à vaga: O candidato que não apre-
sentar na data fixada para a matrícula, todos os documentos
exigidos.
9.7. Perderá o direito à vaga o candidato beneficiado pelo
bônus de 15% que não comprovar, no ato da matrícula, ter
cursado pelo menos do 6º ao 9º ano e concluído o ensino fun-
damental em escolas públicas (conforme definição no item 6.4)
9.8. Documentos Exigidos para Matrícula:
Todos os documentos abaixo são necessários:
a) 01 cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
(frente e verso quando necessário);
b) 01 cópia da Cédula de Identidade;
c) 01 cópia do CPF;
d) 01 cópia da carteira de vacinação e todas as outras
prescritas pelas autoridades sanitárias.
e) 01 cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reser-
vista (maiores de 18 anos);
f) 01 cópia do Título de Eleitor; (maiores de 18 anos)
g) 01 cópia do documento de Conclusão do Ensino Fun-
damental (Histórico Escolar e Certificado de Conclusão da 8ª
série/9º ano);
h) Ao candidato beneficiado pelo bônus de 15% sobre a
nota da Prova de Conhecimentos, declaração original emitida
pela Instituição de Ensino Pública, em papel timbrado e com a
assinatura do responsável, que comprove que o mesmo tenha
cursado em escolas públicas (vide item 6.4) pelo menos do 6º
ao 9º ano;
i) 01 foto 3 x 4 recente.
IMPORTANTE:
1 - O aluno que, no ato da inscrição, fizer a opção de
receber o Bônus (para alunos de escolas públicas, definidas no
item 6.4 deste Edital) deverá obrigatoriamente comprovar esta
19, pelo menos 1ª e 2ª doses, com exceção dos candidatos que
estejam dispensados de receber vacinas contra a Covid-19, por
razões médicas. O candidato é responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas, sob pena de exclusão
do Processo Seletivo.
4.4. O candidato poderá obter a confirmação sobre a efe-
tivação de sua inscrição no próprio sistema da Even3, no site
https://www.even3.com.br/cotel2023/ depois de 3 dias úteis
após o pagamento. Caso constate algum problema, deverá
contatar a secretaria do Cotel de segunda a sexta feira, nos
horários das 09h às 11h30 e 14h30 às17h, pelos telefones (12)
3159-5012 ou 3159-5103.
4.5. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.6. Os interessados que não preencherem o requisito de
escolaridade mínima estabelecido no item 2, letras “a” e “b”
somente poderão participar na condição de “treineiros”, deven-
do informar esta condição na ficha de inscrição.
4.7. Cada candidato poderá efetivar apenas uma inscrição.
Havendo mais de uma, prevalecerá a última (mantido maior
número de pedido).
4.8. Candidatos com deficiência ou com mobilidade redu-
zida que necessitarem de atendimento específico, deverão
declarar a situação na ficha de inscrição e encaminhar ao
COTEL/EEL/USP, pelo correio por correspondência com AR (Aviso
de Recebimento), laudo emitido por especialista, que descreva,
com precisão, a natureza, o tipo e o grau de deficiência, bem
como as condições necessárias para a realização das provas.
Endereço para encaminhamento do laudo: Estrada Municipal do
Campinho – 100 – Campinho – 12602-810 – Lorena – SP. Men-
cionar no envelope de remessa: Vestibulinho COTEL 2023 ou via
e-mail no endereço: cotel@eel.usp.br ou entregar pessoalmente
na secretaria do colégio. Data limite para a postagem, envio por
email ou entrega pessoal dos laudos: (10 de novembro de 2022).
5 - DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Data e horário da prova: 27 de novembro de 2022 – das
13h às 17h. (Horário de Brasília).
5.2. Local da prova: As provas serão realizadas no Colégio
Técnico de Lorena, sito à Estrada Municipal do Campinho – 100
- Campinho – Lorena/SP.
5.3. Constará de uma única fase contendo 60 questões
objetivas, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa
(10 questões), Matemática (10 questões), Inglês (04 questões),
Ciências da Natureza (26 questões) sendo: 08 questões de
Física, 10 questões de Química e 08 questões de Biologia e
Ciências Humanas (10 questões) sendo: 05 questões de História
e 05 questões de Geografia, conforme consta no conteúdo
programático.
5.4. O candidato deverá no momento de ingresso ao
campus da EEL/USP, para a realização das provas, apresentar
a comprovação de vacinação declarada contra a Covid-19 (ª e
2ª doses) e de eventuais doses de reforço pertinentes, sendo
aceitos como comprovantes:
a) o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
B) o certificado nacional de vacinação de covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
c) o certificado digital de vacinação contra a covid-19 dispo-
nível no aplicativo Poupatempo Digital;
d) eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
5.5. O acesso à sala de provas somente será permitido com
a apresentação de documento comprobatório, dentro do horário
estabelecido neste Edital. O candidato deverá comparecer ao
local designado para realização da prova com antecedência
mínima de 40 minutos para localização da sala e sua identifica-
ção pelo fiscal, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identifica-
ção: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho
de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida
nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de
Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares, Boletim de Ocorrência expedido
por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de
aplicação do Vestibulinho, devendo neste caso submeter-se à
identificação especial, conforme previsto no item 5.5;
b) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha macia, não
será permitido o empréstimo de material;
c) Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados na
alínea “a” e desde que permita, com clareza, a sua identificação;
d) O candidato que não apresentar o documento, conforme
a alínea “a”, não fará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado do Processo de Seleção – Vestibulinho;
e) Não serão aceitas Carteira de Estudante, protocolo, cópia
dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital, inclusive cartei-
ra funcional de ordem pública ou privada;
f) Não será admitido na sala ou no local de prova o can-
didato que se apresentar após o horário estabelecido para o
seu início;
g) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecido.
5.6. O candidato impossibilitado de apresentar o documen-
to de identificação original com foto no dia de aplicação do
Processo Seletivo, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo,
poderá realizar as provas, desde que:
a) Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão
policial e submeta-se à identificação especial, que compreende a
coleta de dados, impressão digital e da assinatura do candidato
em formulário próprio;
b) O candidato que apresentar documento de identificação
original com validade vencida, com foto que não permita a sua
completa identificação ou de sua assinatura, poderá realizar as
provas, desde que se submeta à identificação especial, que com-
preende a coleta de dados, impressão digital e de sua assinatura
em formulário próprio.
5.7. Durante a prova o candidato não poderá:
a) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanha-
mento de um fiscal;
b) usar qualquer aparelho eletroeletrônico, de telecomuni-
cações, calculadoras, relógios-calculadora, celulares, palm tops
ou itens semelhantes;
c) usar relógio, telefone celular ou qualquer equipamento
eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de
sol;
d) O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico,
deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o
candidato permanecer no local de realização da prova;
e) fumar nas dependências do prédio;
f) fazer qualquer espécie de consulta a códigos, livros,
manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa,
utilização de outro material não fornecido pelo Cotel;
g) no dia da realização da prova, o candidato poderá ser
submetido à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais.
5.8. Será excluído do Processo Seletivo – Vestibulinho o
candidato que:
a) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do
horário estabelecidos neste Edital;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o
previsto na alínea “a” do item 5.4;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal;
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. MATHEUS VALÉRIO BARBOSA – OAB/SP 301.163
DRA. ANA PAULA DA COSTA – OAB/SP 378.581
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Retificação do D.O.E. de 02/08/2022
No Edital PRPG 52/2022, onde se lê:
"4. CALENDÁRIO
Prazo de submissão dos vídeos pelas (os) mestrandas (os) e
doutorandas (os) para as CCPs em que estão matriculadas (os):
- Seleção dos vídeos na unidade e inscrição do vídeo pela
CCP, em sítio a ser divulgado na página da PRPG: até 09/09/2022
às 18h.
- Divulgação dos vídeos selecionados e premiados:
17/10/2022.
Cerimônia de apresentação dos vídeos ganhadores nas
diferentes áreas de conhecimento e escolha do grande prêmio:
a ser definido.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
As inscrições serão feitas pelas Comissões Coordenadoras
de Programas (CCP), evendo cada uma selecionar até DOIS víde-
os para a premiação. As inscrições serão feitas por meio eletrô-
nico, através do sítio eletrônico da PRPG até o dia 09/09/2022."
Leia-se:
"4. CALENDÁRIO
Prazo de submissão dos vídeos pelas (os) mestrandas (os) e
doutorandas (os) para as CCPs em que estão matriculadas (os):
- Seleção dos vídeos na unidade e inscrição do vídeo pela
CCP, no sistema Tede (https://uspdigital.usp.br/tede/ ) PRPG: até
16/09/2022 às 12h.
- Divulgação dos vídeos selecionados e premiados:
24/10/2022.
Cerimônia de apresentação dos vídeos ganhadores nas
diferentes áreas de conhecimento e escolha do grande prêmio:
22/11/2022.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
As inscrições serão feitas pelas Comissões Coordenadoras
de Programas (CCP), devendo cada uma selecionar até DOIS
vídeos para a premiação. As inscrições serão feitas por meio ele-
trônico, através do sistema Tede da PRPG até o dia 16/09/2022."
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
PROCESSO SELETIVO COLÉGIO TÉCNICO DE LORENA –
COTEL - VESTIBULINHO 2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES COTEL Nº
001/2022 – COTEL/EEL/USP
Estarão abertas no período de 19 de setembro de 2022 a
10 de novembro de 2022, as inscrições para o PROCESSO DE
SELEÇÃO denominado VESTIBULINHO, com o objetivo de classi-
ficar candidatos para o ingresso em 2023 no Colégio Técnico de
Lorena – Professor Nelson Pesciotta na Escola de Engenharia de
Lorena da Universidade de São Paulo.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO
1 - DO NÍVEL E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E
ENSINO
A Unidade Escolar oferece as seguintes modalidades de
Ensino:
a) Curso Técnico em Química - Eixo Tecnológico: Controle
de Processos Industriais.
b) Curso de Ensino Médio concomitante ao Técnico em
Química.
2 - DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, OBJETIVOS E
PRÉ-REQUISITOS DOS CURSOS OFERECIDOS
a) Curso de Técnico em Química, com duração de três anos
(Módulo I, Módulo II e Módulo III), e mais 600h de Estágio
Supervisionado destinado à formação profissional na Habilita-
ção de Técnico em Química, para alunos que já concluíram o
ensino fundamental e estejam cursando ou concluído o Ensino
Médio. As aulas teóricas e práticas do Curso de Química são
ministradas no período integral, realizadas nos vários setores
da Escola de Engenharia de Lorena. Para atender à legislação, o
aluno deverá realizar estágio obrigatório de acordo com a com
b) Curso de Ensino Médio Concomitante ao Técnico em
Química, com duração de três anos, destinado à formação dos
alunos que já concluíram o Ensino Fundamental. As aulas teó-
ricas e práticas são ministradas em período integral, realizadas
nos vários setores da Escola de Engenharia de Lorena.
2.1. O Ensino Médio será oferecido de acordo com o Art.
35 da LBD (Lei de Diretrizes e Bases) concomitante com o Curso
Técnico em Química, oferecido pelo COTEL, exclusivamente para
os alunos que forem classificados no Processo Seletivo.
2.2. O aluno que for classificado no Processo Seletivo
poderá matricular-se no Ensino Médio oferecido pelo Cotel ou
matricular-se em outra instituição de ensino.
2.3. Em caso de matrícula no Ensino Médio de outra
instituição de ensino, deverá comprovar semestralmente, via
Declaração da instituição selecionada, estar matriculado e cur-
sando o Ensino Médio, conforme prescrito no item 2.1 do Plano
de Curso do Cotel.
2.4. A matrícula do aluno ingressante no Ensino Médio
poderá ser feita, na 1ª série do Ensino Médio, para os egressos
do Ensino Fundamental e via transferência para os alunos que já
tenham concluído e aprovado a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio,
de acordo com o Regimento Escolar em seu Artigo 56.
2.5. Todos os cursos oferecidos pelo COTEL/EEL/USP são
gratuitos. Cabe ao aluno providenciar o material didático a ser
utilizado, seu uniforme (aula e laboratório) e eventuais EPI’s
(Equipamentos de Proteção Individual) necessários à realização
das aulas práticas.
2.6. Todos os cursos oferecidos são desenvolvidos em
PERÍODO INTEGRAL, de segunda a sexta-feira, de acordo com
o Horário Escolar.
3 - VAGAS OFERECIDAS
3.1. No Vestibulinho 2023, o COTEL/EEL/USP oferece 40
vagas:
HABILITAÇÃO MATRÍCULA VAGAS
Técnico em Química Separada 40
Ensino Médio (concomitante com o Curso Técnico) Separada
4. INSCRIÇÕES
4.1. Período: das 10h do dia 19 de setembro de 2022 às 17h
do dia 10 de novembro de 2022 (horário de Brasília).
4.2. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).
4.2.1. O pagamento poderá ser efetuado no endereço
https://www.even3.com.br/cotel2023/ , em boleto ou cartão de
crédito. O Sistema da Even3 é gerenciado pela FAPE - Fundação
de Apoio a Pesquisa e Ensino da EEL/USP. Caso o pagamento
não seja efetuado na data programada, é possível com o login
e senha ao se cadastrar, retornar e gerar uma segunda via de
pagamento.
4.2.2. Não haverá devolução do valor da inscrição, seja qual
for o motivo alegado.
4.2.3. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.3. Local: as inscrições serão realizadas exclusivamente
pela internet no site https://www.even3.com.br/cotel2023/,
mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, pagamento do
valor de inscrição e declarar de ter sido vacinado contra a Covid-
DR. ERIVELTO DINIZ CORVINO - OAB/SP 229.802
PROCESSO DETRAN 1524805/2019 – GDOC
1000726.405431/2019
INTERESSADO: L.A.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 160, a saber: 1. Visto. 2. Defiro o pedido de fl. 145, razão pela
qual redesigno o interrogatório para o dia 06 de dezembro de
2022, às 14h30min. 3. Intime-se o acusado L.A.P. 4. Dê-se ciên-
cia ao d. defensor, Dr. Erivelto Diniz Corvino - OAB/SP 229.802
(procuração, fls. 131). 5. Publique-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DR. ERIVELTO DINIZ CORVINO - OAB/SP 229.802
PROCESSO DETRAN 3033814/2019 – GDOC
1000726.85155/2020
INTERESSADO: L.A.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 255, a saber: 1. Visto. 2. Defiro o pedido de fl. 240, razão pela
qual redesigno o interrogatório para o dia 06 de dezembro de
2022, às 15:00h. 3. Intime-se o acusado L.A.P. 4. Dê-se ciência ao
d. defensor, Dr. Erivelto Diniz Corvino - OAB/SP 229.802 (procu-
ração, fls. 226). Publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. ERIVELTO DINIZ CORVINO - OAB/SP 229.802
PROCESSO DETRAN 189218/2018 – GDOC
1000726.591813/2019
INTERESSADO: G.H.A.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 677/678, a saber: 1. Recebo as defesas prévias de fls.670/671
e 672/676, acolhendo o rol de testemunhas nelas apresentados
pelas d. Defesas, que deverão providenciar as intimações de
suas testemunhas e o fornecimento dos respectivos endereços
eletrônicos a esta Procuradoria, para que recebam o link da
audiência com antecedência de 15 dias da realização. 2. Adito a
Portaria Inicial para corrigir mero erro material e fazer constar:
“Ante o apurado, o acusado Gregory, em tese, infringiu o artigo
241, incisos III, XIII e artigo 256, inciso II, ambos da Lei Estadual
nº 10.261/68 c.c. artigo 11, “caput” e inciso I, da Lei nº 8.429/92,
Lei nº 10.294/99, artigo 7º, incisos VI e IX, estando sujeito à
pena de demissão. Por outro lado, o acusado Tharcio, em tese
infringiu o artigo 241, inciso XIII e artigo 257, inciso II, ambos
da Lei Estadual nº 10.261/68 c.c. artigo 11, “caput” e inciso I,
da Lei nº 8.429/92, Portaria DETRAN.SP nº 2000/2006, Resolução
CONTRAN nº 282/2008 e artigo 313-A, do Código Penal, estando
sujeito a bem do serviço público.” 3. Enfatizo que o acusado
se defende dos fatos que foram minuciosamente narrados na
Portaria e não da capitulação jurídica nela contida. 4. Com
efeito, a alegação de nulidade da portaria não tem guarida, haja
vista que conteve todos os elementos de validade: o que, quem,
onde, quando, porquê, quanto e como (regras do 5W2H1). 5. As
demais alegações de mérito serão apreciadas após a instrução
processual, por ocasião do relatório final. 6. Designo a audiência
de instrução para o dia 22/06/2023, às 14hs. Intimem-se e
publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS – OAB/SP 117.462
DR. BRUNO BERGAMO – OAB/SP 384.943
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
PROCESSO DETRAN 116322-1/2015 – GDOC
1000726.349102/2017
INTERESSADO: R.R.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplina-
res da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 461, a saber: 1. Ciência à Defesa da prova
acrescida às fls. 431/459 e cópia dos processos judiciais nºs.
1015342-57.2019.8.26.0361 (ação civil pública) e nº 0017684-
97.2015.8.26.0361(ação penal) às fls. 460, para que, querendo,
se manifeste em 05 (cinco) dias. 2. Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO – OAB/SP 178.015
DR. DIOMAR ACKEL FILHO – OAB/SP 24.130
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO DETRAN 394074/2018 – GDOC
1000726.273260/2019
INTERESSADO: F.B.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 433, a saber: 1. Recebo a Defesa Escrita de fls. 431/432.
Não foram alegadas preliminares e tampouco arroladas teste-
munhas. 2. Designo o dia 17 de abril de 2023, às 10:00 hs para
a audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência,
com oitiva das testemunhas arroladas na Portaria (fls. 418). 3.
Expeça-se ofício ao R.H. correspondente, requerendo cópia da
ficha funcional atualizada do servidor, de seu contrato de traba-
lho com eventuais alterações. 4. Intime-se a defesa. Publique-se.
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 10 de setembro de 2022 às 05:03:11

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