Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação21 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (212) – 115
aprovação desses documentos pela CPG/EEFERP e Comissão
Central do PAE.
A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência dará
direito a um certificado de conclusão.
7. Do Desligamento e Alterações:
O desligamento da Etapa de Estágio Supervisionado em
Docência, antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:
a) Trancamento de matricula, abandono ou conclusão do
curso;
b) Não cumprimento da carga horária firmada no Termo de
Compromisso;
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Por sua própria iniciativa com anuência do supervisor;
Em caso de desligamento do Programa, a qualquer tempo,
bem como qualquer alteração relativa ao estágio, os estagiários
bolsistas ou voluntários deverão informar imediatamente, por
escrito, à Comissão Coordenadora do PAE na EEFERP.
Os estagiários que não entregarem o controle de frequência
no prazo estipulado pela Unidade não receberão o pagamento
do auxílio financeiro mensal referente ao mês do ocorrido.
O aluno selecionado para o recebimento do auxílio finan-
ceiro mensal perde imediatamente esse auxílio em caso de
desligamento do Estágio Supervisionado em Docência.
8. Informações Gerais:
Os alunos, ao se inscreverem no processo seletivo ao qual
se refere este edital, assumem estar cientes e que concordam
com as informações nele contidas, bem como nas da Portaria
GR-3588, de 10/05/2005, alterada pelas Portarias GR-4391, de
03/09/2009, e GR-4601, de 19/11/2009, e nas das Diretrizes PAE
de 09/12/2009.
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coor-
denadora do PAE na EEFERP-USP ou enviados à Coordenação
Central do PAE/USP. Informações mais detalhadas podem ser
obtidas na Secretaria de Pós-Graduação da EEFERP, situada na
Av. Bandeirantes, 3900 – Monte Alegre –14040-907 – Ribeirão
Preto – SP.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHA-
RIA DE LORENA
PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO – PAE
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊN-
CIA NO 1º SEMESTRE DE 2023
Encontram-se abertas as inscrições para o ESTÁGIO
SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA do PROGRAMA DE APER-
FEIÇOAMENTO DE ENSINO—PAE, referente ao 1º Semestre
de 2023, nos termos da Portaria GR-3.588 de 10.05.2005,
modificada pelas Portarias GR 4391 de 03.09.2009 e GR 4601
de 19.11.2009.
Poderão candidatar-se ao Estágio Supervisionado em
Docência do PAE, exclusivamente, alunos de pós-graduação
da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados em
programa de Doutorado ou Mestrado, que já concluíram a Etapa
de Preparação Pedagógica e cuja data limite para depósito seja
posterior a 30/06/2023.
1. DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO
1.1. Ficha de inscrição preenchida, contendo plano de
trabalho, disponível no Sistema Janus (em PAE\>Inscrição\>1º
semestre de 2023\>Adicionar/Alterar);
1.2. Ficha do aluno (equivalente ao histórico de pós-
-graduação) atualizada;
1.2.1. Os candidatos matriculados nos programas de Douto-
rado deverão apresentar também cópia do Histórico Escolar do
mestrado, com exceção dos alunos ingressantes em Doutorado
Direto;
1.3. Currículo Lattes do candidato e respectivos documentos
comprobatórios de Iniciação Científica, Monitoria, Estágio, Publi-
cações e Patentes. Nenhum outro anexo de comprovação deve
ser entregue além desses;
1.3.1. Para fins de avaliação das informações do Currículo
Lattes, o candidato deverá agrupar e numerar os documentos
comprobatórios conforme a sequência em que são apresentados
nos itens 3.2.2 e 3.2.3.
1.4. Declaração comprobatória da aprovação da Prepara-
ção Pedagógica realizada pelo candidato, se cursada fora da
EEL-USP.
2. INSCRIÇÃO E AVALIZAÇÃO
2.1. A documentação deverá ser enviada eletronicamente
no formato pdf e compactada em pasta única com extensão
“.zip” (ou similar), no período da 0h00 do dia 22/10/2022 às
23h59 do dia 10/11/2022, para o email pae@eel.usp.br. Não
serão aceitas inscrições fora das datas, horários, formatos e
extensão citados anteriormente.
2.2. O envio dos documentos descritos no item 1 é de total
responsabilidade do inscrito. A falta de qualquer um dos docu-
mentos implicará a desclassificação do candidato.
2.3. A inscrição deverá ser avalizada pelo orientador do
aluno e pelo potencial supervisor (docente responsável discipli-
na escolhida para o estágio), até o dia 11/11/2022*, no Sistema
Janus (em PAE\> Avalização de inscrição \> Selecionar o aluno
\> Clicar em “Ver plano de Trabalho”\> Avalizar ou Desautorizar
ao final da página). A não avalização até a referida data limite*
ou o indeferimento, por parte do orientador ou do supervisor,
implicarão o CANCELAMENTO da inscrição do candidato.
2.3.1 Compete ao aluno comunicar seu orientador e super-
visor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição no
sistema Janus.
2.3.2. O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua
inscrição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor acessan-
do sua inscrição no sistema Janus.
2.4. O aluno de mestrado/ doutorado somente poderá se
inscrever em uma única disciplina por semestre.
2.5. Poderão se inscrever alunos de pós-graduação de
Unidades diferentes daquela em que a disciplina de graduação
é ministrada. Os créditos correspondentes às atividades do
pós-graduando serão computados na Unidade em que o aluno
estiver matriculado.
2.6. Antes de fazer a inscrição no Janus, o candidato deverá
realizar os seguintes procedimentos:
- escolher a disciplina para estágio dentre as que constam
na Grade Curricular do(s) curso(s) de graduação de EEL, dis-
ponível no site www.eel.usp.br (em Comunidade\> Alunos\>
Grade Curricular). Na sequência, usando o nome ou código da
disciplina desejada, identificar o docente responsável, acessando
Disciplinas\> Busca por disciplinas (disponível no menu lateral
esquerdo);
- posteriormente, consultar o docente responsável sobre
o oferecimento (ou não) da disciplina no 1º semestre de 2023.
OU
- acessar o banco de oferta e procura de estágios PAE
(clique aqui para ver o tutorial), uma plataforma oferecida pelo
PAE/EEL com o propósito de apoiar o aluno na identificação das
disciplinas disponíveis para a realização de estágio. (OBS.: esse
banco é uma plataforma de suporte ao processo seletivo para o
Estágio Supervisionado, ou seja, após o envio da mensagem ini-
cial ao docente responsável, todas as comunicações acontecerão
diretamente entre o(a) candidato(a) e o ministrante).
2.6.1. Os contatos dos docentes poderão ser obtidos no site
www.eel.usp.br (em Informações\> Emails e telefones da EEL).
2.7. Após o aceite do docente responsável, o aluno deve
elaborar o plano de trabalho para o estágio, que será inserido no
formulário de inscrição, disponível no Sistema Janus, em espaço
próprio destinado a este propósito.
2.8. Não serão aceitas inscrições em disciplinas optativas.
2.9. Alunos que estiverem com a matrícula trancada ou
alunas em licença-maternidade poderão realizar a inscrição no
Atividades”, será obrigatória a apresentação de comprovante
de conclusão até o dia 21/11/2022, com a declaração de que
tal modalidade faz parte das atividades da Etapa de Preparação
Pedagógica prevista para o Programa PAE.
Serão aceitas inscrições de alunos de Programas de Pós-
-Graduação de outras unidades da USP, desde que respeitados
os critérios da Comissão Coordenadora do PAE na EEFERP. Os
alunos de mestrado/doutorado somente poderão se inscrever
para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência
em uma disciplina de graduação por semestre. Os créditos cor-
respondentes às atividades deste PAE serão computados na uni-
dade de origem do aluno, mediante apresentação de certificado.
Os alunos em fase de conclusão do Mestrado ou Doutorado,
com defesa prevista para o período de vigência do estágio, não
poderão se inscrever para participar do Programa. Também não
poderão se inscrever os alunos que tenham a data limite para
depósito anterior a 30/06/2023.
Para se inscrever os candidatos devem acessar o Sistema
Janus, no link PAE \> inscrição \> 1º semestre de 2023 \> Adi-
cionar/Alterar, e preencher o cadastro.
Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição
estabelecido neste edital.
Para o preenchimento do cadastro, os candidatos devem
ter em mãos o Plano de Trabalho (planejamento das atividades,
ministrar aulas, participação em ações avaliativas e oferecimen-
to de plantão de dúvidas aos alunos), com até 6.000 caracteres e
o número USP do Supervisor da disciplina de graduação na qual
fará o estágio. O Plano será elaborado pelo responsável pela
disciplina de graduação em que o estágio será desenvolvido, no
qual constarão as atividades e tarefas de responsabilidades do
pós-graduando. Ao finalizar a inscrição o candidato assume a
concordância com as atividades ali descritas.
Após a realização da inscrição no Sistema Janus, os
candidatos deverão solicitar ao orientador e ao supervisor do
estágio para avalizarem a inscrição. Para isso, o orientador e/ ou
supervisor devem acessar o Sistema Janus\>PAE\> Avalização
de inscrição. Caso pelo menos um deles desautorizar a inscrição
ou não se manifestar até 22/11/2022 a inscrição desse aluno
será cancelada.
O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua ins-
crição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor, acessando
sua inscrição no sistema Janus.
Caso necessário, a Comissão Coordenadora do PAE na
EEFERP poderá convocar o aluno para esclarecimentos adi-
cionais.
Após a divulgação do resultado do processo de seleção,
os candidatos selecionados para o Programa deverão assinar o
Termo de Compromisso antes do início do estágio e, caso não o
façam, terão a inscrição cancelada.
Após a inscrição on-line no Sistema Janus, o aluno deverá
entregar, até 21/11/2022, pelo email: cpg90@usp.br:
- Uma cópia do plano de trabalho inserido no Sistema Janus;
- Ficha do aluno atualizada, impressa do Sistema Janus;
- Declaração comprobatória de que cursou a etapa de pre-
paração pedagógica, somente para as modalidades: “conjunto
de conferências” e “núcleo de atividades”;
- Para alunos de mestrado ou doutorado de outras unidades
e que fizeram graduação fora da EEFERP, cópia do histórico
escolar da graduação.
Caso necessário, a Comissão Coordenadora do PAE na
EEFERP poderá convocar o aluno para esclarecimentos adi-
cionais.
3. Dos Critérios de Seleção:
1) A Comissão Coordenadora do PAE na EEFERP realizará
a seleção dos inscritos no Estágio Supervisionado em Docência
tendo por base os seguintes critérios:
1.1 Bolsistas de Demanda Social CAPES da EEFERP;
1.2 Alunos do Programa de Pós-Graduação da EEFERP;
1.3 Desempenho acadêmico (média de notas/histórico
escolar – Ficha do Aluno Janus, sendo considerado A = 100, B
= 80 e C = 50);
1.4 Análise do plano de trabalho (considerando os quatro
tópicos estruturantes: planejamento das atividades, aulas minis-
tradas, participação em ações avaliativas e oferecimento de
plantão de dúvidas aos alunos) e da ficha de inscrição;
1.5 Bolsistas de Demanda Social CAPES de outras Unidades;
2) A USP poderá conceder auxílio financeiro mensal aos
estagiários, conforme a classificação e de acordo com a disponi-
bilidade de recursos da Universidade.
3) A Comissão Coordenadora do PAE na EEFERP selecio-
nará, dentre os estagiários aprovados, aqueles que receberão
auxílio financeiro da USP, tendo por base os seguintes critérios
de classificação:
3.1 Ser pós-graduando vinculado ao Programa da EEFERP;
3.2Serão priorizados os alunos que não tem bolsas em
detrimento daqueles que possuem auxílio das agências de
fomento (CAPES, CNPq, FAPESP e outras) ou têm vínculo
empregatício;
3.3 Serão priorizados os alunos que nunca receberam auxí-
lio para participação em Estágio Supervisionado em Docência/
PAE em detrimento daqueles que já o receberam anteriormente;
3.4 Plano de Trabalho;
3.5 Melhor desempenho acadêmico (ficha do aluno);
3.6 Disciplina da graduação com maior carga horária.
4) Em caso de empate entre candidatos, será selecionado
aquele que tiver maior pontuação nos critérios anteriores por
ordem de prioridade.
4.1 Na persistência do empate, a Comissão Coordenadora
do PAE poderá utilizar outros critérios de desempate, como por
exemplo, a média da graduação.
Será permitido o número máximo de até dois estagiários
por turma, em cada disciplina.
4. Da Supervisão:
A supervisão do projeto ficará a cargo do professor respon-
sável pelo oferecimento da disciplina de graduação.
A função do supervisor será desvinculada da função de
orientador, não sendo vedada a coincidência.
Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desen-
volvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do
programa.
5. Do Desenvolvimento do Estágio:
O aluno deverá entregar pessoalmente ou pelo email:
cpg90@usp.br o termo de compromisso assinado no Serviço
de Pós-Graduação até 31/01/2023, caso não o faça, o estágio
será cancelado.
É permitido aos estagiários PAE ministrarem aulas, a critério
do supervisor, em número de horas correspondentes a não mais
que 10% da carga horária total da disciplina. Fica clara a proi-
bição de substituição de docentes pelos estagiários PAE, sendo
obrigatória a presença física, ou remota (apenas nos casos
de disciplinas ministradas integralmente neste formato), do
supervisor acompanhando a prática da regência dos estagiários.
6. Dos Relatórios e da Conclusão do Estágio:
A frequência deverá ser registrada mensalmente e entregue
no Serviço de Pós-Graduação ou pelo e-mail cpg90@usp.br (con-
sultar secretaria), conforme definido no termo de compromisso,
sendo que o descumprimento ocasionará o não recebimento da
bolsa, no caso dos estagiários bolsistas.
Até o dia 22/07/2023, os estagiários BOLSISTAS e VOLUN-
TÁRIOS deverão elaborar o RELATÓRIO DO ESTAGIÁRIO deta-
lhando todas as atividades realizadas no decorrer do estágio e
entregar pessoalmente ou pelo email: cpg90@usp.br, juntamen-
te com a FICHA DE AVALIAÇÃO elaborada pelo Supervisor da
disciplina na qual realizou o estágio.
O estagiário é o responsável pela entrega, tanto do relató-
rio, quanto da ficha de avaliação no Serviço de Pós-Graduação.
A conclusão do estágio fica condicionada à entrega da docu-
mentação acima citada e dará direito ao certificado após a
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. PAULO PEREIRA LINS – OAB/SP 359.263
SECRETARIA DA SAÚDE
PROCESSO SES 21882/2020 – GDOC 1000726-7204/2021
INTERESSADO:
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
579, a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data.
2. Designo audiência de interrogatório da acusada S.A.O., a ser
realizada através de videoconferência, no dia 23 de janeiro de
2023, às 14:30hs. 3. Intime-se as Defesas das demais acusadas
D.M.B., A.N.A. e M.S.S., para participar do ato de interrogatório
da acusada S.A.O. 4. Cite-se e intime-se a acusada S.A.O., com
cópia da Portaria inaugural. Cumpra-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no
número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o
Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a
Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o
número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advo-
gado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento
ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendi-
mentos agendados.
DR. DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA – OAB/SP 255.097
DRA. NATASHA PEREIRA BELINI DE SOUZA – OAB/SP
386.436
DR. KAYANN DE SOUZA SILVÉRIO – OAB/SP 405.435
PROCESSO SS 001.0100.000213/2016 – GDOC 1000726-
1073736/2016
INTERESSADO: V.A.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 615, a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta
data. 2. Recebo a defesa prévia de fls. 606 e verso, em favor de
V.A.O.. Inexistem preliminares e foram arroladas como testemu-
nhas as mesmas da Administração. 3. Recebo a defesa prévia de
fls. 613/614, em favor de M.M.C.B. Inexistem preliminares e não
foram arroladas testemunhas. 4. As demais alegações da Defesa
confundem-se com a análise do mérito e serão oportunamente
analisadas, após a realização da instrução processual, quando
da elaboração do Relatório Final. 5. Desde já designo audiência
de instrução a ser realizada através de videoconferência, pela
plataforma Microsoft Teams, para o dia 24 de janeiro de 2023, às
10:00hs, para oitiva das testemunhas da Administração comuns
à defesa de V.A.O. (fls.383 e fls. 601) e as das Defesas (fls. 454 e
464). Publique-se. Intime-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA MÁRCIA RIBEIRO RICARDO GUEDES – OAB/SP 292.625
DR. JULIO CÉSAR FERREIRA PACHECO – OAB/SP 154.062
DRA. JULIANA FERREIRA PACHECO – OAB/SP 409.535
DRA. JANETE PAPAZIAN – OAB/SP 114.158
DR. PAULO RICARDO TAVARES DE LIRA – OAB/SP 353.380
DR. JÚLIO CÉSAR SILVA SANTOS – OAB/SP 267.476
DRA. CAROLINE APARECIDA SALES BARBOSA – OAB/SP
405.810
DRA. ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES – OAB/
SP 335.678
DRA. KELLY RIBEIRO BEZERRA NÓBREGA – OAB/SP 362.532
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
DE RIBEIRÃO PRETO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A ETAPA DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA DO PROGRAMA DE
APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO - PAE
Edital PAE/EEFERP – 1º Semestre de 2023
Comunicado
A Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoa-
mento de Ensino (PAE) da Escola de Educação Física e Esporte
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo comunica que
estão abertas, nos termos da Portaria GR-3.588, de 10/5/2005,
as inscrições para o ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA
do PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO, referente
ao 1º Semestre de 2023 (01/02 a 30/06/2023), no período de
31 de outubro a 21 de novembro de 2022, por meio do Sistema
Janus (link: www.sistemas.usp.br).
1. Dos Objetivos:
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da Uni-
versidade de São Paulo, instituído pela Portaria GR 3347, de 9
de fevereiro de 1995, e regulamentado pela Portaria GR 3588,
de 10 de maio de 2005, atualizado pela Portaria GR 4391, de
09 de setembro de 2009, destina-se a aprimorar a formação de
alunos de pós-graduação para a atividade didática de graduação
e está composto de duas etapas: 1) Preparação Pedagógica e 2)
Estágio Supervisionado.
1. A Etapa de Preparação Pedagógica assume diferentes
características de acordo com a forma como a Unidade de Ensi-
no a estrutura, podendo ser encontrada em três modalidades:
a. uma disciplina de Pós-Graduação oferecendo créditos,
cujo conteúdo estará voltado para as questões da Universidade
e do Ensino Superior;
b. conjunto de disciplinas (conferências), com especialistas
de uma área, condensadas num tempo menor, tendo como tema
as questões do Ensino Superior;
c. núcleo de atividades, envolvendo preparo de material
didático, discussões de curriculum, de ementas de disciplinas e
planejamento de cursos, coordenadas por professores.
2. A Etapa de Estágio Supervisionado deve propiciar a com-
plementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em
instrumentos de integração, em termos de treinamento prático,
de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relaciona-
mento humano.
O PAE é opcional aos alunos de Pós-Graduação da Universi-
dade, exceto àqueles que são contemplados pela Bolsa Deman-
da Social da CAPES, cujo regulamento solicita a realização de
estágio. O bolsista CAPES docente de ensino superior (Portaria
Conjunta CAPES/CNPq 01/2010), que comprovar tais atividades,
ficará dispensado do estágio de docência.
2. Das Inscrições:
Poderão se candidatar para participar do Estágio Super-
visionado em Docência, exclusivamente, alunos regularmente
matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu da
USP, que concluíram ou estiverem cursando a Etapa de Prepa-
ração Pedagógica.
Os alunos que, na época da inscrição, estiverem cursando a
Etapa de Preparação Pedagógica poderão se inscrever, estando
sujeitos ao cancelamento da inscrição, caso não concluam ou
não sejam aprovados na disciplina de preparação pedagógica
antes do início das atividades do Programa.
Caso a Etapa de Preparação Pedagógica tenha sido realiza-
da nas modalidades “Conjunto de Disciplinas” ou “Núcleo de
emitiu as Autorizações já referidas, registrando as operações no
sistema PRODESP e Sistema e-CRVsp, embora inexistisse uma
solicitação formal, o que caracteriza falta grave. Consta ainda
que por se tratar de processo de alteração de características do
veículo registrado em Rio de Claro/SP, sendo as Autorizações
Prévias emitidas em Mogi Mirim/SP, quando não haveria qual-
quer correlação com a Unidade de Rio Claro. Ante o apurado, o
acusado, em tese, infringiu os deveres insertos no artigo 241,
incisos III e XIII da Lei nº 10.261/68, achando-se sujeito à pena
de SUSPENSÃO. O indiciado deverá ser citado do constante na
presente Portaria Inicial e respectivo processo administrativo
disciplinar, por intermédio do seu superior hierárquico. Se seu
comparecimento se der desacompanhado de advogado, ser-
-lhe-á nomeado Defensor Dativo. Caso o acusado, regularmente
citado, deixar de comparecer ao interrogatório, o processo
prosseguirá à sua revelia, nos termos do art. 280 da Lei nº
10.261/68. Consigno ainda que deverá constar do mandado que
por ocasião da audiência de interrogatório será analisada a via-
bilidade de proposta de suspensão condicional da Sindicância,
nos termos do artigo 267-N da Lei 10.261/68. Caso se ausente
o sindicado desse ato, será interpretado como renúncia tácita à
proposta de suspensão. Oficie-se ao órgão setorial de pessoal,
comunicando-o da instauração da presente Sindicância Punitiva
(de acordo com o artigo 272, § único da Lei 10.261/68). São
Paulo, 31 de março de 2022. ALBERTO CUENCA SABIN CASAL
Procurador do Estado
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 98782/2022 – GDOC 1000726-813/2022
INTERESSADO: C.A.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 77, a saber: 1. Diante do contido às fls. 74, fica nomeada
como defensora dativa do indiciado C.A. de A., a advogada,
Drª. Andrea Jeronimo da Costa, OAB/SP nº 308.686, que deverá
ser intimada da presente nomeação, bem como de que deverá
apresentar defesa prévia no prazo de 3 (três) dias, nos termos do
que estabelece o art.283 da Lei nº 10.261/68. 2. Comunique-se o
indiciado por mensagem eletrônica. 3. Publique-se, intimando-se
a defensora do presente despacho. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DRª. ANDREA JERONIMO DA COSTA - OAB/SP 308.686
PROCESSO SEDUC 147394/2021 – GDOC 1000726-
2585/2021
INTERESSADO: V.A. e outro
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 848, a saber: 1. Objetivando a readequação da pauta,
a audiência agendada às fls.840 fica redesignada para o dia
14/03/2023, às 10:00 horas, objetivando a oitiva de testemunhas
arroladas pelas defesas, sendo que a audiência será realizada
por videoconferência, ficando facultada às testemunhas a
escolha do local onde pretendem prestar o depoimento. 2. As
testemunhas arroladas deverão participar da audiência inde-
pendente de intimação (art.287 da Lei nº 10.261/68), sendo que
os e-mails delas já foram informados às fls.744, 760 e 842. 3.
Publique-se, intimando-se os advogados do presente despacho.
A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advo-
gado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. LUCIANA ROSSATO RICCI – OAB/SP 243.727
DR. FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO – OAB/SP
291.960
DRA. NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE – OAB/
SP 392.336
DR. IAGO FEITOSA MAURÍCIO OAB/SP 439.840
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 810190/2021 – GDOC 1000726-13948/2021
INTERESSADO: R.D.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de fls.
32, a saber: Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois
mil e vinte e dois, às 15h00, sob a Presidência da Procuradora
do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a
audiência interrogatório por videoconferência, que não se
realizou em razão da ausência do acusado. Pela Presidência foi
deliberado: 1 – Considerando-se que o acusado foi regularmente
citado e não compareceu ao ato, decreto a sua revelia; 2 – Neste
ato nomeio o advogado credenciado, Dra. Carolina Meyer Ribei-
ro de Mattos, OAB 291.934, e-mail: carloninameyer@adv.oabsp.
org.br, Tel. (11) 9.9299-4749, para realizar a defesa do acusado,
intimando-se pela Imprensa Oficial da presente nomeação e
para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este
termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita
de Cássia Gimenes Arcas digitei e subscrevi. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS - OAB
291.934
PROCESSO SAP 424601/2022 – GDOC 1000726-2785/2022
INTERESSADO: H.L.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 91, a saber: 1. A defesa prévia foi apresentada às fls. 90,
sem preliminares a serem apreciadas e sem rol de testemunhas.
2. Considerando que a Administração também não arrolou tes-
temunhas, e como a Defesa nada mais requereu, declaro encer-
rada a instrução processual. 3. Intime-se via Imprensa Oficial a
Nobre Defesa para apresentar as Alegações Finais no prazo de
07 (sete) dias. 4. Após, conclusos para elaboração do Relatório
Final. 5. Cumpra-se. Publique-se. A vista e a carga de autos pode-
rão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de outubro de 2022 às 05:04:33

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