Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação05 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 5 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (68) – 117
gerais e específicos, metodologia, cronograma e justificativa, em
arquivo tipo PDF.
4.3. A ausência de qualquer documento mencionado acima
e/ou inscrição enviada fora do prazo ocasionará o cancelamento
da candidatura.
5. Da seleção
5.1. Todas as propostas serão analisadas por uma comissão
instituída pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
5.1.1. A comissão de seleção será composta por:
I – Diretora da área de mulheres, relações étnico-raciais e
diversidades da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento;
II - Duas diretoras de área ou assessoras indicadas pela Pró-
-Reitora de Inclusão e Pertencimento;
III - Dois membros do Conselho de Inclusão e Pertenci-
mento;
IV - Dois membros indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação;
5.1.2. As/Os membros da comissão de seleção devem
assinar declaração de ausência de conflito de interesses no
presente edital.
5.1.3. A indicação de integrantes da comissão de seleção
observará a diversidade étnico-racial e de gênero, bem como as
diferentes áreas do conhecimento científico.
5.2. A comissão de seleção analisará os seguintes critérios:
5.2.1. Mérito acadêmico-científico do projeto e plano de
trabalho, considerando sua contribuição para o desenvolvimento
da pesquisa e avanço da ciência em sua área de incidência;
5.2.2. Currículo da/o proponente e sua experiência na área
escolhida para desenvolvimento do projeto;
5.3. Serão selecionados prioritariamente projetos que visem
à ampliação e à ressignificação de temas, problemas e aborda-
gens relacionadas a quaisquer áreas do conhecimento.
5.4. A equidade de gênero será buscada na seleção das/
dos bolsistas.
5.5. Após a divulgação do resultado, caberá recurso ao
Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) no prazo de 5
(cinco) dias. Os recursos devem ser apresentados pelo e-mail
editalmrd.prip@usp.br
5.6. O resultado final será publicado em 30 de junho de
2023.
5.7. As/Os selecionadas/os devem entregar o Termo de
Outorga da bolsa com as assinaturas colhidas até o dia 17 de
julho de 2023 pelo e-mail editalmrd.prip@usp.br
6. Disposições Gerais
6.1. Para recebimento da bolsa, a/o pós-doutoranda/o deve-
rá assinar termo de outorga.
6.2. A/o pós-doutoranda/o selecionada/o não poderá acu-
mular a bolsa desse edital com bolsas de outros órgãos da USP
ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.
6.3. Os projetos de pesquisa deverão ser realizados pre-
sencialmente em um dos campi da Universidade de São Paulo.
6.3.1. Excepcionalmente, poderá haver afastamentos tem-
porários para trabalho de campo ou outras atividades relaciona-
das ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de
Trabalho e aprovados pela Comissão de Pesquisa e Inovação da
Unidade correspondente.
6.4. Caberá à Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade
da/o supervisora cadastrar as/os bolsistas selecionadas/os no
sistema Atena.
6.5. Caberá à/ao docente supervisora informar a Pró-Reito-
ria de Inclusão e Pertencimento sobre eventuais desistências e
inadequações no desenvolvimento dos projetos.
6.6. A responsabilidade pela administração do recurso e
pagamento da parcela mensal à/ao bolsista é da Assistência
Financeira da Unidade sede do projeto.
6.7. O apoio da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação deverá ser mencionado
em todo material de divulgação dos projetos e nas publicações
geradas.
7. Compromissos das/dos bolsistas
7.1. As/Os bolsistas deverão:
7.1.1. Cumprir o Plano de Trabalho, com dedicação exclusiva
de 40 horas semanais de atividades relacionadas ao projeto.
7.1.2. Cumprir as regras do programa de Pós-Doutoramento
da USP dispostas na Resolução CoPq nº 7.406, de 03 de outubro
de 2017, e na Resolução nº 8.241, de 26 de maio de 2022.
7.1.3. Manter o cadastro ativo no Programa de Pós-Douto-
rado da Universidade durante o período de vigência da bolsa.
7.1.4. Propor atividade relacionada a seu projeto para a
comunidade USP e/ou fora da USP, na modalidade extensão
universitária.
7.1.5. Observar as diretrizes constantes da “Política para
Acesso Aberto às Publicações da USP”, disponível no sítio
https://www.acessoaberto.usp.br/.
7.1.6. Ter ciência e se comprometer a respeitar as diretrizes
constantes do Código de Boas Práticas Científicas (https://
prp.usp.br/wp-content/uploads/sites/649/2016/05/PRP_Guia-de-
-Boas-Pr%C3%A1ticas-Cientificas_2019_2-1.pdf).
7.1.7. Apresentar relatório de atividades sempre que solici-
tado pelo/a supervisor/a.
7.1.8. Entregar relatório de atividades até 30 dias após o
fim da vigência da bolsa ou após a solicitação de encerramento
antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de resti-
tuição dos recursos.
7.1.9. Em caso de solicitação de prorrogação, o relatório
de atividades deverá ser entregue em até 45 dias antes da data
prevista para o encerramento da bolsa.
7.1.10. Em decorrência da bolsa concedida, as/os bolsistas
e as/os supervisoras/es comprometem-se a emitir pareceres
técnicos e científicos em assuntos de suas especialidades,
quando solicitados pela PRIP, gratuitamente e dentro do prazo
estipulado pela PRIP.
8. Prorrogação
8.1. As bolsas poderão ser prorrogadas por até 12 meses, a
critério da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e de acordo
com a disponibilidade de recursos.
8.2. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deve-
rá ser encaminhado pelo/a supervisor/a à Pró-Reitoria de Inclusão
e Pertencimento (PRIP) com antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias da data prevista para encerramento da bolsa.
8.3. São condições para a prorrogação o cumprimento das
atividades previstas no plano de trabalho e a aprovação do
relatório pela Comissão de Pesquisa e Inovação.
8.4. As/Os bolsistas contempladas/os com a prorrogação
deverão entregar novo relatório de atividades até 30 (trinta) dias
após o encerramento da prorrogação.
8.5. As/Os bolsistas poderão usufruir de licença parental,
nos termos da lei, com o pagamento da bolsa e suspensão do
prazo inicial ou prorrogação durante o período de licença.
8.5.1. Para concessão da licença parental deverão ser aten-
didos os seguintes requisitos:
8.5.1.1. Requerimento dirigido à PRIP, acompanhado de
Certidão de Nascimento;
8.5.1.2. A licença será concedida a partir da data do nasci-
mento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao
período aquisitivo.
9. Prestação de contas
9.1. Em até 90 (noventa) dias após o encerramento da bolsa,
o/a supervisor/a deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Inclusão e
Pertencimento (PRIP), pelo e-mail editalmrd.prip@usp.br
9.1.1. Cópia do termo de outorga firmado entre a/o bolsista
e a Unidade sede;
9.1.2. Relatório(s) de atividades entregue(s) pela/o bolsista
e comprovante de aprovação pela Comissão de Pesquisa e
Inovação;
9.1.3. Relatório financeiro, composto de:
9.1.3.1. Balancete ou demonstrativo financeiro simplificado,
com a discriminação dos créditos e débitos e apuração do saldo
remanescente, com registro da devolução do residual, se houver;
do serviço de transporte intermunicipal de passageiros para a
seguinte linha intermunicipal do serviço regular:
Linha suburbana entre Lucélia e Martinópolis (Autos 0063/
ARTESP/2010)
Considerando ainda que o transporte de passageiros é
serviço essencial, não podendo, pois, sofrer interrupção de
continuidade e, considerando, finalmente, as disposições do
inciso II do Artigo 17, concomitante com o Artigo 24, ambos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.913/89, RESOLVE:
1) CONVOCAR empresas interessadas que operam no
Serviço REGULAR e/ou no serviço de FRETAMENTO, para que, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação,
apresentem junto à ARTESP manifestação formal acerca de seu
interesse em operar a referida linha, sob o regime de autoriza-
ção, em caráter emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
2) Os veículos disponibilizados para a operação emergencial
devem atender as especificações técnicas do serviço suburbano
convencional e demais parâmetros estabelecidos pela regula-
mentação vigente;
3) As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas
para o e-mail: tc3@artesp.sp.gov.br
4) As informações complementares serão fornecidas junto
à ARTESP – Diretoria de Procedimentos e Logística – Regional
TC3 Bauru, à Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – Vila Cardia –
Bauru – SP.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento
Edital 001/2023 - Bolsas de Pós-Doutorado para Pes-
quisadoras e Pesquisadores Negros
O Reitor e a Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Uni-
versidade de São Paulo, apoiados pela Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação e usando de suas atribuições, nos termos do art. 42
do Estatuto e do art. 15 do Regimento Geral, respectivamente
e considerando que:
- a Portaria GR nº 7953, de 24 de março de 2023, que dispõe
sobre a concessão de bolsas de Pós-Doutorado a Pesquisadoras
e Pesquisadores Negros nos termos da Resolução nº 8241, de
maio de 2022;
- a criação, em 06 de maio de 2022, da Pró-Reitoria de
Inclusão e Pertencimento, com a missão de propor ações para
o fomento de oportunidades mais igualitárias, com respeito,
estímulo e valorização da diversidade;
- que a Universidade deve contribuir para o avanço do
conhecimento científico e das metodologias de ensino a partir
do fomento de projetos que estimulem avanços em áreas de
fronteira da ciência e docência;
- que a desigualdade de acesso aos níveis finais da forma-
ção acadêmica ainda é severa, sobretudo para as populações
negra e feminina;
Tornam público o presente edital, que visa a valorizar a
formação científica de jovens talentos, subvencionando até 50
bolsas de Pós-Doutorado (PD) para pesquisadoras e pesquisado-
res negros no âmbito do estímulo à diversidade racial em todas
as esferas da Universidade.
1. Finalidade
1.1. Serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado a pesqui-
sadoras/es negras/os brasileiras/os, sob coordenação da Pró-
-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), em parceria com
a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), com a finalidade
de contribuir para a diversificação racial do contingente de
pós-doutoras/es negras/os, aumentando, assim, as chances de
diversidade racial e de gênero das/dos postulantes a vagas
docentes em universidades brasileiras, particularmente na Uni-
versidade de São Paulo.
1.2. O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não
gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
2. Elegibilidade
2.1. Poderão candidatar-se à bolsa de que trata o presente
Edital pesquisadoras e pesquisadores brasileiros, mulheres e
homens, que possuam traços fenotípicos que as/os caracterizem
como negros, de cor preta ou parda, portadoras/es do título de
Doutorado com data de defesa anterior à data limite de submis-
são das candidaturas.
2.2. A concessão da bolsa de Pós-Doutorado ficará con-
dicionada:
2.2.1. À admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Uni-
versidade de São Paulo;
2.2.2. À confirmação da autodeclaração de pertença racial
da/o candidata/o por Comissão de Heteroidentificação composta
por três integrantes, sendo um Diretor de Área indicado pela
Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento (PRIP), um membro do
CoIP, eleito por seus pares, e um membro discente da Pós-Gra-
duação indicado pela Coligação dos Coletivos Negros da USP.
2.2.3. A confirmação da autodeclaração de pertença racial
será realizada por meio de verificação de fotografia da/o
candidata/o. A Comissão de Heteroidentificação poderá realizar
oitivas virtuais das/os candidatas/os se entender necessário.
2.3. Não poderão apresentar candidatura aquelas/es que
já tenham usufruído de bolsas de Pós-Doutorado por período
superior a 03 anos.
3. Valor da bolsa, Reserva Técnica e itens Financiáveis
3.1. A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP
(PRIP) distribuirá até 50 bolsas de Pós-Doutorado no valor de
R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e
vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo ser
prorrogada uma única vez, por igual período, desde que haja
disponibilidade de recursos.
3.2. Será destinado às pesquisadoras e pesquisadores sele-
cionados um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa
(R$ 847,92 oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois
centavos) referente à Reserva Técnica.
3.3. Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas
poderão ser utilizados para:
I - participação em eventos;
II - publicação de artigos ou livros;
III - passagens aéreas;
IV - pagamento de diárias;
V - outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI - compra de material de consumo para pesquisa, estando
vedada a compra de material permanente.
4. Requisitos para inscrição
4.1. As inscrições deverão ser encaminhadas pelas/os
postulantes, até a data limite de 10 de maio de 2023, pelo
formulário online:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdlubkEudGriYE
jSRQhb7zShfsKiYaeisZg049QgiLG9lgsIQ/viewform?usp=sf_link
4.2. Na parte final do formulário, devem ser anexados os
seguintes documentos:
4.2.1. Fotografia recente, com fundo branco, sem o uso de
acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens
de qualquer natureza e outros elementos que impeçam, dificul-
tem ou alterem a observação de suas características fenotípicas;
4.2.2. Autodeclaração de pertença racial negra (preta ou
parda) assinada, em arquivo tipo PDF;
4.2.3. Currículo Lattes da/o proponente, em arquivo tipo
PDF;
4.2.4. Projeto de pesquisa e Plano de Trabalho (máximo
de 10 páginas, fonte tamanho 12, espaçamento entre linhas
1,5). O projeto de pesquisa deve obrigatoriamente conter:
título, resumo, palavras-chave, área do conhecimento, objetivos
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2022/01398)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0361/20, e que seja imposta à C.R.Ti. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 2, Grupo I,
Nível F, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/00137)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0287/21, e que seja imposta à C.R.Ti. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 3, Grupo I,
Nível C, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/01236)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0249/22, e que seja imposta à C.R.A.S.C.P. S/A, a pena de
multa, conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 4, Grupo
I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2022/05082).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0241/22, e que seja imposta à C.R.A.S.C.P. S/A a pena de
multa, conforme Tipificação: 16. Barreiras de Concreto, Item 2,
Grupo I, Nível B, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2022/05042).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0079/21, e que seja imposta à C.R.A.S.C.P. S/A, a pena de
multa, conforme Tipificação: 2. Pavimento Rígido, Item 1, Grupo
I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/01143).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0212/22, e que seja imposta à V.C.R. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação 4. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I,
Nível E, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório ARTESP-
-PRC-2022/01513).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativo à notificação NOT.
DIN.0251/22, e que seja imposta à R.C. S/A a pena de multa,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F, do anexo 1.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2022/06155)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0162/22, e que seja imposta à C.A.R.T. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 4, Grupo I, Nível
D, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2022/01370).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0151/21, e que seja imposta à C.S. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível
F, Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/00911).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
Abertura de Vistas e Manifestações
AUTOS 4443/DER/62 (Linha Rod. São Paulo – Lorena) –
VIAÇÃO COMETA S/A. Acha-se aberto prazo de 07 (SETE) DIAS
para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES, quanto ao pedido
de alteração operacional (horários e/ou frequências). Para agen-
damento de vistas e encaminhamento de manifestações deverão
ser enviadas para o e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
ÚNICO CHAMAMENTO PÚBLICO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA - DPL
Diretor de Procedimentos e Logística da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, considerando a solicitação da permissio-
nária JANDAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA de desistência
da permissão e para que concomitantemente sejam adotadas
providências quanto à substituição da empresa prestadora
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
“INTIMAÇÃO, Processo n. 032.374/2019. CONCESSIONÁ-
RIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A. Com vistas dos autos para
manifestação no prazo de 7 (sete) dias.”
"INTIMAÇÃO. Processo ARTESP-PRC-2021/01397. Conces-
sionária VIAPAULISTA S/A. Intima-se a Concessionária para
saneamento das pendências constantes no presente processo.
Os autos estarão disponíveis no CEDOC".
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Comunicamos a Concessionária ?EIXO-SP (Piracicaba-
-Panorama) que a dilação de prazo para manifestação solicitado
por meio do EIXO.JUR.072223 (EIXO.JUR.072223) foi atendido.
Assim, fixamos o prazo de 45 dias adicionais para manifestação
a partir de 04/04/2023.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0093/2022, publicada no D.O.E. em 12/04/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 129ª Reunião de 22/12/2022, publicado no D.O.E. em
23/12/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0701/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 142.913,35 (Cento
e quarenta e dois mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco
centavos) base jul/2022, conforme Tipificação 10. Drenagem
Superficial de Plataforma, Item 1, Grupo I, Nível E, do Anexo
11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 002/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório ARTESP-
-PRC-2021/00284).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação
NOT.DIN.0252/22, e que seja imposta à V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação Iluminação, Item 1, Grupo I, Nível F, do
Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório ARTESP-
-PRC-2022/05008).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação
NOT.DIN.0238/22, e que seja imposta à V. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação Iluminação, Item 1, Grupo I, Nível F, do
Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório ARTESP-
-PRC-2022/04723).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0357/20, e que seja imposta à C.R.Ti. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação 4. Revestimento Vegetal, Item 7, Grupo I,
Nível C, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório ARTESP-
-PRC-2020/01472).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0645/20, e que seja imposta C.R.Ti. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 18. Vedos, Cercas. Alambrados e Telamen-
tos, Item 1, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2020/00838)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0648/20, e que seja imposta à C.R.Ti. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 4, Grupo I,
Nível D, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2020/00852)
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0150/22, e que seja imposta à C.R.Ti. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I,
Nível F, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
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quarta-feira, 5 de abril de 2023 às 05:00:52

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