Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação14 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 14 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (74) – 137
4.3.1.3. Adotar calendário de modo a cumprir os prazos de
apresentação das propostas;
4.3.1.4. Verificar a documentação pertinente à candidatura
e validar as inscrições ao PDSE, mediante homologação do
processo seletivo, realizado pelas comissões designadas pelas
Coordenações dos Programas de doutorado, atendendo às cotas
disponíveis (tabela 2 e 3);
4.3.1.5. Divulgar eletronicamente, em www.usp.br/print, o
resultado do processo de seleção do PDSE incluindo o período de
bolsa homologado pela Pró-reitoria de Pós-graduação;
4.3.1.6. Mesmo que aprovadas pelas coordenações dos
programas cancelar as candidaturas que não satisfaçam as
exigências deste Edital.
4.3.1.7. Manter a CAPES devidamente informada sobre o
andamento do estágio e sobre qualquer alteração no desenvol-
vimento das atividades realizadas pelo(a) bolsista no exterior;
4.3.1.8. Cumprir as exigências relativas aos compromissos
com a CAPES ao final de cada estágio do PDSE.
4.3.1.9. Homologar as candidaturas junto à CAPES.
4.4. Dos requisitos e atribuições do(a) Orientador(a) da USP
4.4.1. O(A) orientador(a) da USP deve obrigatoriamente
estar credenciado como orientador permanente do programa na
Plataforma Sucupira:
4.4.1.1. Apresentar formalmente à Comissão de Pós-gra-
duação a candidatura do seu orientando e a documentação
exigida pelo PDSE;
4.4.1.2. Zelar para que o bolsista cumpra as obrigações
acordadas com a CAPES.
4.5. Dos requisitos do(a) coorientador(a) no exterior
4.5.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve obrigatoria-
mente:
4.5.1.1. Ser doutor(a) e pesquisador(a) com produção aca-
dêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese
da(o) doutoranda(o);
4.5.1.2. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa
no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo
pretendido.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção do PDSE consistirá em análise interna dos
PPGs, com verificação da consistência documental e seleção das
candidaturas pela PRPG, seguida da inscrição no sítio eletrônico
da CAPES e análise documental na CAPES. A íntegra da docu-
mentação, inclusive a proficiência em língua estrangeira, deve-
rão ser entregues no momento da candidatura da(o) aluna(o)
previsto no cronograma.
5.2. O PPG deverá estabelecer o procedimento próprio para
divulgar a oportunidade de bolsas entre as(os) alunas(os), definir
o calendário interno, definir o método de apresentação da docu-
mentação e selecionar a(o) aluna(o) indicada(o).
5.3. No processo de seleção, o PPG deverá levar em consi-
deração os seguintes aspectos:
5.3.1. Atendimento aos requisitos da(o) candidata(o) na
data prevista da seleção;
5.3.2. Adequação da documentação apresentada pela(o)
candidata(o) às exigências deste Edital;
5.3.3. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com
o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma
previsto;
5.3.4. Adequação da instituição de destino e a pertinência
técnico-científica do Coorientador no exterior às atividades a
serem desenvolvidas.
5.4. Da seleção interna na USP
5.4.1. A Coordenação do Programa de Pós-graduação
deverá constituir uma Comissão especialmente para a seleção
das(os) candidatas(os), que deverá conter no mínimo três mem-
bros: o(a) Coordenador(a) do Programa, um(a) representante
discente dos pós-graduandos (doutorando) e um(a) avaliador(a)
externo ao programa de pós-graduação (docente).
5.4.2. Cada comissão mencionada no item anterior deverá
estabelecer o procedimento próprio para divulgar a oportunida-
de de bolsas entre as(os) alunas(os), definir o calendário interno,
definir o método de apresentação da documentação, divulgar
os(as) membros componentes da comissão e, selecionar as(os)
alunas(os) conforme disponibilidade de vagas especificada no
item 3.2. (Tabela 2).
5.4.3. As propostas selecionadas, em ordem de classifica-
ção, deverão constar no Termo de Seleção (Anexo A) assinado
por todos os membros da Comissão. Quando a(o) avaliador(a)
externo ao programa não estiver presente, poderá enviar à
Coordenação o parecer substanciado ou ser substituído pelo seu
suplente que deverá ser também externo ao programa.
5.4.4. A(O) Orientador(a) da(o) aluna(o) não poderá
participar da Comissão de Seleção. Caso seja também a(o)
Coordenador(a) do Programa, quem deverá assinar o termo de
seleção é o seu substituto(a) formal indicado.
5.5. A análise da documentação e julgamento de mérito e
relevância acadêmica das propostas, a ser realizada pelo Comitê
Gestor do PrInt, levará em consideração os critérios e a prioriza-
ção elencada abaixo:
a) Serão priorizadas as propostas de:
- candidatas(os) em dupla/múltipla titulação, que já estejam
com a participação formalizada por convênio;
- candidatas(os) que foram classificados em 1º lugar pelo
PPG e sucessivamente os próximos classificados.
b) As propostas serão classificadas considerando os seguin-
tes critérios:
- Pontuação por PPG, considerando a nota Capes:
Nota CAPES do Programa PONTOS
7 1
6 1
5 2
4 2
- Qualificação da instituição de destino conforme colocação
no Times Higher Education – THE - World University Ranking
2024, com nota de 1 a 5:
1-100 5 pontos
101-250 4 pontos
251-400 3 pontos
401-500 2 pontos
Maior que 500 1 ponto
* Instituições não listadas no ranking THE serão avaliadas
por similaridade, com indicação para encaixe em uma das faixas
acima.
- Candidaturas para universidades constantes da lista
de Instituições Preferenciais da USP do Anexo D receberão 5
pontos;
- Avaliação acadêmica das atividades previstas no Plano de
Estudos receberá pontuação de 1 a 10 pontos.
- Análise do curriculum vitae da(o) candidata(o), recebendo
pontuação de 1 a 10 pontos.
5.6. A classificação final será estabelecida pela ordem
decrescente das pontuações da alínea b) e pelas notas resul-
tantes da avaliação do Comitê Gestor do PrInt, priorizando as
propostas que atendam a alínea a) do item 5.5.
Em caso de empate a nota obtida na avaliação do plano de
estudos será utilizada como critério de desempate.
As candidaturas serão reprovadas e não classificadas se
obtiverem menos de 10 pontos.
5.7. Da Inscrição na CAPES
5.7.1. A PRPG realizará a inscrição dos dados das(os)
candidatas(os) aprovados no SCBA no período de 05 de junho a
04 de julho de 2023.
5.7.2. Na possibilidade de existir modificação no processo
de inscrição, os(as) candidatos(as) serão comunicados e deverão
seguir os procedimentos indicados.
5.7.3. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação
pelo(a) candidato(a) do Regulamento de bolsas Internacionais
no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezem-
bro de 2018) ou atos normativos subsequentes que disciplinam
2.7. Por exigência da CAPES conforme Portaria nº 206, de
4 de Setembro de 2018, os trabalhos produzidos ou publicados,
em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas,
integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamen-
te, fazer referência ao apoio recebido.
3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS
3.1. Este edital visa à concessão de 283 bolsas remanescen-
tes de doutorado sanduíche no exterior conforme quadro abaixo:
Modalidade Vagas Remanescentes
Doutorado Sanduíche (6 meses) 263
Doutorado Sanduíche (12 meses) 9
total 272
3.1.2. A proposta da(o) candidata(o) deve indicar o período
de início da bolsa exclusivamente nos meses de Outubro a
Dezembro de 2023.
3.2. Cada Programa de Pós-graduação poderá submeter
todos os candidatos selecionados em ordem de classificação.
3.3. A duração da bolsa será de 06 (seis) meses, preferen-
cialmente. Casos de solicitação de 12 (doze) meses, para quem
não está em dupla titulação, somente serão concedidas caso
haja vagas após contemplar os demais candidatos.
Obs: O candidato que desejar pleitear os 12 (doze) meses,
deverá ser inscrito para 6 (seis) meses e para 12 (doze) meses,
com os respectivos documentos.
3.3.1. As candidaturas de alunos em dupla/múltipla titula-
ção que já estejam com a participação formalizada por convênio
deverão ser priorizadas.
3.4. Verificada divergência de datas para início e fim dos
estudos nos documentos apresentados (cronograma de ativi-
dades incompatível, não conformidade entre as manifestações
das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos), a
PRPG da USP poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo,
fundada na inconsistência documental.
3.5. Pedidos de prorrogação do período no exterior serão
admitidos somente na hipótese em que não resultem ônus
adicional para a CAPES e serão submetidos à avaliação da USP
e da CAPES.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requisitos e Atribuições
4.1.1. A(O) candidata(o) deverá, obrigatoriamente, preen-
cher os seguintes requisitos:
4.1.1.1. Ser brasileira(o) nata(o) ou naturalizada(o), ou
estrangeira(o) com autorização de residência no Brasil.
4.1.1.2. Não possuir título de doutor(a), quando da ins-
crição;
4.1.1.3. Estar regularmente matriculada(o) há no mínimo 1
(um) ano ou ter qualificado em curso de doutorado na USP par-
ticipantes do Programa PrInt USP/CAPES. (Port. 289 - Art. 181.
O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, preencher os seguin-
tes requisitos: IV - ter obtido aprovação no exame de qualifica-
ção ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
Nota: A contagem do período de 1 (um) ano será consi-
derada da data da matrícula (Janus) até a data do envio da
candidatura para a PRPG.
4.1.1.4. Apresentar candidatura individual ao seu programa
de pós-graduação com os seguintes documentos;
a) Curriculum vitae atualizado, extraído da plataforma
Lattes, contendo ORCID;
b) Endereço eletrônico institucional; não serão aceitos
e-mails externos aos da Universidade.
c) Carta do(a) coorientador(a) no exterior, em português ou
na língua da IES de destino devidamente datada e assinada e em
papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa
com a identificação do título projeto e informando o mês/ano
de início e término do estágio no exterior, de forma a se compa-
tibilizar com o prazo definido pela IES brasileira.
d) Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no exterior, o
qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e
a titulação mínima de doutorado;
e) O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador, com
ORCID.
f) Histórico escolar (Ficha do aluno - Janus) do doutorado
em andamento;
g) Cópia do RG se brasileiro(a) ou autorização de residência
no Brasil, caso estrangeiro(a).
h) Plano de estudos, em português ou inglês, com, no
máximo, 10 páginas, considerando a capa e a bibliografia. O
plano de estudos deve conter em destaque o nome e país da
instituição de destino (com menção à posição da Universidade
estrangeira no ranking Times Higher Education- THE- World
University Ranking 2024), bem como os do Orientador no Brasil
e Coorientador no exterior e cronograma de atividades, com a
data do período de estágio somente com mês e ano.
i) Comprovante válido de prof‌iciência, de acordo com as
exigências da CAPES, contidas no Anexo B.
j) Termo de Seleção (Anexo A), indicando as(os) alunas(os)
selecionadas(os) em ordem de classificação.
k) Convênio de dupla/múltipla titulação específico ou termo
de compromisso da(o) aluna(o) ao convênio (se houver).
4.1.1.5. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no
exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos
da CAPES ou de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública federal, estadual ou municipal;
4.1.1.6. Não ter sido contemplada(o) com bolsa de Doutora-
do Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado
realizado anteriormente;
4.1.1.7. Não ultrapassar o período total do doutorado, de
acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese,
devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de
modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a
redação final e a defesa da tese;
4.1.1.8. Ter integralizado um número de créditos referentes
ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com
a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização do estágio no exterior;
4.1.1.9. É de responsabilidade da(o) bolsista se adequar às
exigências sanitárias do país de destino.
4.1.1.10. É de responsabilidade da(o) bolsista estar com a
documentação necessária exigida (passaporte, visto etc.).
4.2. Requisitos e Atribuições da Coordenação do Programa
de Doutorado
4.2.1. A Coordenação do Programa de Pós-graduação deve
obrigatoriamente:
4.2.1.1. Oferecer curso de doutorado reconhecido pela
CAPES e participar do programa PrInt da USP;
4.2.1.2. Obedecer aos prazos estabelecidos pela Pró-reitoria
de Pós-graduação da USP para o envio de propostas;
4.2.1.3. Promover entre as(os) alunas(os) ampla divulgação
do Edital PDSE;
4.2.1.4. Estabelecer comissão de seleção de candidaturas
para a definição dos escolhidos;
4.2.1.5. Proceder à seleção interna das(os) candidatas(os),
com a garantia de que todos os membros da Comissão de Sele-
ção de Candidatura (ou seus suplentes) participem;
4.2.1.6. Encaminhar para a Pró-reitoria de Pós-graduação
os resultados do processo seletivo interno, preenchendo o for-
mulário digital que será encaminhado via e-mail, em ordem de
classificação das(os) selecionadas(os).
4.2.1.7. Manter documentação original dos candidatos
contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.
4.3. Dos Requisitos e Atribuições da Pró-reitoria de Pós-
-graduação
4.3.1. A Pró-reitoria de Pós-graduação deve obrigatoria-
mente:
4.3.1.1. Promover na USP ampla divulgação do PDSE;
4.3.1.2. Supervisionar os Programas de Pós-graduação na
realização do processo de seleção dos candidatos.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
Autos 0125/ARTESP/14 - Protocolo nº 613.080/2023 (fls.
52/53) – Acha-se aberto prazo de 07 (SETE) DIAS a contar da
data da publicação em DOE para VISTAS E EVENTUAL RESPOSTA
À IMPUGNAÇÃO formulado pela permissionária EXPRESSO ITA-
MARATI S/A., quanto ao requerimento de alteração operacional
da linha rodoviária entre São José do Rio Preto e Riolândia. O
encaminhamento de vistas e manifestação deverá ser enviada
para o e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 8358/DER/1978 (Dracena a São Paulo) - Empresas
Reunidas Paulista de Transportes Ltda. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações quanto ao pedido de alteração
operacional da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc3@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 6547/DER/1970 (São José do Rio Preto a Tupã) -
Guerino Seiscento Transportes Ltda. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações quanto ao pedido de alteração
operacional da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc3@artesp.sp.gov.br.
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2022/01216.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S/A
que será disponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-
-PRC-2022/05084. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Resultado da Avaliação de propostas submetidas no âmbito do Edital CCD 001/2022 para Seleção de Mérito Docente de
25-11-2022.
A Comissão de Claros Docentes recebeu 361 propostas. Foram aprovadas as seguintes propostas:
ID USP Nº processo USP Vertente Unidade Departamento
2260 23.1.00027.30.2 Pesquisa e Inovação CEBIMar-Centro de Biologia Marinha CEBIMAR-Diretoria Centro Biologia Marinha
2002 23.1.00085.64.7 Pesquisa e Inovação CENA-Centro de Energia Nuclear na Agricultura CENA-Diretoria Centro Energia Nuclear Agricultura
2049 23.1.00060.86.5 Ensino EACH-Escola de Artes, Ciências e Humanidades BBT-86-Biotecnologia
2065 23.1.00060.86.5 Pesquisa e Inovação EACH-Escola de Artes, Ciências e Humanidades GPP-86-Gestão de Políticas Públicas
2111-1 23.5.00051.27.8 Ensino ECA-Escola de Comunicações e Artes CTR-Cinema, Rádio e Televisão
2025 23.1.00090.07.1 Ensino EE-Escola de Enfermagem ENC-Enfermagem Médico-cirúrgica
1974 23.1.00050.39.8 Ensino EEFE-Escola de Educação Física e Esporte EFB-Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano
1917 23.1.00030.88.5 Ensino EEL-Escola de Engenharia de Lorena LOB-Departamento de Ciências Básicas e Ambientais
1950 23.1.00088.22.0 Ensino EERP-Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto ERM-Enfermagem Materno-infantil e Saúde Pública
2258 23.1.00215.18.4 Pesquisa e Inovação EESC-Escola de Engenharia de São Carlos SET-Engenharia de Estruturas
2108 23.1.00195.18.3 Pesquisa e Inovação EESC-Escola de Engenharia de São Carlos SMM-Engenharia de Materiais
2184 23.1.00212.03.7 Pesquisa e Inovação EP-Escola Politécnica PMR-Engenharia Mecatrônica e Sistemas Mecânicos
2202 23.1.00224.03.5 Pesquisa e Inovação EP-Escola Politécnica PTC-Engenharia de Telecomunicações e Controle
2011 23.5.00064.11.6 Pesquisa e Inovação ESALQ-Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz"" LCF-Ciências Florestais
2015 23.5.00070.11.6 Pesquisa e Inovação ESALQ-Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz"" LEB-Engenharia de Biossistemas
2043-2 23.1.00040.16.3 Cultura e Extensão FAU-Faculdade de Arquitetura e Urbanismo AUP-Projeto
1912 22.1.00986.09.0 Ensino FCF-Faculdade de Ciências Farmacêuticas FBF-Farmácia
2054-1 23.1.00099.60.5 Pesquisa e Inovação FCFRP-Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto 601-Ciências BioMoleculares
2117-2 23.1.00051.02.5 Ensino FD-Faculdade de Direito DPC-Direito Processual
2259-1 23.5.00039.89.8 Pesquisa e Inovação FDRP-Faculdade de Direito de Ribeirão Preto DFB-Filosofia do Direito e Disciplinas Básicas
2126-4 23.1.00099.48.6 Ensino FE-Faculdade de Educação EDF-Filosofia da Educação e Ciências da Educação
2247 23.1.00110.12.9 Cultura e Extensão FEA-Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária EAC-Contabilidade e Atuária
2211 23.5.00068.59.6 Pesquisa e Inovação FFCLRP-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto 595-Computação e Matemática
2170 23.5.00064.59.0 Pesquisa e Inovação FFCLRP-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto 592-Biologia
2248-1 23.1.00107.08.0 Ensino FFLCH-Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas FLL-Linguística
2252 23.1.00204.08.5 Ensino FFLCH-Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas FLM-Letras Modernas
1916-5 23.1.00078.05.5 Ensino FM-Faculdade de Medicina MFT-Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
2094-18 23.1.00078.05.5 Pesquisa e Inovação FM-Faculdade de Medicina MDR-Radiologia e Oncologia
2217 23.5.00096.17.4 Cultura e Extensão FMRP-Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto RNC-Neurociências e Ciências do Comportamento
2138 23.5.00065.17.1 Ensino FMRP-Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto RCM-Clínica Médica
2230.1 23.5.00028.10.1 Pesquisa e Inovação FMVZ-Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia VCM-Clínica Médica
2119-2 23.1.00129.23.7 Ensino FO-Faculdade de Odontologia ODB-Biomateriais e Biologia Oral
1940.6 23.1.00290.25.9 Ensino FOB-Faculdade de Odontologia de Bauru BAO-Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva
2163-1 23.1.00417.25.9 Pesquisa e Inovação FOB-Faculdade de Odontologia de Bauru BAB-Ciências Biológicas
2163-2 23.1.00417.25.9 Pesquisa e Inovação FOB-Faculdade de Odontologia de Bauru BAB-Ciências Biológicas
2163-5 23.1.00417.25.9 Pesquisa e Inovação FOB-Faculdade de Odontologia de Bauru BAD-Dentística, Endodontia e Materiais Odontológicos
2163-3 23.1.00417.25.9 Pesquisa e Inovação FOB-Faculdade de Odontologia de Bauru BAE-Cirurgia, Estomatologia, Patologia e Radiologia
2163-4 23.1.00417.25.9 Pesquisa e Inovação FOB-Faculdade de Odontologia de Bauru BAE-Cirurgia, Estomatologia, Patologia e Radiologia
1940.8 23.1.00290.25.9 Ensino FOB-Faculdade de Odontologia de Bauru BAO-Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva
2163-6 23.1.00417.25.9 Pesquisa e Inovação FOB-Faculdade de Odontologia de Bauru BAO-Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva
2114 22.1.00984.58.6 Ensino FORP-Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto 802-Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia Legal
2141.1 23.1.00139.06.2 Ensino FSP-Faculdade de Saúde Pública HCV-Saúde, Ciclos de Vida e Sociedade
2130 23.1.00124.74.0 Ensino FZEA-Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos ZEB-Departamento de Engenharia de Biossistemas
1991-1 23.5.00012.14.0 Pesquisa e Inovação IAG-Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas AGG-Geofísica
2004 23.1.00033.93.0 Ensino IAU-Instituto de Arquitetura e Urbanismo IAU-Instituto de Arquitetura e Urbanismo
2253 23.1.00102.41.0 Pesquisa e Inovação IB-Instituto de Biociências BIB-Botânica
2153 23.1.00135.42.3 Pesquisa e Inovação ICB-Instituto de Ciências Biomédicas BMM-Microbiologia
2164.1 23.1.00123.55.7 Pesquisa e Inovação ICMC-Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação SCC-Ciências de Computação
1953 23.1.00021.31.2 Cultura e Extensão IEB-Instituto de Estudos Brasileiros IEB-Diretoria Instituto de Estudos Brasileiros
1985 23.1.00058.04.6 Cultura e Extensão IEE-Instituto de Energia e Ambiente IEE-Diretoria Instituto Energia e Ambiente
2241-2 23.1.00073.43.6 Ensino IF-Instituto de Física FNC-Física Nuclear
2010 23.1.00108.76.0 Pesquisa e Inovação IFSC-Instituto de Física de São Carlos FCI-Física e Ciência Interdisciplinar
1993 07.1.00391.44.0 Pesquisa e Inovação IGc-Instituto de Geociências GSA-Geologia Sedimentar e Ambiental
1955.4 23.1.00172.45.0 Pesquisa e Inovação IME-Instituto de Matemática e Estatística MAC-Ciência da Computação
1955.5 23.1.00172.45.0 Pesquisa e Inovação IME-Instituto de Matemática e Estatística MAC-Ciência da Computação
2012 23.1.00086.21.0 Pesquisa e Inovação IO-Instituto Oceanográfico IOF-Oceanografia Física, Química e Geologica
2048 23.1.00115.47.3 Pesquisa e Inovação IP-Instituto de Psicologia PSA-Psicologia da Aprendizagem, Desenvolvimento e Personalidade
2000-1 23.1.00062.46.9 Pesquisa e Inovação IQ-Instituto de Química QBQ-Bioquímica (bio estat)
2090 23.1.00070.75.5 Pesquisa e Inovação IQSC-Instituto de Química de São Carlos SQF-Físico Química
2105 23.1.00014.87.1 Pesquisa e Inovação IRI-Instituto de Relações Internacionais IRI-Instituto de Relações Internacionais
1927 23.1.00041.71.2 Cultura e Extensão MAE-Museu de Arqueologia e Etnologia MAE-USP-Museu Arqueologia e Etnologia
2078-2 23.1.00125.33.9 Cultura e Extensão MP-Museu Paulista MP-Diretoria Museu Paulista
2101 23.1.00058.38.0 Cultura e Extensão MZ-Museu de Zoologia MZ-Diretoria Museu de Zoologia
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
EDITAL 07/2023 - PrInt USP/CAPES
PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTE-
RIOR – PDSE
2º Semestre de 2023– Vagas Remanescentes
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP, no exercício das
competências previstas no Edital CAPES-PrInt 41/2017, torna
público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de
Doutorado Sanduíche no exterior.
1. DA FINALIDADE
1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE
- objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado
no exterior de forma a complementar os estudos realizados nos
programas de pós-graduação no Brasil e deve estar alinhado
aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES. Os alunos devem
retornar e permanecer no Brasil para a integralização de créditos
e defesa de tese, conforme regras da Capes.
1.2. As bolsas são destinadas às(aos) alunas(os) regular-
mente matriculadas(os) em curso de doutorado na USP, há no
mínimo 1 (um) ano ou que já tenham realizado qualificação,
em Programas de Pós-graduação participantes do Programa
PrInt USP/CAPES.
1.3. O Programa tem como objetivos específicos:
1.3.1. Oferecer oportunidades para a atualização de conhe-
cimentos e a incorporação de novos modos ou modelos de
gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;
1.3.2. Ampliar o nível de colaboração ao permitir a realiza-
ção de estágios de pesquisa e de publicações conjuntas entre
pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
1.3.3. Ampliar o acesso de doutorandos(as) brasileiros(as) a
centros internacionais de excelência; e
1.3.4. Auxiliar no processo de internacionalização do ensino
superior e da ciência, tecnologia e inovação brasileiras;
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A USP e a CAPES não se responsabilizam por despesas
relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmi-
cas (tuition & fees) e de pesquisa (bench fees).
2.2. Os benefícios são outorgados exclusivamente à(ao)
bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não
sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma fina-
lidade e o mesmo nível, devendo a(o) candidata(o) declarar a
recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades
da Administração Pública federal, estadual ou municipal e
requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja
acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior.
2.3. O período máximo de financiamento do doutorado por
agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses de
acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017.
A apuração do limite total leva em consideração as bolsas
recebidas no Brasil, no programa de doutorado matriculado atu-
almente, em programas de doutorado que porventura tenham
sido feitos anteriormente e a bolsa de estágio no exterior (PDSE).
2.3.1. É de responsabilidade da PPG verificar o período
de financiamento das bolsas do Brasil das(os) candidatas(os),
em especial se as(os) candidatas(os) terão pelo menos 6 (seis)
mensalidades a serem recebidas no momento da implementação
da bolsa junto à Capes.
2.4. A(O) bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedên-
cia de, pelo menos, 06 (seis) meses, impreterivelmente, para os
preparativos da defesa do seu trabalho final.
2.5. Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt, as(os)
candidatas(os) poderão indicar, preferencialmente, uma das
Instituições de destino relacionadas no Anexo D – Lista de Uni-
versidades Preferenciais da USP, ou uma Instituição de um dos
países que constam do Anexo C – Relação dos Países Elegíveis
deste edital, desde que atendam as exigências de excelência
acadêmica.
2.6. Conforme exigência da CAPES no Edital 41/2017, Item
3.4.1.17, é necessário que haja instrumento de parceria firmada
entre a IES do exterior e a USP a ser apresentado até o final da
vigência da bolsa, não sendo exigido no momento da inscrição.
Caso não tenha nenhuma parceria firmada com a USP ou com
a Unidade, informamos que está disponível modelo de carta
de intenção - Letter of intent to participate in the program
PrInt – CAPES, para preenchimento pela IES pretendida, em
papel timbrado da IES no site https://sites.usp.br/print/relevant-
-information/. Após assinatura da IES, encaminhar via e-mail
print@usp.br para que possamos providenciar a assinatura do
Pró-Reitor de Pós Graduação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 14 de abril de 2023 às 05:01:11

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