Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação19 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 19 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (77) – 153
CGF2047- Farmacotécnica, Tecnologia de Medicamentos e
Cosméticos III
2 vagas – Renata Fonseca Vianna Lopez
1 vaga – Maria Vitória Lopes Badra Bentley
CGF2062 - Farmacotécnica, Tecnologia de Medicamentos
e Cosméticos V
3 vagas – Priscyla Daniely Marcato Gaspari
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMOLECULARES
CGF2024 - Físico-Química
2 vagas –Fernando Barroso da Silva
CGF2040 - Bases Químicas de Moléculas Orgânicas II
2 vagas –Giuliano Cesar Clososki
CGF2093 - Bases Químicas de Moléculas Orgânicas III
3 vagas –Paulo Cezar Vieira
- Do Auxílio Financeiro:
a) Os alunos de Pós-Graduação selecionados entre os ins-
critos para a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do
PAE poderão receber auxílio financeiro, de acordo com número
de cotas destinado à Unidade, definido pela Pró-Reitoria de Pós-
-Graduação da USP.
b) Para concessão do auxílio financeiro será feita nova
classificação, desvinculada da seleção, de acordo com critérios
estabelecidos pela Comissão Coordenadora do PAE da FCFRP-
-USP e disponíveis no Serviço de Pós-Graduação da FCFRP-USP.
c) O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido no
máximo por 4 semestres para cada aluno, limitando-se o máxi-
mo de 2 semestres para os alunos matriculados no mestrado;
d) Não poderão receber auxílio os alunos que tenham vín-
culo empregatício com a USP;
e) A participação do estagiário no PAE não confere qualquer
vínculo empregatício com a USP.
f) O valor do auxílio será calculado com base na remunera-
ção horária do docente, na categoria Assistente em RTP (Regime
de Turno Parcial), incluindo-se a gratificação de mérito;
g) Os estagiários que não entregarem o controle de fre-
quência no prazo estipulado pela Unidade não receberão o
pagamento do auxílio referente ao mês do ocorrido
h) As bolsas de auxílio financeiro serão distribuídas pela
CCPAE-FCFRP entre os alunos selecionados para o Estágio
Supervisionado em Docência, considerando os seguintes crité-
rios, em ordem de prioridade:
1. Estar regularmente matriculado em Programas da Uni-
dade
2. Realização do estágio pela primeira vez
3. Distribuição equilibrada entre mestrandos e doutorandos
4. Com relação às bolsas que o aluno pertence:
4.1. Alunos sem bolsa de agência de fomento e sem outra
fonte de renda (trabalho remunerado);
4.2. Alunos Capes/CNPq
4.3. Alunos Fapesp ou que possuem outros financiamentos
4.4. Alunos com trabalho remunerado
5. Mérito acadêmico
- Da Supervisão:
1. A supervisão do estágio, com base no plano de trabalho,
ficará a cargo do professor responsável pelo oferecimento da
disciplina de graduação.
2. A função do supervisor será desvinculada da função de
orientador, não sendo vedada a coincidência.
3. Cabe ao supervisor orientar as atividades didático-
-pedagógicas desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o seu
desenvolvimento no programa.
- Do Termo de Compromisso
1. Todos os alunos selecionados deverão entregar duas vias
do Termo de Compromisso assinados até o dia 01/07/2023, caso
não o faça, o estágio será cancelado.
2. Os termos de compromisso deverão ser enviados assina-
dos somente pelo estagiário.
- Do Relatório e Avaliação da Etapa de Estágio Supervisio-
nado em Docência:
1. Os estudantes participantes da Etapa de Estágio Super-
visionado em Docência deverão elaborar um relatório de todas
as atividades realizadas no decorrer do estágio, que deverá ser
assinado e acompanhado de uma ficha de avaliação do super-
visor, até o dia 16/12/2023. No decorrer do estágio, o aluno
deverá atender a convocação para participar de uma reunião
com a CCPAE da FCFRP-USP, para discussão das atividades
desenvolvidas.
2. A Comissão Coordenadora do PAE na FCFRP deverá
avaliar os relatórios dos estudantes, concluindo pela aprovação
ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das
atividades realizadas e sua concordância com as previstas nos
planos aprovados quando da seleção dos estagiários.
3. Se o aluno for reprovado ele não terá direito ao certifica-
do do PAE. Caso seja bolsista CAPES terá que repetir a atividade,
sem remuneração, para cumprir as exigências da agência.
4. A Comissão Coordenadora do PAE na FCFRP deverá ela-
borar um parecer geral do programa e encaminhar à CPG para
apreciação final e posterior envio à Comissão Central do PAE.
- Do Desligamento:
1. O desligamento do PAE, na Etapa de Estágio Supervi-
sionado em Docência, antes do término do prazo estabelecido
dar-se-á por:
a) trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
b) não cumprimento das horas de estágio firmadas no
termo de compromisso;
c) não cumprimento do plano de trabalho.
2. Em caso de desligamento do programa, o aluno perde
imediatamente o Auxílio Financeiro Mensal.
Outras informações encontram-se à disposição dos interes-
sados na home page: www.fcfrp.usp.br/pae. Dúvidas podem ser
enviadas para o email pae@fcfrp.usp.br.
FACULDADE DE DIREITO
Assistência Acadêmica
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PARA O ANO
LETIVO DE 2024.
A fim de atender solicitação da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (FD/USP), por meio de sua Comissão
de Pós-Graduação (CPG), a Fundação Universitária para o
Vestibular (FUVEST) ficará responsável pela organização e apli-
cação do processo seletivo para o preenchimento das vagas do
Programa de Pós-Graduação em Direito, em níveis de mestrado
e doutorado, para o ano letivo de 2024. Os(As) candidatos(as)
selecionados(as) pelos(as) orientadores(as) poderão iniciar seus
cursos no primeiro ou no segundo semestres de 2024, conforme
determinação e vagas disponíveis de cada orientador(a). Em
qualquer caso, a lista de selecionados(as) indicará tal semestre.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A FD-USP mantém um único Programa de Pós-Gradu-
ação em Direito (PPGD), oferecendo os diplomas de mestrado
acadêmico e doutorado acadêmico.
1.2. O PPGD da FD-USP possui 10 áreas de concentração,
com 21 subáreas, conforme indicado a seguir:
Sigla/Área/Subárea
DCV/ Direito Civil/ Direito Civil;
DCV/ Direito Civil/ História do Direito;
DCV/ Direito Civil/ Direito Romano;
DCO/ Direito Comercial/ sem subáreas;
DTBS/ Direito do Trabalho e da Seguridade Social/ Direito e
processo do trabalho contemporâneos;
DTBS/ Direito do Trabalho e da Seguridade Social/ Crítica
marxista dos direitos sociais;
DTBS/ Direito do Trabalho e da Seguridade Social/
Fundamentos históricos, princípios, direitos e garantias fun-
damentais do Direito do Trabalho e do Direito Processual do
Trabalho: compreensão, aplicação e crítica;
- Das Normas:
1. O PAE consiste de duas etapas:
a) Preparação Pedagógica
b) Estágio Supervisionado em Docência.
2. Apenas o estudante que fizer as duas etapas, e for apro-
vado em ambas, terá direito ao Certificado do PAE.
3. O PAE é opcional para os estudantes de Pós-Graduação
da USP, exceto para os bolsistas CAPES, satisfazendo as exigên-
cias do Termo de Concessão de Bolsas.
4. O estágio terá duração de 05 (cinco) meses, a partir de
01 de agosto de 2023, com seis horas de dedicação semanal.
- Da Inscrição:
1. Poderão se candidatar para participar da Etapa de
Estágio Supervisionado em Docência do PAE, alunos regular-
mente matriculados em Programas de Pós-Graduação, cursos
de Mestrado e Doutorado da USP, e que tenham completado, ou
estejam cumprindo a Etapa de Preparação Pedagógica (segundo
a Portaria GR - 4391, de 3-9-2009).
2. Não poderão se inscrever alunos que irão defender o
mestrado ou o doutorado durante a vigência do estágio.
3. Poderão se inscrever alunos de pós-graduação de Uni-
dades diferentes daquelas onde as disciplinas de graduação
são ministradas. Os créditos correspondentes às atividades do
pós-graduando poderão ser computados na Unidade em que o
aluno estiver matriculado, de acordo com as normas vigentes.
4. O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se
inscrever para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em
Docência em uma única disciplina de graduação por semestre.
5. A inscrição deverá ser feita online, pelo sistema Janus,
na janela PAE \> 2º Semestre de 2023 \> Inscrição. Seguir
instruções na página. Não serão aceitas inscrições feitas fora do
período ou faltando informações.
A inscrição deverá ser feita pelo aluno, e avalizada pelo
orientador e pelo supervisor, no mesmo sistema, durante o
período de inscrições.
O aluno deverá fazer a inscrição em disciplinas que estão
oferecendo vagas, listadas neste edital. Inscrições em disciplinas
que não estão oferecendo vagas serão indeferidas automatica-
mente. Seguir relação de vagas.
6. O plano de trabalho elaborado pelo supervisor da disci-
plina de graduação a ser oferecida no semestre letivo seguinte,
contendo as atividades que o estagiário irá desenvolver, deverá
ser digitado no Sistema Janus, no momento da inscrição, e
poderá conter no máximo 6000 caracteres.
7. Além de realizar a inscrição online, os candidatos deverão
enviar para o email pae@fcfrp.usp.br, até as 23h59 do dia 22 de
maio, os seguintes documentos anexados:
a) Currículo Lattes e Formulário de dados complementares
do currículo com a documentação comprobatória escaneada
(Formulário de dados complementares disponível na Home Page
www.fcfrp.usp.br)
b) Comprovante de que cumpriu a Etapa de Preparação
Pedagógica (para alunos que fizeram as modalidades Núcleo de
Atividades ou Conjunto de Conferências)
c) Comprovante da Inscrição realizada online (tela de con-
firmação do sistema janus)
Obs.: No assunto do email, o candidato deve colocar: Inscri-
ção, seguido de seu nome e último sobrenome.
8. Após a inscrição on-line o Supervisor e o Orientador do
aluno deverão avalizar a inscrição do mesmo até 30/05/2023, via
sistema janus. Para que a inscrição seja efetivada o aluno deverá
ter o aval, obrigatoriamente, do Orientador e do Supervisor. No
caso de um deles desautorizar a inscrição ou não se manifestar,
a inscrição será cancelada.
- Da seleção:
A seleção dos candidatos para participação no Estágio
Supervisionado em Docência será realizada pela Comissão Coor-
denadora do PAE (CCPAE) na Faculdade de Ciências Farmacêuti-
cas de Ribeirão Preto - USP. Os candidatos serão primariamente
selecionados obedecendo as seguintes categorias:
a) alunos CAPES dos Programas de Pós-Graduação da Uni-
dade, que ainda não tenham realizado o estágio.
b) alunos dos Programas de Pós-Graduação da Unidade e
alunos CAPES que já realizaram o estágio.
c) alunos CAPES de outros Programas de Pós-Graduação da
USP, que ainda não tenham realizado o estágio.
d) alunos de outros Programas de Pós-Graduação da USP e
não-bolsistas CAPES e alunos CAPES que já realizaram o estágio.
Para classificação em cada categoria, será julgada a ade-
quação e qualidade do plano de trabalho da disciplina em que
é pleiteado o estágio e o mérito acadêmico do candidato, por
meio da avaliação do Curriculum Vitae documentado, sendo
considerados os seguintes itens:
* estágios realizados;
* resumos publicados ou aceitos para apresentação em
eventos científicos;
* trabalhos publicados ou aceitos para publicação;
* bolsas recebidas: Iniciação Científica, Especialização ou
Aprimoramento;
* participação em atividades relacionadas à docência;
* outras atividades serão avaliadas a critério da Comissão
Coordenadora do PAE da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
de Ribeirão Preto - USP.
- Das Disciplinas:
As disciplinas que oferecem vagas para o Estágio Supervi-
sionada em Docência no 2º. Semestre de 2023 e seus respectivos
supervisores são:
COMISSÃO DE GRADUAÇÃO
CGF 2085 – Tópicos de Psicologia aplicados à Farmácia
2 vagas – Cristiane Masetto de Gaitani
DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TOXICOLÓGICAS
E BROMATOLÓGICAS
CGF2078 - Atenção Diagnóstica em Doenças Infecciosas
e Parasitárias
1 vaga - Cleni Mara M. Machado
CGF2038 - Imunologia
2 vagas –Fabiana Gai Frantz
CGF2041 - Genética
2 vagas –Gilberto Úbida Leite Braga
CGF2057 - Ciências dos Alimentos e Nutrigenômica
1 vaga –Lusânia Maria Greggi Antunes
CGF2019 - Farmácia e as Políticas de Saúde e de Medi-
camentos
1 vaga –Vânia dos Santos
CGF2071 - Toxicologia
2 vagas –Danielle Palma de Oliveira
1 vaga – João Paulo Bianchi Ximenez
CGF2052: Fisiopatologia, Farmacologia E Química Farma-
cêutica II
1 vaga – Elaine Aparecida Del Bel Belluz Guimaraes
1 vaga –Fabíola Attié de Castro
1 vaga – Sabrina Francesca de Souza Lisboa
1 vaga – Sandra Y. Fukada Alves
6042035 - Microbiologia
2 vagas –Juliana Pfrimer Falcão
2 vagas – Sergio Luiz de Souza Salvador
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
CGF2050 - Planejamento e Desenvolvimento de Fármacos I
2 vagas - Carlos Henrique Tomich de Paula da Silva
CGF2074 - Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico II
1 vaga – Fabiana Rossi Varallo
1 vaga – Leonardo Regis Leira Pereira
1 vaga – Regina Célia Garcia de Andrade
CGF 2072 – Farmacognosia
1 vaga – Niege Araçari Jacometti Cardoso Furtado
1 vaga – Simone de Pádua Teixeira
1 vaga – Fernando Batista da Costa
conforme estabelecido no Edital de estipulação dos critérios de
alocação e regras de chamamento.
6 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Acadê-
mica da UNIVESP.
7 - Os serviços serão prestados em conformidade com o
contrato a ser firmado entre o conteudista e a UNIVESP, de acordo
com a minuta disponibilizada no Portal de Transparência e no sítio:
https://univesp.br/transparencia/credenciamento-de-docente.
8 - O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco)
dias a partir da data de disponibilização do mesmo ao conteu-
dista na plataforma de assinatura eletrônica da UNIVESP. Em
caso de não assinatura no prazo estipulado será considerado,
para todos os efeitos, que houve desistência na prestação dos
serviços, independente da apresentação do termo de aceite,
previsto no item 2.1.
viços, manifestando formalmente o seu aceite com a respectiva
preferência, respeitando-se o limite citado no item 3.
3.2 - Excetuam-se à esta regra situações autorizadas pela
Diretoria Acadêmica, conforme item 6.6.1 do Edital de Chama-
mento Público Nº 002/2019, que poderá acatar o acúmulo além
do limite estabelecido no item 7 em casos excepcionais.
4 - Será enviada a íntegra deste Edital de convocação,
adicionado do modelo de formulário de aceite e de instruções,
no endereço de e-mail pessoal cadastrado durante a fase de cre-
denciamento no formulário de inscrição disponibilizado para tal.
4.1 - É responsabilidade do conteudista verificar o e-mail
cadastrado e garantir condições para recebimento do mesmo.
5 - Transcorrido o prazo previsto no item 2.3, no caso
de declínio, proceder-se-á à convocação de novo candidato,
Tabela I - Lista de conteudistas convocados
Processo Código Disciplina Oferta Número de habilitação Conteudista
UNIVESP-PRC-2023/00068-V01 COM200 Formação Profissional em Computação 2023b3 0972/2020 Luciana Aparecida Martinez Zaina
UNIVESP-PRC-2023/00090-V01 ADM200 Gestão da Inovação e Desenvolvimento de Produtos 2023b4 0521/2022 Glauco Henrique de Sousa Mendes
UNIVESP-PRC-2023/00103-V01 LET120 Gramática de Língua Portuguesa I 2023b4 0109/2021 Hermano De França Rodrigues
UNIVESP-PRC-2023/00104-V01 LET130 Introdução a Linguística 2023b4 0088/2021 Marli Quadros Leite
UNIVESP-PRC-2023/00122-V01 TCC410 Trabalho de Conclusão de Curso para Engenharia de Produção 2023s2 0421/2022 Antonio Francisco Savi
Marcos Augusto Francisco Borges
Presidente
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIRETORIA GERAL
EDITAL G.D.G. Nº 025/2023
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – FAMERP, torna
público para os profissionais graduados em Enfermagem, a
abertura das Inscrições para o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu – Especialização em Enfermagem em Estética, desenvol-
vido de acordo com o Regimento FAMERP/99 e a legislação em
vigor aprovado pela Deliberação do Conselho Departamental/
FAMERP Nº. 017/2023, de 12 de abril de 2023. Processo 001-
000558/2023.
1. DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO:
Duração: 20 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Con-
clusão de Curso com início em 28 de abril de 2023 e término
previsto para 27 de novembro de 2024.
2. DA CARGA HORÁRIA:
O curso terá um total de 495 h/a desenvolvidas divididas
em atividades práticas, teóricas e orientação do Trabalho de
Conclusão de Curso.
Será ministrado mensal:
- as sextas-feiras das18h30 às 22h40.
- aos sábados das 07h50 às 17h00.
3. DAS VAGAS:
Mínimo de 15 e Máximo de 40 alunos.
4. DOS OBJETIVOS:
Desenvolver, consolidar e ampliar conhecimentos da anato-
mia, fisiologia e bioquímica da pele evidenciando a sua impor-
tância para a estética, bem como aprofundar o conhecimento
morfológico e função da epiderme e derme, sua relação com a
nutrição, a hidratação e o estilo de vida permeiam as áreas da
Saúde Estética e do Bem-estar.
Desenvolver os conhecimentos básicos acerca da elabo-
ração de um plano de negócios, da gestão organizacional e a
estratégia de marketing, com o propósito de identificar, atrair e
manter clientes rentáveis.
Desenvolver trabalhos científicos que contribuam para a
melhoria de qualidade assistencial ao perfil dessa clientela.
Conhecer e diferenciar as bases da ação, das indicações, da
permeabilidade dos cosméticos no tecido cutâneo.
Interpretar as leis da ANVISA que regulamentam a comer-
cialização dos cosméticos, conceituarem as características físicas
e químicas dos veículos e ativos utilizados na estética facial e
corporal.
Desenvolver o conhecimento dos principais agentes agres-
sores à pele, unhas e cabelos, como também, o envelhecimento
cutâneo, a fim de identificar ou executar os procedimentos mais
adequados para a promoção da Saúde Estética e Bem-estar.
Desenvolver os conhecimentos teóricos e práticos necessá-
rios sobre as alterações estéticas corporais, como Celulite, Gor-
dura localizada, Estrias, Flacidez e condições do pós-operatório
de cirurgia estética ou reparadora, recomendando os tratamen-
tos e intervenções estéticas mais adequadas.
Capacitar o enfermeiro para avaliar, classificar a pele, o
cabelo e a unha e aplicar o tratamento mais adequado utilizan-
do recursos cosméticos e termoeletroterápicos, como também,
indicar medidas de prevenção do envelhecimento da pele.
Desenvolver as competências e habilidades para o enten-
dimento e aplicabilidade das tecnologias, eletroterapias e
fototerapias disponíveis para a estética corporal e facial, suas
indicações, contraindicações, procedimento de aplicação, efeitos
fisiológicos, e cuidados pós-procedimentos.
Desenvolver os conhecimentos acerca das terapias integra-
tivas e complementares não convencionais, como uma estra-
tégia alternativa que potencializa o tratamento convencional
através do fortalecimento do organismo, do gerenciamento
do estresse e do desenvolvimento de pensamentos, emoções
e comportamentos saudáveis, além do resgate da esperança,
bem-estar e equilíbrio.
Desenvolver competências para o cuidado estético no pré,
trans e pós-operatório de procedimentos estéticos faciais e cor-
poral, respeitando-se as características individuais.
Desenvolver competências para a indicação, aplicação e
cuidado em saúde estética pré, trans e pós-aplicação de laser de
alta e baixa potência, Luz Intensa Pulsada e LED.
Conhecer os mecanismos homeostáticos da pele frente aos
diferentes peelings e desenvolver competências para a indica-
ção, aplicação e cuidado de saúde estética antes, durante e após
aplicação do peeling ou peelings sequenciais.
Desenvolver conhecimentos sobre cosméticos, dermocos-
méticos e cosmetoterapia na Estética e a Legislação Brasileira.
Desenvolver competências para indicação, aplicação e
acompanhamento em procedimentos não invasivos, invasivos
não cirúrgicos, minimamente invasivos e Associações Terapêu-
ticas em Estética.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Período: As inscrições estarão abertas no período de
20/04/2023 a 30/06/2023, das 8h as 17h na FAEPE - Fundação
de Apoio ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comu-
nidade.
5.2. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila
São Pedro.
5.3. Informações: FAMERP e FAEPE - Fundação de Apoio ao
Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comunidade: Fone:
(17) 3201-5888
6. DA SELEÇÃO:
Se o número de candidatos for maior do que o número
de vagas, será realizada análise de Curriculum por um dos
Coordenadores.
7. DA MATRÍCULA:
7.1. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar
cópias simples dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-1 Foto 3x4 (recente);
- Diploma da Graduação (frente e verso) OU Declaração de
Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado;
- Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estran-
geira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art.
48, § 2º, da LDB de 20/12/1996);
Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas
de: Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do
Diploma);
- Certidão de Nascimento OU de Casamento;
- Informar endereço eletrônico (e-mail);
- Comprovante de endereço – são aceitos:
a) contas de: energia elétrica, água, gás ou telefone;
b) carnês de: IPTU, ITR ou Condomínio;
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº. da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
ção do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, no qual será
realizada a matrícula.
8. DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Será devolvida toda a documentação utilizada no processo
seletivo dos candidatos que não conseguirem vaga.
9. DO REGIME DIDATICO DO CURSO:
Avaliação dos alunos e Exigências para Obtenção do Certi-
ficado de Conclusão:
- frequência mínima exigida: 75% das aulas, por disciplina;
e 100% na prática/supervisão;
- aprovação em todas as disciplinas;
- desempenho nas avaliações escritas: média para aprova-
ção de 7,0 (70%) de aproveitamento;
- desempenho no atendimento supervisionado: avaliação
individual do aluno pelo supervisor por meio de relatório de
atividades e postura do mesmo no estágio: média 7,0;
- apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso; relevân-
cia do tema e atendimento às normas metodológicas, no prazo
determinado – apresentação pública, com valor mínimo de 7,0.
- O prazo determinado para apresentar e entregar o Traba-
lho de Conclusão do Curso é de 06(seis)
meses a contar da data da última aula ministrada no curso.
10. QUALIFICAÇÃO DOCENTE
Especialistas na área, Mestres e Doutores.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa VALE VERDE
COMERCIO E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA a comparecer
na Sede da Administração Central do CEETEPS, localizada na
Rua dos Andradas, 140 – 4º Andar - Núcleo de Licitações, São
Paulo/SP, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do dia
subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Estado, no
período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para ASSINATURA do
Contrato 133/2023, Processo 2022/35296, Pregão nº 034/2023
que tem por objeto o AQUISIÇÃO DE GRADE NIVELADORA LEVE.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Resultado do Edital PRPG 56/2022
Edital de Apoio à Manutenção de Websites dos Programas
de Pós-Graduação
Programas Contemplados na Etapa 2
Unidade PPG
1. ECA PROLAM
2. EEFERP Educação Física e Esportes
3. EEL Engenharia de Materiais
4. EP Engenharia Mecânica
5. FCF Fisiopatologia e Toxicologia
6. FFLCH Língua Espanhola
7. FFLCH Geografia Física
8. IAU Arquitetura e Urbanismo
9. FMUSP Fonoaudiologia
10.FO Diagnóstico Bucal
Etapa 2
Análise da etapa 2: 01/03/2023 a 31/03/2023
Divulgação do resultado da etapa 2: 03/04/2023
Remanejamento do recurso: de 04/04 a 10/04/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEI-
RÃO PRETO – USP COMUNICADO - ABERTURA DE INSCRI-
ÇÕES PARA A ETAPA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
DOCÊNCIA DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE
ENSINO – PAE - 2º SEMESTRE DE 2023.
Estarão abertas, de 19 de abril a 22 de maio de 2023, no site
www.sistemas.usp.br/janus, as inscrições para o preenchimento
de vagas destinadas à Etapa de Estágio Supervisionado em
Docência do PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO,
referente ao 2º semestre de 2023, em conformidade com o
disposto na Portaria GR 3588 de 10.05.2005.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de abril de 2023 às 05:01:49

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