Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação24 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
176 – São Paulo, 132 (194) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de setembro de 2022
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universi-
dade de São Paulo Comissão de Pós-graduação
Edital EACH/CPG 41/2022
Seleção de ingressantes para o curso de mestrado do Pro-
grama de Pós-graduação em Sistemas de Informação.
Abertura de inscrições para seleção ao ingresso no curso
de mestrado acadêmico do Programa de Pós graduação em
Sistemas de Informação (PPgSI) da Escola de Artes, Ciências e
Humanidades (EACH) da Universidade de São Paulo (USP) para
o primeiro semestre de 2023.
1. Inscrições
1.1 Período. As inscrições para ingresso no PPgSI da EACH-
-USP, para o primeiro semestre de 2022, estarão abertas de 1o a
30 de novembro de 2022.
1.2 Forma de envio. As inscrições devem ser feitas exclu-
sivamente via correio eletrônico, até às 23h59min (horário
oficial de Brasília) do último dia de inscrição, conforme período
indicado no item 1.1 deste edital. A inscrição deve ser enviada
para o endereço eletrônico inscricaoppgsi-each@usp.br. No
campo assunto da mensagem eletrônica, a seguinte informação
deve ser apresentada: “\ – inscrição no
mestrado do PPgSI”, em que \ deve ser
substituído pelo nome do respectivo candidato. Os documentos
para a inscrição, a serem enviados como anexos da mensagem,
devem ser gravados exclusivamente no formato PDF e compac-
tados todos em um único arquivo no formato ZIP. O tamanho
do anexo não deve ultrapassar 10 MB. A confirmação do
recebimento da inscrição será feita por e-mail. A confirmação do
recebimento da inscrição não implica homologação da inscrição.
As inscrições recebidas estarão sujeitas a homologação posterior
considerando a análise dos documentos enviados.
1.3 Disponibilidade de vagas. As vagas deste processo
seletivo estão distribuídas de acordo com os projetos das duas
linhas de pesquisa do programa (Gestão e Desenvolvimento de
Sistemas e Inteligência de Sistemas). Os candidatos podem se
inscrever em até três projetos de pesquisa e concorrerão somen-
te às vagas oferecidas nos projetos em que se inscreveram. Os
candidatos só poderão ser aprovados em apenas um projeto
de pesquisa.
(a) A descrição dos projetos de pesquisa disponíveis para o
primeiro semestre de 2023 e os respectivos números de vagas
oferecidas serão divulgados no website do PPgSI (http://ppgsi.
each.usp.br/editais-abertos/) no período de 10 a 14 de outubro
de 2022.
1.4 Documentos obrigatórios. Serão aceitas apenas as ins-
crições entregues dentro do período previsto no item 1.1 deste
edital que estejam devidamente acompanhadas de todos os
documentos listados a seguir. Serão desconsideradas inscrições
com documentos obrigatórios ausentes ou com documentos que
contenham partes ilegíveis, sem resolução adequada ou sem
identificação do nome do candidato.
(a) Ficha de inscrição de aluno regular. A ficha de inscrição
está dividida em mais de um formulário e o preenchimento de
todos eles é obrigatório. As duas partes da ficha estão disponí-
veis no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/inscricao/).
Ao finalizar o preenchimento de cada formulário, o candidato
receberá um comprovante de preenchimento gerado automati-
camente no endereço de e-mail indicado.
(b) Manifestação do candidato, por meio das fichas de
inscrição, de quais projetos de pesquisa do PPgSI ele deseja
ingressar. O candidato pode indicar no máximo três projetos de
pesquisa. O candidato também deve, obrigatoriamente, indicar
a ordem de preferência dos projetos para os quais se inscreveu.
O candidato que não indicar projetos de pesquisa ou que indicar
mais do que três projetos de pesquisa será automaticamente
desclassificado.
(c) Histórico escolar de curso de graduação (entregue como
arquivo em formato PDF, adicionado ao arquivo ZIP anexado ao
email de inscrição).
(d) Currículo Lattes, produzido pela plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br), atualizado com todas as informações aca-
dêmicas e profissionais que o candidato considerar relevantes
(entregue como arquivo em formato PDF, adicionado ao arquivo
ZIP anexado ao email de inscrição).
(e) Uma intenção de pesquisa para cada projeto indicado
na ficha de inscrição. Cada intenção de pesquisa deve ter no
máximo 4 (quatro) páginas, incluindo a lista de referências
utilizadas, e ser entregue como um arquivo em PDF (um arquivo
diferente para cada intenção de pesquisa) adicionado ao arquivo
ZIP anexado ao email de inscrição. O candidato que submeter
documentos com mais de 4 (quatro) páginas será automati-
camente desclassificado. A intenção de pesquisa deve indicar
claramente para qual projeto de pesquisa se destina aquele
documento, utilizando o mesmo código e nome de projeto
conforme documento de apresentação de projetos e respectivos
número de vagas oferecidas apresentado no website do PPgSI
(http://ppgsi.each.usp.br/editais-abertos/). O candidato não será
considerado elegível para os projetos de pesquisa para os quais
se inscreveram, mas não submeteram uma intenção de pesquisa.
1.5 Documentos opcionais. Para as inscrições para ingresso
no PPgSI, os documentos dos itens 1.5(a) 1.5(b) e 1.5(c) elenca-
dos a seguir também poderão ser entregues dentro do período
previsto conforme item 1.1 deste edital para serem avaliados no
processo seletivo.
(a) Comprovante de realização do “Exame Nacional para
Ingresso na Pós-graduação em Computação (Poscomp)”, rea-
lizado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC) (http://
www.sbc.org.br), com a pontuação obtida (entregue como
arquivo em formato PDF, adicionado ao arquivo ZIP anexado ao
email de inscrição). O exame deve ter sido realizado nos anos de
2019 ou 2022 (últimos dois anos em que o exame foi aplicado).
(b) Comprovante de aprovação na disciplina Análise de
Algoritmos e Estrutura de Dados (SIN5013) oferecida pelo PPgSI,
com o conceito obtido (entregue como arquivo em formato PDF,
adicionado ao arquivo ZIP anexado ao email de inscrição). O
conceito obtido pelo candidato que esteja cursando a disciplina
no mesmo semestre da inscrição, caso esteja disponível em
tempo, será enviado pelo próprio docente da disciplina para a
comissão de seleção.
(c) Histórico(s) escolar(es) de curso(s) de pós-graduação
(entregue como arquivo em formato PDF, adicionado ao arquivo
ZIP anexado ao email de inscrição).
1.6 Homologação das inscrições. A lista de inscrições homo-
logadas e que, portanto, serão objetos de análise da comissão de
seleção para fins de classificação e seleção, assim como a lista
de inscrições não homologadas e que, portanto, serão descon-
sideradas pela comissão de seleção para fins de classificação e
seleção, serão ambas divulgadas no website do PPgSI (http://
ppgsi.each.usp.br/resultado-da-selecao/). A lista de inscrições
não homologadas será divulgada incluindo o motivo para a não
homologação considerando os critérios definidos nos itens 1.1
a 1.4 deste edital.
(a) As listas de inscrições homologadas e de inscrições
não homologadas para as inscrições para ingresso no PPgSI da
EACH-USP referentes ao primeiro semestre de 2023 serão divul-
gadas no período de 1o a 7 de dezembro de 2022.
1.7 Contestação de inscrições não homologadas. Os can-
didatos que se sentirem prejudicados pela não homologação
de sua inscrição poderão contestar a decisão informando o
motivo pela não concordância. Em caso de contestação por
parte do candidato, a comissão de seleção avaliará e decidirá
sobre a procedência da justificativa apresentada levando em
consideração exclusivamente a documentação previamente
apresentada conforme os itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste edital.
A contestação deve ser enviada para o endereço eletrônico
inscricaoppgsi-each@usp.br. No campo assunto da mensagem
eletrônica, a seguinte informação deve ser apresentada: \
do candidato\> - contestação de não homologação da inscrição,
ANEXO IV - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
DE PODER DE POLÍCIA
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordena-
dor: Paulo André Pontes Lopes Caldas; Número de Vagas para
Colaboração: 04; Número de Vagas para Cadastro de Reserva:
04; O Procurador Colaborador deverá cumprir as metas mensais,
conforme a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/
Proposituras/Atribuições; Mês 1: Pesquisa para elaboração de
modelos e orientação de atuação do núcleo ou 1 a 5 pendên-
cias, a critério do procurador participante; Mês 2: Pesquisa para
elaboração de modelos e orientação de atuação do núcleo ou
1 a 5 pendências, a critério do procurador participante; Mês 3:
Pesquisa para elaboração de modelos e orientação de atuação
do núcleo ou 1 a 5 pendências, a critério do procurador partici-
pante; Mês 4: Pesquisa para elaboração de modelos e orientação
de atuação do núcleo ou 1 a 5 pendências, a critério do procura-
dor participante; Mês 5: Pesquisa para elaboração de modelos e
orientação de atuação do núcleo ou 1 a 5 pendências, a critério
do procurador participante; Mês 6: Pesquisa para elaboração de
modelos e orientação de atuação do núcleo ou 1 a 5 pendências,
a critério do procurador participante;
ANEXO V - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
AMBIENTAL E DO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coorde-
nadora: Amanda de Moraes Modotti; Número de Vagas para
Colaboração: 4; Número de Vagas para Cadastro de Reserva:
2; O Procurador Colaborador deverá cumprir as metas mensais,
conforme a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Pro-
posituras/Atribuições; Mês 1: 2-4; Mês 2: 2-4; Mês 3: 2-4; Mês 4:
2-4; Mês 5: 2-4; Mês 6: 2-4;
ANEXO VI - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO GRUPO
ESPECIAL DE ATUAÇÃO DO CONTENCIOSO GERAL
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordenador:
Mateus Camilo Ribeiro da Silveira; Número de Vagas para
Colaboração: 02; Número de Vagas para Cadastro de Reserva:
02; O Procurador Colaborador deverá cumprir as metas mensais,
conforme a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Pro-
posituras/Atribuições; Mês 1: 1-3; Mês 2: 1-3; Mês 3: 1-3; Mês 4:
1-3; Mês 5: 1-3; Mês 6: 1-3;
ANEXO VII - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
ESTRATÉGICO DE PESSOAL E PREVIDENCIÁRIO; Prazo do Pro-
grama de Colaboração: 6 meses; Coordenador: Marcio Winicius
Vieira De Moraes Maranhão; Número de Vagas para Colabora-
ção: 2; Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 2; O Procu-
rador Colaborador deverá cumprir as metas mensais, conforme
a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Proposituras/
Atribuições; Mês 1: 2-4; Mês 2: 2-4; Mês 3: 2-4; Mês 4: 2-4; Mês
5: 2-4; Mês 6: 2-4;
ANEXO VIII - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
DE PROPOSITURA DE AÇÕES
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordena-
dora: Sueine Patrícia Cunha de Souza; Número de Vagas para
Colaboração: 01; Número de Vagas para Cadastro de Reserva:
01; O Procurador Colaborador deverá cumprir as metas mensais,
conforme a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Pro-
posituras/Atribuições; Mês 1: 1-2; Mês 2: 1-3; Mês 3: 2-3; Mês 4:
2-4; Mês 5: 2-5; Mês 6: 2-5;
ANEXO IX - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
PREVIDENCIÁRIO
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordenador:
Leonardo Castro de Sa Vintena; Número de Vagas para Cola-
boração: 05; Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 05;
O Procurador Colaborador deverá cumprir as metas mensais,
conforme a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/
Proposituras/Atribuições Mês 1: 2-4; Mês 2: 4-6; Mês 3: 6-10;
Mês 4: 6-10; Mês 5: 6-10; Mês 6: 6-10;
ANEXO X - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO DE
CONTENCIOSO PGE/DETRAN-SP
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordenador:
Gustavo Henrique Willrich; Número de Vagas para Colaboração:
06; Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 06; O Procu-
rador Colaborador deverá cumprir as metas mensais, conforme
a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Proposituras/
Atribuições: Mês 1: Pesquisa para elaboração de modelos e
orientação de atuação do núcleo ou 10 pendências, a critério
do procurador participante; Mês 2: Pesquisa para elaboração de
modelos e orientação de atuação do núcleo ou 15 pendências,
a critério do procurador participante; Mês 3: Pesquisa para
elaboração de modelos e orientação de atuação do núcleo ou
20 pendências, a critério do procurador participante; Mês 4: Pes-
quisa para elaboração de modelos e orientação de atuação do
núcleo ou 30 pendências, a critério do procurador participante;
Mês 5: Pesquisa para elaboração de modelos e orientação de
atuação do núcleo ou 40 pendências, a critério do procurador
participante; Mês 6: Pesquisa para elaboração de modelos e
orientação de atuação do núcleo ou 40 pendências, a critério do
procurador participante;
ANEXO XI - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
DE GESTÃO E PREVENÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – GPDR
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordenado-
ra: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal; Número de Vagas para
Colaboração: 2; Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 2;
O Procurador Colaborador deverá cumprir as metas mensais,
conforme a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/
Proposituras/Atribuições: Mês 1: 10-15; Mês 2: 15-25; Mês 3:
15-25; Mês 4: 15-25; Mês 5: 15-25; Mês 6: 15-25;
ANEXO XII - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE SERVIÇOS TERCEI-
RIZADOS
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses Coordenadora:
Marcela Gonçalves Godoi; Número de Vagas para Colaboração:
2; Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 2; O Procurador
Colaborador deverá cumprir as metas mensais, conforme a
tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Proposituras/
Atribuições; Mês 1: 20-40; Mês 2: 20-40; Mês 3: 20-40; Mês 4:
20-40; Mês 5: 20-40; Mês 6: 20-40;
ANEXO XIII - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
TRABALHISTA DA CAPITAL (TRT-2)
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordenador:
Luis Augusto de Deus Silva; Número de Vagas para Colaboração:
2; Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 2; O Procurador
Colaborador deverá cumprir as metas mensais, conforme a tabe-
la abaixo: Margem de Manifestações/Proposituras/Atribuições;
Mês 1: 4-6 (Contestação e/ou Recurso Ordinário e/ou Recurso
de Revista); Mês 2: 4-6 (Contestação e/ou Recurso Ordinário e/
ou Recurso de Revista); Mês 3: 4-6 (Contestação e/ou Recurso
Ordinário e/ou Recurso de Revista); Mês 4: 4-6 (Contestação
e/ou Recurso Ordinário e/ou Recurso de Revista); Mês 5: 4-6
(Contestação e/ou Recurso Ordinário e/ou Recurso de Revista);
Mês 6: 4-6 (Contestação e/ou Recurso Ordinário e/ou Recurso
de Revista);
ANEXO XIV - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
TRABALHISTA DO INTERIOR (TRT-15)
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordenador:
Pedro Fabris de Oliveira; Número de Vagas para Colaboração:
2; Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 2; O Procurador
Colaborador deverá cumprir as metas mensais, conforme a tabe-
la abaixo: Margem de Manifestações/Proposituras/Atribuições;
Mês 1: 4-6 (Contestação e/ou Recurso Ordinário e/ou Recurso
de Revista); Mês 2: 4-6 (Contestação e/ou Recurso Ordinário e/
ou Recurso de Revista); Mês 3: 4-6 (Contestação e/ou Recurso
Ordinário e/ou Recurso de Revista); Mês 4: 4-6 (Contestação
e/ou Recurso Ordinário e/ou Recurso de Revista); Mês 5: 4-6
(Contestação e/ou Recurso Ordinário e/ou Recurso de Revista);
Mês 6: 4-6 (Contestação e/ou Recurso Ordinário e/ou Recurso
de Revista);
ANEXO XV - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
DE SAÚDE PÚBLICA
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordenado-
ra: Zillá Oliva Roma; Número de Vagas para Colaboração: 02;
Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 02; O Procurador
Colaborador deverá cumprir as metas mensais, conforme a
tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Proposituras/
Atribuições; Mês 1: 4; Mês 2: 4-5; Mês 3: 4-5; Mês 4: 4-5; Mês
5: 4-6; Mês 6: 4-6;
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO -
CONTENCIOSO GERAL
Edital Programa de Colaboração
4ª RODADA
Regras do Programa
1.O número de vagas foi estabelecido pelos Coordenadores
da Política de Colaboração, consoante informações em anexo.
2.A atuação como Procurador Colaborador é considerada
como serviço público relevante, nos termos da Resolução PGE-
34, de 29 de agosto de 2019, sendo necessário o cumprimento
integral do programa de colaboração.
3.Nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Portaria
Subg-Cont nº 05, de 03 de setembro de 2018, a colaboração
constituirá um dos elementos de avaliação da oportunidade e
conveniência de atos de designação para compor o núcleo na
qualidade de integrante.
4.O Procurador do Estado interessado em colaborar com
quaisquer dos núcleos ou com o GEAC deverá encaminhar, via
e-mail institucional, pedido de autorização à chefia do órgão de
execução no qual se encontre em exercício com cópia a eventual
chefia de subunidade a que estiver vinculado.
5.Caso autorizado pela chefia do órgão de execução, o
Procurador do Estado interessado deverá encaminhar, via e-mail
institucional, solicitação ao Procurador do Estado designado
para coordenar a política de colaboração do núcleo ou do GEAC
("Procurador Coordenador"), o qual avaliará o pedido e selecio-
nará os colaboradores de acordo com a qualificação, com o perfil
e com a adesão às políticas instituídas na Portaria Subg-Cont nº
05, de 03 de setembro de 2018.
5.1 Se houver mais interessados do que o número de vagas,
metade será preenchida com base no critério de antiguidade no
Contencioso Geral e o restante com base no critério do caput.
6. O prazo para apresentação do pedido de inscrição é de 15
dias a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado.
7. O Procurador do Estado interessado deverá subscrever a
adesão ao Programa de Colaboração e poderá desistir ou ter sua
colaboração cessada a qualquer tempo, nos termos artigo 3º da
Portaria Subg-Cont nº 05, de 03 de setembro de 2018.
8. Em caso de desistência ou de cessação antes do adimple-
mento integral das obrigações constantes no Programa de Cola-
boração, não se reconhecerá como relevante o serviço prestado.
9. As chefias e os integrantes dos núcleos ou do GEAC deve-
rão oferecer o suporte necessário ao Procurador Colaborador a
fim de que este exerça adequadamente as atribuições que lhe
forem repassadas, devendo observância tempestiva às decisões
do Procurador Coordenador.
9.1 Sempre que possível, o Procurador Colaborador deve
ser informado do resultado de sua atuação pelo Procurador
Coordenador ou pelos demais integrantes do núcleo.
9.2 O Procurador Coordenador pode designar monitores no
núcleo para ajudar os Procuradores Colaboradores.
10. Em caso de férias ou outras formas de afastamento do
Procurador Colaborador, este deverá informar sua indisponibili-
dade à chefia do núcleo ou ao coordenador da política, na forma
da Portaria Subg-Cont nº 05, de 03 de setembro de 2018.
11.Quaisquer dúvidas sobre o Programa de Colaboração
deverão ser esclarecidas diretamente com os respectivos Procu-
radores Coordenadores.
12.Concluído o Programa de Colaboração, será emitido
Certificado de Participação no Programa de Colaboração do
Contencioso Geral, o qual fará prova do serviço público relevan-
te para todos os fins.
13.Não há vedação à inscrição em mais de um Programa
de Colaboração, cabendo à chefia do órgão de execução e aos
Procuradores Coordenadores avaliarem a conveniência e opor-
tunidade de deferir a participação dos interessados que tenham
se inscrito em mais de um programa.
13.1 Caso o Procurador Colaborador tenha sido selecionado
para mais de um programa simultaneamente resultando em
prejuízo à participação de Procuradores do Estado que constem
no Cadastro de Reserva, deverá optar por um dos programas,
passando a compor o Cadastro de Reserva do núcleo/grupo
preterido.
14. Os Coordenadores da Política de Colaboração pode-
rão manter interessados em Cadastro de Reserva com o
objetivo de suprir vagas que surjam durante a execução do
programa.
14.1 Neste caso, contabiliza-se o início do programa a
partir do primeiro dia útil seguinte à aceitação do convite pelo
Procurador do Estado indicado no Cadastro de Reserva, cabendo
ao Coordenador efetuar o controle sobre as informações de data
de início e de término.
15.O Programa de Colaboração se iniciará no primeiro dia
útil seguinte à publicação do resultado da seleção dos colabora-
dores no Diário Oficial do Estado.
15.1 Os Procuradores Coordenadores agendarão Reunião
de Recepção conjunta entre o Procurador Colaborador e os
integrantes dos núcleos com as seguintes finalidades:
(i) explicar quem são os principais clientes institucionais
(secretarias, órgãos, autarquias, etc.) e os principais pontos de
contato nestes setores;
(ii) quais as principais teses acompanhadas pelo núcleo;
(iii) compartilhar as principais peças;
(iv) conhecer os monitores indicados pelo coordenador;
(v) indicar necessidades atuais do núcleo (novas teses,
novas estratégias, levantamentos, estudo de pontos complexos)
e verificar se o Procurador Colaborador pode ajudar em alguma
delas durante o Programa de Colaboração.
15.2 Os Procuradores Coordenadores agendarão Reunião
de Fim de Programa com o objetivo de realizar-se um balanço
geral sobre a atuação do Procurador Colaborador e sobre even-
tuais melhorias que devem sem implementadas no Programa
de Colaboração.
ANEXOS - PROGRAMAS DE COLABORAÇÃO POR NÚCLEO
ANEXO I - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO DE
REGULAÇÃO E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses Coordena-
dor: Guilherme Cavalcanti; Número de Vagas para Colabo-
ração: 4; Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 4; O
Procurador Colaborador deverá cumprir as metas mensais,
conforme a tabela abaixo - Mês Margem de Manifestações/
Proposituras/Atribuições: Mês 1: Pesquisa para elaboração
de modelos e orientação de atuação do núcleo ou 1 a 4
pendências, a critério do procurador participante; Mês 2:
Pesquisa para elaboração de modelos e orientação de atua-
ção do núcleo ou 1 a 4 pendências, a critério do procurador
participante; Mês 3: Pesquisa para elaboração de modelos
e orientação de atuação do núcleo ou 1 a 4 pendências, a
critério do procurador participante; Mês 4: Pesquisa para
elaboração de modelos e orientação de atuação do núcleo
ou 1 a 4 pendências, a critério do procurador participante;
Mês 5: Pesquisa para elaboração de modelos e orientação
de atuação do núcleo ou 1 a 4 pendências, a critério do
procurador participante; Mês 6: Pesquisa para elaboração
de modelos e orientação de atuação do núcleo ou 1 a 4
pendências, a critério do procurador participante;
ANEXO II - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordenador:
Rodrigo Lemos Curado; Número de Vagas para Colaboração: 05;
Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 05; O Procurador
Colaborador deverá cumprir as metas mensais, conforme a
tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Proposituras/
Atribuições Mês 1: 4-6; Mês 2: 4-6; Mês 3: 4-6; Mês 4: 4-6; Mês
5: 4-6; Mês 6: 4-6;
ANEXO III - PROGRAMA DE COLABORAÇÃO DO NÚCLEO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Prazo do Programa de Colaboração: 6 meses; Coordena-
dora: Thais Carvalho de Souza; Número de Vagas para Cola-
boração: 02 Número de Vagas para Cadastro de Reserva: 02;
O Procurador Colaborador deverá cumprir as metas mensais,
conforme a tabela abaixo: Mês Margem de Manifestações/Pro-
posituras/Atribuições Mês 1: 2-6; Mês 2: 2-6; Mês 3: 2-6; Mês 4:
2-6; Mês 5: 2-6; Mês 6: 2-6;
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 3349237/2019 – GDOC 1000726-
79349/2020
INDICIADO: H.M.
Expediente de devolução de autos
Por ordem do Procurador do Estado Assistente da Procu-
radoria de Procedimentos Disciplinares fica o(a) Advogado(a)
abaixo relacionado(a) intimado(a) a devolver os respectivos
autos em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser oficiado
ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção São Paulo, nos termos do art. 34, inc. XXII, da Lei
1. Dr. MARCOS VINICIUS ARAUJO BORGES, OABSP
nº: 426393, Autos n° SAP 3349237/2019 GDOC 1000726-
79349/2020, em que figura como indiciado H.M.
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
PROCESSO SELJ 0838/2016 – GDOC 1000726-272352/2017
INTERESSADO: A.C.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despa-
cho de fls. 911, a saber: Ao ser declarada encerrada a instrução
processual através do despacho de fl. 841, foram intimadas
as Defesas para apresentação de Alegações Finais, consoante
publicação no D.O.E. de 09/07/2022. Apresentadas Alegações
Finais em favor dos demais acusados, resta ainda pendente
a manifestação em favor do acusado M.W.L., exercendo sua
autodefesa. Vencido o prazo para apresentação de Alegações
Finais, intime-se o indiciado, via imprensa oficial, concedendo-
-se o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para
apresentação da manifestação. Consigo que a Assistência desta
Unidade enviou mensagem ao seu e-mail em 31/08 p.p. (fls.910),
cobrando essa manifestação, sem obter resposta. Publique-se.
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. JAIR DE OLIVEIRA MORAES – OAB/SP 310.549
DRA. ANA PAULA TOSI – OAB/SP 169.269
DR. MILTON WALSIMIR DE LIMA – OAB/SP 368.298
DRA. ADRIANE ISABELLE GOMES FELICIANO – OAB/SP 335.505
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 1155498/2021 – GDOC 1000726-
18498/2021
INTERESSADO: A.L.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 132, a saber: 1. Diante da manifestação de fls. 131vº, fica
declarada encerrada a instrução processual. 2. Intime-se a defe-
sa para que, no prazo de 7 (sete) dias, apresente as alegações
finais nos termos do art.292 da Lei nº 10.261/68. Publique-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA RUBIO – OAB/SP 302.036
SECRETARIA DA SAÚDE
PROCESSO SS 001.0144.000168/2016 – GDOC 1000726-
1025316/2016
INTERESSADO: D.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de fls. 99,
a saber: Tendo em vista a pandemia do COVID 19, foi realizada na
presente data, 15/09/2022, a partir das 13h30min, audiência de
interrogatório, por intermédio da plataforma "Microsoft Teams",
oportunidade em que foi ouvido o acusado D.M., que informou
não possuir defensor, tendo sido nomeado para o ato o Dr. Paulo
Pereira Lins, OAB/SP nº 359.263; 1. O indiciado D.M., solicita que
esta Unidade nomeie um defensor credenciado para sua Defesa.
Defiro o pedido e nomeio para a sua defesa a Dra. Ana Paula
Fernandes Garcez, OAB/SP Nº 388.609; 2. Intime-se a Doutora
Defensora para ciência da nomeação e para apresentação da
Defesa Prévia, dentro do prazo legal de três dias a contar da
publicação no Diário Oficial da presente deliberação; 3. Informe
para o indiciado via mensagem eletrônica, os dados de contato
da defensora ora nomeada; 4. A Assistência deverá providenciar a
gravação das oitivas em mídia DVD para os devidos fins de direito.
5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Proces-
sante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no
dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de
modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. ANA PAULA FERNANDES GARCEZ - OAB/SP 388.609
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
PROCESSO DETRAN 2028316/2019 – GDOC 1000726-
155/2022
INTERESSADO: A.S.C.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo
de fls. 107, a saber: Tendo em vista a pandemia do COVID 19, foi
instaurada na data de 15/09/2022, a partir das 14h30min, audi-
ência de interrogatório, por intermédio da plataforma "Micro-
soft Teams", oportunidade em que foi constatada a ausência do
acusado A.S.C.F.; 1. Esgotados os meios para citação pessoal do
indiciado e sendo regularmente citado por edital, fls. 103, deixou
de comparecer à audiência de interrogatório, habilitando-se
na sala virtual de videoconferência, de modo que decreto sua
revelia; 2. Nomeio como defensora dativa ao indiciado A.S.C.F. a
Dra. Sidnéia Rodrigues Dias, OAB/SP nº 359.264, que deverá ser
intimada para a apresentação de Defesa Prévia no prazo legal;
3. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DRA. SIDNÉIA RODRIGUES DIAS - OAB/SP Nº 359.264
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:10
sábado, 24 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (194) – 177
VijayaVenkataRaman, V., Iniyan, S., Goic, R. (2012) A review
of climate change, mitigation and adaptation, Renewable and
Sustainable Energy Reviews, 16 (1), 878-897. Disponível em:
https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C
5&q=A+review+of+climate+change%2C+mitigation+and+ad
aptation&btnG=
Steffen, W., Richardson, K., Rockström, J., Cornell, S. E., Fet-
zer, I., Bennett, E. M., ... & Folke, C. (2015). Planetary boundaries:
Guiding human development on a changing planet. Science,
347(6223), 1259855. Disponível em: https://science.sciencemag.
org/content/sci/347/6223/1259855.full.pdf
5.2. Referências para a linha de pesquisa Gestão Ambiental
Farley, J. (2010). Conservation through the economics lens.
Environmental management, 45(1), 26-38. Disponível em: https://
link.springer.com/content/pdf/10.1007/s00267-008-9232-1.pdf
Holling, C. S. (2001). Understanding the Complexity of
Economic, Ecological, and Social Systems. Ecosystems (2001),
4(5), 390–405. Disponível em: https://www.ida.liu.se/~769A09/
Literature/Resilience/Folke_2006.pdf
Goodland, Robert. The concept of environmental sustai-
nability. Annual Review of Ecology and Systematics, vol. 26
(1995), pp.1-24. Disponível em: https://scholar.google.com.br/
scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=Goodland%2C+Robert.+
The+concept+of+environmental+sustainability.+Annual+Revie
w+of+Ecology+and+Systematics%2C+vol.+26+%281995%29
%2C+pp.1-24&btnG=
Martínez-Alier, J., Pascual, U., Vivien, F. D., & Zaccai, E.
(2010). Sustainable de-growth: Mapping the context, criticisms
and future prospects of an emergent paradigm. Ecological eco-
nomics, 69(9), 1741-1747. Disponível em: https://scholar.google.
com.br/scholar?q=Sustainable+de-growth:+Mapping+the+con
text,+criticisms+and+future+prospects+of+an+emergent+par
adigm&hl=pt-BR&as_sdt=0&as_vis=1&oi=scholart
Martinez-Alier, J. (2012). Environmental justice and econo-
mic degrowth: an alliance between two movements. Capitalism
Nature Socialism, 23(1), 51-73. Disponível em: https://degrowth.
org/wp-content/uploads/2012/11/jma-degrowth-and-ej.pdf
Steffen, W., Richardson, K., Rockström, J., Schellnhuber, H. J.,
Dube, O. P., Dutreuil, S., ... & Lubchenco, J. (2020). The emergence
and evolution of Earth System Science. Nature Reviews Earth &
Environment, 1(1), 54-63. Disponível em: https://myelms.umd.
edu/courses/1217261/files/45786406/download?verifier=EtvTo6
RgvmG2kxWFQ0eJVR9n4IILyu2tDdJuEH4V
6. Da Matrícula
6.1. Matrícula dos aprovados: A matrícula dos candidatos
aprovados no processo seletivo do Programa de Pós-graduação
em Sustentabilidade, cursos de Mestrado e Doutorado, deverá
ser realizada a partir dos procedimentos oportunamente infor-
mados na página do programa http://www5.each.usp.br/mestra-
do-e-doutorado-em-sustentabilidade/. A matrícula somente será
efetivada se a documentação exigida estiver completa.
6.2. Documentação exigida a ser entregue no ato da matrí-
cula, de acordo com procedimentos oportunamente informados
na página do programa http://www5.each.usp.br/mestrado-e-
-doutorado-em-sustentabilidade/:
6.2.1. Diploma de graduação com data de colação de grau.
Caso o diploma ainda não esteja pronto, será aceito o certificado
de conclusão de curso, onde conste obrigatoriamente a colação
de grau, com data em que foi realizada (original e cópia simples);
6.2.2. Diploma ou certificado de defesa do Mestrado (para
candidatos ao Doutorado). No verso do diploma de Mestrado
deverá constar o número da Portaria/MEC que atesta o reconhe-
cimento do curso com validade nacional. No caso de candidatos
ao Doutorado que ainda não possuam diploma de Mestrado,
além do certificado de defesa homologado, deverá ser entregue
uma declaração de reconhecimento do curso com validade
nacional emitido pela Instituição em que conste o número da
Portaria/MEC. (original e cópia simples)
6.2.3. Certidão de nascimento ou certidão de casamento
(original e cópia simples);
6.2.4. Cédula de Identidade – RG (não serão aceitas
carteiras de habilitação) ou RNE (ou passaporte com visto de
estudante, no caso de candidatos estrangeiros que ainda não
tenham RNE);
6.2.5. Cadastro de pessoas físicas/CPF - dispensado caso
conste no RG (original e cópia simples);
6.2.6. Comprovante de quitação com o serviço militar -
somente para candidatos brasileiros do sexo masculino menores
de 45 anos (Lei nº 4.375, de 17/08/1964) (original e cópia simples);
6.2.7. Comprovante de quitação eleitoral (disponível na
página http://www.tse.jus.br/);
6.2.8. Formulário de matrícula de aluno regular devidamen-
te preenchido e assinado (http://www5.each.usp.br/wp-content/
uploads/2021/12/POS-FORM-FormularioMatriculaGERAL.docx).
6.2.9. Comprovante de visto temporário ou permanente que
o autorize a estudar no Brasil (no caso de candidato estrangeiro
sem RNE).
6.3. Matrícula de alunos reingressantes. De acordo com o
artigo 53 do regimento da Pós-graduação da USP, todo candida-
to que for desligado de um Mestrado ou de um Doutorado na
USP e reingressar no mesmo nível (seja no mesmo curso ou em
outro) deverá apresentar um pedido de nova matrícula, confor-
me instruído no endereço:
http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2020/02/
Novamatr%C3%ADcula.docx
7. Das vistas da avaliação e dos recursos
7.1. Para conhecer o mérito de sua avaliação específica
realizada pela comissão de seleção, na primeira ou na segunda
etapa, o candidato interessado deverá solicitar vistas da avalia-
ção por meio do endereço eletrônico sustentabilidade-each@
usp.br, até o prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos
respectivos resultados de cada uma das etapas.
7.2 O candidato que proceder a solicitação prevista no item
7.1, receberá o conteúdo de sua avaliação após 4 (quatro) dias
úteis da divulgação dos resultados de cada etapa.
7.3 Para recorrer do resultado da primeira etapa, o can-
didato interessado deverá enviar recurso, à Secretaria de Pós-
-graduação (pelo endereço eletrônico sustentabilidade-each@
usp.br), dirigido à Comissão de Seleção, indicada pela Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Sustentabili-
dade (CCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulga-
ção do resultado da primeira etapa.
7.4 Para recorrer do resultado final do processo seletivo,
o candidato interessado deverá enviar recurso, à Secretaria
de Pós-graduação (pelo endereço eletrônico sustentabilidade-
-each@usp.br), dirigido à Comissão de Seleção, indicada pela
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em
Sustentabilidade (CCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após
a divulgação do resultado final, como previsto no art. 254 do
Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
8. Informações Complementares
8.1. À exceção dos exames de proficiência em língua inglesa
e língua portuguesa, o processo de aplicação das avaliações e a
divulgação dos resultados são de responsabilidade da Comissão
de Seleção, indicada pela Comissão Coordenadora do Programa
de Pós-graduação em Sustentabilidade (CCP).
8.2. O ingresso na Pós-graduação não implica em compro-
misso de concessão de bolsa de estudo.
8.3. O plano de pesquisa apresentado pelo candidato será
avaliado pelo potencial orientador e estará sujeito a alterações
após eventual aprovação no processo seletivo. A aprovação
na prova oral não representa anuência da banca examinadora
quanto à viabilidade ou mérito acadêmico do projeto de pesqui-
sa, que fica sujeito a ajustes e redirecionamentos de acordo com
as recomendações do orientador.
8.4. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Sele-
ção do Programa de Pós-graduação em Sustentabilidade da USP.
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO – EACH/USP
EDITAL ATAc 40/2022 – CPG
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE
NÍVEL DE DOUTORADO DIRETO
1. Da Inscrição
1.1. Período: as inscrições para ingresso no Programa de
Pós-graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências
(cem reais) para os candidatos ao Mestrado e R$ 120,00 (cento
e vinte reais) para os candidatos ao Doutorado. O recolhimento
deverá ser feito previamente ao momento da inscrição via paga-
mento de boleto bancário, emitido por meio de link disponível
na página do Programa de Pós-graduação em Sustentabilidade
da EACH (http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-
-sustentabilidade/). Os candidatos sem condições financeiras de
efetuar o recolhimento da taxa de inscrição deverão anexar uma
declaração assinada em formato PDF relatando os motivos que
impossibilitam o pagamento.
1.5.10. Os documentos deverão ser enviados para o endereço
eletrônico sustentabilidade-each@usp.br até às 23h59min do
último dia de inscrição - divulgado no cronograma disponível na
página do programa. Os candidatos têm responsabilidade legal
pelos eventuais vícios ou irregularidades na documentação envia-
da, incluindo declarações e certificados de proficiência em línguas,
sujeitando-se às medidas administrativa e juridicamente cabíveis.
1.5.11. As inscrições somente serão realizadas com a docu-
mentação solicitada completa.
1.5.12. A lista dos candidatos homologados na Inscrição
do Processo Seletivo será divulgada na página do programa
(http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustenta-
bilidade/).
2. Do Processo Seletivo
2.1. O processo seletivo será constituído por avaliação escrita
e avaliação oral. As avaliações serão realizadas remotamente em
data e horário a serem divulgados na página do programa (http://
www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustentabilidade/).
A prova escrita será supervisionada remotamente por membros
da Comissão de Processo seletivo por meio de conexão via video-
conferência. Os candidatos deverão acessar o ambiente de prova
por meio de link da videoconferência a ser enviado por e-mail
pelo Serviço de Pós Graduação da EACH/USP. Após o início da
avaliação escrita, não será admitida a entrada de candidatos no
ambiente virtual da videoconferência. Não é permitida a consulta
de qualquer tipo de material, físico ou digital, na prova escrita.
Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato concorda que
é totalmente responsável por garantir seu acesso à tecnologia
necessária para participar de todas as fases do processo.
2.2. Os candidatos que não têm português como língua
materna devem comprovar proficiência em Língua Portuguesa
caso sejam aprovados para ingresso no programa em até 12
(doze) meses para o curso de Mestrado e 21 (vinte e um) meses
para os cursos de Doutorado, contados a partir da data de início
da contagem do prazo no curso. A proficiência em Língua Portu-
guesa deve ser comprovada por certificado emitido pela CELPE-
-BRAS (http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/) ou pela aprovação
no exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Lín-
guas da FFLCH – USP, ambos com nível intermediário ou superior.
2.3. Os candidatos realizarão uma prova escrita específica
para a linha de pesquisa escolhida no momento da inscrição.
Esta prova constituirá a primeira fase deste processo seletivo
e será realizada com base na bibliografia indicada neste edital,
sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação. No dia e horário
divulgados na página eletrônica do programa, as provas escritas
serão enviadas em formato Word pelo endereço eletrônico
sustentabilidade-each@usp.br – as mensagens demandarão
confirmação de recebimento, em forma de e-mail, por parte
dos candidatos. Até o horário limite especificado na prova, o
documento Word com as respostas da prova deve ser convertido
para formato PDF e encaminhado para o endereço eletrônico
sustentabilidade-each@usp.br. O documento de resposta da
prova deve vir identificado exclusivamente pelo código do
numérico do(a) candidato(a) disponibilizado via e-mail pela
secretaria do PPG-Sustentabilidade.
2.4. As provas escritas são elaboradas a partir da bibliogra-
fia específica indicada para cada linha de pesquisa (selecionada
pelo candidato na inscrição para o processo seletivo).
2.4.1. Candidatos inscritos para a linha de pesquisa Ciência
e Tecnologia Ambiental: bibliografia indicada no item 5.1.
2.4.2. Candidatos inscritos para a linha de pesquisa Gestão
Ambiental: bibliografia indicada no item 5.2.
2.5. A correção da avaliação escrita é feita pela banca exa-
minadora, observando-se os seguintes princípios:
2.5.1. Correção cega: o documento com a prova vem iden-
tificado com um código numérico que não será conhecido pela
banca. O candidato deve usar apenas este código para se identi-
ficar na prova, mantendo-o em sigilo. Qualquer possibilidade de
identificação pessoal incluída no documento eletrônico poderá
incorrer em desclassificação do candidato.
2.5.2. Correção dupla: cada questão é corrigida indepen-
dentemente por dois membros da banca. Além disso, todas as
respostas das provas serão escrutinadas em plataforma digital
antiplágio e também serão avaliadas eventuais similaridades
entre as respostas dos candidatos. Caso seja detectado plágio
ou similaridade entre as respostas, os candidatos envolvidos
serão desclassificados.
2.6. O resultado da avaliação escrita será divulgado na
página do programa (http://www5.each.usp.br/mestrado-e-dou-
torado-em-sustentabilidade/). Os candidatos aprovados serão
convocados para a avaliação oral nas datas a serem divulgadas
na página do programa, em horário a ser determinado pela
banca examinadora. As avaliações orais também ocorrerão por
meio de videoconferência, a partir de link a ser enviado aos can-
didatos pelo endereço eletrônico sustentabilidade-each@usp.br.
2.7. A avaliação oral versará sobre o projeto de pesquisa
do candidato e a articulação do projeto com o PPG-Susten-
tabilidade (peso 3), seu histórico escolar (peso 4) em nível de
graduação e Mestrado (para candidatos ao Doutorado) e seu
currículo Lattes (peso 3), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para
aprovação nesta etapa.
2.8. A relação dos candidatos aprovados no processo sele-
tivo será divulgada na página do programa (http://www5.each.
usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustentabilidade/).
3. Da disponibilidade de Vagas
3.1. O programa oferece até 15 vagas de Mestrado e 15
vagas de Doutorado. Poderão ser aceitos no programa, mediante
disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota
superior ou igual a 7,0 (sete) em cada uma das avaliações:
3.1.1. Avaliação escrita, conforme o edital;
3.1.2. Avaliação oral, conforme o edital.
3.2. Aqueles com nota superior ou igual a 7,0 (sete) nas
duas avaliações, não aceitos por um orientador do programa
no decorrer do processo seletivo, poderão requerer matrícula no
programa até o período de matrícula do semestre subsequente
sem passar novamente por processo seletivo. Nestes casos, a
matrícula será condicionada ao aceite por um orientador do
programa.
3.3. Será disponibilizada na página do programa uma lista
de orientadores e as vagas disponíveis para cada o nível de
Mestrado e Doutorado.
4. Da validade do Resultado da Seleção
O resultado da seleção será válido até 180 (cento e oitenta)
dias corridos contados a partir da data de homologação do
resultado do processo seletivo, sendo esse o prazo máximo para
a primeira matrícula, conforme previsto no item 6.2 deste edital.
5. Referências bibliográficas para a avaliação escrita:
5.1. Referências para a linha de pesquisa Ciência e Tecno-
logia Ambiental
Bermann C. (2008) Crise ambiental e as energias reno-
váveis. Ciência e Cultura. 60 (3), 20-29. Disponível em: http://
cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid
=S0009-67252008000300010
Confalonieri, U. E. C.; Chame M.; Najar, A. et al. (2002)
Mudanças Globais e Desenvolvimento: Importância para a
Saúde. Informe Epidemiológico do SUS 2002; 11(3), 139 -
154. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/iesus/v11n3/
v11n3a04.pdf
Nobre, C. A., Reid, J., & Veiga, A. P. S. (2012). Fundamentos
científicos das mudanças climáticas. São José dos Campos, SP:
Rede Clima/INPE. Disponível em: http://www.inpe.br/noticias/
arquivos/pdf/fundamentos_cientificos_mc_web.pdf
Ruddiman W. F. (2008) Earth's climate past and future.
New York: W. H. Freeman. 2a ed. Parte 5 (capítulos 16, 17 e 18).
Disponível em: https://vdoc.pub/download/earths-climate-past-
-and-future-6d20ap3sak80
obtida no exame Poscomp (conforme item 1.5(a) deste edital)
e/ou do conceito obtido na disciplina SIN5013 (cursada em
semestres anteriores, conforme item 1.5(b) deste edital) dentro
do período de inscrição no processo seletivo definido no item
1.1 deste edital.
5.3 Bolsas de estudo. A matrícula no PPgSI do candidato
selecionado no processo de seleção não implica compromisso
do programa em conceder bolsa de estudo. Os procedimentos
para concessão de bolsas de estudo devem ser consultados no
website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/regras-de-bolsas/).
5.4 Inacessibilidade entre os períodos de ingresso.
(a) Candidatos não convocados para matrícula no processo
seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2023 não dispu-
tarão vaga automaticamente no processo seletivo para ingresso
no segundo semestre de 2023. Os candidatos que desejarem
disputar uma vaga no processo seletivo para ingresso no segun-
do semestre de 2023 deverão realizar uma nova inscrição no
período estabelecido em edital próprio.
(b) Candidatos convocados para matrícula no processo sele-
tivo para ingresso no primeiro semestre de 2023 não poderão
requerer ingresso no segundo semestre de 2023.
5.5 Impossibilidade de mudança de projeto de pesquisa. Não
será permitido ao candidato solicitar mudança para outros projetos
de pesquisa diferentes dos informados em sua ficha de inscrição.
5.6 Casos omissos. Casos omissos serão decididos pela
Comissão Coordenadora de Programa do PPgSI da EACH-USP.
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO – EACH/USP
EDITAL ATAc 39/2022 – CPG
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE
NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO
1. Da Inscrição
1.1. Período: as inscrições para ingresso no Programa de
Pós-graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades, para ingresso no primeiro semestre de 2023,
estarão abertas de 26 de setembro de 2022 a 30 de outubro
de 2022.
1.2. As inscrições deverão ser efetuadas mediante envio dos
documentos digitalizados em pasta compactada única ao Servi-
ço de Pós-graduação da EACH/USP, por meio do endereço ele-
trônico sustentabilidade-each@usp.br. No título da mensagem
eletrônica deverá constar: “Inscrição no Processo Seletivo 2023-
1 – Mestrado em Sustentabilidade”; ou “Inscrição no Processo
Seletivo 2023-1 – Doutorado em Sustentabilidade”.. O nome do
arquivo da pasta compactada com os documentos deverá ter
o formato “Nome do candidato ou candidata sem caracteres
especiais-Nivel Mestrado ou Doutorado -Linha de pesquisa
(Gestao Ambiental ou Ciencia e Tecnologia Ambiental)”. Ex.:
Joao Candidato-Nivel Mestrado-Gestao Ambiental ou Maria
Candidata-Nivel Doutorado-Ciencia e Tecnologia Ambiental.
1.3. Candidatos com necessidades especiais deverão mani-
festá-las no formulário inscrição.
1.4. A apresentação dos documentos originais deverá ser
feita no ato da matrícula pelos aprovados.
1.5. Documentos necessários para a inscrição:
1.5.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, soli-
citando inscrição em uma das linhas de pesquisa (“Ciência e Tec-
nologia Ambiental” ou “Gestão Ambiental”). O formulário (Ficha
de Inscrição) encontra-se disponível na página do Programa de
Pós-graduação em Sustentabilidade da EACH (http://www5.each.
usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustentabilidade/)
1.5.2. Projeto de pesquisa em formato PDF de, no máximo,
15 páginas para o nível de Mestrado e 20 páginas para o nível
de Doutorado, digitadas em espaço duplo, fonte Times New
Roman, tamanho 11, contendo:
- Título;
- Resumo (máximo de 20 linhas);
- Introdução e justificativa (respaldadas em bibliografia
pertinente e atual);
- Objeto de pesquisa (recorte claro e bem definido);
- Objetivos;
- Método de pesquisa;
- Plano de trabalho e cronograma de sua execução em 24
meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado;
- Bibliografia.
1.5.3. Arquivo em formato PDF do histórico escolar da
graduação para candidatos ao Mestrado e, para os candidatos
ao Doutorado, arquivo em formato PDF do histórico escolar da
graduação e também do Mestrado (realizados em cursos com
validade nacional). O histórico escolar pode ser provisório, caso
o candidato ainda esteja cursando graduação ou Mestrado. Para
os candidatos ao Mestrado deve ser apresentado o histórico
escolar de graduação completo, emitido como documento oficial
(com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O
histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso;
eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do can-
didato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternati-
vamente, declaração da Universidade informando quais são os
critérios. No caso do Mestrado será exigido o certificado de cola-
ção de grau ou o diploma de graduação no ato da matrícula dos
aprovados no processo seletivo. Para os aprovados no curso de
Doutorado será exigida a ata de aprovação final da dissertação
ou o diploma de mestre no ato da matrícula, conforme o regi-
mento da Pós-graduação da USP. Para a matrícula, candidatos
ao doutorado com diploma de mestre obtido no exterior devem
ter o título convalidado.
1.5.4. Uma foto 3x4 recente digitalizada anexada à ficha
de inscrição.
1.5.5. Comprovante de proficiência em língua inglesa digitali-
zado em formato PDF. É exigida, no ato da inscrição para o proces-
so seletivo, comprovação de proficiência na língua inglesa, obtida
por meio de prova específica da área de Ciências Ambientais na
modalidade 2 Skills (B1 - reading comprehension and structure)
aplicada pelo Instituto Educacional União Cultural (https://uniao-
cultural.org.br/exame-proficiencia/). O aproveitamento mínimo é
de 60% para o nível de Mestrado e 70% para Doutorado. Ficam
dispensados do exame de proficiência citado os candidatos porta-
dores de certificados com as seguintes pontuações:
- TOEFL (ITP - Level 1) - 540 pontos para Doutorado e 510
pontos para Mestrado;
- TOEFL (IBT) – 79 pontos para Doutorado e 71 pontos para
Mestrado;
- TOEFL (PBT) – 550 pontos para Doutorado e 530 pontos
para o Mestrado;
- TOEFL (CBT) – 213 pontos para Doutorado e 197 pontos
para o Mestrado;
- IELTS Academic – 6,5 pontos para Doutorado e 6,0 pontos
para o Mestrado;
- Cambridge (CPE) - A ou B para o Doutorado e A, B ou C
para o Mestrado;
- Cambridge (CAE) - A para o Doutorado e A ou B para o
Mestrado;
- Michigan (ECPE) - Examination for the Certificate of Pro-
ficiency in English (para o Doutorado e Mestrado).
- EF SET (teste remoto e gratuito), modalidade teste de 50
minutos (https://www.efset.org/pt/ef-set-50/) - nível B2 – Inter-
mediário Superior do CEFR (Common European Framework of
Reference for Languages), com avaliação mínima de 41 pontos
para o Mestrado e de 51 pontos para Doutorado (https://www.
efset.org/pt/english-score/).
1.5.6. Em relação aos exames listados no item 1.5.5, serão
considerados válidos os comprovantes de proficiência obtidos
nos 36 meses anteriores ao início do processo seletivo ou de
acordo com o período estipulado pelo teste. Portadores de
títulos de graduação ou pós-graduação obtidos em países de
língua inglesa ficam dispensados do exame de proficiência para
o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
1.5.7. Arquivo em formato PDF do comprovante de submis-
são ou publicação de artigo científico em veículo classificado
pela CAPES (https://qualis.capes.gov.br/) para candidatos ao
Doutorado.
1.5.8. Currículo Lattes atualizado digitalizado em formato
PDF (http://lattes.cnpq.br/)
1.5.9. Comprovante de recolhimento em formato PDF da
taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de R$ 100,00
em que \ deve ser substituído pelo nome
do respectivo candidato. O resultado da análise da contestação
será divulgado no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/
resultado-da-selecao/).
(a) Para as inscrições para ingresso no PPgSI da EACH-USP
referentes ao primeiro semestre de 2023, as contestações devem
ser realizadas no período de 8 a 9 de dezembro de 2022 e os
resultados das contestações serão divulgados no período de 12
a 13 de dezembro de 2022.
2. Classificação e seleção dos candidatos inscritos. A seleção
dos candidatos inscritos no período previsto no item 1.1 será
realizada em duas fases, considerando a análise dos docu-
mentos entregues conforme item 1.4 e item 1.5 deste edital.
A primeira fase é eliminatória e a segunda fase é eliminatória
e classificatória.
2.1 Primeira fase. A primeira fase do processo seletivo
consiste na análise e pontuação dos seguintes documentos
apresentados pelos candidatos:
(a) Histórico escolar do curso de graduação do candidato,
conforme item 1.4(c) deste edital. (b) Currículo Lattes, conforme
item 1.4(d) deste edital; itens curriculares presentes nas fichas
de inscrição, conforme item 1.4(a) deste edital; e, histórico(s)
escolar(es) de curso(s) de pós-graduação do candidato, confor-
me item 1.5(c) deste edital.
(c) Pontuação obtida no exame Poscomp, conforme item
1.5(a) deste edital, ou conceito obtido na disciplina Análise de
Algoritmos e Estrutura de Dados (SIN5013) oferecida pelo PPgSI,
conforme item 1.5(b) deste edital. Os candidatos que possuírem
mais de um resultado no exame Poscomp e/ou na disciplina
SIN5013 serão avaliados com base no melhor resultado obtido.
2.2 Pontuação da primeira fase. A cada um dos itens 2.1(a),
2.1(b) e 2.1(c) será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
para cada candidato. Se os documentos opcionais referentes ao
item 2.1(c) não tiverem sido entregues, a nota atribuída a este
critério será automaticamente 0 (zero). A nota final da primeira
fase será calculada com base na média ponderada considerando
os seguintes pesos: 40% para o item 2.1(a), 30% para o item
2.1(b) e 30% para o item 2.1(c). Serão habilitados para a segun-
da fase os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
5.0; os demais candidatos serão eliminados do processo seletivo.
2.3 Segunda fase. A segunda fase do processo seletivo
consiste na análise e pontuação das intenções de pesquisa
conforme item 1.4(e) deste edital.
2.4 Pontuação da segunda fase. Cada candidato receberá
uma nota para cada projeto de pesquisa no qual se inscreveu,
considerando as intenções de pesquisa submetidas especi-
ficamente para cada projeto. A pontuação das intenções de
pesquisa associadas aos projetos do programa será feita da
seguinte forma:
(a) A comissão de seleção atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à cada intenção de pesquisa considerando sua quali-
dade de apresentação (uso correto e apropriado da linguagem
escrita, legibilidade do texto e coerência narrativa) e sua ade-
quação ao contexto acadêmico-científico (motivação, objetivos,
método, contribuições, cronograma e referências).
(b) O(s) docente(s) do programa responsável(is) pelo pro-
jeto de pesquisa ao qual se relaciona a intenção de pesquisa
atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à intenção de pesquisa
considerando a aderência da proposta apresentada e do perfil
do candidato aos objetivos do projeto e das linhas de pesquisa
do programa.
(c) A nota da segunda fase será calculada com base na
média ponderada considerando os seguintes pesos: 25% para
o item 2.4(a) e 75% para o item 2.4(b). Serão habilitados para
classificação os candidatos que obtiverem nota igual ou supe-
rior a 6.0; os demais candidatos serão eliminados do processo
seletivo.
2.5 Classificação e aprovação. Para cada projeto de pesqui-
sa, os candidatos habilitados serão classificados considerando a
ordem decrescente da nota obtida na segunda fase. Para cada
projeto, serão aprovados os N primeiros candidatos classificados,
em que N é o número de vagas disponíveis naquele projeto. Se
um candidato obtiver classificação suficiente para ser aprovado
em mais de um projeto, a sua alocação será decidida pela
comissão de seleção seguindo a classificação obtida por ele em
cada projeto e as preferências apontadas na ficha de inscrição.
3. Resultado da seleção. O resultado da seleção será homo-
logado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da EACH-USP
e será divulgado no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.
br/resultado-da selecao/) até 30 (trinta) dias depois do fim do
período de inscrições, conforme previsto no item 1.1 deste edital.
3.1 Validade do resultado da seleção. O resultado da
seleção será válido até o fim do período de matrícula conforme
previsto no item 4.2 deste edital.
3.2 Interposição de recurso. O recurso contra decisão da
comissão de seleção deve ser interposto pelo candidato inte-
ressado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a
partir da data de divulgação do resultado da seleção.
(a) O recurso deve ser endereçado à Comissão Coordenado-
ra de Programa do PPgSI da EACH USP e fundamentado com as
razões que puderem eventualmente justificar nova deliberação.
(b) O recurso deve ser enviado para o endereço eletrônico
inscricaoppgsi-each@usp.brem um documento no formato PDF,
que deve estar datado e contendo a assinatura digitalizada
do requerente. No campo assunto da mensagem eletrônica, a
seguinte informação deve ser apresentada: \
dato\> – contestação do resultado do processo seletivo, em
que \ deve ser substituído pelo nome
do requerente.
(c) O resultado da análise da contestação será divulgado
no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/resultado-da-
-selecao/) em até 30 dias após o prazo final de interposição
de recurso.
4. Matrícula dos aprovados
4.1 Condições da matrícula. Para a efetivação da matrícula,
o candidato deverá ser aprovado no processo seletivo e apre-
sentar os documentos exigidos conforme definidos no item 4.3
deste edital e no período estipulado no item 4.2 deste edital.
4.2 Período de matrícula.
(a) A matrícula dos candidatos aprovados no processo
seletivo do PPgSI, curso de mestrado, para o primeiro semestre
de 2023, deverá ser realizada em data, horário e modalidade
(presencial ou remotamente) a ser divulgado no website do
PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/resultado da-selecao/) juntamen-
te com a divulgação da lista de candidatos aprovados para o
respectivo período.
4.3 Documentos exigidos. As matrículas serão efetivadas
apenas mediante a entrega de todos os documentos listados
a seguir.
(a) Formulários de matrícula (devidamente preenchidos e
assinados) disponíveis no website do PPgSI (http://ppgsi.each.
usp.br/).
(b) Diploma ou certificado de conclusão de curso de gradu-
ação com data de colação de grau anterior à data de matrícula.
(c) Certidão de nascimento ou certidão de casamento.
(d) Cédula de identidade: RG, para candidatos brasileiros;
passaporte e RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (ou com-
provante de solicitação de RNE), para candidatos estrangeiros.
(e) CIC/CPF, para candidatos brasileiros.
(f) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos
brasileiros do sexo masculino. (g) Título de eleitor, para candi-
datos brasileiros.
(h) Certidão de quitação eleitoral, impressa do site do TSE
(http://www.tse.gov.br), para candidatos brasileiros
(i) Apenas para candidatos estrangeiros: comprovante de
visto temporário ou permanente que o autorize a estudar no
Brasil, podendo ser visto de estudante ou visto do Mercosul
(cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do origi-
nal no ato da matrícula).
5. Informações complementares
5.1 Responsabilidade pela seleção dos candidatos. O pro-
cesso de avaliação dos candidatos e a divulgação dos resultados
é de responsabilidade da comissão de seleção, indicada pela
Comissão Coordenadora de Programa do PPgSI.
5.2 Envio da pontuação obtida no Poscomp ou na disciplina
SIN5013. É responsabilidade do candidato o envio da pontuação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:10
178 – São Paulo, 132 (194) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de setembro de 2022
2.2. O conteúdo do exame são as ementas das disciplinas
dos cursos de Física do IFSC disponíveis em www.ifsc.usp.br/
graduacao
2.3. São aceitos neste processo seletivo os seguintes
exames:
a) Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF);
b) Graduate Record Examination (GRE) da Educational Test
Service (ETS) - Subject Test in Physics, somente para estudantes
que não fizeram sua graduação ou mestrado em instituições
brasileiras.
2.4. O EUF é uma avaliação independente com organização,
inscrição e editais próprios. As informações estão disponíveis na
página http://sbfisica.org.br/v1/euf/
2.5. O GRE/ETS é uma avaliação independente com organi-
zação, inscrição e editais próprios. Informações sobre o GRE/ETS
podem ser obtidas em https://www.ets.org/gre/subject/about. A
aplicação do GRE é de responsabilidade da fundação Educatio-
nal Test Service (ETS).
2.6. Serão considerados válidos para este processo seletivo
exames realizados há no máximo (3) três anos antes da data
de inscrição.
2.7. Será considerada apenas a nota obtida no último
exame realizado pelo candidato.
3. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A FASE FINAL
E PARA A MATRÍCULA
3.1. A nota obtida pelo candidato no EUF será normalizada
da seguinte forma: NNormi = (Ni x 5)/MEUF, na qual Ni é a nota
obtida pelo candidato e MEUF é a média aritmética de todos os
candidatos que realizaram o mesmo exame EUF. A nota NNormi
será calculada com precisão de até duas casas decimais.
3.2. A nota obtida pelo candidato no GRE Subject Test in
Physics será normalizada da seguinte forma: NNormi = (Ni
x 5)/712, na qual Ni é a nota obtida pelo candidato. A nota
NNormi será calculada com precisão de até duas casas decimais.
3.3. Serão considerados habilitados para inscrição na fase
final do processo seletivo os candidatos que atendam à pelo
menos uma das condições abaixo:
a) nota normalizada NNormi igual ou superior a 4 (quatro)
b) nota no EUF igual ou superior a 3 (três);
c) nota no GRE Subject Test in Physics igual ou superior
a 712;
4. DA FASE FINAL
4.1. Os candidatos deverão efetuar sua inscrição para a
fase final deste processo seletivo no período de 00:00h de
06/12/2022 às 23:59h de 22/01/2023, hora oficial de Brasília,
unicamente via formulário eletrônico disponível no endereço
www.ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Seletivo, restan-
do claro que não haverá prorrogação de prazo por alegação de
sobrecarga no sistema, caso os candidatos deixem sua inscrição
para ser feita nos últimos momentos.
4.2. Não serão aceitas inscrições enviadas de nenhuma
outra forma além do formulário eletrônico acima referido.
4.3. Na inscrição, o candidato deverá indicar o orientador
que deverá figurar entre aqueles associados ao quadro de
docentes, funcionários de nível superior, pós-doutores e profes-
sores visitantes regularmente cadastrados no IFSC e afastados
das suas instituições de origem e que atendam às regras de
credenciamento contidas no Regimento da Pós-Graduação do
IFSC e da USP.
4.4. É responsabilidade do candidato contatar o orientador,
elaborar um plano de pesquisa em comum acordo e obter a
concordância do mesmo para a inscrição nesta fase do processo
seletivo.
4.5. O projeto de pesquisa é parte integrante deste processo
seletivo. A alteração do projeto de pesquisa deve ser aprovada
pela CPG mediante solicitação específica. A não aprovação
da mudança de projeto de pesquisa implica na eliminação do
candidato no processo seletivo e consequente cancelamento da
eventual bolsa de estudo implementada.
4.6. Todos os candidatos deverão anexar vias eletrônicas,
em formato pdf, dos seguintes documentos:
a) Plano de pesquisa conciso de no mínimo 3 e no máximo
10 páginas, redigido em folha de tamanho A4 utilizando fonte
Arial tamanho 12, espaçamento único, sendo que a primeira
página deve conter apenas o título do trabalho, a área do pro-
grama na qual será desenvolvida a pesquisa, nome e assinatura
do candidato e nome e assinatura do orientador;
b) Resultado oficial do exame (fase inicial) válido para este
processo seletivo;
c) Cópia do histórico escolar da graduação, mesmo que
incompleto para os formandos;
d) Currículo Lattes/CNPq;
e) Cópia do histórico escolar do mestrado para os candida-
tos ao doutorado;
f) Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de
casamento;
g) Comprovação da produção científica e intelectual uti-
lizada para atribuição de pontuação tal como especificado no
item 5.1 abaixo.
h) Foto 3x4.
4.7. Os candidatos brasileiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia da cédula de identidade (RG);
b) Se o RG não contiver o número do CPF, cópia do CPF;
c) Cópia do título de eleitor;
d) Cópia do certificado de reservista ou de prova de quita-
ção com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de quitação eleitoral;
4.8. Os candidatos estrangeiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia do passaporte ou CRMN (Carteira de Registro
Nacional Migratório);
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA FASE FINAL
5.1. Os currículos dos candidatos serão analisados no
tocante ao mérito acadêmico e potencial de realizar o curso
de pós-graduação. Serão atribuídos pontos para cada uma das
realizações abaixo:
a) Para candidatos ao curso de doutorado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato for primeiro autor ou autor correspondente:
100 pontos por publicação.
2. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato não é primeiro autor nem autor correspon-
dente: 75 pontos por publicação.
b) Para candidatos ao curso de mestrado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi):
50 pontos por publicação.
2. Iniciação científica com termo de outorga de agência de
fomento ou carta do orientador que explique o trabalho reali-
zado e ateste o tempo de dedicação do estudante: 100 pontos
por semestre. Pontuação válida apenas para os candidatos ao
curso de mestrado.
5.2. A CPG aferirá a pontuação de cada item utilizando a
documentação comprobatória enviada na inscrição (item 4.6.g).
5.3. A pontuação obtida pelo candidato (Pi) será normaliza-
da da seguinte forma: PNormi = (Pi x 5)/MPonti, na qual MPonti
é a média aritmética de todos os candidatos que realizaram ins-
crição. A nota PNormi será calculada com precisão de até duas
casas decimais. A média MPonti será calculada separadamente
para os inscritos no curso de mestrado e doutorado.
5.4. O valor máximo permitido para a nota PNormi é igual
a NNormi. Se PNormi for maior que NNormi, PNormi será modi-
ficada para este limite igual a NNormi.
5.5. Para os candidatos ao curso de mestrado e doutorado,
a nota da fase final deste processo seletivo é 0,8 x NNormi +
0,2 x PNormi. A nota final será calculada com precisão de até
duas casas decimais.
5.6. Os candidatos serão classificados em ordem decres-
cente da nota da fase final deste processo seletivo para fins de
concessão das bolsas deste programa de pós-graduação.
Nature Socialism, 23(1), 51-73. Disponível em: https://degrowth.
org/wp-content/uploads/2012/11/jma-degrowth-and-ej.pdf
Steffen, W., Richardson, K., Rockström, J., Schellnhuber, H. J.,
Dube, O. P., Dutreuil, S., ... & Lubchenco, J. (2020). The emergence
and evolution of Earth System Science. Nature Reviews Earth &
Environment, 1(1), 54-63. Disponível em: https://myelms.umd.
edu/courses/1217261/files/45786406/download?verifier=EtvTo6
RgvmG2kxWFQ0eJVR9n4IILyu2tDdJuEH4V
6. Da Matrícula
6.1. Matrícula dos aprovados: A matrícula dos candidatos
aprovados no processo seletivo do Programa de Pós-graduação
em Sustentabilidade, curso de Doutorado Direto, deverá ser
realizada a partir dos procedimentos oportunamente informados
na página do programa http://www5.each.usp.br/mestrado-
-e-doutorado-em-sustentabilidade/. A matrícula somente será
efetivada se a documentação exigida estiver completa.
6.2. Documentação exigida a ser entregue no ato da matrí-
cula, de acordo com procedimentos oportunamente informados
na página do programa http://www5.each.usp.br/mestrado-e-
-doutorado-em-sustentabilidade/):
6.2.1. Diploma de graduação com data de colação de
grau. Caso o diploma ainda não esteja pronto, será aceito o
certificado de conclusão de curso, onde conste obrigatoriamente
a colação de grau, com data em que foi realizada (original e
cópia simples);
6.2.2. Certidão de nascimento ou certidão de casamento
(original e cópia simples);
6.2.3. Cédula de Identidade – RG (não serão aceitas
carteiras de habilitação) ou RNE (ou passaporte com visto de
estudante, no caso de candidatos estrangeiros que ainda não
tenham RNE);
6.2.4. Cadastro de pessoas físicas/CPF - dispensado caso
conste no RG (original e cópia simples);
6.2.5. Comprovante de quitação com o serviço militar -
somente para candidatos brasileiros do sexo masculino menores
de 45 anos (Lei nº 4.375, de 17/08/1964) (original e cópia
simples);
6.2.6. Comprovante de quitação eleitoral (disponível na
página http://www.tse.jus.br/);
6.2.7. Formulário de matrícula de aluno regular devidamen-
te preenchido e assinado (http://www5.each.usp.br/wp-content/
uploads/2021/12/POS-FORM-FormularioMatriculaGERAL.docx).
6.2.8. Comprovante de visto temporário ou permanente que
o autorize a estudar no Brasil (no caso de candidato estrangeiro
sem RNE).
6.3. Matrícula de alunos reingressantes. De acordo com o
artigo 53 do regimento da Pós-graduação da USP, todo candida-
to que for desligado de um Mestrado ou de um Doutorado na
USP e reingressar no mesmo nível (seja no mesmo curso ou em
outro) deverá apresentar um pedido de nova matrícula, confor-
me instruído no endereço:
http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2020/02/
Novamatr%C3%ADcula.docx
7. Das vistas da avaliação e dos recursos
7.1. Para conhecer o mérito de sua avaliação específica
realizada pela comissão de seleção, na primeira ou na segunda
etapa, o candidato interessado deverá solicitar vistas da avalia-
ção por meio do endereço eletrônico sustentabilidade-each@
usp.br, até o prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos
respectivos resultados de cada uma das etapas.
7.2 O candidato que proceder a solicitação prevista no item
7.1, receberá o conteúdo de sua avaliação após 4 (quatro) dias
úteis da divulgação dos resultados de cada etapa.
7.3 Para recorrer do resultado da primeira etapa, o can-
didato interessado deverá enviar recurso, à Secretaria de Pós-
-graduação (pelo endereço eletrônico sustentabilidade-each@
usp.br), dirigido à Comissão de Seleção, indicada pela Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Sustentabili-
dade (CCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulga-
ção do resultado da primeira etapa.
7.4 Para recorrer do resultado final do processo seletivo,
o candidato interessado deverá enviar recurso, à Secretaria
de Pós-graduação (pelo endereço eletrônico sustentabilidade-
-each@usp.br), dirigido à Comissão de Seleção, indicada pela
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em
Sustentabilidade (CCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após
a divulgação do resultado final, como previsto no art. 254 do
Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
8. Informações Complementares
8.1. À exceção dos exames de proficiência em língua inglesa
e língua portuguesa, o processo de aplicação das avaliações e a
divulgação dos resultados são de responsabilidade da Comissão
de Seleção, indicada pela Comissão Coordenadora do Programa
de Pós-graduação em Sustentabilidade (CCP).
8.2. O ingresso na Pós-graduação não implica em compro-
misso de concessão de bolsa de estudo.
8.3. O plano de pesquisa apresentado pelo candidato será
avaliado pelo potencial orientador e estará sujeito a alterações
após eventual aprovação no processo seletivo. A aprovação
na prova oral não representa anuência da banca examinadora
quanto à viabilidade ou mérito acadêmico do projeto de pesqui-
sa, que fica sujeito a ajustes e redirecionamentos de acordo com
as recomendações do orientador.
8.4. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de
Seleção do Programa de Pós-graduação em Sustentabilidade
da USP.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
EDITAL DA ÁREA DE FÍSICA TEÓRICA E EXPERIMENTAL
Edital ATAc/IFSC-43/2022, de 23/09/2022
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO E DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, NA ÁREA DE FÍSICA TEÓRICA E
EXPERIMENTAL DO INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS PARA
O 1º SEMESTRE DE 2023.
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Física
de São Carlos (IFSC), no uso de sua competência fixada no artigo
36 do Regimento de Pós-Graduação da USP, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo
seletivo de ingresso e concessão de bolsas no 1º semestre de
2023 no Programa de Pós-Graduação em Física stricto sensu,
cursos de mestrado e doutorado na área de Física Teórica e
Experimental oferecidos pelo Instituto de Física de São Carlos
(IFSC) da Universidade de São Paulo (USP).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de seleção é conduzido pela Comissão de
Pós-Graduação em Física do IFSC-USP.
1.2. Este processo seletivo é constituído de duas etapas:
a) fase inicial: exame de caráter eliminatório e classificató-
rio, conforme especificado na seção 2 deste edital;
b) fase final: análise de documentação que comprove
o mérito acadêmico e potencial de realizar o curso de pós-
-graduação pretendido pelo candidato de caráter eliminatório
e classificatório, conforme especificado na seção 4 deste edital.
1.3. Neste processo seletivo, há inscrições independentes
para:
a) fase inicial – exame especificado na seção 2 deste edital.
b) fase final – seleção junto à CPG como especificado na
seção 4 deste edital.
1.4. A fase inicial habilita o candidato para realizar a ins-
crição na fase final.
1.5. A fase final habilita o candidato para realizar a soli-
citação de matrícula nos cursos acima citados e classifica os
candidatos para concessão de bolsa do programa.
1.6. Não há entrevista em nenhuma etapa do processo de
seleção.
1.7. Não há número fixo de vagas e todos os candidatos que
preencherem os requisitos especificados abaixo serão aceitos
no programa.
2. DA FASE INICIAL - EXAME
2.1. Todos os interessados em ingressar no Programa de
Pós-Graduação do IFSC na área de concentração especificada
neste edital deverão se submeter a exame que teste seus
conhecimentos nas disciplinas de física do curso de graduação
em Física do IFSC.
caso sejam aprovados para ingresso no programa em até 21
(vinte e um) meses para o curso de Doutorado Direto, contados
a partir da data de início da contagem do prazo no curso. A
proficiência em Língua Portuguesa deve ser comprovada por
certificado emitido pela CELPE-BRAS (http://celpebras.inep.gov.
br/celpebras/) ou pela aprovação no exame de proficiência em
língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH – USP, ambos
com nível intermediário ou superior.
2.3. Os candidatos realizarão uma prova escrita específica
para a linha de pesquisa escolhida no momento da inscrição.
Esta prova constituirá a primeira fase deste processo seletivo
e será realizada com base na bibliografia indicada neste edital,
sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação. No dia e horário
divulgados na página eletrônica do programa, as provas escritas
serão enviadas em formato Word pelo endereço eletrônico
sustentabilidade-each@usp.br – as mensagens demandarão
confirmação de recebimento, em forma de e-mail, por parte
dos candidatos. Até o horário limite especificado na prova, o
documento Word com as respostas da prova deve ser convertido
para formato PDF e encaminhado para o endereço eletrônico
sustentabilidade-each@usp.br. O documento de resposta da
prova deve vir identificado exclusivamente pelo código do
numérico do(a) candidato(a) disponibilizado via e-mail pela
secretaria do PPgSus.
2.4. As provas escritas são elaboradas a partir da bibliogra-
fia específica indicada para cada linha de pesquisa (selecionada
pelo candidato na inscrição para o processo seletivo).
2.4.1. Candidatos inscritos para a linha de pesquisa Ciência
e Tecnologia Ambiental: bibliografia indicada no item 5.1.
2.4.2. Candidatos inscritos para a linha de pesquisa Gestão
Ambiental: bibliografia indicada no item 5.2.
2.5. A correção da avaliação escrita é feita pela banca exa-
minadora, observando-se os seguintes princípios:
2.5.1. Correção cega: o documento com a prova vem iden-
tificado com um código numérico que não será conhecido pela
banca. O candidato deve usar apenas este código para se identi-
ficar na prova, mantendo-o em sigilo. Qualquer possibilidade de
identificação pessoal incluída no documento eletrônico poderá
incorrer em desclassificação do candidato.
2.5.2. Correção dupla: cada questão é corrigida indepen-
dentemente por dois membros da banca. Além disso, todas as
respostas das provas serão escrutinadas em plataforma digital
antiplágio e também serão avaliadas eventuais similaridades
entre as respostas dos candidatos. Caso seja detectado plágio
ou similaridade entre as respostas, os candidatos envolvidos
serão desclassificados.
2.6. O resultado da avaliação escrita será divulgado na
página do programa (http://www5.each.usp.br/mestrado-e-dou-
torado-em-sustentabilidade/). Os candidatos aprovados serão
convocados para a avaliação oral nas datas a serem divulgadas
na página do programa, em horário a ser determinado pela
banca examinadora. As avaliações orais também ocorrerão por
meio de videoconferência, a partir de link a ser enviado aos can-
didatos pelo endereço eletrônico sustentabilidade-each@usp.br.
2.7. A avaliação oral versará sobre o projeto de pesquisa
do candidato quanto à sua adequação ao nível de Doutorado
Direto e à articulação com o PPG-Sustentabilidade (peso 3); o
histórico escolar (peso 4) em nível de graduação; e o currículo
Lattes (peso 3), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação
nesta etapa. É desejável que o histórico escolar do candidato
ao Doutorado Direto não apresente reprovações e tenha média
ponderada superior à nota média de seu curso de graduação.
Também é desejável que tenha adquirido experiência em pes-
quisa, comprovada por atividades de Iniciação Científica e por
publicações em eventos e periódicos.
2.8. A relação dos candidatos aprovados no processo sele-
tivo será divulgada na página do programa (http://www5.each.
usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustentabilidade/).
3. Da disponibilidade de Vagas
3.1. O programa oferece até 02 vagas de Doutorado Direto.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de
orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual
a 7,0 (sete) em cada uma das avaliações:
3.1.1. Avaliação escrita, conforme o edital;
3.1.2. Avaliação oral, conforme o edital.
3.2. Aqueles com nota superior ou igual a 7,0 (sete) nas
duas avaliações, não aceitos por um orientador do programa
no decorrer do processo seletivo, poderão requerer matrícula no
programa até o período de matrícula do semestre subsequente
sem passar novamente por processo seletivo. Nestes casos, a
matrícula será condicionada ao aceite por um orientador do
programa.
3.3. Será disponibilizada na página do programa uma
lista de orientadores e as vagas disponíveis para o nível de
Doutorado Direto.
4. Da validade do Resultado da Seleção
O resultado da seleção será válido até 180 (cento e oitenta)
dias corridos contados a partir da data de homologação do
resultado do processo seletivo, sendo esse o prazo máximo para
a primeira matrícula, conforme previsto no item 6.2 deste edital.
5. Referências bibliográficas para a avaliação escrita:
5.1. Referências para a linha de pesquisa Ciência e Tecno-
logia Ambiental
Bermann C. (2008) Crise ambiental e as energias reno-
váveis. Ciência e Cultura. 60 (3), 20-29. Disponível em: http://
cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid
=S0009-67252008000300010
Confalonieri, U. E. C.; Chame M.; Najar, A. et al. (2002)
Mudanças Globais e Desenvolvimento: Importância para a
Saúde. Informe Epidemiológico do SUS 2002; 11(3), 139 -
154. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/iesus/v11n3/
v11n3a04.pdf
Nobre, C. A., Reid, J., & Veiga, A. P. S. (2012). Fundamentos
científicos das mudanças climáticas. São José dos Campos, SP:
Rede Clima/INPE. Disponível em: http://www.inpe.br/noticias/
arquivos/pdf/fundamentos_cientificos_mc_web.pdf
Ruddiman W. F. (2008) Earth's climate past and future.
New York: W. H. Freeman. 2a ed. Parte 5 (capítulos 16, 17 e 18).
Disponível em: https://vdoc.pub/download/earths-climate-past-
-and-future-6d20ap3sak80
VijayaVenkataRaman, V., Iniyan, S., Goic, R. (2012) A review
of climate change, mitigation and adaptation, Renewable and
Sustainable Energy Reviews, 16 (1), 878-897. Disponível em:
https://scholar.google.
com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=A+review+of+cli
mate+change%2C+mitigation+and+adaptation&btnG=
Steffen, W., Richardson, K., Rockström, J., Cornell, S. E., Fet-
zer, I., Bennett, E. M., ... & Folke, C. (2015). Planetary boundaries:
Guiding human development on a changing planet. Science,
347(6223), 1259855. Disponível em: https://science.sciencemag.
org/content/sci/347/6223/1259855.full.pdf
5.2. Referências para a linha de pesquisa Gestão Ambiental
Farley, J. (2010). Conservation through the economics
lens. Environmental management, 45(1), 26-38. Disponível
em: https://link.springer.com/content/pdf/10.1007/s00267-008-
9232-1.pdf
Holling, C. S. (2001). Understanding the Complexity of
Economic, Ecological, and Social Systems. Ecosystems (2001),
4(5), 390–405. Disponível em: https://www.ida.liu.se/~769A09/
Literature/Resilience/Folke_2006.pdf
Goodland, Robert. The concept of environmental sustai-
nability. Annual Review of Ecology and Systematics, vol. 26
(1995), pp.1-24. Disponível em: https://scholar.google.com.br/
scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=Goodland%2C+Robert.+
The+concept+of+environmental+sustainability.+Annual+Revie
w+of+Ecology+and+Systematics%2C+vol.+26+%281995%29
%2C+pp.1-24&btnG=
Martínez-Alier, J., Pascual, U., Vivien, F. D., & Zaccai, E.
(2010). Sustainable de-growth: Mapping the context, criticisms
and future prospects of an emergent paradigm. Ecological eco-
nomics, 69(9), 1741-1747. Disponível em: https://scholar.google.
com.br/scholar?q=Sustainable+de-growth:+Mapping+the+con
text,+criticisms+and+future+prospects+of+an+emergent+par
adigm&hl=pt-BR&as_sdt=0&as_vis=1&oi=scholart
Martinez-Alier, J. (2012). Environmental justice and econo-
mic degrowth: an alliance between two movements. Capitalism
e Humanidades, para ingresso no primeiro semestre de 2023,
estarão abertas de 26 de setembro de 2022 a 30 de outubro
de 2022.
1.2. As inscrições deverão ser efetuadas mediante envio dos
documentos digitalizados em pasta compactada única ao Servi-
ço de Pós-graduação da EACH/USP, por meio do endereço ele-
trônico sustentabilidade-each@usp.br. No título da mensagem
eletrônica deverá constar: “Inscrição no Processo Seletivo 2023-
1 – Doutorado Direto em Sustentabilidade”. O nome do arquivo
da pasta compactada com os documentos deverá ter o formato
“Nome do candidato ou candidata sem caracteres especiais-
-Nivel Doutorado Direto-Linha de pesquisa (Gestao Ambiental
ou Ciencia e Tecnologia Ambiental)”. Ex.: Joao Candidato-Nivel
Doutorado Direto-Gestao Ambiental ou Maria Candidata-Nivel
Doutorado Direto-Ciencia e Tecnologia Ambiental.
1.3. Candidatos com necessidades especiais deverão mani-
festá-las no formulário inscrição.
1.4. A apresentação dos documentos originais deverá ser
feita no ato da matrícula pelos aprovados.
1.5. Documentos necessários para a inscrição:
1.5.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido,
solicitando inscrição em uma das linhas de pesquisa (“Ciência
e Tecnologia Ambiental” ou “Gestão Ambiental”). O formu-
lário (Ficha de Inscrição) encontra-se disponível na página do
Programa de Pós-graduação em Sustentabilidade da EACH
(http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustenta-
bilidade/)
1.5.2. Projeto de pesquisa em formato PDF de no máximo
20 páginas adequado ao nível de Doutorado Direto, digitadas em
espaço duplo, fonte Times New Roman, tamanho 11, contendo:
- Título;
- Resumo (máximo de 20 linhas);
- Introdução e justificativa (respaldadas em bibliografia
pertinente e atual), ressaltando contribuição teórica do projeto
e originalidade.
- Objeto de pesquisa (recorte claro e bem definido);
- Objetivos;
- Método de pesquisa;
- Plano de trabalho e cronograma de sua execução em 60
meses para Doutorado Direto;
- Bibliografia.
1.5.3. Arquivo em formato PDF do histórico escolar da
graduação. Os candidatos ao Doutorado Direto devem apresen-
tar o histórico escolar de graduação completo, emitido como
documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de
autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas
por extenso; notas obtidas nas disciplinas, eventuais reprova-
ções ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios
de aprovação (nota mínima); média ponderada do candidato;
média ponderada do curso e informações sobre o aproveitamen-
to de créditos, com notas das disciplinas que originaram esses
créditos, se for o caso. Caso o histórico escolar não apresente
alguma dessas informações, será aceita uma declaração com-
plementar da Universidade com as informações faltantes no
histórico escolar. Será exigido o certificado de colação de grau
ou o diploma de graduação no ato da matrícula dos aprovados
no processo seletivo.
1.5.4. Uma foto 3x4 recente digitalizada anexada à ficha
de inscrição.
1.5.5. Comprovante de proficiência em língua inglesa
digitalizado em formato PDF. É exigida, no ato da inscrição
para o processo seletivo, comprovação de proficiência na língua
inglesa, obtida por meio de prova específica da área de Ciências
Ambientais na modalidade 2 Skills (B1 - reading comprehension
ans structure) aplicada pelo Instituto Educacional União Cultural
(https://uniaocultural.org.br/exame-proficiencia/). O aproveita-
mento mínimo é de 70% para Doutorado Direto. Ficam dispen-
sados do exame de proficiência citado os candidatos portadores
de certificados com as seguintes pontuações:
- TOEFL (ITP - Level 1) - 540 pontos para Doutorado /
Doutorado Direto;
- TOEFL (IBT) – 79 pontos para Doutorado / Doutorado
Direto;
- TOEFL (PBT) – 550 pontos para Doutorado / Doutorado
Direto;
- TOEFL (CBT) – 213 pontos para Doutorado / Doutorado
Direto;
- IELTS Academic – 6,5 pontos para Doutorado / Doutorado
Direto;
- Cambridge (CPE) - A ou B para o Doutorado / Doutorado
Direto;
- Cambridge (CAE) - A para o Doutorado / Doutorado Direto;
- Michigan (ECPE) - Examination for the Certificate of Pro-
ficiency in English.
- EF SET (teste remoto e gratuito), modalidade teste de 50
minutos (https://www.efset.org/pt/ef-set-50/) - nível B2 – Inter-
mediário Superior do CEFR (Common European Framework of
Reference for Languages), com avaliação mínima de 51 pontos
para Doutorado Direto (https://www.efset.org/pt/english-score/).
1.5.6. Em relação aos exames listados no item 1.5.5, serão
considerados válidos os comprovantes de proficiência obtidos
nos 36 meses anteriores ao início do processo seletivo ou de
acordo com o período estipulado pelo teste. Portadores de
títulos de graduação ou pós-graduação obtidos em países de
língua inglesa ficam dispensados do exame de proficiência para
o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
1.5.7. Arquivo em formato PDF do comprovante de submis-
são ou de publicação de artigo científico em veículo classificado
pela CAPES (https://qualis.capes.gov.br/) para candidatos ao
Doutorado Direto.
1.5.8. Currículo Lattes atualizado digitalizado em formato
PDF (http://lattes.cnpq.br/)
1.5.9. Comprovante de recolhimento em formato PDF da
taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de R$ 120,00
(cento e vinte reais) para os candidatos ao Doutorado Direto.
O recolhimento deverá ser feito previamente ao momento da
inscrição via pagamento de boleto bancário, emitido por meio
de link disponível na página do Programa de Pós-graduação em
Sustentabilidade da EACH (http://www5.each.usp.br/mestrado-
-e-doutorado-em-sustentabilidade/). Os candidatos sem condi-
ções financeiras de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição
deverão anexar uma declaração assinada em formato PDF
relatando os motivos que impossibilitam o pagamento.
1.5.10. Os documentos deverão ser enviados para o ende-
reço eletrônico sustentabilidade-each@usp.br até às 23h59min
do último dia de inscrição - divulgado no cronograma disponível
na página do programa. Os candidatos têm responsabilidade
legal pelos eventuais vícios ou irregularidades na documentação
enviada, incluindo declarações e certificados de proficiência em
línguas, sujeitando-se às medidas administrativa e juridicamente
cabíveis.
1.5.11. As inscrições somente serão realizadas com a docu-
mentação solicitada completa.
1.5.12. A lista dos candidatos homologados na Inscrição
do Processo Seletivo será divulgada na página do programa
(http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustenta-
bilidade/).
2. Do Processo Seletivo
2.1. O processo seletivo será constituído por avaliação escri-
ta e avaliação oral. As avaliações serão realizadas remotamente
em data e horário a serem divulgados na página do programa
(http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustenta-
bilidade/). A prova escrita será supervisionada remotamente
por membros da Comissão de Processo seletivo por meio de
conexão via videoconferência. Os candidatos deverão acessar o
ambiente de prova por meio de link da videoconferência a ser
enviado por e-mail pelo Serviço de Pós Graduação da EACH/USP.
Após o início da avaliação escrita, não será admitida a entrada
de candidatos no ambiente virtual da videoconferência. Não
é permitida a consulta de qualquer tipo de material, físico ou
digital, na prova escrita. Ao se inscrever no processo seletivo, o
candidato concorda que é totalmente responsável por garantir
seu acesso à tecnologia necessária para participar de todas as
fases do processo.
2.2. Os candidatos que não têm português como língua
materna devem comprovar proficiência em Língua Portuguesa
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:10
sábado, 24 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (194) – 179
acao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3 (três) dias após
a realização da prova. Desde que devidamente embasada, a
argumentação será analisada pela Comissão de Pós-Graduação.
Na hipótese de anulação de questão do exame, a pontuação a
ela correspondente será simplesmente descartada e as notas
serão normalizadas de tal modo que a nota máxima no exame
não seja alterada. Não serão admitidos recursos:
a) sem a exposição dos motivos do inconformismo do
candidato;
b) protocolados fora do prazo.
2. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão Organizadora procederá à análise dos
mesmos, encaminhando aos recorrentes por correio eletrônico,
no endereço informado no momento da sua inscrição, a resposta
quanto ao seu eventual acolhimento ou, se for o caso, à sua
rejeição. Nos casos de indeferimento do pleito, a resposta inclui-
rá parecer consubstanciado acerca da improcedência do recurso.
3. Após corrigidas as provas e divulgados os resultados é
facultado aos candidatos interpor recurso devidamente justifi-
cado a ser enviado via formulário disponível em www.ifsc.usp.
br/posgraduacao na aba Processo Seletivo. Para tal, o candidato
deverá proceder em duas etapas. No prazo de 3 (três) dias após
a divulgação dos resultados, solicitação de vista de seu exame
corrigido. No prazo de até 2 (dois) dias úteis a organização
disponibilizará ao candidato sua prova corrigida. O candidato
terá então o prazo de 3 (três) dias para protocolar requerimento
de revisão de nota. O requerimento deve ser fundamentado no
gabarito oficial e critérios de correção do exame divulgados no
portal /www.ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Seletivo,
apresentando argumentação clara que evidencie a necessidade
de alteração da correção. Não serão admitidos recursos:
a) sem a exposição dos motivos do inconformismo do
candidato;
b) protocolados fora do prazo.
4. Decorrido o prazo para interposição de pedido de revisão
de notas, a Comissão Organizadora procederá à análise dos
mesmos. Concluída essa etapa revisional, o candidato recla-
mante será informado do resultado por correio eletrônico, no
endereço informado no momento da sua inscrição.
EDITAL DA ÁREA DE FÍSICA COMPUTACIONAL
Edital ATAc/IFSC-45/2022, de 23/09/2022
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO E DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, NA ÁREA DE FÍSICA COMPUTA-
CIONAL DO INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS PARA O 1º
SEMESTRE DE 2023.
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Física
de São Carlos (IFSC), no uso de sua competência fixada no artigo
36 do Regimento de Pós-Graduação da USP, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo
seletivo de ingresso e concessão de bolsas no 1º semestre de
2023 no Programa de Pós-Graduação em Física stricto sensu,
cursos de mestrado e doutorado na área de concentração em
Física Computacional oferecidos pelo Instituto de Física de São
Carlos (IFSC) da Universidade de São Paulo (USP).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de seleção é conduzido pela Comissão de
Pós-Graduação em Física do IFSC-USP.
1.2. Este processo seletivo é constituído de duas etapas:
a) fase inicial: exame de caráter eliminatório e classificató-
rio, conforme especificado na seção 2 deste edital;
b) fase final: análise de documentação que comprove
o mérito acadêmico e potencial de realizar o curso de pós-
-graduação pretendido pelo candidato de caráter eliminatório
e classificatório, conforme especificado na seção 4 deste edital.
1.3. Neste processo seletivo, há inscrições independentes
para:
a) fase inicial – exame especificado na seção 2 deste edital.
b) fase final – seleção junto à CPG como especificado na
seção 4 deste edital.
1.4. A fase inicial habilita o candidato para realizar a ins-
crição na fase final.
1.5. A fase final habilita o candidato para realizar a soli-
citação de matrícula nos cursos acima citados e classifica os
candidatos para concessão de bolsa do programa.
1.6. Não há entrevista em nenhuma etapa do processo de
seleção.
1.7. Não há número fixo de vagas e todos os candidatos que
preencherem os requisitos especificados abaixo serão aceitos
no programa.
2. DA FASE INICIAL - EXAME
2.1. Todos os interessados em ingressar no Programa de
Pós-Graduação do IFSC na área de concentração especificadas
neste edital deverão se submeter a exame que teste seus
conhecimentos nas disciplinas do curso de graduação em Física
Computacional do IFSC.
2.2. A inscrição no exame deve ser feita através da página
https://sistemas3.ifsc.usp.br/exame_pg/inscricao_comp no perí-
odo de 00:00h de 26/09 às 23:59h de 23/10/2022.
2.3. A prova será realizada em plataforma online Moodle
Extensão USP no dia 11/11/2022 às 10:00 h, hora oficial de
Brasília.
2.4. O resultado do exame será divulgado até o dia
22/11/2022. O resultado individual de cada candidato será
enviado para o endereço de e-mail informado na inscrição para
a realização da prova.
2.5. O conteúdo do exame está especificado no Anexo I
deste Edital.
2.6. As regras de aplicação do exame estão especificadas no
Anexo II deste Edital.
2.7. As regras para solicitação de impugnação de questões
e solicitação de revisão de notas estão especificadas no anexo
III deste edital.
2.8. O exame oferece uma nota para cada parte avaliada:
Computação (Nb) e Física (Nf).
2.9. Serão considerados válidos para este processo seletivo
exames realizados há no máximo (3) três anos antes da data
de inscrição.
2.10. Será considerada apenas a nota obtida no último
exame realizado pelo candidato.
3. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A FASE FINAL
E PARA A MATRÍCULA
3.1. A nota obtida pelo candidato no exame (Ni = Nb+Nf)
será normalizada da seguinte forma: NNormi = (Ni x 5)/MExame,
na qual MExame é a média aritmética de todos os candidatos
que realizaram o mesmo exame. A nota NNormi será calculada
com precisão de até duas casas decimais.
3.2. Serão considerados eliminados deste processo seletivo
os candidatos com notas Nb ou Nf iguais a zero.
3.3. Serão considerados habilitados para inscrição na fase
final do processo seletivo e habilitados à solicitar matrícula nos
cursos de mestrado e doutorado os candidatos não eliminados
por critérios anteriores que atendam à pelo menos uma das
condições abaixo:
a) nota normalizada NNormi igual ou superior a 4 (quatro)
b) nota Ni igual ou superior a 3 (três);
4. DA FASE FINAL
4.1. Os candidatos deverão efetuar sua inscrição para a
fase final deste processo seletivo no período de 00:00h de
06/12/2022 às 23:59h de 22/01/2023, hora oficial de Brasília,
unicamente via formulário eletrônico disponível no endereço
www.ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Seletivo, restan-
do claro que não haverá prorrogação de prazo por alegação de
sobrecarga no sistema, caso os candidatos deixem sua inscrição
para ser feita nos últimos momentos.
4.2. Não serão aceitas inscrições enviadas de nenhuma
outra forma além do formulário eletrônico acima referido.
4.3. Na inscrição, o candidato deverá indicar o orientador
que deverá figurar entre aqueles associados ao quadro de
docentes, funcionários de nível superior, pós-doutores e profes-
sores visitantes regularmente cadastrados no IFSC e afastados
das suas instituições de origem e que atendam às regras de
credenciamento contidas no Regimento da Pós-Graduação do
IFSC e da USP.
4.4. É responsabilidade do candidato contatar o orientador,
elaborar um plano de pesquisa em comum acordo e obter a
5.7. Em casos de empate na nota da fase final deste pro-
cesso seletivo, serão considerados para desempate os seguintes
parâmetros nesta ordem:
a) Soma das citações (WebOfScience) dos artigos científicos
publicados pelo candidato;
b) Soma do fator de impacto (WebOfScience) dos artigos
científicos publicados pelo candidato;
c) Intervalo de tempo decorrido desde a última formação,
sendo a data da formatura da graduação ou a data da defesa
do mestrado. O desempate será feito a favor do candidato com
menor intervalo de tempo desde a última formação.
d) Idade em favor do mais novo.
5.8. A classificação dos candidatos será divulgada até o dia
06/02/2023, através do portal www.ifsc.usp.br/posgraduacao na
aba Processo Seletivo.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Estão aptos a realizar matrícula nos cursos de pós-
-graduação de Mestrado e Doutorado em Física Biomolecular
do IFSC/USP todos os candidatos habilitados de acordo com
a seção 3 deste edital e que participarem da fase final deste
processo seletivo.
6.2. Os candidatos ao curso de mestrado que ainda não
tiverem colado grau por órgão competente do seu curso de
graduação estarão impedidos de efetivar a matrícula.
6.3. Para o curso de doutorado, os candidatos devem
apresentar comprovação de título de mestre devidamente
reconhecido pela CAPES. Os candidatos com títulos de mestre
obtidos em instituições estrangeiras deverão obter, previamente
à matrícula, a equivalência do título de mestre junto à Univer-
sidade de São Paulo.
6.4. As matrículas devem ser solicitadas no período de
00:00h de 06/02/2023 às 23:59h de 05/03/2023, hora oficial de
Brasília, unicamente via formulário eletrônico que deverá ser
preenchido, assinado pelo candidato e orientador; e enviado
eletronicamente, em formato pdf, para o e-mail exam_pg@ifsc.
usp.br. O formulário eletrônico de matrícula estará disponível no
endereço www.ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Sele-
tivo, restando claro que não haverá prorrogação de prazo por
alegação de sobrecarga no sistema, caso os candidatos deixem
a matrícula para ser feita nos últimos momentos.
6.5. São documentos obrigatórios para a matrícula no curso
de Mestrado e Doutorado:
a) Uma cópia do diploma de graduação, devidamente
registrado, ou certificado com a data de conclusão de curso de
graduação, contendo a data de colação de grau, obtido em curso
oficialmente reconhecido. Não será aceito para esse fim diploma
obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de
mérito acadêmico, comprovado por comissão especificamente
constituída pela Câmara de Normas e Recursos e aprovada pelo
Conselho de Pós-Graduação da USP;
b) Uma cópia do histórico escolar completo do curso de gra-
duação. Caso o candidato já tenha entregado cópia do histórico
escolar completo de graduação na inscrição da fase inicial, este
item deverá ser desconsiderado;
6.6. Além dos documentos acima, são documentos obriga-
tórios para a matrícula no curso de Doutorado:
a) Uma cópia do diploma de mestrado ou atestado de defe-
sa, devidamente homologada, emitido por órgão competente
juntamente com a portaria de reconhecimento do título.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Será desclassificado e automaticamente excluído deste
processo seletivo o candidato que:
a) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em
quaisquer das etapas da seleção.
b) não apresentar toda a documentação requerida nos
prazos e condições estipuladas neste edital.
7.2. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reco-
nhece e aceita as normas estabelecidas neste edital.
7.3. Os candidatos deverão acessar a página www.ifsc.
usp.br/posgraduacao para consultar o edital e para informar-
-se sobre inscrição e resultados. É de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento das publicações relativas ao
processo seletivo objeto deste edital.
7.4. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos
sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, pelo
e-mail exam_pg@ifsc.usp.br, as quais serão respondidas por
escrito e deixadas à disposição de quaisquer interessados.
7.5. A eventual objeção à algum aspecto do presente Edital
deve ser enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.br/
posgraduacao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3 dias a
partir da publicação do mesmo. Desde que devidamente embasada,
a argumentação será analisada pela Comissão de Pós-Graduação.
7.6. Não serão admitidos pedidos de impugnação:
a) sem a exposição clara e detalhada dos motivos do incon-
formismo do recorrente;
b) protocolados fora do prazo.
7.7. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão de Pós-Graduação procederá à análise
destes, encaminhando aos recorrentes a resposta quanto ao seu
eventual acolhimento ou, se for o caso, à sua rejeição. Nos casos
de indeferimento do pleito, a resposta incluirá parecer consubs-
tanciado acerca da improcedência do recurso. Na hipótese de
verificação de que é pertinente a questão que embasou o pedido
de impugnação do Edital, a Comissão de Pós-Graduação tomará
as providências necessárias para corrigir o Edital.
7.8. Casos omissos serão resolvidos pela CPG.
ANEXO I - DO CONTEÚDO DO EXAME - FASE INICIAL
1. O exame específico será composto por duas partes. A
primeira parte do exame conterá 5 questões da área de física
e a segunda parte conterá 5 questões das áreas de ciências
biológicas e bioquímica. Cada questão tem valor de 1,0 ponto,
perfazendo um valor máximo de 5,0 pontos em cada parte.
2. As questões de física abrangem os temas: a) Princípios
da Dinâmica - Leis de Newton e suas aplicações; b) Conserva-
ção da Energia: trabalho de uma força constante, trabalho de
uma força no caso geral, forças conservativas, conservação da
energia no movimento geral, aplicações: campos gravitacional;
c) Oscilações: oscilador harmônico simples (sistema massa-
-mola e pêndulo simples), oscilações forçadas e amortecidas; d)
Movimento Ondulatório: conceito de onda, ondas harmônicas,
propagação, reflexão e refração; e) Introdução à Termodinâmica:
calor e 1a Lei da termodinâmica; de acordo com a seguinte
bibliografia: P. A. Tipler, Física (volume 1), 5a edição, LTC Editora;
D. Halliday, R. Resnick, K. S. Krane, Física (volumes 1, 2), 4a
edição, LTC Editora; R. A.
3. As questões de biologia e bioquímica abrangem os
seguintes assuntos: a) Aminoácidos e Peptídeos, b) Proteínas e
Enzimas, c) Carboidratos, d) Nucleotídeos e Ácidos Nucléicos, e
e) Lipídeos e membranas biológicas. De acordo com as seguintes
bibliografias: Harvey Lodish [et al.], Biologia celular e molecular,
7a edição. Bruce Alberts [et al.], Biologia molecular da célula, 5a
edição. Donald Voet [et al.], Fundamentos de Bioquímica - A Vida
Em Nível Molecular - 4a Ed. Lubert Stryer [et al.], Bioquímica,
7a edição.
ANEXO II - DA APLICAÇÃO DO EXAME - FASE INICIAL
1. Os candidatos deverão providenciar acesso à internet
para a realização do exame.
2. Candidatos com necessidades especiais deverão informar
logo após as inscrições as suas necessidades através do email
exam_pg@ifsc.usp.br.
3. Todos os candidatos deverão estar inscritos na platafor-
ma Moodle Extensão da USP através de um código convite a ser
enviado pela organização do exame.
4. A prova terá duas horas de duração.
5. As questões são apresentadas de forma sequencial. Os
candidatos terão que responder cada questão apresentada sem
a possibilidade de passar para a próxima questão e depois voltar.
6. Cada questão será apresentada apenas uma vez ao
candidato, ou seja, o candidato não poderá voltar para questões
anteriores.
7. É proibido qualquer tipo de consulta a quaisquer fontes
durante a realização do exame.
ANEXO III - DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE QUES-
TÕES E REVISÃO DAS NOTAS DO EXAME - FASE INICIAL
1. A eventual objeção a alguma questão do exame deve ser
enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.br/posgradu-
2.2. A inscrição no exame deve ser feita através da página
https://sistemas3.ifsc.usp.br/exame_pg/inscricao_bio no período
de 00:00h de 26/09 às 23:59h de 23/10/2022.
2.3. A prova será realizada em plataforma online Moodle
Extensão USP no dia 11/11/2022 às 10:00 h, hora oficial de
Brasília.
2.4. O resultado do exame será divulgado até o dia
22/11/2022. O resultado individual de cada candidato será
enviado para o endereço de e-mail informado na inscrição para
a realização da prova.
2.5. O conteúdo do exame está especificado no Anexo I
deste Edital.
2.6. As regras de aplicação do exame estão especificadas no
Anexo II deste Edital.
2.7. As regras para solicitação de impugnação de questões
e solicitação de revisão de notas estão especificadas no anexo
III deste edital.
2.8. O exame oferece uma nota para cada parte avaliada:
Ciências Biológicas e Bioquímica (Nb) e Física (Nf).
2.9. Serão considerados válidos para este processo seletivo
exames realizados há no máximo (3) três anos antes da data
de inscrição.
2.10. Será considerada apenas a nota obtida no último
exame realizado pelo candidato.
3. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A FASE FINAL
E PARA A MATRICULA
3.1. A nota obtida pelo candidato no exame (Ni = Nb+Nf)
será normalizada da seguinte forma: NNormi = (Ni x 5)/MExame,
na qual MExame é a média aritmética de todos os candidatos
que realizaram o mesmo exame. A nota NNormi será calculada
com precisão de até duas casas decimais.
3.2. Serão considerados eliminados deste processo seletivo
os candidatos com notas Nb ou Nf iguais a zero. 3.3. Serão
considerados habilitados para inscrição na fase final do processo
seletivo e habilitados a solicitar matrícula nos cursos de mestra-
do e doutorado os candidatos não eliminados por critérios ante-
riores que atendam à pelo menos uma das condições abaixo:
a) nota normalizada NNormi igual ou superior a 4 (quatro)
b) nota Ni igual ou superior a 3 (três).
4. DA FASE FINAL
4.1. Os candidatos deverão efetuar sua inscrição para a
fase final deste processo seletivo no período de 00:00h de
06/12/2022 às 23:59h de 22/01/2023, hora oficial de Brasília,
unicamente via formulário eletrônico disponível no endereço
www.ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Seletivo, restan-
do claro que não haverá prorrogação de prazo por alegação de
sobrecarga no sistema, caso os candidatos deixem sua inscrição
para ser feita nos últimos momentos.
4.2. Não serão aceitas inscrições enviadas de nenhuma
outra forma além do formulário eletrônico acima referido.
4.3. Na inscrição, o candidato deverá indicar o orientador
que deverá figurar entre aqueles associados ao quadro de
docentes, funcionários de nível superior, pós-doutores e profes-
sores visitantes regularmente cadastrados no IFSC e afastados
das suas instituições de origem e que atendam às regras de
credenciamento contidas no Regimento da Pós-Graduação do
IFSC e da USP.
4.4. É responsabilidade do candidato contatar o orientador,
elaborar um plano de pesquisa em comum acordo e obter a
concordância do mesmo para a inscrição nesta fase do processo
seletivo.
4.5. O projeto de pesquisa é parte integrante deste processo
seletivo. A alteração do projeto de pesquisa deve ser aprovada
pela CPG mediante solicitação específica. A não aprovação
da mudança de projeto de pesquisa implica na eliminação do
candidato no processo seletivo e consequente cancelamento da
eventual bolsa de estudo eventualmente implementada.
4.6. Todos os candidatos deverão anexar vias eletrônicas,
em formato pdf, dos seguintes documentos:
a) Plano de pesquisa conciso de no mínimo 3 e no máximo
10 páginas, redigido em folha de tamanho A4 utilizando fonte
Arial tamanho 12, espaçamento único, sendo que a primeira
página deve conter apenas o título do trabalho, a área do pro-
grama na qual será desenvolvida a pesquisa, nome e assinatura
do candidato e nome e assinatura do orientador;
b) Resultado oficial do exame (fase inicial) válido para este
processo seletivo;
c) Cópia do histórico escolar da graduação, mesmo que
incompleto para os formandos;
d) Currículo Lattes/CNPq;
e) Cópia do histórico escolar do mestrado para os candida-
tos ao doutorado;
f) Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de
casamento;
g) Comprovação da produção científica e intelectual uti-
lizada para atribuição de pontuação tal como especificado no
item 5.1 abaixo.
h) Foto 3x4.
4.7. Os candidatos brasileiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia da cédula de identidade (RG);
b) Se o RG não contiver o número do CPF, cópia do CPF;
c) Cópia do título de eleitor;
d) Cópia do certificado de reservista ou de prova de quita-
ção com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de quitação eleitoral;
4.8. Os candidatos estrangeiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia do passaporte ou CRMN (Carteira de Registro
Nacional Migratório);
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA FASE FINAL
5.1. Os currículos dos candidatos serão analisados no
tocante ao mérito acadêmico e potencial de realizar o curso
de pós-graduação. Serão atribuídos pontos para cada uma das
realizações abaixo:
a) Para candidatos ao curso de doutorado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato for primeiro autor ou autor correspondente:
100 pontos por publicação.
2. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato não é primeiro autor nem autor correspon-
dente: 75 pontos por publicação.
b) Para candidatos ao curso de mestrado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi):
50 pontos por publicação.
2. Iniciação científica com termo de outorga de agência de
fomento ou carta do orientador que explique o trabalho reali-
zado e ateste o tempo de dedicação do estudante: 100 pontos
por semestre. Pontuação válida apenas para os candidatos ao
curso de mestrado.
5.2. A CPG aferirá a pontuação de cada item utilizando a
documentação comprobatória enviada na inscrição (item 4.6.g).
5.3. A pontuação obtida pelo candidato (Pi) será normaliza-
da da seguinte forma: PNormi = (Pi x 5)/MPonti, na qual MPonti
é a média aritmética de todos os candidatos que realizaram ins-
crição. A nota PNormi será calculada com precisão de até duas
casas decimais. A média MPonti será calculada separadamente
para os inscritos no curso de mestrado e doutorado.
5.4. O valor máximo permitido para a nota PNormi é igual
a NNormi. Se PNormi for maior que NNormi, PNormi será modi-
ficada para este limite igual a NNormi.
5.5. Para os candidatos ao curso de mestrado e doutorado,
a nota da fase final deste processo seletivo é 0,8 x NNormi +
0,2 x PNormi. A nota final será calculada com precisão de até
duas casas decimais.
5.6. Os candidatos serão classificados em ordem decres-
cente da nota da fase final deste processo seletivo para fins de
concessão das bolsas deste programa de pós-graduação.
5.7. Em caso de empate na nota da fase final deste processo
seletivo, serão considerados para desempate os seguintes parâ-
metros nesta ordem:
a) Soma das citações (WebOfScience) dos artigos científicos
publicados pelo candidato;
b) Soma do fator de impacto (WebOfScience) dos artigos
científicos publicados pelo candidato;
c) Intervalo de tempo decorrido desde a última formação,
sendo a data da formatura da graduação ou a data da defesa
do mestrado. O desempate será feito a favor do candidato com
menor intervalo de tempo desde a última formação.
d) Idade em favor do mais novo.
5.8. A classificação dos candidatos será divulgada até o dia
06/02/2023, através do portal www.ifsc.usp.br/posgraduacao na
aba Processo Seletivo.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Estão aptos a realizar matrícula nos cursos de pós-
-graduação de Mestrado e Doutorado em Física Teórica e
Experimental do IFSC/USP todos os candidatos habilitados de
acordo com a seção 3 deste edital e que participarem da fase
final deste processo seletivo.
6.2. Os candidatos ao curso de mestrado que ainda não
tiverem colado grau por órgão competente do seu curso de
graduação estarão impedidos de efetivar a matrícula.
6.3. Para o curso de doutorado, os candidatos devem
apresentar comprovação de título de mestre devidamente
reconhecido pela CAPES. Os candidatos com títulos de mestre
obtidos em instituições estrangeiras deverão obter, previamente
à matrícula, a equivalência do título de mestre junto à Univer-
sidade de São Paulo.
6.4. As matrículas devem ser solicitadas no período de
00:00h de 06/02/2023 às 23:59h de 05/03/2023, hora oficial de
Brasília, unicamente via formulário eletrônico que deverá ser
preenchido, assinado pelo candidato e orientador; e enviado
eletronicamente, em formato pdf, para o e-mail exam_pg@ifsc.
usp.br. O formulário eletrônico de matrícula estará disponível no
endereço www.ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Sele-
tivo, restando claro que não haverá prorrogação de prazo por
alegação de sobrecarga no sistema, caso os candidatos deixem
a matrícula para ser feita nos últimos momentos.
6.5. São documentos obrigatórios para a matrícula no curso
de mestrado e doutorado:
a) Uma cópia do diploma de graduação, devidamente
registrado, ou certificado com a data de conclusão de curso de
graduação, contendo a data de colação de grau, obtido em curso
oficialmente reconhecido. Não será aceito para esse fim diploma
obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de
mérito acadêmico, comprovado por comissão especificamente
constituída pela Câmara de Normas e Recursos e aprovada pelo
Conselho de Pós-Graduação da USP;
b) Uma cópia do histórico escolar completo do curso de gra-
duação. Caso o candidato já tenha entregue cópia do histórico
escolar completo de graduação na inscrição da fase inicial, este
item deverá ser desconsiderado;
6.6. Além dos documentos acima, são documentos obriga-
tórios para a matrícula no curso de doutorado:
a) Uma cópia do diploma de mestrado ou atestado de defe-
sa, devidamente homologada, emitido por órgão competente
juntamente com a portaria de reconhecimento do título.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Será desclassificado e automaticamente excluído deste
processo seletivo o candidato que:
a) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em
quaisquer das etapas da seleção.
b) não apresentar toda a documentação requerida nos
prazos e condições estipuladas neste edital.
7.2. Ao inscrever-se neste processo seletivo, o candidato
reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital.
7.3. Os candidatos deverão acessar a página www.ifsc.usp.
br/posgraduacao para consultar o edital e para se informar sobre
inscrição e resultados. É de inteira responsabilidade do candi-
dato o acompanhamento das publicações relativas ao processo
seletivo objeto deste edital.
7.4. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos
sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, pelo
e-mail exam_pg@ifsc.usp.br, as quais serão respondidas por
escrito e deixadas à disposição de quaisquer interessados.
7.5. A eventual objeção à algum aspecto do presente Edital
deve ser enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.
br/posgraduacao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3
dias a partir da publicação do mesmo. Desde que devidamente
embasada, a argumentação será analisada pela Comissão de
Pós-Graduação.
7.6. Não serão admitidos pedidos de impugnação:
a) sem a exposição clara e detalhada dos motivos do incon-
formismo do recorrente;
b) protocolados fora do prazo.
7.7. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão de Pós-Graduação procederá à análise
destes, encaminhando aos recorrentes a resposta quanto ao seu
eventual acolhimento ou, se for o caso, à sua rejeição. Nos casos
de indeferimento do pleito, a resposta incluirá parecer consubs-
tanciado acerca da improcedência do recurso. Na hipótese de
verificação de que é pertinente a questão que embasou o pedido
de impugnação do Edital, a Comissão de Pós-Graduação tomará
as providências necessárias para corrigir o Edital.
7.8. Casos omissos serão resolvidos pela CPG.
EDITAL DA ÁREA DE FÍSICA BIOMOLECULAR
Edital ATAc/IFSC-44/2022, de 23/09/2022
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO E DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NO PROGRAMA DE PÓS-
-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, NA ÁREA DE FÍSICA BIOMOLECULAR
DO INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS PARA O 1º SEMESTRE
DE 2023.
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Física
de São Carlos (IFSC), no uso de sua competência fixada no artigo
36 do Regimento de Pós-Graduação da USP, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo
seletivo de ingresso e concessão de bolsas no 1º semestre de
2023 no Programa de Pós-Graduação em Física stricto sensu,
cursos de mestrado e doutorado na área de concentração em
Física Biomolecular oferecidos pelo Instituto de Física de São
Carlos (IFSC) da Universidade de São Paulo (USP).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de seleção é conduzido pela Comissão de
Pós-Graduação em Física do IFSC-USP.
1.2. Este processo seletivo é constituído de duas etapas:
a) fase inicial: exame de caráter eliminatório e classificató-
rio, conforme especificado na seção 2 deste edital;
b) fase final: análise de documentação que comprove
o mérito acadêmico e potencial de realizar o curso de pós-
-graduação pretendido pelo candidato de caráter eliminatório
e classificatório, conforme especificado na seção 4 deste edital.
1.3. Neste processo seletivo, há inscrições independentes
para:
a) fase inicial – exame especificado na seção 2 deste edital.
b) fase final – seleção junto à CPG como especificado na
seção 4 deste edital.
1.4. A fase inicial habilita o candidato para realizar a ins-
crição na fase final.
1.5. A fase final habilita o candidato para realizar a soli-
citação de matrícula nos cursos acima citados e classifica os
candidatos para concessão de bolsa do programa.
1.6. Não há entrevista em nenhuma etapa do processo de
seleção.
1.7. Não há número fixo de vagas e todos os candidatos que
preencherem os requisitos especificados abaixo serão aceitos
no programa.
2. DA FASE INICIAL - EXAME
2.1. Todos os interessados em ingressar no Programa de
Pós-Graduação do IFSC na área de concentração especificada
neste edital deverão se submeter a exame que teste seus conhe-
cimentos nas disciplinas do curso de graduação em Ciência
Físicas e Biomoleculares do IFSC.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:10
180 – São Paulo, 132 (194) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de setembro de 2022
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OUROESTE eliminará
os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo mediante peti-
ção, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 203/2022 SEI
Nº 29.0001.0204342.2022-25
UNIDADES PRODUTORAS: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
OUROESTE
Função: 13. Órgãos de Execução em Primeiro Grau
Subfunção: 13.01. Atuação cível
Série documental: Procedimento Administrativo de apura-
ção a Lesão ou Ameaça a direito Individual - PANI
Datas-limite: MAIO.2008 a FEVEREIRO.2020
Quantidade (n.º de caixas ou metros lineares): 0,5200
metros lineares
Total de caixas = 04 caixas
Publique-se em 23 de Setembro de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
204/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, designado pela Portaria nº 11307/2020 – PGJ, publicada
no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com a Relação de
Eliminação de Documentos aprovada pelo Coordenador da Uni-
dade do Arquivo Público do Estado no Expediente N° SG -EXP
-2019-00998 de 14/10/2019 faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
(PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA) DA CAPITAL eliminará
os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo mediante peti-
ção, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 204/2022 SEI
Nº 29.0001.0206220.2022-50
UNIDADES PRODUTORAS: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
DIREITOS HUMANOS (PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA)
DA CAPITAL
Função: 13. Órgãos de Execução em Primeiro Grau
Subfunção: 13.01. Atuação cível
Série documental: Procedimento Administrativo de apura-
ção a Lesão ou Ameaça a direito Individual - PANI
Datas-limite: NOVEMBRO.1998 a MARÇO.2016
Quantidade (n.º de caixas ou metros lineares): 3,3600
metros lineares
Total de caixas = 24 caixas
Publique-se em 23 de Setembro de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
candidato reclamante será informado do resultado por
correio eletrônico, no endereço informado no momento da
sua inscrição.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Edital
A Diretora da Faculdade de Engenharia de Alimentos-
-FEA convoca, nos termos da Resolução GR-19/2017, alterada
pela Resolução GR-091/2020, os Docentes, Servidores Técnico-
-Administrativo e Discentes de Graduação e Pós-Graduação da
FEA para eleição de seus representantes junto à Congregação,
a saber:
Docentes
- 03 representantes titulares para cada nível funcional da
Carreira Docente (MS-3, MS-5 e MS-6) e igual número de suplen-
tes, eleitos por seus pares, com mandato de 02 anos.
- 05 representantes Docentes titulares, independentes do
nível na carreira, e igual número de suplentes, eleitos pelo corpo
Docente, com mandato de 02 anos.
Servidores Técnico-Administrativo
- 02 representantes titulares do corpo de Servidores Técni-
co-Administrativo, sendo 1 (um) representante do Corpo de Ser-
vidores Técnicos e 1 (um) representante do Corpo de Servidores
Administrativos e igual número de suplentes, eleitos pelo corpo
de Servidores Técnico-Administrativo, com mandato de 02 anos.
Discentes
- 06 representantes titulares, sendo 03 de Graduação e 03
de Pós-Graduação, e igual número de suplentes, eleitos pelo
corpo Discente de Graduação e Pós-Graduação regularmente
matriculado, com mandato de 01 ano.
No período de 25 a 27/10/2022 os postulantes à repre-
sentação Discente na Congregação devem se inscrever nas
respectivas Secretarias de Graduação e de Pós-Graduação das
09h30min às 17h00 e os postulantes à representação do corpo
Docente e corpo de Servidores Técnico-Administrativo devem
se inscrever no Setor de Recursos Humanos da Faculdade de
Engenharia de Alimentos das 09h30 às 17h00.
A eleição será realizada via sistema "e-voting/Unicamp",
com início às 09h00 do dia 07/11/2022 (2ª feira) e encerramento
às 16h00 do dia 08/11/2022 (3ª feira) para Docentes, Servidores
Técnico-Administrativo, Discentes da Graduação e Discentes
da Pós-Graduação, dentro das normas fixadas pela Portaria
GR-19/2017, alterada pela Resolução GR-091/2020.
O voto é obrigatório para Docentes e Servidores Técnico-
-Administrativo (Proc. Nº 04-P-14863-2000).
MINISTÉRIO PÚBLICO
V - Editais de 23/09/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
203/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, designado pela Portaria nº 11307/2020 – PGJ, publicada
no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com a Relação de
Eliminação de Documentos aprovada pelo Coordenador da Uni-
dade do Arquivo Público do Estado no Expediente N° SG -EXP
-2019-00998 de 14/10/2019 faz saber a quem possa interessar
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Será desclassificado e automaticamente excluído deste
processo seletivo o candidato que:
a) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em
quaisquer das etapas da seleção.
b) não apresentar toda a documentação requerida nos
prazos e condições estipuladas neste edital.
7.2. Ao inscrever?se no processo seletivo, o candidato reco-
nhece e aceita as normas estabelecidas neste edital.
7.3. Os candidatos deverão acessar a página www.ifsc.
usp.br/posgraduacao para consultar o edital e para informar-
-se sobre inscrição e resultados. É de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento das publicações relativas ao
processo seletivo objeto deste edital.
7.4. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos
sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, pelo
e-mail exam_pg@ifsc.usp.br, as quais serão respondidas por
escrito e deixadas à disposição de quaisquer interessados.
7.5. A eventual objeção à algum aspecto do presente Edital
deve ser enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.
br/posgraduacao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3
dias a partir da publicação do mesmo. Desde que devidamente
embasada, a argumentação será analisada pela Comissão de
Pós-Graduação.
7.6. Não serão admitidos pedidos de impugnação:
a) sem a exposição clara e detalhada dos motivos do incon-
formismo do recorrente;
b) protocolados fora do prazo.
7.7. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão de Pós-Graduação procederá à análise
destes, encaminhando aos recorrentes a resposta quanto ao seu
eventual acolhimento ou, se for o caso, à sua rejeição. Nos casos
de indeferimento do pleito, a resposta incluirá parecer consubs-
tanciado acerca da improcedência do recurso. Na hipótese de
verificação de que é pertinente a questão que embasou o pedido
de impugnação do Edital, a Comissão de Pós-Graduação tomará
as providências necessárias para corrigir o Edital.
7.8. Casos omissos serão resolvidos pela CPG.
ANEXO I - DO CONTEÚDO DO EXAME - FASE INICIAL
1. O exame específico para será composto por duas partes.
A primeira parte do exame conterá 5 questões da área de física
e a segunda parte conterá 5 questões das áreas de computação.
Cada questão tem valor de 1,0 ponto, perfazendo um valor
máximo de 5,0 pontos em cada parte.
2. As questões de física abrangem os temas: a) Princípios
da Dinâmica - Leis de Newton e suas aplicações; b) Conserva-
ção da Energia: trabalho de uma força constante, trabalho de
uma força no caso geral, forças conservativas, conservação da
energia no movimento geral, aplicações: campos gravitacional;
c) Oscilações: oscilador harmônico simples (sistema massa-
-mola e pêndulo simples), oscilações forçadas e amortecidas; d)
Movimento Ondulatório: conceito de onda, ondas harmônicas,
propagação, reflexão e refração; e) Introdução à Termodinâmica:
calor e 1a Lei da termodinâmica; de acordo com a seguinte
bibliografia: P. A. Tipler, Física (volume 1), 5a edição, LTC Editora;
D. Halliday, R. Resnick, K. S. Krane, Física (volumes 1, 2), 4a
edição, LTC Editora; R. A.
3. As questões de computação abrangem os seguintes
assuntos: a) Estruturas de Dados: Ordenação, estruturas básicas
de dados e algoritmos elementares de grafos. Bibliografia: Intro-
duction to Algorithms, 2nd edition., Thomas H. Cormen, Charles
E. Leiserson, Ronald L. Rivest, Clifford Stein, MIT Press and
McGraw-Hill; Fundamentos de Estrutura de Dados, E. Horowitz;
S. Sahni, Campus, Rio de Janeiro, 1986, Algorithms and Data
Structures, N. Wirth, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1986. b)
Programação: Elementos básicos, estruturas de controle, arrays,
subprogramas, desenvolvimento por 4 etapas. Bibliografia:
Programação Sistemática em Pascal, Niklaus Wirth, Editora:
Campus, 4a edição; Projeto de Algoritmos, 2a. edição, N. Ziviani,
Thomson, 2004; C. – A Linguagem de Programação Padrão ANSI,
B.W. Kernigham, D.M. Ritchie, Editora Campus, 1995. Lingua-
gens aceitas: C, C++, Fortran, Pascal/Delphi e Java. c) Métodos
numéricos: Interpolação e extrapolação, raízes, FFT e aplicações.
Bibliografia: Numerical Recipes: The Art of Scientific Computing,
William H. Press, Brian P. Flannery, Saul A. Tekolsky e William T.
Vetterling, Cambridge University Press; Computational Physics,
Nicholas J. Giordano e Hisao Nakanishi, Pearson Education;
Computational Physics, Steven E. Koonin e Dawn C. Meredith,
Addison Wesley.
ANEXO II - DA APLICAÇÃO DO EXAME - FASE INICIAL
1. Os candidatos deverão providenciar acesso à internet
para a realização do exame.
2. Candidatos com necessidades especiais deverão informar
logo após as inscrições as suas necessidades através do email
exam_pg@ifsc.usp.br.
3. Todos os candidatos deverão estar inscritos na platafor-
ma Moodle Extensão da USP através de um código convite a ser
enviado pela organização do exame.
4. A prova terá duas horas de duração.
5. As questões são apresentadas de forma sequencial. Os
candidatos terão que responder cada questão apresentada
sem a possibilidade de passar para a próxima questão e depois
voltar.
6. Cada questão será apresentada apenas uma vez ao
candidato, ou seja, o candidato não poderá voltar para questões
anteriores.
7. É proibido qualquer tipo de consulta a quaisquer fontes
durante a realização do exame.
ANEXO III - DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE QUES-
TÕES E REVISÃO DAS NOTAS DO EXAME - FASE INICIAL
1. A eventual objeção a alguma questão do exame deve
ser enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.br/
posgraduacao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3
(três) dias após a realização da prova. Desde que devidamen-
te embasada, a argumentação será analisada pela Comissão
de Pós-Graduação. Na hipótese de anulação de questão do
exame, a pontuação a ela correspondente será simplesmente
descartada e as notas serão normalizadas de tal modo que a
nota máxima no exame não seja alterada. Não serão admi-
tidos recursos:
a) sem a exposição dos motivos do inconformismo do
candidato;
b) protocolados fora do prazo.
2. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão Organizadora procederá à análise
dos mesmos, encaminhando aos recorrentes por correio
eletrônico, no endereço informado no momento da sua
inscrição, a resposta quanto ao seu eventual acolhimento ou,
se for o caso, à sua rejeição. Nos casos de indeferimento do
pleito, a resposta incluirá parecer consubstanciado acerca da
improcedência do recurso.
3. Após corrigidas as provas e divulgados os resultados
é facultado aos candidatos interpor recurso devidamente
justificado a ser enviado via formulário disponível em www.
ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Seletivo. Para tal,
o candidato deverá proceder em duas etapas. No prazo de 3
(três) dias após a divulgação dos resultados, solicitação de
vista de seu exame corrigido. No prazo de até 2 (dois) dias
úteis a organização disponibilizará ao candidato sua prova
corrigida. O candidato terá então o prazo de 3 (três) dias
para protocolar requerimento de revisão de nota. O requeri-
mento deve ser fundamentado no gabarito oficial e critérios
de correção do exame divulgados no portal www.ifsc.usp.br/
posgraduacao na aba Processo Seletivo, apresentando argu-
mentação clara que evidencie a necessidade de alteração da
correção. Não serão admitidos recursos:
a) sem a exposição dos motivos do inconformismo do
candidato;
b) protocolados fora do prazo.
4. Decorrido o prazo para interposição de pedido de
revisão de notas, a Comissão Organizadora procederá à
análise dos mesmos. Concluída essa etapa revisional, o
concordância do mesmo para a inscrição nesta fase do processo
seletivo.
4.5. O projeto de pesquisa é parte integrante deste
processo seletivo. A alteração do projeto de pesquisa deve
ser aprovada pela CPG mediante solicitação específica. A não
aprovação da mudança de projeto de pesquisa implica na
eliminação do candidato no processo seletivo e consequente
cancelamento da eventual bolsa de estudo eventualmente
implementada.
4.6. Todos os candidatos deverão anexar vias eletrônicas,
em formato pdf, dos seguintes documentos:
a) Plano de pesquisa conciso de no mínimo 3 e no máximo
10 páginas, redigido em folha de tamanho A4 utilizando fonte
Arial tamanho 12, espaçamento único, sendo que a primeira
página deve conter apenas o título do trabalho, a área do pro-
grama na qual será desenvolvida a pesquisa, nome e assinatura
do candidato e nome e assinatura do orientador;
b) Resultado oficial do exame (fase inicial) válido para este
processo seletivo;
c) Cópia do histórico escolar da graduação, mesmo que
incompleto para os formandos;
d) Currículo Lattes/CNPq;
e) Cópia do histórico escolar do mestrado para os candida-
tos ao doutorado;
f) Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de
casamento;
g) Comprovação da produção científica e intelectual uti-
lizada para atribuição de pontuação tal como especificado no
item 5.1 abaixo.
4.7. Os candidatos brasileiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia da cédula de identidade (RG);
b) Se o RG não contiver o número do CPF, cópia do CPF;
c) Cópia do título de eleitor;
d) Cópia do certificado de reservista ou de prova de quita-
ção com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de quitação eleitoral;
4.8. Os candidatos estrangeiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia do passaporte ou CRMN (Carteira de Registro
Nacional Migratório);
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA FASE FINAL
5.1. Os currículos dos candidatos serão analisados no
tocante ao mérito acadêmico e potencial de realizar o curso
de pós-graduação. Serão atribuídos pontos para cada uma das
realizações abaixo:
a) Para candidatos ao curso de doutorado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato for primeiro autor ou autor correspondente:
100 pontos por publicação.
2. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato não é primeiro autor nem autor correspon-
dente: 75 pontos por publicação.
b) Para candidatos ao curso de mestrado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi):
50 pontos por publicação.
2. Iniciação científica com termo de outorga de agência de
fomento ou carta do orientador que explique o trabalho reali-
zado e ateste o tempo de dedicação do estudante: 100 pontos
por semestre. Pontuação válida apenas para os candidatos ao
curso de mestrado.
5.2. A CPG aferirá a pontuação de cada item utilizando a
documentação comprobatória enviada na inscrição (item 4.6.g).
5.3. A pontuação obtida pelo candidato (Pi) será nor-
malizada da seguinte forma: PNormi = (Pi x 5)/MPonti, na
qual MPonti é a média aritmética de todos os candidatos
que realizaram inscrição. A nota PNormi será calculada com
precisão de até duas casas decimais. A média MPonti será
calculada separadamente para os inscritos no curso de mes-
trado e doutorado.
5.4. O valor máximo permitido para a nota PNormi é igual
a NNormi. Se PNormi for maior que NNormi, PNormi será modi-
ficada para este limite igual a NNormi.
5.5. Para os candidatos ao curso de mestrado e doutorado,
a nota da fase final deste processo seletivo é 0,8 x NNormi +
0,2 x PNormi. A nota final será calculada com precisão de até
duas casas decimais.
5.6. Os candidatos serão classificados em ordem decres-
cente da nota da fase final deste processo seletivo para fins de
concessão das bolsas deste programa de pós-graduação.
5.7. Em casos de empate na nota da fase final deste pro-
cesso seletivo, serão considerados para desempate os seguintes
parâmetros nesta ordem:
a) Soma das citações (WebOfScience) dos artigos científicos
publicados pelo candidato;
b) Soma do fator de impacto (WebOfScience) dos artigos
científicos publicados pelo candidato;
c) Intervalo de tempo decorrido desde a última formação,
sendo a data da formatura da graduação ou a data da defesa
do mestrado. O desempate será feito a favor do candidato com
menor intervalo de tempo desde a última formação.
d) Idade em favor do mais novo.
5.8. A classificação dos candidatos será divulgada até o dia
06/02/2023, através do portal www.ifsc.usp.br/posgraduacao na
aba Processo Seletivo.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Estão aptos a realizar matrícula nos cursos de pós-
-graduação de Mestrado e Doutorado em Física Computacional
do IFSC/USP todos os candidatos habilitados de acordo com
a seção 3 deste edital e que participarem da fase final deste
processo seletivo.
6.2. Os candidatos ao curso de mestrado que ainda não
tiverem colado grau por órgão competente do seu curso de
graduação estarão impedidos de efetivar a matrícula.
6.3. Para o curso de doutorado, os candidatos devem
apresentar comprovação de título de mestre devidamente
reconhecido pela CAPES. Os candidatos com títulos de mestre
obtidos em instituições estrangeiras deverão obter, previamente
à matrícula, a equivalência do título de mestre junto à Univer-
sidade de São Paulo.
6.4. As matrículas devem ser solicitadas no período
de 00:00h de 06/02/2023 às 23:59h de 05/03/2023, hora
oficial de Brasília, unicamente via formulário eletrônico que
deverá ser preenchido, assinado pelo candidato e orientador;
e enviado eletronicamente, em formato pdf, para o e-mail
exam_pg@ifsc.usp.br. O formulário eletrônico de matrícula
estará disponível no endereço www.ifsc.usp.br/posgraduacao
na aba Processo Seletivo, restando claro que não haverá
prorrogação de prazo por alegação de sobrecarga no sistema,
caso os candidatos deixem a matrícula para ser feita nos
últimos momentos.
6.5. São documentos obrigatórios para a matrícula no curso
de Mestrado e Doutorado:
a) Uma cópia do diploma de graduação, devidamente
registrado, ou certificado com a data de conclusão de curso de
graduação, contendo a data de colação de grau, obtido em curso
oficialmente reconhecido. Não será aceito para esse fim diploma
obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de
mérito acadêmico, comprovado por comissão especificamente
constituída pela Câmara de Normas e Recursos e aprovada pelo
Conselho de Pós-Graduação da USP;
b) Uma cópia do histórico escolar completo do curso de gra-
duação. Caso o candidato já tenha entregado cópia do histórico
escolar completo de graduação na inscrição da fase inicial, item
este item deverá ser desconsiderado;
6.6. Além dos documentos acima, são documentos obriga-
tórios para a matrícula no curso de Doutorado:
a) Uma cópia do diploma de mestrado ou atestado de defe-
sa, devidamente homologada, emitido por órgão competente
juntamente com a portaria de reconhecimento do título.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Conselho Superior
Comunicado do Processo SEI nº 2022/0006908
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as na prova
discursiva do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS/AS DE DIREITO, realizado em 11 e
19/08/2022, em ordem de classificação.
PROVA DISCURSIVA – APROVADOS/AS
UNIDADE CARAPICUÍBA
Classificação Nome Completo Data de Nascimento 1 2 Média Situação
1 Liliane Batista 19/02/1978 9,5 9,5 9,5 Aprovado/a
2 ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA 27/01/1985 9 9 9 Aprovado/a
3 Ingrid Maysa Guimarães Lodigiani 16/07/1998 9 9 9 Aprovado/a
4 Natália Tavares Fernandes Coelho 16/05/1999 10 7 8,5 Aprovado/a
5 ADRIANO GONÇALVES DE ARAUJO 04/12/1976 8 8,75 8,375 Aprovado/a
6 Cesar macedonia soares 17/05/1982 8 8,5 8,25 Aprovado/a
7 ELIS REGINA SILVA DE PAULA 07/09/1978 8 8 8 Aprovado/a
8 LETICIA SANTOS SILVA 17/06/1996 8 8 8 Aprovado/a
9 Karoline Rodrigues de Santana 27/11/1997 8 8 8 Aprovado/a
10 Ailton Sampaio Costa 18/07/1973 8 7 7,5 Aprovado/a
11 João Vithor Reis Tedim 14/02/2002 7,5 7 7,25 Aprovado/a
12 Tiago de souza 20/09/1988 5 8 6,5 Aprovado/a
13 ROBSON SARAIVA DOS SANTOS 09/04/1984 6 6 6 Aprovado/a
14 Kethlyn Adriani Dias dos Santos 21/07/1999 6 5 5,5 Aprovado/a
15 FABIANA DA SILVA LIMA 23/06/1977 5 5 5 Aprovado/a
16 AMANDA CRISTINA BARBOSA BRANDÃO 22/06/1983 5 5 5 Aprovado/a
17 Samara Alves Soares 24/02/1997 5 5 5 Aprovado/a
18 Vitória Cândido Januário 06/09/2022 5 5 5 Aprovado/a
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL
Classificação Nome Completo Data de Nascimento 1 Situação
1 Priscila Carla do Carmo 09/08/1981 10 Aprovado/a
2 Bárbara Bueno Castro 03/07/2022 8,3 Aprovado/a
3 Débora de Souza Silveira 26/07/2002 8 Aprovado/a
4 Maria Cristina Ribeiro Silva 18/07/1983 7 Aprovado/a
Negócios Públicos
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 0483/ARTESP/2022.
CONTRATANTE: ARTESP
PROCESSO: ARTESP-PRC-2022/01956
CONTRATADA: METROFILE BRASIL GESTÃO DA INFORMA-
ÇÃO LTDA.
CNPJ n° 03.301.925/0001-60
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
017/2022
OBJETO: Prestação de serviços especializados de armazena-
gem de acervo documental inativo.
VALOR: R$ 150.000,00
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2022
PRAZO: 15 (quinze) meses
PARECER JURÍDICO: CJ/ARTESP nº 417/2022, de 13/06/2022.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26122511360920000
NATUREZA DA DESPESA: 33903999
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Nota de Empenho
Processo ARSESP-PRC-2022/00027
Parecer Jurídico: Parecer Referencia nº 1/2021, de 20/08/2021
Contratante: Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP
CNPJ: 02.538.438/0001-53
Contratada: HD Soluções Tecnológicas Ltda.
CNPJ: 39.378.032/000160
Objeto: Aquisição de equipamento de videoconferência
Valor: R$ 10.279,00 (dez mil, duzentos e setenta e nove reais)
Nota de Empenho: 2022NE00279
Data da NE: 10/08/2022
Programa de Trabalho: 17122511462290000
Natureza de Despesa: 44905234
Fonte de Recurso: 004001006
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Processo: 2022/403468 – PE: 45/2022 – OC:
512801510572022OC00027
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE
MÓVEL COM FORNECIMENTO DE CHIP.
Diante dos elementos de instrução dos autos e no uso da
competência a mim conferida pela Portaria DETRAN nº 195/2018,
c.c. o artigo 10, inciso VI, da lei Complementar nº 1.195, de 17 de
janeiro de 2013, e artigo 10, inciso I, alínea “g” do Regulamento
do DETRAN, aprovado pelo Decreto estadual nº 59.055, de 09
de abril de 2013, nos termos do artigo 3º, inciso VII, do Decreto
nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, HOMOLOGO o proce-
dimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 45//2022, que tem por
objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE MÓVEL
COM FORNECIMENTO DE CHIP, proveniente do Processo DTRAN-
-PRC-2022/403468, em conformidade com a ADJUDICAÇÃO do
objeto pelo pregoeiro, à empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A,, CNPJ
nº 02.558.157/0001-62, pelo valor total proposto de R$ 29.901,60
(vinte e nove mil, novecentos e um reais e sessenta centavos).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:10

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