Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
88 – São Paulo, 132 (254) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
3.3.1 Caso ocorra a inscrição em mais de uma Área de
Concentração e/ou em uma de suas linhas de pesquisa, o/a
candidato/a será automaticamente desclassificado/a.
3.4 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá indicar
para qual semestre pretende concorrer ao ingresso no Programa
de Pós-Graduação, entretanto, a indicação não garante ao/à
candidato/a o ingresso no semestre pleiteado, podendo ocorrer
alterações a critério da Área de Concentração.
3.5 Uma vez realizada a inscrição no processo seletivo, o/a
candidato/a não poderá realizar qualquer alteração de informa-
ção ou documento.
3.6 O/A candidato/a concorrerá apenas na categoria que
indicar no momento da sua inscrição (ampla concorrência ou
optante por reserva de vagas: negro/a, indígena, pessoa com
deficiência ou trans).
3.6.1. A identificação do/a candidato/a como negro/a, indí-
gena, pessoa com deficiência e/ou trans no cadastro não confi-
gura concorrência por meio de reserva de vagas; para isto, faz-se
necessária a indicação da categoria em que pretende concorrer,
acompanhada da autodeclaração, conforme itens 3.6.2 a 3.6.5.
3.6.2 O/A candidato/a negro/a que optar por participar do
processo seletivo por meio de reserva de vagas deverá informar
essa decisão em campo específico e anexar documento de auto-
declaração no sistema de inscrição disponível em:
http://www4.fe.usp.br/pos-graduacao/selecao/processo-
-seletivo).
3.6.3 O/A candidato/a indígena que optar por participar do
processo seletivo por meio de reserva de vagas deverá informar
essa decisão em campo específico e anexar documento de auto-
declaração no sistema de inscrição disponível em:
http://www4.fe.usp.br/pos-graduacao/selecao/processo-
-seletivo
3.6.4 O/A candidato/a com deficiência que optar por parti-
cipar do processo seletivo por meio de reserva de vagas deverá
informar essa decisão em campo específico da ficha de inscrição
e anexar documento de autodeclaração no sistema de inscrição
disponível em: http://www4.fe.usp.br/pos-graduacao/selecao/
processo-seletivo
3.6.5 O/A candidato/a trans que optar por participar do
processo seletivo por meio de reserva de vagas deverá infor-
mar essa decisão em campo específico da ficha de inscrição e
anexar documento de autodeclaração no sistema de inscrição
disponível em:
http://www4.fe.usp.br/pos-graduacao/selecao/processo-
-seletivo
3.7 Para efetuar a inscrição, o/a candidato/a deve:
3.7.1 Preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço
eletrônico:
http://www4.fe.usp.br/pos-graduacao/selecao/processo-
-seletivo
3.7.2. Anexar os documentos abaixo descritos no formulário
de inscrição, em arquivos com extensão .PDF. Não será admitido
nenhum outro tipo de arquivo ou inserção de link.
? Currículo Lattes (consultar http://lattes.cnpq.br/), em
arquivo único.
? Projeto de Pesquisa, de acordo com as especificações
constantes no APÊNDICE 2 deste Edital, em arquivo único.
? Documento de autodeclaração, apenas para aqueles/as
candidatos/as que optem por participar do processo seletivo por
meio de reserva de vagas, conforme disposto nos itens 3.4 e 3.6.
? Para candidatos/as ao Doutorado, documento contendo
número da Portaria de criação ou recredenciamento do curso
de Mestrado (pode ser encontrado em: https://sucupira.capes.
gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/portaria/listaPortariaPu-
blico.jsf);
3.8 Caso o/a candidato/a indique que é optante por parti-
cipar do processo seletivo por meio de reserva de vagas, mas
não anexe o documento de autodeclaração, sua inscrição será
registrada como de candidato/a da ampla concorrência.
3.9 A lista de inscrições homologadas estará disponível,
conforme cronograma, no sítio eletrônico do programa de Pós-
-Graduação da Feusp: http://www4.fe.usp.br/pos-graduacao/
selecao/processo-seletivo
3.10 A interposição de recurso à denegação de inscrições
poderá ser realizada exclusivamente por meio da plataforma
virtual do processo seletivo, acessada com a senha cadastrada
pelo/a próprio/a candidato/a, em período indicado no cronogra-
ma. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou pelos
Correios ou entregues pessoalmente.
4. ETAPA APENAS PARA CANDIDATOS/AS A DOUTORADO
DIRETO - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
4.1 A elaboração da Prova de Conhecimentos Específicos
será de responsabilidade da Área de Concentração em que
o/a candidato/a se inscrever, de acordo com as especificações
constantes no APÊNDICE 3 deste Edital.
4.2 A Prova de Conhecimentos Específicos, sem consulta,
terá duração máxima de três (3) horas e será realizada presen-
cialmente, em período indicado no cronograma.
4.2.1 No caso de pessoas com deficiência, haverá acréscimo
de uma hora de prova e oferta de recursos de apoio, em conso-
nância com a Constituição Federal e a Lei 13.146/2015, desde
que, no ato de inscrição, o/a candidato/a tenha assinalado ser
pessoa com deficiência e ter descrito os sistemas de apoio de
que necessita.
4.2.2 As datas e os horários específicos para a realização da
prova de conhecimentos específicos de cada Área de Concentra-
ção constam no item 9. CRONOGRAMA.
4.2.3 Para a realização da prova, o/a candidato/a deve
comparecer na data e no horário designados à Faculdade de
Educação da USP, situada na Av. da Universidade 308, bloco
B, Cidade Universitária, São Paulo/SP, munido/a de documento
de identidade com foto, comprovante de ciclo completo de
imunização contra o vírus SARS-COV-2 e caneta esferográfica
preta ou azul.
? Normas específicas relativas à segurança sanitária serão
divulgadas no sítio web do PPGE-Feusp e na plataforma virtual
do processo seletivo com a devida antecedência.
4.3 Os critérios de avaliação dessa etapa, segundo cada
área de concentração, constam no APÊNDICE 1.
4.5 A lista de candidatos/as aprovados/as nesta etapa será
divulgada no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação da
Feusp, conforme cronograma.
4.6 A nota de cada candidato/a estará disponível em
sua área restrita no sistema do Processo Seletivo, conforme
cronograma.
4.7 O prazo para interposição de recurso aos resultados
dessa etapa e a data de divulgação do resultado da análise dos
recursos na área restrita do/a candidato/a na plataforma virtual
do processo seletivo estão indicados no cronograma.
5. ETAPA - ANÁLISE DE PROJETO DE PESQUISA E DE
CURRÍCULO
5.1 A análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo do/a
candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração
em que ele/a houver realizado inscrição.
5.2 O Projeto de Pesquisa deve ser elaborado estritamente
de acordo com as definições da Área de Concentração em que
o/a candidato/a está inscrito/a constantes no APÊNDICE 2
5.2.1 O Projeto de Pesquisa deve ser digitado, redigido em
língua portuguesa, letra Arial, cor preta, entre 30 mil e 60.000
caracteres com espaços, considerando os itens indicados no
Apêndice 2 por cada área, incluídas todas as partes do projeto;
5.2.2 O arquivo final a ser inserido na plataforma no ato da
inscrição do/a candidato/a não deve conter imagens, deve ser
gravado em formato PDF e não ultrapassar o tamanho de 1 MB.
5.3. A etapa ocorrerá em período indicado no cronograma.
5.4 Os critérios de avaliação dessa etapa, segundo cada
área de concentração, constam no APÊNDICE 1.
1.2 Todas as etapas serão conduzidas pelas Comissões de
Seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação, constituí-
das pelas respectivas Áreas de Concentração, cabendo a estas a
indicação final dos/as candidatos/as aprovados/as.
1.3 O processo seletivo será constituído de etapas presen-
ciais e etapas remotas, estas últimas desenvolvidas em platafor-
ma disponibilizada pelo Programa de Pós-Graduação da Feusp,
desde o ato de inscrição até a divulgação de resultado final,
sendo responsabilidade do/a candidato/a manter sigilo sobre
meios de acesso à sua área restrita.
1.4 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os
meios técnicos e tecnológicos para sua participação na etapa
remota do processo seletivo, sendo necessário computador
com, pelo menos, acesso a internet; câmera de vídeo; sistema
de áudio e microfone; softwares de comunicação alternativa,
quando for o caso; todos em bom estado de funcionamento.
1.5 O processo seletivo para o Curso de Doutorado em
Educação será realizado em quatro etapas, todas eliminatórias,
com notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima
para aprovação para candidatos/as a Doutorado Direto, e três
etapas, todas eliminatórias, com notas de 0 (zero) a 10 (dez),
sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação para candidatos/
as a Doutorado.
1.6 Critérios específicos de avaliação de cada etapa, estipu-
lados por cada Área de Concentração, constam do Apêndice 1.
1.7 Para candidatos/as a Doutorado Direto, o processo de
seleção inicia-se pela Prova de Conhecimentos Específicos, a
qual será realizada presencialmente e terá como objetivo avaliar
a capacidade do/a candidato/a no que se refere aos conhecimen-
tos, competências e demais requisitos explicitados pela Área de
Concentração escolhida no momento da inscrição.
1.8 A etapa de Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
dos/das candidatos/as caracteriza-se como etapa inicial para
candidatos/as a Doutorado e segunda etapa para candidatos/
as a Doutorado Direto.
1.8.1 Levará em conta sua pertinência aos perfis investiga-
tivos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que
o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização do
Doutorado no prazo estabelecido e, finalmente, às possibilidades
de contribuição da pesquisa para a área de Educação; com rela-
ção ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e
profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área
de Educação.
1.9 A etapa seguinte consiste na Arguição, realizada por
meios remotos, dos/das candidatos/as aprovados/as na etapa
anterior e consta de análise do domínio dos conhecimentos
teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, da
adequação aos perfis investigativos de docentes com disponibili-
dade de vagas na Área de Concentração em que o/a candidato/a
estiver inscrito/a, bem como seu potencial para a realização de
um Mestrado na área de Educação.
1.10 Na última etapa, é realizada a Conferência da Docu-
mentação dos/as candidatos/as aprovados/as na etapa anterior,
sendo a última condição para aprovação neste processo.
2. DAS VAGAS, DA RESERVA DE VAGAS E DE SUA DISTRIBUI-
ÇÃO NAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
2.1 Para o processo seletivo do Curso de Mestrado em
Educação estão abertas 71 vagas. O número de vagas a serem
preenchidas dependerá da disponibilidade de orientação e da
adequação aos perfis investigativos dos/as orientadores/as com
disponibilidade de vagas em cada semestre de matrícula.
2.2 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seleti-
vo será reservado para candidatos/as autodeclarados/as negros/
as (pardos/as ou pretos/as), indígenas, com deficiência ou trans
que fizerem a opção de concorrer por reserva de vagas no ato
de inscrição.
2.2.1 A reserva de vagas obedecerá a seguinte distribuição:
I. quarenta por cento (40%) das vagas para negros/as
(pretos/as ou pardos/as);
II. cinco por cento (5%)das vagas para indígenas;
III. cinco por cento (5%) das vagas para pessoas com
deficiência;
IV. cinco por cento (5%) das vagas para pessoas trans;
2.2.2 O percentual de reserva de vagas para as categorias
de optantes, tal como disposto nos itens de I a IV do item 2.2.1,
será respeitado em todas as Áreas de Concentração e em todas
as etapas do processo seletivo.
2.2.4 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de
vagas será realizada em processos paralelos, com concorrência
restrita entre os/as candidatos/as da mesma categoria (negros/
as; indígenas; pessoas com deficiência; pessoas trans; ampla
concorrência).
2.2.5. Em caso de não preenchimento da reserva de vagas
para candidatos/as indígenas, com deficiência ou trans, as vagas
remanescentes serão transferidas para a categoria negros/as.
2.2.6 Em caso de não preenchimento das vagas de ampla
concorrência, as vagas remanescentes também poderão ser
transferidas para a categoria negros/as.
2.2.7. Não havendo preenchimento da reserva de vagas
de candidatos/as negros/as, as vagas serão transferidas para
as demais categorias de optantes, respeitada a distribuição
indicada no item 2.2.1.
2.2.8. Não havendo preenchimento da reserva de vagas
de candidatos/as optantes após a aplicação do disposto nos
itens 2.2.5 e 2.2.7, as vagas serão transferidas para ampla
concorrência.
2.3 As Áreas de Concentração do Programa de Pós-
-Graduação da Feusp, bem como o número de vagas disponíveis
para o processo de seleção do Curso de Doutorado e Doutorado
Direto (ampla concorrência e reserva de vagas), são as seguintes:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Vagas para 2º semestre de 2023
Vagas para 1º semestre de 2024
Cultura, Filosofia e História da Educação
9
8
Educação Científica, Matemática e Tecnológica
6
2
Educação e Ciências Sociais: desigualdades e diferenças
3
9
Educação, Linguagem e Psicologia
11
6
Estado, Sociedade e Educação
3
5
Formação, Currículo e Práticas Pedagógicas
3
6
TOTAL
35
36
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para o processo de seleção ocorrerão con-
forme cronograma (item 9), por meio digital, no sítio eletrônico
do Programa de Pós-Graduação em Educação da Feusp: http://
www4.fe.usp.br/pos-graduacao/selecao/processo-seletivo
3.1.1 Não serão recebidas inscrições por qualquer outro
meio.
3.1.2 No ato da inscrição, todos/as os/as candidatos/as com
deficiência que necessitarem de recursos de acessibilidade por
parte da Feusp para a realização das etapas I e III da presente
seleção deverão preencher campo próprio do formulário de
inscrição.
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3 A inscrição deverá ser realizada em apenas uma Área de
Concentração e em uma de suas linhas de pesquisa.
Retificação do D.O. de 20.12.2022
Referente à Classificação Final do Processo de Progressão
Referente à L.C. 1.080/2008- ano 2022, retifica-se conforme
abaixo:
Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Serviços Gerais
Onde se lê:
Elisângela Clementim Franceschi
Leia-se:
Elizângela Clementim Franceschi
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
A CETESB para dar cumprimento a Resolução CONAMA
06, de 24 de janeiro de 1986 e Resolução SMA 09, de 03 de
fevereiro de 2017, faz publicar os pedidos de licenças solicitadas,
posição em 21/12/2022, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental:
Processo nº 364/2022 (107656/2022-40)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental
Prévia de RODRIGUES E MARCONDES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA para EMPREENDIMENTO URBANÍSTICO
LOTEAMENTO VETOR OESTE, localizado no município de JUN-
DIAÍ/SP, mediante apresentação de ESTUDO E RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL (EIA-RIMA). Declara aberto o prazo de
45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, a partir da publicação desta
nota, para manifestação, por escrito, de qualquer interessado.
A manifestação deverá ser protocolada ou enviada por carta
registrada, postada no prazo acima definido, ao Setor de Apoio
Técnico nas Práticas de Licenciamento Ambiental (IATA), sito à
Av. Professor Frederico Hermann Júnior nº 345 - Alto de Pinhei-
ros - CEP 05459-900 - São Paulo/SP.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL CCP FEUSP 05/2022
Seleção de ingresso para os cursos de Doutorado e Douto-
rado Direto em Educação
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Edu-
cação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo
(FEUSP) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as
normas para o processo de seleção de candidatos/as ao Curso
de Doutorado em Educação e Doutorado Direto em Educação,
para turmas de ingressantes no 2o. semestre de 2023 e no 1o.
semestre de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O curso de Doutorado é realizado na modalidade
presencial (disciplinas, reuniões de orientação, exame de qualifi-
cação, monitoria, obrigações normativas, defesa de dissertação
etc. são majoritariamente presenciais).
? Informações sobre demais características do curso podem
ser obtidas por meio do seguinte endereço: http://www4.fe.usp.
br/pos-graduacao/institucional/normativas
2 ANTONELLA LIMA ALTAFIM ENSINO MÉDIO 15/04/2006 8 9 25/10/2022 17:13:36 17
3 ERICA JESUS SÁ TELES ENSINO MÉDIO 24/05/1999 8 8 11/10/2022 10:28:18 16
4 PEDRO BORTOLOTTO AMARAL ENSINO MÉDIO 17/01/2005 6 10 19/10/2022 23:03:02 16
5 JHON WESLEY BATISTA IZIDORO ENSINO MÉDIO 23/05/2005 7 9 14/10/2022 10:11:57 16
6 VANESSA DE SOUZA DA SILVA ENSINO MÉDIO 08/11/2004 7 8 23/10/2022 11:37:58 15
7 MARIA ANTÔNIA SIGNORETTI PEREZ VILLAR ENSINO MÉDIO 19/01/2005 7 8 11/10/2022 20:06:37 15
8 HERALD SANTOS NASCIMENTO ENSINO MÉDIO 12/08/2005 6 9 18/10/2022 22:50:15 15
9 ENZO ABRAÃO DA SILVA VALDES ENSINO MÉDIO 05/08/2004 5 9 12/10/2022 09:16:24 14
10 MARIA EDUARDA PIMENTA DE OLIVEIRA ENSINO MÉDIO 18/02/2005 7 7 25/10/2022 15:12:51 14
11 ISADORAH DE MARCONSINI E VIZEL MEIRA ENSINO MÉDIO 04/07/2005 6 8 26/10/2022 11:50:49 14
12 LEONARDO FELICIO ADORNO ENSINO MÉDIO 14/08/2006 6 8 18/10/2022 15:28:17 14
13 JÚLIA ALVES DIAS ENSINO MÉDIO 21/08/2004 4 9 17/10/2022 08:09:08 13
14 LUCAS DIAS DOS SANTOS ENSINO MÉDIO 11/04/2005 6 7 11/10/2022 17:03:35 13
15 KAUAN DA SILVA PINTO ENSINO MÉDIO 20/01/2006 5 8 24/10/2022 12:23:44 13
16 FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA ENSINO MÉDIO 30/12/2006 5 8 13/10/2022 09:25:05 13
17 PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA BRITO ENSINO MÉDIO 02/03/2007 4 9 13/10/2022 21:59:02 13
18 FELIPE STELLA PEDRO LOPES ENSINO MÉDIO 27/06/2005 5 7 21/10/2022 16:17:27 12
19 ANA BEATRIZ MATHIAS ENSINO MÉDIO 01/05/2006 6 6 14/10/2022 19:42:22 12
20 ANA JÚLIA RODRIGUES FERREIRA ENSINO MÉDIO 12/12/2006 3 8 13/10/2022 14:22:06 11
21 DANIEL MARTINS ENSINO MÉDIO 18/05/1969 3 7 19/10/2022 15:28:34 10
22 GILCELIO JANUARIO GONÇALVES ENSINO MÉDIO 05/12/1988 4 6 12/10/2022 17:54:27 10
23 GABRIELI GIOVANA SANTANA FERNANDES ENSINO MÉDIO 28/09/2001 5 5 11/10/2022 19:23:57 10
24 INGRID NIVIA SILVA NASCIMENTO ENSINO MÉDIO 05/10/2004 3 7 20/10/2022 21:03:42 10
25 JOANA LANAI FERREIRA DA SILVA ENSINO MÉDIO 09/10/2004 3 7 14/10/2022 22:15:46 10
26 ANA BEATRIZ COSSARI ENSINO MÉDIO 02/02/2005 5 5 19/10/2022 11:55:27 10
27 ANA BEATRIZ CORREA SANTOS ENSINO MÉDIO 09/05/2006 4 6 17/10/2022 15:43:48 10
28 VINÍCIUS ARAÚJO FIGUEIREDO ENSINO MÉDIO 19/11/2005 4 5 12/10/2022 11:23:26 9
29 MARIA FERNANDA GARCIA DA COSTA ENSINO MÉDIO 20/01/2006 6 3 23/10/2022 19:49:49 9
30 ADRIAN PINHEIRO DA SILVA ENSINO MÉDIO 03/03/2005 2 6 25/10/2022 17:34:04 8
31 GEOVANNA KAMILY DA SILVA SANTOS ENSINO MÉDIO 10/02/2007 3 5 15/10/2022 12:58:33 8
32 ESHLEY RODRIGUES LOPES ENSINO MÉDIO 28/02/2005 3 4 25/10/2022 00:22:35 7
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
Comunicado
Edital Conjunto CEAD/NGP/HCFMUSP
Resultado Final do processo de Progressão 2017
Especialista Contábil
O Coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas-NGP do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP, considerando o Edital Conjunto CEAD/NGP/HCFMUSP - Resultado Preliminar, publicado no D.O de 20.08.2016
resolve:
I - Tornar Público o Resultado Final do Processo de Progressão do ano de 2017, dos integrantes da classe de Especialista Con-
tábil, conforme Anexo I;
II – Informar que serão beneficiados com a progressão 20% dos contingentes integrantes do grau A, das respectivas classes,
existentes em 31-07-2017, conforme quantitativo disposto a seguir:
Classe Grau Contingente em 31/07/17 Beneficiados 20%
Especialista Contábil A 2 1
C 2 1
E 2 1
III – Destacar que, conforme determina o item 8 do Edital Conjunto CEAD/NGP/HCFMUSP publicado no D.O de 22.10.2022,
caberá ao Superintendente do HCFMUSP num prazo de 5 dias úteis, a homologação do referido processo, a contar da data da
publicação deste Edital.
ANEXO 1
GRAU A
NOME MATR RG Padrão Requisitos Pontuação Final Análise de Títulos
Pontos Capacitação Pontos Comprometimento Pontos Competência Pontos Inovação
OSORIO BERNARDINO GAMA 53.734 45586901 1-A 90 60000 160 0 60250 Deferido
GRAU C
NOME MATR RG Padrão Requisitos Pontuação Final Análise de Títulos
Pontos Capacitação Pontos Comprometimento Pontos Competência Pontos Inovação
MARIA JOSE NASCIMENTO 39443 171464874 1-C 0 292100 160 0 292260 Deferido
EDILSON REIS DO NASCIMENTO 47194 33769738-3 1-C 90 292000 160 0 292250 Deferido
GRAU E
NOME MATR RG Padrão Requisitos Pontuação Final Análise de Títulos
Pontos Capacitação Pontos Comprometimento Pontos Competência Pontos Inovação
OSORIO BERNARDINO GAMA 53.734 45586901 1-A 90 60000 160 0 60250 Deferido
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DA USP
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO
O Coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo - HCFMUSP, nos termos do Decreto 42.250 de 23.09.97
com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 42.419 de
04.11.97, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Com-
plementar 540 de 27.05.88, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar 789 de 28.12.94, torna pública a abertura
do processo de PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE para a série
de classes de ENGENHEIRO relativo ao exercício de 2022 e fixa
a quantidade de servidores que poderão se beneficiar em cada
série de classes.
Contingente Existente em 30.06.2022
Série de Classes Contingente Total a ser Promovido
Engenheiro I 0 0
Engenheiro II 1 1
Engenheiro III 1 1
Engenheiro IV 3 1
Engenheiro V 1 1
Engenheiro VI 12 Teto Máximo
Total Geral 18 4
Obs.: As promoções serão realizadas até o limite de 20% do
contingente de cada série de classes existentes em 30.06.2022,
desde que atendidas às condições estabelecidas pela legislação.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 056/2022 – CO. Contratação de empresa espe-
cializada para prestação de serviços técnicos especializados
de apoio à Supervisão das Obras de recuperação da pista e
melhorias na SP 201, do km 0,000 ao km 10,400 com extensão
de 10,400 km, no Município de Pirassununga, conforme as
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas
técnicas da ABNT.
Homologada e adjudicada em 18/12/2022 a Contratada
CONSÓRCIO SUPERVISÃO SP 201, fica convocada a recolher a
caução no valor de R$ 268.529,48, no prazo de 05 dias e assinar
o contrato nº 22.145-4, dentro do prazo de 15 dias, nos termos
da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consulta-
da no site do DER (www.der.sp.gov.br).
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Administração de Pessoal
Despacho da Senhora Diretora da DHA
Retificação do D.O. de 03.12.2022
Referente ao Edital de Abertura n.01/2022 – Processo de
Progressão Referente à L.C. 1.080/2008- ano 2022, retifica-se
conforme abaixo:
Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Serviços Gerais
Onde se lê:
Elisângela Clementim Franceschi
Leia-se:
Elizângela Clementim Franceschi
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:02:45

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