Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação29 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
198 – São Paulo, 133 (84) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 29 de abril de 2023
193 VINÍCIUS ABREU DE ARAUJO 30/03/2023 17:00:47 ENSINO MÉDIO 4 6 10
194 PABLO ISAAC LOPES POFFO 23/03/2023 22:56:02 ENSINO MÉDIO 7 3 10
195 KAROLINE VICTORIA LEMOS DA SILVA 31/03/2023 09:28:06 ENSINO MÉDIO 4 6 10
196 ANY KRISHNA BAIA ROCHA 05/04/2023 10:56:34 ENSINO MÉDIO 6 4 10
197 CAUANY DUTRA SOUSA 09/04/2023 13:11:50 ENSINO MÉDIO 5 5 10
198 DANIEL CRUZ DE SOUZA 27/03/2023 15:17:25 ENSINO MÉDIO 5 5 10
199 HYARA LORANNE BATISTA DA SILVA 17/03/2023 10:09:22 ENSINO MÉDIO 2 8 10
200 EMANUELLY SOUZA DE ALMEIDA 24/03/2023 16:12:47 ENSINO MÉDIO 4 6 10
201 PEDRO HENRIQUE SOUZA 18/03/2023 17:50:59 ENSINO MÉDIO 4 6 10
202 GUSTAVO PEDROBELLI 26/03/2023 20:00:44 ENSINO MÉDIO 4 6 10
203 MARIA EDUARDA SANTANA NUNES 11/04/2023 06:36:57 ENSINO MÉDIO 5 5 10
204 VICTOR FARIAS DE CASTRO 22/03/2023 19:24:00 ENSINO MÉDIO 3 7 10
205 THAYNA OLIVEIRA TAVARES 26/03/2023 14:54:45 ENSINO MÉDIO 3 7 10
206 ANA CARLA NUNES DE SOUSA 17/03/2023 12:58:02 ENSINO MÉDIO 5 4 9
207 TAMIRES RENATA DA SILVA 01/04/2023 13:45:51 ENSINO MÉDIO 3 6 9
208 MARCOS WELLINGTON ALEXANDRE DE LIMA 27/03/2023 14:16:23 ENSINO MÉDIO 5 4 9
209 ASHLEY RAFAELLE RODRIGUES DA ROCHA 06/04/2023 17:04:33 ENSINO MÉDIO 4 5 9
210 LUIZ GUSTAVO ROSA DE PONTES 19/03/2023 12:15:30 ENSINO MÉDIO 3 6 9
211 ALICY VITORIA SILVA SANTOS 18/03/2023 22:41:43 ENSINO MÉDIO 4 5 9
212 REMIEL KENNEDY DA FONSECA GONCALVES 28/03/2023 13:27:13 ENSINO MÉDIO 5 4 9
213 PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE BARROS 05/04/2023 03:51:40 ENSINO MÉDIO 3 6 9
214 SOPHIA SILVA DE OLIVEIRA 20/03/2023 17:40:35 ENSINO MÉDIO 5 4 9
215 ANA VICTORIA ALVES 31/03/2023 01:10:10 ENSINO MÉDIO 4 4 8
216 JAMILLY VITORIA SOUZA DA SILVA 21/03/2023 00:59:05 ENSINO MÉDIO 3 5 8
217 GUTEMBERG BARBOSA RIBEIRO DA SILVA 20/03/2023 15:43:58 ENSINO MÉDIO 1 7 8
218 BRENDA ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS 23/03/2023 15:10:32 ENSINO MÉDIO 5 3 8
219 STEFANY OLIVEIRA MAUCH 23/03/2023 07:44:24 ENSINO MÉDIO 3 5 8
220 GUILHERME NOGUEIRA DE SOUZA 28/03/2023 13:08:35 ENSINO MÉDIO 4 4 8
221 RENATA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 20/03/2023 11:38:03 ENSINO MÉDIO 3 5 8
222 BEATRIZ MACEDO LIMA 07/04/2023 08:51:52 ENSINO MÉDIO 2 6 8
223 EMILY BIANKA DE OLIVEIRA CARNEIRO 17/03/2023 05:37:43 ENSINO MÉDIO 2 6 8
224 ANA BEATRIZ GOMES DE SOUSA 22/03/2023 15:37:26 ENSINO MÉDIO 4 4 8
225 MARIA LUÍSA DAMASCENO SOUSA 02/04/2023 18:46:52 ENSINO MÉDIO 4 4 8
226 BRUNO 19/03/2023 18:56:10 ENSINO MÉDIO 3 4 7
227 SAMUEL KEVIN DE OLIVEIRA SALES 29/03/2023 11:41:02 ENSINO MÉDIO 2 5 7
228 LETÍCIA BIANCA COSTA GOMES 03/04/2023 20:50:57 ENSINO MÉDIO 3 4 7
229 GUSTAVO PORTO SALES POSSAS 29/03/2023 19:54:22 ENSINO MÉDIO 1 6 7
230 JULIANA MORAES MATOS 25/03/2023 20:31:22 ENSINO MÉDIO 3 4 7
231 ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA DIAS 22/03/2023 11:38:52 ENSINO MÉDIO 3 4 7
232 EYSHILA JULIA FRANCA DA SILVA 25/03/2023 17:23:09 ENSINO MÉDIO 3 4 7
233 MARCOS VINICIUS ALVES DE ARAÚJO 17/03/2023 22:05:28 ENSINO MÉDIO 5 2 7
234 PEDRO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO 20/03/2023 12:27:42 ENSINO MÉDIO 1 5 6
235 ANA CAROLINA DO PRADO SILVA 23/03/2023 17:49:52 ENSINO MÉDIO 3 3 6
236 CLEITON BARBOSA PAIXAO 21/03/2023 17:02:47 ENSINO MÉDIO 0 6 6
237 BRUNA KAROLINE BORGES FERDIN 30/03/2023 23:50:55 ENSINO MÉDIO 2 4 6
238 GIOVANNA BITARÃES RODRIGUES 22/03/2023 16:30:12 ENSINO MÉDIO 0 6 6
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
INTIMAÇÃO. DERSP-PRC-2023/03725. CONCESSIONÁRIA
AUTOVIAS S.A. Intima-se a Concessionária para, no prazo de
15 dias, da publicação, tome ciência do quanto processado
às fls. 573/574 e promova a complementação da instrução
dos autos, à luz do quanto solicitado pelo DER/SP. O processo
estará disponível no CEDOC por 7 (sete) dias, para vistas e
extração de cópias, contados da data da publicação deste
ato.
“INTIMAÇÃO. ARTESP-PRC-2023/01295. Concessionária
das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. – ECO-
PISTAS. Intima-se a Concessionária para ciência do Parecer
CJ/ARTESP nº 174/2023 e, considerando o disposto na 145ª
Reunião Extraordinária do Conselho Diretor e 148ª Reunião
Extraordinária do Conselho Diretor, apresente Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantias e
Outras Avenças, Instrumento Particular de Cessão Fiduciária
de Recebíveis, Contas Garantidas e Direitos Emergentes da
Concessão e Outras Avenças, com as alterações determinadas
pela ARTESP, no prazo de 60 (sessenta) dias”.
"INTIMAÇÃO. PROCESSO
DERSP-PRC-2022/00475. CONCESSIONÁRIA VIAOESTE
S.A. Intima-se a Concessionária para ciência e providências,
em especial para realizar o recolhimento da Taxa de Coleta e
Remoção de Resíduos Sólidos (TCRRS), do imóvel localizado
na Rua Ceara, S/N - Pl. 23 Qd. 16 - Rochdale, Osasco/SP,
CEP 06220-010, Cadastro do Imóvel (CDC) nº 8008639188 e
Inscrição Cadastral nº 23222.43.53.0003.00.000.01, no prazo
de 15 (quinze) dias.”
"INTIMAÇÃO. PROCESSO
DERSP-PRC-2022/00491. CONCESSIONÁRIA AUTOBAN
S.A. Intima-se a Concessionária para ciência e providências,
em especial para realizar o recolhimento da Taxa de Coleta e
Remoção de Resíduos Sólidos (TCRRS), do imóvel localizado
na Avenida das Comunicações, S/N - Ind. Anhanguera, Osasco/
SP, CEP 06276-190, Cadastro do Imóvel (CDC) nº 8008639181
e Inscrição Cadastral nº 24464.12.68.0003.00.000.02., no
prazo de 15 (quinze) dias.”
"INTIMAÇÃO. PROTOCOLO ARTESP-EXP-2023/05092.
Interessado (a) MUZZI CARMABRICH QUEIROZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Intima-se o interessado para ciência. ”
INTIMAÇÃO. PROCESSO
DERSP-PRC-2022/00485. CONCESSIONÁRIA VIAOESTE
S.A. Intima-se a Concessionária para ciência e providências,
em especial para realizar o recolhimento da Taxa de Coleta e
Remoção de Resíduos Sólidos (TCRRS), do imóvel localizado
na Rua Frei Gaspar, 40 - Piratininga, Osasco/SP, Cadastro
do Imóvel (CDC) nº 0190920000 e Inscrição Cadastral nº
23221.63.37.0236.00.000.03, no prazo de 15 (quinze) dias.”
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A, que o
prazo adicional foi concedido quanto ao conteúdo do pro-
cesso nº ARTESP-PRC-2023/00233 (prot. Nº 614.167/2023). O
prazo para manifestação fica fixado em 30 dias após a data
agendada pelo CEDOC para vistas.
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A, que o
prazo adicional foi concedido quanto ao conteúdo do pro-
cesso nº ARTESP-PRC-2023/00232 (prot. Nº 614.166/2023). O
prazo para manifestação fica fixado em 30 dias após a data
agendada pelo CEDOC para vistas.
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A, que o
prazo adicional foi concedido quanto ao conteúdo do pro-
cesso nº ARTESP-PRC-2023/00234 (prot. Nº 614.168/2023). O
prazo para manifestação fica fixado em 30 dias após a data
agendada pelo CEDOC para vistas.
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A, que o
prazo adicional foi concedido quanto ao conteúdo do pro-
cesso nº ARTESP-PRC-2023/00235 (prot. Nº 614.068/2023). O
prazo para manifestação fica fixado em 30 dias após a data
agendada pelo CEDOC para vistas.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho de 28/04/2023
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação
NOT.DOP.0090/22, conforme DI.DOP. 0045/23 e que seja
imposta à C.S. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do
Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional n°
001/2010, Alínea B.7, Item 2, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Protocolo ARTESP-PRC-2022/04572).
Concedo à C.S. S/A, vistas e extração de cópias concernen-
te à NOT.DOP.0090/22. (Protocolo ARTESP-PRC-2022/04572).
O Diretor de Operações decide pelo acolhimento da
Defesa Prévia apresentada pela E.C.R S/A, referente à NOT.
DOP.0103/22, conforme DI.DOP.0046/23 e determina o arqui-
vamento da notificação”. (Processo Administrativo ARTESP-
-PRC-2022/05846).
Concedo à E.C.R S/A., vistas do Processo Administrativo
ARTESP-PRC-2022/05846, referente à NOT.DOP.0103/22.?
Concedendo a Autorização a título precário, à WAY.COM
PROVEDOR BANDA LARGA LTDA, para a ocupação da faixa
de domínio, nos trechos sob responsabilidade da EIXO SP
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, conforme especificado
abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-294: ocupação do km 462,72500 ao km
462,72500, subterrânea, transversal, com extensão de 70,00
metros, tendo como objeto regularização de um cabo de rede
de fibra óptica com 12 fibras em um duto em PEAD Ø 50 mm.
Consoante com as condições constantes do termo. (Pro-
cesso n° ARTESP-PRC-2023/01531).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
AUTOS 8725/DER/79 (Linha Sub. São José do Rio Preto
- Macaubal) – EXPRESSO ITAMARATI S/A. Acha-se aberto
prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFES-
TAÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional (horários
e/ou frequências). Solicitação de vistas e encaminhamento
de manifestações deverão ser enviadas para o e-mail: tc4@
artesp.sp.gov.br.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo: ARSESP.ADM-0017-2020
Assunto: Reclassificação – Devolução de valores pagos
em decorrência da aplicação de alíquota incorreta do ICMS
Interessado: Luver Heel Comércio de Calçados Ltda. –
Procurador Pedro Bernardes Rezende
Distribuidora: CPFL Paulista
SO 010.247.74019-21
A Diretoria de Relações Institucionais, no uso de suas
atribuições legais e por meio do presente Edital, tendo em
vista que o Agente encontra-se em lugar incerto e não sabido,
faz a presente notificação para dar conhecimento dos termos
do ofício nº OF.IURU-0113-2021, de 7 de dezembro de 2021,
aprovado pela Diretoria da Arsesp, em sua 600ª Reunião, rea-
lizada em 9-6-2021, para ciência e providências, bem como
o Relatório e Voto do Diretor Relator, que fundamentou a
decisão da Diretoria, deliberando pela Procedência do Pleito.
Caso V.Sa. discorde da decisão, no âmbito do processo
administrativo caberá recurso a ser encaminhado para o
e-mail protocolo@arsesp.sp.gov.br, no prazo de 10 dias, desta
publicação. Caso não haja manifestação, o processo será
encaminhado para encerramento.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo: ARSESP.ADM-0039-2021
Assunto: Cobrança por irregularidades
Interessado: Jean Henrique da Silva
Distribuidora: Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro
SO 304.526.48321-20
A Diretoria de Relações Institucionais, no uso de suas
atribuições legais e por meio do presente Edital, tendo em
vista que o Agente encontra-se em lugar incerto e não sabido,
faz a presente notificação para dar conhecimento dos termos
do ofício nº OF.IU-0031-2023, de 6 de fevereiro de 2023,
aprovado pela Diretoria da Arsesp, em sua 673ª Reunião, rea-
lizada em 08-11-2022, para ciência e providências, bem como
o Relatório e Voto do Diretor Relator, que fundamentou a
decisão da Diretoria, deliberando pela Procedência do Pleito.
A distribuidora informou à Arsesp o atendimento à
decisão exarada, conforme notificado no documento RTC-
-NEKT 172/2022.
Caso V.Sa. discorde da decisão, no âmbito do processo
administrativo caberá recurso a ser encaminhado para o
e-mail protocolo@arsesp.sp.gov.br, no prazo de 10 dias, desta
publicação. Caso não haja manifestação, o processo será
encaminhado para encerramento.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo: ARSESP.ADM-0362-2017
Assunto: Solicitação de cancelamento de cobrança com-
plementar decorrente de procedimento irregular
Interessado: Wooh Pub Bar Ltda. – ME
Distribuidora: CPFL Paulista
SO 302.439.50417-79
A Diretoria de Relações Institucionais, no uso de suas
atribuições legais e por meio do presente Edital, tendo em
vista que o Agente encontra-se em lugar incerto e não sabido,
faz a presente notificação para dar conhecimento dos termos
do ofício nº OF.IU-0058-2021, de 10 de fevereiro de 2021,
aprovado pela Diretoria da Arsesp, em sua 464ª Reunião,
realizada em 29-8-2018, para ciência e providências, bem
como o Relatório e Voto do Diretor Relator, que fundamentou
a decisão da Diretoria, deliberando pela Improcedência do
Pleito.
Caso V.Sa. discorde da decisão, no âmbito do processo
administrativo caberá recurso a ser encaminhado para o
e-mail protocolo@arsesp.sp.gov.br, no prazo de 10 dias,
desta publicação.
Caso não haja manifestação, o processo será encaminha-
do para encerramento.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE GARANTIA
CONTRATUAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Convocamos o representante legal da empresa ELEVA-
DORES SÃO PAULO LTDA., a comparecer na Sede da Adminis-
tração Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas,
140 - 4º Andar - Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à
publicação do ato no Diário Oficial do Estado, no período
das 09h às 12h e das 14h às 17h, para APRESENTAR docu-
mentos relacionados a garantia contratual relacionada no
subitem 13.1 do item 13 do edital, relacionada ao Contrato
nº 145/2023, Processo nº 2022/41582, Pregão Eletrônico nº
031/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREDITIVA PREVENTIVA E CORRETIVA
AOS ELEVADORES E PLATAFORMAS SEM A INCLUSÃO DE
PEÇAS, PARA DIVERSAS UNIDADES.
Considerando as instruções editalícias, a empresa deverá
recolher no Núcleo de Finanças da Contratante a importância
de R$ 3.305,74 (três mil, trezentos e cinco reais e setenta e
quatro centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre
o valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal
Outrossim, a garantia, deverá ter o prazo de validade de
15 (quinze) meses, a contar da data da assinatura do con-
trato, que se refere aos 12 (doze) meses segundo a Cláusula
Terceira – Da Vigência e das Prorrogações, mais 03 (três)
meses de acordo com o Parágrafo Terceiro da Cláusula Déci-
ma Quinta do Termo constante no edital, que corresponde o
total de 457 (quatrocentos e cinquenta e sete) dias.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do
Tribunal de Contas do Estado, no momento da assinatura
do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação, a empresa
convocada deverá apresentar a Declaração de Atualização
Cadastral do representante responsável pela assinatura no
sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, dispo-
nível no Portal de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (doravante TCESP), através do endereço https://
www.tce.sp.gov.br/.
CONVOCAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE GARANTIA
CONTRATUAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Convocamos o representante legal da empresa MODU-
LO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL, a
comparecer na Sede da Administração Central do CEETEPS,
localizada na Rua dos Andradas, 140 - 4º Andar - Núcleo
de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do dia subsequente à publicação do ato no
Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das
14h às 17h, para APRESENTAR documentos relacionados a
garantia contratual relacionada no subitem 13.1 do item 13
do edital, relacionada ao Contrato nº 146/2023, Processo nº
2022/41582, Pregão Eletrônico nº 031/2023, que tem por
objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREDITIVA PREVENTIVA E CORRETIVA AOS ELEVADORES E
PLATAFORMAS SEM A INCLUSÃO DE PEÇAS, PARA DIVERSAS
UNIDADES.
Considerando as instruções editalícias, a empresa deverá
recolher no Núcleo de Finanças da Contratante a importância
de R$ 427,50 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta
centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
da contratação correspondente a 12 (doze) meses, em
conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº
Outrossim, a garantia, deverá ter o prazo de validade de
15 (quinze) meses, a contar da data da assinatura do con-
trato, que se refere aos 12 (doze) meses segundo a Cláusula
Terceira – Da Vigência e das Prorrogações, mais 03 (três)
meses de acordo com o Parágrafo Terceiro da Cláusula Déci-
ma Quinta do Termo constante no edital, que corresponde o
total de 457 (quatrocentos e cinquenta e sete) dias.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do
Tribunal de Contas do Estado, no momento da assinatura
do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação, a empresa
convocada deverá apresentar a Declaração de Atualização
Cadastral do representante responsável pela assinatura no
sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, dispo-
nível no Portal de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (doravante TCESP), através do endereço https://
www.tce.sp.gov.br/.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PROGRAMA DE SERVIDORES TÉCNICOS DE NÍVEL
SUPERIOR (PROSERV)
EDITAL GR 01/2023
1. OBJETIVO
O Programa de Servidores Técnicos de Nível Superior
(ProServ) tem por objetivo alocar 91 empregos públicos para
contratação de servidores técnicos e administrativos (Grupo
Superior 1 A), assim distribuídos: 65 vagas para atividades
voltadas à Pesquisa e Inovação, 22 vagas para atividades
voltadas ao ensino de Graduação e 4 vagas para atividades
voltadas à Cultura e Extensão Universitária em Unidades de
Ensino e Pesquisa, Museus e Institutos Especializados da USP.
A destinação das vagas dependerá de projetos para
avanços substantivos das atividades-fim da Universidade,
a serem executados por grupos de pesquisa e/ou inovação,
Departamentos, Unidades ou conjuntos de Unidades. As
vagas serão atribuídas às Unidades para desenvolvimento de
projetos temporários, por 02 (dois) anos, e a renovação estará
sujeita a avaliações periódicas.
2. ELEGIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES
As propostas deverão ser encaminhadas pela Direção
de Unidade, Museu ou Instituto Especializado à Pró-Reitoria
para a qual se pleiteia a vaga, por meio eletrônico, imprete-
rivelmente, até a data-limite estabelecida no cronograma do
presente Edital. As propostas devem obedecer aos seguintes
objetivos: (1) Visar à contratação de servidores destinados
ao apoio direto do desenvolvimento de atividades de ensino
de Graduação, Pesquisa e Inovação ou Cultura e Extensão
Universitária da USP; e (2) Contribuir para o aprimoramento
da qualidade e/ou da abrangência das atividades de ensino
de Graduação ou Pesquisa e Inovação ou Cultura e Extensão
Universitária da USP.
Cada Unidade, Museu ou Instituto Especializado poderá
encaminhar até, no máximo, 08 (oito) propostas.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
As inscrições devem ser feitas por meio eletrônico, atra-
vés do Portal de Serviços USP (https://portalservicos.usp.br),
na opção de Menu ProServ.
Cada proposta deve conter:
Justificativa apresentada em texto de até 10.000 (dez
mil) caracteres, contados sem os espaços, contendo:
- descrição das atividades previstas a serem realizadas
pelo(a) servidor(a), de cursos, projetos pedagógicos e de pes-
quisa e/ou inovação a serem beneficiados pelo apoio do(a)
servidor(a) e evidência do impacto que a contratação trará
para o aprimoramento da qualidade e/ou da abrangência do
ensino de Graduação, atividades de Pesquisa e Inovação ou
atividades de Cultura e Extensão Universitária da Unidade,
Museu ou Instituto Especializado;
- perfil pretendido para o(a) servidor(a) (função e área
de formação), que deverá estar em consonância com o Plano
de Classificação de Funções (PCF) vigente na Universidade
de São Paulo.
Financiamentos extraorçamentários (fundações, convê-
nios, órgãos de fomento, e outro, quando pertinente).
Informação de aprovação da proposta pela Congregação
ou colegiado equivalente da Unidade de Ensino e Pesquisa,
Museu ou Instituto Especializado.
4. CRONOGRAMA
Envio das propostas – de 08/05/2023 a 07/07/2023
Análise das propostas – até 06/09/2023
Publicação do resultado – Dia 11/09/2023 (no site das
respectivas Pró-Reitorias)
Prazo para Recurso – até 21/09/2023
Resultado final – Dia 29/09/2023 (no site das respectivas
Pró-Reitorias)
5. COMISSÃO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Pró-Reitoria de Graduação
As propostas de apoio ao ensino de Graduação serão
avaliadas por um comitê indicado pelo Reitor, considerando:
- Relevância das atividades a serem desenvolvidas para
o aprimoramento da qualidade do ensino de Graduação em
consonância com as demandas atuais da sociedade.
- Abrangência da proposta, aferida, entre outros, pela
relevância da proposta na requalificação de cursos, na
modernização do currículo e pelo número de alunos e de
cursos de Graduação que serão atendidos pelas atividades
do servidor.
- Financiamentos extraorçamentários (fundações, convê-
nios, órgãos de fomento, e outro, quando pertinente).
- Atividades interdisciplinas e interdepartamentais e
interunidades;
- Características do servidor (função, área de formação,
expertises) e seu potencial de mobilidade para atuação
em outros projetos com valorização para atuação multidis-
ciplinar, no plano de atividades propostas para apoio ao
desenvolvimento do ensino de Graduação de excelência na
Universidade, e impacto esperado.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
As propostas de apoio às atividades de Pesquisa e Ino-
vação serão avaliadas por um comitê indicado pelo Reitor,
considerando:
- Análise da qualidade da proposta, revelada nas carac-
terísticas do servidor (função, área de formação, expertises) e
seu potencial de mobilidade para atuação em outros projetos
com valorização para atuação multidisciplinar, no plano de
atividades propostas para apoio ao desenvolvimento da
pesquisa e/ou inovação de excelência na Universidade, e
impacto esperado.
- Quantidade e relevância das atividades e pessoal de
pesquisa e/ou inovação que serão atendidos pelas atividades
do servidor.
- Atividades interdisciplinas e interdepartamentais e
interunidades.
- Financiamentos extraorçamentários (fundações, convê-
nios, órgãos de fomento, e outro, quando pertinente).
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
As propostas de apoio às atividades de Cultura e Exten-
são Universitária serão avaliadas por um comitê indicado
pelo Reitor, considerando:
- Relevância social e artística das atividades de cultura e
extensão a serem desenvolvidas e descrição da parcela social
atendida pelas atividades do servidor.
- Qualidade da proposta e características do servidor
(função, área de formação, expertises) e seu potencial de
mobilidade para atuação em outros projetos com valorização
para atuação multidisciplinar, no plano de atividades propos-
to para apoio ao desenvolvimento de Cultura e Extensão de
excelência na Universidade, e impacto esperado.
- Atividades interdisciplinas e interdepartamentais e
interunidades.
- Financiamentos extraorçamentários (fundações, convê-
nios, órgãos de fomento, e outro, quando pertinente).
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 11/2023 - PrInt USP/CAPES
PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR
– PDSE - 2024
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP, no exercício das
competências previstas no Edital CAPES-PrInt 41/2017, torna
público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa
de Doutorado Sanduíche no exterior.
1. DA FINALIDADE
1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior -
PDSE - objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de
doutorado no exterior de forma a complementar os estudos
realizados nos programas de pós-graduação no Brasil e deve
estar alinhado aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES. Os
alunos devem retornar e permanecer no Brasil para a integrali-
zação de créditos e defesa de tese, conforme regras da Capes.
1.2. As bolsas são destinadas às(aos) alunas(os) regular-
mente matriculadas(os) em curso de doutorado na USP, há no
mínimo 1 (um) ano ou que já tenham realizado qualificação,
em Programas de Pós-graduação participantes do Programa
PrInt USP/CAPES.
1.3. O Programa tem como objetivos específicos:
1.3.1. Oferecer oportunidades para a atualização de
conhecimentos e a incorporação de novos modos ou modelos
de gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;
1.3.2. Ampliar o nível de colaboração ao permitir a rea-
lização de estágios de pesquisa e de publicações conjuntas
entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de abril de 2023 às 05:02:40
sábado, 29 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (84) – 199
a) O aceite da implementação da bolsa no Sistema de
Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA (https://scba.capes.
gov.br/); e
b) A inserção dos dados bancários no Brasil e anexo do
respectivo comprovante de conta bancária para o depósito
dos benefícios da bolsa no Sistema SCBA.
7.2. Após o processo de implementação da bolsa no
sistema, o bolsista deverá enviar o Termo de Compromisso
assinado via plataforma Linha Direta (https://linhadireta.
capes.gov.br), com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias
antes da data da viagem;
7.3. Documentos a serem obtidos pelo(a) bolsista e
mantidos sob sua guarda:
a) Publicação no Diário Of‌icial da União (D.O.U), do
Estado ou do Município quando se tratar de servidor público;
ou autorização do dirigente máximo da instituição, quando
não for servidor público, para afastamento durante todo o
período da bolsa, constando na redação o apoio da CAPES
como concedente da bolsa, quando for o caso.
b) Visto e passaporte vigentes para o país de destino.
7.4. É de inteira responsabilidade do(a) bolsista provi-
denciar o visto de entrada junto à representação consular
do país no qual pretende desenvolver seu plano de traba-
lho. Recomenda-se antecipar providências que possam ser
adotadas antes da implementação da bolsa de estudo, visto
que alguns países demandam tempo nos trâmites para a
concessão do visto.
7.4.1. O visto, na categoria estudante, deverá ser válido
para entrada e permanência no país pelo período de reali-
zação das atividades inerentes ao programa de doutorado
sanduíche.
7.4.2. Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o
bolsista deverá solicitar o visto de entrada do tipo J-1. Para
maiores informações concernentes ao processo, solicita-se
consultar as representações consulares norte-americanas
do Brasil.
7.4.3. Vistos nas categorias de turismo não serão aceitos
pelo Programa, bem como passaporte com dupla naciona-
lidade.
7.5. Do pagamento dos componentes da bolsa
7.5.1. A primeira remessa (mensalidades e demais bene-
fícios citados no item 8.1., será paga diretamente em conta
bancária no Brasil.
7.5.2. Do pagamento no exterior, com relação ao período
da bolsa:
7.5.2.1. De 06 (seis) meses: o pagamento da bolsa será
todo realizado diretamente em conta bancária do(a) bolsista
no Brasil;
7.6. Os valores da bolsa serão pagos ao(à) bolsista
somente após emissão da Carta de Concessão da bolsa e do
Termo de Outorga pela CAPES e conclusão dos procedimen-
tos pela(o) bolsista def‌inidos nos itens 8.1 e 8.2.
7.7. Ressalta-se a necessidade de observância dos perí-
odos mencionados nos itens 2.3 e 2.4 do respectivo Edital.
7.8. As comunicações do(a) bolsista com a CAPES serão
realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta (https://
linhadireta.capes.gov.br).
8. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Os benefícios concernentes à bolsa são somente os
abaixo relacionados (conforme Portaria CAPES nº 01, de 03
de janeiro de 2020) ) ou no link http://cad.capes.gov.br/ato-
-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3062:
a) Mensalidade;
b) Auxílio deslocamento;
c) Auxílio Instalação;
d) Auxílio Seguro-Saúde e,
e) Adicional Localidade, quando for o caso (de acordo
com as condições da Portaria nº 202, de 16 de outubro de
2017 - ANEXO III TABELA DE VALORES PARA O ADICIONAL
LOCALIDADE E RELAÇÃO DAS CIDADES CONSIDERADAS DE
ALTO CUSTO).
8.2. O PDSE não prevê o pagamento de taxas administra-
tivas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench
fees) e de adicional para dependentes.
8.3. A bolsa de estudos e seus benefícios serão concedi-
dos nos termos da Portaria CAPES nº 125, de 29 de maio de
2018, da Portaria CAPES nº 202, de 16 de outubro de 2017
e do Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da
CAPES (Portaria CAPES nº 289/2019) ou atos normativos
subsequentes que disciplinam a matéria.
9. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. A(O) candidata(o) que tiver sua candidatura não
aceita, poderá encaminhar recursos nos prazos previstos no
cronograma, via formulário digital disponível no site USP-
-PrInt. (https://sites.usp.br/print/calls/calls-2023/).
9.2. O pedido de reconsideração deve estar devidamente
assinado pelo(a) candidato(a) e pelo(a) presidente da CPG.
9.3. O pedido de reconsideração deve contrapor estrita-
mente o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos,
que não tenham sido objeto de análise anterior.
9.4. A reconsideração será analisada pelo Comitê Gestor
do PrInt.
9.5. O resultado sobre a reconsideração será definitivo,
não cabendo qualquer outro recurso.
10. DO RETORNO AO BRASIL
10.1. Finalizado o período da bolsa, o(a) bolsista tem até
60 (sessenta) dias para retornar ao Brasil, sem ônus à CAPES.
10.2. Após o retorno, o processo será encerrado no Setor
de Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acom-
panhamento e Egressos (DAE) da CAPES, momento em que
o bolsista deverá encaminhar a documentação referente à
prestação de contas do retorno para a Capes
10.3. As comunicações permanecerão por intermédio da
plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO FINAL DO ESTÁGIO
11.1. A prestação de contas é realizada pela(o) bolsista
contemplado no sistema SCBA da CAPES, conforme instru-
ções enviadas pela CAPES.
11.2. A(O) aluna(o) terá até 30 dias úteis, após o término
do estágio, para responder o formulário de prestação de con-
tas das atividades desenvolvidas no exterior em meio digital
para a USP, disponível no site do Print (https://sites.usp.br/
print/relevant-information/). É de responsabilidade dos PPGs
gerenciar a prestação de contas das(os) bolsistas.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As presentes normas aplicam-se ao Programa PrInt
USP/CAPES de Doutorado Sanduíche no Exterior com bolsa
concedida com recursos orçamentários da CAPES.
12.2. A concessão das bolsas e seus auxílios está con-
dicionada à disponibilidade orçamentária e f‌inanceira da
CAPES.
12.3. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja
em situação de inadimplência com a CAPES ou conste em
quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos
da Administração Pública Federal.
12.4. É de responsabilidade da USP os procedimentos
adotados no processo seletivo interno como também a
homologação dos candidatos aprovados no Sistema da
CAPES (SCBA).
12.5. Ressalta-se que a CAPES poderá, a qualquer
momento, solicitar a documentação das candidaturas à USP
para verif‌icação do cumprimento das exigências deste Edital
e das normas da CAPES.
5.3.3. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com
o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma
previsto;
5.3.4. Adequação da instituição de destino e a pertinên-
cia técnico-científica do Coorientador no exterior às ativida-
des a serem desenvolvidas.
5.4. Da seleção interna na USP
5.4.1. A Coordenação do Programa de Pós-graduação
deverá constituir uma Comissão especialmente para a sele-
ção das(os) candidatas(os), que deverá conter no mínimo
três membros: o(a) Coordenador(a) do Programa, um(a)
representante discente dos pós-graduandos (doutorando) e
um(a) avaliador(a) externo ao programa de pós-graduação
(docente).
5.4.2. Cada comissão mencionada no item anterior
deverá estabelecer o procedimento próprio para divulgar
a oportunidade de bolsas entre as(os) alunas(os), definir
o calendário interno, definir o método de apresentação da
documentação, divulgar os(as) membros componentes da
comissão, selecionar e classificar as(os) alunas(os).
5.4.3. As propostas selecionadas, em ordem de classifica-
ção, deverão constar no Termo de Seleção (Anexo A) assinado
por todos os membros da Comissão. Quando a(o) avaliador(a)
externo ao programa não estiver presente, poderá enviar à
Coordenação o parecer substanciado ou ser substituído pelo
seu suplente que deverá ser também externo ao programa.
5.4.4. A(O) Orientador(a) da(o) aluna(o) não poderá
participar da Comissão de Seleção. Caso seja também a(o)
Coordenador(a) do Programa, quem deverá assinar o termo
de seleção é o seu substituto(a) formal indicado.
5.5. A análise da documentação e julgamento de mérito
e relevância acadêmica das propostas, a ser realizada pelo
Comitê Gestor do PrInt, levará em consideração os critérios e
a priorização elencada abaixo:
a) Serão priorizadas as propostas de:
- candidatas(os) em dupla/múltipla titulação, que já este-
jam com a participação formalizada por convênio;
- candidatas(os) que foram classificados em 1º lugar pelo
PPG e sucessivamente os próximos classificados.
b) As propostas serão classificadas considerando os
seguintes critérios:
- Pontuação por PPG, considerando a nota Capes:
Nota CAPES do Programa PONTOS
7 1
6 1
5 2
4 2
- Qualificação da instituição de destino conforme colo-
cação no Times Higher Education – THE - World University
Ranking 2023, com nota de 1 a 5:
1-100 5 pontos
101-250 4 pontos
251-400 3 pontos
401-500 2 pontos
Maior que 500 1 ponto
* Instituições não listadas no ranking THE serão avalia-
das por similaridade, com indicação para encaixe em uma
das faixas acima.
- Candidaturas para universidades constantes da lista
de Instituições Preferenciais da USP do Anexo D receberão
5 pontos;
- Avaliação acadêmica das atividades previstas no Plano
de Estudos receberá pontuação de 1 a 10 pontos.
- Análise do curriculum vitae da(o) candidata(o), rece-
bendo pontuação de 1 a 10 pontos.
5.6. A classificação final será estabelecida pela ordem
decrescente das pontuações da alínea b) e pelas notas resul-
tantes da avaliação do Comitê Gestor do PrInt, priorizando as
propostas que atendam a alínea a) do item 5.5.
Em caso de empate a nota obtida na avaliação do plano
de estudos será utilizada como critério de desempate.
As candidaturas serão reprovadas e não classificadas se
obtiverem menos de 10 pontos.
5.7. Da Inscrição na CAPES
5.7.1. A PRPG realizará a inscrição dos dados das(os)
candidatas(os) aprovados no SCBA conforme os períodos
previstos no quadro do item 3.1.2., definidos pela Capes.
5.7.2. Na possibilidade de existir modificação no proces-
so de inscrição, os(as) candidatos(as) serão comunicados e
deverão seguir os procedimentos indicados.
5.7.3. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceita-
ção pelo(a) candidato(a) do Regulamento de bolsas Interna-
cionais no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28
de dezembro de 2018) ou atos normativos subsequentes que
disciplinam a matéria) e as condições deste Edital, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
5.7.4. A USP e a CAPES não se responsabilizarão por
inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de
eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.7.5. As informações prestadas são de inteira respon-
sabilidade do(a) candidato(a), podendo a USP e a CAPES
excluí-lo(a) da seleção se a documentação requerida for
apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes
em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos pra-
zos determinados, bem como se constatado posteriormente
serem aquelas informações inverídicas.
5.7.6. Documentos e informações adicionais poderão ser
solicitados pela USP ou pela CAPES a qualquer tempo para
melhor instrução do processo.
5.7.7. Todas as comunicações no âmbito deste Edital,
após a inscrição na USP e na CAPES, serão realizadas por
intermédio de endereço de e-mail ou telefone informado no
formulário de inscrição.
5.8. Da análise documental na CAPES
5.8.1. A verificação da consistência documental embasa-
-se no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documenta-
ção apresentada para a inscrição, do preenchimento integral
e correto dos formulários eletrônicos disponíveis, bem como
do cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.
5.8.2. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevi-
da ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
5.8.3. O indeferimento da candidatura por este requisito
impede a tramitação para as fases subsequentes.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
6.1. Após cumprimento de todos os requisitos do pro-
cesso seletivo interno, a inscrição e homologação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) pela USP no SCBA, caberá à
CAPES providenciar a emissão da Carta de Concessão da
bolsa e do Termo de Outorga à(ao) candidata(o) aprovada(o).
6.2. O recebimento da Carta de Concessão da bolsa e
do Termo de Outorga não garante a implementação f‌inal da
bolsa. A CAPES poderá cancelar a Carta de Concessão da
bolsa e o Termo de Outorga emitidos em função de restrição
orçamentária ou documentação apresentada com dados
parciais, incorretos ou inverídicos ou ainda corrigir as infor-
mações da carta se for detectado erro em sua emissão com
eventuais dados ou informações incorretas. Do cancelamento
da concessão caberá recurso.
7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1. Ao receber a Carta de Concessão da bolsa e do
Termo de Outorga, o(a) bolsista deverá realizar (conforme
orientações enviadas por meio eletrônico):
f) Histórico escolar (Ficha do aluno - Janus) do doutorado
em andamento;
g) Cópia do RG se brasileiro(a) ou autorização de resi-
dência no Brasil, caso estrangeiro(a).
h) Plano de estudos, em português ou inglês, com, no
máximo, 10 páginas, considerando a capa e a bibliografia.
O plano de estudos deve conter em destaque o nome e
país da instituição de destino (com menção à posição da
Universidade estrangeira no ranking Times Higher Educa-
tion- THE- World University Ranking 2024), bem como os do
Orientador no Brasil e Coorientador no exterior e cronograma
de atividades, com a data do período de estágio somente
com mês e ano.
i) Comprovante válido de prof‌iciência, de acordo com as
exigências da CAPES, contidas no Anexo B.
j) Termo de Seleção (Anexo A), indicando as(os)
alunas(os) selecionadas(os) em ordem de classificação.
k) Convênio de dupla/múltipla titulação específico ou
termo de compromisso da(o) aluna(o) ao convênio (se
houver).
4.1.1.5. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche
no exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de
recursos da CAPES ou de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública federal, estadual ou municipal;
4.1.1.6. Não ter sido contemplada(o) com bolsa de
Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de
doutorado realizado anteriormente;
4.1.1.7. Não ultrapassar o período total do doutorado,
de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa
da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser
previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no
Brasil para a redação final e a defesa da tese;
4.1.1.8. Ter integralizado um número de créditos referen-
tes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível
com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior;
4.1.1.9. É de responsabilidade da(o) bolsista se adequar
às exigências sanitárias do país de destino.
4.1.1.10. É de responsabilidade da(o) bolsista estar com
a documentação necessária exigida (passaporte, visto etc.).
4.2. Requisitos e Atribuições da Coordenação do Progra-
ma de Doutorado
4.2.1. A Coordenação do Programa de Pós-graduação
deve obrigatoriamente:
4.2.1.1. Oferecer curso de doutorado reconhecido pela
CAPES e participar do programa PrInt da USP;
4.2.1.2. Obedecer aos prazos estabelecidos pela Pró-
-reitoria de Pós-graduação da USP para o envio de propostas;
4.2.1.3. Promover entre as(os) alunas(os) ampla divulga-
ção do Edital PDSE;
4.2.1.4. Estabelecer comissão de seleção de candidaturas
para a definição dos escolhidos;
4.2.1.5. Proceder à seleção interna das(os) candidatas(os),
com a garantia de que todos os membros da Comissão de
Seleção de Candidatura (ou seus suplentes) participem;
4.2.1.6. Encaminhar para a Pró-reitoria de Pós-gradua-
ção os resultados do processo seletivo interno, preenchendo
o formulário digital que será encaminhado via e-mail, em
ordem de classificação das(os) selecionadas(os).
4.2.1.7. Manter documentação original dos candida-
tos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5
(cinco) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos
de controle.
4.3. Dos Requisitos e Atribuições da Pró-reitoria de Pós-
-graduação
4.3.1. A Pró-reitoria de Pós-graduação deve obrigato-
riamente:
4.3.1.1. Promover na USP ampla divulgação do PDSE;
4.3.1.2. Supervisionar os Programas de Pós-graduação
na realização do processo de seleção dos candidatos.
4.3.1.3. Adotar calendário de modo a cumprir os prazos
de apresentação das propostas;
4.3.1.4. Verificar a documentação pertinente à candida-
tura e validar as inscrições ao PDSE, mediante homologação
do processo seletivo, realizado pelas comissões designadas
pelas Coordenações dos Programas de doutorado, atendendo
às cotas disponíveis (tabela 2 e 3);
4.3.1.5. Divulgar eletronicamente, em www.usp.br/print,
o resultado do processo de seleção do PDSE incluindo o
período de bolsa homologado pela Pró-reitoria de Pós-
-graduação;
4.3.1.6. Mesmo que aprovadas pelas coordenações dos
programas cancelar as candidaturas que não satisfaçam as
exigências deste Edital.
4.3.1.7. Manter a CAPES devidamente informada sobre
o andamento do estágio e sobre qualquer alteração no
desenvolvimento das atividades realizadas pelo(a) bolsista
no exterior;
4.3.1.8. Cumprir as exigências relativas aos compromis-
sos com a CAPES ao final de cada estágio do PDSE.
4.3.1.9. Homologar as candidaturas junto à CAPES.
4.4. Dos requisitos e atribuições do(a) Orientador(a)
da USP
4.4.1. O(A) Orientador(a) da USP deve obrigatoriamente
estar credenciado como orientador permanente do programa
na Plataforma Sucupira:
4.4.1.1. Apresentar formalmente à Comissão de Pós-gra-
duação a candidatura do seu orientando e a documentação
exigida pelo PDSE;
4.4.1.2. Zelar para que o bolsista cumpra as obrigações
acordadas com a CAPES.
4.5. Dos requisitos do(a) Coorientador(a) no exterior
4.5.1. O(A) Coorientador(a) no exterior deve obrigato-
riamente:
4.5.1.1. Ser doutor(a) e pesquisador(a) com produção
acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento
da tese da(o) doutoranda(o);
4.5.1.2. Pertencer a uma instituição de ensino ou pes-
quisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o
estudo pretendido.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção do PDSE consistirá em análise interna
dos PPGs, com verificação da consistência documental e
seleção das candidaturas pela PRPG, seguida da inscrição no
sítio eletrônico da CAPES e análise documental na CAPES. A
íntegra da documentação, inclusive a proficiência em língua
estrangeira, deverão ser entregues no momento da candida-
tura da(o) aluna(o) previsto no cronograma.
5.2. O PPG deverá estabelecer o procedimento pró-
prio para divulgar a oportunidade de bolsas entre as(os)
alunas(os), definir o calendário interno, definir o método de
apresentação da documentação, selecionar e classificar a(o)
aluna(o) indicada(o).
5.3. No processo de seleção, o PPG deverá levar em
consideração os seguintes aspectos:
5.3.1. Atendimento aos requisitos da(o) candidata(o) na
data prevista da seleção;
5.3.2. Adequação da documentação apresentada pela(o)
candidata(o) às exigências deste Edital;
5.3.2.1. É de responsabilidade da PPG verificar o período
de financiamento dos candidatos para que esteja adequado
às regras dos 48 (quarenta e oito) meses (item 2.3).
1.3.3. Ampliar o acesso de doutorandos(as) brasileiros(as)
a centros internacionais de excelência; e
1.3.4. Auxiliar no processo de internacionalização do
ensino superior e da ciência, tecnologia e inovação brasi-
leiras;
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A USP e a CAPES não se responsabilizam por des-
pesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e
acadêmicas (tuition & fees) e de pesquisa (bench fees).
2.2. Os benefícios são outorgados exclusivamente à(ao)
bolsista e independem de sua condição familiar e salarial,
não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma
finalidade e o mesmo nível, devendo a(o) candidata(o)
declarar a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos
ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou
municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de
modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de
estudos no exterior.
2.3. O período máximo de financiamento do doutorado
por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito)
meses de acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janei-
ro de 2017. A apuração do limite total leva em consideração
as bolsas recebidas no Brasil, no programa de doutorado
matriculado atualmente, em programas de doutorado que
porventura tenham sido feitos anteriormente e a bolsa de
estágio no exterior (PDSE).
2.3.1. É de responsabilidade da PPG verificar o período
de financiamento das bolsas do Brasil das(os) candidatas(os),
em especial se as(os) candidatas(os) terão pelo menos 6
(seis) mensalidades a serem recebidas no momento da imple-
mentação da bolsa junto à Capes.
2.4. A(O) bolsista deverá retornar ao Brasil com antece-
dência de, pelo menos, 06 (seis) meses, impreterivelmente,
para os preparativos da defesa do seu trabalho final.
2.5. Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt,
as(os) candidatas(os) poderão indicar, preferencialmente,
uma das Instituições de destino relacionadas no Anexo D
– Lista de Universidades Preferenciais da USP, ou uma Insti-
tuição de um dos países que constam do Anexo C – Relação
dos Países Elegíveis deste edital, desde que atendam as
exigências de excelência acadêmica.
2.6. Conforme exigência da CAPES no Edital 41/2017,
Item 3.4.1.17, é necessário que haja instrumento de parceria
firmada entre a IES do exterior e a USP a ser apresentado até
o final da vigência da bolsa, não sendo exigido no momento
da inscrição. Caso não tenha nenhuma parceria firmada com
a USP ou com a Unidade, informamos que está disponível
modelo de carta de intenção - Letter of intent to participate
in the program PrInt – CAPES, para preenchimento pela IES
pretendida, em papel timbrado da IES no site https://sites.
usp.br/print/relevant-information/. Após assinatura da IES,
encaminhar via e-mail print@usp.br para que possamos
providenciar a assinatura do Pró-Reitor de Pós Graduação.
2.7. Por exigência da CAPES conforme Portaria nº 206,
de 4 de Setembro de 2018, os trabalhos produzidos ou
publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades
financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão,
obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS
3.1. Este edital visa à concessão de bolsas de doutorado
sanduíche no exterior somente com o período de 6 (seis)
meses, em virtude do termino do projeto Print em Outubro de
2024, todos os bolsistas deverão estar no Brasil até outubro
de 2024, conforme quadro abaixo:
MODALIDADE VAGAS de 6 (seis) meses 2024
Doutorado Sanduíche (6 meses) 276
3.1.1. A proposta da(o) candidata(o) deve indicar o perí-
odo de início da bolsa conforme quadro de janelas abaixo:
INDICAÇÃO DE BOLSISTAS - 2024
JANELAS PERÍODO DE CADASTRO NA CAPES PERÍODO DE INICIO DA BOLSA DE 6 MESES
janela 1 04 a 18 de setembro de 2023 janeiro a março de 2024 (*)
janela 2 17 a 31 de janeiro de 2024 abril e maio de 2024 (*)
(*) Importante: Os bolsistas deverão retornar ao Brasil
até outubro/2024.
3.2. Cada Programa de Pós-graduação poderá submeter
todos os candidatos selecionados em ordem de classificação.
3.3. A duração da bolsa deverá ser de 06 (seis) meses.
De acordo com as regras estabelecidas pela Capes todos os
bolsistas deverão estar no Brasil até outubro/2024 em função
da finalização do Programa PrInt.
3.3.1. As candidaturas de alunos em dupla/múltipla
titulação que já estejam com a participação formalizada por
convênio deverão ser priorizadas.
3.3.2. Vagas remanescentes, se houverem, serão objeto
de novo edital, para saídas conforme janela 2 de abril e
maio de 2024.
3.4. Verificada divergência de datas para início e fim
dos estudos nos documentos apresentados (cronograma de
atividades incompatível, não conformidade entre as mani-
festações das instituições envolvidas ou quaisquer outros
documentos), a PRPG da USP poderá indeferir a candidatura
a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental.
3.5. Pedidos de prorrogação do período no exterior serão
admitidos somente na hipótese em que não resultem ônus
adicional para a CAPES e serão submetidos à avaliação da
USP e da CAPES. Lembrando que o prazo máximo para o
retorno ao Brasil é até outubro de 2024 em função da finali-
zação do Programa PrInt.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requisitos e Atribuições
4.1.1. A(O) candidata(o) deverá, obrigatoriamente, pre-
encher os seguintes requisitos:
4.1.1.1. Ser brasileira(o) nata(o) ou naturalizada(o), ou
estrangeira(o) com autorização de residência no Brasil.
4.1.1.2. Não possuir título de doutor(a), quando da
inscrição;
4.1.1.3. Estar regularmente matriculada(o) há no mínimo
1 (um) ano ou ter qualificado em curso de doutorado na USP
participantes do Programa PrInt USP/CAPES. (Port. 289 - Art.
181. O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, preencher os
seguintes requisitos: IV - ter obtido aprovação no exame de
qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do
Doutorado;
Nota: A contagem do período de 1 (um) ano será consi-
derada da data da matrícula (Janus) até a data do envio da
candidatura para a PRPG.
4.1.1.4. Apresentar candidatura individual ao seu progra-
ma de pós-graduação com os seguintes documentos;
a) Curriculum vitae atualizado, extraído da plataforma
Lattes, contendo ORCID;
b) Endereço eletrônico institucional; não serão aceitos
e-mails externos aos da Universidade.
c) Carta do(a) coorientador(a) no exterior, em português
ou na língua da IES de destino devidamente datada e assina-
da e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de
pesquisa com a identificação do título projeto e informando o
mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma
a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira.
d) Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no exterior,
o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compa-
tível e a titulação mínima de doutorado;
e) O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador,
com ORCID.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 29 de abril de 2023 às 05:02:40

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