Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação20 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 20 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (78) – 201
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Retificação do DOE de 14/04/2023
No Edital PRPG 07/2023 - PrInt USP/CAPES – PDSE – Vagas
Remanescentes,
Onde se lê:
3.1.2. A proposta da(o) candidata(o) deve indicar o período
de início da bolsa exclusivamente nos meses de Outubro a
Dezembro de 2023.
Leia-se:
3.1.2. A proposta da(o) candidata(o) deve indicar o período
de início da bolsa exclusivamente nos meses de Outubro a
Dezembro de 2023.
3.1.3. Em virtude do término do projeto Print em Outubro de
2024, as propostas selecionadas para 12 meses, com previsão de
início em Dezembro de 2023, receberão, excepcionalmente, 11
(onze) meses de bolsa.
Onde se lê:
3.3. A duração da bolsa será de 06 (seis) meses, preferen-
cialmente. Casos de solicitação de 12 (doze) meses, para quem
não está em dupla titulação, somente serão concedidas caso
haja vagas após contemplar os demais candidatos.
Obs: O candidato que desejar pleitear os 12 (doze) meses,
deverá ser inscrito para 6 (seis) meses e para 12 (doze) meses,
com os respectivos documentos.
Leia-se:
3.3. A duração da bolsa será de 06 (seis) meses, preferen-
cialmente. Casos de solicitação de 12 (doze) meses, para quem
não está em dupla titulação, somente serão concedidas caso
haja vagas após contemplar os demais candidatos.
Obs: O candidato que desejar pleitear os 12 (doze) meses,
deverá ser inscrito para 6 (seis) meses e para 12 (doze) meses,
com os respectivos documentos, observando a excepcionalidade
do item 3.1.3.
Onde se lê:
7.7. Ressalta-se a necessidade de observância dos períodos
mencionados nos itens 2.3 e 2.4 do respectivo Edital. Caso
contrário, cabe à USP realizar readequação do período da bolsa.
Leia-se:
7.7. Ressalta-se a necessidade de observância dos períodos
mencionados nos itens 2.3 e 2.4 do respectivo Edital.
Onde se lê:
8.1. Os benefícios concernentes à bolsa são somente os
abaixo relacionados (conforme Portaria CAPES nº 01, de 03 de
janeiro de 2020):
Leia-se:
8.1. Os benefícios concernentes à bolsa são somente os
abaixo relacionados (conforme Portaria CAPES nº 01, de 03 de
janeiro de 2020, disponível no link http://cad.capes.gov.br/ato-
-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3062):
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ALUNOS DE PÓS-
-GRADUAÇÃO AO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE
ENSINO (PAE) - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA
- 2º SEMESTRE DE 2023
Estarão abertas, no período de 01/05 a 20/05/2023, nos
termos das Diretrizes do PAE, de 29 de maio de 2019, as inscri-
ções para o Estágio Supervisionado em Docência do Programa
de Aperfeiçoamento de Ensino. A inscrição será realizada pelo
Sistema Janus e confirmada pelo e-mail pgigc@usp.br
01. O PAE é composto de duas etapas: Preparação Pedagó-
gica e Estágio Supervisionado em Docência.
02. A Preparação Pedagógica deverá ser realizada ante-
riormente ao Estágio Supervisionado em Docência, não sendo
mais permitida a realização de ambas as etapas Paralelamente.
03. Das inscrições:
a) Poderão se inscrever alunos de pós-graduação da
Universidade de São Paulo que preencham todos os seguintes
requisitos:
a1) Tenham concluído ou estejam cursando a Preparação
Pedagógica no 1° semestre de 2023;
a2) Estejam com a matrícula regular no curso de mestrado
ou doutorado;
a3) Não estejam com a matrícula trancada ou em licença
maternidade durante o período do estágio;
a4) Tenham data limite para depósito da tese ou dissertação
posterior a 30/11/2023.
b) É obrigatória a avalização da inscrição do aluno por parte
do orientador e do supervisor da disciplina no Sistema Janus;
b1) Compete ao aluno comunicar seu orientador e super-
visor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição no
sistema Janus;
b2) O aluno poderá checar se sua inscrição foi avalizada
pelo orientador e supervisor acessando sua Inscrição no sistema
Janus;
b3) Caso não ocorra a manifestação do orientador e do
supervisor ou ocorra a negativa por parte de um deles, a inscri-
ção do aluno será cancelada;
b4) Não serão aceitas inscrições fora do período de ins-
crição.
c) Apenas as disciplinas de graduação do IGc/USP, que
estiverem listadas no sistema Janus, são elegíveis para o desen-
volvimento do estágio;
c1) os critérios para a seleção das disciplinas elegíveis para
o estágio serão definidos pela Comissão Coordenadora do PAE
do IGc-USP e avalizados pela Comissão de Pós-Graduação do
IGc-USP;
d) O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se
inscrever para realizar o Estágio Supervisionado em Docência
em uma disciplina de graduação por semestre;
e) O candidato deverá acessar o Sistema Janus e efetuar
a inscrição:
e1) Clicar em PAE\>Inscrição\>2º semestre de 2023\>
Adicionar/Alterar;
e2) Na categoria “Disciplina” da Etapa de Preparação
Pedagógica – EPP deverá apontar disciplinas da EPP que tenha
concluído ou esteja cursando;
e3) Nas modalidades “Conjunto de Conferências” e “Núcleo
de Atividades” deverá entregar, no Serviço de Pós-Graduação,
cópia dos comprovantes listados até o último dia de inscrição;
e4) Digitar Plano de Trabalho em campo específico;
e5) Enviar por e-mail a confirmação de inscrição ao Serviço
de Pós-Graduação (pgigc@usp.br) até o último dia de inscrição;
e6) Enviar por e-mail (pgigc@usp.br) a indicação de outras
2 (duas) disciplinas dentre aquelas elegíveis.
04. No Plano de Trabalho, indispensável para a integração
do aluno ao PAE, deverá constar o plano de atividades a ser
desenvolvido pelo aluno na disciplina específica escolhida, sob
a supervisão do professor responsável por esta.
05. É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente
responsável, participar de seminários, experimentos de laborató-
rio, estudos dirigidos e discussão de tópicos em pequenos grupos,
bem como organizar e participar de plantões para elucidar dúvi-
das e aplicar provas e exercícios. Fica clara a proibição da substi-
tuição de docentes pelo aluno PAE, sendo obrigatória a presença
do supervisor acompanhando a prática da regência do aluno.
06. Da concessão do auxílio financeiro:
a) Os participantes do Programa poderão receber auxílio
financeiro mensal, dependendo da disponibilidade de recursos
h) Participação em simpósios, seminários e cursos de
mais de 20 horas (especificar: instituição patrocinadora, local,
duração e data)
i) Trabalhos publicados e comunicações em congressos,
simpósios, seminários e outros
ANEXO III
BIBLIOGRAFIA
BIZZO, David. Manual de Liderança e Gestão de Pessoas e
Equipes: Alcançando o Sucesso em Equipes: Um Guia Prático
para Liderança e Gestão de Pessoas Eficaz (Grãos de Liderança).
São Paulo: UICLAP, 2021.
DE TONI, Jackson. O planejamento estratégico governamen-
tal: reflexões, metodologias e implicações na gestão pública.
Curitiba: Intersaberes, 2016.
DUTRA, Joel Souza; DUTRA, Gabriela Almendra; DUTRA,
Tatiana Almendra. Gestão de Pessoas: Realidade Atual e Desa-
fios Futuros. São Paulo: Atlas, 2017.
LÜCK, Heloisa. Gestão Educacional – Uma questão paradig-
mática. São Paulo: Editora Vozes, 2017
LÜCK, Heloisa. Liderança em Gestão Escolar São Paulo:
Editora Vozes, 2012.
LÜCK, Heloisa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional
da Escola. São Paulo: Editora Vozes, 2017.
Legislação
Atualizada até a Emenda Constitucional n.º 91, de 18.2.2016.
Preâmbulo; Art. 1º a 6º; Art. 37 e 38; e Art. 205 a 214. Disponível
para consulta em http://www2.planalto.gov.br/presidencia/a-
-constituicao-federal.
o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 1º ao 24; Art. 53 ao 69; Art. 81 ao 89; Art. 98; Art. 103 ao
117; Art. 129 ao 137; Art. 208 ao 224; Art. 245 ao 258-B. Dis-
ponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
______, LEI Federal Nº 9.394, de 20 de setembro de 1996.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, última atualiza-
ção pela lei nº 14533/2023. Disponível em http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras pro-
vidências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
______, Decreto- Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943,
75; - Arts. 129 ao 153; - Arts. 189 ao 197; - Arts. 317 ao 324; -
Arts. 442 ao 500.
______, CNE/CP, Resolução ? 1, de 5 de janeiro de 2021:
Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Profissional e Tecnológica.
2017. Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494,
de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política
de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em
Tempo Integral.
______, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional
Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo
das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação
Básica.
______, RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio.
______, BNCC do Ensino Médio - Documento homologado
em 14/12/2018;
SÃO PAULO – DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 Dispõe sobre
avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamen-
tal e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá
providências correlatas
_______ - Deliberação CEE 207/2022 - Fixa Diretrizes Cur-
riculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo.
_______ - CURRÍCULO PAULISTA - homologado em agosto
de 2020;
CEETEPS - DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 87, DE 28 de Dezem-
bro de 2022, Aprova a nova redação do Regimento Comum das
Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza.
_______ - DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 11, DE 02 de feverei-
ro de 2015, Instituiu o Regulamento Disciplinar dos Empregados
Público do CEETEPS (REDEPS).
_______ - DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 32, DE 20 de outu-
bro de 2016, Fixa normas para autorização de funcionamento
de cursos de educação profissional técnica de nível médio nas
formas integrada, concomitante ou subsequente, nas modalida-
des presencial e a distância, incluindo EJA e de Especialização
nas Escolas Técnicas Estaduais – Etecs.
_______ -DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 008, de 10 de julho
de 2014, Regulamenta as atribuições dos empregos públicos,
abrangidos pelo Plano de Carreira, de Empregos Públicos e Siste-
ma Retribuitório, de que trata o artigo 40 da Lei Complementar
nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complemen-
tar nº 1.240, de 22 de abril de 2014 e dá providências correlatas.
________ - INSTRUÇÃO CETEC N.º 04, de 05 de setembro
de 2013 – Expede instruções à Portaria CEETEPS n.º 414, de
28-8-2013, que dispõe sobre a delegação de competência aos
Coordenadores Técnicos da Unidade de Ensino Médio e Técnico
e da Unidade do Ensino Superior de Graduação, para decidirem
sobre a cessão de uso das dependências do prédio escolar.
________ - DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 05, DE 05 de
dezembro de 2013, alterada pela Deliberação Ceeteps N.º 013,
de 12 de fevereiro de 2015, Disciplina, nas Escolas Técnicas
Estaduais, o exercício da função de Coordenador de Projetos
Responsável por Classe Descentralizada.
________ - DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 018, de 16 de julho
de 2015, Dispõe sobre a atividade de Coordenador de Projetos
Responsável pela Orientação e Apoio Educacional nas Escolas
Técnicas do CEETEPS.
________ - DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 019, DE 16 de julho
de 2015, Dispõe sobre a Coordenação de Curso nas Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS.
________ - DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 020, DE 16 de julho
de 2015, Dispõe sobre a atividade de Coordenador de Projetos
Responsável pela Coordenação Pedagógica nas Escolas Técnicas
Estaduais do CEETEPS.
_________ - Deliberação CEETEPS nº 23/2015?:?Dispõe
sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
_________ - Portaria Cetec nº 1.263/2017:?Regulamenta
os procedimentos de pontuação, classificação docente e atri-
buição de aulas, conforme fixado na Deliberação CEETEPS 23,
de 17-09-2015.
__________ - Instrução Cetec nº 002/2007:?Expede nor-
mas para a pontuação docente pela produção de material
didático, de autoria dos professores do CEETEPS.
__________ - Portaria do Coordenador do Ensino Médio e
Técnico No. 2429, de 23-8-2022: Fica instituído o Regulamento
Geral do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio e Manual de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) nas Etecs.
6. Da Análise do currículo
6.1. O modelo de currículo a ser entregue, seguirá conforme
item 5.2, item 6º, constante do Anexo II.
6.2. Pela análise do currículo procurar-se-á avaliar o nível
de preparo do candidato e a sua experiência profissional para
desempenhar a função de Diretor de uma escola de Ensino
Médio e de Educação Profissional, considerando-se o candidato
como habilitado ou não nessa fase.
6.3. A análise do currículo é parte constante para o deferi-
mento ou indeferimento.
7. Da Prova Escrita
7.1. Deferida a inscrição, o candidato será convocado a
realizar a prova escrita.
7.2. Os candidatos serão convocados para a prova escrita
que está prevista para ser realizada em 04/06/2023, em horário
e local previamente estabelecidos, a serem divulgados no Diário
Oficial do Estado. Se por algum motivo houver alteração da data,
as Unidades de Ensino serão informadas.
7.3. A prova escrita contemplará questões de múltipla
escolha e dissertativas.
7.4. A prova escrita, terá duração de 3 (três) horas.
7.5. Na avaliação da prova escrita o candidato será conside-
rado apto ou não para a etapa de entrevista.
7.6. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado.
7.7. Não caberá vista de provas.
8. Da Entrevista
8.1. Os candidatos aprovados em prova escrita serão con-
vocados para a entrevista online, em data e horário previamente
estabelecidos a serem divulgados no Diário Oficial do Estado.
8.2. A entrevista é uma avaliação do perfil profissional
do candidato e será contextualizada com objetivo de avaliar
a resolução de situações-problema. A matriz de competências
com o perfil esperado para a função de Diretor de Escola Técnica
será publicada no Diário Oficial do Estado e as Unidades serão
informadas.
8.3. O resultado da entrevista indicará a qualificação para o
Processo de Consulta a Comunidade Escolar.
9. Do Recurso
9.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3
(três) dias úteis, a partir das datas das publicações dos editais
em Diário Oficial do Estado, a ser protocolado em sua Unidade
sede.
9.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser
dirigidos ao Presidente da Comissão de Qualificação e não terão
efeito suspensivo.
9.3. Serão indeferidos os recursos interpostos que não
atenderem aos prazos estabelecidos.
10. Das Disposições Gerais e Finais
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompa-
nhamento pelo Diário Oficial do Estado das publicações de todos
os editais referentes aos resultados de cada fase e de outros
relativos a este Processo de Qualificação.
10.2. Os editais referentes a este Processo de Qualificação
deverão divulgados nas Escolas.
10.3. Não haverá segunda chamada em nenhuma das fases,
independentemente do motivo alegado.
10.4. A ausência do candidato, mesmo que justificada,
implicará a não continuidade dele no Processo de Qualificação.
10.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de
documentos, ainda que verificados após à homologação do
processo de qualificação, eliminará o candidato, independente-
mente do resultado obtido em qualquer fase, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
10.6. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas ou
certificados sejam devidamente reconhecidos ou credenciados
e, quando realizados no exterior, revalidados por instituições
oficiais de ensino, credenciadas junto aos órgãos competentes.
10.7. A Diretora Superintendente ou o Presidente da
Comissão de Qualificação do Centro Estadual de Educação Tec-
nológica Paula Souza poderão, a qualquer momento, solicitar ao
candidato a apresentação de documentação, esclarecimentos ou
informações complementares referentes aos requisitos previstos
neste Comunicado por meio de Edital publicado em Diário
Oficial do Estado ou na Unidade sede do candidato sob pena de
insubsistência da inscrição.
10.8. A qualificação do candidato assegura o direito de
participar da etapa seguinte do processo de indicação e admis-
são dos Diretores das Escolas Técnicas do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, bem como para as novas
Unidades que vierem a ser criadas, pelo prazo de validade deste
Processo de Qualificação.
10.9. Os candidatos qualificados que pretenderem acumular
cargo/função pública deverão obedecer às normas estabelecidas
pelo Decreto Estadual nº 41.915 de 2-7-1997 e demais orienta-
ções expedidas pela Unidade de Recursos Humanos do CEETEPS.
10.11. O prazo de validade do Processo de Qualificação
será de 4 (quatro) anos, contados a partir da homologação do
resultado pela Diretora Superintendente do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza.
ANEXO I
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 5 (CINCO)
ANOS EM FUNÇÃO DOCENTE OU TÉCNICO-PEDAGÓGICA NO
ENSINO MÉDIO E/OU NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL
TÉCNICO OU TECNOLÓGICO, CONTADA A PARTIR DA GRADUA-
ÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR.
Declaração (em papel timbrado)
Declaro, para fins do processo de qualificação de candidatos
ao emprego público de Diretor de Escola Técnica do Centro Esta-
dual de Educação Tecnológica Paula Souza, que ___________
_____________________, RG __________________, após a
graduação em nível superior, concluída em ___/___/___, possui
experiência docente ou técnico-pedagógica de ____anos e ____
meses, conforme discriminado abaixo:
a) em função docente no Ensino Médio ou Educação Pro-
fissional Técnica de Nível Médio ou Tecnológico, no período de
___/___/___ a ___/___/___;
b) em função técnico-pedagógica de
_____________________ no ensino médio ou educação
profissional técnica de nível médio ou tecnológico no período de
___/___/___ a ___/___/___.
c) em função técnico-pedagógica no CEETEPS no período de
___/___/___ a ___/___/___.
Local, data
Assinatura e carimbo do Diretor da Escola / ou do responsá-
vel pelo órgão competente
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
a) Identificação
* nome
* endereço residencial
* telefone para contato
* e-mail
b) Resumo de Qualificações (tópicos)
c) Formação Acadêmica (ordem cronológica, iniciando da
mais recente)
*Instituição (data - mês/ano: ex.:06/2010 a 05/2017)
* Titulação
d) Atividades profissionais docentes (especificar: disciplina,
níveis de ensino, instituição, local e duração)
e) Atividades técnico pedagógicas no CEETEPS
f) Outras atividades profissionais na área de educação
(especificar: resumo das atividades desenvolvidas, instituição,
local e duração)
g) Atividades profissionais não docentes (especificar: resu-
mo das atividades desenvolvidas, instituição, local e duração)
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Edital de abertura de inscrições para o processo de
qualificação de candidatos à Direção das Escolas Técnicas
Estaduais do CEETEPS
Edital nº 001/2023
Processo CEETEPS CEETEPS-PRC-2023/04460
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, com base nas normas estabelecidas
pelo Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, apro-
vado pela Deliberação CEETEPS nº 87, de 08 de dezembro de
2022, torna pública aos integrantes das carreiras docentes do
CEETEPS, a abertura de inscrições para o Processo de Qualifi-
cação de candidatos à função de Diretor nas Escolas Técnicas
Estaduais.
1. Do Regime de Contratação, Salário, Carga Horária e
Atribuições da Direção
1.1. A admissão para o emprego público em confiança de
Diretor de Escola Técnica será pelo regime da CLT, pelo prazo
de 4 anos.
1.2. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho, em regime de tempo integral, distribuídas em todos
os períodos de funcionamento dos cursos.
1.3 Além do salário, os ocupantes da função Diretor de
Escola Técnica perceberão, mensalmente, a título de gratificação
pelo exercício da função, a gratificação de direção (GRADI) a que
alude o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio
de 2008, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240,
de 22 de abril de 2014 na forma disciplinada pela Deliberação
CEETEPS nº 07, de 05 de fevereiro de 2009.
1.4. As atribuições da Direção da Escola Técnica estão
fixadas no artigo 20, do Regimento Comum das Escolas Técnicas
Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza (Deliberação CEETEPS nº 87, de 08/12/2022).
2. Do Preenchimento da Função
2.1. A indicação dos Diretores das Escolas Técnicas dar-se-á
em 3 (três) etapas:
1ª) Processo de Qualificação dos candidatos;
2ª) elaboração de lista tríplice, indicando os nomes dos
3 (três) candidatos mais votados em Processo de Consulta a
Comunidade Escolar, constituída para esse fim, dentre os can-
didatos qualificados;
3ª) indicação pela Diretora Superintendente, de um dos
integrantes da lista tríplice elaborada pelo Colégio Eleitoral.
2.2. Ao final do Processo de Qualificação, a Diretora Supe-
rintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza divulgará, mediante edital de abertura a ser publicado
no Diário Oficial do Estado, a relação das Escolas Técnicas em
que haverá o Processo de Consulta a Comunidade Escolar para
indicação de Diretor de Escola Técnica.
2.3. Somente poderão se inscrever no Processo de Consulta
a Comunidade Escolar, os qualificados na primeira etapa, nos
termos previstos neste Edital.
3. Do Processo de Qualificação
3.1. O processo de qualificação dos candidatos constará
das seguintes fases:
I- Análise de currículo;
II- Avaliação por meio de prova escrita;
III- Avaliação das competências socioemocionais necessá-
rias ao exercício da função;
IV- Entrevista.
§ 1º - O perfil do candidato e sua experiência para desem-
penhar as funções de Diretor de Etec serão avaliados mediante
análise do currículo;
§ 2º - A prova escrita terá por objetivo avaliar o conhe-
cimento teórico e prático do candidato na área da educação
básica, e em especial na educação profissional, com ênfase nos
aspectos relacionados à gestão escolar;
§ 3º - A avaliação das competências socioemocionais terá
por objetivo identificar as habilidades, valores e atitudes do can-
didato para lidar com questões socioemocionais relacionadas ao
trabalho e liderança;
§ 4º- A entrevista terá por objetivo avaliar o candidato sob
o aspecto de sua adequação à função;
§ 5º - A critério da Comissão de Qualificação, a avaliação
das competências socioemocionais poderá ser aplicada em
conjunto com a prova escrita e/ou entrevista;
§ 6º - Todas as fases do processo de qualificação possuem
caráter eliminatório.
4. Dos Requisitos para a Função
4.1. Para o preenchimento do emprego público em confian-
ça de Diretor de Escola Técnica - que é privativo dos integrantes
das carreiras docentes do CEETEPS (artigo 13 da Lei Comple-
mentar nº 1044/2008, alterado pela LC 1240, DE 23/04/2014),
ou seja, docente contratado por prazo indeterminado - são
exigidos os seguintes requisitos de titulação e experiência,
conforme o disposto na Deliberação CEETEPS nº 90, de 16 de
fevereiro de 2023:
a) ter concluído curso de Licenciatura Plena ou equivalente;
b) ter experiência mínima de 5 (cinco) anos em função
docente ou técnico-pedagógica, no Ensino Médio e/ou na Edu-
cação Profissional de Nível Técnico ou Tecnológico.
4.2. O tempo de experiência será contado, a partir da
graduação em nível superior ou em atividades vinculadas à
área de formação, em instituição pertencente ao sistema formal
de ensino.
4.3. Entende-se como experiência em funções técnico-
-pedagógicas o exercício de cargos ou funções de suporte peda-
gógico ou educacional (Supervisão, Coordenação, Orientação
e Administração) ou a direção de órgãos técnicos, no Ensino
Médio, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio ou no
Nível Tecnológico.
5. Das Inscrições
5.1. As inscrições serão feitas pelos candidatos através
do preenchimento de formulário na plataforma Microsoft
Forms, que estará aberto para preenchimento no período de
02/05/2023 às 7h00 (horário de Brasília) a 08/05/2023 às 17h00
(horário de Brasília).
5.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar a plataforma Microsoft Forms através do link:
https://forms.office.com/r/6FarMNXzUe (é necessário estar loga-
do com o e-mail @etec), preencher a ficha de inscrição e anexar
quando solicitado no formulário, os seguintes documentos:
1º) cópia da cédula de identidade;
2º) uma fotografia 3x4, recente;
3º) cópia autenticada do diploma de Graduação;
4º) cópia autenticada do diploma de Licenciatura;
5º) comprovação de tempo de experiência mínima de 5
(cinco) anos em função docente ou técnico-pedagógica no
Ensino Médio e/ou na Educação Profissional de Nível Técnico ou
Tecnológico, conforme Anexo I deste Comunicado;
6º) 1 (uma) via de currículo, elaborado de acordo com nor-
mas indicadas neste comunicado (Anexo II).
5.3. A inscrição implicará no conhecimento das condições
aqui previstas, bem como o compromisso quanto à aceitação
das condições do Processo de Qualificação estabelecidas pela
legislação citada neste Comunicado.
5.4. Na hipótese de descumprimento dos requisitos de
qualificação a inscrição será indeferida pela Comissão de Qua-
lificação. As inscrições deferidas pela mesma Comissão serão
publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão ser divulgadas
nas Escolas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de abril de 2023 às 05:01:49

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