Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação10 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
128 – São Paulo, 133 (29) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.418/2020 - Pro-
tocolo 503.450/20).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento
da Defesa Prévia, das Alegações Finais e à Notificação NOT.
DOP.0118/22, conforme DI.DOP.0016/23 de 09/02/2023 e que
seja imposta à C.T.S.A.E S/A., a penalidade de MULTA, nos
termos do Anexo 01 do Termo Aditivo Modificativo Coletivo
TAMC/2006/01, Alínea B.6, Item 3, Grupo ARTESP II, Nível
ARTESP C.
Nesta oportunidade fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. Processo
Administrativo ARTESP-PRC-2022/06638.
Concedo à C.T.S.A.E S/A, vistas e extração de cópias con-
cernente à NOT.DOP.0118/22. (Processo Administrativo ARTESP-
-PRC-2022/06638).
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0080/22, conforme DI.DOP.0017/23 de 09/02/2023 e que
seja imposta à C.A.R.T. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos
do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional
n° 004/2008, Alínea B.3, Tipificação 7, Grupo ARTESP II, Nível
ARTESP C.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo Administrativo ARTESP-PRC-2022/02586).
Concedo à C.A.R.T. S/A, vistas e extração de cópias con-
cernente à NOT.DOP.0080/22. (Processo Administrativo ARTESP-
-PRC-2022/02586).
O Diretor de Operações decide pelo acolhimento das alega-
ções de defesa apresentadas pela concessionária EIXO SP refe-
rente à Notificação NOT.DOP.0003/21, conforme DI.DOP.0018/23
de 09/02/2023 e determina o arquivamento do processo admi-
nistrativo.
Concedo à EIXO SP, vistas e extração de cópias concernente
à NOT.DOP.0003/21. (PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/00314).
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0001/22, conforme DI.DOP.0019/23 de 09/02/2023 e que
seja imposta à C.E.I. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do
Anexo 1 do Termo Aditivo e Modificativo TAMC/2006/01, Alínea
C, Item 2, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo: ARTESP-PRC-2022/00122).
Concedo à C.E.I. S/A, vistas e extração de cópias concer-
nente à NOT.DOP.0001/22. (Processo: ARTESP-PRC-2022/00122).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
Nos termos da Portaria ARTESP 07 - 09/06/2015, fica NOTI-
FICADA a seguinte empresa a apresentar os veículos descritos
abaixo, para auditoria de vistoria:
VIAÇÃO GUAXUPE LTDA- CSK 2911- CSK2916 – CSK2874
– EJW7208 – EJW7207 Os veículos deverão ser apresentados
impreterivelmente nos dias 16 e 17/02/2023.
OUROVAN TURISMO LTDA – ME -APN8G28 – DRL 3H15
- Os veículos deverão ser apresentados impreterivelmente no
dia 14/02/2023.
A empresa deverá informar obrigatoriamente o endereço da
garagem via e-mail: inspecaodefrota@artesp.sp.gov.br
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante da empresa KAROLINE DE
OLIVEIRA - ME, para comparecer na Sede da Administração
Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140 – 4º
Andar - Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de 05
(cinco) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação
do ato no Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h
e das 14h às 17h, para ASSINATURA do Contrato nº 030/2023,
Processo nº 2021/05680, Pregão Eletrônico nº 033/2022 que tem
por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALI-
MENTAÇÃO - REFEIÇÕES ELABORADAS E TRANSPORTADAS DA
COZINHA DA CONTRATADA ÀS UNIDADES Escolares do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a
Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São
Paulo - REFEIÇÃO TRANSPORTADA ALMOÇO E JANTAR.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante da empresa KAROLINE DE
OLIVEIRA - ME, para comparecer na Sede da Administração
Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140 – 4º
Andar - Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de 05
(cinco) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação
do ato no Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h
e das 14h às 17h, para ASSINATURA do Contrato nº 036/2023,
Processo nº 2021/05680, Pregão Eletrônico nº 033/2022 que tem
por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALI-
MENTAÇÃO - REFEIÇÕES ELABORADAS E TRANSPORTADAS DA
COZINHA DA CONTRATADA ÀS UNIDADES Escolares do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a
Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São
Paulo - REFEIÇÃO TRANSPORTADA ALMOÇO E JANTAR.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 037.715/2019 - Pro-
tocolo 460.800/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0715/2022, publicada no D.O.E. em 20/09/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 129ª Reunião de 22/12/2022, publicado no D.O.E. em
23/12/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0213/20, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 1.381.495,69 (Um
milhão, trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e sessenta e nove centavos) base jul/2022, conforme
Tipificação: 4. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, do
Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 002/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 041.240/2020 - Pro-
tocolo 516.770/20).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0502/2021, publicada no D.O.E. em 22/06/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 129ª Reunião de 22/12/2022, publicado no D.O.E. em
23/12/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0122/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 47.637,78 (Quarenta
e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e oito
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação: 4. Revestimento
Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 002/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 032.558/2019 - Pro-
tocolo 432.826/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0717/2022, publicada no D.O.E. em 20/09/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 129ª Reunião de 22/12/2022, publicado no D.O.E. em
23/12/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0046/20, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a V.C.R. S/A, pena de multa no valor de R$ 76.220,45 (Setenta
e seis mil, duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos)
base jul/2022, conforme Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item
3, Grupo I, Nível C, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 002/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 035.839/2019 - Pro-
tocolo 451.503/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0847/2021, publicada no D.O.E. em 26/10/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 113ª Reunião de 06/10/2022, publicado no D.O.E. em
07/10/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1644/19, por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa, no valor de R$ 60.128,67 (Sessenta
mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) base
jul/22, conforme Tipificação: Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I,
Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 039.156/2019 - Pro-
tocolo 472.682/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.1003/2021, publicada no D.O.E. em 02/02/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 113ª Reunião de 06/10/2022, publicado no D.O.E. em
07/10/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0110/19 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa, no valor de R$ 120.257,34 (Cento
e vinte mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro
centavos) base jul/22, conforme Tipificação: Defensas Metálicas,
Item 2, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 032.584/2019 - Pro-
tocolo 433.103/19).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0408/2021, publicada no D.O.E. em 16/06/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 113ª Reunião de 06/10/2022, publicado no D.O.E. em
07/10/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1384/19 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa, no valor de R$ 1.202.573,43 (Um
milhão, duzentos e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e
quarenta e três centavos) base jul/22, conforme Tipificação: Pavi-
mento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.377/2018 - Pro-
tocolo 388.637/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0550/2022, publicada no D.O.E. em 05/07/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 1029ª Reunião de 05/01/2023, publicada no D.O.E. em
06/01/2023, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0393/18, aplica a C.V. S/A a pena de multa no valor
de R$ 419.722,40 (Quatrocentos e dezenove mil, setecentos e
vinte e dois reais e quarenta centavos) base jul/22, conforme
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 19.
Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.360/2018 - Pro-
tocolo 388.464/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0544/2022, publicada no D.O.E. em 05/07/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 1029ª Reunião de 05/01/2023, publicada no D.O.E. em
06/01/2023, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0257/18, aplica a C.V. S/A a pena de multa no valor
de R$ 419.722,40 (Quatrocentos e dezenove mil, setecentos e
vinte e dois reais e quarenta centavos) base jul/22, conforme
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 19.
Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.479/2018 - Pro-
tocolo 388.506/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0650/2022, publicada no D.O.E. em 06/09/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 1029ª Reunião de 05/01/2023, publicada no D.O.E. em
06/01/2023, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0316/18, aplica a C.V. S/A a pena de multa no valor
de R$ 419.722,40 (Quatrocentos e dezenove mil, setecentos e
vinte e dois reais e quarenta centavos) base jul/22, conforme
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 19.
Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.419/2018 - Pro-
tocolo 388.546/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0239/2021, publicada no D.O.E. em 18/05/2021 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 90ª Reunião de 28/07/2022, publicado no D.O.E. em
29/07/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.1012/18 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa, no valor de R$ 60.128,67 (Sessenta
mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) base
jul/22, conforme Tipificação: Pavimento Flexível, Item 2, Grupo I,
Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
- Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 029.206/2018 - Pro-
tocolo 405.879/18).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0637/2022, publicada no D.O.E. em 02/09/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 124ª Reunião de 01/12/2022, publicado no D.O.E. em
02/12/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0698/19 por infração ao Contrato de Concessão, aplica
a C.S. S/A a pena de multa, no valor de R$ 150.321,68 (Cento
e cinquenta mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e oito
centavos) base jul/22, conforme Tipificação: Pavimento Rígido,
Item 4, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 01/2022
A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP (PRIP), após submeter ao representante designado pela Comissão de Avalia-
ção de Documentos e Acesso da USP (CADA), a Lista de Eliminação de Documentos 01, ano 2022, em conformidade com os prazos
definidos na Tabela de Temporalidade dos Documentos da Universidade de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que, a partir
do 30° dia subsequente à data de publicação deste Edital, eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante petição, desde que tenha
respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao representante designado pela Comissão de Avaliação
de Documentos e Acesso da USP (CADA) (Proc. USP 2017.1.596.35.1).
ATIVIDADE SÉRIE DOCUMENTAL DATAS LIMITE QTDE.
T4.01 Avaliação socioeconômica para
concessão de bolsa, apoio e auxílio
T4.01.03 Prontuário de aluno. Pode incluir formulário de avaliação socioeconômica, comprovante de receita, despesa e residência,
documentos pessoais e acadêmicos, situação habitacional e de saúde, carta de desistência, solicitação de baixa de vaga, termo de
compromisso de moradia e recurso.
2008 a 2018 5,50
Total de metros lineares 5,50
Obs: prontuários dos alunos de Pós-Graduação que participam do processo de seleção de moradia estudantil/CRUSP, anos de 2017 e 2018, eliminados em decorrência de sinistro (água e consequentemente
contaminação por fungos)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 às 05:02:40

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