Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação04 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
112 – São Paulo, 133 (86) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de maio de 2023
R$ 16.612,90 (dezesseis mil seiscentos e doze reais e noventa
centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato CEETEPS n° 027/2022, Processo CEETEPS
n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento referente ao REA-
JUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice de 11,03% (período de
dezembro/2021 até dezembro/2022), da Prestação de Serviços
de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor de
R$ 8.720,06 (oito mil setecentos e vinte reais e seis centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli
Aparecida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos
Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da com-
plementação da Caução do Contrato CEETEPS n° 029/2022,
Processo CEETEPS n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento
referente ao REAJUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice de
11,03% (período de dezembro/2021 até dezembro/2022), da
Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação às Unidades
Agrícolas. A empresa deverá providenciar a complementação
da apólice no valor de R$ 27.340,62 (vinte e sete mil trezentos
e quarenta reais e sessenta e dois centavos), correspondentes
a 5% (cinco por cento) do valor deste termo de apostilamento
de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de
sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato CEETEPS n° 030/2022, Processo CEETEPS
n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento referente ao REA-
JUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice de 11,03% (período de
dezembro/2021 até dezembro/2022), da Prestação de Serviços
de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor de
R$ 15.302,74 (quinze mil trezentos e dois reais e setenta e qua-
tro centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO SABOR
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Aparecida de
Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo
– SP, para apresentação da complementação da Caução do Con-
trato CEETEPS n° 034/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110,
do Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL
de 2022, com índice de 11,03% (período de dezembro/2021 até
dezembro/2022), da Prestação de Serviços de Nutrição e Alimen-
tação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 5.772,55 (cinco mil
setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo de
apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato, como
garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato CEETEPS n° 037/2022, Processo CEETEPS
n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento referente ao REA-
JUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice de 11,03% (período de
dezembro/2021 até dezembro/2022), da Prestação de Serviços
de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor de
R$ 7.776,18 (sete mil setecentos e setenta e seis reais e dezoito
centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato CEETEPS n° 038/2022, Processo CEETEPS
n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento referente ao REA-
JUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice de 11,03% (período de
dezembro/2021 até dezembro/2022), da Prestação de Serviços
de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor de
R$ 10.872,90 (dez mil oitocentos e setenta e dois reais e noven-
ta centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Retificações do DOE de 29/04/2023 -
No Edital PRPG 11 - PrInt USP/CAPES PROGRAMA DE DOU-
TORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE - 2024
Onde se lê:
13. Cronograma:
Até dia 14 de agosto de 2024
Leia-se:
13. Cronograma:
Até dia 14 de agosto de 2023
No Edital PRPG 12 - PrInt USP/CAPES - PROGRAMA DE
PROFESSOR(A) VISITANTE DO EXTERIOR - PVE – 2024
Onde se lê:
14. Cronograma:
Até dia 14 de agosto de 2024
Leia-se:
14. Cronograma:
Até dia 14 de agosto de 2023
No Edital PRPG 13 - PROGRAMA DE PROFESSOR(A) VISI-
TANTE NO EXTERIOR JÚNIOR E SÊNIOR - PVEJS - Saídas 2024
Onde se lê:
13. Cronograma:
Até dia 14 de agosto de 2024
Leia-se:
13. Cronograma:
Até dia 14 de agosto de 2023
No Edital PRPG 14 - PrInt USP/CAPES - PROGRAMA
DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORAS(ES) TÉCNICAS(OS) E
ADMINISTRATIVAS(OS) NO EXTERIOR - 2024
Onde se lê:
14. Cronograma:
Até dia 14 de agosto de 2024
Leia-se:
14. Cronograma:
Até dia 14 de agosto de 2023
de 2023, com índice de 10,50% (período de janeiro/2022 até
janeiro/2023), da Prestação de Serviços de Nutrição e Alimen-
tação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá providenciar
a complementação da apólice no valor de R$ 8.649,18 (oito
mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa ANA CARO-
LINA P. TAMBASCHIA SAGRILO, a Sra. Kamila Cardoso dos San-
tos, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da complementação da Caução do Contrato
CEETEPS n° 020/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110, do
Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL
de 2023, com índice de 10,50% (período de janeiro/2022 até
janeiro/2023), da Prestação de Serviços de Nutrição e Alimen-
tação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá providenciar
a complementação da apólice no valor de R$ 9.854,15 (nove
mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa ANA CARO-
LINA P. TAMBASCHIA SAGRILO, a Sra. Kamila Cardoso dos San-
tos, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da complementação da Caução do Contrato
CEETEPS n° 021/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110, do
Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL
de 2022, com índice de 11,03% (período de dezembro/2021 até
dezembro/2022), da Prestação de Serviços de Nutrição e Alimen-
tação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 18.740,77 (dezoito
mil setecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa ANA CARO-
LINA P. TAMBASCHIA SAGRILO, a Sra. Kamila Cardoso dos San-
tos, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da complementação da Caução do Contrato
CEETEPS n° 022/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110, do
Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL
de 2022, com índice de 11,03% (período de dezembro/2021 até
dezembro/2022), da Prestação de Serviços de Nutrição e Alimen-
tação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 13.032,26 (treze
mil trinta e dois reais e vinte e seis centavos), correspondentes
a 5% (cinco por cento) do valor deste termo de apostilamento
de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de
sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa ANA CARO-
LINA P. TAMBASCHIA SAGRILO, a Sra. Kamila Cardoso dos San-
tos, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da complementação da Caução do Contrato
CEETEPS n° 024/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110, do
Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL
de 2022, com índice de 11,03% (período de dezembro/2021
até dezembro/2022), da Prestação de Serviços de Nutrição e
Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá provi-
denciar a complementação da apólice no valor de R$ 7.872,04
(sete mil oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato CEETEPS n° 012/2022, Processo CEETEPS
n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento referente ao REA-
JUSTE CONTRATUAL de 2023, com índice de 10,50% (período
de janeiro/2022 até janeiro/2023), da Prestação de Serviços de
Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa deve-
rá providenciar a complementação da apólice no valor de R$
7.121,80 (sete mil cento e vinte e um reais e oitenta centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato CEETEPS n° 014/2022, Processo CEETEPS n°
2021/03110, do Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE
CONTRATUAL de 2023, com índice de 10,50% (período de janei-
ro/2022 até janeiro/2023), da Prestação de Serviços de Nutrição
e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá provi-
denciar a complementação da apólice no valor de R$ 6.073,54
(seis mil setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas,
140 – São Paulo – SP, para apresentação da complementação
da Caução do Contrato CEETEPS n° 017/2022, Processo CEE-
TEPS n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento referente
ao REAJUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice de 11,03%
(período de dezembro/2021 até dezembro/2022), da Prestação
de Serviços de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas. A
empresa deverá providenciar a complementação da apólice no
valor de R$ 13.034,83 (treze mil trinta e quatro reais e oitenta e
três centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato CEETEPS n° 025/2022, Processo CEETEPS
n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento referente ao REA-
JUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice de 11,03% (período de
dezembro/2021 até dezembro/2022), da Prestação de Serviços
de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor de
R$ 12.119,72 (doze mil cento e dezenove reais e setenta e dois
centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli Apare-
cida de Moraes Paula, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato CEETEPS n° 026/2022, Processo CEETEPS
n° 2021/03110, do Termo de Apostilamento referente ao REA-
JUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice de 11,03% (período de
dezembro/2021 até dezembro/2022), da Prestação de Serviços
de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor de
Dúvidas ou alteração do endereço de inspeção somente via
e-mail: inspecaodefrota@artesp.sp.gov.br
AUTOS 4721/DER/63 (Linha Sub. São José do Rio Preto -
Monte Aprazível) – EXPRESSO ITAMARATI S/A. Acha-se aberto
prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFES-
TAÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional (horários
e/ou frequências). Solicitação de vistas e encaminhamento de
manifestações deverão ser enviadas para o e-mail: tc4@artesp.
sp.gov.br
Despacho do Diretor de 13/04/2023
Serviço Regular
Autos 5574/DER/66 – 5º Vol. – VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre São
Paulo e Joanópolis, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias de fl. 302, a contar desta publicação.
Autos 9009/DER/80 – 2º Vol. – EMPRESA SÃO JOÃO DE
TURISMO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTO-
RIZO em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária
entre Jundiaí e Praia Grande, em conformidade com a tabela
de horários e distâncias de fl. 209, a contar desta publicação.
Despacho do Diretor de 24/04/2023
Serviço Regular
Autos 5846/DER/67 – 5º Vol. – EMPRESA CRUZ DE TRANS-
PORTES LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO
em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a ope-
ração da linha rodoviária entre Novo Horizonte e São Paulo com
prolongamento até São Bernardo do Campo, em conformidade
com a tabela de horários e distâncias de fl. 499, devendo a
empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias após esta
publicação.
Autos 6734/DER/71 – 2º Vol. – EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTO-
RIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a
operação da linha rodoviária entre Presidente Prudente e Cam-
pinas, em conformidade com a tabela de horários e distâncias de
fl. 330, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze)
dias após esta publicação.
Processo Nº 009.360/2010 – PROT.611.491/2023 – Ruy
Ribeiro da Silva Junior. Autorizo a renovação do seu creden-
ciamento nesta Agência para realização de vistoria técnica nos
veículos das empresas que operam no serviço intermunicipal de
transporte coletivo de passageiros, emitindo-se o competente
Termo de Credenciamento pelo prazo de 02 (dois) anos a contar
da data de 16/05/2023.
Despacho do Diretor de 25/04/2023
Serviço Regular
Autos 7091/DER/72 – 2º Vol. – JANDAIA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORI-
ZO em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre
Anhumas e Presidente Prudente, em conformidade com a tabela
de horários e distâncias de fl. 275, a contar desta publicação.
Despacho do Diretor de 27/04/2023
Serviço Regular
Autos 4140/DER/61 – 4º Vol. – GUERINO SEISCENTO
TRANSPORTES S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e
AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA)
DIAS, a operação da linha suburbana entre Birigui e Araçatuba,
em conformidade com a tabela de horários e distâncias de fl.
191, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze)
dias após esta publicação.
Autos 6276/DER/69 – 3º Vol. – JANDAIA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORI-
ZO em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre
Presidente Prudente e Tarabai, em conformidade com a tabela
de horários e distâncias de fl. 378, a contar desta publicação.
Despacho do Diretor de 03/05/2023
Serviço Regular
Autos 4430/DER/62 – 3º Vol. – EMPRESA DE ÔNIBUS
PÁSSARO MARRON S/A., DEFIRO o pedido da permissionária,
e AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA)
DIAS, a operação da linha rodoviária entre São Paulo e Cruzeiro,
em conformidade com a tabela de horários e distâncias de fl.
474, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze)
dias após esta publicação.
Autos 5882/DER/68 – 6º Vol. – EMPRESA DE ÔNIBUS
PÁSSARO MARRON S/A., DEFIRO o pedido da permissionária,
e AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA)
DIAS, a operação da linha rodoviária entre São Paulo e Campos
do Jordão, em conformidade com a tabela de horários e distân-
cias de fl. 136, devendo a empresa iniciar a operação em até 15
(quinze) dias após esta publicação.
Autos 8302/DER/77 – 5º Vol. – EMPRESA DE ÔNIBUS
PÁSSARO MARRON S/A., DEFIRO o pedido da permissionária,
e AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA)
DIAS, a operação da linha rodoviária entre Santos e Caraguata-
tuba, em conformidade com a tabela de horários e distâncias de
fl. 399, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze)
dias após esta publicação.
Autos 9064/DER/81 – 4º Vol. – EMPRESA DE ÔNIBUS
PÁSSARO MARRON S/A., DEFIRO o pedido da permissionária,
e AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA)
DIAS, a operação da linha rodoviária entre São Paulo e Ilhabela,
em conformidade com a tabela de horários e distâncias de fl.
314, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze)
dias após esta publicação.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocações:
Convocamos o representante legal da empresa ANA CARO-
LINA P. TAMBASCHIA SAGRILO, a Sra. Kamila Cardoso dos Santos,
para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta
publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apre-
sentação da complementação da Caução do Contrato CEETEPS n°
015/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110, do Termo de Aposti-
lamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL de 2022, com índice
de 11,03% (período de dezembro/2021 até dezembro/2022), da
Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação às Unidades Agrí-
colas. A empresa deverá providenciar a complementação da apólice
no valor de R$ 12.982,95 (doze mil novecentos e oitenta e dois
reais e noventa e cinco centavos), correspondentes a 5% (cinco por
cento) do valor deste termo de apostilamento de reajuste referente
à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa ANA CARO-
LINA P. TAMBASCHIA SAGRILO, a Sra. Kamila Cardoso dos San-
tos, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da complementação da Caução do Contrato
CEETEPS n° 018/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110, do
Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL
de 2022, com índice de 11,03% (período de dezembro/2021
até dezembro/2022), da Prestação de Serviços de Nutrição e
Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá provi-
denciar a complementação da apólice no valor de R$ 12.601,87
(doze mil seiscentos e um reais e oitenta e sete centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa ANA CARO-
LINA P. TAMBASCHIA SAGRILO, a Sra. Kamila Cardoso dos San-
tos, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da complementação da Caução do Contrato
CEETEPS n° 019/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110, do
Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0065/21, e que seja imposta à C.R.A.S.C.P. S/A, a pena de
multa, conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo
I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-
-PRC-2021/01113).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0062/23, publicada no D.O.E. em 16/03/2023 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 151ª Reunião de 27/04/2023, publicado no D.O.E. em
28/04/2023, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0618/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.R.Ti. S/A., pena de multa no valor de R$ 63.517,04 (Sessenta
e três mil, quinhentos e dezessete reais e quatro centavos) base
jul/2022, conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 1,
Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 002/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório ARTESP-
-PRC-2020/00798).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0043/23, publicada no D.O.E. em 16/03/2023 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na
151ª Reunião de 27/04/2023, publicado no D.O.E. em 28/04/2023, a
Diretoria de Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.0692/20
por infração ao Contrato de Concessão, aplica a C.S. S/A a pena
de multa, no valor de R$ 30.064,34 (Trinta mil, sessenta e quatro
reais e trinta e quatro centavos) base jul/22, conforme Tipificação:
Limpeza, Item 3, Grupo I, Nível D, Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 001/ARTESP/2011 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório ARTESP-
-PRC-2021/00242).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0764/22, publicada no D.O.E. em 06/10/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 151ª Reunião de 27/04/2023, publicado no D.O.E. em
28/04/2023, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0157/22, por infração ao contrato de Concessão, aplica
a C.A.R.T. S/A, pena de multa no valor de R$ 19.055,11 (Deze-
nove mil, cinquenta e cinco reais e onze centavos) base jul/2022,
conforme Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 3, Grupo I,
Nível C, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões nº. 002/ARTESP/2009 ou através do
seguinte procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório ARTESP-
-PRC-2022/01820).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
Nos termos da Portaria ARTESP 07 de 09/06/2015, fica
NOTIFICADA a empresa a seguir a apresentar os veículos
descritos para auditoria de vistoria:
VIAÇÃO MANA TRANSPORTES EIRELI, CUD9694 – CUD9668 –
LUH5B98 - Os veículos deverão ser apresentados impreterivelmente
no dia 09-05-2023, a partir das 09:00, na garagem localizada no
endereço: Rua Conselheiro Saraiva, 875 São José do Rio Preto - SP;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 05:01:23

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