Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação29 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (197) – 107
3.11 Em caso de empate da nota final, o desempate será
realizado seguindo as prioridades:
1. Maior nota atribuída à formação acadêmica;
2. Maior nota atribuída ao Curriculum Lattes;
3. Maior idade em dias.
3.12 A divulgação do resultado preliminar está prevista para
ocorrer até o dia 10/01/2023.
3.13 Do resultado preliminar caberá recurso, que deve ser
submetido conforme indicado no item 6.
3.14 Após análise e resposta de eventuais recursos à lista
de convocados para a matrícula será divulgada com os nomes
dos candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas.
3.15 Será divulgada, caso haja, lista de espera por linha
de pesquisa e por ordem decrescente de nota, constituída dos
candidatos classificados com nota para aprovação, mas fora do
número de vagas.
3.16 Será divulgada, caso haja, lista de classificados em
segunda opção.
3.17 A divulgação do resultado final com convocados para
a matrícula, de listas de espera e de listas de segunda opção,
está prevista para ocorrer até o dia 23/01/2023, e será feita,
exclusivamente pelo site http://www.icmc.usp.br/pos-gradua-
cao/ppgccmc/ingresso.
3.18 O candidato aprovado em primeira opção deverá
manifestar interesse na vaga até às 23:59 do dia 25/01/2023.
A manifestação consiste no envio do formulário preenchido,
divulgado na página do Programa.
3.19 O candidato receberá por e-mail a confirmação de
recebimento de sua manifestação de interesse. Caso não receba
é de responsabilidade do candidato entrar em contato para a
confirmação.
3.20 A vaga só será confirmada em caso de atendimento do
requisito indicado no item 3.18
3.21 O candidato que manifestar interesse em vaga de
primeira chamada não poderá posteriormente ser chamado para
lista de segunda opção
3.22 O candidato aprovado que não confirmar o interesse
da vaga no prazo indicado no item 3.18 e na forma indicada
no item será considerado desistente e perderá o direito à vaga.
3.23 Após o período de confirmação de interesse haverá
convocação de lista de espera, caso haja candidatos nesta lista
e caso haja vagas ociosas a serem preenchidas.
3.24 A convocação da lista de espera, se houver, ocorrerá
por até duas vezes, com datas de convocação e prazo de confir-
mação indicados no anexo IV.
3.25 Para a confirmação do interesse de lista de espera se
aplica o mesmo que o indicado no item 3.18, obedecidos os
prazos indicados no anexo IV.
3.26 O candidato que manifestar interesse em vaga de lista
de espera não poderá posteriormente ser chamado para lista de
segunda opção.
3.27 O candidato convocado em lista de espera que não
confirmar o interesse da vaga no prazo e forma indicados será
considerado desistente e perderá o direito à vaga.
3.28 Após as convocações de lista de espera em primeira
opção, haverá convocação da lista de candidatos em segunda
opção, caso haja candidatos nesta lista e caso haja vagas ocio-
sas a serem preenchidas.
3.29 A convocação da lista de candidatos em segunda
opção ocorrerá, se houver, por até duas vezes, com datas de
convocação e prazo de confirmação indicados no anexo IV.
3.30 Para a confirmação do interesse de segunda opção
se aplica o mesmo que o indicado no item 3.18, obedecidos os
prazos indicados no anexo IV.
3.31 O candidato convocado em lista de segunda opção que
não confirmar o interesse da vaga no prazo e forma indicados
será considerado desistente e perderá o direito à vaga.
4. DAS MATRÍCULAS
4.1. A entrega da documentação de matrícula no curso
Mestrado em Ciências de Computação e Matemática Compu-
tacional deverá ser efetuada no período de 14 a 16/02/2023.
As instruções com forma e local de entrega da documentação
serão divulgadas oportunamente. Os documentos exigidos para
a matrícula estão relacionados nos anexos II (para brasileiros) e
III (para estrangeiros).
4.2. Os candidatos estrangeiros somente poderão ser admi-
tidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela
USP quando apresentarem o documento de identidade válido
e visto temporário ou permanente que os autorize a estudar
no Brasil.
4.2.1. Os candidatos estrangeiros que pretendem realizar
estudos por mais de um ano deverão apresentar no Serviço de
Pós-Graduação, no último mês de vigência do seu visto, com-
provante de solicitação de prorrogação da sua estada no país.
4.3. O candidato que por alguma razão não puder realizar
a matrícula no período indicado no item 4.1 poderá solicitar a
prorrogação do prazo. A solicitação deverá ser feita através de
mensagem enviada do endereço eletrônico utilizado na inscrição
no sistema de processo seletivo ao endereço ppgccmc@icmc.
usp.br, com mensagem contendo a identificação do candidato, a
linha de pesquisa para a qual foi aceito, a descrição do motivo
da impossibilidade de comparecer no prazo e a indicação da
data em que poderá comparecer.
4.3.1. A solicitação só será recebida caso venha acompa-
nhada de confirmação no interesse na vaga. Solicitações rece-
bidas sem que o candidato tenha confirmado interesse na vaga
no prazo e na forma indicados em edital serão desconsideradas.
4.3.2. A solicitação será analisada, podendo ser deferida
ou não.
4.3.3. O candidato que solicitar a prorrogação de matrícula
e que obtiver tal autorização fica ciente de que a matrícula em
disciplinas só poderá ser feita em disciplinas que ainda não
tenham sido iniciadas no momento da matrícula no curso.
4.3.4. O candidato que tiver prorrogação de matrícula auto-
rizada e já tiver colado grau na graduação (para externos à USP)
ou for aluno de graduação da USP poderá solicitar inscrição em
disciplinas como aluno especial até que a matrícula como aluno
regular seja efetivada. Neste caso o pedido deve ser encaminha-
do para o e-mail ppgccmc@icmc.usp.br até antes do início oficial
das aulas do semestre.
4.3.5. A solicitação será analisada, conforme estabelecido
no Regimento da Pós-Graduação da USP vigente à época,
podendo ser deferida ou não.
4.4. O candidato que não cumprir as exigências de docu-
mentação anteriormente especificadas não poderá se matricular
no PPG-CCMC. Neste caso fica sem efeito o resultado do candi-
dato no processo de seleção.
5. DAS LINHAS DE PESQUISA E VAGAS
5.1. As vagas serão disponibilizadas de acordo com as
linhas de pesquisa do PPG-CCMC-ICMC-USP, nas quais o futuro
aluno irá desenvolver sua dissertação de mestrado, não sendo
obrigatório o preenchimento de todas elas. As linhas de pesquisa
dos professores orientadores e os respectivos números de vagas
oferecidas no presente processo seletivo são as seguintes:
Linhas de Ciências de Computação:
? Computação Aplicada à Educação: 2 vagas
? Engenharia de Software e Sistemas de Informação: 5
vagas
? Engenharia, Mineração e Ciência de Dados em Larga
Escala: 4 vagas
? Gráficos, Imagens, Visualização e Análise de Dados: 7
vagas
? Inteligência Artificial - Aprendizado de Máquina e Mine-
ração de Dados: 8 vagas
? Inteligência Artificial - Processamento de Linguagem
Natural: 3 vagas
? Inteligência Artificial – Robótica: 1 vaga
? Redes Inteligentes: 3 vagas
? Robótica Móvel: 2 vagas
125, a saber: 1. Com a chegada de laudo do IMESC fls. 120/124,
abre-se vistas para a defesa. 2. Encerra-se a instrução processu-
al, abrindo-se prazo legal para apresentação de alegações finais.
3. Intime-se a defensora, Dr.ª Fernanda Linge Del Monte – OAB/
SP 156.870 – procuração fl.72. 4. Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE – OAB/SP 156.870
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E
DE COMPUTAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COM-
PUTAÇÃO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELE-
TIVO – nº 070/2022
PROGRAMA DE CIÊNCIAS DE COMPUTAÇÃO E MATEMÁTI-
CA COMPUTACIONAL – MESTRADO
O Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Instituto
de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de
São Paulo torna público que estarão abertas as inscrições para
a seleção de candidatos ao curso de Mestrado do Programa
de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática
Computacional (PPG-CCMC) e estabelece abaixo as normas para
o processo de seleção.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo será realizado em uma única etapa.
1.2. Poderão participar do processo seletivo candidatos que
completarem cursos de graduação e tiverem colação de grau
feita até a data de matrícula, conforme disposto no item 4.1.
1.3. Aos futuros egressos do referido curso será outorgado
o título de Mestre em Ciências – Ciências de Computação e
Matemática Computacional.
1.4. A realização do processo seletivo será coordenada pela
Comissão Coordenadora do Programa (CCP-CCMC).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições para esse processo seletivo deverão ser
efetuadas entre os dias 03/10/2022 a 30/11/2022, na página de
Inscrição de Processo Seletivo disponível no site do Programa
(http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso).
2.2. No ato da realização da inscrição deverão ser preen-
chidas pelo candidato as informações solicitadas e anexados os
documentos digitalizados relacionados no anexo I.
2.3. É facultado ao candidato indicar na inscrição, no míni-
mo 1 (um) e no máximo 2 (dois) recomendadores para emissão
de carta de recomendação, que não tem caráter classificatório
ou eliminatório. É responsabilidade do candidato preencher cor-
retamente os campos disponíveis com os dados solicitados no
sistema de inscrição. O recomendador precisa ter um e-mail de
fácil verificação, de forma que possa ser constatado que o e-mail
é da pessoa indicada e que o vínculo com a instituição citada
é verdadeiro. O cadastro será conferido e, caso as informações
estejam corretas, será validado antes do envio de solicitação de
carta ao recomendador, que receberá por e-mail as instruções de
preenchimento da carta.
2.4. A carta será enviada diretamente, sem a necessidade de
envio ou reenvio pelo candidato.
2.5. Ao recomendador, que deve ter tido contato acadêmico
prévio com o candidato (ex-orientador/professor), cabe informar
o tempo há que o conhece, avaliar capacidade de trabalho, moti-
vação/entusiasmo, capacidade de resolver exercício, imaginação/
criatividade, expressão oral, expressão escrita, atribuir uma nota
geral e sua opinião sobre o candidato.
2.6. Caso o cadastro do recomendador não seja avalizado
o candidato será comunicado por e-mail, sendo de responsabi-
lidade do candidato corrigi-lo ou solicitar outro recomendador.
O período para envio das cartas de recomendação ocorrerá de
03/10/2022 a 07/12/2022.
2.7. O candidato que necessitar alterar alguma informação
poderá submeter nova inscrição. Apenas o último envio será
considerado para análise no processo seletivo. É responsabilida-
de do candidato certificar-se de que todas as informações estão
corretas antes de enviar.
2.8. O candidato poderá, a qualquer tempo até a divulgação
do resultado final, solicitar o cancelamento de sua inscrição no
presente processo.
2.9. Ao solicitar tal cancelamento o candidato tem ciência
de que estará excluído do processo, não participando mais de
novas fases e/ou divulgações que venham a ser realizadas.
2.10. Para solicitar o cancelamento o candidato deverá
enviar um e-mail para ppgccmc@icmc.usp.br através do mesmo
e-mail utilizado na inscrição, identificando nome completo e
com o seguinte assunto: “Solicitação de cancelamento de inscri-
ção – Edital ME – 070/2022.
3. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS:
3.1. A seleção será coordenada pela Comissão Coordenado-
ra do Programa do PPG-CCMC.
3.2. O curso de Mestrado está aberto a alunos graduados
em nível superior em Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Matemática, Estatística e áreas afins.
3.3. Caberá à Comissão de Seleção analisar as áreas afins.
3.4. A admissão é feita por processo seletivo com base no
seguinte critério e peso:
* Formação acadêmica (histórico da graduação), com peso
60%;
* Currículo Lattes, com peso 40%, sendo analisados os
seguintes itens:
* Participação em Iniciação Científica;
* Obtenção de Medalhas em Olimpíadas, acompanhadas de
excelente histórico na graduação;
* Premiações e Distinções (premiações de artigos e traba-
lhos de iniciação científica, entre outros);
* Realização de Intercâmbio, e;
* Bolsa(s) de Iniciação Científica.
3.5 A Comissão de Seleção analisará os documentos ane-
xados no momento da inscrição, não sendo permitido o enca-
minhamento ou alteração de informações/documentos após
o período de inscrições estabelecido no item 2.1 desse edital.
3.6 Caso o item de avaliação não seja atendido, o candidato
ficará com nota zero no quesito em questão.
3.7 Para ser classificado o candidato deve alcançar no
mínimo 60% do quesito avaliado (nota 6,0).
3.8 Na ocasião da inscrição o candidato poderá selecionar
1 (uma) linha de pesquisa principal e 1 (uma) linha de pesquisa
secundária, dentre as disponíveis no sistema de inscrição e
listadas no item 5. O candidato será analisado exclusivamente
dentro dessas linhas de pesquisa selecionadas, sendo mantida a
ordem de primeira e segunda opções.
3.9 O candidato que selecionar a mesma linha nas duas
opções terá a escolha considerada apenas uma vez.
3.10 Os candidatos serão classificados por nota decrescente
dentro de cada uma das linhas de pesquisa selecionadas, separa-
damente. Os candidatos classificados em segunda opção somente
serão chamados para uma vaga desta lista quando, e se, do esgo-
tamento da lista de primeira opção dentro da área selecionada.
pacho de fls. 193, a saber: 1) Fls. 128/129 e 130/192: Recebo a
petição apresentada pela defesa, acompanhada de documentos.
2) Expeça-se ofício ao DPME, a fim de que encaminhe cópia
do prontuário médico do acusado, bem assim à E.E. “Carlos
Gomes”, em São Paulo/SP, Diretoria de Ensino Região Leste-2,
para que envie cópias dos atestados médicos ou declarações
médicas que porventura constem dos prontuários funcionais do
servidor acusado. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta)
dias. No silêncio, reitere-se. 3) Dê-se ciência do inteiro teor
do presente despacho à advogada de defesa, por publicação
no D.O.E. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. IZABEL CRISTINA FRANÇA – OAB/SP 123.277
DR. LUIZ CARLOS FRANÇA – OAB/SP 293.115
PROCESSO SEDUC 98294/2019 – GDOC 1000726-
137747/2019
INTERESSADO: C.I.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 254, a saber: 1) Fls. 250/253: Recebo a petição apresentada
pela defesa, com rol de testemunhas e desacompanhada de
documentos. 2) Defiro a produção de prova oral requerida
pela defesa, em data oportuna. 3) Dê-se ciência do inteiro teor
do presente despacho à advogada de defesa, por publicação
no D.O.E. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS – OAB/SP 228.902
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO - OAB/SP
265.756
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301
DRA. ADRIANA ANDREA DOS SANTOS - OAB/SP 154.168
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870
DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823
DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC - OAB/SP 196.889
DR. TALES CUNHA CARRETERO - OAB/SP 318.833
DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA - OAB/SP 336.296
DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA - OAB/SP 160.406
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP 393.344
DR. ANDRE PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 293.352
DR. LUIZ ALBERTO GOMES – OAB/SP 359.122
DR. LUIZ BARBOSA DE ARAUJO – OAB/SP 179.601
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207
DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS – OAB/SP 432.182
PROCESSO SEDUC 1863547/2018 – GDOC 1000726-
172915/2018
INTERESSADO: A.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 176, a saber: 1) Dê-se ciência à defesa das informações
prestadas a fls. 174/175 pela autoridade policial no sentido de
que não houve instauração de qualquer procedimento de Polícia
Judiciária em relação ao fato narrado no B.O. nº 342/2018, de
06/02/2018, o qual foi arquivado em 07/02/2018, e para que,
querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
2) Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agen-
dadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR – OAB/SP 352.605
DRA. LUANA CAMILA DE SOUZA – OAB/SP 412.512
DRA. BRUNA LOMBARDI ZEVOLI BORGES – OAB/SP 409.663
PROCESSO SEDUC 2535/2015 – GDOC 1000726-
272474/2015
INTERESSADO: R.S.N.J.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 137, a saber: 1) Fls. 135/136: Recebo a petição apresentada
pela defesa, sem rol de testemunhas. 2) Providencie-se a docu-
mentação de praxe que antecede o encerramento da instrução
processual. 3) Publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. FABIANA TOLEDO MALUENDA – OAB/SP 367.064
PROCESSO SEDUC 4139/2016 – GDOC 1000726-
1158736/2016
INTERESSADO: P.F.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 587, a saber: Fls. 555 – Ofício n. 823/2022 - Referência:
PROCEDIMENTO COMUM Nº. 1022629-29.2016.8.26.0506 e
outros documentos - Determino a juntada aos autos do processo
e faculto à D. Defesa dos acusados para em querendo se mani-
festar, impreterivelmente, no prazo de 5 dias a contar da publi-
cação. Publique-se. Intime-se, com urgência. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. VLADIMIR POLETO – OAB/SP 322.079
PROCESSO SEDUC 2860/2016 – GDOC 1000726-
684461/2016
INTERESSADO: R.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
PORTARIA para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em
face do servidor CARLOS AUGUSTO CORREA MOTA, portador do
RG nº 16.606.509-2, Agente de Segurança Penitenciária, classe
V, do SQC-III-QSAP, regime efetivo, classificado à época dos fatos
na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga/SP, da
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, pelos moti-
vos expostos a seguir. Segundo consta dos autos e do teor do
Comunicado de Evento de fls. 14, no dia 15 de março de 2021,
o ora indiciado fora designado para fazer o acompanhamento
do preso Laudinei Ferreira Nunes, Matrícula nº 278.898-2, que
se encontrava internado no Hospital “Léo Orsi Bernardes”, no
município de Itapetinga/SP, devendo ali permanecer pelo tempo
necessário. Consta que por volta das 22h00 da referida data, o
preso recebeu alta hospitalar, estando, assim, apto a retornar
à unidade prisional. O indiciado então entrou em contato com
seu superior e lhe comunicou o fato. No entanto, o indiciado
afirmou que não retornaria à unidade para o cumprimento do
restante de sua jornada de trabalho. Ante a postura apresentada
pelo indiciado, o sr. Sandro José Gomes, Diretor do Núcleo de
Segurança do Turno IV, orientou que o servidor Renato Gomes
de Oliveira, designado a realizar o traslado entre o hospital e a
unidade prisional, informasse ao indiciado que sua pretensão
violava direitos funcionais e, portanto, poderia resultar em san-
ção administrativa. Após ser cientificado verbalmente acerca das
possíveis implicações administrativas, o indiciado disse que iria
para sua residência a fim de higienizar-se e, em seguida, retor-
naria à unidade prisional. Entretanto, o indiciado não possuía
nenhuma autorização para realizar tal procedimento. Por fim,
constatou-se que o indiciado não retornou à unidade prisional,
caracterizando, assim, o abandono de posto. Assim agindo, o
indiciado, em tese, violou o disposto no artigo 241, incisos II, XII
e XIII todos da Lei nº 10.261/68, ficando, portanto, sujeito à pena
de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, II, c.c. o artigo 256, II,
da referida lei. Por consequência, o indiciado deverá ser citado
nos termos do art. 278, da Lei nº 10.261/68. Se seu compareci-
mento se der desacompanhado de advogado, ser-lhe-á nomeado
Defensor Dativo. Cabe a advertência de que, uma vez citado,
se o indiciado deixar de comparecer ao interrogatório, o pro-
cesso prosseguirá à sua revelia – art. 280, da Lei nº 10.261/68.
Comunique-se nos termos do art. 272, parágrafo único, da Lei nº
10.261/68. A presente Portaria inicial, nos termos do artigo 261,
§ 2º, da Lei nº 10.261/68, interrompe os prazos prescricionais.
São Paulo, 27 de setembro de 2021. RENE ZAMLUTTI JUNIOR
Procurador do Estado
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 1217490/2021 – GDOC 1000726-
398005/2019
INTERESSADO: C.A.O.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 451, a saber: 1. Levando em consideração a existência
da pandemia do COVID-19 (Corona Vírus), designo audiência
de interrogatório, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no Siste-
ma Microsoft Teams, para o dia 29 de setembro de 2022, às
14h30min. 2. A audiência será realizada nos termos da OS PPD
09, de 10-06-2020, ficando facultada ao(à) acusado(a) a escolha
do local onde pretende prestar seu interrogatório. Para tanto,
deverá informar, até dois dias antes da data designada, seu
endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, mediante
mensagem para o endereço pge-ppd-4up@sp.gov.br. 3. Cite-
-se e intime-se o(a) acusado(a), consignando-se que, após o
interrogatório, começará a fluir o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação de Defesa Prévia, quando então poderá requerer
provas e arrolar testemunhas. 4. Solicite-se, desde logo, a Ficha
Funcional atualizada do(a) acusado(a). 5. Publique-se em nome
da i. Defesa constituída às fls. 444-verso, inclusive para que
informe, no mesmo prazo acima assinalado e ao mesmo endere-
ço eletrônico, o seu e-mail, a fim de que possa ser encaminhado
link para viabilizar sua participação na audiência. 6. Cumpra-se,
adotando-se as cautelas e as providências de praxe. A vista e a
carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por tele-
fone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min,
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamen-
to o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o
número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advo-
gado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento
ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendi-
mentos agendados.
DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA CAMPOS – OAB/SP 130.970
DRA. VANESSA CAMPOS AMARO – OAB/SP 181.539
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 5481/2015 – GDOC 1000726-
1074993/2015
INTERESSADO: M.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 83, a saber: 1) Fls. 81/82: Recebo a petição apresentada
pela defesa, acompanhada de documento. 2) Expeça-se ofício
ao DPME, a fim de que encaminhe cópia do prontuário médico
do acusado, bem assim à E.E. “Modesto Tavares de Lima”, em
Itapetininga/SP, Diretoria de Ensino Região de Itapetininga, para
que envie cópias dos atestados médicos ou declarações médicas
que porventura constem dos prontuários funcionais do servidor
acusado. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, reitere-se. 3) Com a vinda das respostas, tornem
os autos conclusos para apreciação do pedido de realização
de prova pericial psiquiátrica. 4) Dê-se ciência do inteiro teor
do presente despacho à advogada de defesa, por publicação
no D.O.E. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO - OAB/SP
265.756
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301
DRA. ADRIANA ANDREA DOS SANTOS - OAB/SP 154.168
DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS - OAB/SP 228.902
DR. FRANCISCO RUILOBA - OAB/SP 195.021
DRA.TATIANA SOARES DE SIQUEIRA267.298
DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823
DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC - OAB/SP 196.889
DR. TALES CUNHA CARRETERO - OAB/SP 318.833
DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA - OAB/SP 336.296
DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA - OAB/SP 160.406
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP 393.344
DR. ANDRE PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 293.352
DR. LUIZ ALBERTO GOMES – OAB/SP 359.122
DR. LUIZ BARBOSA DE ARAUJO – OAB/SP 179.601
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207
PROCESSO SEDUC 723303/2018 – GDOC 1000726-
155454/2019
INTERESSADO: L.F.N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
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quinta-feira, 29 de setembro de 2022 às 05:10:48

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