Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação07 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 7 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (70) – 97
4.1.1 Ficha da(o) aluna(o) no sistema Janus atualizada
(emitida há no máximo 30 dias) do curso de pós-graduação que
está atualmente matriculada(o).
4.1.2 Declaração de anuência do(a) orientador(a) com
ciência do(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação do
qual a(o) candidata(o) é aluna(o) – deve ser utilizado modelo
do Anexo II.
5. Do processo de habilitação e classificação
Caberá ao comitê docente de acompanhamento do Progra-
ma de Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Moda-
lidade a Distância USP/Univesp, indicada pelo Reitor da USP
conforme previsto no convênio, a homologação das inscrições e
a classificação final das(os) candidatas(os).
5.1. Condições para habilitação:
1. Ser aluna(o) regularmente matriculada(o) em programa
de pós-graduação stricto sensu da USP, sem depósito realizado
ou previsto para ser realizado até 30 de junho de 2023, e nem
com matrícula trancada.
2. Não ser discente da Univesp, funcionária(o) da Univesp
ou qualquer pessoa que possa ter vantagem no programa ou
em curso de graduação ou pós-graduação da Univesp por meio
deste programa.
3. Não possuir vínculo empregatício, com qualquer ins-
tituição ou empresa, que ultrapasse 24 horas semanais de
atividades.
4. Não ter já concluído o curso da Univesp “Especialização
em Processos Didático-Pedagógico para Cursos na Modalidade
a Distância” nem ter sido reprovado na disciplina de Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC) desse curso. Ter entregue toda a
documentação prevista no item 4.1.
É total responsabilidade da(o) candidata(o) preencher os
dados corretamente, ficando ele responsável por eventuais pre-
juízos causados por erro no preenchimento de dados.
A(O) candidata(o) que no momento da convocação não
estiver regularmente matriculada(o) em programa de pós-
-graduação na USP perderá a vaga e estará automaticamente
desabilitado para outras chamadas previstas neste edital.
A lista final de habilitados será divulgada na página
da PRPG (http://www.prpg.usp.br/pt-br/apoio-administrativo/
editais ).
5.2. Classificação das(os) candidatas(os) habilitadas(os)
As(Os) candidatas(os) habilitadas(os) serão incluídas(os)
em filas classificatórias correspondentes a 12 grupos de conhe-
cimento, aqui denominados G1 a G12. A classificação das(os)
habilitadas(os), em cada um dos grupos, seguirá os critérios
listados abaixo, que serão aplicados na ordem apresentada:
1. Candidatas(os) sem bolsa e sem vínculo empregatício.
2. Número de estágios supervisionados voluntários do
programa PAE da USP concluídos.
3. Número de estágios supervisionados do programa PAE
da USP concluídos.
4. Candidatas(os) com maior tempo de curso, medido em
meses completos.
Se houver empate ao final da aplicação dos critérios
apresentados acima, será utilizada a maior idade das(os)
candidatas(os) como critério final de desempate.
A determinação de qual fila classificatória a(o) candidata(o)
será incluída(o) ocorre a partir do mapeamento do seu curso
atual de pós-graduação para um dos grupos de conhecimento,
de acordo com o Anexo I. Para cada grupo de conhecimento,
serão divulgadas duas listas classificatórias, uma para as(os)
alunas(os) de mestrado e mestrado profissional e outra para
as(os) alunas(os) de doutorado e doutorado direto.
A Univesp determinará, de acordo com a sua deman-
da em disciplinas de cada área de conhecimento, quais e
quantas(os) alunas(o)s de cada uma das filas classificatórias
serão convocadas(os).
As(Os) candidatas(os) convocadas(os) deverão assinar o
termo de compromisso nos prazos definidos pela Univesp.
6. Programa do curso
As atividades curriculares do curso "Especialização em
processos didático-pedagógicos para cursos na modalidade
a distância" exigem uma dedicação de 12 horas semanais,
divididas em 4 (quatro) horas em atividades teóricas e 8 (oito)
horas em atividades práticas, ambas desenvolvidas no ambiente
virtual de aprendizagem (AVA) da Univesp.
A(O) aluna(o) deste curso de especialização será denominada(o)
de facilitador(a), pois as suas atividades práticas consistem em
favorecer e apoiar o processo de aprendizagem das(os) alunas(os)
de graduação da Univesp. O(A) facilitador(a) receberá, portanto, os
subsídios teóricos para desenvolvimento de suas atividades práticas
e o acompanhamento de um(a) supervisor(a). Entre as atividades
práticas do curso de especialização estão:
1. Acompanhamento e suporte à correção de atividades e
avaliações.
2. Participação de reuniões online, mediando a comunicação
de conteúdos entre a(o) docente e as(os) discentes.
3. Acesso regular ao AVA e aos materiais para estudo online.
4. Suporte às(aos) alunas(os) de graduação da Univesp por
meio dos fóruns de discussão e webconferência.
5. Acompanhamento e orientação de trabalho de conclusão
de curso.
6. Acompanhamento e orientação de projeto integrador.
7. Acompanhamento de atividades de estágio.
A avaliação do(a) facilitador(a) no curso de especialização
será feita por meio da entrega de relatórios mensais no AVA, no
qual o(a) facilitador(a) deverá registrar as atividades práticas e a
interlocução com os aspectos teóricos que compõem a disciplina
cursada no momento. A entrega do relatório também é uma
condição necessária para o pagamento da bolsa em cada mês.
Não serão fornecidas declarações para cada disciplina ou
componente curricular que a(o) facilitador(a) desenvolver em
suas atividades práticas. A descrição das atividades práticas
mencionadas nos itens de (1) a (7) desta seção estará listada
tanto no termo de compromisso da(o) facilitador(a), quanto no
histórico escolar do curso de especialização.
7. Do acompanhamento
As(Os) alunas(os) da USP selecionadas(os) terão o acom-
panhamento de um(a) docente, chamado neste edital de
supervisor(a), que zelará por sua formação e (a)o orientará no
processo para que os objetivos de formação sejam alcançados.
Tabela I - Lista de conteudistas convocados
Processo Código Disciplina Oferta Número de habilitação Conteudista
UNIVESP-PRC-2023/00089-V01 SOC100 Ética, cidadania e sociedade 2023b3 0478/2022 Eli Vagner Francisco Rodrigues
UNIVESP-PRC-2023/00128-V01 TPL504 Projeto Integrador para Licenciatura IV 2023s2 0305/2022 Renato Marcone José de Souza
UNIVESP-PRC-2023/00127-V01 TCC400 Trabalho de Conclusão de Curso para Engenharia de Computação 2023s2 0490/2022 Marcelo Garcia Manzato
UNIVESP-PRC-2023/00070-V01 COM370 Sistemas Embarcados 2023b3 371/2021 Jorge Henrique Bidinotto
UNIVESP-PRC-2023/00078-V01 LIN310 Aquisição da Linguagem: oralidade e escrita 2023b3 0012/2023 Eduardo Alves Rodrigues
UNIVESP-PRC-2023/00079-V01 LIN510 Variação e Mudança Linguística 2023b3 0019/2023 Filomena Elaine Paiva Assolini
UNIVESP-PRC-2023/00088-V01 PES310 Modelagem e Inferência Estatística 2023b3 0230/2022 José Ricardo Gonçalves de Mendonça
UNIVESP-PRC-2023/00087-V01 SHE001 História da Educação 2023b3 0203/2021 Renata Marcílio Cândido
UNIVESP-PRC-2023/00091-V01 COM230 Programação Orientada a Objetos 2023b4 0254/2021 Marcelo Garcia Manzato
UNIVESP-PRC-2023/00092-V01 COM340 Aplicações em Aprendizado de Máquina 2023b4 0190/2022 Alexandre da Silva Simões
UNIVESP-PRC-2023/00093-V01 COM360 Mineração de Dados 2023b4 0516/2022 Fabio Augusto Faria
UNIVESP-PRC-2023/00095-V01 COM450 Desenvolvimento para Dispositivos Móveis 2023b4 484/2021 Cristhof Johann Roosen Runge
UNIVESP-PRC-2023/00097-V01 COM470 Planejamento Estratégico de Negócios 2023b4 0415/2022 Marcos Bittar Haddad
UNIVESP-PRC-2023/00099-V01 HFE001 Filosofia da Educação 2023b4 0480/2022 Eli Vagner Francisco Rodrigues
UNIVESP-PRC-2023/00100-V01 HSE001 Sociologia da Educação 2023b4 0003/2021 Viviani Fernanda Hojas
UNIVESP-PRC-2023/00101-V01 INT100 Projetos e métodos para a produção do conhecimento 2023b4 029/2022 Graziella Ribeiro Soares Moura
UNIVESP-PRC-2023/00104-V01 LET130 Introdução a Linguística 2023b4 011/2022 Odair Luiz Nadin da Silva
UNIVESP-PRC-2023/00110-V01 MGA001 Geometria Analítica e Álgebra Linear 2023b4 0276/2022 Marina Vargas Reis de Paula Gonçalves
UNIVESP-PRC-2023/00114-V01 SEP401 Práticas para o Ensino de Matemática I 2023b4 0308/2022 Renato Marcone José de Souza
UNIVESP-PRC-2023/00122-V01 TCC410 Trabalho de Conclusão de Curso para Engenharia de Produção 2023s2 0152/2022 José Augusto de Oliveira
UNIVESP-PRC-2023/00126-V01 TCC440 Trabalho de Conclusão de Curso para Licenciatura em Letras 2023s2 0438/2022 Elizabeth da Penha Cardoso
Marcos Augusto Francisco Borges
Presidente
Infrações e Valores de Multa: Alínea D, Tipificação 16, Grupo
ARTESP I, Nível ARTESP A, conforme TAP.DOP.0072/23. Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2021/04359.
O Diretor de Operações aplica à EIXO SP, a pena de MULTA
prevista nos termos do Anexo 11 do Contrato de Concessão nº
0409/ARTESP/2020, Alínea A.6, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível
ARTESP D, conforme TAP.DOP.0074/23. Processo Administrativo
ARTESP-PRC-2021/02970.
O Diretor de Operações aplica à EIXO SP, a pena de MULTA
prevista nos termos do Anexo 11 do Contrato de Concessão
nº 0409/ARTESP/2020, Tabela de Classificação de Infrações e
Valores de Multa, Alínea A.6, Item 5, Grupo ARTESP III, Nível
ARTESP D, conforme TAP.DOP.0075/23. (Processo Administrativo
ARTESP-PRC-2021/02973).
"Intima-se a Concessionária Viapaulista S/A, para no prazo
de 7 (sete) dias, a contar da publicação, tomar ciência do relató-
rio da consolidação das apurações do CSP referentes ao período
de 01/12/2020 a 30/11/2021, bem como apresentar manifesta-
ção. (Processo ARTESP-PRC-2022/08348)"
"Intima-se a Concessionária Entrevias S.A, para no prazo de
7 (sete) dias, a contar da publicação, tomar ciência do relatório
da consolidação das apurações do CSP referentes ao período de
01/07/2020 a 30/06/2021, bem como apresentar manifestação.
(Processo ARTESP-PRC-2022/08349)
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
AUTOS 0577/DER/1950 (São José do Rio Preto x Nhan-
deara) - Expresso Itamarati S/A - 8° Volume. Aberto prazo de
10 dias para eventuais impugnações, quanto ao pedido de
alteração operacional. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc4@artesp.sp.gov.br
AUTOS 0125/ARTESP/2014 (São José do Rio Preto x Rio-
lândia) - Viação Cometa S/A. Aberto prazo de 10 dias para even-
tuais impugnações, quanto ao pedido de alteração operacional.
Vistas devem ser agendadas pelo e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CONTEUDISTAS SORTEA-
DOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO LETIVO DE
2023, CONFORME RESULTADOS PUBLICADOS NO D.O.E. DE 15
DE MARÇO DE 2023.
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Esta-
do de São Paulo - UNIVESP, no âmbito de suas atribuições
estatutárias, estabelecidas pelo Decreto nº 58.438 de 9 de
outubro de 2012, e com base no Edital de Chamamento Público
Nº 002/2019: Credenciamento de Banco de Conteudistas da
UNIVESP (D.O.E. de 14-09-2019) e no edital de estipulação de
critérios de alocação e regras de chamamento de conteudistas
credenciados para prestação de serviços no período letivo de
2023 (D.O.E. de 11 de março de 2023), resolve:
1 - Ficam convocados para contratação os conteudistas
listados na Tabela I, para as respectivas disciplinas.
1.1 - Para esta convocação foi considerado o item 6.5. do
Edital de Chamamento Público Nº 002/2019 de 14 de setembro
de 2019, o qual estabelece que durante a validade de sua
habilitação, o conteudista que já tiver prestado serviços ou sido
chamado para tal em uma dada disciplina, poderá ser convo-
cado novamente para esta, desde que esgotadas as opções de
credenciados que ainda não tenham tido igual oportunidade de
prestar serviços.
2 - O conteudista deverá manifestar formalmente, por escri-
to, o aceite em relação à prestação de serviços na(s) disciplina(s)
em que foi convocado, ou declinar desta.
2.1 - A formalização do aceite deverá ser feita por via
digital, pelo endereço eletrônico autores@univesp.br, conforme
modelo disponível no portal de transparência da UNIVESP
no sítio: https://univesp.br/transparencia/credenciamento-de-
-docentes.
2.1.1 - A Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo - UNIVESP não se responsabiliza por formalizações não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
2.2 - Caso o conteudista tenha vínculo trabalhista em
regime de exclusividade com Instituição de Ensino, ou possua
qualquer vínculo vigente com a UNIVESP, deverá declarar, no
momento do aceite, conforme modelo citado no item 2.1, a
referida condição e a ciência de que sua Instituição de origem
poderá ser notificada sobre a presente convocação.
2.2.1 - No caso de existência de vínculo com outra Ins-
tituição de Ensino em regime de exclusividade, é de inteira
responsabilidade do conteudista o atendimento aos respectivos
regramentos.
2.3 - O prazo para a manifestação de aceite será de 02
(dois) dias úteis a partir da data de publicação deste Edital no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.3.1 - O não recebimento do termo de aceite conforme
estabelecido nos itens 2, 2.1 e 2.3, configura declínio da
prestação dos serviços nas respectivas disciplinas em que foi
convocado.
3 - Conforme previsto no item 6.6 do Edital de Chamamento
Público Nº 002/2019, cada conteudista poderá ser contratado
para a prestação de serviços em até duas disciplinas por semes-
tre, independente do curso.
3.1 - Caso um conteudista tenha sido habilitado e selecio-
nado para prestação de serviços em duas ou mais disciplinas, o
mesmo deverá optar por quais disciplina deseja prestar os ser-
viços, manifestando formalmente o seu aceite com a respectiva
preferência, respeitando-se o limite citado no item 3.
3.2 - Excetuam-se à esta regra situações autorizadas pela
Diretoria Acadêmica, conforme item 6.6.1 do Edital de Chama-
mento Público Nº 002/2019, que poderá acatar o acúmulo além
do limite estabelecido no item 7 em casos excepcionais.
4 - Será enviada a íntegra deste Edital de convocação,
adicionado do modelo de formulário de aceite e de instruções,
no endereço de e-mail pessoal cadastrado durante a fase de
credenciamento no formulário de inscrição disponibilizado
para tal.
4.1 - É responsabilidade do conteudista verificar o e-mail
cadastrado e garantir condições para recebimento do mesmo.
5 - Transcorrido o prazo previsto no item 2.3, no caso
de declínio, proceder-se-á à convocação de novo candidato,
conforme estabelecido no Edital de estipulação dos critérios de
alocação e regras de chamamento.
6 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Acadê-
mica da UNIVESP.
7 - Os serviços serão prestados em conformidade com o
contrato a ser firmado entre o conteudista e a UNIVESP, de
acordo com a minuta disponibilizada no Portal de Transparência
e no sítio: https://univesp.br/transparencia/credenciamento-de-
-docente.
8 - O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco)
dias a partir da data de disponibilização do mesmo ao conteu-
dista na plataforma de assinatura eletrônica da UNIVESP. Em
caso de não assinatura no prazo estipulado será considerado,
para todos os efeitos, que houve desistência na prestação dos
serviços, independente da apresentação do termo de aceite,
previsto no item 2.1.
SP 404.610 – fls. 23) para que apresente Alegações Finais no
prazo legal. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. TIFANI CRISTINE DE OLIVEIRA, OAB/SP 404.610
PROCESSO SAP 489751/2021 GDOC 1000726.12485/2021
INTERESSADO: C.A.C.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 57, a saber: 1) Recebo a defesa prévia, que foi juntada às
fls. 40/46 e aditamento às fls. 55/56, sem preliminares a serem
apreciadas, e com rol de 02 (duas) de testemunhas de Defesa,
e a fim de dar o regular prosseguimento ao presente feito, esta
Presidência designa a audiência de instrução para oitiva das tes-
temunhas da Administração e Defesa, o dia 25 de maio de 2023,
às 15h30min; 2) Salientando-se que, o ato será realizado por
meio de videoconferência, utilizando-se o sistema "Microsoft
Teams", devendo ser fornecido o e-mail da unidade prisional
(específico para realização de audiências) para envio do link, o
qual será enviado oportunamente. 3) As intimações assinadas e
demais informações deverão ser encaminhadas à 12ª Unidade
da PPD, através do e-mail: pge-ppd-12up@sp.gov.br. 4) Intimem-
-se o(a) indiciado(a), as testemunhas, e a Nobre Defesa via D.O.
E. 5) Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. ANA PAULA TOSI – OAB/SP 169.269
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
"INTIMAÇÃO. PROTOCOLO ARTESP 430.979/19. CON-
CESSIONÁRIA VIAOESTE S.A. Intima-se a Concessionária para
ciência e providências. Os autos estarão disponíveis no CEDOC.”
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária Renovias S.A. que
será disponibilizada vistas ao processo digital: ARTESP-
-PRC-2023/01331. O prazo para manifestação, se desejar,
fica fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibi-
lização digital dos autos.
Informamos a Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
que será disponibilizada vistas ao processo digital: ARTESP-
-PRC-2022/05073. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
Informamos a Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
que será disponibilizada vistas ao processo digital: ARTESP-
-PRC-2022/00309. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
Informamos a Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
que será disponibilizada vistas ao processo digital: ARTESP-
-PRC-2022/00317. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
Informamos a Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
que será disponibilizada vistas ao processo digital: ARTESP-
-PRC-2022/00318. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento
da Defesa Prévia, das Alegações Finais e à Notificação
NOT.DOP.0078/22, conforme DI.DOP.0027/23 e que seja
imposta à CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR
PAULISTA S/A - INTERVIAS a penalidade de MULTA, nos
termos do Anexo 01 do Termo Aditivo Modificativo Cole-
tivo TAMC/2006/01, Alínea B.6, Item 3, Grupo ARTESP II,
Nível ARTESP C.
Nesta oportunidade fica facultado à Concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da
Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. Processo
Administrativo ARTESP-PRC-2022/02491.
Concedo à C.R.I.P. S/A, vistas e extração de cópias concer-
nente à NOT.DOP.0078/22. (Processo Administrativo ARTESP-
-PRC-2022/02491).
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0011/22, conforme DI.DOP.0034/23 e que seja imposta à
E.C.R. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11 do
Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017, Alínea A.3, Item
2, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos ter-
mos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da Lei
Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ADMINIS-
TRATIVO ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze)
dias". (Processo Administrativo ARTESP-PRC-2022/00335).
Concedo à E.C.R. S/A, vistas e extração de cópias concer-
nente à NOT.DOP.0011/22. (Processo Administrativo: ARTESP-
-PRC-2022/00335).
O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0076/22, conforme DI.DOP.0035/23 e que seja imposta à
C.R.Ta. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11 do
Edital de Concorrência Pública Internacional n° 01/2014, Alínea
D, Item 16, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP A.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da
Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. (Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2022/02388).
Concedo à C.R.Ta. S/A, vistas e extração de cópias concer-
nente à NOT.DOP.0076/22. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2022/02388).
O Diretor de Operações aplica à C.E.I. S/A, a pena de MULTA
prevista nos termos do Anexo 1 do Termo Aditivo e Moditificati-
vo TAMC/2006/01, Tabela de Classificação de Infrações e Valores
de Multa, Alínea B.6, Item 3, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C,
conforme TAP.DOP.0070/23. Processo Administrativo ARTESP-
-PRC-2022/00302.
O Diretor de Operações aplica à C.S.A.B. S/A, a pena de
ADVERTÊNCIA, prevista nos termos do Anexo 01 do Termo
Aditivo Modificativo TAMC/2006/01, Tabela de Classificação de
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Edital PRPG 05, de 06/04/2023
Chamada de Alunos de Pós-Graduação para o Programa
“Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a
Distância” – UNIVESP/USP
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com o estabelecido pelo Convênio 46.922,
de 30 de junho de 2021, torna público que estarão abertas, de
06/04/2023 a 10/05/2023, as inscrições para o Programa “For-
mação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Dis-
tância” USP/UNIVESP para alunas(os) de pós-graduação da USP.
1. Dos objetivos
O objetivo deste edital, em consonância com os objetivos
do Programa de Formação Didático-Pedagógica para Cursos de
Modalidade a Distância USP/Univesp, é engajar a atuação das
novas gerações de pós-graduandas(os) da USP no exercício de
práticas pedagógicas em educação a distância (EaD), incentivan-
do-as(os) a vivenciar os processos de ensino e aprendizagem,
na área de educação, mediados por tecnologias digitais de
informação e comunicação, com atuação conjunta, em vista à
troca de conhecimento didático-pedagógico, entre alunas(os)
de graduação da Univesp e alunas(os) de pós-graduação stricto
sensu da USP.
2. Da organização do programa
O Programa de Formação Didático-Pedagógica para Cursos
de Modalidade a Distância é uma parceria entre a Universidade
de São Paulo (USP) e a Universidade Virtual do Estado de São
Paulo (Univesp) e destina-se a oferecer, em um ambiente prático
e teórico, a formação para essa modalidade de ensino. Esse
programa é dedicado, exclusivamente, às(aos) alunas(os) regu-
larmente matriculadas(os) em cursos de mestrado, mestrado
profissional, doutorado ou doutorado direto de programas de
pós-graduação stricto sensu da USP.
As(Os) alunas(os) selecionadas(os) para participar do pro-
grama serão matriculadas(os) no curso “Especialização em
Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade
a Distância”, oferecido pela Univesp com duração média de
dois anos. Ao final do curso e cumpridas todas as exigên-
cias, a(o) aluna(o) receberá um certificado de especialização.
Em caso de não conclusão do curso, a(o) aluna(o) poderá
solicitar a comprovação das disciplinas que foi aprovada(o).
As disciplinas que compõe o curso podem ser consultadas
em https://univesp.br/sites/58f6506869226e9479d38201/
assets/5f9a0d187c1bd102630cd9cd/PPC_-_Especializa__o_
julho-2020.pdf .
3. Do Comitê Docente de Acompanhamento
O Reitor da USP designará um comitê docente de acom-
panhamento, formado por docentes da USP, para o Programa
de Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade
a Distância USP/Univesp. Caberá a esse comitê zelar pelo
bom andamento do programa, efetuar a classificação das(os)
candidatas(os) e avaliar outras demandas da PRPG-USP relativas
ao programa.
4. Das inscrições
As inscrições devem ser realizadas pelo formulário on-line
em https://forms.gle/twAdo7hiwZJ24ucS6.
Poderão se candidatar para participar do programa
alunas(os) regularmente matriculadas(os) em cursos de mes-
trado, mestrado profissional, doutorado ou doutorado direto de
programas de pós-graduação stricto sensu da USP, com anuência
por escrito do(a) orientador(a).
No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deve apresentar a
anuência por escrito do(a) orientador(a), atestando estar ciente
e de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pela(o)
aluna(o), com ciência do(a) coordenador(a) do programa de
pós-graduação. As(Os) candidatas(os) que estejam participando
do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da USP devem
apresentar, na anuência do(a) orientador(a), também a sua con-
cordância com a participação simultânea das atividades deste
edital e do programa PAE.
As(Os) alunas(os) em fase de conclusão do Programa de
Pós-Graduação, com depósito realizado ou previsto para até
30 de julho de 2023, ou com matrícula trancada não poderão
participar do programa.
Alunas(os) que recebem qualquer auxílio, bolsa de estudos,
pesquisa ou similares, incluindo bolsas do programa PAE da USP,
poderão se candidatar e, caso sejam selecionadas(os), antes da
assinatura do termo de compromisso do programa de bolsa da
Univesp, deverão desses outros renunciar para poder receber a
bolsa da Univesp.
A(O) candidata(o) poderá optar, no momento de sua con-
vocação pela Univesp ou no decorrer do programa, pela sua
participação de forma voluntária, sem o recebimento do valor
pertinente à bolsa paga pela Univesp. A renúncia à bolsa deverá
ser oficializada pelo preenchimento do formulário que será
disponibilizado pela Univesp na publicação das(os) convocados.
A(O) candidata(o) não poderá ser discente da Univesp,
funcionária(o) da Univesp ou qualquer pessoa que possa ter
vantagem no programa ou em curso de graduação ou pós-
-graduação da Univesp por meio deste programa.
A(O) candidata(o) poderá possuir vínculo empregatício com
qualquer instituição ou empresa, desde que não ultrapasse 24
horas semanais de atividades. A(O) candidata(o) não poderá já
ter concluído o curso da Univesp “Especialização em Processos
Didático-Pedagógico para Cursos na Modalidade a Distância”
ou ter sido reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) desse curso.
Candidatas(os) estrangeiras(os) que não forem fluentes na
língua portuguesa não poderão participar do programa.
4.1 Dos documentos necessários à inscrição
Todos os documentos anexados ao formulário de inscrição
deverão estar em formato PDF. A não observância ou falta de
um dos documentos abaixo listados acarretará a não habilitação
do candidato:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 7 de abril de 2023 às 05:01:50

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